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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-04-30
EmentaAssociação dos Pequenos Produtores e Assentados de Nova Palmares
native_id1232

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-14 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2019-06-03 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2019-05-27 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2019-05-27 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PROCESSO LEGISLATIVO N° 21 / 2019 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
Projeto de Lei N° 11 / 2019 
Iniciativa: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES 
Ementa: 
Associacão dos Pequenos Produtores e Assentados de Nova Palmares 
DATA INICIAL DATA FINAL DIGITALIZADO 
30/04/19 Alas 1 1?e 1_i 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N°11/2019 
Reconhece como Entidade de 
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS PRODUTORES EASS DO 
PROJETO NOVA PALMARES. 
O A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
DECRETA: 
Art. 10 - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade 
Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS 
PRODUTORES E ASSENTADS DO PROJETO NOVA PALMARES, inscrita no CNPJ 
N002.990.803/000166, com sede No Povoado de Nova Palmares, S/N, 
no Povoado de Nova Palmares no Município de Conceição do Coité, 
Bahia. Nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
o Conceição do Coité, 08 de maio de 2019 
Jailmo Pereira Gomes 
Vereador 
Apr.entcr no Expediente da 
__ Ord inária 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 21 / 2019 
CERTIDÃO 
Em, D,-iO7)'1 
Certifico que a proposição foi autuada como: 
Projeto de Lei 
N°.: 11 
Autoria: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES 
Ementa: 
Associacão dos Pequenos Produtores e Assentados de Nova Palmares 
Certifico que foi apresentada cópia eIetromética desta 
proposição. 
Coordena Parlamentar 
REMESSA para aceitação: 
Processo enviado para o Gabinete do Pres 
Em, ;i3 iDi,/' 
prolegis 
RECEBIDO errF 0 i' bj i1 
REMESSA para apreciação: 
Processo enviado para Assessoria Jurídica 
Em, 
Coordenaç;gj - rlamentar 
RECEBIDO em 0í oÇ,/ 
Coorde -ção Parlamtar 
Coordenaço Parlamentar 
DESPACHO 
Aceito a Proposição. 
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia. 
Em, W / s2j ' 
Presidente ERNANDES LOPES DA SILVA 
CERTIDÕES: 
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o texto protocola 
Em, iõi J 
Coordenação Parla 
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n. 
Em, / / 
Coordenação Parlamentar prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
nte 
03/05/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Parecer de Reconhecimento UpNova Palmares 
ali 
'1 
Câmara Municipal Conceição do Coité <padamentarcamaradecoite.com.br> 
-Parecer de Reconhecimento UpNova Palmares 
1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 3 de maio de 2019 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 08:57 
Para: Bruno Gomes <bx.gomeshotmail.com> 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
o 
o 
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar87O3098731 174319587&simpl=msg-a%3Ar-7497... 11 
Poder Legislativo 
Conceição do Coité - BA 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER JURÍDICO para Declaração de Utilidade Pública. 
Entidade: Associação dos Pequenos Produtores e Assentados do Projeto Nova 
Palmares 
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente 
processo legislativo de Renovação de Utilidade Pública. 
- ADMISSIBILIDADE: 
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a matéria 
toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenamente os 
critérios observados no Art. 24 do CPL. 
II— ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL: 
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de 
entidade que pleiteia declaração de utilidade pública, tendo sido proposto o respectivo 
pedido sob a instrução dos documentos exigidos na Lei n° 434, de 24 de novembro de 
2006, de forma que restou demonstrado seu regular funcionamento e o patrocínio de 
benefícios à comunidade. Portanto, apta à declaração da Utilidade Pública Municipal 
por 4 (quatro) anos. 
III - CONCLUSÃO: 
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE 
JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do processo de Renovação de 
Utilidade Pública ora tratado, por não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal 
que obste sua normal tramitação. 
É o parecer, 
Salvo melhor e soberano iuízo das Comissões e Plenário desta Casa Leqislativa. 
Conceição do Coité, 13:10. 
Bel. BRUNO XAVIER GOMES 
OAB/BA 28.527 
Assessor Jurídico 
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br 
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentarcamaradecoite.com.br 
Conceição do Coité, 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo 1 
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL 
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42, 
doCódigo de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo 
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a 
dispensa das seguintes fase processuais: 
Processo Legislativo: 2112019 
(5 Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 11 12019 
Ementa: 
Associacão dos Pequenos Produtores e Assentados de Nova Palmares 
AUTOR: 
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES 
Fases processuais dispensadas pelo Acordo: 
( ) Publicação no Diário Oficial; 
( ) Publicidade (prazo para emendas);. 
( ) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc; 
o ( ) Publicação de Edital de Pauta; 
( ) Primeira discussão. 
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data, 
e submeter a proposição a deliberação única. 
8 maio, 2019 
da Oposição 
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA 
C2Ç Aprovado Votos ( ) Rejeitado 
Em,120 /0$7i2 
Secretria da Mesa 
prolegis 
prolegis 
- prolegis 
prolegis 
prolegis 
rolegis 
rolegis 
prolegis 
106 
o 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 21 / 2019 
Projeto de Lei N° 11 / 2019 
À Presidência, 
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para Discussão e Votação. 
