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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaModifica denominação de escola municipal para Escola Municipal Ednalva S. da H. Carneiro
native_id1275

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-16 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2018-05-08 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2018-05-07 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2018-05-07 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2018 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
11 
. 
CONCEIÇÃO DO CoJrÉ 
RAINHA DO SISAL 
Projeto de Lei N° 2/ 2018 
Iniciativa: PODER EXECUTIVO 
Ementa: 
lação de escola municipal para Escola Municipal Ednalva S. da H. Carneiro 
DATA INICIAL DATA FINAL 
05/03/18 __ 
Ia/2c 
4 
J5 
EI N°02/2018 
ereiro de 2018. 
Modifica denominação de 
escola municipal no 
Distrito de Juazeirinho para 
Escola Municipal Ednalva 
Souza da Hora Carneiro. 
O PREFEITO MUNICI 
DA BAHIA, 
AL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art. 1° A Escola Municipal João Batista Morais Filho, localizada no Distrito 
de Juazeirinho, neste município, passa a denomina-se de ESCOLA EDNALVA SOUZA 
DA HORA CARNEIRO. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 26 de fevereiro de 2018. 
?OODQj 
ov
-Ioj 
--'- 1 
o 
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
PUBLICADO NO DIÁRIO LEGISLATIVO 
Praça The9gnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 4873C-000 -Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-57 
È1c11I 
CQo8ir 
0b/03/2018 E-mail de Cmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei que "Modifica denominação de escola municipal no Distrito de Juaze 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentarcamaradecoite.com.br> 
Projeto de Lei que "Modifica denominação de escola municipal no Distrito de 
Juazeirinho 
1 mensagem 
Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> 5 de março de 2018 11:39 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentarcamaradecoite.com.br> 
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei que "Modifica denominação de escola municipal no Distrito de 
Juazeirinho para Escola Municipal Ednalva Souza da Hora Carneiro" para apreciação do Poder Legislativo. 
Este projeto pretende fazer jus a um pedido dos moradores do Distrito de Juazeirinho para homenagear uma 
professora da localidade que muitos serviços prestou aos seus conterrâneos. 
De acordo com a Lei N° 6.454, de 24 de outubro de 1977, que "Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras 
serviços e monumentos públicos, e dá outras providências". "E proibido, em todo o território nacional, atribuir nome 
de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer 
modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração 
indireta. (Redação dada pela Lei n°12.781, de 2013)". 
E o Art. 30prevê que "as proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam 
subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais", que é o caso da escola municipal nesse caso específico. 
Na oportunidade, desejamos a V. Excelência e aos demais Edis, os mais sinceros votos de elevada estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 26 de fevereiro de 2018 
Francisco de Assis Alves dos Santos 
o Prefeito Municipal 
p1 escola EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO juazeirinho.doc 
61K 
61 f69a68efOd5fb&siml"1 61 f6... 111 
M 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2018 
CERTIDÃO 
Certifico que a proposição foi autuada como: 
Projeto de Lei 
N°.: 2 
Autoria: PODER EXECUTIVO 
Ementa: 
prolegs 
proegis 
proegis 
proegis 
proegis 
o 
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnética desta " 
proposição. 
Em, 105 13 iO' Coordenação Pariamen 
091 
.0
.111Ô0 
Ô 
REMESSA para apreciação: 
Processo enviado para Assessoria Jurídic 
Em, O6'iO3i 
Coordenação Parlamentar 
RECEBIDO em IL/IDS / W 
Coordenação Pariamentr- T 
REMESSA para aceitação: 
Processo enviado para o Gabinete do Presidente. 
Em, 05IOIX3J 
Coordenação Parlamen 
DESPACHO 
Aceito a Proposição. 
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia. 
Em, 0:51OI4,OQ 
Presidente DANILO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA 
RECEBIDO em V3 i53 1 
Coordenação Pari ptoiegs 
CERTIDÕES: 
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nestà Coordenação confere com o texto protocola 
Em, ___ID34Ôj 91 
Coordenação 
Certifico que a proposiço foi publicada no Diár.- e .islativo n. 
