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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaDenomina Praça João Paulo da Silva, em Juazeirinho
native_id1272

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-20 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2018-04-12 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2018-04-09 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2018-04-09 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

DfTA INICIAL 
19/O2/7 
DATA FINAL 
I_i/ vQ& is Io1I 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 1 / 2018 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
Projeto de Lei N° 1 / 2018 
Iniciativa: RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 
Ementa: 
Denomina Praça João Paulo da Silva, em Juazeirinho 
i 
1 
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOCOITE 
Q RESOLVE: 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO 
Projeto de Lei N° 01/2018 
Denomina Praça João Paulo da Silva 
Art. 1° - Fica denominada de Praça João Paulo da Silva, espaço 
localizado na via principal do Povoado de Nova América, neste município 
de Conceição do Coité. 
t
rt. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 19 de fevereiro de 2018 
o 
Raimundo Carneiro 
Vereador 
PUBLICADO NO 
DIÁRIO LEGISLATIVO 
C0NOEIÇAO iio COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO ly 
JUSTIFICATIVA 
A indicação do nome de João Paulo da Silva, para a Praça do 
Povoado de Nova América, além de um nome, é uma homenagem a um 
homem que construiu a historia do Povoado supra mencionado quando o 
mesmo sendo natural da cidade de Ichu, veio para trabalhar na Fazenda 
Berimbau, do saudoso Sr. Theognes Calixto. Na época, era solteiro, 
chegando a construir família e criou seus filhos trabalhando na referida 
fazenda. Ele fez morada, construindo sua casa e dando inicio ao povoado. 
Hoje o povoado já possui igreja ( capela) e uma praça onde existem várias 
casas. Os moradores da localidade o tinha carinhosamente com o apelido 
de "João Banha" e é em virtude desse reconhecimento da pessoa humilde, 
amiga e sempre disposta a ver o povoado crescendo que ele foi em vida 
que todos tem o desejo de ter a praça com a denominação do nome dele 
por ser o morador mais velho e fundador do referido local. O abaixo 
assinado vai em anexo a referida justificativa dando maior ênfase e 
veracidade ao desejo de todos ali presentes. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 19 de fevereiro 2018 
Raimundo Carneiro 
Vereador 
7 - 1 (4L j€2 
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AÍJ» 1?i° 
1 
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CIi A 
19/02/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei Denominação de Praça - Corrigido 
Ir 
f/1 1 1 ('rn,r, rl (riti, <pariamentar@camaradecoite.com.br> 
i
Parlamentar la,, ia.. ia. %,a, lia. a aa Coité 'Jai ia., ia,, La. taa, lia. aaL.a.La.Lr.,ll. a.,, - 
Raimundo Carneiro <raimundocarneiroo55gmail.com> 19 de fevereiro de 2018 10:04 
Para: parlamentar@camaradecoite.com.br 
Bom dia 
Segue em anexo com as devidas correções 
Projeto de Resolução Denominação de Praça João Paulo da Silva .docx 
207K 
ii 
3 
Projeto de Lei Denominação de Praça - Corrigido 
j mensagem 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=xKImQMcQ8GQ.pt BR.&view=pt&search=inbox&th=1 61 ae2a2341 7ba40&siml=16... 111 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 1 / 2018 
CERTIDÃO 
Certifico que a proposição foi autuada como: 
Projeto de Lei 
N°.: 1 
Autoria: RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 
Ementa: 
Denomina Praça João Paulo da Silva, em Juazeirinho 
Certifico que foi apresentada cópia eletrom-. • ore esta 
proposição. 
Em, 41 /0.2. I2o Coo ntar prolegis 
REMESSA para apreciação: 
Processo enviado para Assessoria Jurídica. 
Em, 2 /O1/&O 
Coordenam 
RECEBIDO emj 
c Q0'i . Coordenação 
REMESSA para aceitação: 
Processo enviado para qabinete do Presidente. 
Em, Q./Ô)' 
Coordenação Pari 
ESPACHO 
Aceito a Proposição. 
