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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaFixa os vencidos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias.
native_id1233

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-18 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2019-05-08 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2019-05-06 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2019-05-06 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PROCESSO LEGISLATIVO N° 20 / 2019 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
Proj. de Lei Complementar N° 4/ 2019 
Iniciativa: PODER EXECUTIVO 
Ementa: 
Fixa os venc.dos Agentes Comunitarios de Saude e Conbate às Edemias 
DATA INICIAL DATA FAL DIGITALIZADO 
29/04/19 Q Kj 5 /c%td1 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 25 de abril de 2019. 
Prefeito Municipal 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04 f 
Fixa os vencimentos dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes 
de Combate às Endemias do 
Município de Conceição do Coité 
para o exercício de 2019 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. l Ficam fixados em R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) os 
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias 
do Município de Conceição do Coité, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, 
para o exercício de 2019. 
Parágrafo único. Os vencimentos no valor fixado no caput serão pagos a 
partir da vigência da presente Lei Complementar. 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Praça Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov,br 
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinetecconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57 
Cma Mundpj 
P'.bco!o NO 
C. Colt 
Visto 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO 
Senhor.Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei que "Fixa os vencimentos dos 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de 
Conceição do Coité para o exercício de 2019 e dá outras providências" para apreciação 
do Poder Legislativo. 
A anexa proposição visa assegurar aos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias a recomposição salarial no ano de 2019. 
Oportunamente, assegura-se o pagamento dos vencimentos fixados na forma da 
presente Lei Complementar a partir da sua vigência. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 25 de abril de 2019. 
rane ~ s -- És s - "Al s efo~s ' a 
Prefeito Municipal 
Praça Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinQteconceicaodoçoite,ba.gov.br - CNPJ:13.843.842/0001-57 
03 
9IO4/2Ol9 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - Fixa os vencimentos dos Agentes C... 
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - Fixa os vencimentos dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de 
Conceição do Coité para o exercício de 2019 e dá outras providências" 
1 mensagem 
Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> 29 de abril de 2019 09:23 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>, 
Betão Do PT <betaomcc@hotmail.com>, Danilo Ramos <danilodopt@hotmail.com>, Analene Ferreira da Silva 
<analenefl@hotmail.com>, Jeronimo Oliveira <geldetetegmail.com>, Jucara Silveira Oliveira 
<jucaraoliveira@gmail.com> 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei que "Fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários 
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Conceição do Coité para o exercício de 
2019 e dá outras providências" para apreciação do Poder Legislativo. 
A anexa proposição visa assegurar aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias a recomposição salarial no ano de 2019. 
Oportunamente, assegura-se o pagamento dos vencimentos fixados na forma da presente Lei 
Complementar a partir da sua vigência. 
Atenciosamente, 
Diretoria do Gabinete do Prefeito - GP 
gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br 
Tel.: 75.3262-5931 
Praça Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Estado da Bahia 
projeto de lei complementar Fixaa os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agente de 
combate as endemias.doc 
60K 
111 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 20 / 2019 
CERTIDÃO 
Coordenação Parlamer tar 
Em, c,23 iOc 
/ residente ERNAND LOPES DA SILVA 
Certifico que a proposição foi autuada como: 
Proj. de Lei Complementar 
N°.: 4 
Autoria: PODER EXECUTIVO 
Ementa: 
Fixa os venc.dos Agentes Comunitarios de Saude e Conbate de Edemias 
Certifico que foi apresentada cópia eletromagné 
proposição. 
Em, / / ( Coordenação Parlamen 
REMESSA para apreciação: 
Processo envido para Assessoria Jurídica. 
Em, à,9IO12OI5 
Coordenação Paria 
RECEBIDO em'Q//I2 
Coordenação Parlamentar 
REMESSA para aceitação: 
Processo enviado para o Gabinete do Presidente. 
Em, â1Ç1?iiL9 
DESPACHO 
Aceito a Proposição. 
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia. 
RECEBIDO em i O4i j9 
Coordenação Parlaméntar 
CERTIDÕES: 
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o te is protoco aJo. 
cJ Em, "-'I I j.:: 
Coordenação Parlamentar 
Certifico que a proposição foi public-a no Diário d9.LegisIativo n. 
