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materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaAltera dispositivo Regimento
native_id1254

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2019-10-25 ARQUIVO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PROCESSO LEGISLATIVO N° 41 / 2019
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Resolução N° 14 / 2019
Iniciativa: MESA DIRETORA
Ementa:
Altera dispositivo Regimento
DATA INICIAL 
16/09/19
DIG ITALIZADO
/ /
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Projeto de Resolução n. 14/2019.
Altera dispositivo do Regimento.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité
RESOLVE:
Art. Io As Normas Regimentais da Câmara Municipal de Conceição do Coité passam a vigorar 
com as seguintes alterações.
Art. 2o A Resolução n. 252, de 06 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Nova redação do Art. 56, de seus parágrafos, acrescido do § 6o:
“Art. 56. São considerados Lideres os Vereadores escolhidos pelas representações partidárias, 
pelo Governo Municipal, pelo Bloco da Oposição e pelo Bloco dos Independentes, que em nome 
destes se manifestam em Plenário, o que não impede que qualquer Vereador se dirija ao Plenário 
pessoalmente observado às normas regimentais (NR)
§ Io O Líder e Vice-Líder do Governo serão indicados a qualquer momento pelo Prefeito 
Municipal;
§ 2o O Líder e Vice-Líder da Oposição e dos Independentes serão indicados a qualquer 
momento pela maioria dos Vereadores que integrarem os respectivos blocos.
§ 3o A indicação do Líder e Vice-Líder de Bloco não pode recair sobre os membros da Mesa 
Diretora.
§ 4o O Vereador poderá comunicar por escrito a Mesa Diretora, a qualquer momento, sua 
opção de integrar apenas um Bloco ou deixar de participar deste.
§ 5o O Vereador no exercício da Liderança ou Vice-Liderança do Governo não poderá atuar 
como Relator nas matérias de iniciativa do Poder Executivo.
§ 6o O Vice-Líder substitui Líder na sua ausência.”
II - Nova redação do § 5o do Art. 57:
“§ 5o Os Vereadores de partidos com apenas um Vereador serão representados pelo Líder do 
Bloco ao qual aderir.” (NR)
III - O Art. 57 fica acrescido do § 6o:
“O Líder partidário será substituído em Plenário, na sua ausência, pelo Vereador mais votado 
do partido que estiver presente.”
PUBLICADO NO 
niÁRIO LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
IV - Nova redação dos parágrafos Io e 2o do Art. 74:
“§1° A prorrogação das sessões ordinárias poderá ser determinada pelo Plenário pelo tempo 
estritamente necessário à conclusão de discussão e votação de matéria cuja discussão já tenha sido 
iniciada ou para concluir a Ordem do Dia.
§2° O Requerimento de prorrogação poderá ser apresentado antes que o Presidente declare 
encerrada a sessão.” (NR)
V - O Art. 87 fica Acrescido dos parágrafos 5o e 6o :
“§ 5o O Intervalo previsto no inciso VI somente ocorrerá antes da Ordem do Dia por solicitação 
de um Líder ou seu substituto.
§ 6o Serão distribuídos para os Vereadores, por meio eletrônico, dados resumidos das 
proposições aceitas pela Presidência que serão apresentadas ao Plenário” (AC)
VI - Nova redação do § Io do Art. 67, acrescido dos incisos I a IV, revogados os parágrafos T
e 4o.
Art. 67. Recurso é toda petição de Vereador ou Vereadores ao Plenário contra ato do 
Presidente da Câmara, do Presidente de Comissão Permanente ou Especial.
§1° O recurso poderá ser interposto dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da 
ciência do fato, mediante petição dirigida ao Vice-Presidente da Câmara Municipal, o qual conduzirá 
todo processo até o julgamento, na ausência ou omissão substituído pelo Secretário, cujo recurso terá 
o seguinte rito:
I - Imediata remessa à Assessoria Jurídica para se pronunciar em 24 (vinte e quatro) horas;
II - O Vice-Presidente deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas seguintes, independente do 
pronunciamento da Assessoria Jurídica, publicar seu despacho de aceitação ou não, acatamento ou 
não do efeito suspensivo e notificação para que o Presidente apresente sua defesa prévia no prazo de 
5 (cinco) dias.
