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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaInstitui o Plano de Atenção Educacional Especializado para os alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem nas Instituições de Ensino e dá outras providências.
native_id124

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-10-27 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-10-27 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei n. 957, de 27 de outubro de 2021, que "Institui o Plano de Atenção Educacional Especializado para os alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem nas instituições de ensino e dá outras providências", veja em Normas Jurídicas.
2021-10-05 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação PLO 22/2021 Autógrafo encaminhado ao Prefeito Municipal em 05/10/2021. Aguardar Veto até 27/10/2021 e Promulgação até 29/10/2021.
2021-10-05 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2021-10-05 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2021-09-30 5 RESULTADO - Redação Final Publicada
2021-09-29 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta da Redação Final enviada para Relator, Fagner de Salgadália, em 29/09/2021. Veja em Documento Acessório.
2021-09-28 Conforme Texto da Ação Em face do decurso do prazo para apresentação da Redação Final, conforme Certidão e Despacho anexados e disponíveis em documento acessório, o Vereador Fagner de Salgadália foi designado Relator ad hoc.
2021-09-22 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta da Redação Final enviada para Relator. Veja em Documento Acessório.
2021-09-21 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final PLO 22/2021 aprovado com 07 (sete) emendas de n. 25 a 31/2021
2021-09-20 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLO 22/2021 Aprovado na Sessão de 20/09/2021, com emendas aprovadas n. 25 a 31/2021. Veja documento acessório.
2021-09-17 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Sessão de 13/09/2021 encerrada sem discutir a proposição. Pautado para Sessão de 20/09/2021.
2021-09-10 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Para Sessão Ordinária de 13/09/2021
2021-09-10 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Discussão e Votação.
2021-08-31 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Proposição submetida a 1a discussão em 30/08/2021.
2021-08-27 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão Pautada para Sessão Ordinária de 30/08/2021
2021-08-27 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Sessão Ordinária de 30/08/2021
2021-07-26 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2021-07-26 RETIRADA - Proposição retirada da Pauta Retirada de pauta pelo autor.
2021-07-23 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Para Sessão de 26/07/2021
2021-07-23 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Para Sessão de 26/07/2021
2021-07-19 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia PLO 22/2021 Aguarda emendas até 21/07/2021.
2021-07-16 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão Sessão Ordinária de 19/07/2021
2021-07-15 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-21T09:34:39.252409-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador BETÃO GORDIANO
PROJETO DE LEI Nº22/2021
Institui o Plano de Atenção Educacional 
Especializado - para os alunos 
diagnosticados com transtornos 
específicos de aprendizagem nas 
Instituições de Ensino e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, DECRETA:
Artigo 1º- Fica instituído no município de Conceição do Coité, o Plano de 
Atenção Educacional Especializado - para os alunos diagnosticados com 
transtornos específicos de aprendizagem nas Instituições de Ensino Públicas e 
Particulares.
Artigo 2º - É assegurado aos estudantes da Educação Básica das redes 
pública e privada, a avaliação diagnóstica e o acompanhamento educacional 
especializado aos alunos diagnosticados com transtornos específicos de 
aprendizagem. 
Artigo 3º - O diagnóstico e o acompanhamento especializado de que trata o 
Art. 2º deve ocorrer na primeira fase do ensino pela unidade educacional e, a 
seguir, por uma equipe multidisciplinar composta por pedagogo, psicopedagogo,
fonoaudiólogo, psicólogo e neurologista, sendo este atendimento em parceria das 
redes de proteção social existentes no estado, de natureza governamental ou não 
governamental.
Parágrafo único - Ao serem identificados possíveis sinais de distúrbio de 
aprendizagem dentro da escola, se necessário, o aluno deverá ser encaminhado ao 
sistema de saúde, com laudo técnico pedagógico para a emissão do diagnóstico da 
equipe multiprofissional, o que garantirá ao estudante o direito de acesso aos 
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PODER LEGISLATIVO
Vereador BETÃO GORDIANO
recursos pedagógicos e didáticos adequados para o desenvolvimento global de sua 
aprendizagem com estratégias diferenciadas.
Artigo 4º - A Escola deverá desenvolver um sistema de informação e 
acompanhamento dos alunos diagnosticados com transtornos específicos de 
aprendizagem, por meio de cadastro específico, para a elaboração de estratégias de 
intervenção, possibilitando a recuperação desses alunos.
Artigo 5º - As Instituições de Ensino em todo o Estado devem assegurar aos 
estudantes com transtornos específicos de aprendizagem o acesso aos recursos 
didáticos adequados ao desenvolvimento escolar, com estratégias de aprendizagem 
diferenciadas que:
I - permitam o uso de computador para elaborar trabalhos escritos, inclusive, 
com uso de corretor ortográfico;
II - permitam a realização de provas orais;
III - permitam o acesso à máquina de calcular, tabelas, fórmulas, dicionários 
e outras ferramentas durante as lições, bem como nas provas aplicadas;
IV - permitam a gravação de aulas expositivas, visto que o aluno com 
transtornos específicos de aprendizagem apresenta dificuldades para anotar e 
prestar atenção ao mesmo tempo;
V - permitam aos estudantes, um tempo adicional para a realização de 
provas, mediante a apresentação de Laudos que comprovem as necessidades 
especiais educacionais.
Artigo 6º - É dever do Município e da rede privada garantirem a formação 
continuada aos professores, a fim de capacitá-los para a identificação e 
atendimento precoce dos estudantes com possíveis sinais de transtornos 
específicos de aprendizagem.
Artigo 7º - Neste Plano criado por esta Lei deverão contar:
I - campanhas educativas de combate ao preconceito para o aluno com 
transtornos específicos de aprendizagem diagnosticados;
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador BETÃO GORDIANO
II - elaboração de material para profissionais das Instituições de Ensino;
III - ações preventivas como palestras e oficinas envolvendo a comunidade 
escolar.
Artigo 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com 
Entidades Públicas e particulares para o provimento dos diagnósticos e o 
atendimento educacional especializado aos alunos.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coité, 22 de Março de 2021
Adalberto Neres Pinto Gordiano 
Betão vereador
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PODER LEGISLATIVO
Vereador BETÃO GORDIANO
Justificativa
É inegável o mérito da matéria para a formação dos estudantes que sofrem 
com os males dos distúrbios que prejudicam o desenvolvimento educacional. As 
dificuldades de aprendizagem são bastante recorrentes na vida escolar. Como 
forma de contorná-las, é importante que toda a equipe trabalhe em conjunto para 
amenizar tal impasse. Vale ressaltar que, quando a dificuldade do aluno está 
relacionada com algum distúrbio, é fundamental que os profissionais da área da 
saúde sejam envolvidos.
O presente Projeto de Lei visa instituir o Plano de Atenção Educacional 
Especializado para os alunos diagnosticados com transtornos específicos de 
aprendizagem nas Instituições de Ensino.
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coité, 22 de Março de 2021
Adalberto Neres Pinto Gordiano 
Betão vereador

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