| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | Institui o Plano de Atenção Educacional Especializado para os alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem nas Instituições de Ensino e dá outras providências. |
| native_id | 124 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-11-08 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2021-10-27 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2021-10-27 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | Lei n. 957, de 27 de outubro de 2021, que "Institui o Plano de Atenção Educacional Especializado para os alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem nas instituições de ensino e dá outras providências", veja em Normas Jurídicas. |
| 2021-10-05 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | PLO 22/2021 Autógrafo encaminhado ao Prefeito Municipal em 05/10/2021. Aguardar Veto até 27/10/2021 e Promulgação até 29/10/2021. |
| 2021-10-05 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | — |
| 2021-10-05 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | — |
| 2021-09-30 | 5 RESULTADO - Redação Final Publicada | — | — |
| 2021-09-29 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | Minuta da Redação Final enviada para Relator, Fagner de Salgadália, em 29/09/2021. Veja em Documento Acessório. |
| 2021-09-28 | Conforme Texto da Ação | — | Em face do decurso do prazo para apresentação da Redação Final, conforme Certidão e Despacho anexados e disponíveis em documento acessório, o Vereador Fagner de Salgadália foi designado Relator ad hoc. |
| 2021-09-22 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | Minuta da Redação Final enviada para Relator. Veja em Documento Acessório. |
| 2021-09-21 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | PLO 22/2021 aprovado com 07 (sete) emendas de n. 25 a 31/2021 |
| 2021-09-20 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | PLO 22/2021 Aprovado na Sessão de 20/09/2021, com emendas aprovadas n. 25 a 31/2021. Veja documento acessório. |
| 2021-09-17 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | Sessão de 13/09/2021 encerrada sem discutir a proposição. Pautado para Sessão de 20/09/2021. |
| 2021-09-10 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | Para Sessão Ordinária de 13/09/2021 |
| 2021-09-10 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | Para Discussão e Votação. |
| 2021-08-31 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | Proposição submetida a 1a discussão em 30/08/2021. |
| 2021-08-27 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão | — | Pautada para Sessão Ordinária de 30/08/2021 |
| 2021-08-27 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | Para Sessão Ordinária de 30/08/2021 |
| 2021-07-26 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | — |
| 2021-07-26 | RETIRADA - Proposição retirada da Pauta | — | Retirada de pauta pelo autor. |
| 2021-07-23 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | Para Sessão de 26/07/2021 |
| 2021-07-23 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | Para Sessão de 26/07/2021 |
| 2021-07-19 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | PLO 22/2021 Aguarda emendas até 21/07/2021. |
| 2021-07-16 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão | — | Sessão Ordinária de 19/07/2021 |
| 2021-07-15 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-09-21T09:34:39.252409-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 14 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO PROJETO DE LEI Nº22/2021 Institui o Plano de Atenção Educacional Especializado - para os alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem nas Instituições de Ensino e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, DECRETA: Artigo 1º- Fica instituído no município de Conceição do Coité, o Plano de Atenção Educacional Especializado - para os alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem nas Instituições de Ensino Públicas e Particulares. Artigo 2º - É assegurado aos estudantes da Educação Básica das redes pública e privada, a avaliação diagnóstica e o acompanhamento educacional especializado aos alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem. Artigo 3º - O diagnóstico e o acompanhamento especializado de que trata o Art. 2º deve ocorrer na primeira fase do ensino pela unidade educacional e, a seguir, por uma equipe multidisciplinar composta por pedagogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, psicólogo e neurologista, sendo este atendimento em parceria das redes de proteção social existentes no estado, de natureza governamental ou não governamental. Parágrafo único - Ao serem identificados possíveis sinais de distúrbio de aprendizagem dentro da escola, se necessário, o aluno deverá ser encaminhado ao sistema de saúde, com laudo técnico pedagógico para a emissão do diagnóstico da equipe multiprofissional, o que garantirá ao estudante o direito de acesso aos CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO recursos pedagógicos e didáticos adequados para o desenvolvimento global de sua aprendizagem com estratégias diferenciadas. Artigo 4º - A Escola deverá desenvolver um sistema de informação e acompanhamento dos alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem, por meio de cadastro específico, para a elaboração de estratégias de intervenção, possibilitando a recuperação desses alunos. Artigo 5º - As Instituições de Ensino em todo o Estado devem assegurar aos estudantes com transtornos específicos de aprendizagem o acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento escolar, com estratégias de aprendizagem diferenciadas que: I - permitam o uso de computador para elaborar trabalhos escritos, inclusive, com uso de corretor ortográfico; II - permitam a realização de provas orais; III - permitam o acesso à máquina de calcular, tabelas, fórmulas, dicionários e outras ferramentas durante as lições, bem como nas provas aplicadas; IV - permitam a gravação de aulas expositivas, visto que o aluno com transtornos específicos de aprendizagem apresenta dificuldades para anotar e prestar atenção ao mesmo tempo; V - permitam aos estudantes, um tempo adicional para a realização de provas, mediante a apresentação de Laudos que comprovem as necessidades especiais educacionais. Artigo 6º - É dever do Município e da rede privada garantirem a formação continuada aos professores, a fim de capacitá-los para a identificação e atendimento precoce dos estudantes com possíveis sinais de transtornos específicos de aprendizagem. Artigo 7º - Neste Plano criado por esta Lei deverão contar: I - campanhas educativas de combate ao preconceito para o aluno com transtornos específicos de aprendizagem diagnosticados; CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO II - elaboração de material para profissionais das Instituições de Ensino; III - ações preventivas como palestras e oficinas envolvendo a comunidade escolar. Artigo 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Entidades Públicas e particulares para o provimento dos diagnósticos e o atendimento educacional especializado aos alunos. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 22 de Março de 2021 Adalberto Neres Pinto Gordiano Betão vereador CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO Justificativa É inegável o mérito da matéria para a formação dos estudantes que sofrem com os males dos distúrbios que prejudicam o desenvolvimento educacional. As dificuldades de aprendizagem são bastante recorrentes na vida escolar. Como forma de contorná-las, é importante que toda a equipe trabalhe em conjunto para amenizar tal impasse. Vale ressaltar que, quando a dificuldade do aluno está relacionada com algum distúrbio, é fundamental que os profissionais da área da saúde sejam envolvidos. O presente Projeto de Lei visa instituir o Plano de Atenção Educacional Especializado para os alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem nas Instituições de Ensino. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 22 de Março de 2021 Adalberto Neres Pinto Gordiano Betão vereador