Em, ÕÇ,/e/O 
Coordenação ntar 
05/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição dÓ Coité - Projeto de Lei n. 02/2018 - Poder executivo 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Projeto de Lei n. 02/2018 - Poder executivo 
1 mensagem 
• Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 5 de março de 2018 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 12:13 
Para: "iga.advogados" <iga.advogadoshotmail.com> 
- Encaminhamos para parecer o Projeto de Lei n. 02/2018. 
Em anexo. 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
PL 02 escola EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO juazeirinho.docx 
47K 
o 
o 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsverRCWovdxc_wQ.ptfiR&view=pt&search=sent&th=1 61f6b9d866e5d84&siml=1 61 f6... 111 
05/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei n. 04/21018 -Poder Executivo 
GMaI1 Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
.Cooc 
Projeto de Lei, n. 04/21018 -Poder Executivo 
- 1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: iga.advogados' <iga.advogadoshotmail.com> 
5 de março de 2018 
12:15 
• Encaminhamos para parecer o Projeto de Lei n. 04/2018. 
Em anexo. 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
PL 04 zeis e aeis.doc 
69K 
o 
https:I/mail.google.com/maiVu/0/?ui2&1k9376a71 057&jsver=RC Wovdxc_wQ.pt_BR.&view=pt&search=sent&th=1 61 f6bb2ab906447&simk1 61 f6... 1/1 
Õ 
Poder Legislativo 
Conceição do Coité - BA 
ASSESSORIA JURÍDICA 
1 
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N° 02/2018. 
Autor: Francisco de Assis Alves dos Santos 
Ementa: 'Modifica denominação de escola municipal no Distrito de Juazeirinho para 
Escola Municipal Ednalva Souza da Hora Carneiro." 
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente 
projeto de resolução. 
1- ADMISSIBILIDADE: 
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a 
matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo 
plenamente os critérios observados no Art. 24 do CPL. 
II- ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL: 
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de 
Lei que visa A Escola Municipal João Batista Morais Filho, localizada no Distrito de 
Juazeirinho, neste município, passa a denomina-se de ESCOLA EDNALVA SOUZA 
DA HORA CARNEIRO, do qual não se verifica qualquer evidência de 
ilegalidade ou inconstitucionalidade. 
III - CONCLUSÃO: 
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela 
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de 
resolução ora tratado, por não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal 
que obste sua normal tramitação. 
E o parecer, 
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa 
Legislativa. 
Conceição do Coité, 12 de março de 2018. 
Bel. IVO GOMES ARAÚJO 
OAB/BA 25.361 
Assessor Jurídico 
a 
Praça Tiieógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.Ieg.br 
CEP: 48730-000 —Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br 
14/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para exarar parecer como relator da CJ 
o 
• 1 Parlamentar Câmara de Coité <pariamentar@camaradecolte.com.br> 
- Para exarar parecer como relator da CJ 
mensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 14 de março de 201 
• <parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:0 
- Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetetegmail.com> 
Para exarar Parecer como Relator da CJ ao Porejto de Lei n. 02/2018. 
Segue Parecer Juridico e Projeto. 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
Ô PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°02201 8.docx 
45K 
PL 02 escola EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO juazeirinho.docx 
47K 
Jeronimo Oliveira <geIdetetegmaiI.com> 
Para: Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Pela aprovação. 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
14 de março de 2018 10:13 
o 
6224a54e914bfd8&siml=1622 111 
14/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Apreciar parecer pela aprovação - cj 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br>\a7 
- Apreciar parecer pela aprovação - cj 
mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
'<parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: "Dr. ledo Cirino" <mandatoiedocirino@gmail.com> 
- Para apreciar parecer pela aprovação como 2 voto. PL 02/2018 
14 de março de 2018 
11:31 
Segue Parecer Juridico e Projeto. 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°02 2018.docx 
45K 
PL 02 escola EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO juazeirinho.docx 
47K 
https://mail.google.comlmail/u/0I?ui=2&ik=9376a71 057&jsverYJLEiUMYG6A.pt_BR.&viewpt&searchsent&thl 6224ec78ef70d02&siml=1 6224... 111 
26/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 02/2018 para 3o voto na CJ 
Parlamentar Câmara de Coité <paríamentar@camaradecoite.com. 
