PROCESSO LEGISLATIVO N° 17 / 2019
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CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Proj. de Lei Complementar N° 2 / 2019
(
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Iniciativa: MESA DIRETORA
Ementa:
Altera vencimento dos servidores do Poder Legislativo...
DATA INICIAL
04/04/19
DATA FINAL DIGITALIZADO
á P /o s r /i^ / /
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N° #2/2019
Altera vencimento dos servidores do Poder
Legislativo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
0 DECRETA:
Art. Io Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder
Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo índice de Revisão Geral Anual - IRGA
fixado em 3,43 % (três inteiros e quarenta e três centésimo por cento), aplicado sobre os
vencimentos fixados em lei, vigentes em 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Será deduzido aumento já concedido aos servidores por força da
alteração do salário mínimo ocorrida no corrente exercício.
Art. 2o Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder
Legislativo de Conceição do Coité ficam reajustado pelo percentual de 1,57 % (um inteiro e
cinquenta e sete centésimo por cento), aplicado sobre os vencimentos fixados em lei, vigentes
em 31 de dezembro de 2018.
Art. 3o A Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I - Nova redação para o Inciso IV, do Art. 2o:
“Departamento de Controle Interno” (NR)
II - Nova redação para o caput do Art. 12:
“Art. 12- A Departamento de Controle Interno compete:”
III - Nova redação para o Anexo III, na forma do anexo único desta Lei.
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MESA DIRETORA
Art. 4o Fica criado um cargo de provimento em comissão de Chefe do
Departamento de Controle Interno, com vencimento estabelecido no Anexo único da presente
Lei.
Art. 5o O aumento das despesas continuada de pessoal criada pela presente Lei
Complementar será compensado pelo incremento da receita no presente exercício e nos dois
exercícios seguintes.
Art. 6o Esta Lei Complementar entra em vigor em Io de maio de 2019.
CONCEIÇÃO DO C O IT É - BA
PODER L E G IS L A T IV O
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ANEXO ÚNICO
ANEXO III - DA LEI COMPLEMENTAR N. 63/2015
TABELA DE VENCIMENTOS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
CHEFE DE GABINETE 01 3.557,41
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 03 2.027,11
ASSESSOR DE BANCADA 02 2.027,11
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 2.027,11
ASSESSOR JURÍDICO 01 4.220,71
ASSESSOR DE VEREADOR 15 1.001,70
CHEFE DE UNIDADE EXECUTORA 06 1.081,12
DIRETOR DE CONTABILIDADE 01 4.054,20
CHEFE DEPARTAMENTO DE
CONTROLE INTERNO
01 2.027,11
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO
Nível 01
TÉCNICO LEGISLATIVO II 1.643,44
TÉCNICO LEGISLATIVO I 1.420,27
AGENTE LEGISLATIVO 1.001,70
CONCEIÇÃO DO C O IT É - BA
PODER L E G IS L A T IV O
MESA DIRETORA
Justificativa
O projeto visa repercutir nos vencimentos dos servidores do Legislativo índice de
revisão geral e anual no mesmo patamar da variação do INPC no último exercício no percentual
de 3,43 % e reajuste de ganho real na ordem de 1,57%, assim perfaz um aumento total de 5%
(cinco por cento) para os servidores do Poder Legislativo, além de criar um cargo de Chefe de
Departamento de Controle Interno e alterar vencimento de cargos.
Câmara Municipal de Conceição do Coité, 03 de abril de 2019.
e r n á n d e s \l o p e s d a s il v a
PRESIDENTE
IVALD'
VIC IDENTE
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
SECRETÁRIO
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ATA DA SESSÃO ORDINARIA DA MESA
No terceiro dia do mês de abril de 2019, às 10;30h, reuniram-se ordinariamente os
membros da Mesa Diretora, na sala da Presidência da Câmara, na qual deliberado, por
unanimidade, apresentar ao Plenário as seguintes proposições: - Projeto de Resolução que
“Altera dispositivo do Regimento Interno que trata de honraria”, para possibilitar a
concessão de 04 (quatro) títulos de cidadão por Vereador em cada legislatura; - Projeto de
Resolução que “Dispõe sobre aplicação de dispositivo da Lei n. 133, de 23 de dezembro de
1996, no âmbito do Poder Legislativo”, para formalizar como Resolução a decisão da
Presidência da Câmara no processo administrativo n. 384/2017, conforme parecer da
Assessoria Jurídica; - Projeto de Resolução que “Dispõe sobre a data base da categoria dos
servidores públicos do Poder Legislativo”, para atender a reivindicação da categoria feita
através do SERVLEGIS - Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de
Conceição do Coité; - Projeto de Resolução que “Estabelece horário de funcionamento da
Câmara Municipal”, para retomar o horário de funcionamento da Câmara Municipal para o
horário tradicionalmente adotado até 2016 para o dia de sexta-feira. - Projeto de Lei
Complementar que “Altera vencimento dos servidores do Poder Legislativo por Revisão
Geral Anual e concede reajuste de vencimentos e dá outras providências” O projeto visa
repercutir nos vencimentos dos servidores do Legislativo índice de revisão geral e anual no
mesmo patamar da variação do INPC no último exercício no percentual de 3,43 % e
reajuste de ganho real na ordem de 1,57%, assim perfaz um aumento total de 5% (cinco
por cento) para os servidores do Poder Legislativo, além de criar um cargo de Chefe de
Departamento de Controle Interno, alterar vencimento de cargos específicos. Nada mais
havendo foi encerrada a reunião, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada foi
subscrita pelos presentes.
