(
PROCESSO LEGISLATIVO N° 5 / 2018
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
ONCE1ÇÃO DO CO!TÉ
RAINHA DO SISAL
Projeto de Lei N°
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
3/ 2018
Ementa:
ienominaço de escola municipal para Escola Municipal Maria Rita M. Silva
DATA INICIAL DATA FINAL
05/0I18 c2'f O'l /c20Á
/
L,
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
PROJETO LEI - 03/2018
De 26 de fever4'ro de 2018.
ÇeSeçXk2
oc
Modifica denominação de
escola municipal no
Povoado de Maracujá para
Escola Municipal Maria
Rita Marcelina Silva.
o EITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. 1° A Escola Municipal Emério Resedá, localizada no Povoado de
Maracujá, comunidade Quilombola, neste município, passa a denomina-se de ESCOLA
MARIA RITA MARCEL[NA SILVA.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 26 de fevereiro de 2018.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO
DIÁRIO LEGISLATIVO
iO i±a
Praça TheógnJ A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei que "Modifica denominação de
escola municipal no Povoado de Maracujá para Escola Municipal Maria Rita Marcelina
Silva." para apreciação do Poder Legislativo.
Este projeto pretende fazer jus a um pedido da Comunidade Quilombola do
Maracujá para homenagear uma professora da localidade que muitos serviços prestou
aos seus conterrâneos.
De acordo com a Lei N° 6.454, de 24 de outubro de 1977, que "Dispõe sobre a
denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, e dá outras
providências". "E proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva
ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em
qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às
pessoas jurídicas da administração indireta. (Redação dada pela Lei no 12.781, de
2013)".
E o Art. 3° prevê que "as proibições constantes desta Lei são aplicáveis às
entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos
federais", que é o caso da escola municipal nesse caso específico.
N oportunidade, desejamos a V. Excelência e aos demais Edis, os mais sinceros
votos de levada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 26 de fevereiro de 2018
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógneg A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.concecaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
U511i312018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição dó Coité - Projeto de Lei que "Modifica denominação de escola municipal no Povoado de Mar..0
Gma191 Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecojte.com.br>
- Projeto de Lei que "Modifica denominação de escola municipal no Povoado de
- Maracujá
1 mensagem
Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> 5 de março de 2018 11:40
Cara: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <paria mentar cama radecoite.com.br>
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei que "Modifica denominação de escola municipal no Povoado de
Maracujá para Escola Municipal Maria Rita Marcelina Silva." para apreciação do Poder Legislativo.
Este projeto pretende fazer jus a um pedido da Comunidade Quilombola do Maracujá para homenagear uma
professora da localidade que muitos serviços prestou aos seus conterrâneos.
(51 De acordo com a Lei N° 6.454, de 24 de outubro de 1977, que "Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras
serviços e monumentos públicos, e dá outras providências". "E proibido, em todo o território nacional, atribuir nome
de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer
modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração
indireta. (Redação dada pela Lei n°12.781, de 2013)".
E o Art. 30 prevê que "as proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer titulo, recebam
subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais", que é o caso da escola municipal nesse caso específico.
Na oportunidade, desejamos a V. Excelência e aos demais Edis, os mais sinceros votos de elevada estima e
consideração.
Gabinete dc Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 26 de fevereiro de 2018
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
PI escola maria rita maracujá.doc
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ittps://mail.googte.com/mait/u/O/?ui2&ik9376a71 057&jsverRCWovdxc_wQ.pt_BR.&viewpt&searchrinbox&th161 r69bd696baa87&simlrl6l f... 111
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para .ssessoria,ídica.
Em, O/VL2Ç
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para GPinete de Presid
Em, O57O3ic9d
Coordenação oarlamentar
PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO
41
5/ 2018
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N°.: 3
Autoria: PODER EXECUTIVO
Etnenta:
Modifica denominação de escola municipal para Escola Municipal Maria Rita M. Silva
Certifico que foi apresentada cópia rom?nética desta
ti íOJOSÇO.
Em, 05 7 Q'ic20 }' Coordenação Parlamentar
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO emJJ13JQ
Coordenação À- -
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para e7stiveremcondições ssão de Parecer.
