br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-26
EmentaAplica índice de revisão geral anual aos vencimentos dos servidores
native_id1273

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-22 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2018-03-14 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2018-03-12 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2018-03-12 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

ONCEÇÃO DO COITÉ 
RAINHA DO SISAL 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 2 / 2018 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
Proj. de Lei Complementar N° 1 / 2018 
Iniciativa: PODER EXECUTIVO 
Ementa.- 
Aplica 
menta:
Aplica indice de revisao geral anual aos vencimentos dos servidores 
Ô 
DATA INICIAL DATA FINAL 
26/02/18 /o3Io 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2018 
Aplica Índice de revisão Geral 
Anual aos vencimentos dos 
servidores municipais e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA: 
o Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. lO Os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos ocupantes 
de cargos do quadro de pessoal, efetivo e de provimento em comissão, do Poder 
Executivo de Conceição do Coité e dos ocupantes do quadro de pessoal de que trata os 
Art. 29 e 31, da Lei Complementar n. 01, de 18 de dezembro de 1996, ficam alterados 
pelo índice de Revisão Geral Anual - IRGA fixado em 2,067 % (dois inteiros e sessenta 
e sete milésimos por cento). 
§ 1° A aplicação do Índice de Revisão Geral Anual - IRGA será a partir da 
vigência da presente Lei Complementar. 
§ 2° A alteração de que trata o Art. l será aplicado sobre os valores dos 
vencimentos vigentes em 31 de dezembro de 2017. 
Art. 2° Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Professor 1 e Professor 
II, com jornada de 20 (vinte) horas, cujo vencimento após a aplicação do IRGA 
estabelecido pelo Art. 1 ° seja inferior a R$ 1.227,67 (um mil, duzentos e vinte e sete 
reais e sessenta e sete centavos), o recebimento do piso salarial do magistério na forma 
da Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor R$ 1.227,67 (um mil, duzentos e 
vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), proporcional a jornada de trabalho. 
Art. 3° Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Professor 1 e Professor 
II, com jornada de 40 (quarenta) horas, cujo vencimento após a aplicação do IRGA 
estabelecido pelo Art. 1 ° seja inferior a R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta 
e um reais e trinta e cinco centavos), o recebimento do piso salarial do magistério na 
forma da Lei ii. 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor de R$ 2.455,35 (dois mil, 
quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), proporcional a jornada de 
trabalho. 
PUBLICADO NO 
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gDIbRIO LEGISLATIVO 
CEP: 48730-000 -Tel.: 75.3262-5931 - ernail: gabineteconceicaodocoi te. ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-53 /C) .iL10-,L' 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
Art. 4° A aplicação dos Art. 2° e 31 para os ocupantes dos cargos de 
professor 1 e professor II será retroativa a 1° de fevereiro de 2018, data base da categoria 
na forma do Art. 38, da Lei Complementar n. 40, de 02 de junho de 2011. 
Art. 5° O pagamento das diferenças salariais decorrentes da presente Lei 
Complementar serão apurados e pagos conforme escala definida pelo Chefe do Poder 
Executivo. 
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 21 de fevereiro de 2018. 
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
Praça Theóknes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - ernail: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
1% 
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Complementar que "Aplica Índice de 
Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores municipais e dá outras 
providências." para apreciação do Poder Legislativo. 
A anexa proposição visa cumprir a determinação constitucional de assegurar aos 
servidores públicos a recomposição das perdas financeiras no exercício de 2017. 
Oportunamente, assegura-se o pagamento do piso nacional do magistério, 
retroativo a 1 de fevereiro de 2014, em face do mês de fevereiro ser a data base da 
categoria na forma do Art. 38, da Lei Complementar n. 40, de 02 de junho de 2011. 
Aproveito o ensejo para desejar a V. Excelência e aos demais Edis, os mais 
sinceros votos de elevada estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 21 de fevereiro de 2018. 
