ONCEÇÃO DO COITÉ
RAINHA DO SISAL
PROCESSO LEGISLATIVO N° 2 / 2018
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Proj. de Lei Complementar N° 1 / 2018
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Ementa.-
Aplica
menta:
Aplica indice de revisao geral anual aos vencimentos dos servidores
Ô
DATA INICIAL DATA FINAL
26/02/18 /o3Io
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2018
Aplica Índice de revisão Geral
Anual aos vencimentos dos
servidores municipais e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
o Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. lO Os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos ocupantes
de cargos do quadro de pessoal, efetivo e de provimento em comissão, do Poder
Executivo de Conceição do Coité e dos ocupantes do quadro de pessoal de que trata os
Art. 29 e 31, da Lei Complementar n. 01, de 18 de dezembro de 1996, ficam alterados
pelo índice de Revisão Geral Anual - IRGA fixado em 2,067 % (dois inteiros e sessenta
e sete milésimos por cento).
§ 1° A aplicação do Índice de Revisão Geral Anual - IRGA será a partir da
vigência da presente Lei Complementar.
§ 2° A alteração de que trata o Art. l será aplicado sobre os valores dos
vencimentos vigentes em 31 de dezembro de 2017.
Art. 2° Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Professor 1 e Professor
II, com jornada de 20 (vinte) horas, cujo vencimento após a aplicação do IRGA
estabelecido pelo Art. 1 ° seja inferior a R$ 1.227,67 (um mil, duzentos e vinte e sete
reais e sessenta e sete centavos), o recebimento do piso salarial do magistério na forma
da Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor R$ 1.227,67 (um mil, duzentos e
vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), proporcional a jornada de trabalho.
Art. 3° Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Professor 1 e Professor
II, com jornada de 40 (quarenta) horas, cujo vencimento após a aplicação do IRGA
estabelecido pelo Art. 1 ° seja inferior a R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta
e um reais e trinta e cinco centavos), o recebimento do piso salarial do magistério na
forma da Lei ii. 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor de R$ 2.455,35 (dois mil,
quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), proporcional a jornada de
trabalho.
PUBLICADO NO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gDIbRIO LEGISLATIVO
CEP: 48730-000 -Tel.: 75.3262-5931 - ernail: gabineteconceicaodocoi te. ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-53 /C) .iL10-,L'
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Art. 4° A aplicação dos Art. 2° e 31 para os ocupantes dos cargos de
professor 1 e professor II será retroativa a 1° de fevereiro de 2018, data base da categoria
na forma do Art. 38, da Lei Complementar n. 40, de 02 de junho de 2011.
Art. 5° O pagamento das diferenças salariais decorrentes da presente Lei
Complementar serão apurados e pagos conforme escala definida pelo Chefe do Poder
Executivo.
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 21 de fevereiro de 2018.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theóknes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - ernail: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
1%
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Complementar que "Aplica Índice de
Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores municipais e dá outras
providências." para apreciação do Poder Legislativo.
A anexa proposição visa cumprir a determinação constitucional de assegurar aos
servidores públicos a recomposição das perdas financeiras no exercício de 2017.
Oportunamente, assegura-se o pagamento do piso nacional do magistério,
retroativo a 1 de fevereiro de 2014, em face do mês de fevereiro ser a data base da
categoria na forma do Art. 38, da Lei Complementar n. 40, de 02 de junho de 2011.
Aproveito o ensejo para desejar a V. Excelência e aos demais Edis, os mais
sinceros votos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 21 de fevereiro de 2018.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Thegnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - ernaI: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-57
26/02/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei Complementar n. 01 - Poder Executivo
Parlamentar Câmar de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
)Projeto de Lei Complementar n. 01 - Poder Executivo
ii
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar©camaradecoite.com.br>
Para: "iga.advogados° <iga.advogadoshotmail.com>
Para exarar parecer ao Projeto de Lei Complementar N. 01/2018 do executivo Municipal
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
26 de fevereiro de 2018
08:42
p1 irga 2018 executivo piso servidores.doc
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1
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'01/2018.
Autor: Francisco de Assis Alves dos Santos
Ementa: 'plica Índice de revisão Geral Anual aos
vencimentos dos servidores municipais e dá outras
providências."
