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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-07-08
EmentaConcede Titulo de cidadão coiteense ao Sr. Edmilson Jatahy F. Junior
native_id1241

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-05 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2019-11-27 RETIRADA - Proposição retirada por Autor(es)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PROCESSO LEGISLATIVO N° 29 / 2019
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Resolução N° 8 / 2019
Iniciativa: ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
Ementa:
Concede Titulo de cidadão coiteense ao Sr. Edmilson Jatahy F. Junior
DATA INICIAL 
08/07/19
DATA FINAL _
r& T l)k /o?dl9
DIGITALIZADO 
/ /
Arquive-se
Fm£>fí h / . 20.43
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO
Vereadora ELIZANE CANABRASIL
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08/2019
Concede Título de Cidadão Coiteense
ao Sr. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. Io - Fica concedido ao Sr. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, o Título de 
Cidadão Coiteense.
Art. 2o - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do 
orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADO NO 
DIÁRIO LEGISLATIVO
O ^ / n V /9 m Q
PODER LEGISlAlúfC
CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA
Jessiccy,
Controle Interfi
>a Silva Oliveira
- Portaria n° 1 .im
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 08 de julho de 2019.
Elizane de Pinho Canabrasil
Vereadora
v
Vereadora ELIZANE CANABRASIL
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
BIOGRAFIA
Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia em janeiro de 1984. 
Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Baiana de Direito e EMAB 
- Escola de Magistrado da Bahia; Especialista em Atividade Judicante pela UFBA - 
Universidade Federal da Bahia e EMAB - Escola de Magistrado da Bahia; Pós-Graduando 
Lãto Sensu em Direito Processual Civil, promovido pela PUC - Pontifícia Universidade 
Católica de São Paulo; Pós-Graduando em Criminologia, Conducente para o Mestrado, 
pela EMAB - Escola de Magistrado da Bahia e Chancelada pela Universidade Fernando 
Pessoa, Porto/Portugal. Atividades Exercidas Ano 1982 - Assessor da Secretaria de 
Justiça do Estado da Bahia. Ano 1984 - Advogado de janeiro de 1984 até dezembro de 
1986. Ano 1986 - Aprovado no concurso de provas e títulos para o cargo de JUIZ DE 
DIREITO, com apenas 25 anos de idade, assumiu a Comarca de Coração de Maria, onde 
exerceu cumulativamente o cargo de Juiz Eleitoral. Ano 1987 - Promovido, por 
antiguidade, para a Comarca de São Sebastião do Passé, tendo exercido inclusive a 
função de Juiz Eleitoral, presidindo as eleições municipais de 1988, oportunidade em 
que foi homenageado pela Câmara Municipal pelo sucesso na condução do pleito 
eleitoral. Ano 1989 - 1. No primeiro semestre, ainda na condição de titular da Comarca 
de São Sebastião do Passé, com distância de 60 km de Salvador, colaborou com o 
Tribunal para suprir a lacuna da falta de Juiz na época, passando a exercer a judicatura 
por designação nas Comarcas de Xique-Xique, Gentio do Ouro, Central e Barra do 
Mendes, com distância média de 600 km da Capital. 2. No segundo semestre, 
promovido, por merecimento, para a 2a. Vara Crime da Comarca de Feira de Santana. 
Ano de 1990 - Transferido, a pedido, para a titularidade da 3a. Vara Cível da Comarca
Vereadora ELIZANE CANABRASIL
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
de Feira de Santana. - Em Feira de Santana exerceu as seguintes funções: 1. a função de 
Juiz Eleitoral, tendo presidido as eleições estaduais de 1990 e municipais de 1992. 2. 
Diretor do Foro. Ano de 1992 - Promovido, por merecimento, para a Comarca de 
Salvador, Capital do Estado da Bahia, exerceu a titularidade da 15a. Vara Cível. Ano de 
1994 - Transferido, por permuta, para a titularidade da Vara Única de Registros 
Públicos e Acidente do Trabalho. Ano de 1996 - Transferido, por permuta, para a 5a. 
Vara da Fazenda Pública. Ano de 1998 - 1. Convocado pela primeira vez pelo Tribunal 
de Justiça para substituir na Segunda Instância, transferiu-se, por permuta, para a 61a. 
