PROCESSO LEGISLATIVO N° 46 / 2019
CONCEIÇÃO DO COITE
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 24 / 2019
Iniciativa: ADALBERTO NERES PINTO GORDIAh
Ementa:
Regulamenta fabricação, comerc. e manuseio de fogos de artifícios
DATA INICIAL
22/10/19
DATA FINAL DIGITALIZADO
o L k m J )
jessicMta Silva Oliveira
lor.trole In te rn V Portaria n° 1 108/2019
O
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador Betão do PT
Projeto de L ei N ° 24/2019
Regulamenta a fabricação, a comercialização, o
manuseio, a utilização, a queima e a soltura de
fogos de artifícios.
“O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei”.
Art. Io A fabricação, comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos
de artifícios no território do Município de Conceição do Coité será em observância a presente Lei.
Art. 2o A fabricação de quaisquer tipos de fogos de artifícios dentro do território municipal,
dependerá de autorização conforme legislação municipal em vigor, e em conformidade com o
Decreto Lei 4.238 de 08 de abril de 1942. Lei Federal 9.605/1998.
Art. 3o O armazenamento e a comercialização de fogos de artifícios serão exclusivamente em
locais autorizados pelo Poder Executivo, observada a regulamentação mediante Decreto do Prefeito
Municipal, na qual indicará, entre outras normas, o estoque máximo, os equipamentos de segurança
necessários ao funcionamento e o órgão fiscalizador.
§ Io Os depósitos e pontos de venda de fogos de artifícios somente poderão ser instalados em
local de fácil acesso para veículos com carregamento de água, com distância mínima de 100 (cem
2 metros) de prédio onde residam pessoas ou que tenha qualquer atividade empresarial.
o ®é -c
q >Lei e de sua regulamentação deixar de ser atendida, mediante comunicado emitido pelo órgão competente.
§ 2o O Alvará de funcionamento perderá eficácia imediata, sempre que qualquer das exigências desta
- O Art. 4o O manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios:
I - é vedado em locais fechados por qualquer tipo de cobertura ou em áreas públicas ou privadas
fechadas por muros ou quaisquer divisórias que impeças a passagem de pessoas;
II - é vedado em veículo de qualquer tipo;
III - deverá observar a faixa etária recomendada pelo fabricante;
IV - em local com distância inferior a 200 (duzentos) metros de escolas, hospitais e igrejas ou que
^ ih a aglomeração de pessoas.
^ g Art. 5o É vedado o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios,
°a ssim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
T L
CD
3>
§ Io Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de vista, assim
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Vereador Betão do PT
denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que
acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 6o O descumprimento ao disposto nessa Lei e respectivo regulamento acarretará ao infrator
a imposição de multa na monta de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo valor que será dobrado na
hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num
período inferior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela
variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. T O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 8o Os atuais pontos de armazenamento e venda de fogos de artifícios, devidamente
autorizados pela Prefeitura Municipal, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a
regulamentação desta Lei, para se adaptarem a legislação vigente.
Art. 9o Compete ao Prefeito Municipal ou órgão por este delegado especificar os tipos de fogos
que serão permitidos ou vedados no território do Município.
Art. 10. Fica revogado o Art. 2o da Lei n. 314, de 15 de outubro de 2002.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coité, 21 de outubro de 2019.
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Vereador
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Vereador Betão do PT
JUSTIFICATIVA
A fabricação, comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de
artifícios no território do Município de Conceição do Coité precisam de regulamentação para evitar a
ocorrência de acidentes fatais, como tem acontecido em outros municípios pelo Brasil.
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coité, 21 de outubro de 2019.
Adalberto Neres Pinto Gordiano
Vereador
22/10/2019
* íl
' I I
projeto de lei
1 mensagem
E-mgil de Câmara Municipal de Conceição do Coité - projeto de lei
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
adalberto gordiano <betaomcc@hotmail.com> 21 de outubro de 2019 11:31
Para: "parlamentar@camaradecoite.com.br" <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Enviado do Outlook
pl fogos artificio.doc
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o
B?
<SP
IcOHCr.lCAO DO COveJ
PROCESSO LEGISLATIVO N° 46 /
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N0.: 24
Autoria: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO
Ementa:
Regulamenta fabricação, comercialização e manuseio de fogos de artifícios
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnética desta
proposição.
Em, çy\€j / jK3 / 1 3 Coordenação Parlamentar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria^Jurídica
Em, M / 1 0 / \g>
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO / M / t° )
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para 0 Gabine^do Presidentq^
Em, C M / k V / IS
Coordenação Parlamentar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, j j L / 1 2 .
Presidente ERNARQES LOPES DA SILVA
RECEBIDO em fV R / çV / ( 3 ___________
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto protocolado.
Em, Q A / \ O / ______
Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publiç^la no Di^ne^do Legislativo n.