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente
projeto de resolução.
1- ADMISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, dai porque merecer a
o matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo
plenamente os critérios observados no Art. 24 do CPL.
II- ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se da
aplicação de índice de revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores municipais
de Conceição do Coité, assegurando aos ocupantes dos cargos de Professor 1 e
Professor II, com jornada de 20 (vinte) horas, o recebimento do piso salarial do
magistério na forma da Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor R$ 1.227,67 (um
mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), proporcional a jornada de
trabalho, bem como assegurando aos ocupantes dos cargos de Professor 1 e Professor II,
com jornada de 40 (quarenta) horas, o recebimento do piso salarial do magistério na
(, forma da Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor de R$ 2.455,35 (dois mil,
quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), proporcional a jornada de
trabalho, pelo qual não se verifica qualquer evidência de ilegalidade ou
inconstitucionalidade.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de
resolução ora tratado, por não vislumbrar nenhum vicio constitucional e legal
que obste sua normal tramitação.
E o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa
Legislativa.
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 -'Fe L: 75.3262-1329 - eniail: parlamentaricarnaradecoi te, com.br
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
O%Q
Conceição do Coité, 26 de fevereiro de 2018.
Bel. IVO GOMES ARAÚJO
OAB/BA 25.361
Assessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlarnentar@carnaradecoite.com.br
26/02/2018
U ÉM-21 1--~ i 1
t,G
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei Complementar n. 01 - Poder Executivo
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
.Projeto de Lei Complementar n. 01 - Poder Executivo
2.mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
' <parlamentar©camaradecoite.com.br>
Para: "iga.advogados" <iga.advogadoshotmail.com>
26 de fevereiro de 2018
08:42
Para exarar parecer ao Projeto de Lei Complementar N. 01/2018 do executivo Municipal
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
p1 irga 2018 executivo piso servidores.doc
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Gomes 'e Advogados <iga.advogados@hotmail.com> 26 de fevereiro de 2018 11:57
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br>
Prezados,
Segue parecer em anexo.
Att.
Iva Gomes
Ivo Gomes & Advogados
Rua Professor Antônio Bahia, no. 09, Centro. Conceiçâo do Coité - BA (ao lado da Justiça do Trabalho),
CEP 48.730-000.
(75) 3262-3175 1(75) 99199-9672 (Tim) 1(75) 98314-5284 (Claro)
o
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentarcamaradecoite.
com .br>
Enviado: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 08:42
Para: iga.advogados
Assunto: Projeto de Lei Complementar n. 01 - Poder Executivo
[Texto das mensagens anteriores oculto]
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01.docx
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o
PROCESSO LEGISLATIVO N° 2 / 2017
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Proj. de Lei Complementar
N°.: 1
Autoria: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Aplica indice de revisao geral anual aos vencimentos dos servidores
Certifico que foi apresentada cópia eIetromagnéça desta
proposição.
Em, I01I2Of Coordenação Par'amentar prolegis
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídic
Em, / — /of
RECEBIDO em J/ tJJ c,23i
Coordenação Parlamentar prolegis
Coordenação Parlamentar prolegis
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete '. P- - '-ente.
Em, O / I'-
Coordenaça arlamentar prolegis
DEPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver condi
ser incluso na Ordem do Dia.
o Em, _iQQj2C)J
OLIVEIRA
RECEBIDO em4
Coor entar prolegis
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o ;xto pratico :do.
Em, 34!c-/ ..2or
Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publica
Em, 3/°/o(
e . no Di . do Legislativo n.
Coordenação P-rlamentar prolegis
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
Aprovado ( ) Rejeitado
Relator Indicado pelo Líderes:
Em,
Secretá
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL
Recebido emc2I/ OQI 2,2O1'
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 41 do Código de Processo Legislativo da
Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime
de URGÊNCIA ESPECIAL:
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar
Númeo: 1
Emena: Aplica índice de revisao geral anual aos vencimentos dos servidores
Aguarda deliberação plenária.