Vara de Substituições, passando a exercer atividades, ora como Juiz da 2a. Turma 
Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais, ora como Juiz Convocado pelo Tribunal de 
Justiça do Estado da Bahia, atuando nas Ia., 2a., 3a e 5a Câmaras Cíveis e Ia. Câmara 
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atividade de julgador de segundo 
grau exercida com rara descontinuidade até a investidura definitiva como membro 
efetivo do multirreferido Tribunal. 2. Nomeado e empossado Diretor - Geral da EMAB 
- Escola de Magistrado da Bahia para o biênio 1998/2000. 3. Na Comarca de Salvador, 
exerceu o cargo de Juiz Eleitoral, inicialmente na titularidade da 2a. Zona Eleitoral e, 
posteriormente, da 10a. Zona Eleitoral. 4. Presidente da 2a Turma Recursal dos Juizados 
Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. Ano de 2009 - Transferido, a pedido, para a 25a 
Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, onde exerceu a 
judicatura na primeira instância quando dos intervalos das convocações para atuar 
como Juiz Convocado em substituição na segunda instância. Ano de 2013 - Após ter 
ingressado pela 3a vez consecutiva na lista de promoção, sempre figurando como o mais 
pontuado e votado, foi promovido para o cargo de Desembargador do Tribunal de
Vereadora ELIZANE CANABRASIL
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
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Justiça do Estado da Bahia, tendo recebido votação unânime dos Desembargadores 
integrantes do Órgão Pleno do Tribunal de Justiça Estado da Bahia, passando a integrar 
a 2a Câmara Civel; a Secção Cível de Direito Público e o Tribunal Pleno. Ano de 2014 - 
1. Eleito Presidente da Comissão de Informática do Tribunal de Justiça do Estado da 
Bahia. 2. Eleito e empossado, em fevereiro, como Diretor-Geral da EMAB - Escola de 
Magistrados das Bahia para o biênio 2014/2016. Ano de 2015 - Eleito e empossado no 
cargo de Io Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Ano de 2016 - 
Eleito Presidente da 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Ano de 
2016 - 1. Exerceu a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no mês de 
Janeiro. 2. Eleito Presidente da 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da 
Bahia. 3. Eleito Juiz Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, na classe de 
Desembargador, assumindo o cargo de Vice-Presidente da Corte Eleitoral. Ano de 2018 
- 1. Eleito Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, permanecendo 
também no cargo de Vice-Presidente da Corte Eleitoral. 2. Após 5 (cinco) anos 
integrando a 2a Câmara Cível, transfere-se para a 5a Câmara Cível. 3. Reconduzido ao 
cargo de Juiz Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, na classe de 
Desembargador, mantendo-se nos cargos de Vice-Presidente e Corregedor Regional 
Eleitoral da Corte Eleitoral. Ano de 2019 - Eleito, à unanimidade, Presidente do Tribunal 
Regional Eleitoral da Bahia, para o biênio de março de 2019 a março de 2021.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 08 de julho de 2019.
Elizane de Pinho Canabrasil
Vereadora
08/07/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Resolução
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Projeto de Resolução
1 mensagem
elizane pinho <elizanepinho@hotmail.com> 8 de julho de 2019 09:59
Para: "parlamentar@camaradecoite.com.br" <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Encaminho Projeto de Resolução
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1638495194046380768&simpl=msg-f%3A1638495... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 29 /
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Resolução
N ° : 8
Autoria: ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
Ementa:
Concede Titulo de cidadão coiteense ao Sr. Edmilson Jatahy F. Junior
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnética desta
proposição.
Em, P ? /03-/J3
i eletromagr
Coordenação Parlamentar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Junfciica. ^
Em, 0 5 / ç y v / f^ J Q u J O ty
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em O ff/Q Y /H __________________
Coordenação Parlame
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente
Em, C& / çfl / j q ________________
Coordenação Parlamen
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto protocolado
Em, Dl_/íX7_/_ifL ______________
Coordenação Parlament;
Certifico que a proposição foi publicada n^^i^fio^do Legislativo n.
Em, O X ; P T / ) 9
â
2019
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Coordenãçfü^arlVnentar prolegis
08/07/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - EXARAR PARECER AO PR 08/2019
9
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
EXARAR PARECER AO PR 08/2019
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 8 de julho de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 19:20
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmai!.com>
Para exarar parecer ao Projeto de Resolução N. 08/2019, de autoria da vereador Elizane
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
jjft PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08 titulo de cidadão.docx
- 1 206K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-1379932192861986745&simpl=msg-a%3Ar2903... 1/1
Poder Legislativo 
Conceição do Coité - BA 
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 08/2019.
Autor: Elizane de Pinho Cana Brasil
Ementa; “Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Edmilson Jatahy
Fonseca Júnior”
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente
projeto de lei
I - ADMISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a 
matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo 
plenamente os critérios observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de resolução em referência, 
trata-se de concessão de horaria, totalmente regulares e prevista 
regimentalmente.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela 
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de 
resolução ora tratado, por não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal 
que obste sua normal tramitação.
