PROCESSO LEGISLATIVO N° 20 / 2019
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Proj. de Lei Complementar N° 4/ 2019
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Fixa os venc.dos Agentes Comunitarios de Saude e Conbate às Edemias
DATA INICIAL DATA FAL DIGITALIZADO
29/04/19 Q Kj 5 /c%td1
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 25 de abril de 2019.
Prefeito Municipal
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04 f
Fixa os vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias do
Município de Conceição do Coité
para o exercício de 2019 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. l Ficam fixados em R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) os
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
do Município de Conceição do Coité, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais,
para o exercício de 2019.
Parágrafo único. Os vencimentos no valor fixado no caput serão pagos a
partir da vigência da presente Lei Complementar.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov,br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinetecconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Cma Mundpj
P'.bco!o NO
C. Colt
Visto
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor.Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei que "Fixa os vencimentos dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de
Conceição do Coité para o exercício de 2019 e dá outras providências" para apreciação
do Poder Legislativo.
A anexa proposição visa assegurar aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias a recomposição salarial no ano de 2019.
Oportunamente, assegura-se o pagamento dos vencimentos fixados na forma da
presente Lei Complementar a partir da sua vigência.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 25 de abril de 2019.
rane ~ s -- És s - "Al s efo~s ' a
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinQteconceicaodoçoite,ba.gov.br - CNPJ:13.843.842/0001-57
03
9IO4/2Ol9 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - Fixa os vencimentos dos Agentes C...
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - Fixa os vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de
Conceição do Coité para o exercício de 2019 e dá outras providências"
1 mensagem
Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> 29 de abril de 2019 09:23
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>,
Betão Do PT <betaomcc@hotmail.com>, Danilo Ramos <danilodopt@hotmail.com>, Analene Ferreira da Silva
<analenefl@hotmail.com>, Jeronimo Oliveira <geldetetegmail.com>, Jucara Silveira Oliveira
<jucaraoliveira@gmail.com>
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei que "Fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Conceição do Coité para o exercício de
2019 e dá outras providências" para apreciação do Poder Legislativo.
A anexa proposição visa assegurar aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias a recomposição salarial no ano de 2019.
Oportunamente, assegura-se o pagamento dos vencimentos fixados na forma da presente Lei
Complementar a partir da sua vigência.
Atenciosamente,
Diretoria do Gabinete do Prefeito - GP
gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br
Tel.: 75.3262-5931
Praça Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Estado da Bahia
projeto de lei complementar Fixaa os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agente de
combate as endemias.doc
60K
111
PROCESSO LEGISLATIVO N° 20 / 2019
CERTIDÃO
Coordenação Parlamer tar
Em, c,23 iOc
/ residente ERNAND LOPES DA SILVA
Certifico que a proposição foi autuada como:
Proj. de Lei Complementar
N°.: 4
Autoria: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Fixa os venc.dos Agentes Comunitarios de Saude e Conbate de Edemias
Certifico que foi apresentada cópia eletromagné
proposição.
Em, / / ( Coordenação Parlamen
REMESSA para apreciação:
Processo envido para Assessoria Jurídica.
Em, à,9IO12OI5
Coordenação Paria
RECEBIDO em'Q//I2
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente.
Em, â1Ç1?iiL9
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
RECEBIDO em i O4i j9
Coordenação Parlaméntar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o te is protoco aJo.
cJ Em, "-'I I j.::
Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi public-a no Diário d9.LegisIativo n.
Em, 30 T / 1
Coordenação Parlamentar
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
29/04/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - (sem assunto)
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
(sem assunto)
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 29 de abril de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:42
Para: Bruno Gomes <bx.gomeshotmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
projeto de lei complementar 04 201 9Fixaa os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agente
de combate as endemias.doc
60K
o
https://mail.google.comlmail/u/0?ik9376a71 057&viewpt&seactvall&permthid thread a%3Ar4849513024078975633&SimplmSga%3Ar39O59... 111
.:taflCjS
1'efeit
PREFEITURA MUNICIPAL DE
J CONCEIÇÃO DO COITÉ
GABINETE DO PREFEITO
Conceição do Coité - Bahia, 30 de abril de 2019.
Oficio n° 059/2019: Solicita substituição do texto integral do Projeto de Lei Complementar
n° 04/2019, de autoria do Poder Executivo.
Sr. Presidente,
Solicitamos a V. Exa. a substituição integral do texto do projeto de lei
complementar n° 04/2019, de autoria do Poder Executivo.
Atenciosamente,
Ao Exmo. Sr. Ernandes Lopes da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
06/05/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - OFICIO 065/2019 - Solicita substituição do texto integral do Projeto de Lei C...
4
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
OFÍCIO 065/2019 - Solicita substituição do texto integral do Projeto de Lei
Complementar, de autoria do Poder Executivo.
1 mensagem
Gabinete do Prefeito de Coité <gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br> 3 de maio de 2019 10:47
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>,
Betão Do PT <betaomcc@hotmail.com>, Jeronimo Oliveira <geldetetegmail.com>
Oficio n. 065/2019-GP - Substituição de Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente,
Solicitamos de V. Exa. a substituição integral do texto do projeto de Lei Complementar 04/2019,
de autoria do Poder Executivo.
Atenciosamente,
Diretoria do Gabinete do Prefeito - GP
gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br
Tel.: 75.3262-5931
Praça Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Estado da Bahia
2 anexos
oficio gp 065 2019 - Poder Legislativo.pdf
165K
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR REAJUSTE AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS - OK.doc
59K
o
o
632518... 111
06/0512019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - ERRATA
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
ERRATA
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 3 de maio de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:09
Para: Diário Oficial do Poder Legislativo <diariodoIegisIativocamaradecoite.com.br>
ERRATA ERRO NO MATERIAL DIGITAL NO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 04/2019
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR REAJUSTE AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS - CORRIGIDO.doc
59K
o
111
09 É.
