PROCESSO LEGISLATIVO N° 30 / 2019
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Resolução N° 9 / 2019
Iniciativa: ERNANDES LOPES DA SILVA
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão Coiteense Excelentíssimo Gesivaldo Britto
DATA INICIAL
08/07/19
DATA FINAL
^£5~/ H /dioH
A rqu iv e i
Ç m Z Ú ll L-flÚÜ
DIG ITALIZADO
/ /
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR ERNANDES DE TÓ
PROJETO DE RESOLUÇÃO N9 09 /2019
Concede Título de Cidadão Coiteense
ao Excelentíssimo Gesivaldo Britto.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu prom ulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 13 - Fica concedido ao Excelentíssimo Desembargador Gesivaldo
Britto, o Título de Cidadão Coiteense.
Art. 2- - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do
orçamento do Poder Legislativo.
Art. 33 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 08 de julho de 2019.
PUBLICADO NO
DIÁRIO LEGISLATIVO
/ n / m v /.fa/q Ernandes Lopes da Silva
Vereador
PODER LEGISLATIVO
CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA
■ 'ica datSiíva Ol i ve ira
'toÇportaria n° 1.108/2019
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR ERNANDES DE TÓ
BIOGRAFIA
Gesivaldo Britto, Desembargador e Presidente do TJBA, nasceu em 12 de outubro de
1946, em Salvador, filho ilustre que ganhou, no mundo jurídico, notabilidade e
respeito. A fase que abre as portas da carreira jurídica aconteceu em 1972 quando
surgiu a oportunidade de fazer o curso de Direito na Universidade Católica de Salvador
(UCSAL). Precisou conciliar o trabalho na Polícia M ilitar com as aulas de Direito Público
e Privado, mas conseguiu concluir a graduação, com m uito esmero, em 1978. Em
seguida, prestou concurso para o M inistério Público e, em 1980, assumiu a Comarca de
Lençóis como Prom otor de Justiça. Exerceu a função tam bém na Comarca de Seabra e
como substituto em Itaberaba e Andaraí. Em 1981, fez concurso para Magistratura,
uma das carreiras mais almejadas, mas tam bém uma das mais difíceis do meio jurídico.
Aprovado com excelente colocação assumiu como Juiz da Comarca de São Felipe em
1982. Dois anos depois, foi transferido para a Comarca de M onte Santo. Em 1985,
recebeu a promoção para a Comarca de Irará onde permaneceu por 6 anos até chegar
à capital baiana em 1990. Trabalhou no antigo Juizado de Pequenas Causas no Sieiro,
bairro da Liberdade. Na sequência, atuou como Titular da 25 Vara de Fazenda Pública
e, com um trabalho desenvolvido ao longo de 19 anos, tornou-se referência em Direito
Tributário pelo notável saber jurídico. Em setembro de 2008, iniciou mais uma fase
promissora na carreira quando foi prom ovido ao cargo de Desembargador pelo critério
de antiguidade. Conhecido e respeitado no Tribunal, foi designado para a 2§ Câmara
Cível onde julgou com imparcialidade e tenacidade os assuntos pertinentes ao Egrégio
Tribunal de Justiça. Nesse período, acumulou tam bém a Presidência da Comissão
Permanente de Segurança do TJBA. O sonho pela Presidência tornou-se realidade em
2017, quando colocou, pela primeira vez, o nome à disposição dos colegas, e foi eleito
com uma vitória surpreendente nas eleições para o biênio 2018/2020.
Para conceição do Coité, contribuiu significativamente com implantação do novo
Fórum da Comarca de nossa cidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 08 de julho de 2019.
Ernandes Lopes da Silva
Vereador
08/07/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei O
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Projeto de Lei
1 mensagem
ernandes Silva <ernandescoite@gmail.com> 8 de julho de 2019 10:19
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A16â8496521375313190&simpl=msg-f%3A1638496... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 30 /
C ERT ID Ã O
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Resolução
N ° : 9
Autoria: ERNANDES LOPES DA SILVA
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão Coiteense Excelentíssimo Gesivaldo Britto
Certifico que foi apresentada cópia ^lgtromagnética desta
proposição. _
Em, O T / O V / Coordenação Parlamentar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jyjidica.
Em, _ 0 5 _ / 0 > / J 3
Jurídica.
ãPoCg
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em O#/ OJ/JIP)
Coordenação Parlament
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente.
Em, t ) V /
Coordenação ParlarfT&rrtâr
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, /j f L _____________
Presidente ERNANQES LOPES DA SILVA
RECEBIDO em 0% I / f l l J<%
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto protocolado.
Em, 'Ü ft IT T 1 I 1*1
Coordenaçã'
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n.
Em, tX 0 C á . 7 \ Ci
2019
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
CoordenaçãoT^rtamentar prolegis
08/07/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - EXARAR PARECER PR 09/2019 0*2
l I I Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
EXARAR PARECER PR 09/2019
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Para exarar parecer ao Projeto de Resolução 09/2019, de autoria do vereador Ernandes
8 de julho de 2019
19:21
b-.: í /■'lUbl,
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Titulo de Cidadão desembargador tj-ba Concede Título de Cidadão Coiteense ao Excelentíssimo
@ Gesivaldo Britto.doc
223K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-7357923035377754564&simpl=msg-a%3Ar-4313... 1/1
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 09/2019.
