PROCESSO LEGISLATIVO N° 33 / 2019
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Resolução N° 10 / 2019
Iniciativa: JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão Margareth Cordeiro de Matos
DATA INICIAL
15/07/19
DATA FINAL DIG ITALIZADO
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADORA JUÇARA SILVEIRA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°10/2019
Concede Titulo de Cidadão
Coiteense ao Sra Margareth
Cordeiro de Matos
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
RESOLVE:
Art. Io - Fica concedido ao Sra. Margareth Cordeiro de
Matos o Titulo de Cidadão Coiteense.
Art. 2o - As despesas decorrentes desta Resolução
correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLICADO NO
DIÁRIO LEGISLATIVO
â 2-, / r P f / M ,
Plenário Armando Ramos
Conceição do Coité, 15 de julho de 2019.
PODER LEGISLATIVO
CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA
Jess,
Controle Io
__Silva Oliveira
o-Portaria n° 1.108/2019
Juçara Silveira Oliveira
Vereadora PT
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADORA JUÇARA SILVEIRA
JUSTIFICATIVA
M argareth Cordeiro de M atos natural de Serrinha/BA., tendo chegado em
Conceição do Coité, em 1993, fixando residência, juntam ente com os seus fam iliares
genitores. Estudou no Colégio Polivalente, onde concluiu o curso de Magistério.
Trabalhou na Escolhinha Kimimo e no Educandário Divino Mestre, atuou
como com erciante no ramo de bom boniere, por quatorze anos. Exerce tam bém as
atividades de artesã, m inistrando oficinas, utilizando m ateriais recicláveis e
renováveis, focando no trato com o meio am biente, e trabalhando a auto-estim a dos
oficineiros. Já foi Presidente do Coité Arte - Associação de Artesãos. Tendo seus
trabalhos m anuais com ercializados na Loja do Coité Artes.
Casada com o coiteense Abim ael Lopes de Oliveira, mãe de dois filhos
coiteenses, Em ídio C de M atos Santiago, Nicole Matos L de Oliveira.
Plenário Armando Ramos
Conceição do Coité, 15 de julho de 2019.
Juçara Silveira Oliveira
Vereadora do PT
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11'»'«liriioiti, íDrNTíTJCAÇÀO
SiOMÊTRíCA .
MATOS
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1 8 /J 1 /2 0 1 9 I '
COELBÂ
pAOOSDOCUSMTSt
MAf?GARETH CORDEiRO DE MATOS
EM ERENTEGFieiNA DEBEWTINHO
CPF 638 832 795-8?
SLAS&FfôAÇÃO
B* RESCEfáCAL
e s s e n c ia l
ENDEREÇO DA UNIDADE CONSUMIDORA
RUA AL FlU PINTO 9996 AP-1 AND
CENTRO-CONCEICAO DO COI7E7CONCEICA
: GONCE1CAO DO C01TE BA
:4873tt-000
367397116 | ÜWICA
09/05/2018 | 1004625233 |
;Consumc AírvoíkWTj)
Acréscimo Bsndetfa AMARELA
Cantnb Hum Publica Municipal
Doação LBV 0800*055^5099
m a, í-, “
JTO9S76217
...
16/05/2019
‘ rTO»cAlWtfR<«eji
C^mtató*»V’
0a?05/2019
6785636
nrorniiAnof * jt.. Fisc \l:
QUANTIDADE
07/06/2019
101,48
PREÇO (RS)
0.8)088732
0.42
6.01
5.0(
TOTAL DA FATURA
* O»» -p/un*- Ci4,’J O J*’ n *» '.W -
T I P O D A ] o A N T E R I O R A T U A L f P Q E C O N S T A N T E Í A J U 3T E
F U N Ç Ã O ; D A T A L E I T U R A D A T A L E I T U R A M A S
■ C A T i 03)0412018 17764.00 09iD S i20l 9 " '• 17895.00 30 ' l í M O b i
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reutó*58!n«r«»d3cur)ha,eô,c^oü^aco!np^*Tiíi;-^.rt/coe^cOTia^NadatacSte4wíiíbaTtí«ltíe!nv‘^wêí(Am»ela. M#sníormwíS« em Wwwlehee! gev.br, Àperiir(&22í!M,t«rriacom(ev^6mè<fode$,6?%R9r*B4/»TMiS‘ífefcS,08fc|>*9Ma : TttwSó^»2533ft9Dcíefil®éc«i^5«toqúí^tówetóçSoí«conti(U«^j^á^oácfi>RS>eíiífrten9So'*l«r»c#wrtix- • Paslo.emrtn^9«am^a2%(R®s*14ÍANSlO,Juioai%a.míL«l043eAJ2)*<ilu^2*95omo(ieiéri«r»pióx mfeOÇíienteé - . compew«to«H^hádMtt«wiK«rto^waNcletrtiloi»r*osMi*í«<i#ííírtcaff«rt(>c«r-«CHil Owavt»<torft<Nt<4ne«ferft-' •
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Sf LV 20 FL 432 8A Ds
63*832.795-87
^r>u^: ’— n 1 n M(1 ~i li. i i .
