PROCESSO LEGISLATIVO N° 36 / 2019
CONCEIÇÃO DO COITE
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Resolução N° 12 / 2019
Iniciativa: JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão ao Sr. Pedro Orlando Marques de Oliviera
DATA INICIAL DATA FINAL DIGITALIZADO
09/08/19 | R / »p /cO cl 9 ____ /___/_____
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador Jerônimo Mendes de Oliveira
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°12 /2019
Concede Título de Cidadão Coiteense
ao Sr. Pedro Orlando Marques de
Oliveira.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. Io - Fica concedido ao Sr. Pedro Orlando Marques de
Oliveira, o Título de Cidadão Coiteense.
Art. 2o - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta
do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
p u b lic a d o n o Sala das Sessões da Câmara Municipal,
a n m » ,-p i o i a t iw ^ r 7 DIÁRIO LEGISLATIVO Conceição do Coité, 09 de agosto de 2019.
Jerônimo Mendes de Oliveira
PODER LEGISLATIVO
CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Gel de Tetê
Vereador
PEDRO ORLANDO MARQUES DE OLIVEIRA
O o t
Nascido em santos São Paulo no dia 15 de outubro de 1964.
Filho de Pedro Severiano de Oliveira e Terezinha Marques de Oliveira, ambos nascidos em
Conceição do Coité
Avó Paterno Maria Severiano de Oliveira moradora do Distrito de Salgadalia nascida em Ichu
Avos maternos Antônio Laudelino de Oliveira, nascido em Conceição do Coité e Josefa
Marques de Oliveira, nascida em Conceição do Coité
Casado com Rejane Ramos da Silva, nascida em Conceição do Coité
Filho João Pedro Ramos Marques, nascido em Conceição do Coité.
Residente em Conceição do Coité desde abril de 2002.
Empresário
Sócio da Templus Corporação empresa com 12 anos no mercado, que atua na área de vendas
de equipamentos médicos hospitalares em Conceição do Coité, possuindo 04 funcionários
todos registrados e gerando mais 6 empregos indiretos.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CARTÓRIO AZEVÊDO BASTOS
FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE
JOÃO PESSOA
Av. Epitácio Pessoa, 1145 Bairro dos Estados 58030-00, João Pessoa PB
Tel.: (83) 3244-5404 / Fax: (83) 3244-5484
http://www.azevedobastos.not.br
E-mail: cartorio@azevedobastos.not.br
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e
Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
DECLARA para os devidos fins de direito que, o documento em anexo identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital’ ou na
referida sequência, foi autenticados de acordo com as Legislações e normas vigentes3.
DECLARO ainda que, para garantir transparência e segurança jurídica de todos os atos oriundos dos respectivos serviços de Notas e Registros do
Estado da Paraíba, a Corregedoria Geral de Justiça editou o Provimento CGJPB N° 003/2014, determinando a inserção de um código em todos os
atos notoriais e registrais, assim, cada Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial contém um código único (por exemplo: Selo Digital: ABC1234SX1X2) e dessa forma, cada autenticação processada pela nossa Serventia pode ser confirmada e verificada tantas vezes quanto for necessário
através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, endereço http://corregedoria.tjpb.jus.br/selo-digital/
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa TEMPLUS CORPORACAO LTDA - EPP
tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa TEMPLUS
CORPORACAO LTDA - EPP a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 19/01/2019 11:37:28 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de
acordo com o Art. 1°, 10° e seus §§ 1° e 2° da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do
titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa TEMPLUS CORPORACAO LTDA - EPP ou ao Cartório pelo
endereço de e-mail autentica@azevedobastos.not.br
Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site https://autdiqital.azevedobastos.not.br e informe o Código de Consulta desta Declaração.
Código de Consulta desta Declaração: 888141
A consulta desta Declaração estará disponível em nosso site até 18/01/202016:40:10 (hora local).