Conceição do Coité 26 fevereiro, 2018
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5 de março de2018 19:53
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Emen
00
da: Não
Publicidade: OK
Atenciosamente
Projetode Lei Complementarn. 001I201
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06/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Emenda PLC n. 01
1
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Ëmenda PLC n. 01
josejailmo pereira gomes <negojaill222©gmail.com> 6 de março de 2018 10:45
Para: Câmara de Coite <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Segue emenda ao PLC n. 01
emenda plc 001 2018 irga executivo.docx
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o
6lfb8f2dOlOb92f&search=inbox&siml=1 6... 111
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO JAI
Emenda n. 001
Projeto de Lei Complementar n. 001/2018
Tipo: Modificativa
Texto: Redija-se assim o § 11, do Art. 1°:
" 10A aplicação do Índice de Revisão Geral Anual - IRGA será a
O partir de 11 de janeiro de 2018, data base dos servidores públicos municipais,
na forma do Art. 47, da Lei Complementar n. 001, de 18 de dezembro de
1996."
JUSTIFICATIVA: A emenda visa corrigir a ilegalidade praticada
pelo Prefeito Municipal por não obedecer a data base dos servidores do
Município nos termos do Art. 47, da Lei Complementar n. 001, de 18 de
dezembr de 1996.
o
Conceição do Coité, 06 de março de 2018.
José Jailmo Pereira Gomes
Vereador
Nego jai
06/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Emenda ao Projeto de Lei Complementar N. 01/2018
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Emenda ao Projeto de Lei Complementar N. 01/2018
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 6 de março de 2018
<parlamentarcamaradecoite.com.br> 10:50
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCCchotmaiJ.com>
Emenda do Projeto de Lei Complementar n.01/2018
Anexo Projeto e Emenda
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
plc 01 irga 2018 executivo piso servidores.doc
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O emenda plc 001 2018 irga executivo.docx
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o
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&jsver=RCWovdxcwQ.ptBR.&view=pt&msg=1 61 fb9452ffe7575&search=sent&siml=1 61 f... 111
07/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Emenda ao Projeto de Lei Complementar N. 01/2018
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.Com.br>
Emenda ao Projeto de Lei Complementar N. 01/2018
2 tnensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 6 de março de 2018
<paria mentar@camaradecoite.com.br> 10:50
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>
Emenda do Projeto de Lei Complementar n.01/2018
Anexo Projeto e Emenda
Atenciosamente, 1
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
plc 01 irga 2018 executivo piso servidores.doc
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emenda plc 001 2018 irga executivo.docx
204K
adalberto gordiano <betaomcc@hotmail.com> 6 de março de 2018 22:52
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.c5m.br>
voto favorável ao projeto , e contra a emenda apresentada.
Betão Gordiano
Enviado do Outlook
ICye: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <paria mentar©camaradecoite.
com.br>
Enviado: terça-feira, 6 de março de 2018 10:50
Para: ADALBERTO GORDIANO
Assunto: Emenda ao Projeto de Lei Complementar N. 01/2018
[Texto das mensagens anteriores oculto]
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=wOvoXXXKHS0.pt_BR.&view=pt&search=inbox&tiv1 61 fe2897266fab4&sim1=16 1 f... 111
Certidão de Deliberação Plenária
<1 Aprovada
( )Arquivada
Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
Na Sessão de:/c2IQY / 2018
Secretário da Mesa:
prolegis
prole
.10
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
PROCESSO LEGISLATIVO N° 2 / 2018
Proj. de Lei Complei N° 1 / 2018
À Presidência,
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, '7/03 /2018
prolegis
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
G a b i n e e do P dentV /O/ 2018
11
D ILl
'
OS DE OLIVEIRA
prolegis
Redação Final -T 12018
Publicidade da Redação Final
Autógrafo /3102018
Remessa do Autógrafo /03/2018
Sanção Tácita
Promulgação J11 /V2I2018
Recebimento do Texto Legal 103 1 2018
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018
Recebido Original para encadernação 2018
Conclusão {Arquivamento 1 2018
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 2
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO Proj. de Lei Complementar
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 1
AUTOR PODER EXECUTIVO
EMENTA:
Aplica indice de revisao geral anual aos vencimentos dos servidores
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. j5
Em, 7 março 201
Nome:
Assinatura:
À Coordenação Parlamentar. Em, 03 11) / 2c)j
Assinatura:
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, OfO3/e2øJ?