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
Praça Thegnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - ernaI: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-57 
26/02/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei Complementar n. 01 - Poder Executivo 
Parlamentar Câmar de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
)Projeto de Lei Complementar n. 01 - Poder Executivo 
ii 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar©camaradecoite.com.br> 
Para: "iga.advogados° <iga.advogadoshotmail.com> 
Para exarar parecer ao Projeto de Lei Complementar N. 01/2018 do executivo Municipal 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
26 de fevereiro de 2018 
08:42 
p1 irga 2018 executivo piso servidores.doc 
65K 
https://mail.google.com/maiIIuIOI?ui2&ik9376a71 057&jsver=WL8Glr6qy2w.pt_BR.&view=pt&msg=1 61 dl eb8l 537ce28&search=sent&simll 61... 111 
1 
Poder Legislativo 
Conceição do Coité - BA 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'01/2018. 
Autor: Francisco de Assis Alves dos Santos 
Ementa: 'plica Índice de revisão Geral Anual aos 
vencimentos dos servidores municipais e dá outras 
providências." 
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente 
projeto de resolução. 
1- ADMISSIBILIDADE: 
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, dai porque merecer a 
o matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo 
plenamente os critérios observados no Art. 24 do CPL. 
II- ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL: 
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se da 
aplicação de índice de revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores municipais 
de Conceição do Coité, assegurando aos ocupantes dos cargos de Professor 1 e 
Professor II, com jornada de 20 (vinte) horas, o recebimento do piso salarial do 
magistério na forma da Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor R$ 1.227,67 (um 
mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), proporcional a jornada de 
trabalho, bem como assegurando aos ocupantes dos cargos de Professor 1 e Professor II, 
com jornada de 40 (quarenta) horas, o recebimento do piso salarial do magistério na 
(, forma da Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor de R$ 2.455,35 (dois mil, 
quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), proporcional a jornada de 
trabalho, pelo qual não se verifica qualquer evidência de ilegalidade ou 
inconstitucionalidade. 
III - CONCLUSÃO: 
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela 
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de 
resolução ora tratado, por não vislumbrar nenhum vicio constitucional e legal 
que obste sua normal tramitação. 
E o parecer, 
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa 
Legislativa. 
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br 
CEP: 48730-000 -'Fe L: 75.3262-1329 - eniail: parlamentaricarnaradecoi te, com.br 
Poder Legislativo 
Conceição do Coité - BA 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O%Q 
Conceição do Coité, 26 de fevereiro de 2018. 
Bel. IVO GOMES ARAÚJO 
OAB/BA 25.361 
Assessor Jurídico 
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br 
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlarnentar@carnaradecoite.com.br 
26/02/2018 
U ÉM-21 1--~ i 1 
t,G 
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei Complementar n. 01 - Poder Executivo 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
.Projeto de Lei Complementar n. 01 - Poder Executivo 
2.mensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
' <parlamentar©camaradecoite.com.br> 
Para: "iga.advogados" <iga.advogadoshotmail.com> 
26 de fevereiro de 2018 
08:42 
Para exarar parecer ao Projeto de Lei Complementar N. 01/2018 do executivo Municipal 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
p1 irga 2018 executivo piso servidores.doc 
65K 
Gomes 'e Advogados <iga.advogados@hotmail.com> 26 de fevereiro de 2018 11:57 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br> 
Prezados, 
Segue parecer em anexo. 
Att. 
Iva Gomes 
Ivo Gomes & Advogados 
Rua Professor Antônio Bahia, no. 09, Centro. Conceiçâo do Coité - BA (ao lado da Justiça do Trabalho), 
CEP 48.730-000. 
(75) 3262-3175 1(75) 99199-9672 (Tim) 1(75) 98314-5284 (Claro) 
o 
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentarcamaradecoite. 
com .br> 
Enviado: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 08:42 
Para: iga.advogados 
Assunto: Projeto de Lei Complementar n. 01 - Poder Executivo 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01.docx 
44K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=WL8Glr6qy2w.pt_BR.&view=pt&search=inbox&th=1 61 d29e7e0008d56&simlrl 61 d... 111 
q~ 
o 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 2 / 2017 
CERTIDÃO 
Certifico que a proposição foi autuada como: 
Proj. de Lei Complementar 
N°.: 1 
Autoria: PODER EXECUTIVO 
Ementa: 
Aplica indice de revisao geral anual aos vencimentos dos servidores 
Certifico que foi apresentada cópia eIetromagnéça desta 
proposição. 