PL 02/2018 para 3o voto na CJ 
'2 mensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 20 de março de 2018 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:54 
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222gmail.com> 
Atenciosàmente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°02 2018.docx 
45K 
PL 02 escola EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO juazeirinho.docx 
47K 
josejailmo pereira gomes <negojai11222gmail.com> 23 de março de 2018 09:42 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br> 
pela rejeiçao 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
https://mail.google.com/mail/u/1/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=Zz2Ofai86Cs.pt_BR.&view=pt&search=inbox&th=1 6252e1 65e69cf63&siml=1 6243e7f7cd327f6 
Conceição dité, março, 2018 
Coord arlam ta r 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2018 
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA 
CÈRTIFICO que a proposição: 
Projeto de Lei N° 2 /2018 
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos: 
Nome' do Vereador' VOTOS 
ËRONiMO MENDES DE OLIVEIRA Relator(a) Pela Aprovação 
ern,:rnenda. 
IEDÕ ttNAJURA CIRINO 2o Voto Pela Aprovação 
Sem emenda. 
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES 3o Voto Pela Rejeição 
Sém emenda. 
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou: 
Pela Aprovação 
02/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 02/2018 para apreciar como Relatora da CPSP 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
PL 02/2018 para apreciar como Relatora da CPSP 
1 mensagem 
26 de março de 2018 
09:52 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaeadecoite.com.br> 
Para: ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <eIizanevereadoragmaiI.com> 
Com parecer pela aprovação da CJ. 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°02 2018.docx 
45K 
PL 02 escola EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO juazeirinho.docx 
47K 
15 
62625dc2299ce1 1 &sim11 62625dc2299ce1 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
Projeto de Lei N° 2 / 2018 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2018 
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO 
Autoria da proposição: PODER EXECUTIVO 
Ementa: Modifica denominação de escola municipal para Escola Municipal Ednalva S. da H. Carr 
o Certificamos que ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL 
perdeu o prazo para emitir seu voto relativo a proposição acima identioficada. 
Nos termos do Art. 31, § 7°, do Código de Processo Legislativo, fica adotodo 
VOTO PELA APROVAÇÃO 
Art. 31, § 7°, do Código de Processo Legislativo: A perda de prazo para pronunciamento por parte de 
Relator Adhoc, de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, 
implica na adoção de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo. 
Õ Em, 0c24 / /2018 Coordenação Parlamentar 
prolegis 
02/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecere PL 02/2018 como 2 voto - CPSP '~bç 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para apreciar parecere PL 02/2018 como 2 voto - CPSP 
1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
* <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: eriberto antonio almeida filho <eribertoadm@gmail.com> 
2 de abril de 2018 
09:37 
Para apreciar parecer do PL 02/2018 como 2 voto da CPSP 
Em anexo P1 e Parecer Juridico 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
PL 02 escola EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO juazeirinho.docx 
47K 
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°02 201 8.docx 
45K 
https://maiLgoogle.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=WUOÍ-6SSlqk.pt_BR.&view=pt&search=sent&th=1 62865c966d5558a&simll 62865c966d5558 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
Projeto de Lei N° 2 / 2018 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2018 
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO 
Autoria da proposição: PODER EXECUTIVO 
Ementa: Modifica denominação de escola municipal para Escola Municipal Ednalva S. da H. Carr 
Certificamos que ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO 
perdeu o prazo para emitir seu voto relativo a proposição acima identioficada. 
Nos termos do Art. 31, § 71, do Código de Processo Legislativo, fica adotodo 
VOTO PELA APROVAÇÃO 
Art. 31, § 70, do Código de Processo Legislativo: A perda de prazo para pronunciamento por parte de 
Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal, 
implica na adoção de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo. 
