PROCESSO LEGISLATIVO N° 21 / 2019
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 11 / 2019
Iniciativa: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
Ementa:
Associacão dos Pequenos Produtores e Assentados de Nova Palmares
DATA INICIAL DATA FINAL DIGITALIZADO
30/04/19 Alas 1 1?e 1_i
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N°11/2019
Reconhece como Entidade de
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES EASS DO
PROJETO NOVA PALMARES.
O A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
Art. 10 - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade
Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES E ASSENTADS DO PROJETO NOVA PALMARES, inscrita no CNPJ
N002.990.803/000166, com sede No Povoado de Nova Palmares, S/N,
no Povoado de Nova Palmares no Município de Conceição do Coité,
Bahia. Nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
o Conceição do Coité, 08 de maio de 2019
Jailmo Pereira Gomes
Vereador
Apr.entcr no Expediente da
__ Ord inária
PROCESSO LEGISLATIVO N° 21 / 2019
CERTIDÃO
Em, D,-iO7)'1
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N°.: 11
Autoria: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
Ementa:
Associacão dos Pequenos Produtores e Assentados de Nova Palmares
Certifico que foi apresentada cópia eIetromética desta
proposição.
Coordena Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Pres
Em, ;i3 iDi,/'
prolegis
RECEBIDO errF 0 i' bj i1
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídica
Em,
Coordenaç;gj - rlamentar
RECEBIDO em 0í oÇ,/
Coorde -ção Parlamtar
Coordenaço Parlamentar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, W / s2j '
Presidente ERNANDES LOPES DA SILVA
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto protocola
Em, iõi J
Coordenação Parla
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n.
Em, / /
Coordenação Parlamentar prolegis
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prolegis
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nte
03/05/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Parecer de Reconhecimento UpNova Palmares
ali
'1
Câmara Municipal Conceição do Coité <padamentarcamaradecoite.com.br>
-Parecer de Reconhecimento UpNova Palmares
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 3 de maio de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 08:57
Para: Bruno Gomes <bx.gomeshotmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
o
o
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar87O3098731 174319587&simpl=msg-a%3Ar-7497... 11
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO para Declaração de Utilidade Pública.
Entidade: Associação dos Pequenos Produtores e Assentados do Projeto Nova
Palmares
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente
processo legislativo de Renovação de Utilidade Pública.
- ADMISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a matéria
toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenamente os
critérios observados no Art. 24 do CPL.
II— ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de
entidade que pleiteia declaração de utilidade pública, tendo sido proposto o respectivo
pedido sob a instrução dos documentos exigidos na Lei n° 434, de 24 de novembro de
2006, de forma que restou demonstrado seu regular funcionamento e o patrocínio de
benefícios à comunidade. Portanto, apta à declaração da Utilidade Pública Municipal
por 4 (quatro) anos.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE
JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do processo de Renovação de
Utilidade Pública ora tratado, por não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal
que obste sua normal tramitação.
É o parecer,
Salvo melhor e soberano iuízo das Comissões e Plenário desta Casa Leqislativa.
Conceição do Coité, 13:10.
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527
Assessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentarcamaradecoite.com.br
Conceição do Coité,
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo 1
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42,
doCódigo de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a
dispensa das seguintes fase processuais:
Processo Legislativo: 2112019
(5 Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 11 12019
Ementa:
Associacão dos Pequenos Produtores e Assentados de Nova Palmares
AUTOR:
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
Fases processuais dispensadas pelo Acordo:
( ) Publicação no Diário Oficial;
( ) Publicidade (prazo para emendas);.
( ) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
o ( ) Publicação de Edital de Pauta;
( ) Primeira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data,
e submeter a proposição a deliberação única.
