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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-04-25
EmentaExtingue CET no âmbito do Poder Legislativo...
native_id1226

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-04 ARQUIVO
2019-04-29 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PROCESSO LEGISLATIVO N° 19 / 2019 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
Proj. de Lei Complementar N° 3! 2019 
Iniciativa: MESA DIRETORA 
Ementa: 
Extingue CET no âmbito do Poder LegisIativo, 
DATA INICIAL DATA FINAL DIGITALIZADO 
00/01/00 ZX5 iOIic7J ii 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
MESA DIRETORA 
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N° 03 /2019 
Extingue CET no âmbito do Poder Legislativo 
para ocupante de cargos de provimento em 
comissão e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
DECRETA: 
Art. i É vedado, no âmbito do Poder Legislativo, o pagamento de Gratificação por 
Condições Especiais de Trabalho - CET para ocupante de cargos de provimento em comissão, 
salvo quando servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos. 
Art. 2° A Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
1— Nova redação para o Inciso IV, do Art. 2°: 
"Departamento de Controle Interno" (NR) 
CD 
11—Nova redação para o caput do Art. 12: 
"Art. 12- A Departamento de Controle Interno compete:" Cn 
III - A Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão, integrante 
do Anexo ifi, fica alterada na forma do anexo único desta Lei. 
Art. 3° Fica criado um cargo de provimento em comissão de Chefe do 
Departamento de Controle Interno, com vencimento estabelecido no Anexo único da presente 
Lei e reajustados os vencimentos dos cargos de Assessor Jurídico e Chefe de Gabinete. 
Art. 4° O aumento das despesas continuada de pessoal criada pela presente Lei 
Complementar será compensado pelo incremento da receita no presente exercício e nos dois 
exercícios seguintes. 
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Conceição do Coité, 25 de abril de 2019. 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
MESA DIRETORA 
ERNANDES LOPES DA SILVA 
SIDEN 
IVAL EIDA 
VIC PRESIDENTE 
ERIBERTO AN ÃtME1DA FILHO 
SECRETÁRIO 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
MESA DIRETORA 
ANEXO ÚNICO 
ANEXO III - DA LEI COMPLEMENTAR N. 63/2015 
TABELA DE VENCIMENTOS 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Faca reajustados os seguintes vencimentos: 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO 
CHEFE DE GABINETE 01 3.557,41 
ASSESSOR JURÍDICO 01 4.220,71 
Fica acrescida do seguinte cargo: 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO 
CHEFE DEPARTAMENTO DE 
CONTROLE INTERNO 
01 2.027,11 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
MESA DIRETORA 
Justificativa 
O projeto visa extinguir a CET no âmbito do Poder Legislativo para ocupante dos 
cargos de provimento em comissão que não sejam servidores efetivos, assim como foi adotado 
em lei para o Poder Executivo. 
A criação do cargo de Chefe de Departamento do Controle Interno visa evitar a 
delegação de competência utilizada nos últimos quatro anos para esta função. 
O Reajuste dos cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete e 
Assessor Jurídico visa equiparar os vencimentos destes as funções semelhantes no âmbito do 
Poder Executivo. 
Câmara Municipal de Conceição do Coité, 25 de abril de 2019. 
ERNAN1 DA SILVA 
IDENT 
IV ! O UiiIJEIDA 
VICE PRESIDENTE 
ERIBERTO ANiMEIDA FILHO 
SECRETÁRIO 
05-51 
ce 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
MESA DIRETORA 
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA MESA 
Nesta data, os membros da Mesa Diretora, reuniram-se extraordinária mente e deliberou 
desmembrar o Projeto de Lei Complementar n. 02, separando os reajustes dos servidores 
efetivos que será apresentado sob a forma de substitutivo dos reajustes dos servidores de cargos 
de provimento em comissão, este apresentado sob a forma de outro projeto de lei complementar 
pelo qual será extinta a CET para comissionados, na mesma forma que foi extinta para os 
comissionados do Poder Executivo. 
Câmara Municipal de Conceição do Coité, 25 de abril de 2019. 
100 1 
ERIBERTO AN 1' 10 IDA FILHO 
SECRETÁRIO 
25104/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PLC 03 Extingue CET e dá outras providências Para apreciar 
ali Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoiteScom.br> 
PLC 03 Extingue CET e dá outras providêncas Para apreciar 
- 1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<padamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: Bruno Gomes <bx.gomeshotmaiI.com> 
25 de abril de 2019 
10:56 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
plc 03 cet reajuste comissionados.doc 
229K 
o 
111 
Coordenação Parlá 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 19 / 2019 
CERTIDÃO 
Certifico que a proposição foi autuada como: 
Proj. de Lei Complementar 
N°.: 3 
Autoria: MESA DIRETORA 
Ementa: 
Extingue CET no âmbito do Poder Legislativo... 
Certifico que foi apresentada cópia eletroma 
proposição. 
Em, o2,5i41 f 
REMESSA para apreciação: 
Processo enviado para Assessoria Jurídica. 
