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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaConcede titulo de cidadã coiteense a Sra. Marilene da Silva Brito
native_id1274

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-02 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2018-04-24 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2018-04-23 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2018-04-23 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

DATA FINAL 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 3 / 2018 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
CONCEIÇÃO DO COfl-É 
RPlNHA DO SISAL 
Projeto de Resolução N° 1 / 2018 
Iniciativa: ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL 
Ementa: 
Concede titulo de cidadã coiteense a Sra. Marilene da Silva Brito 
DATA INICIAL 
22102/18 
e 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
VEREADORA ELIZANE 
Projeto de Resolução 01/2018 
"Concede Titulo de Cidadã Coiteense 
a Senhora Marilene da Silva Brito" 
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE 
RESOLVE: 
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadã Coiteense a Senhora 
Marilene da Silva Brito. 
Art, 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta 
do orçamento do Poder Legislativo. 
Ari, 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala da Oposição da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 22 de Fevereiro de 2018. 
Elizane de Pinho Cana Brasil 
Vereadora 
PUBLICADO NO 
DIÁRIO LEGISLATIVO 
/t3 i%iZ 
JUSTIFICATIVA 
Propomos conceder-lhe o Título de Cidadã Coiteense, a fim de 
valorizar quem trabalha pelo engrandecimento e melhoria da qualidade de 
vida do povo do nosso município. 
Sala da Oposição da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 22 de Fevereiro de 2018. 
Elizane de Pinho Cana Brasil 
Vereadora 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
VEREADORA ELIZANE 
BIOGRAFIA 
Marilene da Silva Brito, chegou em Conceição do Coité em 
janeiro de 1982, vindo de Chapada de Riachão do Jacuípe, aonde escolheu 
Conceição do Coité como sua terra. No mesmo ano de 1982 começou a 
estudar no 2°, formou-se no ano de 1986, no mesmo ano casou-se com um 
coiteense e, constituiu uma família com geração de 04 filhos, no decorrer 
desses anos fiz graduação em pedagogia, me tornando professora do 
Município de Conceição do Coitá. 
Sala da Oposição da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 22 de Fevereiro de 2018. 
Elizane de Pinho Cana Brasil 
Vereadora 
22/02/2018 Antecedentes Criminais 
GOVERNO ji&: DA AHJA 
8ec'&ada da Segurança PúbUca 
PaIíca1vfl da BahIa 
Cq~ de Do urpentço e EstaUstica Policial 
CERTIFICADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS 
Nome: MARILENE DA SILVA BRITO 
Número do Rg: 08535842 
Nome do Pai: HERMIRO CATARINO DA SILVA 
Nome da Mãe: IRACILDA MARIA DA SILVA 
Data de Nascimento: 22/10/1959 
Naturalidade: RIACHÃO DO JACUIPE BA 
"Certifico que o requerente acima qualificado NÃO registra antecedentes criminais até a presente 
data no Centro de Documentação e Estatística Policial (CEDEP), da Polícia Civil 
IMPORTANTE:. 
Este certificado é válido somente com a apresentação da cédula de Identidade expedida pelo 
Instituto de Identificação Pedro Melo/DPT/SSP. 
Este certificado foi emitido Quinta-feira, 22 de fevereiro de 118 às 12:40 PM e está disponível 
para consulta no endereço http://www.ba.gov.br/antecedentes/validar—atestado,asp, informando o 
código 
A870D206-D4E6-4030-A029-8CB57A45AA8D 
Obs: Este certificado tem validade até a data 23/05/2018 
http://www.ba.gov.br/anteceqentes/imprimir_antecedentes_hoje.asp 1/1 
a 
r 
CONCEICAO DO COITE/ERA DE 
CONCEICN) DO COTE BA 
4870000 
cF387 759 245-34 
DosD0cUBfl! 