Em, I01I2Of Coordenação Par'amentar prolegis 
REMESSA para apreciação: 
Processo enviado para Assessoria Jurídic 
Em, / — /of 
RECEBIDO em J/ tJJ c,23i 
Coordenação Parlamentar prolegis 
Coordenação Parlamentar prolegis 
REMESSA para aceitação: 
Processo enviado para o Gabinete '. P- - '-ente. 
Em, O / I'- 
Coordenaça arlamentar prolegis 
DEPACHO 
Aceito a Proposição. 
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver condi 
ser incluso na Ordem do Dia. 
o Em, _iQQj2C)J 
OLIVEIRA 
RECEBIDO em4 
Coor entar prolegis 
CERTIDÕES: 
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o ;xto pratico :do. 
Em, 34!c-/ ..2or 
Coordenação Parlamentar 
Certifico que a proposição foi publica 
Em, 3/°/o( 
e . no Di . do Legislativo n. 
Coordenação P-rlamentar prolegis 
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA 
Aprovado ( ) Rejeitado 
Relator Indicado pelo Líderes: 
Em, 
Secretá 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL 
Recebido emc2I/ OQI 2,2O1' 
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 41 do Código de Processo Legislativo da 
Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime 
de URGÊNCIA ESPECIAL: 
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar 
Númeo: 1 
Emena: Aplica índice de revisao geral anual aos vencimentos dos servidores 
Aguarda deliberação plenária. 
Conceição do Coité 26 fevereiro, 2018 
—o 
c . 
O 
E .2o 
1 
o 20 
c w 
o 
w 
o 
cz 
00 
CL E0 
co 
0 
0 (D 
5 de março de2018 19:53 
n 
o 
o o 
U) 
a) 
o 
'cl) ci .' (1) 
o
o 
o 
"o o e- - 
cl) 
co _o 
cu 0_ 
O) 
°E • 
C2 
° C?- (D 
o 
o «co 
Emen
00 
da: Não 
Publicidade: OK 
Atenciosamente 
Projetode Lei Complementarn. 001I201 
- • 
C) 
(N 
CD 
Lo o 
06/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Emenda PLC n. 01 
1 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Ëmenda PLC n. 01 
josejailmo pereira gomes <negojaill222©gmail.com> 6 de março de 2018 10:45 
Para: Câmara de Coite <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Segue emenda ao PLC n. 01 
emenda plc 001 2018 irga executivo.docx 
204K 
o 
6lfb8f2dOlOb92f&search=inbox&siml=1 6... 111 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
VEREADOR NEGO JAI 
Emenda n. 001 
Projeto de Lei Complementar n. 001/2018 
Tipo: Modificativa 
Texto: Redija-se assim o § 11, do Art. 1°: 
" 10A aplicação do Índice de Revisão Geral Anual - IRGA será a 
O partir de 11 de janeiro de 2018, data base dos servidores públicos municipais, 
na forma do Art. 47, da Lei Complementar n. 001, de 18 de dezembro de 
1996." 
JUSTIFICATIVA: A emenda visa corrigir a ilegalidade praticada 
pelo Prefeito Municipal por não obedecer a data base dos servidores do 
Município nos termos do Art. 47, da Lei Complementar n. 001, de 18 de 
dezembr de 1996. 
o 
Conceição do Coité, 06 de março de 2018. 