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver condições de 
ser incluso na Ordem do Dia. / 
c2J/'o2i iJji 
P esi 
RECEBIDO em 1i02-i 1 
Coordenação -: en - 
- 
prolegis 
CERTIDÕES: 
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o teto protocolado. 
Em, J9 
Coo'denação Parlamentar 
Certifico que a proposição foi publicad- o Diárioo Legislativo n. 
Em, o21-i Q-i Xii 
Coordenação Parl.mentar prolegis 
proegis 
prolegis 
prolegis 
Em, 
RAMOS DE OLIVEIRA 
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - p1001 2018 para apreciar. 
Parlamentar Câmara de Coité <parIamentar@camaradecoite.comMr> 
19102/2018 
il 
p1 001 2018 para apreciar. 
j mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 19 de fevereiro de 2018 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 10:48 
Para: "iga.advogados' <iga.advogadoshotmail.com> 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
Projeto de Lei 01 2018 Denominação de Praca Joao Paulo da Silva.docx 
207K 
1 
¶3 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=xKImQMcQ8GQ.pt_BR.&view=pt&search=sent&th=1 61 ae527e5b643c8& sim 116 1 ... 1/1 
Poder Legislativo 
Conceição do Coité - BA 
ASSESSORIA JURÍDICA 
o 
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 01/2018. 
Autor: Vereador Raimundo Carneiro 
Ementa: «Denomina Praça João Paulo da Silva." 
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente 
projeto de resolução. 
1- ADMISSIBILIDADE: 
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a 
matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo 
plenamente os critérios observados no Art. 24 do CPL. 
II- ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL: 
Conforme se depreende da análise do projeto em referência, trata-se de Lei 
par. a denominação Praça João Paulo da Silva, Povoado de Nova América, 
neste Município, no qual não se verifica qualquer evidência de ilegalidade ou 
inconstitucionalidade. 
III -CONCLUSÃO: 
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela 
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de 
resolução ora tratado, por não vislumbrar nenhum vicio constitucional e legal 
que obste sua normal tramitação. 
E o parecer, 
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa 
Legislativa. 
Conceição do Coité, 19 de fevereiro de 2018. 
Bel. IVO GOMES ARAÚJO. 
OAB/BA 25.361 
Assessor Jurídico 
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.Ieg.br 
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br 
26 
26/02/2018 E-mail de Câmara Muniipal Je Cbncição do Coité - PLC 01 2018 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoiterncom.br> 
o 
-pLc 01 2018 
1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 26 de fevereiro de 2018 
<pariamentar@camaradecoite.com.br> 21:15 
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmaiI.com>, ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL 
<eIizanevereadoragmaiI.com>, ERNANDES LOPES <ernandescoite©gmail.com>, FRANCISCO CESAR BRÁS SILVA 
<cesardohospitalgmaiI.com>, IVALDO ARAUJO ALMEIDA <cbivaIdo@hotmail.com>, JERÔNIMO MENDES DE 
OLIVEIRA <geIdetetegmaiI.com>, JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojail 1 222©gmail.com>, JUÇARA SILVEIRA 
OLIVEIRA <jucaraoIiveiragmaiI.com>, LINDO DE NEUZA <eribertoadm@hotmaiI.com>, PEDRO DE JESUS ALMEIDA 
<pedrinhodasambaiba@hotmail.com>, Professor Danilo <daniIodopt@hotmaiI.com>, RAIMUNDO CARNEIRO DE 
OLIVEIRA <raimundocarneiroo55gmaiI.com>, S ILVAN BATISTA DA SILVA <vereadorsilvandafaresiagora©gmail.com> 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
âmara Municipal de Conceição do Coité 
p1 irga 2018 executivo piso servidores.doc 
65K 
o 
https://mail.google.com/mail/u/Q/?ui=2&ikg376a71 057&jsver=WL8Glr6qy2w.pt BR.&view=pt&search=sent&th=1 61 d49d1 b0687f40&simtrl 61 d49... 111 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo 
LEI N°231 
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999 
Normatiza a denominação de logradouros 
públicos, e dá outras providências. 
