PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2018
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
11
.
CONCEIÇÃO DO CoJrÉ
RAINHA DO SISAL
Projeto de Lei N° 2/ 2018
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Ementa:
lação de escola municipal para Escola Municipal Ednalva S. da H. Carneiro
DATA INICIAL DATA FINAL
05/03/18 __
Ia/2c
4
J5
EI N°02/2018
ereiro de 2018.
Modifica denominação de
escola municipal no
Distrito de Juazeirinho para
Escola Municipal Ednalva
Souza da Hora Carneiro.
O PREFEITO MUNICI
DA BAHIA,
AL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 1° A Escola Municipal João Batista Morais Filho, localizada no Distrito
de Juazeirinho, neste município, passa a denomina-se de ESCOLA EDNALVA SOUZA
DA HORA CARNEIRO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 26 de fevereiro de 2018.
?OODQj
ov
-Ioj
--'- 1
o
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO LEGISLATIVO
Praça The9gnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 4873C-000 -Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-57
È1c11I
CQo8ir
0b/03/2018 E-mail de Cmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei que "Modifica denominação de escola municipal no Distrito de Juaze
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentarcamaradecoite.com.br>
Projeto de Lei que "Modifica denominação de escola municipal no Distrito de
Juazeirinho
1 mensagem
Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> 5 de março de 2018 11:39
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentarcamaradecoite.com.br>
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei que "Modifica denominação de escola municipal no Distrito de
Juazeirinho para Escola Municipal Ednalva Souza da Hora Carneiro" para apreciação do Poder Legislativo.
Este projeto pretende fazer jus a um pedido dos moradores do Distrito de Juazeirinho para homenagear uma
professora da localidade que muitos serviços prestou aos seus conterrâneos.
De acordo com a Lei N° 6.454, de 24 de outubro de 1977, que "Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras
serviços e monumentos públicos, e dá outras providências". "E proibido, em todo o território nacional, atribuir nome
de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer
modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração
indireta. (Redação dada pela Lei n°12.781, de 2013)".
E o Art. 30prevê que "as proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam
subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais", que é o caso da escola municipal nesse caso específico.
Na oportunidade, desejamos a V. Excelência e aos demais Edis, os mais sinceros votos de elevada estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 26 de fevereiro de 2018
Francisco de Assis Alves dos Santos
o Prefeito Municipal
p1 escola EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO juazeirinho.doc
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61 f69a68efOd5fb&siml"1 61 f6... 111
M
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2018
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N°.: 2
Autoria: PODER EXECUTIVO
Ementa:
prolegs
proegis
proegis
proegis
proegis
o
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnética desta "
proposição.
Em, 105 13 iO' Coordenação Pariamen
091
.0
.111Ô0
Ô
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídic
Em, O6'iO3i
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em IL/IDS / W
Coordenação Pariamentr- T
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente.
Em, 05IOIX3J
Coordenação Parlamen
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, 0:51OI4,OQ
Presidente DANILO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA
RECEBIDO em V3 i53 1
Coordenação Pari ptoiegs
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nestà Coordenação confere com o texto protocola
Em, ___ID34Ôj 91
Coordenação
Certifico que a proposiço foi publicada no Diár.- e .islativo n.
Em, ÕÇ,/e/O
Coordenação ntar
05/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição dÓ Coité - Projeto de Lei n. 02/2018 - Poder executivo
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Projeto de Lei n. 02/2018 - Poder executivo
1 mensagem
• Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 5 de março de 2018
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 12:13
Para: "iga.advogados" <iga.advogadoshotmail.com>
- Encaminhamos para parecer o Projeto de Lei n. 02/2018.
Em anexo.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PL 02 escola EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO juazeirinho.docx
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o
o
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsverRCWovdxc_wQ.ptfiR&view=pt&search=sent&th=1 61f6b9d866e5d84&siml=1 61 f6... 111
05/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei n. 04/21018 -Poder Executivo
GMaI1 Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
.Cooc
Projeto de Lei, n. 04/21018 -Poder Executivo
- 1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: iga.advogados' <iga.advogadoshotmail.com>
5 de março de 2018
12:15
• Encaminhamos para parecer o Projeto de Lei n. 04/2018.
