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materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaConcede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr. Josevaldo Mendonça Alves
native_id1266

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2019-12-04 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2019-12-02 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2019-12-02 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PROCESSO LEGISLATIVO N° 53 / 2019
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Resolução N° 19 / 2019
Iniciativa: ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr. Josevaldo Mendonça Alves
(X e£c$Ayck\, JLíy y \ / / • oz p !° l
DATA INICIAL 
25/ 11/19
DIGITALIZADO 
/ /
C O N C E I Ç Ã O DO C O I T É - B A
P O D E R L E G I S L A T I V O Of￾VEREADOR LINDO DE NEUZA
Oi
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 19/2019
Concede Título de Cidadão Coiteense 
ao Senhor Josevaldo Mendonça Alves.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. Io Fica concedido ao Senhor Josevaldo Mendonça Alves, o Título de 
Cidadão Coiteense.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do 
Orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 25 de Novembro de 2019.
Eriberto Antonio Almeida Filho
Vereador
C O N C E I Ç Ã O DO C O I T É - B A
P O D E R L E G I S L A T I V O
VEREADOR LINDO DE NEUZA
Justificativa
Josevaldo Mendonça Alves Filho, mora em Juazeirinho, Distrito de Conceição do Coité, 
onde constituiu família e desenvolve um excelente trabalho para a comunidade.
Assim propomos conceder-lhe o Titulo de Cidadão Coiteense, a fim de valorizar quem 
trabalha para o engrandecimento do nosso município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 25 de Novembro de 2019.
Eriberto Antonio Almeida Filho
Vereador
0 5
&
m m
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR LINDO DE NEUZA
Biografia
Em 03/07/1962 nascia em Laranjeiras, Sergipe, Josevaldo Mendonça Alves Filho. 
Devido a dificuldade de trabalho, seu pai, José Alves e sua mãe Maria Virgínia 
Mendonça Alves, tiveram que optar pela mudança de estado, e, em 1967, mudaram-se 
com toda família para a cidade de Feira de Santana na Bahia.
Com 15 anos, conheceu Pedro, seu futuro cunhado, e a seu convite, foi ao Distrito de 
Juazeirinho, Conceição do Coité, durante férias escolares. Anos depois, casou-se com 
Marinalia, irmã de Pedro.
Em 1988, ingressou na polícia militar e hoje, como planos de futuro, pretende morar em 
definitivo no Distrito de Juazeirinho, onde possui muitos amigos.
Praça Theognes Antonio Calixto n2. 88 - Bairro: Gravata - CEP: 48.730-000
Tel.: (75) 3262-1329 - E-mail: eribertoadm@gmail.com
Dpij<; p F í p I p l u ^ t n ! » » » P á p i r \ a 1 ríp 1
25/11/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Fotos
Fotos
1 mensagem
O if
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
eriberto antonio almeida filho <eribertoadm@gmail.com> 25 de novembro de 2019 18:15
Para: parlamentar@camaradecoite.com.br
https://mail.google.corn/rnail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perrnthid=thread-f%3A1651209967031490053&sirnpl=msg-f%3A1651209... 1/1
27/11/2019
empresa baiana de água e saneamento s/a
Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.
NOTA FISCAL/CONTA DE ÁGUA E/OU ESGOTO
CNPJ 13.504.675/0001-10 INSC. EST. 00665571 
Centro Administrativo da Bahia-CAB, 4a Av. nr 420 - CEP 41.745-002
Matrícula Mês/Ano 
1806180831 10/2019
Nome/Endereço para entrega
DV Cidade DV Consumo em m3;
8 0636 0 I
MARINALIA DA SILVA SOUZA
FAZ POV ALTO BONITO, 228
CENTRO 48730000 JUAZEIRIN/C DO COITE
N° Hidrômetro I Cód. Leitura I I Leitura Atual I Leitura Anterior 
A18S5530431 _______ OOJ | 000090 | 000089 I
Periodo de Consumo
20/08 A 17/09
Endereço da Ligação
FAZ POV ALTO BONITO, 228
CENTRO 48730000 JUAZEIRIN/C DO COITE
Data Leitura
17/09/2019
Data Impressão
27/11/2019
Especificação Valor em R$
Consumo Água 1 m3 29,90
Valor Serviço 31,80
INFORMAÇÃO
DE
CONTRIBUIÇÃO
BASE DE CÁLCULO R$ % VALOR IMPOSTO R$
PIS
29,90
1,20 0,35
COFINS 5,56 1,66
Tarifa
1.2.001
VENCIMENTO
17/10/2019 | Total a Pagar em R$
61,70
Mensagem:
Utilize o débito automático em conta corrente.
Mais conforto e comodidade para você.
Para maiores esclarecimentos ligue: 0800 0555 195
Multas e juros serão cobrados nas contas a serem emitidas
______________ nos próximos faturamentos.______________
2a Via - Online
O*?
826300000005 617000478512 806180831018 980000000003
empresa baiana de água e saneamento s/a
Cidade DV Consumo em m3 Matricula Mês/Ano DV Valor a Pagar R$ DV
0636 | 0 000000001 180618083 10/2019 | 8 61,70 0
2a V A
Fechar Im prim ir Pagamento On-Line
www.embasa2.ba.gov.br/novo/central-servicos/moduios/sua-conta/actions/segunda-via/conta.asp 1/1
25/11/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - (sem assunto)
G m s í I
(sem assunto)
1 mensagem
£
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
eriberto antonio almeida filho <eribertoadm@gmail.com> 25 de novembro de 2019 10:32
Para: parlamentar <parlamentar@camaradecoite.com.br>
willian.doc
220K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1651180790114189865&simpl=msg-f%3A1651180... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO
53 / 2019
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Resolução
N0.: 19
Autoria: ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr. Josevaldo Mendonça Alves
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnétijeâ-dSstr'
proposição.