ERNj
IVA]
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO
04/04/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PLC 02 da Mesa Altera vencimentos e dá outras providencias
< É
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PLC 02 da Mesa Altera vencimentos e dá outras providencias
1 mensagem
~ Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 4 de abril de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 12:29
Para: parlamentar <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
pie revisão geral 2018.doc
234K
ata 03 04 2019 ordinaria.docx
209K
https://mail.google.co m/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar1491675327790138785&simpl=msg-a%3Ar51488... 1/1
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
DA EXIGÊNCIA LEGAL
A Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para criação e ampliação dos gastos de pessoal é uma exigência dos
Art. 16 e 21, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e do parágrafo Io e incisos do Art. 169, da
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por seu lado, a Lei n. 851, de 30 de maio de 2018, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o Exercício de 2019
e dá outras providencias” incluiu a presente manifestação na instrução do respectivo processo legislativo, na forma do
seu Art. 41 e parágrafo único.
DA AUTORIZAÇÃO NA LDO
A Lei n. 851, de 30 de maio de 2018, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o Exercício de 2019 e dá
outras providencias”, pelo seu parágrafo único do Art. 42, autorizou “A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos e alterações de estrutura de cargos pelos órgãos e entidades da administração direta”
vinculando esta autorização a existência de dotação orçamentária.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas de caráter continuado contidas na proposição legislativa sob exame estão vinculadas a Atividade
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL (Funcional 010310012001) com dotação total na
ordem de R$ 1.650.550,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta reais), cujo valor é suficiente
para cobrir as despesas previstas, além da sua ampliação parcial bem como a criação de nova despesa, como demostrado.
DA DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS CRIADAS E AMPLIADAS
A concessão de reajuste sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo no percentual de 1,57% e alteração do
vencimento base de alguns cargos do plano de cargos e vencimentos, causam impacto anual na ordem de R$ 110.193,80
e impacto médio mensal na ordem de R$ 8.264,74, conforme a anexa Memória de Cálculo, observadas suas notas
explicativas, sem a respectiva repercussão da despesa previdenciária patronal.
DA COMPENSAÇÃO
As despesas criadas e ampliadas serão compensadas no exercício corrente pelo efetivo aumento da receita e nos dois
exercícios seguintes pelo incremento da receita conforme estimativa contida no Plano Plurianual.
Em 2019, o valor anual do duodécimo teve um incremento no valor de R$ 342.045,12, valor suficiente para o aumento
das despesas a partir do mês de maio, em face da vigência da lei prevista para Io de maio de 2019.
DOS LIMITES LEGAIS
As despesas de pessoal existentes, com sua ampliação e acrescida de novas despesas criadas respeitam os limites legais,
sem ultrapassar o limite prudencial de que trata o Art. 22, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como
não ultrapassa o limite constitucional de 70% para os gastos com folha de pagamento.