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA FEDERAL
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
N °42719522019
A Polícia Federal CERTIFICA, após pes_quisa no Sistema Nacional de
Informações Criminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial
condenatória com trânsito em julgado* em nome de MARGARETH CORDEIRO DE MATOS,
nacionalidade BRASILEIRO, filho(a) de JOSE ALBERTO PEREIRA DE MATOS e
MARGARIDA MARIA CORDEIRO DE MATOS, nascido(a) aos 03/04/1972, natural de
SERRINHA/BA, documento de identificação 0539579114 SSP/BA, CPF 638.832.795-87.
Observações:
1) *Certidão expedida nos termos do Art. 20, Parágrafo Único do Código de Processo Penal. “Nos atestados de
antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à
instauração de inquérito contra os requerentes”;
2) Certidão expedida gratuitamente por meio da Internet em conformidade com a Instrução Normativa n° 005/2008-
DG/PF;
31 Esta certidão foi expedida com base nos dados informados e som ente será válida com a apresentação de
documento de identificação para confirmação dos dados:
4) A autenticidade desta certidão DEVERA ser confirmada na página da Polícia Federal, no endereço
(http://www.pf.gov.br)
5) Esta certidão é válida por 90 dias.
Brasília-DF, 13:59 de 11/07/2019
42719522019
á
15/07/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Indicação ao Titulo de Cidadão Coiteense <3
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
indicação ao Titulo de Cidadão Coiteense
1 mensagem
Juçara Silveira <jucaraoliveira@gmail.com> 14 de julho de 2019 21:58
Para: parlamentar@camaradecoite.com.br
2 anexos
jpi titulo2019Margareth.doc
1 222K
jjg*l titulo 2019 Renilson.doc 222K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1639084007987168076&simpl=msg-f%3A1639084... 1/1
15/07/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - EXARAR PARECER PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 18
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
EXARAR PARECER PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 18
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
EXARAR PARECER AO PR 18/209, DE AUTORIA DA VEREADORA JUÇARA
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
~ Projeto de Resolução n 18 titulo 2019 Margareth.doc
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-2519479270537258614&simpl=rnsg-a%3Ar2669... 1/1
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
15 de julho de 2019
08:36
223K
PROCESSO LEGISLATIVO N° 33 / 2019
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Resolução
N°: 1®
Autoria: JU Ç AR A SILVEIRA O LIVEIRA
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão Margareth Cordeiro de Matos
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnética desta
proposição.
Em, / O -V / Coordenação Parlamentar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídiç^
Em, y ^ / O ^ V J Q ________ c
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO errj 6 Ã $ V / [ Q>
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente
Em, <r $ 3 l. Ü ^ lrV 0 l
Coordenação Parlamenta
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, / Õ ( °J ’£ ^ 3 ^ = È ^ ’
Presidente Presidente ERNANDES LOPES DA SILVA ERNANDESLOPE
RECEBIDO em d ^ / Q > / l3
NnlNUto LUrCO \Jh
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto protocoladj
Em, J 6 /T P t / l3
texto protocolada?»
Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publicada no Diário $o Legislativo n.
Em,
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Coordenação Parlamentar prolegis
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 10/2019
Autor: “Juçara Silveira Oliveira”
Ementa; “Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sra Margareth Cordeiro de Matos”.
Conclusão: Parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente projeto de
lei.
I - ADMISSIBILIDADE:
D estarte, n en h u m óbice de ordem técnico-form al existe, daí porque m erecer a m atéria
toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenam ente os
critérios observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto em referência, trata-se de
honraria e homenagem do poder legislativo, no qual não se verifica qualquer
evidência de ilegalidade ou inconstitucionalidade
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, e sta A ssessoria Ju ríd ica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE
JURÍDICA d a tram itação, d iscu ssão e votação do projeto de resolução ora tratad o , por
não vislum brar n e n h u m vício constitucional e legal que obste su a norm al tram itação.