BAHIA, 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Artigo l - A denominação dos logradouros públicos, dos prédios públicos, bem 
comô órgãos, auditórios, salas e outras repartições será mediante lei municipal, observados as 
regras gerais desta lei. 
Parágrafo Único - Na utilização de nomes de pessoas físicas deve-se utilizar 
apenas o nome e um sobrenome ou dois sobrenomes do homenageado. 
Artigo 2°- Para fins desta lei: 
1 - logradouros públicos são as praças, largos, avenidas, ruas, vilas, caminhos, 
travessas e becos; 
II - prédios públicos são as edificações integrantes do patrimônio municipal. 
Artigo 3° - É vedado na denominação de logradouros, prédios, órgãos públicos e 
repartições destes. 
1 - uso de nomes de pessoas físicas vivas; 
II - uso de uma mesma identificação para mais de um logradouro, prédio, órgão 
público ou repartições destes: 
Artigo 4° - A denominação de qualquer logradouro público habitado, ainda não 
identificado, far-se-á mediante pedido de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus moradores, ou 
consulta a estes na mesma proporção. 
Artigo 5° - A alteração de nomes de qualquer logradouro público, estabelecido em 
lei sójpoderá ser feita com concordância, mediante consulta, de 5 1% (cinqüenta por cento) 
dos moradores. 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo 
Artigo 6° - A comprovação da exigência dos Artigos 4° e 5° far—se—á mediante 
apresentação de lista de assinaturas dos moradores consultados, fazendo-se prova da 
respectiva residência. 
Parágrafo Único - Fica dispensada a consulta aos moradores nos casos em que a 
denominação proposta já seja utilizada há mais de 02 (dois) anos pelos moradores. 
Artigo 7° - O Poder Executivo deverá identificar todos os logradouros públicos 
mediante 4 fixação de placas. 
Parágrafo Único - O serviço de identificação de logradouros públicos poderá ser 
permitido-,pra"que sei aexplorad» por terceiro, mediante compensação de espaço publicitário 
a raz d&5Õ% (ci'?iqüenta por cento). 
Artigo 8° - Esta Lei entra eiR vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipab 
Conceição do Coité, 23 de dezembro de 1999. 
EWERTON RIOS D'ARAÚJO FILHO 
Prefeito Municipal 
\ 
14/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para exarar Parecer PL 01/2018 - CJ 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br> 
Pra exarar Parecer PL 01/2018 - CJ 
1-mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: "Dr. lêdo Cirino" <mandatoiedocirinogmail.com> 
14 de março de 2018 
09:06 
Para exarar parecer como Relator da CJ ao Projeto de Lei n. 01/2018. 
Segue Parecer Juridico e Projeto. 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
Projeto de Lei 01 2018 Denominação de Praca Joao Paulo da Silva.docx 
207K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=YJLEiUMYG6A.pt_BR.&view=pt&search=sent&th=1622467ca921 8a5e&sim!=1 622... 111 
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité- PL 01/2018 - para 2o Voto na CJ 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentarcamaradecoite.ç 
26/03/2018 
PL 01/2018 - para 2o Voto na CJ 
- Vmensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 20 de março de 2018 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:46 
Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetetegmaiI.com> 
Com Voto do Relato pela aprovação. 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
ÉÊ Projeto de Lei 012018 Denominação de Praca Joao Paulo da Silva.docx 
207K 
Jeronimo Oliveira <geIdetetegmail.com> 21 de março de 2018 06:24 
Para: Parlamen ar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Pela aprovaço. 
[Texto das mensajens anteriores oculto] 
https://mail.google.com/mail/u/1/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=Zz2Ofai86Cs.pt_BR.&view=pt&q=pl%2001 &qs=true&search =que ry&th=1 6247e0025b49a4d&s 
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 01/2018 - para 3o Voto na CJ 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradeco4om.br> 
26/03/2018 
PL 01/2018 - para 3o Voto na CJ 
2Tnensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222gmail.com> 
21 de março de 2018 
09:09 
Relator e 20 Voto pela aprovação 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
Projeto de Lei 01 2018 Denominação de Praca Joao Paulo da Silva.docx 
207K 
/ 
josejailmo perira gomes <negojai11222gmaiI.com> 23 de março de 2018 09:39 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
pela aprovaçao 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
6252d1`1 1 be7ebbb&siml=1 624876986b848 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 1 / 201 
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA 
CERTIFICO que a proposição: 
Projeto de Lei 
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos: 
N° 1 /2018 
Nome do Vereador VOTOS 
lEDO TANAJURA CIRINO Relator(a) Pela Aprovação 
Nem emenda. 