MARTLEPE SILVA erro 
0* IflOADECO71SØORA 
iJA MA/'OEL &ONC.8LVES DE ARAUJO 180 
N £dwd ~ X0- Ct*Ii 7/7. 0IiS. MA) 4t.I$NSS￾em 1t1IUÇOO4 1 k 
CnoV(W) 247 t 0.83928055 
Acçêsckm 8~ VERME" 
Conosiçaø Pca 
TOT 
l3.52 23 i4 o, 
1747 3.11 
lTD 
8 
RI LI8 
.81 5,. 13.55 
II, 
T 
1% 7 
'.75% 
1%s 
757.83 
0.87 
7097 
26/02/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - (sem assunto) 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
(sem assunto) 
2 mensagens 
elizane pinho <elizanepinhohotmail.com> 22 de fevereiro de 2018 12:36 
Para: "parlamentar©camaradecoite.com.br' <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
titulo de cidada Marilene.docx 
37K 
22 de fevereiro de 2018 
12:38 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: elizane pinho <elizanepinho©hotmail.com> 
Favor enviar documentação. 
Õ
20180222 12:36 GMT-03:00 elizane pinho <elizanepinho©hotmail.com>: 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
Õ 
61 be2a4fe18f1 df&siml161 be2... 111 
26/02/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Resolução n.01/2018 `IN 
il Parlamentar Câmara de Coité <parlamentarQcamaradecoite.com.br> 
Projeto de Resolução n.0112018 
t mensagem 
Coordenação Parlamentar cia Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar©camaradecoite.com.br> 
Para: 'igaadvogados <iga.advogadoshotmail.com> 
Para exarar parecer ao Projeto de Resolução n. 01/2018 - veradora Elizane. 
26 de fevereiro de 2018 
08:54 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
PR titulo de cidada coitense Marilene da s Brito.docx 
' 37K 
Õ 
Õ 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=WL8Glr6qy2w.pt BR.&viewpt&search=sent&thl 61 dl f6e7237aa8a&simll 61 dl f... 111 
/ 
Certifico que a proposição foi autuada como: 
Projeto de Resolução 
N°.: 1 
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL 
CERTIDÃO 
Autoria: 
Ementa: 
Concede titulo de cidadã coiteense a Sra. Marilene da Silva Brito 
prolegis 
Certifico que foi apresentada cópia e etromagnética desta 
proposição. Q_ Em, ç /çxQ.. IciÇ Coordenação Parlamentar 
prolegis 
prolegis 
Coordenação Pa_. mentar 
Coordenação Parlamentar 
RECEBIDO em riçiçf 
ter 
CERTIDÕES: 
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenaçãocnfere com o texto-e sisco -do. 
Em, 
Coorde?i￾PROCESSO LEGISLATIVO N° 3 / 2017 
REMESSA para apreciação: 
Processo enviado para Assessoria Jur.c 
Em, /Ç)8)— / Q fo 
REMESSA para aceitação: 
ProcessQ enviado para o Gabinete d 
Em, 0-'/iOç,21oPJiY 
Co. .ão ffiariamentar 
DESPACHO 
Aceito a Proposição. 
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia. 
Em, jc/O3k01 
Presidente 
,âNIfi, I, 
u4"!sS •IA DE OLIVEIRA 
Coordenação Parlamenta 
RECEBIDO em 
Certifico que a proposiçã foi publicada n 
Em, \ôIO3irJIY 
Coor 
Legislativo n. 
tar 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
Poder Legislativo 
Conceição do Coité - BA 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução 01/2018. 
Autor: Elizane de Pinho Cana Brasil 
Ementa: "Concede Titulo de Cidadã Coiteense a SenhoraMarilene da Silva Brito" 
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente 
projeto de resolução. 
I - ADMISSIBILIDADE: 
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a 
matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo 
plenamente os critérios observados no Art. 24 do CPL. 
II- ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL: 
Conforme se depreende da análise do projeto em referência, trata-se de Lei 
para a concessão de título de cidadão coiteense a Senhora Marilene da Silva 
Brito, no qual não se verifica qualquer evidência de ilegalidade ou 
inconstitucionalidade. 
III - CONCLUSÃO: 
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela 
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de 
resolução ora tratado, por não vislumbrar nenhum vicio constitucional e legal 
que obste sua normal tramitação. 
E o parecer, 
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa 
Legislativa. 
Conceição do Coité, 26 de fevereiro de 2018. 