'Código de Autenticação Digital: 83501501180821190491-1
^Legislações Vigentes: Lei Federal n° 8.935/94, Lei Federal n° 10.406/2002, Medida Provisória n° 2200/2001, Lei Federal n° 13.105/2015, Lei
Estadual n° 8.721/2008, Lei Estadual n° 10.132/2013 e Provimento CGJ N° 003/2014.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
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09/08/2019 Antecedentes Criminais
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria da Segurança Pública
Polícia C M I da Bahia
Centro de Documentação e Estatística Policial
CERTIFICADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
{Nome: PEDRO ORLANDO MARQUES DE OLIVEIRA
1 Número do Rg: 14221532
I
Nome do Pai: PEDRO SEVERIANO DE OLIVEIRA
Nome da Mãe: TEREZINHA MARQUES DE OLIVEIRA
Data de Nascimento: 15/10/1964
I Naturalidade: SANTOS SP
j "Certifico que o requerente acima qualificado NÃO registra antecedentes criminais até a presente j
I data no Centro de Documentação e Estatística Policial (CEDEP), da Polícia Civil
I IMPORTANTE:
1 Este certificado é válido somente com a apresentação da cédula de Identidade expedida pelo
1 Instituto de Identificação Pedro Melo/DPT/SSP.
S
| Este certificado foi emitido Sexta-feira, 9 de agosto de 119 às 11:12 AM e está disponível para j
j consulta no endereço http://www.ba.gov.br/antecedentes/validar_atestado.asp, informando o
I código
| F53A3FDC-A51A-470D-B354-D36EE184CE02
f Obs: Este certificado tem validade até a data 07/11/2019
w w w .ba.gov.br/antecedentes/im prim ir_antecedentes_hoje.asp
OíOOC
P E ^ C fiu W B O W A Í^ íE S D Ê OüVEsft*.
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lEMTRÕ-CqMCeCAO CO COrr&CONC&CA
CONCE'CAODO 0 * 7 6 9A
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09/08/2019
pr: tittilo de cidadao
• 1 mensagem
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - pr: tittilo de cidadao /
Jeronimo Oliveira <geldetete@gmail.com> 9 de agosto de 2019 09:48
Para: Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Vereador Gel de Tetê
5 anexos
PR título cidadão pedro orlando.doc
124K
PEDRO ORLANDO MARQUES DE OLIVEIRA.docx
13K
RG Pedro (2).pdf
438K
Declaração de autenticação RG Pedro - válida 18-01-2020 (1).pdf
448K
Endereço (1).pdf
180K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perrnthid=thread-f%3A1641393298891858308&simpl=msg-f%3A1641393... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 36 / 2019
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Resolução
N0.: 1 2 f
Autoria: JERO NIM O M ENDES DE O LIVEIRA
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão ao Sr. Pedro Orlando Marques de Oliviera
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnétiCãTíisf
proposição. ____________
Em, / t ) R £§ (), I ^ Coordenação Parllr^rçjar^
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídica.
Em, 0 ^ / Ó K / Ô O I ^ j m t
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em / Ô l / J 0 l 3 __________ %
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete dp_EYesiçiente.
Em, O j & i n X I r J O i Ç
DESPACHO
Coordenação Parlamentar
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, / £ jOIP\ __________________________
Presidente ERNANDES LOPES DA SILVA
RECEBIDO em
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto protocoladp^7
Em, ã a _ 0 £ - / iâ ã i o l ______________
Coordenação Parlamentar/
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n.
Em, / / __________________
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Coordenação Parlamentar prolegis
09/08/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PR 20 2019 para exarar parecer
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PR 20 2019 para exarar parecer
• 1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 9 de agosto de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:47
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PR título cidadão pedro orlando.doc
124K
. 1 2/08/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coíté - PR 20 2019 para exarar parecer SP
byíkH^lc
PR 20 2019
’ 2 mensagens
II Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
para exarar parecer
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 9 de agosto de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:47
3ara: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
jgft PR título cidadão pedro orlando.doc
^ 124K
Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> 12 de agosto de 2019 06:49
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Prezados,
Segue parecer.
A tt,
Bruno
[Texto das mensagens anteriores oculto]
|p| PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 202019.docx
^ 46K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-1706554627295158378&simpl=msg-a%3Ar5929... 1/1
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 1 2 /2 0 1 9
Autor; “Jerônimo Mendes de Oliveira”
Ementa; “Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr Pedro Orlando Marques de
Oliveira”.