C oorde naç
it-
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA
PARA SESSÃO ORDINÁRIA DE 12/03/2018
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos
termos do!Artigo 73, § 1 da Resolução N° 252, de 06 de abril de 2016, faz publicar a
PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada:
1 - Projeto de Lei Complementar N° 01/2018, de autoria d Poder Executivo, que
Aplica Índice de Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores municipais e dá outras
providencias. Para discussão e votação.
Sala das Sessões da Câmara,
Conceição do Coité, 09 de março, QJ8.._—
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLAMO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO: (5<J ORDINÁRIA ( ) EXTRAORDINÁRIA
Proposição ÁÁJÇ / '/
- PLC «
Autor i- le ~; o c~
NOME DO VEREADOR SIM NÃO Abstenção
ADALBERTO NERES PGORDIANO
ANALENE FERRIERA DA SILVA
DANILO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
ERIBERTO ANTONIO A. FILHO X
ERNANDES LOPES DA SILVA
FRANCISCO CESAR BRAS SILVA
lEDO TANAJUARA CIRINO
IVALDO ARAUJO ALMEIDA
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES
JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA
PEDRO DE JESUS ALMEIDA X
RAIMUNDO CARNEIRO OLIVEIRA >(
SILVAN BATISTA DA SILVA
RESULTADO DA VOTAÇÃO: ( ) APROVADO REJEITADO
Conceição do Coité, Bahia de de 20-0g
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
Projeto de Lei Complementar n. 001/2018
Aplica Índice de revisão Geral Anual aos
vencimentos dos servidores municipais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1 Os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos ocupantes de cargos do
quadro de pessoal, efetivo e de provimento em comissão, do Poder Executivo de Conceição do
Coité e dos ocupantes do quadro de pessoal de que trata os Art. 29 e 31, da Lei Complementar n.
01, de 18 de dezembro de 1996, ficam alterados pelo índice de Revisão Geral Anual - IRGA fixado
em 2,067 % (dois inteiros e sessenta e sete milésimos por cento).
§ 1° A aplicação do Índice de Revisão Geral Anual - IRGA será a partir da vigência da
presente Lei Complementar.
§ 2° A alteração de que trata o Art. 1° será aplicado sobre os valores dos vencimentos
vigentes em 31 de dezembro de 2017.
Art. 2° Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Professor 1 e Professor II, com
jornada de 20 (vinte) horas, cujo vencimento após a aplicação do IRGA estabelecido pelo Art. 1
seja inferior a R$ 1.227,67 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), o
recebimento do piso salarial do magistério na forma da Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008, no
valor R$ 1.227,67 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), proporcional a
jornada de trabalho.
Art. 3° Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Professor 1 e Professor II, com
jornada de 40 (quarenta) horas, cujo vencimento após a aplicação do IRGA estabelecido pelo Art. 1
° seja inferio4 a R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e uni reais e trinta e cinco
centavos), o rcebimento do piso salarial do magistério na forma da Lei n. 11.738, de 16 de julho de
a da Silva
Secretário
2008, no valor de R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco
centavos), proporcional a jornada de trabalho.
Art. 4° A aplicação dos Art. 2° e 30 para os ocupantes dos cargos de professor 1 e
professor II será retroativa a 10 de fevereiro de 2018, data base da categoria na forma do Art. 38, da
Lei Complementar n. 40, de 02 de junho de 2011.
Art, 50 O pagamento das diferenças salariais decorrentes da presente Lei Complementar
serão apurados e pagos conforme escala definida pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 13 de março de 2018.
• 'amos deO
idente
iveira
JOSE MOS DE OLIVEIRA
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 13 março, 2018
Ofício ref. 1 Proj. de Lei Complementar
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar
Número: 1
Ementa: Aplica indice de revisao geral anual aos vencimentos dos servidores
Atenciosamente,
Presidente da Câmara Municipal
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
RECEBEMOS
Em iti' i,j1jIS
tib
Gabinete
14/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité -Autografo PLC 01/2018
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br>
Autografo PLC 01/2018
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
- Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
14 de março de 2018
11:24
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
autografo plc 001 2018 irga piso professor.docx
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ptocO1O N°
Vto
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito PREFEITURA
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
Conceição do Coité-Ba, em 15 de março de 2018.