José Jailmo Pereira Gomes 
Vereador 
Nego jai 
06/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Emenda ao Projeto de Lei Complementar N. 01/2018 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Emenda ao Projeto de Lei Complementar N. 01/2018 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 6 de março de 2018 
<parlamentarcamaradecoite.com.br> 10:50 
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCCchotmaiJ.com> 
Emenda do Projeto de Lei Complementar n.01/2018 
Anexo Projeto e Emenda 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
plc 01 irga 2018 executivo piso servidores.doc 
65K 
O emenda plc 001 2018 irga executivo.docx 
204K 
o 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&jsver=RCWovdxcwQ.ptBR.&view=pt&msg=1 61 fb9452ffe7575&search=sent&siml=1 61 f... 111 
07/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Emenda ao Projeto de Lei Complementar N. 01/2018 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.Com.br> 
Emenda ao Projeto de Lei Complementar N. 01/2018 
2 tnensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 6 de março de 2018 
<paria mentar@camaradecoite.com.br> 10:50 
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com> 
Emenda do Projeto de Lei Complementar n.01/2018 
Anexo Projeto e Emenda 
Atenciosamente, 1 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
plc 01 irga 2018 executivo piso servidores.doc 
65K 
emenda plc 001 2018 irga executivo.docx 
204K 
adalberto gordiano <betaomcc@hotmail.com> 6 de março de 2018 22:52 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.c5m.br> 
voto favorável ao projeto , e contra a emenda apresentada. 
Betão Gordiano 
Enviado do Outlook 
ICye: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <paria mentar©camaradecoite. 
com.br> 
Enviado: terça-feira, 6 de março de 2018 10:50 
Para: ADALBERTO GORDIANO 
Assunto: Emenda ao Projeto de Lei Complementar N. 01/2018 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=wOvoXXXKHS0.pt_BR.&view=pt&search=inbox&tiv1 61 fe2897266fab4&sim1=16 1 f... 111 
Certidão de Deliberação Plenária 
<1 Aprovada 
( )Arquivada 
Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada 
( ) Retirada 
( ) Prejudicada 
Na Sessão de:/c2IQY / 2018 
Secretário da Mesa: 
prolegis 
prole 
.10 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 2 / 2018 
Proj. de Lei Complei N° 1 / 2018 
À Presidência, 
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para Discussão e Votação. 
Em, '7/03 /2018 
prolegis 
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, 
Incluir na Ordem do Dia. 
G a b i n e e do P dentV /O/ 2018 
11 
D ILl 
' 
OS DE OLIVEIRA 
prolegis 
Redação Final -T 12018 
Publicidade da Redação Final 
Autógrafo /3102018 
Remessa do Autógrafo /03/2018 
Sanção Tácita 
Promulgação J11 /V2I2018 
Recebimento do Texto Legal 103 1 2018 
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018 
Recebido Original para encadernação 2018 
Conclusão {Arquivamento 1 2018 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
PROCESSO LEGISLATIVO: 2 
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO 
TIPO Proj. de Lei Complementar 
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 1 
AUTOR PODER EXECUTIVO 
EMENTA: 
Aplica indice de revisao geral anual aos vencimentos dos servidores 
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA 
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. j5 
Em, 7 março 201 
Nome: 
Assinatura: 
À Coordenação Parlamentar. Em, 03 11) / 2c)j 
Assinatura: 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
Em, OfO3/e2øJ? 
C oorde naç 
it- 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA 
PARA SESSÃO ORDINÁRIA DE 12/03/2018 
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos 
termos do!Artigo 73, § 1 da Resolução N° 252, de 06 de abril de 2016, faz publicar a 
PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada: 
1 - Projeto de Lei Complementar N° 01/2018, de autoria d Poder Executivo, que 
Aplica Índice de Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores municipais e dá outras 
providencias. Para discussão e votação. 
Sala das Sessões da Câmara, 
Conceição do Coité, 09 de março, QJ8.._— 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLAMO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
VOTAÇÃO NOMINAL 
SESSÃO: (5<J ORDINÁRIA ( ) EXTRAORDINÁRIA 
Proposição ÁÁJÇ / '/ 
- PLC « 
Autor i- le ~; o c~ 
NOME DO VEREADOR SIM NÃO Abstenção 
ADALBERTO NERES PGORDIANO 
ANALENE FERRIERA DA SILVA 
DANILO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA 
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL 
ERIBERTO ANTONIO A. FILHO X 
ERNANDES LOPES DA SILVA 
FRANCISCO CESAR BRAS SILVA 
lEDO TANAJUARA CIRINO 
IVALDO ARAUJO ALMEIDA 
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES 
JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA 
PEDRO DE JESUS ALMEIDA X 
RAIMUNDO CARNEIRO OLIVEIRA >( 
SILVAN BATISTA DA SILVA 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: ( ) APROVADO REJEITADO 
Conceição do Coité, Bahia de de 20-0g 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
AUTÓGRAFO AO 
Projeto de Lei Complementar n. 001/2018 
Aplica Índice de revisão Geral Anual aos 
vencimentos dos servidores municipais e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1 Os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos ocupantes de cargos do 
quadro de pessoal, efetivo e de provimento em comissão, do Poder Executivo de Conceição do 
Coité e dos ocupantes do quadro de pessoal de que trata os Art. 29 e 31, da Lei Complementar n. 