Em, 30 T / 1 
Coordenação Parlamentar 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
29/04/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - (sem assunto) 
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
(sem assunto) 
1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 29 de abril de 2019 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:42 
Para: Bruno Gomes <bx.gomeshotmail.com> 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
projeto de lei complementar 04 201 9Fixaa os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agente 
de combate as endemias.doc 
60K 
o 
https://mail.google.comlmail/u/0?ik9376a71 057&viewpt&seactvall&permthid thread a%3Ar4849513024078975633&SimplmSga%3Ar39O59... 111 
.:taflCjS 
1'efeit 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
J CONCEIÇÃO DO COITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
Conceição do Coité - Bahia, 30 de abril de 2019. 
Oficio n° 059/2019: Solicita substituição do texto integral do Projeto de Lei Complementar 
n° 04/2019, de autoria do Poder Executivo. 
Sr. Presidente, 
Solicitamos a V. Exa. a substituição integral do texto do projeto de lei 
complementar n° 04/2019, de autoria do Poder Executivo. 
Atenciosamente, 
Ao Exmo. Sr. Ernandes Lopes da Silva 
Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
06/05/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - OFICIO 065/2019 - Solicita substituição do texto integral do Projeto de Lei C... 
4 
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
OFÍCIO 065/2019 - Solicita substituição do texto integral do Projeto de Lei 
Complementar, de autoria do Poder Executivo. 
1 mensagem 
Gabinete do Prefeito de Coité <gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br> 3 de maio de 2019 10:47 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>, 
Betão Do PT <betaomcc@hotmail.com>, Jeronimo Oliveira <geldetetegmail.com> 
Oficio n. 065/2019-GP - Substituição de Projeto de Lei Complementar 
Senhor Presidente, 
Solicitamos de V. Exa. a substituição integral do texto do projeto de Lei Complementar 04/2019, 
de autoria do Poder Executivo. 
Atenciosamente, 
Diretoria do Gabinete do Prefeito - GP 
gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br 
Tel.: 75.3262-5931 
Praça Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Estado da Bahia 
2 anexos 
oficio gp 065 2019 - Poder Legislativo.pdf 
165K 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR REAJUSTE AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS - OK.doc 
59K 
o 
o 
632518... 111 
06/0512019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - ERRATA 
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
ERRATA 
1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 3 de maio de 2019 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:09 
Para: Diário Oficial do Poder Legislativo <diariodoIegisIativocamaradecoite.com.br> 
ERRATA ERRO NO MATERIAL DIGITAL NO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 04/2019 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR REAJUSTE AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS - CORRIGIDO.doc 
59K 
o 
111 
09 É. 
Poder Legislativo 
Conceição do Coité - BA 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei Complementar N° 04/2019 
Autor: Francisco de Assis Alves dos Santos 
Ementa: "Adota o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias do Município de Conceição do Coité e dá outras providências." 
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente projeto de 
resolução. 
- ADMISSIBILIDADE SOB O ASPECTO FORMAL: 
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a matéria toda 
consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenamente os critérios 
observados no CPL - Código de Processo Legislativo. 
II— ANÁLISE SOB OS ASPECTOS LEGAL E CONSTITUCIONAL: 
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de Lei que visa 
estabelecer piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias do Município de Conceição do Coitá, não se verificando qualquer 
evidência de ilegalidade ou inconstitucional idade. 
III - CONCLUSÃO: 
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela PERTINÊNCIA JURÍDICA 
do Projeto em discussão, por não se vislumbrar nenhum vício de ordem formal, legal ou 
constitucional que obste sua tramitação nas comissões e no plenário desta Casa Legislativa. É 
o parecer, salvo melhor e soberano iuízo das Comissões e Plenário desta Casa Legislativa. 
Conceição do Coité, 13:12. 
Bel. BRUNO XAVIER GOMES 
OAB/BA 28.527 
Assessor Jurídico 
Praça Theógnes A. Calixto, 88— Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br 
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br 
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PLC 04/2019 
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
LO 'e 06/05/2019 
PLC 04/2019 
2 mensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 6 de maio de 2019 
<parlamentar©camaradecoite.com.br> 09:57 
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> 
plc 04/2019, de autoria do Executivo Municipal 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
r PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR REAJUSTE AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS - CORRIGIDO.doc 
59K 
Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> 6 de maio de 2019 10:09 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <pa,lamentarcamaradecoite.com.br> 
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite. 
com.br> 
Enviado: segunda-feira, 6 de maio de 2019 10:57 
Para: Bruno Gomes 
Assunto: PLC 04/2019 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei Complementar N° 04201 9.docx 
49K 
111 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2019 
Adota o piso salarial profissional 
dos Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias do Município de 
Conceição do Coité e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Fica adotado o piso salarial profissional de R$ 1.250,00 (mil 
duzentos e cinquenta reais), por mês, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias do Município de Conceição do Coité, com jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, conforme Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2016. 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeito retroativo a 1° de abril de 2019. 
e 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 30 de abril de 2019. 
