PROCESSO LEGISLATIVO N° 42 / 2019
CONCEIÇÃO DO COITE
PODER LEGISLATIVO
P. de Dec. Legislativo N° 2 1 2019
Iniciativa: MESA DIRETORA
Ementa:
Altera dispositivo do Codigo Processo Legislativo
DATA FINAL DIGITALIZADO
n$id(i&l / /
DATA INICIAL
16/09/19
0^
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Projeto de Decreto Legislativo N° 02/2019.
Altera dispositivos do Código de Processo
legislativo.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité
Decreta:
Art. Io O Código de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Conceição do Coité -
Decreto Legislativo n. 215, de 18 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Nova redação do § Io do Art. 21:
“§1° As emendas podem ser:”
II - Fica acrescido do Art. 31-A:
“Art. 31-A. Na tramitação dos processos legislativos nas comissões, excluindo-se os casos em
que houver manifestação escrita do colegiado para processos legislativos específicos, a Coordenação
Parlamentar adotará os seguintes procedimentos:
I - O controle da distribuição das relatorias na forma do Art. 31 será efetuado pela
Coordenação Parlamentar.
II - A Remessa aos Membros das Comissões Permanentes para emissão de Voto é via correio
eletrônico nos termos do Art. 23, § 5o.
III - A Primeira remessa é para o Relator, observada a regra do Art. 31, § Io, e em seguida o
processo é despachado aos demais membros do colegiado, conforme §2° do Art. 31.
IV - A remessa indicará a situação atual da tramitação do processo e será encaminhada para
todos os membros do colegiado, destacando o prazo de pronunciamento.
V - A perda de prazo para emissão de Voto e a consequente adoção do Voto pela Aprovação,
estabelecida pelo §7° do Art. 31, será certificada pelos servidores designados para atuarem no
Processo Legislativo.
VI - A Coordenação Parlamentar certificará nos autos o voto vencedor e consequente “Parecer
da Comissão”, nos termo do §8° do Art. 31.
III - Fica acrescido do Art. 38-A:
PUBLICADO NO
DlARin I FOISl ATIVO
PODER LEGISLATIVO
CONCEIÇÃO DO COITE - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
“Art. 38-A. As proposições promulgadas serão distribuídas eletronicamente para os
Vereadores.”
Art. 2° Fica revogado o Art. 9o e seus parágrafos do Precedente Regimental n. 01, de 21 de
janeiro de 2016.
Art.3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição do Coité,
Conceição do Coité, 11 de setembro de 2019
EF PES D A SILV A
E R IB E R T O A IO A tM E ID A FILH O
SE C R E TÁ R IO
JU ST IFIC A T IV A
Para atualizar o Código de Processo Legislativo.
16/09/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coíté - (sem assunto) Q 9?
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
(sem assunto)
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
16 de setembro de 2019
10:23
Para: ERNANDES LOPES <ernandescoite@gmail.com>, LINDO DE NEUZA <eribertoadm@hotmail.com>, IVALDO
ARAÚJO ALMEIDA <cbivaldo@hotmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
com.br>
Data: seg, 16 de set de 2019 às 10:23
Assunto:
Para: ERNANDES LOPES <ernandescoite@gmail.com>, LINDO DE NEUZA <eribertoadm@hotmail.com>, IVALDO
ARAÚJO ALMEIDA <cbivaldo@hotmail.com>
^Texto das mensagens anteriores oculto)
2 anexos
pdl altera dl processo legislativo.doc
226K
[gp| pr altera ri.doc
^ 231K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-871535464644682498&simpl=rnsg-a%3Ar-87649... 1/1
2 anexos
jfpj pdl altera dl processo legislativo.doc u 226K
fpi pr altera ri.doc
eriberto antonio almeida filho <eribertoadm@gmail.com>
Para: parlamentar <parlamentar@camaradecoite.com.br>
16 de setembro de 2019 10:25
---------Mensagem encaminhada----------
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.