III - Recebida a defesa prévia será designado Relator, de partido e de bloco diferente do(s) 
autor(es), na hipótese de impossibilidade, a escolha será mediante sorteio, para se pronunciar no 
prazo de 5 (cinco) dias.
IV - O Parecer deverá ser acompanhado de Projeto de Resolução que vise solucionar a 
situação concreta e situações semelhantes futuras.
V - Recebido o Parecer, será o recurso incluído obrigatoriamente na pauta da ordem do dia da 
sessão subsequente, salvo se esta for de pauta exclusiva.
VI - No julgamento a discussão será iniciada pelo Autor ou primeiro subscritor, pelo Relator, 
pelos demais Vereadores e concluída pelo autor do ato impugnado.
VII - Autor, Relator e Presidente discutirão por até 10 (dez) minutos os demais Vereadores 5 
(cinco) minutos.” (NR)
Art. 2o A Resolução n. 213, de 15 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
I - Nova redação do inciso V, do Art. 4o:
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
“V - apurar omissões e falhas na tramitação dos processos relativos a Recursos contra Ato do 
Presidente;” (NR)
II - Nova redação do caput Art. 5o, revogados os parágrafos 2o e 3o:
“Art. 5o O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será composto de 03 (três) membros 
titulares, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos 
parlamentares que participem da Casa.” (NR)
III - Nova redação do Art. 6o:
“Art. 6o Não poderão compor o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar o Presidente e 
Secretário da Câmara Municipal e os Vereadores, quando:” (NR)
Art.3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição do Coité, 
Conceição do Coité, 11 de setembro de 2019
E R IB E R T O A N TO N IO A L M E ID A FILH O
SE C R E TÁ R IO
JU ST IFIC A T IV A
Para atualizar o Regimento Interno e Resolução n. 213/2011.
16/09/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - (sem assunto)
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
(sem assunto)
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 16 de setembro de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 10:23
Para: ERNANDES LOPES <ernandescoite@gmail.com>, LINDO DE NEUZA <eribertoadm@hotmail.com>, IVALDO 
ARAÚJO ALMEIDA <cbivaldo@hotmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
pdl altera dl processo legislativo.doc
226K
pr altera ri.doc
231K
eriberto antonio almeida filho <eribertoadm@gmail.com> 16 de setembro de 2019 10:25
Para: parlamentar <parlamentar@camaradecoite.com.br>
--------- Mensagem encaminhada----------
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite. 
com.br>
Data: seg, 16 de set de 2019 às 10:23 
Assunto:
Para: ERNANDES LOPES <ernandescoite@gmail.com>, LINDO DE NEUZA <eribertoadm@hotmail.com>, IVALDO 
ARAÚJO ALMEIDA <cbivaldo@hotmail.com>
[Texto das mensagens anteriores oculto]
2 anexos
jpi pdl altera dl processo legislativo.doc
^ 226K
IP pr altera ri.doc
J 231K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-871535464644682498&simpl=msg~a%3Ar-87649... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 41 / 2019
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Resolução
N°: 14
Autoria: M ESA DIRETO RA
Ementa:
Altera dispositivo Regimento
Certifico que foi apresentada cópia ^Jgtromagnéti^â) desta 
proposição.
Em, J£T / 0 ,°)/l9 Coordenação Parlamentar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídica
Em, /O S /o2Q tq
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em >/iA .
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente. ^
Em, \[c ! _____________ Z A J á Ê L
^ Coordenação Parlai
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Proposição de iniciativa da Mesa dispensa Parecer.
Publicar pelo prazo legal.