Em, _ n i / 4 X u 2
2019
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Coordenação ParlarTrentaf—_ prolegis
22/10/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER AO PL 24
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
' PARA EXARAR PARECER AO PL 24
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 22 de outubro de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 08:44
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>, EDNEZIO SANTIAGO <ednezio@ednezio.com.br>, ERNANDES
LOPES <ernandescoite@gmail.com>
Para exarar parecer ao PL 24/2019, de autoria do vereador Betão
Anexo: PL
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Projeto de Lei 24.doc
229K
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Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 23/2019
Autor; “Adalberto Neres Pinto Gordiano”
Ementa; " Regulamenta a fabricação, a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e
a soltura de fogos de artifícios. ”.
Conclusão: Parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente projeto de lei.
I-ADMISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a matéria toda
consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenamente os critérios
observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto em referência, trata-se de projeto de lei de
grande valia ao interesse e necessidade publica municipal, no qual não se verifica qualquer
evidência de ilegalidade ou inconstitucionalidade
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA
da tramitação, discussão e votação do projeto de resolução ora tratado, por não vislumbrar
nenhum vício constitucional e legal que obste sua normal tramitação.
É o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa Legislativa.
Conceição do Coité, 04 de Novembro de 2019
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527
Assessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 — Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 -Tel.: 75.3262-1329 -email: parlamentar@camaradecoite.com.br
04/11/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER AO PL 24
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
RARA EXARAR PARECER AO PL 24
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
22 de outubro de 2019
08:44
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>, EDNEZIO SANTIAGO <ednezio@ednezio.com.br>, ERNANDES
LOPES <emandescoite@gmail.com>
Para exarar parecer ao PL 24/2019, de autoria do vereador Betão
Anexo: PL
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Projeto de Lei 24.doc
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Segue parecer!
Bruno Xavier Gomes
AB Gomes & Santos - Advogados Associados
Tel (75) 3262-1113 / 991776707
Rua Floriano Peixoto, n°. 58, 1o Andar, Centro
Conceição do Coité, Bahia
CEP 48730-000
bx.gomes@Hotmail.com
[Texto das mensagens anteriores oculto]
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 242019.docx
229K
Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> 4 de novembro de 2019 08:44
46K
h ttps://mail.google.eom/mail/u/07ik-9376a71057&view=pt&search=all&permthid=th read-a%3Ar5553781489927584434&simpl=msg-a%3Ar-3510... 1/1
05/11/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PR 16, PL 24 e 25
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PR 16, PL 24 e 25
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 4 de novembro de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 19:02
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, Analene <analenef1@hotmail.com>, "Dr. lêdo Cirino"
<mandatoiedocirino@gmail.com>, ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanevereadora@gmail.com>, ERNANDES
LOPES <ernandescoite@gmail.com>, FRANCISCO CESAR BRÁS SILVA <cesardohospital@gmail.com>, IVALDO
ARAÚJO ALMEIDA <cbivaldo@hotmail.com>, JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>, JOSÉ
JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>, JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA <jucaraoliveira@gmail.com>,
LINDO DE NEUZA <eribertoadm@hotmail.com>, PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaiba@hotmail.com>,
Professor Danilo <danilodopt@hotmail.com>, RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA
<raimundocarneiroo55@gmail.com>, Rene <vereador.rene@hotmail.com>, VEREADOR SILVAN
<vereadorsilvanagora@gmail.com>
Encaminhamos Pr16 e PI 24 e 25/2019
tencíosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
3 anexos
jgpl Projeto de Lei 24.doc
—1 229K
[gpl titulo cidadão josejorge.doc
—1 225K
íf l PL 25 ALTERA A POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE LEI 714.doc
820K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=a!l&permthid=thread-a%3Ar5633062894945783839&simpl=msg-a%3Ar56413... 1/1
05/11/2019 E-maií de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Publicar
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 5 de novembro de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:23
Para: Diário Oficial do Poder Legislativo <diariodolegislativo@camaradecoite.com.br>
PI 24 e 25
PR 16/2019
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
anexos
PL 25 ALTERA A POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE LEI 714.doc
820K
Projeto de Lei 24.doc
229K
pr 16 titulo cidadão jose jorge.doc
225K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-6944322427109960843&simpl=msg-a%3Ar-6942... 1/1
v\
8 ^
PROCESSO LEGISLATIVO N° 46 / 2019
REMESSA para: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
A(o) Relator(a):
CERTIFICO que a proposição:
Projeto de Lei N° 24 / 2019
Foi apresentada ao Plenário em: 4 novembro, 2019
Tramita em regime NORMAL
Inicio da Publicidade 05-nov-19
Final da Publicidade 13-nov-19
Não recebeu emendas.
Recebi o Processo com Parecer Anexo, com
Em, 2019
0
folha(s).
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlam entar
2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 46 / 2019
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Autoria da proposição: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO
Ementa: Regulamenta fabricação, comerc. e manuseio de fogos de artifícios
Certificamos que JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
perdeu o prazo para emitir seu voto relativo a proposição acima identioficada.