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 2o Voto Pela Aprovação 
Sem emenda. 
JOSE JAILMO P&EREIRA GOMES 3o Voto Pela Aprovação 
Sem emenda. 
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou: 
Pela Aprovação 
Conceição do Coité, 26 março, 2018 
Coordenaçã rlame ar 
?ERTIDÃO 
Ltifico que a proposjção foi submetida a primeira discussão 
na Sessão de: / 2018 
ecretário da Mesa: 
prolegis 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 1 / 2018 
Projeto de Lei 
À Presidência, 
A propósição está em condições de ser iii 
Para la. Discussão. 
N° 1 /2018 
sa na Ordem do Dia. 
Em, 2 iôT5i 2018 
''e -cão ParIamentr 
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, 
Incluir na O dem do Dia. 
Gabinet- . resi 
D' ItC0 JO 
Presidente 
R.MQ8'DE OLIVEIRA 
/03/ 2018 
04 , 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
PROCESSO LEGISLATIVO: 1 
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO 
TIPO Projeto de Lei 
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 1 
UTOR RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 
EMENTA: 
Denomina Praça João Paulo da Silva, em Juazeirinho 
AGUARDA DESPACHO DE ACEITAÇÃO 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
 /" 
ÁCoorde - -. P.entar. Em, c9G lo 3IcQO 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
Em, o/Q3/çS 
Coordenação Pai Ftii-i-nar, 
Nome: 
Assinatura: 
Assinatura: 
11 
Certidão de Deliberação Plenária 
(,—"provada 
( )Arquivada 
Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada 
( ) Retirada 
( ) Prejudicada 
Na Sessão de. 25 2018 
ecretário da Mesa: 
prolegis 
Redação Final 
prolegis 
Autógrafo /6i ( 2018 
ote 
prolegi 
Remessa do Autógrafo iD / 2018 
prolegis 
Sanção Tácita / 2018 
Publicidade da Redação Fil / 2O8 
prolegis 
prole. is 
prolegis 
2 PROCESSO LEGISLATIVO N° 1 / 2018 
Projeto de Lei N° 1 / 2018 
À Presidência, 
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para Discussão e Votação. 
Em, 
Coordenação 
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, 
Incluir na Ordem do Dia. 
Gabinete t Presidente O / 2018 
DAft e IVEIRA 
P-side 
prolegis 
Promulgação ____ /2018 
Recebimento do Texto Legal 
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018 
Recebi?o Original para encadernação 2018 
Conclu ão /Arquivamento r9,9i O-y 2018 
prolegis 
/ 2018 
publicado 
Ofici 
Francisco de dos Santos 
P~Mwici 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 841 
De 12 de abril de 2018. 
Denomina Praça Jogo Paulo da Silva. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃODO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA. 
Faço saber que a ~a Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
Art. 1° Fica denominada de Praça João Paulo da Silva, espaço localizado na via 
principal do Povoado de Nova América, neste município de Conceição do Coité. 
Ait 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 12 dealMil de 2018. 
Praça Theógnes k Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP.-48.730-000—Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabineteeonceicaodocoite.ba.gov.br —CNPJ:13.843.84210001-57 
Conceição do Coité - Bahia Folha 
Poder Legislativo 1 
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO 
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com O folhas. 
Processo Legislativo: 112018 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 1 12018 
Ementa: 
Denomina Praça João Paulo da Silva, em Juazeirinho 
Número de Promulgação: 
Registro: Para encadernar 
84112018 
Processo concluso em: 24/04/18 
ARQUIVE-SE. 
Conceição do Coité, 25 abril, 2018 
Coo 

open original →