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete(conceicaodocoite.ba.gov.br — CNPJ:13.843.842/0001-57 
Conceição do Coité, 6 maio, 2019 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo 
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL 
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42, 
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo 
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a 
dispensa das seguintes fase processuais: 
Processo Legislativo: 2012019 
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar 
Número: 4 12019 
Ementa: 
Fixa os venc.dos Agentes Comunitarios de Saude e Conbate às Edemias 
AUTOR: 
PODER EXECUTIVO 
Fases processuais dispensadas pelo Acordo: 
(') Publicação no Diário Oficial; 
(-) Publicidade (prazo para emendas);. 
(&. ) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc; 
(4 ) Publicação de Edital de Pauta; 
() Primeira discussão. 
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data, 
e submeter a proposição a deliberação única. 
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA 
(,54provado 13 Votos( ) Rejeitado 
$6 OÇ Em, __ 
Secret; ia d- Mesa 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 20 / 2019 
Proj. de Lei Complei N° 4 / 2019 
À Presidência, 
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para Discussão e Votação. 
Em, O /05/2019 
Coordenação Parlame tar 
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, 
Incluir na Ordem do Dia. 
Gabinete do Presidente, 06 105- / 2019 
ERNANDES LOPES DA SILVA 
Presidente 
prolegis 
Certidão de Deliberação Plenária 
Certifico que a proposição foi: 
Na Sessão de:Cc, /Õ5 / 2019 
Secretário da Mesa 
(>-z Aprovada 
( )Arquivada 
( ) Rejeitada 
( ) Retirada 
( ) Prejudicada 
prolegis 
Redação Final / 12019 
prolegis 
Publicidade da Redação Final / / 2019 
Autógrafo 77/ 052019 
Remessa do Autógrafo 0\71 0572019 
Sanção Tácita 2019 
Promulgação O? / 0,5T2019 
Recebimento do Texto Legal Oi 2019 
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019 
Recebido Original para encadernação 2019 
Conclusão 1 Arquivamento )j0i 0512019 
07/05/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - AUTOGRAFOS 
mafi- Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br> 
AUTOGRAFOS 
1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br> 
7 de maio de 2019 
11:17 
AUTÓGRAFOS DO PLC N. 04/2019 E PL 0812019. 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
autografo p1 08 2019 denomina praca filadelfio.docx 
57K 
autografo PLC 04 201 9.docx 
48K 
111 
J.tmeiaa 
e- residente 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
AUTÓGRAFO AO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2019 
Adota o piso salarial profissional dos 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes 
de Combate às Endemias do Município de 
Conceição do Coité e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 10Fica adotado o piso salarial profissional de R$ 1.250,00 (mil 
duzentos e cinquenta reais), por mês, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias do Município de Conceição do Coité, com jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, conforme Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2016. 
Art. 2° Esta Lei. Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeito retroativo a 1° de abril de 2019. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 07 de maio de 2019. 
Emane es opes da Silva 
Preside e 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N°76 
De 08 de maio de 2019. 
Adota o piso salarial profissional dos 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes 
de Combate ás Endemias do Município de 
Conceição do Coíté e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO corrÉ, ESTADO 
DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI COMPLEMENTAR: 
Art. l Fica adotado o piso salarial profissional de R$ 1.250,00 (mil 
duzentos e cinquenta reais), por mês, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias do Município de Conceição do Coité, com jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, conforme Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2016. 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeito retroativo a 1° de abril de 2019. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 08 de maio de 2019. 
Francisco de ssiS'Mves dos Santos 
Prefeito Municipal 
Praça Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48.730-000 - Tel: (75) 3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo 
Folha 
17 
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO 
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com 16 folhas. 
Processo Legislativo: 2012019 
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar 
Número: 4 12019 
Ementa: 
Fixa os venc.dos Agentes Comunitarios de Saude e Conbate às Edei 
Número de Promulgação: 7612019 
Registro: Para Encadernar 
Processo concluso em: 20/05/19 
ARQUIVE-SE. 
Conceição do Coité, 19 dezembro, 2019 

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