Devolver o processo quando de
ser incluso na Ordem do Di
Em,
prolegis
prolegis
proegis
prolegis
Presidente DANILO JOSE
RECEBIDO em V/ 03 /
OS DE OLIVEIRA
Coordenação Pariam
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação coppre com o texto protoco
Em, QiOí,
Coordena
prolegis
Certifico que a proposição foi publicada no Di ativo n.
Em, iO 3iJ?
Coordenaç prolegis
05/03/2018 E-mail de Câmara Municipal dê Conceição do Coité - Projeto de Lei n. 03/2018 - Poder Executivo 6~72-
GMaII Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
yCoolc
Projeto de Lei n. 03/2018 - Poder Executivo
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: "iga.advogados <iga.advogadoshotmail.com>
5 de março de 2018
12:14
Encaminhamos para parecer o Projeto de Lei n. 0312018.
-Em anexo.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PL 03 escola maria rita maracujá.doc
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IS
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=RCWovdxc_wQ.ptBR.&view=pt&search=sent&th=1 61 f6ba81 1 faa8f9&simlrl 61 f6b... 111
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
• ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N° 03/2018.
Autor: Francisco de Assis Alves dos Santos
Ementa: 'Modifica denominação de escola municipal no Povoado de Maracujá para
Escola Municipal Maria Rita Marcelina Silva."
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente
projeto de resolução.
1- ADMISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a
matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo
plenamente os critérios observados no Art. 24 do CPL.
II- ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de
Lei que visa a modificação da denominação de escola municipal no Povoado de
Maracujá para Escola Municipal Maria Rita Marcelina Silva, do qual não se
verifica qualquer evidência de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de
resolução ora tratado, por não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal
que obste sua normal tramitação.
E o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa
Legislativa.
Conceição do Coité, 12 de março de 2018.
Bel. IVO GOMES ARAÚJO
OAB/BA 25.361
Assessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Te!.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
14/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para exarar parecer como Reltor da CJ - PL 03/2018 'j~
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
• Para exarar parecer como Relator da CJ - PL 03/2018
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222gmail.com>
Para exarar par9cer como Relator da CJ ao Projeto de Lei n. 03/2018.
Segue Parecer Juridico e Projeto.
14 de março de 2018
09:10
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
PL 03 escola maria rita maracujá.doc
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PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°03 2018.docx
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https://mail.goog!e.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=YJLEiUMYG6A.pt_BR.&view=pt&search=sent&th=1 62246b618e384d8&siml=1622 111
14/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para exarar parecer como Relator da CJ - PL 03/2018
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentarcamaradecoite.com.br>
Para exarar parecer como Relator da CJ - PL 03/2018
3 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222gmail.com>
Para exarar parecer como Relator da CJ ao Projeto de Lei n. 03/2018.
Segue Parecer Juridico e Projeto.
14 de março de 2018
09:10
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipl de Conceição do Coité
o 2 anexos
PL 03 escola maria rita maracujá.doc
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PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°03 2018.docx
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Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
14 de março de 2018
11:35
Mensagem encaminhada
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.
com.br>
Data: 14 de março de 2018 09:10
Assunto: Para exarar parecer como Relator da CJ - PL 03/2018
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222gmail.com>
[Texto das mensagens anteriores oculto]
[Texto das mensagens anteriores oculto]
2 anexos
PL 03 escola maria rita maracujádoc
63K
hffi PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°03 2018.docx
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josejailmo pereira gomes <negojai11222gmail.com> 14 de março de 2018 11:41
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Opino pela rejeição
[Texto das mensagens anteriores oculto]
https://mail.google.com/maillu/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=YJLEiUMYG6A.pt_BR.&view=pt&search=jnbox&type1622469ee656406c&th1 62... 111
21/0312018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer como 2o voto da CJ - PL 03/2018 V/ Parlamentar Câmara de Coité <parIamentar@camaradecoite.com.
Para apreciar parecer como 2o voto da CJ - PL 03/2018
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pára: "Dr. lêdo Cirino" <mandatoiedocirinogmail.com>
Para apreciar parecer pela rejeição do relator ao PL 0212018.