Conclusão: Parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente projeto de
lei.
I - ADMISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a matéria
toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenamente os
critérios observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto em referência, trata-se de honraria
e homenagem do poder legislativo, no qual não se verifica qualquer evidência de
ilegalidade ou inconstitucionalidade
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE
JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de resolução ora tratado, por
não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal que obste sua normal tramitação.
É o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa Legislativa.
Conceição do Coité, 12 de Agosto de 2019
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527
Assessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 — Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329-email: parlamentar@camaradecoite.com.br
PROCESSO LEGISLATIVO N° 36 / 2019
REM ESSA para: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
A(o) Relator(a):
CERTIFICO que a proposição:
Projeto de Resolução N° I 2019
Foi apresentada ao Plenário em: 12 agosto, 2019
Tramita em regime NORMAL
Inicio da Publicidade 13-ago-19
Final da Publicidade 21-ago-19
Não recebeu emendas.
Em, p f i / 2019 •_______________ y Ç _____________________________ prolegis
0
Recebi em / 2019
C o m i s ^ —•
A(o) Vereador(a)
Em. c©í>/ D % l 2019 J fe x Â
i w r f " ■s s w m
Recebí em / 2019
A(o) Vereador(a)
Em, c%2> 1 ^ 1 >32019
0
^ < K ■
23/08/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR DA CJ
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR DA CJ
í mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 23 de agosto de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 08:53
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Para exarar parecer como Relator do PR n. 20/2019, de autoria do Vereador Gel de Tetê
Anexo: PR e Parecer Jurídico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
gh Projeto de Resolução n. 20.doc
^ 124K
|pl PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 202019.docx
^ 46K
https://maii.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-4132919128481235470&simpl=msg-a%3Ar-2523... 1/1
T
26/08/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR DA CJ n
b;.'C
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR DA CJ
.2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Para exarar parecer como Relator do PR n. 20/2019, de autoria do Vereador Gel de Tetê
Anexo: PR e Parecer Jurídico
23 de agosto de 2019
08:53
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
í|p| Projeto de Resolução n. 20.doc
^ 124K
jfpi PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 202019.docx
^ 46K
jose jailmo pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 26 de agosto de 2019 08:57
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela Aprovação
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Estarei sempre as suas ordens.
Deus abençoe!
José Jailmo Pereira Somes
Vereador Nego Jai
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-4132919128481235470&simpl=msg-a%3Ar-2523... 1/1
26/08/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA APRECIAR PARECER FAVORÁVEL COMO 2o VOTO - CJ ^
M r I Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA APRECIAR PARECER FAVORÁVEL COMO 2o VOTO - CJ
w1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
26 de agosto de 2019
09:01
Para: RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA <raimundocarneiroo55@gmail.com>
Para apreciar parecer favorável do Relator como 2o voto do PR 20/2019 , de autoria do vereador Gel de Tetê
Anexo: Parecer jurídico e PR
Atenciosa mente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 202019.docx
46K
Projeto de Resolução n. 20.doc
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar5342771025076309962&simpl=msg-a%3Ar52998... 1/1
26/08/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA APRECIAR PARECER FAVORÁVEL COMO 2o VOTO - CJ
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA APRECIAR PARECER FAVORÁVEL COMO 2o VOTO - CJ
2nriensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
26 de agosto de 2019
09:01
Para: RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA <raimundocarneiroo55@gmail.com>
Para apreciar parecer favorável do Relator como 2o voto do PR 20/2019 , de autoria do vereador Gel de Tetê
Anexo: Parecer jurídico e PR
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 202019.docx
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Boa tarde,
Sou a favor da aprovação do projeto de Lei para a concessão de Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Pedro Orlando
Marques de
Oliveira.
att,
Vereador Raimundo Carneiro
[Texto das mensagens anteriores oculto]
46K
Projeto de Resolução n. 20.doc
124K
Raimundo Carneiro <raimundocarneiroo55@gmail.com> 26 de agosto de 2019 13:27
https://maíl.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perrnthid=thread-a%3Ar5342771025076309962&simpl=msg-a%3Ar52998... 1/1
27/08/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA APRECIAR PARECER FAVORÁVEL COMO 3o VOTO - CJ
M | Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA APRECIAR PARECER FAVORÁVEL COMO 3o VOTO - CJ
Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>
Para apreciar parecer favorável do PRÍ20/2019, de autoria do vereador Gel de Tetê.