É o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa 
Legislativa.
Conceição do Coité 09 de Junho de 2019 
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527 
Assessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
15/07/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - EXARAR PARECER AO PR 08/2019
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
EXARAR PARECER AO PR 08/2019
2.-mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
8 de julho de 2019 
19:20
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Para exarar parecer ao Projeto de Resolução N. 08/2019, de autoria da vereador Elizane
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
ijgh PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08 titulo de cidadão.docx
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Segue parecer juridico
[Texto das mensagens anteriores oculto]
tECER JURÍDICO ao Projeto Resolução 082019.doc
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-1379932192861986745&simpl=msg-a%3Ar2903... 1/1
206K
« runo Gomes <bx.gomes@hotmail.com> 15 de julho de 2019 07:07
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 41 do Código de Processo Legislativo da 
Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime 
de URGÊNCIA ESPECIAL:
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução 
Número: 8
Ementa: Concede Titulo de cidadão coiteense ao Sr. Edmilson Jatahy F. Junior
Aguarda deliberação plenária.
16/07/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - EXARAR PARECER COMO RELATOR AD HOC - PR 08/2019
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
EXARAR PARECER COMO RELATOR AD HOC - PR 08/2019
1 fnensagem
16 de julho de 2019 
09:29
Para exarar parecer ao Projeto de Resolução N. 08/2019, de autoria do vereador Elizane. 
Anexo: Parecer e PR
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
Éfc rfpi PARECER JURÍDICO ao Projeto Resolução 082019.doc
71K
gh PROJETO DE RESOLUÇÃO N° O8.docx
J 207K
https.V/mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-1085495029764044123&simpl=msg-a%3Ar-2639... 1/1
16/07/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - EXARAR PARECER COMO RELATOR AD HOC - PR 08/2019
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
b y v jO O ^ Í C
EXARAR PARECER COMO RELATOR AD HOC - PR 08/2019
2 fnensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 16 de julho de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:29
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Para exarar parecer ao Projeto de Resolução N. 08/2019, de autoria do vereador Elizane.
Anexo: Parecer e PR
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
fgpi PARECER JURÍDICO ao Projeto Resolução 082019.doc
W ^ 71K
MT PROJETO DE RESOLUÇÃO N° O8.docx
207K
jose jailmo pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 16 de julho de 2019 09:32
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PELA APROVAÇÃO COMO RELATOR AD HOC
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Estarei sempre as suas ordens. 
Deus abençoe!
José Jailmo Pereira Somes
Vereador Nego Jai
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-1085495029764044123&simpl=msg-a%3Ar-2639... 1/1
V..
PROCESSO LEGISLATIVO N° 29 / 2019
Projeto de Resoluçã N° 8 / 2019
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, (g / ü V /2019
Coordenação P;
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
íabinete do Presidente, / / 2019
prolegis
ERNA^DES LOPES DA SILVA
President
Certidão de Reliberação Plenária
(
) Aprovada
(
) Arquivada
Certifico que a proposição foi: (
) Rejeitada
(
) Retirada
(
) Prejudicada
Na Sessão de: / \ / 2019
Secretário da Mesa:
________________ ^ \
Redação Final................................. / \<5§019
Publicidade da Redação Final..... / / 20(19
Autógrafo.......................................... / 2019
Remessa do Autóqrafo.................. / /2019
Sanção Tácita................................. / 2019
Promulqação.................................. / /2019
Recebimento do Texto Leaal....... / / 2019
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019
Recebido Original para encadernação 2019
Conclusão / Arquivamento............ / / 2019
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR ERNANDES DE TÓ
REQUERIMENTO
O Vereador que este subscreve, na forma do Art. 25 do Decreto 
Legislativo N° 215/2014, vem solicitar a retirada definitiva do Projeto de Resolução N° 
09/2019, que concede titulo de Cidadão Coiteense ao Sr.Gesivaldo Britto.
Conceição do Coité - Bahia, 23 de novembro de 2019
^pes da Silva
V ereV io r
Em
Arquive-se
< & i ^
Conceição do Coité - Bahia Folha
Poder Legislativo 1 4
i
•
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 13 folhas.
Processo Legislativo: 29|2019
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução
Número: 8 |2019
Ementa:
Concede Titulo de cidadão coiteense ao Sr. Edmilson Jatahy F. Junio
Número de Promulgação: ü|2019
Registro: RETIRADA
Processo concluso em: 27/11/19
m A R Q U IVE-SE.
Conceição do Coité, ovembro, 2019
Coordena

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