O Em, G / 2018 Coordenação P ar 
prolegis 
09/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer PL02/2018 como 3 Voto (OT 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para apreciar parecer PL0212018 como 3 Voto 
e3 mensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
• <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA <geIdetetegmail.com> 
9 de abril de 2018 
08:18 
Para apreciar parece ao P102/208 como 3 voto da CPSP 
Segue anexo PL e Parecer Juridico 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
o PL 02 escola EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO juazeirinho.docx 
47K 
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°02 2018.docx 
45K 
Jeronimo Oliveira <geIdetetegmaiI.com> 9 de abril de 2018 08:18 
Para: parlamentar@camaradecoite.com.br 
Sua mensagem foi recebida com sucesso! 
Um forte abraço, 
Vereador Gel de Tetê 
Vereador Gel de Tetê 
Qr 
Jeronimo Oliveira <geldetetegmail.com> 9 de abril de 2018 11:15 
Para: Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Pela aprovação. 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
62aa20fa1 8eOde 
1 9 4 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2018 
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA 
CERTIFICO que a proposição: 
Projeto de Lei N° 2 /2018 
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos: 
Nome do Vereador VOTOS 
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL Relator(a) Pela Aprovação, por decurso de prazo. 
Sem emenda. 
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO 2o Voto Pela Aprovação, por decurso de prazo. 
Sem emenda. 
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 3o Voto Pela Aprovação 
Sem emenda. 
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou: 
Pela Aprovação 
Conceição do Coité, 9 abril, 2018 
, (,,, 
Coor.' -ção ParIamntar 
o 
RTIDÃO 
Certifico q 
na Sessão de: 
proposição foi submetida a primeira discussão 
/ 2018 
Secretário da Mesa: 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2018 
Projeto de Lei N° 2 / 2018 
À Presidência, 
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para la. Discussão. 
Em, C3 I / 2018 
Coordenaçãc Parlamentar 
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, 
Incluir na Ordem do Dia. 
Gi; •o Presidente 
 
DANiLJ!' DE OLIVEIRA 
2018 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 
Projeto de Lei N° 2 / 2018 
À Presidência, 
A propósição está em condições de ser 
Para la. Discussão. 
Em, 2018 
sa na Ordem do Dia. 
o 
Coorenação Parlame' ar 
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, 
Incluir na Ordem do Dia. 
Gabinete do Presidente, 'OI O( / 2018 
DANILO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA 
Presidente 
o 
CERTIDÃO 
Certifico que a proposição foi submetida a primeira discussão 
na Sessão de:2 I( / 2018 
Secretário da 
prolegis 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
PROCESSO LEGISLATIVO: 4 
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO 
TIPO Projeto de Lei 
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 2 
AUTOR PODER EXECUTIVO 
EMENTA: 
)difica denominação de escola municipal para Escola Municipal Ednalva S. da H. Carne 
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA 
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
Em, 17 abril, 2018 
Nome: Ç~ãt97,~i411~ , 
Assinatura: 
À Coordenação Parlamentar. Em,cQ.3 IO i20)k' 
Assinatura: 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 3 
Em,- c2-5 102 Ic~c,1 7 
Coordenação Parlament 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2018 
Projeto de Lei N° 2 /2018 
À Presidência, 
A propósição está em condições de s 
ParaDispussão e Votação. 
Em, 
r inclusa na Ordem do Dia. 
nação Pari entar prolegis 
À COORDENAÇÃO PARLA 
Incluir na Ordem do Dia. 