Ê o parecer,
Salvo m elhor e soberano juízo das Com issões e Plenário d e sta C asa Legislativa.
Conceição do Coité, 15 de Ju lh o de 2019
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/ BA 28.527
A ssessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 — Gravatá — Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 — Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
15/07/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - EXARAR PARECER PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 18
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
EXARAR PARECER PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 18
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 15 de julho de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 08:36
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
EXARAR PARECER AO PR 18/209, DE AUTORIA DA VEREADORA JUÇARA
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
®p] Projeto de Resolução n 18 titulo 2019 Margareth.doc
223K
Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> 15 de julho de 2019 19:20
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Segue parecer
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlam entar@ cam aradecoite.
com .br>
Enviado: segunda-feira, 15 de julho de 2019 09:36
Para: Bruno Gomes
Assunto: EXARAR PARECER PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 18
[Texto das mensagens anteriores oculto]
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 182019.docx
49K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-2519479270537258614&simpl=msg-a%3Ar2669... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 33 / 2019
REM ESSA para: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
A(o) Relator(a):
CERTIFICO que a proposição:
Projeto de Resolução N° 10 / 2019
Foi apresentada ao Plenário em: 22 julho, 2019
Tramita em regime NORMAL
Inicio da Publicidade 23-jul-19
Final da Publicidade 31 -jul-19
Não recebeu emendas.
Ém, / ^ ! L / 2019 prolegis
0
Recebi em S>J /C A / 2019
A(o) Vereador(a) *
0
JpA
_ c2J2- ViOU)
Comissão de Justiça
Em. S \ i t t /
Corfí^aoVeSuísf^
20i9_ge<? - &
Recebi em 0-A / O ^ / 2019
A(o) Vereador(a)
0
Em, 2019
Recebi em O j w O l / 2019
A Coordenação Parlamentar
Em, i § i i 2019,
0
31/07/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR -CJ
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR -CJ
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 31 de julho de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:29
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Para exarar parecer como Relator ao PR 18/2019, de autoria da vereador Juçara
Anexo: Parecer Jurídico e PR
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
Projeto de Resolução n 18.doc
223K
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 182019.docx
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31/07/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR -CJ
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR -CJ
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 31 de julho de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:29
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Para exarar parecer como Relator ao PR 18/2019, de autoria da vereador Juçara
Anexo: Parecer Jurídico e PR
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
Projeto de Resolução n 18.doc
223K
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 182019.docx
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jose jailmo pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 31 de julho de 2019 09:37
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela Aprovação
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Estarei sempre as suas ordens.
Deus abençoe!
José Jailmo Pereira Somes
Vereador Nego Jai
https://mãil.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-652305110562634165&simpl=msg-a%3Ar-70337... 1/1
31/07/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA APRECIAR PARECER COMO 2o VOTO - CJ
PARA APRECIAR PARECER COMO 2o VOTO - CJ
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
31 de julho de 2019
10:17
Para: RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA <raimundocarneiroo55@gmail.com>
Para apreciar parecer como 2o voto do PR 18/2019, de autoria da vereadora Juçara
Anexo:
Parecer Jurídico e PR
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
Projeto de Resolução n 18.doc
223K
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 182019.docx
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01/08/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA APRECIAR PARECER COMO 2o VOTO - CJ
, PARA APRECIAR PARECER COMO 2o VOTO - CJ
2 mensagens
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <pariamentar@camaradecoite.com.br> 31 de julho de 2019 10:17
Para: RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA <raimundocameiroo55@gmail.com>
Para apreciar parecer como 2o voto do PR 18/2019, de autoria da vereadora Juçara
Anexo:
Parecer Jurídico e PR
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
Projeto de Resolução n 18.doc •cu 223K
[Sh PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 182019.docx
Raimundo Carneiro <raimundocameiroo55@gmail.com> 31 de julho c
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <pariamentar@camaradecoite.com.br>
Raimundo Carneiro •íraimundocameiroo55@gmai!.com> dom, 2 de jun 15:37
para Coordenação
Boa tarde,
Sou a favor da aprovação do projeto de Lei para a concessão de Titulo de Cidadão Coiteense a Sra Margareíh
Cordeiro de Matos
att,
Vereador Raimundo Carneiro
[Texto das mensagens anteriores oculto]