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9 -
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DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
m m h —
METAFÍSICA:
TIPO DE AÇAO: ATIVIDADE
PRODUTO; Serviços Samidos
UNIDADE DE CEDIDA: VL
CUSTO POR FONTE DE RECURSOS {EM R$)
1. Recursos Ordinários
2. RecursosVinculados
Despesas Corrente (custeio)
0,00
1.591.388,00
10,000,00
1748.6§3,86
om
1737773,86
10.920,00
1.90.531 »72
3,00
1.897.607,34
11,924,38
2.083.203,63
0,00
2.070.194,73
13.908,90
TOTAL
O impacto anual na ordem de R$ 110.193,80 representa no presente exercício e os dois seguintes percentuais do custeio
previsto no PPA para as despesas corrente do Programa Manutenção Administrativa da Câmara Municipal:
EXERÍCIO IMPACTO
2019 4,23 % ( maio a dezembro)
2020 5,81%
2021 5,32%
M E M Ó R IA DE C Á LC U LO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO CUSTO ANUAL VENCIMENTO CUSTO ANUAL
CHEFE DE GABINETE 1 1.826,03 24.340,98 3.494,78 46.585,38
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 3 1.826,03 73.022,94 1.964,48 78.559,40
ASSESSOR DE BANCADA 2 1.826,03 48.681,96 1.964,48 52.372,93
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 1 1.826,03 24.340,98 1.964,48 26.186,47
ASSESSOR JURÍDICO 1 2.434,55 32.452,55 4.137,20 55.148,94
ASSESSOR DE VEREADOR 15 954,00 190.752,30 968,98 193.747,11
CHEFE DE UNIDADE EXECUTORA 6 954,00 76.300,92 1.048,40 83.851,02
DIRETOR DE CONTABILIDADE 1 3.651,83 48.678,89 3.928,94 52.372,76
CHEFE DEP. CONTROLE INTERNO 1 2.027,11 27.021,38
TÉCNICO LEGISLATIVO II 5 1.480,34 98.664,66 1.592,66 106.151,01
TÉCNICO LEGISLATIVO I 1 1.022,51 13.630,06 1.385,20 18.464,68
AGENTE LEGISLATIVO 3 954,00 38.150,46 968,98 38.749,42
SOMA 40 669.016,70 779.210,50
DESPESA DE CARÁTER CONTINUADA CRIADA - VALOR ANUAL 110.193,80
DESPESA DE CARÁTER CONTINUADA CRIADA - VALOR MENSAL (Média de 13,333) 8.264,74
NOTAS DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
1. O custo foi demonstrado considerou todas as vagas do quadro de pessoal.
2. O custo dos cargos efetivos foi pelo vencimento base de cada carreira - nível 01.
3. O custo anui é o resultado do custo mensal mutiplicado por 13,33 para incluir o 13o salário e terço de férias
4. Foi desconsiderado o incremento decorrente do IRGA.
5. Foi considerado o incremento da despesas decorrente do ganho real, da criação de cargo e alteração de cargos específicos.
t 2 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Unidade Gestora Unid. Resp.:
Programa 110001
Objetivo
G ESTÃO DAS A Ç Õ ES DO LEG ISLATIVO
Público Alvo/
Justificativa
CUSTO ESTIMADO PARA O PROGRAMA
412.679,50
INVESTIMENTO TOTAL CUSTO AÇOES TOTAL CUSTO ESTIMADO
428.728,15 841.407,65 841.407,65
CUSTO POR FONTE DE RECURSOS (EM R$)
FONTE I 2018 | 2019 I 2020 I 2021
f
Recursos Ordinários 183.500,00 200.382,00 218.812,33 238.713,32
Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00
NATUREZA DA DESPESA
Despesas Corrente (custeio) 90.000,00 98.280,00 107.319,40 117.080,10
Despesas de Capital 93.500,00 102.102,00 111.492,93 121.633,22
AMPLIAÇÃO E REFORMA DÀ SEDE DA CAMARA
META FÍSICA:
TIPO DE AÇÃO: PROJETO UNIDADE DE M EDIDA: unidade
PRODUTO: Sede Ampliada e Reformada
META POR EXERCÍCIO
0,00 0,00 0,00 0,00
CUSTO POR FONTE DE RECURSOS (EM R$)
V;' : FONTE 2018 I 2019 . 2020 I 2021
^R ecursos Ordinários 183.500,00 200.382,00 218.812,33 238.713,32
2. Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00
[N A T U R E Z A D A D E S P E S A
Despesas Corrente (custeio) 90.000,00 98.280,00 107.319,40 117.080,10
Despesas de Capital 93.500,00 102.102,00 111.492,93 121.633,22
B — 1 ^ — 183.500.00 200.382.00 218.B12.33
Grupo Assessor Público® Página 137 de 140
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Objetivo
Público Alvo/
Justificativa
CUSTO ESTIMADO PARA O PROGRAMA
■ I
0,00
INVESTIMENTO TOTAL CUSTO ACOES TOTAL CUSTO ESTIMADO
130.240,83 130.240,83 130.240,83
CUSTO POR FONTE DE RECURSOS (EM R$)
R ecursos Ordinários
j 2. Recursos Vinculados
NATUREZA DA DESPESA
Despesas Corrente (custeio) 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 28.403,82 31.016,97 33.869,79 36.950,25
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
META FÍSICA:
TIPO DE AÇÃO: PROJETO
PRODUTO: Serviços Mantidos
META POR EXERCÍCIO
UNIDADE DE MEDIDA: VL
0,00 0,00 0,00 0,00
CUSTO POR FONTE DE RECURSOS (EM R$)
FONTE ' ■■ ' 2018 I 2019 T 2020 2021
1. Recursos Ordinários 28.403,82 31.016,97 33.869,79 36.950,25
2. Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00
N A T U R E ZA DA D E S P E S A
Despesas Corrente (custeio) 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 28.403,82 31.016,97 33.869,79 36.950,25
B 3 T A L 2B.403,82 31.016,97 33.869,79 36-950.25
Grupo Assessor Público® Página 138 de 140
Unidade Gestora
Objetivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Público Alvo/
Justificativa
CUSTO ESTIMADO PARA O PROGRAMA
CUSTO POR FONTE DE RECURSOS (EM R$)
f
cursos Ordinários
cursos Vinculados
1.601.368,00
0,00
1.748.693,86
0,00
1.909.531,72
0,00
2021
2.083..203,63
0,00
NATUREZA DA DESPESA
Despesas Corrente (custeio) 1.591.368,00 1.737.773,86 1.897.607,34 2.070.194,73
Despesas de Capita! 10.000,00 10.920,00 11.924,38 13.008,90