Em anexo.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PL 04 zeis e aeis.doc
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o
https:I/mail.google.com/maiVu/0/?ui2&1k9376a71 057&jsver=RC Wovdxc_wQ.pt_BR.&view=pt&search=sent&th=1 61 f6bb2ab906447&simk1 61 f6... 1/1
Õ
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
1
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N° 02/2018.
Autor: Francisco de Assis Alves dos Santos
Ementa: 'Modifica denominação de escola municipal no Distrito de Juazeirinho para
Escola Municipal Ednalva Souza da Hora Carneiro."
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente
projeto de resolução.
1- ADMISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a
matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo
plenamente os critérios observados no Art. 24 do CPL.
II- ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de
Lei que visa A Escola Municipal João Batista Morais Filho, localizada no Distrito de
Juazeirinho, neste município, passa a denomina-se de ESCOLA EDNALVA SOUZA
DA HORA CARNEIRO, do qual não se verifica qualquer evidência de
ilegalidade ou inconstitucionalidade.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de
resolução ora tratado, por não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal
que obste sua normal tramitação.
E o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa
Legislativa.
Conceição do Coité, 12 de março de 2018.
Bel. IVO GOMES ARAÚJO
OAB/BA 25.361
Assessor Jurídico
a
Praça Tiieógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.Ieg.br
CEP: 48730-000 —Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
14/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para exarar parecer como relator da CJ
o
• 1 Parlamentar Câmara de Coité <pariamentar@camaradecolte.com.br>
- Para exarar parecer como relator da CJ
mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 14 de março de 201
• <parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:0
- Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetetegmail.com>
Para exarar Parecer como Relator da CJ ao Porejto de Lei n. 02/2018.
Segue Parecer Juridico e Projeto.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
Ô PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°02201 8.docx
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PL 02 escola EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO juazeirinho.docx
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Jeronimo Oliveira <geIdetetegmaiI.com>
Para: Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela aprovação.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
14 de março de 2018 10:13
o
6224a54e914bfd8&siml=1622 111
14/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Apreciar parecer pela aprovação - cj
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br>\a7
- Apreciar parecer pela aprovação - cj
mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
'<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: "Dr. ledo Cirino" <mandatoiedocirino@gmail.com>
- Para apreciar parecer pela aprovação como 2 voto. PL 02/2018
14 de março de 2018
11:31
Segue Parecer Juridico e Projeto.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°02 2018.docx
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PL 02 escola EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO juazeirinho.docx
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https://mail.google.comlmail/u/0I?ui=2&ik=9376a71 057&jsverYJLEiUMYG6A.pt_BR.&viewpt&searchsent&thl 6224ec78ef70d02&siml=1 6224... 111
26/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 02/2018 para 3o voto na CJ
Parlamentar Câmara de Coité <paríamentar@camaradecoite.com.
PL 02/2018 para 3o voto na CJ
'2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 20 de março de 2018
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:54
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222gmail.com>
Atenciosàmente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°02 2018.docx
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PL 02 escola EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO juazeirinho.docx
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josejailmo pereira gomes <negojai11222gmail.com> 23 de março de 2018 09:42
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br>
pela rejeiçao
[Texto das mensagens anteriores oculto]
https://mail.google.com/mail/u/1/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=Zz2Ofai86Cs.pt_BR.&view=pt&search=inbox&th=1 6252e1 65e69cf63&siml=1 6243e7f7cd327f6
Conceição dité, março, 2018
Coord arlam ta r
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2018
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA
CÈRTIFICO que a proposição:
Projeto de Lei N° 2 /2018
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos:
Nome' do Vereador' VOTOS
ËRONiMO MENDES DE OLIVEIRA Relator(a) Pela Aprovação
ern,:rnenda.
IEDÕ ttNAJURA CIRINO 2o Voto Pela Aprovação
Sem emenda.
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES 3o Voto Pela Rejeição
Sém emenda.