Bel. IVO GOMES ARAÚJO 
OAB/BA 25.361 
Assessor Jurídico 
Praça Theógres A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br 
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br 
27/02/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Resolução n.01/2018 
MiI Parlamentar Câmara de Coité <parlamentarcamaradecoite.com.br> 
Prójeto de Resolução n.0112018 
2emensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 26 de fevereiro de 2018 
<parlamentarcamaradecoite.com.br> 08:54 
Para: "iga.advogados" <iga.advogadoshotmail.com> 
-Para exarar parecer ao Projeto de Resolução n. 01/2018 - veradora Elizane. 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
PR titulo de cidada coitense Marilene da s Brito.docx 
37K 
Ovo Gomos e Advogados <iga.advogados@hotmail.com> 26 de fevereiro de 2018 21:39 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentarcamaradecoite.com.br> 
Prezados, 
Segue, em anexo, parecer jurídico. 
Att., 
Ivo Gomes 
- Assessor Jurídico 
Ivo Gomes & Advogados 
Rua Professor Antônio Bahia, n°. 09, Centro, Conceição do Coité - BA (ao lado da Justiça do Trabalho), 
CEP 48.730-000. 
r (75) 3262-3175 / (75) 99199-9672 (Tim) 1(75) 98314-5284 (Claro) 
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite. 
com.br> 
Enviado: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 08:54 
Para: iga.advogados 
Assunto: Projeto de Resolução n.01/2018 
[Texto das mensagens anteriores oculto[ 
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução 01 2018.docx 
47K 
https://mail.google.com/mail/u/O/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=WL8Glr6qy2wpt_BR.&view=pt&search=inbox&th=1 61 d4b2e98b1 8bfa&simll 61d1 .., 111 
12/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de resolução N°01/2018 de autoria da Vereadora Elizane 
1 Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
PI-ojetode resolução N° 01/2018 de autoria da Vereadora Elizane 
1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 12 de março de 2018 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 19:55 
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, Analene <analenefl@hotmail.com>, Dr. lêdo Cirino" 
<mandatoiedocirinogmail.com>, ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanevereadoragmail.com>, ERNANDES 
LOPES <em andescoitegmaiI.com>, FRANCISCO CESAR BRÁS SILVA <cesardohospitaIgmaiI.com>, IVALDO 
ARAUJO ALMEIDA <cbivaldo@hotmail.com>, JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetetegmail.com>, JOSÉ 
JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222gmail.com>, JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA <jifcaraoliveira@gmail.com>, 
LINDO DE NEUZA <eribertoadm@hotmail.com>, PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaiba@hotmail.com>, 
Professor Danilo <daniIodopt@hotmail.com>, RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 
<raimundocarneiroo55gmaiI.com>, SILVAN BATISTA DA SILVA <vereadorsilvandafaresiagora@gmail.com> 
Projeto de resolução N7 01/2017 de autoria da vereadora Elizane 
Atenciosamente, 
1 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
PR titulo de cidada coitense Marilene da s Brito.docx 
37K 
621 c6c9e91fd381 &simI°1621 c... 111 
02/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PR 001 2018 para apreciar como Relator da CJ 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamontar@camaradecoite.com.br> 
PR 001 2018 para apreciar como Relator da CJ 
1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecojte.com.br> 
Para: "Dr-. lêdo Cirino" <mandatoiedocirinogmail.com> 
26 de março de 2018 
10:08 
Ementa: Concede título de cidadã Coiteense para Marilene da Silva Brito 
Anexo: PR 01/2018 
Parecer Jurídico 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
PR titulo de cidada coitense Marilene da $ Brito.docx 
37K 
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução 01 2018.docx 
47K 
62626c3cd1 e20ae&siml=1 62626c3cd1 e2Oa 
1 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
Projeto de Resolução N° 1 / 2018 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 3 / 2018 
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO 
Autoria da proposição: ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL 
Ementa: Concede titulo de cidadã coiteense a Sra. Marilene da Silva Brito 
Certificamos que lEDO TANAJURA GIRINO 
perdeu o prazo para emitir seu voto relativo a proposição acima identioficada. 
Nos termos do Art. 31, § 71, do Código de Processo Legislativo, fica adotodo 
VOTO PELA APROVAÇÃO 
Art. 31, § 70, do Código de Processo Legislativo: A perda de prazo para pronunciamento por parte de 
Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, 
implica na adoção de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo. 