Nos termos do Art. 31, § 7o, do Código de Processo Legislativo, fica adotodo
VOTO PELA APROVAÇÃO
Art. 3 ]. íj 7o, do Código de Processo Legislativo: A perda de prazo para pronunciamento por parte de
Relator Ad lio c , de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal,
implica na adoção de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo.
Em, -^ 3 / Av / 2019 Coordenação Parlamentar
prolegis
19/11/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA APRECIAR PARECER COMO 2o VOTO - CJ
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA APRECIAR PARECER COMO 2o VOTO - CJ
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Para apreciar parecer favorável ao PL 24/2019, de autoria do vereador Betão.
Anexo:
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
^ — PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 242019.docx
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
19 de novembro de 2019
09:08
47K
|pi Projeto de Lei 24.doc
229K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-2127851226201627810&simpl=msg-a%3Ar4270... 1/1
27/11/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA APRECIAR PARECER COMO 3o VOTO - CJ
* § r LiMail Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
%ç«3gte'
PARA APRECIAR PARECER COMO 3o VOTO - CJ
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 27 de novembro de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:57
Para: RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA <raimundocarneiroo55@gmail.com>
VOTO PELA APROVAÇÃO POR DECURSO DE PRAZO
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Projeto de Lei 24.doc
229K
https://rnail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-8034454320287856751&sirnpl=msg-a%3Ar-8026... 1/1
13/11/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER - CJ
&
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite,com.br>
PARA EXARAR PARECER - CJ
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 13 de novembro de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:13
Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>
Para exarar parecer como Relator da CJ, ao PL 24/2019 de autoria do vereador Betão.
Anexo: PL e Parecer Jurídico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 242019.docx
47K
Projeto de Lei 24.doc
229K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-1519039651663210470&simpl=msg-a%3Ar-4646... 1/1
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlam entar
Projeto de Lei N° 24 / 2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 46 / 2019
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Autoria da proposição: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO
Ementa: Regulamenta fabricação, comerc. e manuseio de fogos de artifícios
Certificamos que RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA
perdeu o prazo para emitir seu voto relativo a proposição acima identioficada.
Nos termos do Art. 31, § 7o, do Código de Processo Legislativo, fica adotodo
VOTO PELA APROVAÇÃO
Art. 3 l, S 7°, d° Código de Processo Legislativo: A perda de prazo para pronunciamento por parte de
Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal,
implica na adoção de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo.
prolegis
PROCESSO LEGISLATIVO N° 46 / 2019
Projeto de Lei N° 24 / 2019
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para 1a. Discussão.
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, V P l! 2019 —
ERNANDES LOPES DA SILVA
Presidente
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi submetida aprim eira discussão
na Sessão de: S lU l J 2&f9
Em
Secretário da Mesa:g ^ _ ^ _
proiegis
Projeto de Lei N° 24 / 2019
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, I 3 ÍO ^ / 2048" ________
Coordenagãõ:Pa[Íamgntãr prolegis
PROCESSO LEGISLATIVO N° 46 / 2019
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, rJpD Ijf^J / 2019
_________________________ _
ERNANtíES LOPES DA SILVA
Presidente
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de: / / 2019
( ) Aprovada
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
Secretário da Mesa:
prolegis
Redação Final.......................................2019
Publicidade da Redação Final......: / / 2019
Autógrafo..................................................: / 2019
Remessa do Autógrafo......................: / / 2019
Sanção T á c ita.......................................: / 2019
Prom ulgação................................../ > 2019
Recebimento do Texto L e g a l.........: / / 2019
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019
Recebido Original para encadernação 2019
Conclusão / Arquivamento...............: / / 2019
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador BETÃO GORDIANO
REQUERIMENTO
O Vereador que este subscreve na form a do Art. 25 do Decreto L egislativo N°
215/2014, vem solicitar a retirada definitiva do Projeto de Lei N ° 24/2019, que Regulam enta
fabricação, com ercialização o m anuseio, a queim a e soltura de fogos de artifícios.
Plenário Armando de agosto de 2020.
irdiano
reador
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
Processo Legislativo n. 46/2019
PROJETO DE Lei N° 24/2020
Ementa: Regulamenta fabricação,
comercialização e manuseio de fogos de
artifícios...
Autor: Vereador Betão
O Autor solicitou a retirada e arquivamento
Projeto de Lei N . 24/2019
D este m odo, defiro a solicitação, determinando o
arquivamento da proposição.
C onceição do C oité, 28 de agosto de 2020.
Em andes Lopes da Silva ides"Loi
Presidente da Câmara M unicipal
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
21
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 20 folhas.
Processo Legislativo: 46|2019
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 24 |2019
Ementa:
Regulamenta fabricação, comerc. e manuseio de fogos de artifícios
Número de Promulgação: retirada |2019
Registro: retirada
Processo concluso em: 27/08/20
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 28 agosto, 2020
Coordenação Parlamentar