PROCESSO LEGISLATIVO N° 42 / 2019
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
P. de Dec. Legislativo
N0.: 2
Autoria: MESA DIRETORA
Ementa:
Altera dispositivo do Codigo Processo Legislativo
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnética desta
proposição. ______
Em, / O T / =>2014 Coordenação Parlamentar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídica. />.
Em, ÍCõ / O 3 / c2Ql^ _______
RECEBIDO em
Coordenação Parlamentar
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente.
Em, ^J,ín IcM J°1
Coordenação Parlai
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Proposição de iniciativa da Mesa dispensa Parecer.
Publicar pelo prazo legal.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnéticaarquivada
nesta Coordenação confere com o texto protqedTado^
Em, IC f\ i M 1^
Coordenação Parlar
Certifico que a proposição foi publicada/no Diário do Legislativo n.
Em, il T / C6 / Ç
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Coordenação Parlamentar prolegis
16/09/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
16 de setembro de 2019
10:41
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Para exarar parecer ao PR 14/2019, da mesa diretora
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
pr 14.doc
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-5654927125392418541 &simpl=msg-a%3Ar4678... 1/1
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16/09/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER O
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite,com.br>
PARA EXARAR PARECER
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
16 de setembro de 2019
10:41
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail,com>
Para exarar parecer Projeto de decreto n. 02/2019, da mesa diretora
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
pdl 02.doc
https://mail.google.com/mai!/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar5166638977362612496&simpl=msg-a%3Ar-2593...
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1/1
16/09/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - (sem assunto)
(sem assunto)
1 mensagem
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 16 de setembro de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 18:32
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, Analene <analenef1@hotmai!.com>, "Dr. lêdo Cirino"
<mandatoiedocirino@gmail.com>, ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanevereadora@gmail.com>, ERNANDES
LOPES <ernandescoite@gmail.com>, FRANCISCO CESAR BRÁS SILVA <cesardohospital@gmail.com>, IVALDO
ARAÚJO ALMEIDA <cbivaldo@hotmail.com>, JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>, JOSÉ
JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmaii.com>, JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA <jucaraoliveira@gmail.com>,
LINDO DE NEUZA <eribertoadm@hotmail.com>, PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaiba@hotmail.com>,
Professor Danilo <danilodopt@hotmail.com>, RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA
<raimundocarneiroo55@gmail.com>, Rene <vereador.rene@hotmail.com>, VEREADOR SILVAN
<vereadorsilvanagora@gmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
pr altera ri.doc
231K
pdl altera dl processo legislativo.doc
226K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&pemrithid=thread-a%3Ar6507240375666112522&simpl=msg-a%3Ar65155...
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Decreto Legislativo N° 02/2019
Autor “Mesa Diretora”
Ementa; “Altera dispositivos do Código de Processo legislativo”.
Conclusão: Parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente projeto de lei.
I-ADMISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a matéria toda
consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenamente os critérios
observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto em referência, trata-se de projeto de que visa
regularizar tramitação dos processos legislativo, no qual não se verifica qualquer evidência de
ilegalidade ou inconstitucionalidade.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA
da tramitação, discussão e votação do projeto de resolução ora tratado, por não vislumbrar
nenhum vício constitucional e legal que obste sua normal tramitação.
É o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa Legislativa.
Conceição do Coité, 20 de setembro de 2019.
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527
Assessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
P. de Dec. Legislati N° 2 /
PROCESSO LEGISLATIVO N° 42 /
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para 1a. Discussão.