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou:
Pela Aprovação
02/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 02/2018 para apreciar como Relatora da CPSP
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PL 02/2018 para apreciar como Relatora da CPSP
1 mensagem
26 de março de 2018
09:52
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaeadecoite.com.br>
Para: ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <eIizanevereadoragmaiI.com>
Com parecer pela aprovação da CJ.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°02 2018.docx
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PL 02 escola EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO juazeirinho.docx
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15
62625dc2299ce1 1 &sim11 62625dc2299ce1
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
Projeto de Lei N° 2 / 2018
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2018
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Autoria da proposição: PODER EXECUTIVO
Ementa: Modifica denominação de escola municipal para Escola Municipal Ednalva S. da H. Carr
o Certificamos que ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
perdeu o prazo para emitir seu voto relativo a proposição acima identioficada.
Nos termos do Art. 31, § 7°, do Código de Processo Legislativo, fica adotodo
VOTO PELA APROVAÇÃO
Art. 31, § 7°, do Código de Processo Legislativo: A perda de prazo para pronunciamento por parte de
Relator Adhoc, de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal,
implica na adoção de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo.
Õ Em, 0c24 / /2018 Coordenação Parlamentar
prolegis
02/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecere PL 02/2018 como 2 voto - CPSP '~bç
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para apreciar parecere PL 02/2018 como 2 voto - CPSP
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
* <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: eriberto antonio almeida filho <eribertoadm@gmail.com>
2 de abril de 2018
09:37
Para apreciar parecer do PL 02/2018 como 2 voto da CPSP
Em anexo P1 e Parecer Juridico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
PL 02 escola EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO juazeirinho.docx
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PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°02 201 8.docx
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https://maiLgoogle.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=WUOÍ-6SSlqk.pt_BR.&view=pt&search=sent&th=1 62865c966d5558a&simll 62865c966d5558
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
Projeto de Lei N° 2 / 2018
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2018
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Autoria da proposição: PODER EXECUTIVO
Ementa: Modifica denominação de escola municipal para Escola Municipal Ednalva S. da H. Carr
Certificamos que ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
perdeu o prazo para emitir seu voto relativo a proposição acima identioficada.
Nos termos do Art. 31, § 71, do Código de Processo Legislativo, fica adotodo
VOTO PELA APROVAÇÃO
Art. 31, § 70, do Código de Processo Legislativo: A perda de prazo para pronunciamento por parte de
Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal,
implica na adoção de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo.
O Em, G / 2018 Coordenação P ar
prolegis
09/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer PL02/2018 como 3 Voto (OT
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para apreciar parecer PL0212018 como 3 Voto
e3 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
• <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA <geIdetetegmail.com>
9 de abril de 2018
08:18
Para apreciar parece ao P102/208 como 3 voto da CPSP
Segue anexo PL e Parecer Juridico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
o PL 02 escola EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO juazeirinho.docx
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PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°02 2018.docx
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Jeronimo Oliveira <geIdetetegmaiI.com> 9 de abril de 2018 08:18
Para: parlamentar@camaradecoite.com.br
Sua mensagem foi recebida com sucesso!
Um forte abraço,
Vereador Gel de Tetê
Vereador Gel de Tetê
Qr
Jeronimo Oliveira <geldetetegmail.com> 9 de abril de 2018 11:15
Para: Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela aprovação.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
62aa20fa1 8eOde
1 9 4
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2018
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA
CERTIFICO que a proposição:
Projeto de Lei N° 2 /2018
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos:
Nome do Vereador VOTOS
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL Relator(a) Pela Aprovação, por decurso de prazo.
Sem emenda.
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO 2o Voto Pela Aprovação, por decurso de prazo.
Sem emenda.
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 3o Voto Pela Aprovação
Sem emenda.
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou:
Pela Aprovação
Conceição do Coité, 9 abril, 2018
, (,,,
Coor.' -ção ParIamntar
o
RTIDÃO
Certifico q
na Sessão de:
proposição foi submetida a primeira discussão
/ 2018
Secretário da Mesa:
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2018
Projeto de Lei N° 2 / 2018
À Presidência,
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para la. Discussão.
Em, C3 I / 2018
Coordenaçãc Parlamentar
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gi; •o Presidente
Â
DANiLJ!' DE OLIVEIRA
2018
PROCESSO LEGISLATIVO N°
Projeto de Lei N° 2 / 2018
À Presidência,
A propósição está em condições de ser
Para la. Discussão.