01, de 18 de dezembro de 1996, ficam alterados pelo índice de Revisão Geral Anual - IRGA fixado 
em 2,067 % (dois inteiros e sessenta e sete milésimos por cento). 
§ 1° A aplicação do Índice de Revisão Geral Anual - IRGA será a partir da vigência da 
presente Lei Complementar. 
§ 2° A alteração de que trata o Art. 1° será aplicado sobre os valores dos vencimentos 
vigentes em 31 de dezembro de 2017. 
Art. 2° Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Professor 1 e Professor II, com 
jornada de 20 (vinte) horas, cujo vencimento após a aplicação do IRGA estabelecido pelo Art. 1 
seja inferior a R$ 1.227,67 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), o 
recebimento do piso salarial do magistério na forma da Lei n. 11.738, de 16 de julho de 2008, no 
valor R$ 1.227,67 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), proporcional a 
jornada de trabalho. 
Art. 3° Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Professor 1 e Professor II, com 
jornada de 40 (quarenta) horas, cujo vencimento após a aplicação do IRGA estabelecido pelo Art. 1 
° seja inferio4 a R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e uni reais e trinta e cinco 
centavos), o rcebimento do piso salarial do magistério na forma da Lei n. 11.738, de 16 de julho de 
a da Silva 
Secretário 
2008, no valor de R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco 
centavos), proporcional a jornada de trabalho. 
Art. 4° A aplicação dos Art. 2° e 30 para os ocupantes dos cargos de professor 1 e 
professor II será retroativa a 10 de fevereiro de 2018, data base da categoria na forma do Art. 38, da 
Lei Complementar n. 40, de 02 de junho de 2011. 
Art, 50 O pagamento das diferenças salariais decorrentes da presente Lei Complementar 
serão apurados e pagos conforme escala definida pelo Chefe do Poder Executivo. 
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 13 de março de 2018. 
• 'amos deO 
idente 
iveira 
JOSE MOS DE OLIVEIRA 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente 
Conceição do Coité, 13 março, 2018 
Ofício ref. 1 Proj. de Lei Complementar 
Senhor Prefeito, 
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
por esta Casa Legislativa: 
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar 
Número: 1 
Ementa: Aplica indice de revisao geral anual aos vencimentos dos servidores 
Atenciosamente, 
Presidente da Câmara Municipal 
Exm°. Sr. 
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS 
M.D. Prefeito Municipal 
Nesta 
RECEBEMOS 
Em iti' i,j1jIS 
tib 
Gabinete 
14/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité -Autografo PLC 01/2018 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br> 
Autografo PLC 01/2018 
1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 
- Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> 
14 de março de 2018 
11:24 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
autografo plc 001 2018 irga piso professor.docx 
46K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui2&ik9376a71 057&jsver=YJLEiUMYG6A.pt_BR.&view=pt&searchsent&thl 6224e64ad461ecd&siml=1 622... 111 
ptocO1O N° 
Vto 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito PREFEITURA 
Conceição do Coité 
GOVERNO DA GENTE 
Conceição do Coité-Ba, em 15 de março de 2018. 
Ofício GP a° 29/2018 - Encaminha Lei Complementar 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a Vossa Excelência a Lei Complementar n° 72, que "Aplica 
índice de revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores municipais e dá outras 
providências.", respectivamente. 