Autor; Ernandes Lopes da Silva
Ementa; “Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Gesivaldo Brito”
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente projeto
de lei
I-ADM ISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a matéria
toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenamente os
i
critérios observados no Art. Í.4 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de resolução em referência, trata-se de
concessão de horaria, totalmente regulares e prevista regimentalmente.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Ass
JURÍDICA da tramitação, dis
não vislumbrar nenhum vício
essoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE
cussão e votação do projeto de resolução ora tratado, por
constitucional e legal que obste sua normal tramitação.
E o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa Legislativa.
Conceição do Coité 09 de Junho de 2019
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527
Assessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
15/07/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - EXARAR PARECER PR 09/2019 O'
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
EXARAR PARECER PR 09/2019
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 8 de julho de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 19:21
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Para exarar parecer ao Projeto de Resolução 09/2019, de autoria do vereador Ernandes
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Titulo de Cidadão desembargador tj-ba Concede Título de Cidadão Coiteense ao Excelentíssimo
@ Gesivaldo Britto.doc
223K
Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> 15 de julho de 2019 07:05
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Segue Parecer
[Texto das mensagens anteriores oculto]
PARECER JURÍDICO ao Projeto Resolução 092019.doc
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https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&peFmthid=thread-a%3Ar-7357923035377754564&simpl=msg-a%3Ar-4313... 1/1
2 O
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité
REQUERIMENTO l»ARA URGÊNCIA ESPECIAL
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 41 do Código de Processo Legislativo da
Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime
ENCiA ESPECIAL:
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução
Número: 9
Ementa: Concede Tituio de Cidadão Coiteense Excelentíssimo Gesivaldo Britto
Aguarda deliberação plenária.
Conceição do Coité, 11 julho, 2019
16/07/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - EXARAR PARECER COMO RELATOR AD HOC o:
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
.><
EXARAR PARECER COMO RELATOR AD HOC
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
16 de julho de 2019
09:26
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Para exarar parecer como Relator Ad Hoc ao Projeto de Resolução n. 19/2019, de autoria do vereador Ernandes.
Anexo; Parecer e PR
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
É PARECER JURÍDICO ao Projeto Resolução 092019.doc
Titulo de Cidadão desembargador tj-ba Concede Título de Cidadão Coiteense ao Excelentíssimo
@ Gesivaldo Britto 2.doc
223K
71K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-2551216369619868068&simpl=msg-a%3Ar4493... 1/1
16/07/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - EXARAR PARECER COMO RELATOR AD HOC X
I
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
EXARAR PARECER COMO RELATOR AD HOC
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
16 de julho de 2019
09:26
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Para exarar parecer como Relator Ad Hoc ao Projeto de Resolução n. 19/2019, de autoria do vereador Ernandes.
Anexo; Parecer e PR
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
PARECER JURÍDICO ao Projeto Resolução 092019.doc
Titulo de Cidadão desembargador tj-ba Concede Título de Cidadão Coiteense ao Excelentíssimo
Gesivaldo Britto 2.doc
223K
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PELA APROVAÇÃO COMO RELATOR AD HOC AO PR 09/2019
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Estarei sempre as suas ordens.
Deus abençoe!
José Jailmo Pereira Somes
Vereador Nego Jai
71K
jose jailmo pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 16 de julho de 2019 09:31
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perrnthid=thread-a%3Ar-2551216369619868068&simpl=msg-a%3Ar4493... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 30 / 2019
Projeto de Resoluçã N° 9 / 2019
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, lib / 0 V / 2019
Coordenaçí
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Òrden^do Dia.
Gabinete do Presidentes / / 2019
ERNANDES LOPES DA SILVA
Presidente
Redação Firiàk,........................ / /2019
Publicidade da Redaçêfê
Autógrafo.
Rem essa do Autógrafo.
Sanção Tácita
Promulgação
Recebimento do Texto Legal
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019
Recebido Original para encadernação 2019
Conclusão / Arquivamento..........: / / 2019
prolegis
Certidão de Deliberação Plenária
( ) Aprovada
( ) Arquivada
Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada
3Ê?<5J^tirada
Na Sessão deíJ? / / 2019
( ) Prejudicada
Secretário da Mesa:
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
'O
prolegis
&
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
P R O C E S S O LEGISLATIVO: 29
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO
PROCESSO LEGISLATIVO
T IPO ............................... Projeto de Resolução
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 8
A U T O R ............................ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
EMENTA:
Concede Titulo de cidadão coiteense ao Sr. Edmilson Jatahy F. Junior
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.| \^)
À Coordenação Parlamentar. Em r\9t5~ / //f / /^7
Assinatura: _________________________
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.\~tW
Em, r ô J ^ I ü I j M i ü
Coordenação Parlamen
J8
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADORA ELIZANE
REQUERIMENTO
A Vereadora que este subscreve, na forma do Art. 25 do Decreto
Legislativo N° 215/2014, vem solicitar a Vossa Excelência a retirada definitiva do
Projeto de Resolução N° 08/2019, que concede titulo de cidadão Coiteense ao
Sr.Edmilson Jatahy Fonseca Junior.
Conceição do Coité - Bahia, 23 de novembro de 2019
zane de Pinho Cana Brasil
Vereadora
Arquive-se
BnáÍ4íi_2oTL
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
15
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 14 folhas.
Processo Legislativo: 30|2019
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução
Número: 9 |2019
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão Coiteense Excelentíssimo Gesivaldo Britt
Número de Promulgação: 0|2019
Registro: RET IRA D A
Processo concluso em: 27/11/19
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 27 novembro, 2019
Coord