v
PROCESSO LEGISLATIVO N° 26 / 2019
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
o
o
Projeto de Lei N° 13 / 2019
Iniciativa: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
Ementa:
Associacão Comunitária Cultural de Salgadalia'
DATA INICIAL DATA FINAL DIGITALIZADO
28/05/19 IO/)LÏ
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N°13/2019
Reconhece como Entidade de
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA CULTURAL DE SALGADÁLIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
Art. l - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade
Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
CULTURAL DE S.ALGADÁLIA, inscrita no CNPJ N°07. 886.803/0001-34,
com sede na Rua Manoel Vicente Pinto S/N, no Distrito de
Salgadália no Município de Conceição do Coité, Bahia. Nos termos
da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Conceição do Coité, 06 de junho de 2019
ailmo Pereira Gomes
Vereador im
PUBLICADO N(
DIÁRIO LEGISLATJVÇ
.qi /06 iQoL
PODER LEGISLATIVO
CONCEIÇ/O DO COITÉ-BA
Jessic a Silva Oliveira
Controle Inter Portaria n° 1.108/2O1Ç
PROCESSO LEGISLATIVO N° 26 / 2019
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N°.: 13
Autoria: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
Ementa:
Associacão Comunitária Cultural de Salgadalia
Certifico que foi apresentada cópia eletron).tica desta
proposição. / '
Em, 2f lori»
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Juríd)?
Em, 01051)3
Coorderacão Parlamentar
RECEBIDO emQ2-/ £)Ç7/
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Prestente.
Em, _IDI)'
Coordenaç larlamentar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Coordenação Parlamentar prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Em,
Presidente ERNANDES LOPES DA SILVA
RECEBIDO em Q , /04I
Coordenação Pfnntar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto protoc.* •0.
Em, £ ?)/ /i
Coordenação ParIaíS
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n.
Em, j 1 11? 0 1 ru jc-i
Coordenação Parlament
prolegis
prolegis
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
j Aprovado J.3 Votos ( ) Rejeitado
Em. i09i9'
Secretária da Mesa
Conceição do Coité, 6 junho, 2019
Li o", aOpo
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42,
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a
dispensa das seguintes fase processuais:
o
Processo Legislativo: 2612019
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 13 12019
Ementa:
Associacão Comunitária Cultural de Salgadalia
AUTOR:
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
Fases processuais dispensadas pelo Acordo:
) Publicação no Diário Oficial;
(>Publicidade (prazo para emendas);.
(Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
4 Publicação de Edital de Pauta;
(XLPrimeira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data,
e submeter a proposição a deliberação única.
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
PROCESSO LEGISLATIVO N° 26 / 2019
Projeto de Lei N° 13 / 2019
À Presidência,
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, J 5 1 Q"12019 _
Coordena -. - rlamen ar prolegis
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gie do PresidenteJ'11 JD'11 2019
ERNANØES LOPES DA SILVA
Presidente
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão dec2Jf)'S7/2019
Secretário da Mesa:
Aprovada
( )Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
prolegis
Redação Final /'— L019
O Publicidade da Redação Final \, \ 2019
Autógrafo •c2 107 2019
Remessa do Autógrafo c9_/07 / 2019
Sanção Tácita ' t-2O1 9
Promulgação •r;u1/Q\-/ )2019
Recebimento do Texto Legal 3010'912019
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019
Recebido Original para encadernação 2019
Conclusão /Arquivamento /_d/ 2019
L
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 26
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO Projeto de Lei
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 13
AUTOR JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
EMENTA:
Associacão Comunitária Cultural de Salgadalia
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, 16 julho, 2019
,1'
À Coordenação Parlamentar. Em, cYf)/O 7oPd,l
Assinatura:
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. Q
Em, &LO5,ÕÁc,
Nome:
Assinatura: OG)
Coordenação Parlamenta
vç
23/07/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - autografo PL 13/2019
ali Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentarcamaradecoitecom.br>
autografo PL 13/2019
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br>
23 de julho de 2019
11:58
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
autografo p113 2019 up Ass. comunitária de salgadalia.docx
57K
111
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 13/2019
Reconhece como Entidade de
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA CULTURAL DE
SALGADÁLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 10 Fica reconhecida corno Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de
05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE
SALGADALIA, inscrita no CNPJ N° 07.886.803/0001-34, com sede na Rua Manoel
Vicente Pinto S/N, Distrito de Salgadália no Município de Conceição do Coité, Bahia,
nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 23 de julho de 2019.
Eríi es 5pes da Silva Eriberto onio Almeida Filho
Preside te Secretário
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaftivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 23 julho, 2019
Ofício ref. 13 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 13
Ementa:
Associacão Comunitária Cultural de Salgadalia
Atenciosamente,
1
ERNA 'ES LOPES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
RECEBEMOS
Emõ 1 0'1jq
&