Atenciosamente, 
Francisco de Asá9 Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
fr?EEPTO AO C 
i3/ O3/.OÃ' 
j OL 
d 
Exmo.Sr, i2QÂ eorv 
DANILO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA jo. 03. 0WÁ 
M. O. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
CEP: 48,730-000 - Te!.: (75) 3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843. 
. o/o 
Praa Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite... 
:( 01-57 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N° 72 
De 14 de março de 2018. 
puadO 
rificil em USE Aplica Índice de revisão Geral 
Anual aos vencimentos dos 
servidores municipais e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAInA: 
Fao saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
A t. lO Os vencimentos dos servidores públicos municipais ativos ocupantes 
de cargos do quadro de pessoal, efetivo e de provimento em comissão, do Poder 
Executivo de onceiçào do Coité e dos ocupantes do quadro de pessoal de que trata os 
Art, 29 e 31, fa Lei Complementar n. 01, de 18 de dezembro de 1996, ficam alterados 
pelo índice d Revisão Geral Anual IRGA fixado em 2,067 % (dois inteiros e sessenta 
e sete milésin os por cento). 
§ 1° A aplicação do Índice de Revisão Geral Anual - IRGA será a partir da 
vigência da p esente Lei Complementar. 
§ 2° A alteração de que trata o Art. 1° será aplicado sobre os valores dos 
vencimentos iigentes em 31 de dezembro de 2017. 
¼t. 20 Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Professor 1 e Professor 
11, com jorrada de 20 (vinte) horas, cujo vencimento após a aplicação do 1RGA 
estabelecido :)elo Art. 1 ° seja inferior a R$ 1.227,67 (um mil, duzentos e vinte e sete 
reais e sesserta e sete centavos), o recebimento do piso salarial do magistério na forma 
da Lei n. 11 738, de 16 de julho de 2008, no valor R$ 1.227,67 (um mil, duzentos e 
vinte e Sete reais e sessenta e sete centavos), proporcional a jornada de trabalho. 
Art. 3° Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Professor 1 e Professor 
11, com jorntda de 40 (quarenta) horas, cujo vencimento após a aplicação do IRGA 
estabelecido pelo Art. 1 ° seja inferior a R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta 
e um reais e trinta e cinco centavos), o recebimento do piso salarial do magistério na 
fontia da Lex n. 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor de R 2.455,35 (dois mil, 
quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), proporcional a jornada de 
trabalho. 
Praia Thcógne- A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www concecaodocoite ba gov br 
CEII: 48.730-00 - Tel; (75) 3262-5931 - cmail: gabrnete?conccicaodocoiie bagov hr - CNPJ 13 t43 42I0'0i -57 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
Ar. 4° A aplicação dos Art. 2° e 30 para os ocupantes dos cargos de 
professor 1 e pizfessor II será retroativa a 1° de fevereiro de 20 18, data base da categoria 
na forma do At 38, da Lei Complementar n. 40, de 02 de junho de 2011. 
Art 
Complementar 
Executivo. 
50 O pagamento das diferenças salariais decorrentes da presente Lei 
serão apurados e pagos conforme escala definida pelo Chefe do Poder 
A 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Ga kinete do Prefeito Municipal, 
Co iceíção do Coité, 14 de março de 2018. 
Francisco de Asàis)A 1 ves dos Santos 
Prefeito Municipal 
Praça jTheógnes / 
CEP 48.730-000 - 
Calixto, 58 Gravatá - Conceição do Coité Ba. - wwwconceicaodocoitebagov br 
cl,. (75) 3262-5931 - cmail: gabincec conccicaodocoac.bagov br -CNPJ 1 3 843M2/MOI-57 
Conceição do Coité - Bahia Folha 
Poder Legislativo 1 
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO 
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com 0 folhas. 
Processo Legislativo: 212018 
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar 
Número: 1 12018 
Ementa: 
Aplica indice de revisao geral anual aos vencimentos dos servidores 
Número de Promulgação: 7212018 
Registro: Para encadernar 
Processo concluso em: 26/03/18 
ARQUIVE-SE. 
Conceição do Coité, 26 março, 2018 
Coordenação Par 

open original →