Em, p^,S7 ^ Coordenação Pari
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídica.
Em, 3 5 1 )/\ /á o lQ , _____________
RECEBIDO em
Coordenação Parlamenta
u iM ( 1 * ò
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente?"^ 
Em. câ57 U I ^
Coorden rlãmentar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia.
Em,
Presidente ERNANDES
RECEBIDO em- ^ 5 7 H /l°j
Coordenação Parlamei
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o texto-prõtocoládp.
Em, 3>5~l H ^ p
CoordehãeãoT^rlameniaf'
Certifico que a proposição foi
Em, o < °G / 1 1 / l ° \
publicadajToDiáhodo Legislativo n.
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Coord irlamentar prolegis
Poder Legislativo 
Conceição do Coité - BA 
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao P rojeto de Resolução N° 19/2019
Autor; “Eríberto Antonio Almeida Filho”
Ementa; “Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr Josevaldo Mendonça Alves”.
Conclusão: Parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente projeto de lei.
I-ADM ISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a matéria toda 
consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenamente os critérios 
observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto em referência, trata-se de honraria e 
homenagem do poder legislativo, no qual não se verifica qualquer evidência de ilegalidade ou 
inconstitucionalidade
III-CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA
da tramitação, discussão e votação do projeto de resolução ora tratado, por não vislumbrar 
nenhum vício constitucional e legal que obste sua normal tramitação.
É o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa Legislativa,
Conceição do Coité, 26 de Novembro de 2019
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527 
Assessor Jurídico
Praça Theógnes A. Caiixto, 88 — Gravatá — Conceição do Coité — BA. - www.conceicaodocoite.ba.Ieg.br
CEP: 48730-000 -T el.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 41 do Código de Processo Legislativo da
Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime
de URGÊNCIA ESPECIAL:
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução
Número: 19
Ementa: Concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr. Josevaldo Mendonça Alves
Aguarda deliberação plenária.
Conceição do Coité, 25 novembro, 2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 53 / 2019
REMESSA para: RELATORIA Ad Hoc
A(o) Relator(a): JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
CERTIFICO que a proposição:
Projeto de Resolução N° 19 / 2019
Foi apresentada ao Plenário em: 25 novembro, 2019
Tramita em regime U. ESPECIAL 
Inicio da Publicidade 26-nov-19 
Final da Publicidade 28-nov-19 
Não recebeu emendas.
Em, / / / / 2019 ________
0
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
RELATORIA Ad Hoc
Projeto de Resolução N° 19
PROCESSO LEGISLATIVO N° 53
RELATÓRIO
A utoria d a proposição: ER IB ER TO A N TO N IO A LM EIDA FILHO
Ementa: Concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr. Josevaldo Mendonça Alves
Tramita em regime U. ESPECIAL
Não recebeu emendas.
A proposição foi publicada no Diário do Poder Legislativo em 26-nov-19
Relator indicado pelos líderes.
VOTO
A proposição é legal e constitucional.
Opino pela sua tramitação normal.
No mérito, opino pela APROVAÇÃO.
Em, r'> Ú iJ i / 2019 J S ^ ^ T lm O PEREIRA GOMES
ipncordo com o Relator.
Concordo com oTRelator.
Contra o Voto do Relator.
/ 2019 
/ 2019
prolegis
Contra o Voto do Relator. 0
PROCESSO LEGISLATIVO N° 53 / 2019
Projeto de Resoluçã N° 19 / 2019
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
prolegis
Em, / 1 / 2019
Coordenação
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, ç\9 / / / 2019
ERNANDES LGlPES DA SILVA
Presidente
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de: 0 3 L 1 9 u 2019
Secretário da Mesa:
Qx^Aprovada 
( ) Arquivada 
( ) Rejeitada
( ) Retirada 
( ) Prejudicada
Redação Final...........................
Publicidade da Redação Final.
- / y 2019
7 7 2019
Autógrafo........................... ................. : ()Hl (Z^ 2019
Remessa do Autógrafo................... : 0^1 ( V 2019
Sanção T ácita................................... : / 2019
Promulgação.................................... : ^ ^ / (7 ^ /2019
Recebimento do Texto Legal........:_ 0 ^ /_ l^ 7 2019
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019
Recebido Original para encadernação 2019
Conclusão / Arquivamento............. : p) / 2019
a
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
06/12/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PR para exarar parecer
byCjõC^le;
Câmara Municipal Conceição do Coité <partamentar@camaradecoite.com.br>
PR para exarar parecer
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 6 de dezembro de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 10:03
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PR titulo de cidadão coiteense elisomar.doc
224K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar3956413035425613534&simpl=msg-a%3Ar39530... 1/1
C O N C E I Ç Ã O DO C O I T É - BA
P O D E R L E G I S L A T I V O
C O O R D E N A Ç Ã O P A R L A M E N T A R
RESOLUÇÃO N° 294/2019
De 04 de dezembro de 2019.
Concede Título de Cidadão Coiteense ao 
Senhor Josevaldo Mendonça Alves.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. Io Fica concedido ao Senhor, Josevaldo Mendonça Alves o Título de 
Cidadão Coiteense.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do Orçamento 
do Poder Legislativo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 04 de dezembro de 2019.
Eriberto
Secretário
PUBLICADO NO 
DIÁRIO LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO 
C0NCEIÇÃQD0 C0ITE-8A
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
15
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com 14 folhas.
Processo Legislativo: 53|2019
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução
Número: 19 |2019
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr. Josevaldo Mendonça AV
Número de Promulgação: 294|2019
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 18/12/19
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 18 dezembro, 2019
arlamentar

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