Em, 2018
sa na Ordem do Dia.
o
Coorenação Parlame' ar
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, 'OI O( / 2018
DANILO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA
Presidente
o
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi submetida a primeira discussão
na Sessão de:2 I( / 2018
Secretário da
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 4
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO Projeto de Lei
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 2
AUTOR PODER EXECUTIVO
EMENTA:
)difica denominação de escola municipal para Escola Municipal Ednalva S. da H. Carne
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, 17 abril, 2018
Nome: Ç~ãt97,~i411~ ,
Assinatura:
À Coordenação Parlamentar. Em,cQ.3 IO i20)k'
Assinatura:
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 3
Em,- c2-5 102 Ic~c,1 7
Coordenação Parlament
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2018
Projeto de Lei N° 2 /2018
À Presidência,
A propósição está em condições de s
ParaDispussão e Votação.
Em,
r inclusa na Ordem do Dia.
nação Pari entar prolegis
À COORDENAÇÃO PARLA
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinetc,19 o President
Certidão de Deliberação Plenária
Cértifico que a proposição foi:
NaSessão de: /5 /
Secretário da Mesa:
Aprovada
( )Arquivada Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
18
prolegis
12018
Publicidade da Redação Final / 2018
Autógrafo ()g /05-2018
Remessa do Autógrafo D'Yi () 57/ 2018
Sanção Tácita /'-2018
Promulgação fl/''12018
Recebimento do Texto Legal 5 / 57 2018
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018
Recebido riginal para encadernação 2018
Conclusão/ Arquivamento 10 / 2018
Redação Final
CONCEIÇÃO DO COITÉ- BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO: ( ) ORDINÁRIA ( ) EXTRAORDINÁRIA
'--
QcQ1iLJ
NOME DO VEREADOR SIM NÃO Abstenção
ADALBERTO NERES P GORDIANO
ANALENE FERRIERA DA SILVA
DANILO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
ERIBEkTO ANTONIO A. FILHO ><
ERNANDES LOPES DA SILVA ,>(
FRANCISCO CESAR BRAS SILVA
lEDO TANAJUARA CIRINO ><
IVALDO ARAUJO ALMEIDA ,)kÇ
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES
JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA
PEDRO DE JESUS ALMEIDA
RAIMUNDO CARNEIRO OLIVEIRA
SILVAN BATISTA DA SILVA
9,
RESULTADO DA VOTAÇÃO: () APROVADO( ) REJEITADO
Conceição do Coité, Bahia de de 20(
Proposição
Autor
MOS DE OLIVEIRA
ara Municipal
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 8 maio, 2018
Ofício ref. 2 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 2
Ementa: Modifica denominação de escola municipal para Escola Municipal Ednalva S. da H.
Atenciosamente,
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
Secretário
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 02/2018
Modifica denominação de escola
municipal no Distrito de Juazeirinho
para Escola Municipal Ednalva Souza da
Hora Carneiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. l A Escola Municipal João Batista Morais Filho, localizada no Distrito
de Juazeirinho, neste município, passa a denomina-se de ESCOLA EDNALVA SOUZA
DA HORA CARNEIRO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 08 de maio de 2018.
PPIIM 11111
08/05/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autografos de Projetos de Leis Aprovados na Sessão de 07/05/2018
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br>
Autografos de Projetos de Leis Aprovados na Sessão de 07/05/2018
1 mensagem
8 de maio de 2018
13:21
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
• <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: parlamentar <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PL 02, PL 07, PL 10, PL 11, PL 13 e PL 14/2018.
Atenciosamente,
EDNÉZIO SANTIAGO
Téc. Legislativo
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
6 anexos
autografo p1 02 2018 denomina escola ednalva souza da hora carneiro.docx
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D
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI N° 847
De 08 de maio de 2018.
Modifica denominação de escola
municipal no Distrito de Juazeirinho
para Escola Municipal Ednalva Souza da
Hora Carneiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. l A Escola Municipal João Batista Morais Filho, localizada no
Distrito de Juazeirinho, neste município, passa a denomina-se de ESCOLA EDNALVA
SOUZA DA HORA CARNEIRO.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 08 de maio de 2018.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Práça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000—Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
-
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 412018
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 2 12018
Ementa:
Modifica denominação de escola municipal para Escola Municipal Edr
Número de Promulgação: 84712018
'Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 22/05/18
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 22 maio, 2018
Coor