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, lí^/O^/çgdi.0*
V. J Presidente ERNANDES LOPES DA SILVA
RECEBIDO em ( U lG°i I / 9
\J Coordenação Parlam
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o texto protoc;
Em, L o e
'- V Coordenação Parlam
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n. 
Em, P l _ / ^ / _ L 3 _
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
CoordenaçãoPãTIãmentar prolegis
16/09/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER
. b > -'\ l Ü O ^ I C
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite,com.br>
PARA EXARAR PARECER
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 16 de setembro de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 10:41
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Para exarar parecer ao PR 14/2019, da mesa diretora
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
pr 14.doc
232K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-5654927125392418541 &simpl=msg-a%3Ar4678... 1/1
16/09/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - (sem assunto)
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
(sem assunto)
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 16 de setembro de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 18:32
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, Analene <anaienef1@hotmail.com>, "Dr. lêdo Cirino"
<mandatoiedocirino@gmaii.com>, ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanevereadora@gmail.com>, ERNANDES
LOPES <ernandescoite@gmail.com>, FRANCISCO CESAR BRÁS SILVA <cesardohospital@gmail.com>, IVALDO
ARAÚJO ALMEIDA <cbivaldo@hotmail.com>, JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>, JOSÉ
JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>, JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA <jucaraoliveira@gmail.com>,
LINDO DE NEUZA <eribertoadm@hotmail.com>, PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaiba@hotmail.com>,
Professor Danilo <danilodopt@hotmail.com>, RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA
<raimundocarneiroo55@gmail.com>, Rene <vereador.rene@hotmail.com>, VEREADOR SILVAN
<vereadorsilvanagora@gmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
pr altera ri.doc
231K
pdl altera dl processo legislativo.doc
226K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&viewppt&search=all&permthid=thread-a%3Ar6507240375666112522&simpl=msg-a%3Ar65155...
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N° 14/2019
Autor; “Mesa Diretora”
Em enta; " Altera dispositivo do Regimento”.
C onclusão; Parecer favorável à tram itação, discussão e votação do presente projeto de
lei.
I - ADMISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque m erecer a m atéria 
toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenam ente os 
critérios observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
C onform e se d ep ree n d e d a a n álise do projeto em referência, tra ta -s e de projeto 
de reso lu çã o p a ra a tu aliz ação reg im en tal, n o q u a l n ã o se verifica q u a lq u e r 
evidência de ilegalidade o u in c o n stitu c io n alid ad e.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta AsseSsoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE
JURÍDICA da tram itação, discussão e votação do projeto de resolução ora tratado, por 
não vislum brar nenhum vício constitucional e legal que obste su a norm al tramitação.
É o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa Legislativa. 
Conceição do Coité, 20 de setembro de 2019.
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527 
Assessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEG ISLATIVO : 41
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO
T IP O ............................................. Projeto de Resolução
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 14
A U T O R ......................................... MESA DIRETORA
EMENTA:
Altera dispositivo Regim ento
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. jíO
Em, 25 setem bro, 2019
Nome:
Assinatura:
À C oordenação Parlam entar. Em, / IO / )Cã
A ssinatura:
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. J O
Emo ^ / ^ ° / ~Q>
Coordenação nação Parlam entar
PROCESSO LEGISLATIVO N° 41 /
Projeto de Resoluç N° 14 /
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para 1a. Discussão.
Em, c g Q 0 9 / 2019
Coordenação Pari ar
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
G abinete do Presidente / K ) / 2019
e r n ã n d e s Y o p e s d a s il v a
Presidente
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi subm etida a prim eira discussão 
na Sessão de: K f / K l / 2019
Secretário da Mesa:«g|p3.