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei Complementar N° 04/2019
Autor: Francisco de Assis Alves dos Santos
Ementa: "Adota o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias do Município de Conceição do Coité e dá outras providências."
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente projeto de
resolução.
- ADMISSIBILIDADE SOB O ASPECTO FORMAL:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a matéria toda
consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenamente os critérios
observados no CPL - Código de Processo Legislativo.
II— ANÁLISE SOB OS ASPECTOS LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de Lei que visa
estabelecer piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias do Município de Conceição do Coitá, não se verificando qualquer
evidência de ilegalidade ou inconstitucional idade.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela PERTINÊNCIA JURÍDICA
do Projeto em discussão, por não se vislumbrar nenhum vício de ordem formal, legal ou
constitucional que obste sua tramitação nas comissões e no plenário desta Casa Legislativa. É
o parecer, salvo melhor e soberano iuízo das Comissões e Plenário desta Casa Legislativa.
Conceição do Coité, 13:12.
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527
Assessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88— Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PLC 04/2019
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
LO 'e 06/05/2019
PLC 04/2019
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 6 de maio de 2019
<parlamentar©camaradecoite.com.br> 09:57
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
plc 04/2019, de autoria do Executivo Municipal
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
r PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR REAJUSTE AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS - CORRIGIDO.doc
59K
Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> 6 de maio de 2019 10:09
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <pa,lamentarcamaradecoite.com.br>
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.
com.br>
Enviado: segunda-feira, 6 de maio de 2019 10:57
Para: Bruno Gomes
Assunto: PLC 04/2019
[Texto das mensagens anteriores oculto]
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei Complementar N° 04201 9.docx
49K
111
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2019
Adota o piso salarial profissional
dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às
Endemias do Município de
Conceição do Coité e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica adotado o piso salarial profissional de R$ 1.250,00 (mil
duzentos e cinquenta reais), por mês, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias do Município de Conceição do Coité, com jornada de 40
(quarenta) horas semanais, conforme Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2016.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 1° de abril de 2019.
e
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 30 de abril de 2019.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete(conceicaodocoite.ba.gov.br — CNPJ:13.843.842/0001-57
Conceição do Coité, 6 maio, 2019
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42,
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a
dispensa das seguintes fase processuais:
Processo Legislativo: 2012019
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar
Número: 4 12019
Ementa:
Fixa os venc.dos Agentes Comunitarios de Saude e Conbate às Edemias
AUTOR:
PODER EXECUTIVO
Fases processuais dispensadas pelo Acordo:
(') Publicação no Diário Oficial;
(-) Publicidade (prazo para emendas);.
(&. ) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
(4 ) Publicação de Edital de Pauta;
() Primeira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data,
e submeter a proposição a deliberação única.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
(,54provado 13 Votos( ) Rejeitado
$6 OÇ Em, __
Secret; ia d- Mesa
PROCESSO LEGISLATIVO N° 20 / 2019
Proj. de Lei Complei N° 4 / 2019
À Presidência,
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, O /05/2019
Coordenação Parlame tar
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, 06 105- / 2019
ERNANDES LOPES DA SILVA
Presidente
prolegis
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de:Cc, /Õ5 / 2019
Secretário da Mesa
(>-z Aprovada
( )Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
prolegis
Redação Final / 12019
prolegis
Publicidade da Redação Final / / 2019
Autógrafo 77/ 052019
Remessa do Autógrafo 0\71 0572019
Sanção Tácita 2019
Promulgação O? / 0,5T2019
Recebimento do Texto Legal Oi 2019
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019
Recebido Original para encadernação 2019
Conclusão 1 Arquivamento )j0i 0512019
07/05/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - AUTOGRAFOS
mafi- Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br>
AUTOGRAFOS
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br>
7 de maio de 2019
11:17
AUTÓGRAFOS DO PLC N. 04/2019 E PL 0812019.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
autografo p1 08 2019 denomina praca filadelfio.docx
57K
autografo PLC 04 201 9.docx
48K
111
J.tmeiaa
e- residente
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2019
Adota o piso salarial profissional dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias do Município de
Conceição do Coité e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 10Fica adotado o piso salarial profissional de R$ 1.250,00 (mil
duzentos e cinquenta reais), por mês, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias do Município de Conceição do Coité, com jornada de 40
(quarenta) horas semanais, conforme Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2016.
Art. 2° Esta Lei. Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 1° de abril de 2019.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 07 de maio de 2019.
Emane es opes da Silva
Preside e
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N°76
De 08 de maio de 2019.
Adota o piso salarial profissional dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate ás Endemias do Município de
Conceição do Coíté e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO corrÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. l Fica adotado o piso salarial profissional de R$ 1.250,00 (mil
duzentos e cinquenta reais), por mês, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias do Município de Conceição do Coité, com jornada de 40
(quarenta) horas semanais, conforme Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2016.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 1° de abril de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 08 de maio de 2019.
Francisco de ssiS'Mves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel: (75) 3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
17
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 16 folhas.
Processo Legislativo: 2012019
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar
Número: 4 12019
Ementa:
Fixa os venc.dos Agentes Comunitarios de Saude e Conbate às Edei
Número de Promulgação: 7612019
Registro: Para Encadernar
Processo concluso em: 20/05/19
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 19 dezembro, 2019