Em, 01 0512019 
Coordenação 
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, 
Incluir na Ordem do Dia. 
Gabinete do 7 residente, ________/ 2019 
ERNANDE OPES DA SILVA 
Presidente 
prolegis 
Certidão de Deliberação Plenária 
P<) Aprovada 
( )Arquivada 
Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada 
( ) Retirada 
( ) Prejudicada 
Na Sessão de:D,'7/ O / 2019 
Secretário da Mesa: 
prolegis 
Redação Final 12019 
Publicidade da Redação Final / 2019 
Autógrafo / 2019 
Remessa do Autógrafo & /05/2019 
Sanção Tácita 2019 
Promulgação /Ç /2019 
Recebimento do texto Legal O. LO / 2019 
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019 
Recebido Original para encadernação 2019 
Conclusão /Arquivamento 0 ?10 Çí 2019 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
PROCESSO LEGISLATIVO: 9 
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO 
TIPO Projeto de Resolução 
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 1 
AUTOR JOSE JAILMO PEREIRA GOMES 
EMENTA: 
As honrarias e homenagens prestadas pelo Poder Legislativo 
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA 
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
Em, 27 março, 2019 
Nome: 
Assinatura: 
À Coordenação Parlamentar. Em, / - / 
Assinatura: 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
Em, / / 
Coordenação Parlamentar 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
AUTÓGRAFO AO 
PROJETO DE LEI N° 11/2019 
Reconhece como Entidade de 
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES E 
ASSENTADOS DO PROJETO 
NOVA PALMARES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo seguinte 
Lei: 
Art. 10 - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo 
de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E 
ASSENTADOS DO PROJETO NOVA PALMARES, inscrita no CNPJ N° 02. 
990.803/0001-66, com sede No Povoado de Nova Palmares, S/N, no Povoado de Nova 
Palmares no Município de Conceição do Coité, Bahia. Nos termos da Lei n. 774, de 21 
de março de 2016. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 28 de maio de 2019. 
Ernã1ds1 da Silva Eriberto ifnio AliiiiFillo 
Presidente Secretario 
RECEBEMOS 
EmLQ-- 
nete 
29/05/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - autografo 
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br> 
autografo 
1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 29 de maio de 2019 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:35 
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabineteconceicaodoCoite.ba.gov.br> 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
autografo p111 2019 Nova Palmares.docx 
57K 
&simpkmsg-a%3Ar-4771 111 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo 
Gabinete do Presidente 
Conceição do Coité, 28 maio, 2019 
Oficio ref. Indicação n° 61 
Prezado (a) Senhor(a), 
Encaminhamos a V. Excelência a Indicação abaixo descrita aprovada 
por esta Casa Legislativa: 
INDICAÇÃO N° 61 O 
Indica extensão de rede de agua localidade de Baixa Nova 
Atenciosamente, 
ERNANDES LOPES DA SILVA 
Presidente da câmara Municipal 
llm° Sr. 
Chefe do Escritório Local 
Escritório da Embasa - Coité 
Av. Maximinio Madureira s/n 
Conceição do Coité - Ba 
48730-000 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente 
Conceição do Coité, 29 maio, 2019 
Ofício ref. 11 Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
por esta Casa Legislativa: 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 11 
Ementa: 
Associacão dos Pequenos Produtores e Assentados de Nova Palmares 
Atenciosamente, 
ERNANDES LOPES DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal 
Exm°. Sr. 
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS 
M.D. Prefeito Municipal 
Nesta 
PucadoiP Djijo 
Ofl em 
Assinatura 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 875 
De 03 de junho de 2019. 
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública a ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS PRODUTORES E 
ASSENTADOS DO PROJETO NOVA 
PALMARES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 
05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E 
ASSENTADOS DO PROJETO NOVA PALMARES, inscrita no CNPJ N° 02. 
990.803/0001-66, com sede No Povoado de Nova Palmares, S/N, no Povoado de Nova 
Palmares no Município de Conceição do Coité, Bahia. Nos termos da Lei n. 774, de 21 
de março de 2016. 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 03 de junho de 2019. 
Francisco de 6Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
Praça Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48.730-000 - TeL: (75) 3262-5931 - email: gabinete@ccaceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ:13.843.84210001-57 
?r 
- Poder Executivo 
GOVERNO DA GENTE Gabinete do Prefeito 
Conceição do Coité 
E 
Conceição do Coité-Ba, em 03 de junho de 2019. 
Ofício GP n.° 073/2019 - Encaminha Lei 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a Vossa Excelência a Lei: 
o LEI N° 875 - Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES E ASSENTDOS DO PROJETO NOVA 
PALMARES. 
Atenciosamente, 
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
o 
Exmo. Sr. 
ERNANDES LOPES DA SILVA 
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Praça Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - Ba.: www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48.730:000 - Te].: (75) 3262:5931 - ema!!: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ:13.843.842/0001:57 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo 
Folha 
1 
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO 
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com O folhas. 
Processo Legislativo: 2112019 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 11 12019 
Ementa: 
Associacão dos Pequenos Produtores e Assentados de Nova Palman 
Número de Promulgação: 87512019 
Registro: Para Encadernar 
Processo concluso em: 03/07/19 
ARQUIVE-SE. 
Conceição do Coité, 
Coordena 
3 julho, 2019 

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