2019
2019
prolegis
Jl
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 41
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO...........................................Projeto de Resolução
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 14
AUTOR...................................... MESA DIRETORA
EMENTA:
Altera dispositivo Regimento
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, 25^utubro, 2019
Nome:
Assinatura:
u
À Coordenação Parlamentar. Em,
Assinatura:______________________________________
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
E m ,_______/_____ /_________
Coordenação Parlamentar
PROCESSO LEGISLATIVO N° 41 / 2019
Projeto de Resoluçã N° 14 / 2019
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
prolegis
Autógrafo................................................: / 2019 ___________________
prolegis
Remessa do Autógrafo.....................: / / 2019 ___________________
prolegis
Sanção T ácita.....................................: / 2019 ___________________
prolegis
Promulgação...................................... : / / 2019 ___________________
prolegis
Recebimento do Texto Legal........: / / 2019 ___________________
prolegis
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019 _________________ _
Recebido Original para encadernação 2019 ___________________
Conclusão / Arquivamento..............:_____/____ / 2019 ___________________
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
CERTIDÃO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL DAS
PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO DA
LEGISLATURA 2017/2020
CERTIFICAM OS para fins Art. 14, X , do R egim ento Interno e Art. 26 do Código de Processo
L egislativo C ertifico, que as proposições abaixo relacionadas encontram -se em tram itação, sem
deliberação term inativa: >
2017
Proieto de Lei N° 26/2017. de autoria do Vereador Emandes, que proíbe festa profana na Praça 08
de dezembro. Comissão de Justiça opinou pelo arquivamento da proposição. Parecer em condição de ser
incluso na ordem do dia para discussão e votação. •
2019
1. Proieto de Lei Complementar N° 03/2019. de autoria da Mesa Diretora, que extingue CET no
âmbito do Poder Legislativo. Em condição de ordem do dia para Ia discussão;
j
2. Proieto de Decreto L egislativa N° 02/2019. de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivo
do Código de Processo Legislativo. Em condição de ordem do dia para 2a discussão e votação;
3. Proieto de Resolução N° 14/2019. de autoria da Mesa Diretora , que altera dispositivo do
Regimento Interno. Em condição de ordem do dia para 2a discussão e votação;
4. Proieto de Resolução N° 23/2019. de autoria da Mesa Diretora , que revoga dispositivos da
Resolução N° 127, de 01 de setembro de 2003. Em condição de ordem do dia para 2a discussão
e votação;
2020
5. Proieto de Lei N° 27/2020, de autoria do Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, que amplia
PAE- Programa de Apoio aos e Estudantes para incluir Bolsa intercâmbio, DESBRAVANDO
CONHECIMENTOS.
Fase de Tramitação: Protocolado
6. Proieto de Lei N° 30/2020. de autoria do Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, que
Reconhece no âmbito do Município a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e
da outras providencias.
Em condição de ordem do dia para 2a discussão e votação;
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar______
7. Proieto de Lei N° 31/2020. de autoria do Vereador Jeronimo Mendes de Oliveira, que
Denomina Praca Anna Clemencia de Oliveira no Povoado do Tabuleiro. Em condição de ordem
do dia para 2a discussão e votação;
8. Proieto de Lei N° 36/2020, de autoria do Executivo Municipal, que Autoriza a Cessão de Uso
de Bem Publico Municipal e dá outras providencias. Incluso no período legislativo extraordinário.
Tramitando em regime de urgência especial. Indicado relator ad hoc Verador Nego jai. Relator
solicitou informações, (prazo de exarar parecer suspenso).
9. Proieto de Resolução N° 11/2020 . de autoria do Vereador Iêdo Tanajura Cirino, que concede
Titulo de Cidadã Coiteense a Sr3 Tania Maria Tanajura Cirino. Apresentado; .