Gabinetc,19 o President 
Certidão de Deliberação Plenária 
Cértifico que a proposição foi: 
NaSessão de: /5 / 
Secretário da Mesa: 
Aprovada 
( )Arquivada Arquivada 
( ) Rejeitada 
( ) Retirada 
( ) Prejudicada 
18 
prolegis 
12018 
Publicidade da Redação Final / 2018 
Autógrafo ()g /05-2018 
Remessa do Autógrafo D'Yi () 57/ 2018 
Sanção Tácita /'-2018 
Promulgação fl/''12018 
Recebimento do Texto Legal 5 / 57 2018 
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018 
Recebido riginal para encadernação 2018 
Conclusão/ Arquivamento 10 / 2018 
Redação Final 
CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
VOTAÇÃO NOMINAL 
SESSÃO: ( ) ORDINÁRIA ( ) EXTRAORDINÁRIA 
'-- 
QcQ1iLJ 
NOME DO VEREADOR SIM NÃO Abstenção 
ADALBERTO NERES P GORDIANO 
ANALENE FERRIERA DA SILVA 
DANILO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA 
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL 
ERIBEkTO ANTONIO A. FILHO >< 
ERNANDES LOPES DA SILVA ,>( 
FRANCISCO CESAR BRAS SILVA 
lEDO TANAJUARA CIRINO >< 
IVALDO ARAUJO ALMEIDA ,)kÇ 
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES 
JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA 
PEDRO DE JESUS ALMEIDA 
RAIMUNDO CARNEIRO OLIVEIRA 
SILVAN BATISTA DA SILVA 
9, 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: () APROVADO( ) REJEITADO 
Conceição do Coité, Bahia de de 20( 
Proposição 
Autor 
MOS DE OLIVEIRA 
ara Municipal 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente 
Conceição do Coité, 8 maio, 2018 
Ofício ref. 2 Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
por esta Casa Legislativa: 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 2 
Ementa: Modifica denominação de escola municipal para Escola Municipal Ednalva S. da H. 
Atenciosamente, 
Exm°. Sr. 
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS 
M.D. Prefeito Municipal 
Nesta 
Secretário 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
AUTÓGRAFO AO 
PROJETO DE LEI N° 02/2018 
Modifica denominação de escola 
municipal no Distrito de Juazeirinho 
para Escola Municipal Ednalva Souza da 
Hora Carneiro. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
Art. l A Escola Municipal João Batista Morais Filho, localizada no Distrito 
de Juazeirinho, neste município, passa a denomina-se de ESCOLA EDNALVA SOUZA 
DA HORA CARNEIRO. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 08 de maio de 2018. 
PPIIM 11111 
08/05/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autografos de Projetos de Leis Aprovados na Sessão de 07/05/2018 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br> 
Autografos de Projetos de Leis Aprovados na Sessão de 07/05/2018 
1 mensagem 
8 de maio de 2018 
13:21 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
• <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: parlamentar <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
PL 02, PL 07, PL 10, PL 11, PL 13 e PL 14/2018. 
Atenciosamente, 
EDNÉZIO SANTIAGO 
Téc. Legislativo 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
6 anexos 
autografo p1 02 2018 denomina escola ednalva souza da hora carneiro.docx 
56K 
Iffi autografo p1 07 2018 administracao cemiterios.docx 
82K 
autografo p110 2018 denomina bairros.docx 
- 67K 
autografo p111 2018 fundo educacao.docx 
58K 
autografo p113 2018 up ass com lagoa do meio.docx 
55K 
autografo p114 2018 up ass des com juazeirinho.docx 
55K 
D 
https://mail.google.com/mail/u/1/?ui=2&ik=9376a71057&jsver=o4jxd000zsptBR&cblgmailfe 1804291 5j3&view=pt&search=sent&th=163408e6b16Ç 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 847 
De 08 de maio de 2018. 
Modifica denominação de escola 
municipal no Distrito de Juazeirinho 
para Escola Municipal Ednalva Souza da 
Hora Carneiro. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
Art. l A Escola Municipal João Batista Morais Filho, localizada no 
Distrito de Juazeirinho, neste município, passa a denomina-se de ESCOLA EDNALVA 
SOUZA DA HORA CARNEIRO. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 08 de maio de 2018. 
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
Práça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48.730-000—Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 
- 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo 
Folha 
1 
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO 
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com 0 folhas. 
Processo Legislativo: 412018 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 2 12018 
Ementa: 
Modifica denominação de escola municipal para Escola Municipal Edr 
Número de Promulgação: 84712018 
'Registro: Para encadernar 
Processo concluso em: 22/05/18 
ARQUIVE-SE. 
Conceição do Coité, 22 maio, 2018 
Coor 

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