PROCESSO LEGISLATIVO N° 9 / 2019
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Resolução M° 1 / 2019
Iniciativa: JOSE JAíLMO PEREIRA GOMES
Ementa:
As honrarias e homenagens prestadas pelo Poder Legislativo
DATA FINAL DIGITALIZADO
_____ !— >______
DATA INICIAL
07/03/19
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador NEGO JA I
PROJETO DE RESOLUÇÃO N ° 0 1 /2 0 1 9
As honrarias e homenagens
prestadas pelo Poder Legislativo
indicarão o autor da proposição
A Câmara Municipal aprova a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. Io As honrarias e homenagens prestadas pelo Poder
Legislativo para pessoas físicas ou jurídicas, indicarão o nome do autor da
proposição.
será registrado no respectivo certificado, título, quadro, medalha, troféu ou
qualquer outro instrumento.
§ 2o O nome do homenageado e autor da homenagem serão
registrados na forma do § Io com o mesmo tamanho de caracteres.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADO NO ^
§ Io O nome do autor da proposição de honraria ou homenagem
DIÁRIO LEGISLATIVO Plenário Armando Ramos,
07 de março de 2019. lJ$L
PODER LEGISLATIVO
CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA José Jailmo Pereira Gomes
Vereador
Nego Jai, DEM
Líder da oposição
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador NEGO JAI
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei visa identificar o reconhecimento do autor da
honraria que será escrito nas placas que os homenageados receberão.
Plenário Armando Ramos,
07 de março de 2019.
José Jailmo Pereira Gomes
Vereador
Nego Jai, DEM
Líder da oposição
9 / 2019
CERTIDÃO
PROCESSO LEGISLATIVO N°
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Resolução
1
Autoria: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
Ementa:
As honrarias e homenagens prestadas pelo Poder Legislativo
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabin
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta C 1 ~ ifere cor
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n.
Em, O--} / pS» /c^j*3 Coordenação Parlamentar prolegis
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assess
Em, OK /Ó3) / qM
Coordenação Parlamentar prolegis
RECEBIDO em Ij lV 3/^19 jQ f
Coordenação Parlamentar prolegis
Em
Coordenação Parlamentar prolegis
Presidente ERNANÒES LOPES DA SILVA
RECEBIDO e
Coordenação Parlamentar prolegis
Em,
Coordenação Parlamentar
Em,
CoordenaçãòParlanrTCntar prolegis
08/03/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - (sem assunto)
«
s i Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
(sem assunto)
1 mensagem
jose jailmo pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 7 de março de 2019 11:47
Para: Câmara de Coite <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Projeto de Lei
Estarei sempre as suas ordens.
Deus abençoe!
José Jailmo Pereira Somes
Vereador Nego Jai
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1627358448974495801 &simpl=msg-f%3A1627358... 1/1
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 01/2019
Autor: “José Jailmo Pereira Gomes”
Ementa; "A s honrarias e homenagens prestadas pelo Poder Legislativo indicarão o autor
da proposição”.
Conclusão: Parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente projeto de
lei.
I - ADMISSIBILIDADE:
D estarte, n en h u m óbice de ordem técnico-form al existe, daí porque m erecer a m atéria
toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenam ente os
critérios observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
C o n fo rm e se d e p re e n d e d a a n á lis e do p ro je to em re fe rê n c ia , tr a ta - s e de
re g u la m e n ta ç ã o a s h o n r a r ia s e h o m e n a g e n s do p o d e r leg islativ o , n o q u a l n ã o se
v erifica q u a lq u e r e v id ê n c ia de ile g a lid a d e o u in c o n s titu c io n a lid a d e
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, e sta A ssessoria Ju ríd ica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE
JURÍDICA da tram itação, discu ssão e votação do projeto de resolução ora tratado, por
não vislum brar n e n h u m vício constitucional e legal que obste su a norm al tram itação.
É o parecer,
Salvo m elhor e soberano juízo d as Com issões e Plenário d esta C asa Legislativa.
Conceição do Coité, 11 de Março de 2019
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527
A ssessor Jurídico
Praça Theógnes A. Caiixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - T et: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
19/03/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR DA CJ
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@ camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR DA CJ
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara M unicipal de Conceição do Coité 19 de março de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 10:16
Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>
Para exarar parecer como relator da CJ do PR n.01/2019
Anexo: PR e Parecer Jurídico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
anexos
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 012019-docx
46K
pr nome de autor.doc
225K
https.7/mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3ArÍ268685766706439285&simpl=msg-a%3Ar25075... 1/1
20/03/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR DA CJ
S
Câmara Municipal Conceição do Coité <par!amentar@ camaradecoite.com.br>
byl'.OOgl(?
PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR DA CJ
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara M unicipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
19 de março de 2019
10:16
Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>
Para exarar parecer como relator da CJ do PR n.01/2019
Anexo: PR e Parecer Jurídico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 012019.docx
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g * pr nome de autor.doc LeS 225K
Jeronimo Oliveira <geldetete@gmail.com> 19 de março de 2019 15:16
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela aprovação.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Vereador Gel de Tetê
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar1268685766706439285&simpl=msg-a%3Ar25075... 1/1
20/03/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA APRECIAR PARECER COMO 2o VOTO - CJ 0 *
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@ camaradecoite.com.br>
b/C,t'XV$!c
PARA APRECIAR PARECER COMO 2o VOTO - CJ
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara M unicipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
20 de março de 2019
08:16
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Para apreciar parecer como 2o voto da CJ do PR 01/2019
Anexo:
PR e Parecer Juridio
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 012019.docx
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https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=alI&permthid=thread-a%3Ar-8385590888739815435&simpl=msg-a%3Ar-5659... 1/1
22/03/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA APRECIAR PARECER COMO 2o VOTO - CJ O
Câmara M unicipal Conceição do Coité <parlamentar@ camaradecoite.com.br>
PARA APRECIAR PARECER COMO 2o VOTO - CJ
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara M unicipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
20 de março de 2019
08:16
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Para apreciar parecer como 2o voto da CJ do PR 01/2019
Anexo:
PR e Parecer Juridio
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela Aprovação
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Estarei sempre as suas ordens.
Deus abençoe!
José Jailmo Pereira Somes
Vereador Nego Jai
https://mail.google.com/rnail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perrnthid=thread-a%3Ar-8385590888739815435&simpl=rnsg-a%3Ar-5659... 1/1
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PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 012019.docx
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jose jailm o pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 22 de março de 2019 11:09
22/03/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA APRECIAR PARECER COMO 3o VOTO DA CJ \
c
Câmara M unicipal Conceição do Coité <parlamentar@ camaradecoite.com.br>
bȒ .'.X
PARA APRECIAR PARECER COMO 3o VOTO DA CJ
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara M unicipal de Conceição do Coité 22 de março de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:11
Para: RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA <raimundocarneiroo55@gmail.com>
Para apreciar parecer como 3o voto da CJ PR 01/2019
Anexo:
PR e Parecer Jurídico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 012019.docx
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pr nome de autor.doc
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CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
Projeto de Resolução N° 1 / 2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 9/2019
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Autoria da proposição: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
Ementa: As honrarias e homenagens prestadas pelo Poder Legislativo
Certificamos que RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA
perdeu o prazo para emitir seu voto relativo a proposição acima identioficada.
Nos termos do Art. 31, § 7o, do Código de Processo Legislativo, fica adotodo
VOTO PELA APROVAÇÃO
Art. 31, § T , do Código de Processo Legislativo: A perda de prazo para pronunciamento por parte de
Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal,
implica na adoção de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo. ___________
Em, / 2019 Coordenação Parlamentar
prolegis
PROCESSO LEGISLATIVO N° 9 / 2019
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA
CERTIFICO que a proposição:
Projeto de Resolução N° 1 / 2019
Foi apreciada pelo colegíado recebendo os seguintes Votos:
Nome do Vereador VOTOS
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA Relator(a) Pela Aprovação
Sem emenda.
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES 2o Voto Pela Aprovação
Sem emenda.
RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 3o Voto Pela Aprovação, por decurso de prazo.
Sem emenda.