10. Proieto de Resolução N° 12/2020. de autoria do Vereador Emandes Lopes da Silva, que concede
Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr Cleidivan Amancio de Sousa. Apresentado;'
11. Proieto de Resolução N° 13/2020 . de autoria do Vereador Eriberto Antonio Sérgio Filho, que
concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr Antonio Sérgio de Abreu. Apresentado;
12. Recurso Contra Ato do Presidente. Protocolo N° 108/2019 - Despachado para a Presidência
para relatoria. Aguardando Pronunciamento do Presidente.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Presidente
PROCESSOS LEGISLATIVOS
LEGISLATURA 2017/2020
ARQUIVAMENTO
Considerando o que determina o Art. 14, X, do Regimento Interno e Art. 26 do Código 
de Processo Legislativo Certifico e - considerando a Certidão expedida pela 
Coordenação Parlamentar em 31 de dezembro de 2020, DETERMINO O 
ARQUIVAMENTO das proposições abaixo relacionadas da legislatura de 2017/2020 
que encontram-se em tramitação, sem deliberação terminativa:
2017
Projeto de Lei N° 26/2017. de autoria do Vereador Emandes, que proíbe festa profana na Praça 08
de dezembro. Comissão de Justiça opinou pelo arquivamento da proposição. Parecer em condição de ser
incluso na ordem do dia para discussão e votação.
2019
1. Proieto de Lei Complementar N° 03/2019. de autoria da Mesa Diretora, que extingue CET no
âmbito do Poder Legislativo. Em condição de ordem do dia para Ia discussão;
2. Proieto de Decreto Legislativo N° 02/2019. de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivo
do Código de Processo Legislativo. Em condição de ordem do dia para 2a discussão e votação;
3. Proieto de Resolução N° 14/2019. de autoria da Mesa Diretora , que altera dispositivo do
Regimento Interno. Em condição de ordem do dia para 2a discussão e votação;
4
4. Proieto de Resolução N° 23/2019. de autoria da Mesa Diretora , que revoga dispositivos da
Resolução N° 127, de 01 de setembro de 2003. Em condição de ordem do dia para 2a discussão
e votação;
2020
5. Proieto de Lei N° 27/2020. de autoria do Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, que amplia
PAE- Programa de Apoio aos e Estudantes para incluir Bolsa intercâmbio, DESBRAVANDO
CONHECIMENTOS.
Fase de Tramitação: Protocolado
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Presidente
6. Proieto de Lei N° 30/2020. de autoria do Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, que
Reconhece no âmbito do Município a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e
da outras providencias.
Em condição de ordem do dia para 2a discussão e votação;
7. Proieto de Lei N° 31/2020. de autoria do Vereador Jeronimo Mendes de Oliveira, que
Denomina Praca Anna Clemencia de Oliveira no Povoado do Tabuleiro. Em condição de ordem
do dia para 2a discussão e votação;
8. Proieto de Lei N° 36/2020, de autoria do Executivo Municipal, que Autoriza a Cessão de Uso
de Bem Publico Municipal e dá outras providencias. Incluso no período legislativo extraordinário.
Tramitando em regime de urgência especial. Indicado relator ad hoc Verador Nego jai. Relator
solicitou informações, (prazo de exarar parecer suspenso).
9. Proieto de Resolução N° 11/2020 . de autoria do Vereador Iêdo Tanajura Cirino, que concede
Titulo de Cidadã Coiteense a Sr3 Tania Maria Tanajura Cirino. Apresentado;,
10. Proieto de Resolução N° 12/2020. de autoria do Vereador Ernandes Lopes da Silva, que concede
Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr Cleidivan Amancio de Sousa. Apresentado;
11. Proieto de Resolução N° 13/2020 . de autoria do Vereador Eriberto Antonio Sérgio Filho, que
concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr Antonio Sérgio de Abreu. Apresentado;
12. Recurso Contra Ato do Presidente. Protocolo N° 108/2019 - Despachado para a Presidência
para relataria. Aguardando Pronunciamento do Presidente.
PUBLIQUE-SE
Conceição do Coité, 04 de janeiro de 2021.
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo
Folha
1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 4 1 12019
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução
Número: 14 (2019
Ementa:
Altera dispositivo Regimento
Número de Promulgação: ARQUIVA[j2019
Registro: ARQUIVADA
Processo concluso em: 05/01/21
ARQUIVE-SE.

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