Em, Q/0Z1 / 2018 Coordenação Par'amentar 
prolegis 
02/0412018 E-mail de Cãmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer ao PL 01/2018 como 2 voto CJ ~R 
1 Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
- Para apreciar parecer ao PL 01/2018 como 2 voto CJ 
1 mensagem 
2 de abril de 2018 
09:03 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<pariamentár@camaradecoite.com.br> 
Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geIdetetegmail.com> 
Para apreciar parecer como 2 voto da CJ ao Projeto de Lei N. 01/2018. 
Em anexo Projeto e Parecer Jurídico. 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
PR titulo de cidada coitense Marilene da $ Brito.docx 
37K 
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01.docx 
-' 46K 
o 
62863d602665bae&simll 62863d602665b 
02/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer ao PL 01/2018 como 2 voto CJ 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para apreciar parecer ao PL 01/2018 como 2 voto CJ 
2 mensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 2 de abril de 2018 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:03 
Para: JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA <geIdetetegmaiI.com> 
Para apreciar parecer como 2 voto da CJ ao Projeto de Lei N. 01/2018. 
Em anexo Projeto e Parecer Jurídico. 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
PR titulo de cidada coitense Marilene da s Brito.docx 
37K 
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01.docx 
46K 
Jeronimo Oliveira <geldetete@gmail.com> 2 de abril de 2018 10:45 
Para: Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Pela aprovação. 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
Õ 
62869b0d66000e6&siml=1 62863d602665t 
02/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PR n.01/2018 como 3o voto da CJ 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
PR n.01/2018 como 3o voto da CJ 
2 mensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 2 de abril de 2018 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:35 
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222gmail.com> 
Para apreciar parecer do Projeto de Resolução n. 01/2018 como 3 voto da CJ 
Em anexo Projeto e Parecer jurídico. 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
PR titulo de cidada coitense Marilene da s Brito.docx 
37K 
am PARECER JURIDICO ao Projeto de Resolução 01 2018.docx 
47K 
Jose jailmo pereira gomes <negojai11222gmail.com> 2 de abril de 2018 11:46 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
opina pela aprovação 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
Õ 
6286d337938b1 e4&siml=1 6286c8795e72c 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 3 / 2018 
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA 
CERTIFICO que a proposição: 
Projeto de Resolução N° 1 /2018 
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos: 
Nome do Vereador VOTOS 
lEDO TANAJURA CIRINO Relator(a) Pela Aprovação, por decurso de prazo. 
Sem emenda. 
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 2o Voto Pela Aprovação 
Sem emenda. 
JOSE JAILMO PEREIRA COMES 30 Voto Pela Aprovação 
Sem emenda. 
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou: 
Pela Aprovação 
Conceição do Coité, 2 abril, 2018 
Coo ?- náção Pa lamentar 
Õ 
Em, 2 ab II, 201 
Nome: 
Assinatura: 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
PROCESSO LEGISLATIVO: 3 
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO 
TIPO Projeto de Resolução 
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 1 
AUTOR ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL 
EMENTA: 
Concede titulo de cidadã coiteense a Sra. Marilene da Silva Brito 
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA 
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. n2.0 
À Coordenação Pp1anentar. Em, O G / / 1 9 
Assinatura: 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. QL) 
Em, OÇ, /04 / 0j2 
,1 
Coordenação Para - - 
- CE 
Certifico que a prop 1 :o foi submetida a primeira discussão 
LIVEl RÃ 
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, 
Incluir A Ordem do Dia. 
Gabi JeoPresi / 2018 
na Sessão de: / / 
Secretário da Mesa: 
1 18 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 3 / 2018 
Projeto de Resoiuçã N° 1 / 2018 
À Presidência, 
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para la. Discussão. 
Em, Õ210 / 2018 
Coordenação Pari: mentar 
proegis 
/4 f11O IQ . Oô? p7l 
Q /1 
pedi 
coor r-L!1jrne ar 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 3 / 2018 
Projeto de Resoluçã N° 1 / 2018 
À Presidência, 
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para Discussão e Votação. ( 
Em, 
illi 
1 C) -1/ 2018 
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, 
Incluir na Ordem do Dia. 