Em, / 
Coordenação ar prolegis 
Coordenação Paiiii .1 itar 
RECEBIDO em c2-/9((// 
Coordenação Parlamenta 
REMESSA para aceitação: 
Processo enviado para o Gabinete do Presidente. 
Em, 
DESPACHO 
Aceito a Proposição. 
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Proposição de iniciativa da Mesa dispensa Parecer. 
Publicar pelo prazo legal. 
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia. 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
Em, qia'i / 
Presidente ERNA ES LOPES DA SILVA 
RECEBIDO em 17104 / 
Coordenação ParlamrTt 
CERTIDÕES: 
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o texto protocolado. 
Em, 55/fy2/ / 
Coordenação P 
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n. 
Em, 5V/&k?( / )Ç 
Coordenação 
prolegis 
prolegis 
L
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
PROCESSO LEGISLATIVO: 19 
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO 
TIPO Proj. de Lei Complementar 
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 3 
AUTOR MESA DIRETORA 
EMENTA: 
Extingue CET no âmbito do Poder Legislativo... 
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA 
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
Em, 16 maio, 2019 
Nome: 
Assinatura: , ,,,. 
6 c-8 FJA-JUS Á 
À Coordenação Parlamentar. Em, ç2j / Ô5 
Assinatura: 
Recebi o Processo Legislativo aci descrito até a folha n. 
Em, / 
Coordenação Parlamentar 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
PROCESSO LEGISLATIVO: 19 
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO 
TIPO Proj. de Lei Complementar 
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 3 
AUTOR MESA DIRETORA 
EMENTA: 
Extingue CET no âmbito do Poder Legislativo... 
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA 
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
Em, 16 maio, 2019 
eq 
Nome: 
Assinatura: 
À Coordenação Parlamentar. Em, / 
Assinatura: 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
Em, / / 
Coordenação Parlamentar 
/ 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 1.9 / 2019 
Proj. de Lei Complei N° 3 / 2019 
À Presidência, 
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para la. Discussão. 
Em, ÁC.IoI 2019 
Coordenação 
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, 
Incluir na Ordem do Dia. 
Gabinete do Presidente, / / 2019 
ERNANDES LOPES DA SILVA 
Presidente 
CERTIDÃO 
Certifico que a proposição foi submetida a primeira discussão 
na Sessão de: / / 2019 
Secretário da Mesa: 
prolegis 
Nome: 
Assinatura: 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
PROCESSO LEGISLATIVO: 42 
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO 
TIPO P. de Dec. Legislativo 
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 2 
AUTOR MESA DIRETORA 
EMENTA: 
Altera dispositivo do Codigo Processo Legislativo 
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA 
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
À Coordenação Parlamentar. Em, / / 
Assinatura: 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
Em, / / 
Coordenação Parlamentar 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
CERTIDÃO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL DAS 
PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO DA 
LEGISLATURA 2017/2020 
CERTIFICAMOS para, fins Art. 14, X, do Regimento Interno e Art. 26 do Código de Processo 
Legislativo Certifico, que as proposições abaixo relacions encontram-se em tramitação, sem 
deliberação terminativa: 
2017 
Projeto de Lei N° 26/2017, de autoria do Vereador Ernandes, que proíbe festa profana na Praça 08 
de dezembro. Comissão de Justiça opinou pelo arquivamento da proposição. Parecer em condição de ser 
incluso na ordem do dia para discussão e votação. 
2019 
1. Projeto de Lei Complementar N° 03/2019, de autoria da Mesa Diretora, que extingue CET no 
âmbito do Poder Legislativo. Em condição de ordem do dia para ia discussão; 
2. Projeto de Decreto Legislativo N° 0212019, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivo 
do Código de Processo Legislativo. Em condição de ordem do dia para 2 discussão e votação; 
3. Projeto de Resolução N° 14/2019, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivo do 
Regimento Interno. Em condição de ordem do dia para 2 discussão e votação; 
4. Projeto de Resolução N° 2312019, de autoria da Mesa Diretora, que revoga dispositivos da 
Resolução N° 127, de 01 de setembro de 2003. Em condição de ordem do dia para 2 discussão 
e votação; 
2020 
S. Projeto de Lei N° 27/2020 de autoria do Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, que amplia 
PAE- Programa de Apoio aos e Estudantes para incluir Bolsa intercambio, DESBRAVANDO 
CONHECIMENTOS. 
Fase de Tramitação: Protocolado 
6. Projeto de Lei N° 30/2020 de autoria do 'Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, que 
Reconhece no âmbito do Município a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e 
da outras providências. 
Em condição de ordem do dia para 2 discussão e votação; 
ors ena 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
7. Projeto de Lei N° 31/2020, de autoria do Vereador Jeronimo Mendes de Oliveira, que 
Denomina Praca Anna Clemencia de Oliveira no Povoado do Tabuleiro. Em condição de ordem 
do dia para 2 discussão e votação; 
8. Projeto de Lei N° 36/2020, de autoria do Executivo Municipal, que Autoriza a Cessão de Uso 
de Bem Publico Municipal e dá outras providencias. Incluso no período legislativo extraordinário. 
Tramitando em regime de urgência especial. Indicado relator ad hoc Verador Nego jai. Relator 
solicitou informações. (prazo de exarar parecer suspenso). 