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou:
Pela Aprovação
Conceição do Coité, 27 março, 2019
Coordenação Parlamentar
I
PROCESSO LEGISLATIVO N° 9 / 2019
Projeto de Resoluçã N° 1 / 2019
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para 1a. Discussão.
rresiuerue
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi submetida a primeira discussão
na Sessão de: 0^ P H / 2019
Secretário da Mesa:
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, Q ^f! o tyl 2019
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 9
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO......................................Projeto de Resolução
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 1
AUTOR..................................JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
EMENTA:
As honrarias e homenagens prestadas pelo Poder Legislativo
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
À Coordenação Parlamentar. Em ( á u fâ jJ fL
Assinatura:
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Projeto de Resoluçã N° 1 / 2019
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
PROCESSO LEGISLATIVO N° 9 / 2019
Em, 4 0 /^ / 2019
Coordenação Parlament; prolegis
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, Ô/Á / Oi / 2019
è r n a n d e s T õ p e s d ã s il v a
Presidente
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de: J b/ / 2019
Secretário da Mesa:
( ) Aprovada
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
(X ) Prejudicada
prolegis
Redação Final.....................................................2019
Publicidade da Redação Final.....: X / 2019
Autóg rafo..........................................: ^ ^ 2019
Remessa do Autógrafo.................. : N\ t / 2019
Sanção Tácita................................. :_ _ _ /_ ^ 2 Q 1 9
Promulgação................................. l í ) 3 l 2019
Recebimento do Texto Legal.......:f97 lQ ^ 7 2019
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2 0 1 9
Recebido Original para encadernação 2 0 1 9
Conclusão / Arquivamento............ : I ?) /Q G / 2 0 1 9
prolegis
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR LINDO DE NEUZA
EMENDA N. 01
AO PROJETO DE RESOLUÇÃON. 01/2019
TIPO: SUPRESSIVA
SUPRIMIR O PARAGRAFO 2o DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2019
JUSTIFICATIVA:
Concluímos que o nome do autor com o mesmo tamanho de caracteres fica
inconveniente devido ao espaço físico das medalhas, troféus e demais honrarias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 15 de abril de 2019.
Eriberto “AhneidaJEilho
Vereador Lindo de Neuza
-28/05/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Redação Final - PR 01/2019 t f
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Redação Final - PR 01/2019
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
28 de maio de 2019
10:32
Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>
Encaminhamos Redação Final para assinatura digital como Relator da Comissão de Justiça.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
redacao final PR 0012019.docx
^ 49K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-2855798851445508940&simpl=msg-a%3Ar7664... 1/1
ÉlISí? CONCEIÇÃO DO COITE - BA
PODER LEGISLATIVO
Comissão de Justiça
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2019
As honrarias e homenagens
prestadas pelo Poder Legislativo
indicarão o autor da proposição
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. Io As honrarias e homenagens prestadas pelo Poder Legislativo para
pessoas físicas ou jurídicas indicarão o nome do autor da proposição.
Paragrafo único - O nome do autor da proposição de honraria ou
homenagem será registrado no respectivo certificado, título, quadro, medalha, troféu ou
qualquer outro instrumento.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUB' " * >0 NO
DIÁRIf í -sjISLATIVG
.'Ifl / n £ /9 o &
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição do Coité.
Conceição do Coité, 28 de maio de 2019.
Jeronimo Mendes de Oliveira
Relator na Comissão de Justiça
PODER LEGISLATIVO
CONCEJCÃUDOTOiTÉ-BA
• /esstóèCda Si/Va ( )in\_ ,/> .■
Controle Internp - Podai ia nü l . 108 '?•
29/05/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Redação Final - PR 01/2019
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Redação Final - PR 01/2019
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 28 de maio de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 10:32
Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>
Encaminhamos Redação Final para assinatura digital como Relator da Comissão de Justiça.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
redacao final PR 0012019.docx
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Jeronimo Oliveira <geldetete@gmail.com> 28 de maio de 2019 12:15
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
De acordo.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Vereador Gel de Tetê
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-2855798851445508940&simpl=msg-a%3Ar7664... 1/1
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
RESOLUÇÃO N° 281/2019
De 31 de maio de 2019.
As honrarias e homenagens prestadas
pelo Poder Legislativo indicarão o
autor da proposição
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. Io As honrarias e homenagens prestadas pelo Poder Legislativo para pessoas
físicas ou jurídicas indicarão o nome do autor da proposição.
será registrado no respectivo certificado, título, quadro, medalha, troféu ou qualquer outro
instrumento.
Paragrafo único - O nome do autor da proposição de honraria ou homenagem
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 31 de maio de 2019.
PUBLICADt Ní
DIÁRIO LEGISLAT,\A
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 912019
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução
Número: 1 |2019
Ementa:
As honrarias e homenagens prestadas pelo Poder Legislativo
Número de Promulgação: 28112019
Registro: Para Encadernar
Processo concluso em: 00/01/00
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 13 junho, 2019
Coorden
Folha
1