PROCESSO LEGISLATIVO N° 55 / 2019
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Resolução N° 21 / 2019
Iniciativa: ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
Ementa:
Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Gustavo Luna da Silva
DATA INICIAL DATA FINAL DIGITALIZADO
02/12/19 / /
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Vereadora ELIZANE CANA BRASIL
n
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 21 / 2019
Concede Título de Cidadão
Coiteense ao Sr. Gustavo Luna da
Silva.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. Io - Fica concedido ao Sr. Gustavo Luna da Silva, o Título de
Cidadão Coiteense.
Art. 2o - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do
orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 02 de dezembro de 2019.
PUBLICADO NO
DIÁRIO LEGISLATIVO
Elizane de Pinho Canabrasil / 1 0 / ú f ) \ ( k
Vereadora
PODER LEGISLATIVO
CONCEIÇÁOBO COITÉ-BA
Jessica
Tie Interno
iSihfa Oliveira
lortarian0 1 108/2019
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria da Segurança Pública
Policia Civil da Bahia
Centro de Documentação e Estatística Policiai
| CERTIFICADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nome: GUSTAVO LUNA DA SILVA
Número do Rg: 03841299
Nome do Pai: ANÍSIO RODRIGUES DA SILVA
Nome da Mãe: SONIA MARIA DA CONCEICAO LUNA SILVA
Data de Nascimento: 31/10/1969
Naturalidade: SALVADOR BA
“Certifico que o requerente acima qualificado NÃO registra antecedentes criminais até a presente
data no Centro de Documentação e Estatística Policial (CEDEP), da Polícia Civil
IMPORTANTE:
Este certificado é válido somente com a apresentação da cédula de Identidade expedida pelo
Instituto de Identificação Pedro Melo/DPT/SSP.
Este certificado foi emitido Segunda-feira, 2 de dezembro de 119 às 10:30 AM e está
disponível para consulta no endereço http://www.ba.gov.br/antecedentes/validar_atestado.asp,
informando o código
FB0E808O-94C6-4DFB-8541-A544669AA279
Obs: Este certificado tem validade até a data 01/03/2020
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SALVADOR BA
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Biografia
Gustavo Luna da Silva,
nasceu na cidade de Salvador - BA em 31 de outubro de 1969.
É casado com Edileide Barreto dos Santos Silva, com quem tem dois filhos Aline e Rafael.
Passou a residir na cidade de Conceição do Coité no ano de 1989, onde terminou o seu 2o grau
do ensino fundamental na escola lêda Barradas Carneiro. Trabalhou na prefeitura municipal
destacidade prestando serviços na escola Polivalente e no INSS durante o período de
1989/1992 na gestão de Everton Rios de Araújo, já no ano de 1992 passou no concurso da
Cesta do Povo onde ingressou na empresa em 02 de fevereiro del992 e ficou durante 24 anos
trabalhando na mesma, em 2016 foi locado para prestar serviço à UNEB da cidade local onde
permaneceu pelo período de um ano. No ano de 2017 se tornou micro empreendedor e hoje
trabalha com serviço de transporte escolar.
Há 30 anos nessa cidade considera-se um autêntico cidadão coiteense, defensor dessa cidade
maravilhosa onde o povo lhe acolheu de braços abertos.
PROCESSO LEGISLATIVO N° 55 / 2019
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Resolução
N0.: 21
Autoria: ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
Ementa:
Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Gustavo Luna da Silva
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnéticsKdesta
proposição --------------- U y
Em, V J + J /^ lr I CoordenaçaoLFarlamentar
REMESSA para apreciação:
Processo .enviado para Assessoria Jurídic,
Em, V S l J h l p .
RECEBIDO em TPIi I2 j .
Coordena^ãO-P^rlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente. Processo enviado para
Em, / j I o ]
CoordenaçaoParlamentaT
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, Q g )/ I & / l° \
J Presidente ERNANDESLOF
RECEBIDO emp C f /(<3/ Ia !
LOPES DA SILVA
Coordenação Parlame
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto protocolada_____ / O
Em, J E . / 1 K / J 3 l
Coordenação Parlam ^pr -
Certifico que a proposição foi publicada no
Em,
i que a proposiça
j l iú
^ i r ó ^ / L^gislativo n.
CoordenaçãoPaTlamentar
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
03/12/2019 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Resolução n°21/2019
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Projeto de Resolução n°21/2019
-1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 3 de dezembro de 2019
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:10
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Exarar parecer
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° titulo de cidadão Gustavo Luna.docx
210K
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Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução JV° 21/2019.
Autor; Elizane de Pinho Cana Brasil
Ementa; “Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Gustavo Luna da Silva”
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente
projeto de lei
I - ADMISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a
matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo
plenam ente os critérios observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de resolução em referência,
trata-se de concessão de horaria, totalmente regulares e prevista
regim entalm ente.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta A ssessoria Jurídica Legislativa opina pela
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de
resolução ora tratado, por não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal
que obste sua normal tramitação.
É o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Com issões e Plenário desta Casa
Legislativa.
Conceição do Coité 09 de Dezembro de 2019
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527
A ssessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlaxnentar@camaradecoite.com.br
o
PROCESSO LEGISLATIVO N° 55 / 2019
REM ESSA para: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
A(o) R elator(a):
CERTIFICO que a proposição:
Projeto de Resolução N° 21 / 2019
Foi apresentada ao Plenário em: 9 dezembro, 2019
Tramita em regime NORMAL
Inicio da Publicidade 10-dez-19
Final da Publicidade 18-dez-19
Não recebeu emendas.