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01/08/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA APRECIAR PARECER COMO 3o VOTO - CJ \
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA APRECIAR PARECER COMO 3o VOTO - CJ
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 1 de agosto de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 08:21
Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>
Para apreciar parecer como 3o voto PR 18/2019, de autoria da vereadora Juçara
Anexo: Parecer Juridico e PR 18/2019
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
Projeto de Resolução n 18.doc
223K
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 182019.docx
49K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-2643230332906431016&simpl=msg-a%3Ar-4610 ... 1/1
01/08/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA APRECIAR PARECER COMO 3o VOTO - CJ
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA APRECIAR PARECER COMO 3o VOTO - CJ
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 1 de agosto de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 08:21
Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>
Para apreciar parecer como 3o voto PR 18/2019, de autoria da vereadora Juçara
Anexo: Parecer Jurídico e PR 18/2019
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
Projeto de Resolução n 18.doc
223K
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 182019.docx
49K
Jeronimo Oliveira <geldetete@gmail.com> 1 de agosto de 2019 09:32
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela aprovação.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Vereador Gel de Tetê
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-2643230332906431016&simpl=msg-a%3Ar-4610 ... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 33 / 2019
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA
CERTIFICO que a proposição:
Projeto de Resolução N° 10 / 2019
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos:
Nome do Vereador VOTOS
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES Relator(a) Pela Aprovação
Sem emenda.
RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 2o Voto Pela Aprovação
Sem emenda.
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 3o Voto Pela Aprovação
Sem emenda.
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou:
Pela Aprovação
Conceição do Coité, 1 agosto, 2019
Projeto de Resoluçã N° 1 #
PROCESSO LEGISLATIVO N° 33
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para 1a. Discussão.
Em, 2019
Coordenacão-Pafjjynfciiiai
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, 0 ^7 / VKl 2019
ERNANDÉS LOPES DA SILVA
Presidente
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi submetida a primeira discussão
na Sessão de: LQ t)K / 2019
Secretário da Mesa: ______________________________
\
I 2019
I 2019
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PRO CESSO LEGISLATIVO: 33
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO
PROCESSO LEGISLATIVO
T IP O .............................................Projeto de Resolução
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 1«
A U TO R ........................................ JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA
EMENTA:
Concede Titulo de Cidadão Margareth Cordeiro de Matos
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.| c S f )
À Coordenação Parlamentar. Em.O S
Assinatura: _ __________________________
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n .| oQXJ
Projeto de Resoluç N° 10 / 2019
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na O rdem do Dia.
Para Discussão e Votação.
PROCESSO LEGISLATIVO N° 33 / 2019
Em, / 2019
Coordenação Parlamentar
A CO O RDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
G abinete do Presidente, § L 9 \l i ( 2019
^ á
Redação Final...............................
Publicidade da Redação Final.
2019
í 2 0 1 9
A utógrafo..................................................: D 1! / ) 22019
Remessa do A u tóg rafo...... ...............: 0 ^ / IL 2019
Z L Z .
Sanção Tácita 7 ~ 2019
P ro m u lg a çã o........................................ : f)M / VU 2019
Recebim ento do Texto L e g a l.........: 0 S7 / ^ " 2019
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019
Recebido Original para encadernação 2019
Conclusão / A rquivam ento...............: / I A - 2019
prolegis
ERNANÍSlES LOPES DA SILVA
Presidente
Certidão de Deliberação Plenária
( X ) Aprovada
( ) Arquivada
Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada
( ) Retirada
Na Sessão de: / jD - J 2019
( ) Prejudicada
Secretário da Mesa:
- prolegis
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
RESOLUÇÃO N° 288/2019
De 04 de dezembro de 2019.
Concede Título de Cidadão Coiteense a
Senhora Margareth Cordeiro de Matos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. Io Fica concedido a Senhora Margareth Cordeiro de Matos, o Título de
Cidadã Coiteense.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do Orçamento
do Poder Legislativo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 04 de dezembro de 2019.
Eriberto
Secretário
reida Filho
Presidente
PUBLICADO NO
DIÁRIO LEGISLATIVO
m / J Z / M
PODER LEGISLATIVO
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
22
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 21 folhas.
Processo Legislativo: 33)2019
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução
Número: 10 |2019
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão Margareth Cordeiro de Matos
Número de Promulgação: 288|2019
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 18/12/19
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 18 dezembro, 2019
Coordenação Parlamentar