Em, 709 / 2019
Coordenação Parlamentar
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, JkQ / jlO / 2019
------ ------------------------------------
ERNANDES LOPES DA SILVA
Presidente
CERTIDÃO
Certifico que a
na Sessão de:
roposição foi submetida a primeira discussão
T)/ 2019
¥
Secretário da Mesai,
2019
2019
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 42
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO.........................................P. de Dec. Legislativo
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 2
AUTOR.................................... MESA DIRETORA
EMENTA:
Altera dispositivo do Codigo Processo Legislativo
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
À Coordenação Parlamentar. Em,
Assinatura:____________________________________
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em ,______ /_____ /________
Coordenação Parlamentar
P. de Dec. Legislati\ N° 2 / 2019
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
PROCESSO LEGISLATIVO N° 42 / 2019
Em,
J -
/ >10/2019
tçao Parlamentar
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, / / 2019
prolegis
ERNANDES LOPES DA SILVA
Presidente
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
( ) Aprovada
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
Na Sessão de: / / 2019
Secretário da Mesa:
Redação Final................................... / / 2019
Publicidade da Redação Final..... / / 2019
Autógrafo............................................. / 2019
Remessa do Autóqrafo.................... / / 2019
Sanção Tácita................................... / 2019
Promulgação.................................... / /2019
Recebimento do Texto Leaal........ / / 2019
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019
Recebido Original para encadernação 2019
Conclusão / Arquivamento............. / / 2019
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
f l
1
/ CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
. Coordenação Parlamentar
CERTIDÃO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL DAS
PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO DA
LEGISLATURA 2017/2020
CERTIFICAM OS para fins Art. 14, X , do R egim ento Interno e Art. 26 do Código de Processo
L egislativo C ertifico, que as proposições abaixo relacionadas encontram -se em tram itação, sem
deliberação terminativa:
2017
Proieto de Lei N° 26/2017, de autoria do Vereador Emandes, que proíbe festa profana na Praça 08
de dezembro. Comissão de Justiça opinou pelo arquivam ento da proposição. Parecer em condição de ser
incluso na ordem do dia para discussão e votação. ■
2019
1. Proieto de Lei Com plementar N° 03/2019. de autoria da Mesa Diretora, que extingue CET no
âmbito do Poder Legislativo. Em condição de ordem do dia para Ia discussão;
2. Proieto de Decreto Legislativo N° 02/2019. de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivo
do Código de Processo Legislativo. Em condição de ordem do dia para 2a discussão e votação;
3. Proieto de Resolução N° 14/2019. de autoria da Mesa Diretora , que altera dispositivo do
Regimento Interno. Em condição de ordem do dia para 2a discussão e votação;
4. Proieto de Resolução N° 23/2019. de autoria da Mesa Diretora , que revoga dispositivos da
Resolução N° 127, de 01 de setembro de 2003. Em condição de ordem do dia para 2a discussão
e votação;
2020
5. Proieto de Lei N° 27/2020. de autoria do Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, que amplia
PAE- Programa de Apoio aos e Estudantes para incluir Bolsa intercâmbio, DESBRAVANDO
CONHECIMENTOS.
Fase de Tramitação: Protocolado
6. Proieto de Lei N° 30/2020. de autoria do Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, que
Reconhece no âmbito do Município a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e
da outras providencias.
Em condição de ordem do dia para 2a discussão e votação;
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar_____
7. Proieto de Lei N° 31/2020. de autoria do Vereador Jeronimo Mendes de Oliveira, que
Denomina Praca Anna Clemencia de Oliveira no Povoado do Tabuleiro. Em condição de ordem
do dia para 2a discussão e votação;
8. Proieto de Lei N° 36/2020. de autoria do Executivo Municipal, que Autoriza a Cessão de Uso
de Bem Publico Municipal e dá outras providencias. Incluso no período legislativo extraordinário.
Tramitando em regime de urgência especial. Indicado relator ad hoc Verador Nego jai. Relator
solicitou informações, (prazo de exarar parecer suspenso).
9. Proieto de Resolução N° 11/2020 « de autoria do Vereador Iêdo Tanajura Cirino, que concede
Titulo de Cidadã Coiteense a Sr3 Tania Maria Tanajura Cirino. Apresentado;
10. Proieto de Resolução N° 12/2020. de autoria do Vereador Emandes Lopes da Silva, que concede
Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr Cleidivan Amancio de Sousa. Apresentado;5
11. Proieto de Resolução N° 13/2020 . de autoria do Vereador Eriberto Antonio Sérgio Filho, que
concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr Antonio Sérgio de Abreu. Apresentado;
12. Recurso Contra Ato do Presidente. Protocolo N° 108/2019 — Despachado para a Presidência
para relatoria. Aguardando Pronunciamento do Presidente.
Conceição ido Coité, 31 deriezembro de 2020.