20St£ prolegis
Recebi em Cf3> /O â _ / 203®
A(o) Vereador(a) ^ o o ^ r r o u c / v x ^ o
0
Em, 0 3 , 0 3 - / 2®E0
C om ^S ^^S ^^trça
Recebi em \A / / 2019
A(o) Vereador(a)
0
Em, —i 2019
,3 oRecebi em ^ /Q 2C$©?
A Coordenação Parlamentar
Em, ^ y i /Oâ-/ 2019
0
Recebi o Processo com Parecer Anexo, c o m ^ J ^ f folha(s).
Em, (P -/ 0 > ^ 2019
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
Projeto de Resolução N° 21 / 2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 55 / 2019
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Autoria da proposição: ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
Ementa: Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Gustavo Luna da Silva
Certificamos que RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA
perdeu o prazo para emitir seu voto relativo a proposição acima identioficada.
Nos termos do Art. 31, § 7o, do Código de Processo Legislativo, fica adotodo
VOTO PELA APROVAÇÃO
Art. 3 1, § 7°, do Código de Processo Legislativo: A perda de prazo para pronunciamento por parte de
Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal,
implica na adoção de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo.________________
L
Em, J J / O ^ / 20W 1 Coordenação Parlamentar
prolegis
11/02/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA APRECIAR PARECER PELA APROVAÇÃO - CJ
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA APRECIAR PARECER PELA APROVAÇÃO - CJ
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 11 de fevereiro de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 10:24
Para: RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA <raimundocameiroo55@gmail.com>
Para apreciar parecer como 2o voto da CJ, do PR 20/2019, de autoria do vereador Adalberto.
Anexo: Parecer e PR
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°20 2019Laerte.docx
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12/02/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA APRECIAR PARECER PELA APROVAÇÃO - CJ l '
tytioogle
Câmara Municipal Conceição do Coité <parIamentar@camaradecoite.com.br>
PARA APRECIAR PARECER PELA APROVAÇAO - CJ
. 1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 12 de fevereiro de 2020
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:29
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Para apreciar parecer como 3o voto, do PR 21/2019 de autoria da vereadora elizane.
Anexo: PR e Parecer juridico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°
204K
21 titulo de cidadão Gustavo Luna.docx
https://mail.google.corn/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-4915493091863433491 &simpl=msg-a%3Ar-4913... 1/1
12/02/2020 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR
tyCoogíc
Câmara Municipal Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
3 de fevereiro de 2020
09:39
PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 21/2019 DE AUTORIA DA
VEREADORA ELIZANE
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Ipl PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 21 titulo de cidadão Gustavo Luna.docx
204K
jose jailmo pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 12 de fevereiro de 2020 09:31
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela Aprovação.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Estarei sempre as suas ordens.
Deus abençoe!
José Jailmo Pereira Somes
Vereador Nego Jai
https://mail.google.co m/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-2030544641339985692&simpl=msg-a%3Ar7170... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 55 / 2019
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA
CERTIFICO que a proposição:
Projeto de Resolução N° 21 / 2019
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos:
Alome do Vereador VOTOS
PUM UNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA Relator(a) Pela Aprovação, por decurso de prazo.
Sem emenda.
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 2o Voto Pela Aprovação
Sem emenda.
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES 3o Voto Pela Aprovação
Sem emenda.
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou:
Pela Aprovação
Conceição do Coité, 12 fevereiro, 2020
CoordenaçaoTarlamenfár
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 55
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO.........................................Projeto de Resolução
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 21
AUTOR.................................... ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
EMENTA:
Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Gustavo Luna da Silva
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.| f 5
Em, 12 fevereiro, 2020
Nome: í i p
Assinatura:
t z / ^
^ à r
À Coordenação Parlamentar. Em, / 3 j
Assinatura:
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.| / 5 1
Em, / 0 3 / c^ ) -3JQ
Coordenação Pa
PROCESSO LEGISLATIVO N° 55 / 2019
Projeto de Resoluç N° 21 / 2019
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para 1a. Discussão.
ERNANÍDES LOPES DA SILVA
Presidente
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi submetida a primeira discussão
na Sessão de: 10% / 20$8?
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Secretário da Mesa:
prolegis
Projeto de Resoluçã N° 21 / 2019
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
PROCESSO LEGISLATIVO N° 55 / 2019
Em, C&5 /T) g>/ 2019
Coordenaçai
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, l D*Tt 2019
ERNANDESAOPES DA SILVA
Presidente
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de\&LQjO(&! 2019
Secretário da Mesa:,
Aprovada
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
RedaçãoFinal..........................
Publicidade da Redação Final
^2019
/ 2019
Autógrafo............................................: c OÇ-, 2019
Remessa do Autógrafo....................: ^ 2019
Sanção Tácita...................................: > ^ ^ 2019
Promulgação.................................... 'r$ S )jO A >2019
Recebimento do Texto Legal........: ^ 2019
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019
Recebido Original para encadernação 2019
Conclusão / Arquivamento............. : /Q ^ / 2019
<30X0
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
RESOLUÇÃO N° 298/2020
De 22 de junho de 2020.
Concede Título de Cidadão Coiteense ao
Senhor Gustavo Luna da Silva.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. Io Fica concedido ao Sr. Gustavo Luna da Silva, o Título de Cidadão
Coiteense.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento
do Poder Legislativo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 22 de junho de2020.
Eriberto neida Filho
Presidente Secretário
Conceição do Coité - Bahia Folha
Poder Legislativo 19
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 18 folhas.
Processo Legislativo: 5õ|2019
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução
Número: 21 |2019
Ementa:
Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Gustavo Luna da Silva
Número de Promulgação: 298|2019
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 14/06/20
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 14 julho, 2020