Ma n u t e n ç ã o a d m . c a m à r a m u n ic ip a l ■
META FÍSICA:
TIPO DE AÇÃO: ATIVIDADE UNIDADE DE M EDIDA: VL
PRODUTO: Serviços Mantidos
META POR EXERCÍCIO . ■ ......... j 2018 2019 2020 [ 2021
0,00 0,00 0,00 0,00
CUSTO POR FONTE DE RECURSOS (EM R$)
Grupo Assessor Público® Página 139 de 140
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
Objetivo
Público Alvo/
Justificativa
CUSTO ESTIMADO PARA O PROGRAMA
8.852.301,80
TOTAL CUSTO AÇOES TOTAL CUSTO ESTIMADO
137.559,83 8.989.861,63 8.989.861,63
CUSTO POR FONTE DE RECURSOS (EM R$)
w
iecursos Ordinários
Z Recursos Vinculados
NATUREZA DA DESPESA
Despesas Corrente (custeio)
Despesas de Capital
1.930.571,20 2.108.183,75 2.302.086,06 2.511.460,79
30.000,00 32.760,00 35.773,13 39.026,70
AÇÃO PARLAMENTAR
META FÍSICA:
TIPO DE AÇÃO: ATIVIDADE UNIDADE DE M EDIDA: VL
PRODUTO: Serviços Mantidos
META POR EXERCÍCIO
0,00 0,00
2020 I 2021
0,00 0,00
CUSTO POR FONTE DE RECURSOS (EM R$)
Despesas Corrente (custeio)
Despesas de Capital
TOTAL
1.930.571,20
30.000,00
1.960.571,20
2.108.183,75
32.760,00
2.140.943,75
2.302.086,06
35.773,13
2.337.859,19
2.511.460,79
39.026,70
2.550.4B7,^|
Grupo Assessor Público® Página 140 de 140
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2018
Relatório de Metas e Prioridades
Artaxo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2° da Constituição Federal)
Programa
loooi - GESTÃO DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO
Ações P rodutos (U nid. M edida)
M etas
Financeira
1.020 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DA CÂMARA Sede Ampliada e Reformada/Unidade 841.407,65
1.021 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Modernização Realizada 130.240,83
2.001 - MANUTENÇÃO ADM. CÂMARA MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor 7.342.797,21
2.005 - AÇÃO PARLAMENTAR Serviços Mantidos/Valor 8.989.861,63
Programa
|0002 - GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE
Ações P rodutos (U nid. M ed id a )
M etas
Financeira
2.090- MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JÚRIDICA DO MUNICÍPIO. Serviços Mantidos/Valor 990.977,06
2.034 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Serviços Mantidos/Valor 6.497.409,50
2.C54 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor 1.086.722,69
2.116 - MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor 501.634,87
2.117 - MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL Serviços Mantidos/Valor 492.922,74
2.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Serviços Mantidos/Valor 19.804.489,31
2.055 - MANUTENÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO Serviços Mantidos/Valor 142.145,16
2.124- MANUTENÇÃO DO DEPART. DETECN. INFORM. E COMUNICAÇÃO Serviços Mantidos/Valor 90.330,95
2.008 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS Serviços Mantidos/Valor 6.742.724,53
2.012 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Serviços Mantidos/Valor
12.873.055,60
2.007 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE
Serviços Mantidos/Valor 6.414.707,72
2.040 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST. E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Serviços Mantidos/Valor 6.419.458,92
2.004 - MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA
SOLIDÁRIA Serviços Mantidos/Valor
7.276.366,13
2.010 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Serviços Mantidos/Valor
13.749.977,15
2.230 - MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Serviços Mantidos/Valor
888.700,31
2.078 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE COMUNIC. E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS Serviços Mantidos/Valor
2.015.478,86
2.070 - PUBLICIDADE DE EVENTOS E AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL
Serviços Mantidos/Valor
35.288,79
2.075 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÕES INSTITUCIONAIS
Serviços Mantidos/Valor
138.863,69
i l CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
DECLARAÇAO
O Presidente da Câmara Municipal, para fins de instrução do processo legislativo do Projeto de Lei que “Altera
vencimento dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências”, nos termos Art. 16 e 21, da Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000, e do parágrafo Io e incisos do Art. 169, da Constituição Federal, considerando a anexa
manifestação da Secretaria da Mesa,
DECLARA:
- que a Lei n. 851, de 30 de maio de 2018, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o Exercício de 2019 e dá
outras providencias”, pelo seu parágrafo único do Art. 42, autoriza a concessão aumento de remuneração, a criação de
cargos e alterações de estrutura de cargos pelos órgãos e entidades da administração direta, condicionada a existência de
dotação orçamentária;
- que a LOA 2019 autorizou dotações orçamentárias conforme Atividade MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL (Funcional 010310012001) na ordem de R$ 1.650.550,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta
mil, quinhentos e cinquenta reais), cujo valor é suficiente para cobrir as despesas existente, além da sua ampliação, bem
como a criação de nova despesa, como demostrado na anexa Memória de Cálculo.