Paíwmeníar7
CXA Á j/0
4
a
i CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
| l PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Presidente
PROCESSOS LEGISLATIVOS
LEGISLATURA 2017/2020
ARQUIVAMENTO
Considerando o que determina o Art. 14, X, do Regimento Interno e Art. 26 do Código
de Processo Legislativo Certifico e - considerando a Certidão, expedida pela
Coordenação Parlamentar em 31 de dezembro de 2020, DETERMINO O
ARQUIVAMENTO das proposições abaixo relacionadas da legislatura de 2017/2020
que encontram-se em tramitação, sem deliberação terminativa:
2017
Proieto de Lei N° 26/2017. de autoria do Vereador Emandes, que proíbe festa profana na Praça 08
de dezembro. Comissão de Justiça opinou pelo arquivam ento da proposição. Parecer em condição de ser
incluso na ordem do dia para discussão e votação.
2019
1. Proieto de Lei Complementar N° 03/2019. de autoria da Mesa Diretora, que extingue CET no
âmbito do Poder Legislativo. Em condição de ordem do dia para Ia discussão;
2. Proieto de Decreto Legislativo N° 02/2019. de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivo
do Código de Processo Legislativo. Em condição de ordem do dia para 2a discussão e votação;
3. Proieto de Resolução N° 14/2019. de autoria da Mesa Diretora , que altera dispositivo do
Regimento Interno. Em condição de ordem do dia para 2a discussão e votação;
4. Proieto de Resolução N° 23/2019. de autoria da Mesa Diretora , que revoga dispositivos da
Resolução N° 127, de 01 de setembro de 2003. Em condição de ordem do dia para 2a discussão
e votação;
2020
5. Proieto de Lei N° 27/2020. de autoria do Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, que amplia
PAE- Programa de Apoio aos e Estudantes para incluir Bolsa intercâmbio, DESBRAVANDO
CONHECIMENTOS.
Fase de Tramitação: Protocolado
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
i PODER LEGISLATIVO
V Gabinete do Presidente
6. Proieto de Lei N° 30/2020. de autoria do Vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, que
Reconhece no âmbito do Município a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e
da outras providencias.
Em condição de ordem do dia para 2a discussão e votação;
7. Proieto de Lei N° 31/2020, de autoria do Vereador Jeronimo Mendes de Oliveira, que
Denomina Praca Anna Clemencia de Oliveira no Povoado do Tabuleiro. Em condição de ordem
do dia para 2a discussão e votação;
8. Proieto de Lei N° 36/2020. de autoria do Executivo Municipal, que Autoriza a Cessão de Uso
de Bem Publico Municipal e dá outras providencias. Incluso no período legislativo extraordinário.
Tramitando em regime de urgência especial. Indicado relator ad hoc Verador Nego jai. Relator
solicitou informações, (prazo de exarar parecer suspenso).
9. Proieto de Resolução N° 11/2020 , de autoria do Vereador Iêdo Tanajura Cirino, que concede
Titulo de Cidadã Coiteense a Sr3 Tania Maria Tanajura Cirino. Apresentado;,
10. Proieto de Resolução N° 12/2020, de autoria do Vereador Emandes Lopes da Silva, que concede
Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr Cleidivan Amancio de Sousa. Apresentado;
11. Proieto de Resolução N° 13/2020 . de autoria do Vereador Eriberto Antonio Sérgio Filho, que
concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr Antonio Sérgio de Abreu. Apresentado;
12. Recurso Contra Ato do Presidente. Protocolo N° 108/2019 - Despachado para a Presidência
para relatoria. Aguardando Pronunciamento do Presidente.
PUBLIQUE-SE
Conceição do Coité, 04 de janeiro de 2021.
Conceição do Coité - Bahia Folha
Poder Legislativo
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 42|2019
Tipo de Proposição: P. de Dec. Legislativo
Número: 2 |2019
Ementa:
Altera dispositivo do Codigo Processo Legislativo
Número de Promulgação: ARQUIVACj2019
Registro. ARQUIVADA
Processo concluso em: 05/01/21
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 5 janeiro, 2021
Coordenação Parlamentar