Ofício GP a° 29/2018 - Encaminha Lei Complementar
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência a Lei Complementar n° 72, que "Aplica
índice de revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores municipais e dá outras
providências.", respectivamente.
Atenciosamente,
Francisco de Asá9 Alves dos Santos
Prefeito Municipal
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Exmo.Sr, i2QÂ eorv
DANILO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA jo. 03. 0WÁ
M. O. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
CEP: 48,730-000 - Te!.: (75) 3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.
. o/o
Praa Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite...
:( 01-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N° 72
De 14 de março de 2018.
puadO
rificil em USE Aplica Índice de revisão Geral
Anual aos vencimentos dos
servidores municipais e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAInA:
Fao saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
A t. lO Os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos ocupantes
de cargos do quadro de pessoal, efetivo e de provimento em comissão, do Poder
Executivo de onceiçào do Coité e dos ocupantes do quadro de pessoal de que trata os
Art, 29 e 31, fa Lei Complementar n. 01, de 18 de dezembro de 1996, ficam alterados
pelo índice d Revisão Geral Anual IRGA fixado em 2,067 % (dois inteiros e sessenta
e sete milésin os por cento).
§ 1° A aplicação do Índice de Revisão Geral Anual - IRGA será a partir da
vigência da p esente Lei Complementar.
§ 2° A alteração de que trata o Art. 1° será aplicado sobre os valores dos
vencimentos iigentes em 31 de dezembro de 2017.
¼t. 20 Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Professor 1 e Professor
11, com jorrada de 20 (vinte) horas, cujo vencimento após a aplicação do 1RGA
estabelecido :)elo Art. 1 ° seja inferior a R$ 1.227,67 (um mil, duzentos e vinte e sete
reais e sesserta e sete centavos), o recebimento do piso salarial do magistério na forma
da Lei n. 11 738, de 16 de julho de 2008, no valor R$ 1.227,67 (um mil, duzentos e
vinte e Sete reais e sessenta e sete centavos), proporcional a jornada de trabalho.
Art. 3° Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Professor 1 e Professor
11, com jorntda de 40 (quarenta) horas, cujo vencimento após a aplicação do IRGA
estabelecido pelo Art. 1 ° seja inferior a R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta
e um reais e trinta e cinco centavos), o recebimento do piso salarial do magistério na
fontia da Lex n. 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor de R 2.455,35 (dois mil,
quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), proporcional a jornada de
trabalho.
Praia Thcógne- A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www concecaodocoite ba gov br
CEII: 48.730-00 - Tel; (75) 3262-5931 - cmail: gabrnete?conccicaodocoiie bagov hr - CNPJ 13 t43 42I0'0i -57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Ar. 4° A aplicação dos Art. 2° e 30 para os ocupantes dos cargos de
professor 1 e pizfessor II será retroativa a 1° de fevereiro de 20 18, data base da categoria
na forma do At 38, da Lei Complementar n. 40, de 02 de junho de 2011.
Art
Complementar
Executivo.
50 O pagamento das diferenças salariais decorrentes da presente Lei
serão apurados e pagos conforme escala definida pelo Chefe do Poder
A 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ga kinete do Prefeito Municipal,
Co iceíção do Coité, 14 de março de 2018.
Francisco de Asàis)A 1 ves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça jTheógnes /
CEP 48.730-000 -
Calixto, 58 Gravatá - Conceição do Coité Ba. - wwwconceicaodocoitebagov br
cl,. (75) 3262-5931 - cmail: gabincec conccicaodocoac.bagov br -CNPJ 1 3 843M2/MOI-57
Conceição do Coité - Bahia Folha
Poder Legislativo 1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 212018
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar
Número: 1 12018
Ementa:
Aplica indice de revisao geral anual aos vencimentos dos servidores
Número de Promulgação: 7212018
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 26/03/18
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 26 março, 2018
Coordenação Par