- que as despesas criadas e ampliadas serão compensadas no exercício corrente pelo efetivo aumento da receita e nos dois
exercícios seguintes pelo incremento da receita conforme estimativa contida no Plano Plurianual;
- que o índice da despesa de pessoal no último quadrimestre (3o de 2018) ficou no patamar de 3,24%, muito abaixo do
limite prudencial de 5,70%;
- que as despesas de pessoal existentes, com sua ampliação e acrescida de novas despesa criadas, incluindo os subsídios
dos Vereadores, ficarão dentro do limite constitucional de 70% previsto pelo Art. 29-A, § Io da Constituição Federal;
- que a ampliação das despesas de pessoal e criação de nova despesa tem adequação com a Lei Orçamentária de 2019,
com o Plano Plurianual 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- que a ampliação das despesas de pessoal e criação de nova despesa, pela média anual, causa impacto na ordem de R$
110.193,80 representa no presente exercício e os dois seguintes os seguintes percentuais do custeio previsto no PPA para
as despesas corrente do Programa Manutenção Administrativa da Câmara Municipal:
EXERÍCIO IMPACTO
2019 4,23 % ( maio a dezembro)
2020 5,81%
2021 5,32%
PROCESSO LEGISLATIVO N° 17 /
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Proj. de Lei Complementar
N0.: 2
Autoria: MESA DIRETORA
Ementa:
Altera vencimento dos servidores do Poder Legislativo...
Certifico que foi apresentada cópia eletrojTtagnóticã desta
proposição.
Em, fléuJtkjsgÚl^ Coordenãçaõ
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídic;
Em, n<} lO^ii /<3
Coordenação Pãrli
RECEBIDO em 1-3
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidenter"
Em, t) #
Coordenação Parlamãníâr
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Proposição de iniciativa da Mesa dispensa Parecer.
Publicar pelo prazo legal.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, OK /P 4 /« s£0I °l tft,
Presidente ERNAN 'ES LOPES DA SILVA
RECEBIDO em 0
Coordenação Parlamenfâ
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto protocoladc^
Em, fU CA / i°\
Coordenação Ri
Certifico que a proposição foi public^çla no Diário do Legislativo n.
Em, CA /OU / 1Q\
2019
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Coordenação Parlamentar prolegis
08/04/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projetos de Resolução 02 a 05 e Projeto de Lei complementar 02 2019
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Projetos de Resolução 02 a 05 e Projeto de Lei complementar 02 2019
3 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 4 de abril de 2019
' <parlamentar@camaradecoite.com.br> 12:50
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
4 anexos
pic revisão geral 2018.doc
234K
pr altera ri titulo cidadao.doc
223K
pr data base.doc
223K
pr horário funcionamento.doc
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Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> 8 de abril de 2019 09:50
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlam entar@ cam aradecoite.
com .br>
^^E nviado: quinta-feira, 4 de abril de 2019 13:50
f ^ a r a : Bruno Gomes
Assunto: Projetos de Resolução 02 a 05 e Projeto de Lei complementar 02 2019
[Texto das mensagens anteriores oculto]
4 anexos
[fpi PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 022019.docx
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H 5] PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 032019.docx
^ 49K
[fpi PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 042019.docx
^ 49K
ifpl PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei Complementar N° 022019.docx
^ 48K
Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> 8 de abril de 2019 09:50
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
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04/04/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projetos de Resolução 02 a 05 e Projeto de Lei complementar 02 2019
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Projetos de Resolução 02 a 05 e Projeto de Lei complementar 02 2019
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•= Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 4 de abril de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 12:50
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
4 anexos
*
pie revisão geral 2018.doc
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pr altera ri titulo cidadao.doc
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pr data base.doc
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pr horário funcionamento.doc
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https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar3548660084784665262&simpl=msg-a%3Ar54556... 1/1
Poder Legislativo
Conceição do Coité - B A
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei Complementar N°CAv2019
Autor: Mesa Diretora do Biênio 2019/2020
Ementa; “Altera vencimento dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.”
C onclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente projeto de
resolução.
I - ADMISSIBILIDADE SOB O ASPECTO FORMAL:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a matéria toda
consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenamente os critérios
observados no CPL - Código de Processo Legislativo.
II - ANÁLISE SOB OS ASPECTOS LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de Lei que visa
alterar e revisa os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do qual não se verifica
qualquer evidência de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela PERTINÊNCIA JURÍDICA
do Projeto em discussão, por não se vislumbrar nenhum vício de ordem formal, legal ou
constitucional que obste sua tramitação nas comissões e no plenário desta Casa Legislativa. É
o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa Legislativa.
Conceição do Coité, 08 de Abril de 2019.
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527
Assessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
09/04/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Publicar
*
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Publicar
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
9 de abril de 2019
08:20
Para: Diário Oficial do Poder Legislativo <diariodolegislativo@camaradecoite.com.br>
Indicações: 31,38,39,40,,41 e42
PLC n. 02/2019;
PR nos 2 a 05/2019
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
10 anexos
jgp| pr data base.doc hdJ 223K
ígp| pr altera ri titulo cidadao.doc
^ 223K
[fpi pr horário funcionamento.doc
J 222K
i§pi pr vacancia de cargo.doc
^ 223K
rfpi Indicação n. 31.docx
[S?| Indicação n.38 colégio Militar em conceição do Coite 2019 (Ivaldo Araújo Almeida Araujoj.docx
^ 206K
[gp| Indicação n.39 pavimentação asfaltica.docx
Indicação N.41 Casa de apoio em Salvador - Ernandes.doc
® INDICAÇÃO N. 42AVIMENTAÇÃO RUA mae domira.doc
^ 122K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-2667388985924640665&simpl=msg-a%3Ar-4034... 1/1
204K
37 K
Indicação NÃO de Peixes 2.doc
230K
223K
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 41 do Código de Processo Legislativo da
Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime
de URGÊNCIA ESPECIAL:
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar
Número: 2
Ementa: Altera vencimento dos servidores do Poder Legislativo...
Aguarda deliberação plenária.
Recebido em
Conceição do Coité, 15 abril, 2019
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
( / j ) Aprovado ( ) Re
Secretária da Mesa
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 17
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO.........................................Proj. de Lei Complementar
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 2
AUTOR.............. ......................MESA DIRETORA
EMENTA:
Altera vencimento dos servidores do Poder Legislativo...
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.|
Em, 15 abril, 2019
Norríe
Assinatura:
À Coordenaçãol^grlamentar. Em,
Assinatura:
Recebi o Processo Legislativo acima descrito a t^ a folha n.
E m ,______ /_____ /_____
Coordenação Parlamentar
PROCESSO LEGISLATIVO N° 17 / 2019
Proj. de Lei Complei N° 2 / 2019
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, Í 5 _ / O Í i/ 2 0 1 9 ffjg a u u c g p rc il
Coordenação Parlamentar prolegis
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia. ^ V
Gabinete do Presidente, l 7 / 0 )! 2019
____________
ERNANDE^LOPES DA SILVA
Presidente
Certidãò^de Deliberação Plenária
Certifico que a prbj losição foi:
(. ) Aprovada
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
Na Sessão de: /
Secretário da Mesa:
prolegis
Redação Final................................... / /21&19
Publicidade da Redação Final..... / / 2019
Autógrafo............................................. / 2019
Remessa do Autógrafo.................... / /2019
Sanção T á cita................................... / 2019
Promulqação.................................... / y2019
Recebimento do Texto Legal........ / / 2019
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019
Recebido Original para encadernação 2019
Conclusão / Arquivamento............. / / 2019
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
&
PROCESSO LEGISLATIVO N° 17 / 2019
Proj. de Lei Complei N° 2 / 2019
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em , ^ h líÈ J 2019
Coorden
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, c S 3 /0 ^ / 2019
<y á >.
e r n a n d e s l o p e s d a s il v a
Presidente
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de / 2019
Secretário da Mesa: ------>
Lx^Aprovada
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
Redação Final...........................
Publicidade da Redação Final.
