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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaAssociação Comunitária Cultural de Salgadalia
native_id1239

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-24 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2019-07-22 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2019-07-22 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

v 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 26 / 2019 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
o 
o 
Projeto de Lei N° 13 / 2019 
Iniciativa: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES 
Ementa: 
Associacão Comunitária Cultural de Salgadalia' 
DATA INICIAL DATA FINAL DIGITALIZADO 
28/05/19 IO/)LÏ 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N°13/2019 
Reconhece como Entidade de 
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA CULTURAL DE SALGADÁLIA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
DECRETA: 
Art. l - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade 
Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
CULTURAL DE S.ALGADÁLIA, inscrita no CNPJ N°07. 886.803/0001-34, 
com sede na Rua Manoel Vicente Pinto S/N, no Distrito de 
Salgadália no Município de Conceição do Coité, Bahia. Nos termos 
da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Conceição do Coité, 06 de junho de 2019 
ailmo Pereira Gomes 
Vereador im 
PUBLICADO N( 
DIÁRIO LEGISLATJVÇ 
.qi /06 iQoL 
PODER LEGISLATIVO 
CONCEIÇ/O DO COITÉ-BA 
Jessic a Silva Oliveira 
Controle Inter Portaria n° 1.108/2O1Ç 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 26 / 2019 
CERTIDÃO 
Certifico que a proposição foi autuada como: 
Projeto de Lei 
N°.: 13 
Autoria: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES 
Ementa: 
Associacão Comunitária Cultural de Salgadalia 
Certifico que foi apresentada cópia eletron).tica desta 
proposição. / ' 
Em, 2f lori» 
REMESSA para apreciação: 
Processo enviado para Assessoria Juríd)? 
Em, 01051)3 
Coorderacão Parlamentar 
RECEBIDO emQ2-/ £)Ç7/ 
Coordenação Parlamentar 
REMESSA para aceitação: 
Processo enviado para o Gabinete do Prestente. 
Em, _IDI)' 
Coordenaç larlamentar 
DESPACHO 
Aceito a Proposição. 
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia. 
Coordenação Parlamentar prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
Em, 
Presidente ERNANDES LOPES DA SILVA 
RECEBIDO em Q , /04I 
Coordenação Pfnntar 
CERTIDÕES: 
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o texto protoc.* •0. 
Em, £ ?)/ /i 
Coordenação ParIaíS 
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n. 
Em, j 1 11? 0 1 ru jc-i 
Coordenação Parlament 
prolegis 
prolegis 
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA 
j Aprovado J.3 Votos ( ) Rejeitado 
Em. i09i9' 
Secretária da Mesa 
Conceição do Coité, 6 junho, 2019 
Li o", aOpo 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo 
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL 
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42, 
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo 
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a 
dispensa das seguintes fase processuais: 
o 
Processo Legislativo: 2612019 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 13 12019 
Ementa: 
Associacão Comunitária Cultural de Salgadalia 
AUTOR: 
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES 
Fases processuais dispensadas pelo Acordo: 
) Publicação no Diário Oficial; 
(>Publicidade (prazo para emendas);. 
(Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc; 
4 Publicação de Edital de Pauta; 
(XLPrimeira discussão. 
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data, 
e submeter a proposição a deliberação única. 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 26 / 2019 
Projeto de Lei N° 13 / 2019 
À Presidência, 
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para Discussão e Votação. 
Em, J 5 1 Q"12019 _ 
Coordena -. - rlamen ar prolegis 
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, 
Incluir na Ordem do Dia. 
Gie do PresidenteJ'11 JD'11 2019 
ERNANØES LOPES DA SILVA 
Presidente 
Certidão de Deliberação Plenária 
Certifico que a proposição foi: 
Na Sessão dec2Jf)'S7/2019 
Secretário da Mesa: 
Aprovada 
( )Arquivada 
( ) Rejeitada 
( ) Retirada 
( ) Prejudicada 
prolegis 
Redação Final /'— L019 
O Publicidade da Redação Final \, \ 2019 
Autógrafo •c2 107 2019 
Remessa do Autógrafo c9_/07 / 2019 
Sanção Tácita ' t-2O1 9 
Promulgação •r;u1/Q\-/ )2019 
Recebimento do Texto Legal 3010'912019 
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019 
Recebido Original para encadernação 2019 
Conclusão /Arquivamento /_d/ 2019 
L
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
PROCESSO LEGISLATIVO: 26 
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO 
TIPO Projeto de Lei 
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 13 
AUTOR JOSE JAILMO PEREIRA GOMES 
EMENTA: 
Associacão Comunitária Cultural de Salgadalia 
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA 
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
Em, 16 julho, 2019 
,1' 
À Coordenação Parlamentar. Em, cYf)/O 7oPd,l 
Assinatura: 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. Q 
Em, &LO5,ÕÁc, 
Nome: 
Assinatura: OG) 
Coordenação Parlamenta 
vç 
23/07/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - autografo PL 13/2019 
ali Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentarcamaradecoitecom.br> 
autografo PL 13/2019 
1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br> 
23 de julho de 2019 
11:58 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
autografo p113 2019 up Ass. comunitária de salgadalia.docx 
57K 
111 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
AUTÓGRAFO AO 
PROJETO DE LEI N° 13/2019 
Reconhece como Entidade de 
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA CULTURAL DE 
SALGADÁLIA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI: 
Art. 10 Fica reconhecida corno Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 
05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE 
SALGADALIA, inscrita no CNPJ N° 07.886.803/0001-34, com sede na Rua Manoel 
Vicente Pinto S/N, Distrito de Salgadália no Município de Conceição do Coité, Bahia, 
nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 23 de julho de 2019. 
Eríi es 5pes da Silva Eriberto onio Almeida Filho 
Preside te Secretário 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaftivo 
Gabinete do Presidente 
Conceição do Coité, 23 julho, 2019 
Ofício ref. 13 Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
por esta Casa Legislativa: 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 13 
Ementa: 
Associacão Comunitária Cultural de Salgadalia 
Atenciosamente, 
1 
ERNA 'ES LOPES DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal 
Exm°. Sr. 
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS 
M.D. Prefeito Municipal 
Nesta 
RECEBEMOS 
Emõ 1 0'1jq 
& 

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