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materia nº 27/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-10-30
EmentaAssociação dos Moradores da Região do cansanção
native_id1264

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2019-11-25 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2019-11-12 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2019-11-12 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

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w
PROCESSO LEGISLATIVO N° 51 / 2019
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 27 / 2019
Iniciativa: ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
Ementa:
Associação dos Moradores da Região do cansanção
DATA INICIAL 
30/10/19
D DIGITALIZADO 
/ /
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N°27/2019
Reconhece como Entidade de
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DA REGÃO DE CANSANÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
Art. Io - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade 
Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DA REGIÃO DE CANSANÇÃO, inscrita no CNPJ N°00. 505.664/0001-02,
com sede no Povoado de Cansanção, S/N, no Município de Conceição 
do Coité, Bahia. Nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Conceição do Coité, 11 de novembro de 2019
mio Almeida Filho
Vereador
Eriberto
PROCESSO LEGISLATIVO N° 51 / 2019
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N0.: 27
Autoria: ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
Ementa:
Associação dos Moradores da Região do cansanção 
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnética desta 
proposição. , f ls\ \
Em, W l/O i t i Coordenação Parlamentar
REMESSA para apreciação:
Processo „enviado para Assessoria Jurídiéà.
em, 77^1
Coordenação^Parlamentar
RECEBIDO em M l J / I / *)
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Prpsi^lente.
Em, í)Vl i)M J*\
Coordenação Parlamentar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, d L U L j j A
Presidente ERNANDE
RECEBIDO em M lM /
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o texto protocolado. nesta Coordenação confi 
Em, / / / / / / / H
Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publicada no Diário dp Legislativo n.
Em. I ■
Coordenação Parlamentar
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
ggg CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
IJí PODER LEGISLATIVO
PARECER AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE
UTILIDADE PÚBLICA
O Pedido processo de reconhecimento de Utilidade Pública da
Associação dos Moradores da Região de Cansanção CNPJ N. 00.505.664/0001-
02, protocolado sob o N° 245/2018, em 30/10/2019, está instruído com os
documentos exigidos pela Lei n. 774, de 24 de março de 2016, recebeu parecer
favorável da Assessoria Jurídica, foi apresentado em Plenário em 11 de fevereiro
de 2019, sendo designado o subscritor para relatoria.
É o Relatório.
Nos termos do Art. 6o, II, da Lei n. 774/2016, o Relator participou da
reunião com a entidade conforme Ata anexada.
A entidade requerente o Reconhecimento do Título de Utilidade
Pública tem funcionamento regular e de fato leva benefícios à comunidade
conforme Relatório Circunstancial das atividades desenvolvidas pela sociedade.
Portanto merece ter o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal.
Assim, OPINO PELA APROVAÇÃO DO PEDIDO, apresentando
em anexo o respectivo Projeto de Lei, na forma da Legislação Municipal:
Conceição do Coité, 05 de novembro de 2019.
Eriberto
Vereador - Relator
ilho
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42, 
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo 
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a 
dispensa das seguintes fase processuais:
Processo Legislativo: 5112019
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 27 |2019
Ementa:
Associação dos Moradores da Região do cansanção
AUTOR:
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
Fases processuais dispensadas pelo Acordo:
( 4 ) Publicação no Diário Oficial;
( ^ ) Publicidade (prazo para emendas);.
()<,) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
( ) Publicação de Edital de Pauta;
{% ) Primeira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data, 
e submeter a proposição a deliberação única.
Conceição do Coité, 11 novembro, 2019
Lfícjér do Governo LTcrensfa-Oposiçãe------
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
( XjAprovado } H Votos ( ) Rejeitado
37-
Em, 4 í r f /
Secretária da Mesa
PROCESSO LEGISLATIVO N° 51 / 2019
Projeto de Lei N° 27 / 2019
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, _ Jj I / / / 2019
Coordenação Parlamentar
L=CA
A COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, rj j / J J / 2019
ERNANDES LOPES DA SILVA 
Presidente
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão deA "// / Jj / 2019 
Secretário da Mesa: ----------
(T ) Aprovada 
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
Redação Final...............................\j / / 2019
Publicidade da Redação Final 
Autógrafo
Remessa do Autógrafo 
Sanção Tácita
Promulgação........................... ......:çP -0/-V /2019
Recebimento do Texto Legal......./ //V / 2019
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019 
Recebido Original para encadernação 
Conclusão / Arquivamento............ : 0-^4- r ^ - L 2019
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
|| Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 27/2019
Reconhece como Entidade de
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DA REGIÃO DE 
CANSANÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI:
Art. Io Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 
05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA REGIÃO DE
CANSANÇÃO, inscrita no CNPJ N° 00.505.664/0001-02, com sede no Povoado de 
Cansanção, S/N, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774,
de 21 de março de 2016.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 12 de novembro de 2019.
Eriberto Amorno Almeida Filho 
Secretário
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 14 novembro, 2019
Ofício ref. 27 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 27
Ementa:
Associação dos Moradores da Região do cansanção 
Atenciosamente,
ERNANDES LOPES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
I Gabinete
25/11/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - (sem assunto)
J ^ l*© ©
VaMatl
(sem assunto)
1 mensagem
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 25 de novembro de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:50
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <diretoriadogabinete@gmail.com>
Autógrafos PLs N° 26 e 27/2019
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
autografo
54K
autografo
57 K
pi 26 2019
pi 27 2019
up Ass. Amigos da leitura.docx
up Ass. dos Moradores Cansanção.docx
https://mail.google.com/rnail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-9214657740662821134&simpl=msg-a%3Ar-6405... 1/1
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI N° 888
De 25 de novembro de 2019.
Reconhece como Entidade de 
Utilidade Pública a 
ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DA REGIÃO 
DE CANSANÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI:
Art. Io Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 
05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA REGIÃO DE
CANSANÇÃO, inscrita no CNPJ N° 00.505.664/0001-02, com sede no Povoado de 
Cansanção, S/N, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774,
de 21 de março de 2016.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 25 de novembro de 2019.
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 51 )2019
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 27 |2019
Ementa:
Associação dos Moradores da Região do cansanção
Número de Promulgação: 888|2019
Registro: 0
Processo concluso em: 00/01/00
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité,
Coordenaçã
dezembro, 2019
ctríaíjQ^htar

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