/ /2019
/ 2019
Autógrafo............................................. : R t) / f ) 2019
Remessa do Autógrafo....................: ?íOl O^il 2019
Sanção Tácita 2019
Promulgação.................................... : 0 ò / f) f V 2019
Recebimento do Texto Legal........: 0 ^ / Ç5 / 2019
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019
Recebido Originai para encadernação 2019
Conclusão / Arquivamento.............10^1 2019
prolegis
'yyv
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
CONCEIÇÃO DO C O IT É - BA
PODER L E G IS L A T IV O
MESA DIRETORA
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA MESA
Nesta data, os membros da Mesa Diretora, reuniram-se extraordinária mente e deliberou
desmembrar o Projeto de Lei Complementar n. 02, separando os reajustes dos servidores
efetivos que será apresentado sob a forma de substitutivo dos reajustes dos servidores de cargos
de provimento em comissão, este apresentado sob a forma de outro projeto de lei complementar
pelo qual será extinta a CET para comissionados, na mesma forma que foi extinta para os
comissionados do Poder Executivo.
Câmara Municipal de Conceição do Coité, 25 de abril de 2019.
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
SECRETÁRIO
CONCEIÇÃO DO C O IT É - BA
PODER L E G IS L A T IV O
MESA DIRETORA
SUBSTITUTIVO AO
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N° 02/2019
Altera vencimento dos servidores do Poder
Legislativo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
DECRETA:
Art. Io Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder
Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo índice de Revisão Geral Anual - IRGA
fixado em 3,43 % (três inteiros e quarenta e três centésimo por cento), aplicado sobre os
vencimentos fixados em lei, vigentes em 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Será deduzido aumento já concedido aos servidores por força da
alteração do salário mínimo ocorrida no corrente exercício.
Art. 2o Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder
Legislativo de Conceição do Coité ficam reajustado pelo percentual de 1,57 % (um inteiro e
cinquenta e sete centésimo por cento), aplicado sobre os vencimentos fixados em lei, vigentes
em 31 de dezembro de 2018.
Art. 3o A Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, integrante do Anexo III, da
Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo único
desta Lei Complementar.
t
Art. 4o O aumento das despesas continuada de pessoal criada pela presente Lei
Complementar será compensado pelo incremento da receita no presente exercício e nos dois
exercícios seguintes.
Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a Io de maio de 2019.
Câmara Municipal de Conceição do Coité, 25 de abril de 2019.
ÍANDEALOPES DA SILVA
PRESIDENTE
IVALDO ARAÚJO ALMEIDA
VICE-PRESIDENTE
ERIBERTO ÂNTONIO ALMEIDA FILHO
/•■•■*i
CONCEIÇÃO DO C O IT É - BA
PODER L E G IS L A T IV O
MESA DIRETORA
ANEXO ÚNICO
ANEXO III - DA LEI COMPLEMENTAR N. 63/2015
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO
Nível 01
TÉCNICO LEGISLATIVO II 1.643,44
TÉCNICO LEGISLATIVO I 1.420,27
AGENTE LEGISLATIVO 1.001,70
CONCEIÇÃO DO C O IT É - BA
PODER L E G IS L A T IV O
MESA DIRETORA
SUBSTITUTIVO AO
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N° 02/2019
Altera vencimento dos servidores do Poder
Legislativo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
DECRETA:
Art. Io Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder
Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo índice de Revisão Geral Anual - IRGA
fixado em 3,43 % (três inteiros e quarenta e três centésimo por cento), aplicado sobre os
vencimentos fixados em lei, vigentes em 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Será deduzido aumento já concedido aos servidores por força da
alteração do salário mínimo ocorrida no corrente exercício.
Art. 2o Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder
Legislativo de Conceição do Coité ficam reajustado pelo percentual de 1,57 % (um inteiro e
cinquenta e sete centésimo por cento), aplicado sobre os vencimentos fixados em lei, vigentes
em 31 de dezembro de 2018.
Art. 3o A Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, integrante do Anexo III, da
Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo único
desta Lei Complementar.
Art. 4o O aumento das despesas continuada de pessoal criada pela presente Lei
Complementar será compensado pelo incremento da receita no presente exercício e nos dois
exercícios seguintes.
Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigor em Io de maio de 2019.
Câmara Municipal de Conceição do Coité, 25 de abril de 2019.
CONCEIÇÃO DO C O IT É - BA
PODER L E G IS L A T IV O
MESA DIRETORA
ANEXO ÚNICO
ANEXO III - DA LEI COMPLEMENTAR N. 63/2015
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO
Nível 01
TÉCNICO LEGISLATIVO II 1.643,44
TÉCNICO LEGISLATIVO I 1.420,27
AGENTE LEGISLATIVO 1.001,70
CONCEIÇÃO DO C O IT É - BA
PODER L E G IS L A T IV O
MESA DIRETORA
Justificativa
O substitutivo visa separar as propostas de reajuste dos servidores efetivos dos
servidores de provimento em comissão, por acordo entre as bancadas do Legislativo.