Anexo: Parecer Jurídico e PR
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
Projeto de Resolução n. 20.doc
124K
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 202019.docx
46K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-4062742103168936438&simpl=msg-a%3Ar-4049... 1/1
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
27 de agosto de 2019
08:39
27/08/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA APRECIAR PARECER FAVORÁVEL COMO 3o VOTO - CJ
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA APRECIAR PARECER FAVORÁVEL COMO 3o VOTO - CJ
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 27 de agosto de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 08:39
; Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>
Para apreciar parecer favorável do PR 20/2019, de autoria do vereador Gel de Tetê.
Anexo: Parecer Jurídico e PR
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
jfpi Projeto de Resolução n. 20.doc
^ 124K
Ipj PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 202019.docx
^ 46K
Jeronimo Oliveira <geldetete@gmail.com> 27 de agosto de 2019 11:02
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela aprovação.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Vereador Gel de Tetê
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-4062742103168936438&simpl=msg-a%3Ar-4049... 1/1
t
PROCESSO LEGISLATIVO N° 34 / 2019
CERTIDÃO DO PARECER DA CO M ISSÃO
CO M ISSÃO DE JUSTIÇA
CERTIFICO que a proposição:
Projeto de Resolução N° 11 / 2019
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos:
Nome do Vereador VOTOS
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES Relator(a) Pela Aprovação
Sem emenda.
RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 2o Voto Pela Aprovação
Sem emenda.
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 3o Voto Pela Aprovação
Sem emenda.
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou:
Pela Aprovação
Conceição do Coité, 4 setembro, 2019
Coordenação Parlamentar
PROCESSO LEGISLATIVO N° 36 / 2019
Projeto de Resoluç N° 12 / 2019
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para 1a. Discussão.
À CO O RDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, pCj / 1) / 2019
ERNANDÈS LOPES DA SILVA
Presidente
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi submetida a primeira discussão
na Sessão de:^ / 2019
Em, cg? / 2019
Coordenação Parlamentar
Secretário da Mesa:
prolegis
Projeto de Resoluçã N° 12 / 2019
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
PROCESSO LEGISLATIVO N° 36 / 2019
Em,
v f
l ú f U 2019
Coordenação
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, / Á f / 2019
1
ERNANDÈ^ LOPÉS DA SILVA
Presidente
/2 0 1 9
/ 2019
Redação Final....................................... :_____-
Publicidade da Redação Final......:_____/_
Autógrafo.................................................: 0 ^ / 2019
Remessa do Autógrafo........................: 2019
Sanção T á c ita .......................................: / ~~ 2019
Prom ulgação......................................... : 0 ^ / ^ ^ / 2019
Recebimento do Texto L e g a l...........: 0 S / I 2019
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019
Recebido Original para encadernação 2019
Conclusão / Arquivamento.................: M lJ A ^ Í 2019
a Cl
prolegis
Certidão de Deliberação Plenária
( ^ A p ro v a d a
( ) Arquivada
Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada
Na Sessão de: ()J L / l& J 2019
( ) Retirada
( ) Prejudicada
Secretário da Mesa: ------ _ _
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
RESOLUÇÃO N° 289/2019
De 04 de dezembro de 2019.
Concede Título de Cidadão Coiteense ao
Senhor Pedro Orlando Marques de Oliveira.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. Io Fica concedido ao Senhor, Pedro Orlando Marques de Oliveira o Título
de Cidadão Coiteense.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do Orçamento
do Poder Legislativo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 04 de dezembro de 2019.
Eriberto A íioÃTnreida Filho
Secretário
PUBLICADO NO
d iá r io LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
23
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 22 folhas.
Processo Legislativo: 36|2019
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução
Número: 12 |2019
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão ao Sr. Pedro Orlando Marques de Olivier;
Número de Promulgação: 289|2019
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 18/12/19
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 18 dezembro, 2019
Coorde ^Parlamentar