9. Projeto de Resolução N° 11/2020 de autoria do Vereador lêdo Tanajura Cirino, que concede 
Titulo de Cidadã Coiteense a S? Tania Maria Tanajura Cirino. Apresentado; 
10. Projeto de Resolução N° 12/2020. de autoria do Vereador Ernandes Lopes da Silva, que concede 
Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr Cleidivan Amancio de Sousa. Apresentado;' 
11. Projeto de Resolução N° 13/2020 • de autoria do Vereador Eriberto Antonio Sergio Filho, que 
concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr Antonio Sergio de Abreu. Apresentado; 
12. Recurso Contra Ato do Presidente, Protocolo N° 108/2019 - Despachado para a Presidência 
para relatoria. Aguardando Pronunciamento do Presidente. 
Conceição do Coité, 31 d ezembro de 2020. 
en r
arJQLtÁf/ 
4, 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Gabinete do Presidente 
PROCESSOS LEGISLATIVOS 
LEGISLATURA 2017/2020 
ARQUIVAMENTO 
Considerando o que determina o Art. 14, X, do Regimento Interno e Art. 26 do Código 
de Processo Legislativo Certifico e - considerando a Certidão expedida pela 
Coordenação Parlamentar em 31 de dezembro de 2020, DETERMINO O 
ARQUIVAMENTO das proposições abaixo relacionadas da legislatura de 2017/2020 
que encontram-se em tramitação, sem deliberação terminativa: 
2017 
Projeto de Lei N° 26/2017,de autoria do Vereador Ernandes, que proíbe festa profana na Praça 08 
de dezembro. Comissão de Justiça opinou pelo arquivamento da proposição. Parecer em condição de ser 
incluso na ordem do dia para discussão e votação. 
2019 
1. Projeto de Lei Comulementar .
SO 03/2019, de autoria da Mesa Diretora, que extingue CET no 
âmbito do Poder Legislativo. Em condição de ordem do dia para ia discussão; 
2. Projeto de Decreto Le2islativo N° 02/2019, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivo 
do Código de Processo Legislativo. Em condição de ordem do dia para2a discussão e votação; 
3. Projeto de Resolução N° 14/2019, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivo do 
Regimento Interno. Em condição de ordem do dia para 2a discussão e votação; 
41 
4. Projeto de Resolução N° 2312019,de autoria da Mesa Diretora, que revoga dispositivos da 
Resolução N° 127, de 01 de setembro de 2003. Em condição de ordem do dia para 2 discussão 
e votação; 
2020 
S. Projeto de Lei N° 27/2020, de autoria do Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, que amplia 
FAlE- Programa de Apoio aos e Estudantes para incluir Bolsa intercambio, DESBRAVANDO 
CONHECIMENTOS. 
Fase de Tramitação: Prótocolado 
o 
o 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Gabinete do Presidente 
EL 
6. Projeto de Lei N° 30/2020, de autoria do Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, que 
Reconhece no âmbito do Município a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e 
da outras providencias. 
Em condição de ordem do dia para 21 discussão e votação; 
7. Projeto de Lei N° 31/2020, de autoria do Vereador Jeronimo Mendes de Oliveira, que 
Denomina Praca Anna Clemencia de Oliveira no Povoado do Tabuleiro. Em condição de ordem 
do dia para 2` discussão e votação; 
8. Projeto de Lei N° 36/2020. de autoria do Executivo Municipal, que Autoriza a Cessão de Uso 
de Bem Publico Municipal e dá outras providencias. Incluso no período legislativo extraordinário. 
Tramitando em regime de urgência especial. Indicado relator ad hoc Verador Nego jai. Relator 
solicitou informações. (prazo de exarar parecer suspenso). 
9. Projeto de Resolução N° 11/2020 • de autoria do Vereador lêdo Tanajura Cirino, que concede 
Titulo de Cidadã Coiteense a Sr' Tania Maria Tanajura Cirino. Apresentado;, 
10. Projeto de Resolução N° 1212020, de autoria do Vereador Emandes Lopes da Silva, que concede 
Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr Cleidivan Amancio de Sousa. Apresentado; 
11. Projeto de Resolução N° 13/2020 de autoria do Vereador Eriberto Antonio Sergio Filho, que 
concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr Antonio Sergio de Ábreu. Apresentado; 
12. Recurso Contra Ato do Presidente, Protocolo N° 108/2019 - Despachado para a Presidêticia 
para relatoria. Aguardando Pronunciamento do Presidente. 
PUBLIQUE-SE 
Conceição do Coité, 04 de janeiro de 2021. 
Ada i erto N Gordiano 
P' SIDENTE 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo 
Folha 
16 
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO 
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com 15 folhas. 
Processo Legislativo: 1912019 
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar 
Número: 3 12019 
Ementa: 
Extingue CET no âmbito do Poder Legislativo... 
Número de Promulgação: arquivada 12019 
Registro: ARQUIVADA 
Processo concluso em: ARQUIVADA 
ARQUIVE-SE. 
Conceição do Coité, 5 janeiro, 2021 
Coordenação Parlamentar 

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