Câmara Municipal de Conceição do Coité, 25 de abril de 2019.
ERNANDES LOPES DA SILVA
ERIBERTO ÍTONIO ALMEIDA FILHO
SECRETÁRIO
CONCEIÇÃO DO C O IT É - BA
PODER L E G IS L A T IV O
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2019
Altera vencimento dos servidores do Poder
Legislativo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
DECRETA:
Art. Io Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do
Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo índice de Revisão Geral
Anual - IRGA fixado em 3,43 % (três inteiros e quarenta e três centésimo por cento),
aplicado sobre os vencimentos fixados em lei, vigentes em 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Será deduzido aumento já concedido aos servidores por
força da alteração do salário mínimo ocorrida no corrente exercício.
Art. 2° Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do
Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam reajustado pelo percentual de 1,57 %
(um inteiro e cinquenta e sete centésimo por cento), aplicado sobre os vencimentos
fixados em lei, vigentes em 31 de dezembro de 2018.
Art. 3o A Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, integrante do Anexo
III, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar na forma do
Anexo único desta Lei Complementar.
Art. 4o O aumento das despesas continuada de pessoal criada pela presente
Lei Complementar será compensado pelo incremento da receita no presente exercício e
nos dois exercícios seguintes.
CONCEIÇÃO DO C O IT É - BA
PODER L E G IS L A T IV O
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a Io de maio de 2019.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 30 de abril de 2019.
Eriberto Antônio Almeida Filho
Secretário
CONCEIÇÃO DO C O IT É - BA
PODER L E G IS L A T IV O
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
ANEXO ÚNICO
ANEXO III - DA LEI COMPLEMENTAR N. 63/2015
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO
Nível 01
TÉCNICO LEGISLATIVO II 1.643,44
TÉCNICO LEGISLATIVO I 1.420,27
AGENTE LEGISLATIVO 1.001,70
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 30 de abril de 2019.
Presidente
Eriberto Antônio Almèida-Eilho
Secretário
30/04/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - AUTOGRAFO DO PLC n. 02 e PL03
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
AUTOGRAFO DO PLC n. 02 e PL03
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 30 de abril de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:22
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
Autógrafos do PLC n.02/2019 e PL 03/2019
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
autografo
49K
PLC 02 2019.docx
autografo pl 03 2019 denomina academis de saude acudinho.docx
57K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-4585783763166854606&simpl=msg-a%3Ar5303... 1/1
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 30 abril, 2019
Ofício ref. 2 Proj. de Lei Complementar
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar
Número: 2
Ementa:
Altera vencimento dos servidores do Poder Legislativo...
Atenciosamente,
[ S LOPES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N° 77
De 08 de maio de 2019.
Altera vencimento dos servidores do Poder
Legislativo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
DECRETA:
Art. Io Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do
Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo índice de Revisão Geral
Anual - IRGA fixado em 3,43 % (três inteiros e quarenta e três centésimo por cento),
aplicado sobre os vencimentos fixados em lei, vigentes em 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Será deduzido aumento já concedido aos servidores por
força da alteração do salário mínimo ocorrida no corrente exercício.
Art. 2o Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do
Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam reajustado pelo percentual de 1,57 %
(um inteiro e cinquenta e sete centésimo por cento), aplicado sobre os vencimentos
fixados em lei, vigentes em 31 de dezembro de 2018.
Art. 3o A Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, integrante do Anexo
III, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar na forma do
Anexo único desta Lei Complementar.
Art. 4o O aumento das despesas continuada de pessoal criada pela presente
Lei Complementar será compensado pelo incremento da receita no presente exercício e
nos dois exercícios seguintes.
Art. 5o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a Io de maio de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 08 de maio de 2019.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A, Caiíxte, 58 - Gravatá = Conceição do Coité = Ba, - www,conceicaod0coite.ba.gov,br
CEP: 48.730-000 -Tel.; (75) 3262-5931 =email; gabmcto@conccícaodocoite,ba,gov,br = CNPJ:13,843.842/0001=57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
ANEXO III - DA LEI COMPLEMENTAR N. 63/2015
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO
Nível 01
TÉCNICO LEGISLATIVO II 1.643,44
TÉCNICO LEGISLATIVO I 1.420,27
AGENTE LEGISLATIVO 1.001,70
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 08 de maio de 2019.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Processo Legislativo
0 folhas.
Certifico que o presente
está concluso, com
Processo Legislativo:
Tipo de Proposição:
Número: 2
17|2019
Proj. de Lei Complementar
|2019
Ementa:
Altera vencimento dos servidores do Poder Legislativo...
Número de Promulgação: 77|2019
Registro: Para Encadernar
Processo concluso em: 20/05/19
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 22 maio, 2019
Folha
1
Coordenação