8 maio, 2019
da Oposição
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
C2Ç Aprovado Votos ( ) Rejeitado
Em,120 /0$7i2
Secretria da Mesa
prolegis
prolegis
- prolegis
prolegis
prolegis
rolegis
rolegis
prolegis
106
o
PROCESSO LEGISLATIVO N° 21 / 2019
Projeto de Lei N° 11 / 2019
À Presidência,
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, 01 0512019
Coordenação
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do 7 residente, ________/ 2019
ERNANDE OPES DA SILVA
Presidente
prolegis
Certidão de Deliberação Plenária
P<) Aprovada
( )Arquivada
Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
Na Sessão de:D,'7/ O / 2019
Secretário da Mesa:
prolegis
Redação Final 12019
Publicidade da Redação Final / 2019
Autógrafo / 2019
Remessa do Autógrafo & /05/2019
Sanção Tácita 2019
Promulgação /Ç /2019
Recebimento do texto Legal O. LO / 2019
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019
Recebido Original para encadernação 2019
Conclusão /Arquivamento 0 ?10 Çí 2019
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 9
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO Projeto de Resolução
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 1
AUTOR JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
EMENTA:
As honrarias e homenagens prestadas pelo Poder Legislativo
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, 27 março, 2019
Nome:
Assinatura:
À Coordenação Parlamentar. Em, / - /
Assinatura:
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, / /
Coordenação Parlamentar
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 11/2019
Reconhece como Entidade de
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES E
ASSENTADOS DO PROJETO
NOVA PALMARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo seguinte
Lei:
Art. 10 - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E
ASSENTADOS DO PROJETO NOVA PALMARES, inscrita no CNPJ N° 02.
990.803/0001-66, com sede No Povoado de Nova Palmares, S/N, no Povoado de Nova
Palmares no Município de Conceição do Coité, Bahia. Nos termos da Lei n. 774, de 21
de março de 2016.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 28 de maio de 2019.
Ernã1ds1 da Silva Eriberto ifnio AliiiiFillo
Presidente Secretario
RECEBEMOS
EmLQ--
nete
29/05/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - autografo
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br>
autografo
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 29 de maio de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:35
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabineteconceicaodoCoite.ba.gov.br>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
autografo p111 2019 Nova Palmares.docx
57K
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Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 28 maio, 2019
Oficio ref. Indicação n° 61
Prezado (a) Senhor(a),
Encaminhamos a V. Excelência a Indicação abaixo descrita aprovada
por esta Casa Legislativa:
INDICAÇÃO N° 61 O
Indica extensão de rede de agua localidade de Baixa Nova
Atenciosamente,
ERNANDES LOPES DA SILVA
Presidente da câmara Municipal
llm° Sr.
Chefe do Escritório Local
Escritório da Embasa - Coité
Av. Maximinio Madureira s/n
Conceição do Coité - Ba
48730-000
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 29 maio, 2019
Ofício ref. 11 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 11
Ementa:
Associacão dos Pequenos Produtores e Assentados de Nova Palmares
Atenciosamente,
ERNANDES LOPES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
PucadoiP Djijo
Ofl em
Assinatura
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI N° 875
De 03 de junho de 2019.
Reconhece como Entidade de Utilidade
Pública a ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES E
ASSENTADOS DO PROJETO NOVA
PALMARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo seguinte
Lei:
Art. 1° Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de
05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E
ASSENTADOS DO PROJETO NOVA PALMARES, inscrita no CNPJ N° 02.
990.803/0001-66, com sede No Povoado de Nova Palmares, S/N, no Povoado de Nova
Palmares no Município de Conceição do Coité, Bahia. Nos termos da Lei n. 774, de 21
de março de 2016.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 03 de junho de 2019.
Francisco de 6Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - TeL: (75) 3262-5931 - email: gabinete@ccaceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ:13.843.84210001-57
?r
- Poder Executivo
GOVERNO DA GENTE Gabinete do Prefeito
Conceição do Coité
E
Conceição do Coité-Ba, em 03 de junho de 2019.
Ofício GP n.° 073/2019 - Encaminha Lei
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência a Lei:
o LEI N° 875 - Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES E ASSENTDOS DO PROJETO NOVA
PALMARES.
Atenciosamente,
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
o
Exmo. Sr.
ERNANDES LOPES DA SILVA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Praça Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - Ba.: www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730:000 - Te].: (75) 3262:5931 - ema!!: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ:13.843.842/0001:57
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com O folhas.
Processo Legislativo: 2112019
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 11 12019
Ementa:
Associacão dos Pequenos Produtores e Assentados de Nova Palman
Número de Promulgação: 87512019
Registro: Para Encadernar
Processo concluso em: 03/07/19
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité,
Coordena
3 julho, 2019