Gabine- do Presidente / b/ 2018 
E OLIVEIRA 
Certidão de Deliberação Plenária 
Certifico 'ue a proposição foi: 
Na Sessão de. / / 2018 
Secretário da Mesa: 
( )Aprovada 
( )Arquivada 
( ) Rejeitada 
( ) Retirada 
( ) Prejudicada 
prolegis 
Redação Final / /2018 
Publicidade da Redação Final / 2018 
Autógrafo 
Remessa do Autógrafo / / 618 
Sanção Tácita / 201 
Promulgação / /2018 
Recebimento do Texto Legal / / 2018 
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018 
Recebido Original para encadernação 2018 
Conclusão (Arquivamento / / 2018 
2018 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
Em, (-/0I2018 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 3 / 2018 
Parlamentar prolegis 
Secretário da Mesa: 
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018 
Projeto de Resoluçã N° 1 / 2018 
À Presidência, 
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para Discussão e Votação. 
À COORDENAÇÃO PARLAMEN AR, 
Incluir na Ordem do Dia. 2 
do Presidente, çO i Õ'7i 2018 
S DE OLIVEIRA 
Presidente 
prolegis 
Redação Final /2018 
Publicidade da Redação Final / 2018 
Autógrafo 2018 
Remessa do Autógrafo // 2018 
Sanção Tácita / 2018 
Promulgação 1ô'4' /201 
Recebimento do Texto Legal Õ'1 /VÍ / 2018 
Recebidol Original para encadernação 2018 
Conclus4/Arquivamento —alo 5.1 2018 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
olegis 
rolegis 
prolegis 
prolegis 
Certidão de Deliberação Plenária 
Certifico que a proposição foi: 
Na Sessão de:2 , / 07, 2018 
(>Aprovada 
( )Arquivada 
( ) Rejeitada 
( ) Retirada 
( ) Prejudicada 
Coordenação Parlameri 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
PROCESSO LEGISLATIVO: 3 
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO 
TIPO Projeto de Resolução 
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 1 
AUTOR ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL 
EMENTA: 
Concede titulo de cidadã coiteense a Sra. Marilene da Silva Brito 
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA 
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
Em, 17 abril, 2018 
Nome: 
Assinatura: 
À Coordenação Parlamentar. Em, B / ô~ lcwã 
Assinatura: 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
Em, a5i c) ? 12J9 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
RESOLUÇÃO N° 274/2018 
De 24 de abril de 2018. 
Concede Título de Cidadã Coiteense a 
Senhora Marilene da Silva Brito. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1° Fica concedido a Senhora Marilene da Silva Brito o Título de Cidadã 
Coiteense. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento 
do Poder Legislativo. 
Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 24 de abril de 2018. 
eira Si1vauli3tsta da Silva 
Secretário 
NO 
)Anu LEGISi1W. 
'QjoJ 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
IR, 
RESOLUÇÃO N° 274/2018 
De 24 de abril de 2018. 
Concede Título de Cidadã Coiteense a 
Senhora Marilene da Silva Brito. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1° Fica concedido a Senhora Marilene da Silva Brito o Título de Cidadã 
Coiteense. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento 
do Poder Legislativo. 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 24 de abril de 2018. 
liveira Si1vTriTda Silva 
Secretário 
O?A11vo. 
/O5/2Oi8 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité -Publicar Decreto e resolução 
MiI Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradeCOite.COm.br> 
PÜblcar Decreto e resolução 
1 rhensagém 
ordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
:<prIamear@camaradecojtecombr> 
Para: Diárip Oficial do Poder Legislativo <dia riodolegislativocamaradecoite.com.br> 
11 
Decreto n. 242/2018 
Resolução 274/2018 
2 de maio de 2018 
09:36 
Atenciosamente, 
Coordenàção Parlamentar 
Câmara unicipaI de Conceição do Coité 
2 anexos 
reQlucao 274 2018 tc marilene da Silva Brito.docx 
207K 
dleg 242 2018 rup Riacho da Serra.doc 
220K 
ttps://mail.google.cornlmaillu/OI?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=JeEouWyjOto.pt_BR.&cbl=gmailfel 80424.06_p4&view=pt&search=sent&th=1 6320dabe91 33 
Conceição do Coité - Bahia Folha 
Poder Legislativo 1 
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO 
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com O folhas. 
Processo Legislativo: 312018 
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução 
Número: 1 12018 
Ementa: 
Concede titulo de cidadã coiteense a Sra. Marilene da Silva Brito 
Número de Promulgação: 27412018 
Registro: Para encadernar 
Processo concluso em: 00/01/00 
ARQUIVE-SE. 
Conceição do Coité, 14 maio, 2018 

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