14 de março de 2018
11:44
Segue Parecer Juridico e Projeto.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Muniçipal de Conceição do Coité
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
PL 03 escola maria rita maracujá.doc
63K
im PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°03 2018.docx
44K
lEDO CIRINO <mandatoiedocirinogmail.com> 19 de março de 2018 20:03
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Opino pela aprovacao
[Texto das mensagens anteriores oculto]
o
https://mail.google.com/niaillu/1/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=zFcAir6Rcuk.pt_BR.&view=pt&q=pl%2002aqs=true&searchrquery&thl 624080a4 111
21/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 03/2018 para 3o Voto da CJ 10/
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>V
PL 03/2018 para 3o Voto da CJ
2 mensagens
'Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 20 de março de 2018
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:58
Pára: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetetegmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
PL 03 escola maria rita maracujá.doc
63K
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°03 2018.docx
44K
Jeronimo Oliveira <geIdetetegmail.com> 21 de março de 2018 06:25
Para: Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela aprovação.
[Texto das mensagens anteriores Oculto]
https://maiLgoogle.com/mail/u/1/?ui=2&jk=9376a71 057&jsver=zFcAir6Rcuk.pt_BR.&view=pt&q=geldetete%4ogmail.com&qstrue&searchquery,.. 111
ção Pa -mentar
PROCESSO LEGISLATIVO N° 5 / 2018
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA
CERTIFICO que a proposição:
Projeto de Lei N° 3 /2018
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos:
Nome do Vereador VOTOS
SE JAILMO PEREIRA GOMES Relator(a) Pela Rejeição
em emenda.
lEDO TANAJURA CIRINO 2o Voto Pela Aprovação
Sem emenda.
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 3o Voto Pela Aprovação
Sem emenda.
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou:
Pela Aprovação
o
Conceição do Coité, 21 março, 2018
27/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - FL 03/2018 para apreciar como Relator CPSP
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com. "
PL 03/2018 para apreciar como Relator CPSP
1 mensagem
Coordenação Patlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pra: eriberto antonio almeida filho <eribertoadmgmail.com>
21 de março de 2018
12:52
Com Parecer da CJ pela aprovação.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
PL 03 escola maria rita maracujá.doc
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pe PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°03 2018.docx
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https://mail.google.com/mail/u/1/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=OGYsFTzPQWw.pt_BR.&view=pt&q=03&qs=true&searchquery&thl 624942e1 c81 be61 &sirn
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
Projeto de Lei N° 3 / 2018
PROCESSO LEGISLATIVO N° 5 / 2018
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Autoria da proposição: PODER EXECUTIVO
Ementa: Modifica denominação de escola municipal para Escola Municipal Maria Rita M. Silva
Certificamos que ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
perdeu o prazo para emitir seu voto relativo a proposição acima identioficada.
Nos termos do Art. 31, § 70, do Código de Processo Legislativo, fica adotodo
VOTO PELA APROVAÇÃO
Art. 31. § 71, do Código de Processo Legislativo: A perda de prazo para pronunciamento por parte de
Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal,
implica na adoção de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo.
Em, O. t -i / 2018 Coordenação Parla'1-nentar
prolegis
28/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceiçãô do Coité - PL 03/2018 para apreciar como 2o Voto CPSP
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br>
- PL 03/2018 para apreciar como 2o Voto CPSP
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 27 de março de 2018
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:42
Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>
Com Parecer do Relator pela aprovação.
2 anexos
ÊÊ PL 03 escoa maria rita maracujá.doc
63K
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°03201 8.docx
44K
Jeronimo Oliveira <geIdetetegmail.com> 27 de março de 2018 17:01
Para: Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela aprovação.
[Texto dasmensagens anteriores oculto]
62690cf7d42eff3&siml=1 62677b73923E
02/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 03/2018 para apreciar como 3o Voto CPSP
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
-PL 03/2018 para apreciar como 3o Voto CPSP
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanevereadoragmail.com>
28 de março de 2018
08:57
Com Parecer do'Relator pela aprovação.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
PL 03 escola maria rita maracujá.doc
63K
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°03 2018.docx
44K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=WUOf-6SSIqk.pt BR.&view=pt&search=sent&th=1 626c7801 584e1 f6&siml=1 626c7801 584e1 t6
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
Projeto de Lei N° 3 / 2018
PROCESSO LEGISLATIVO N° 5 / 2018
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Autoria da proposição: PODER EXECUTIVO
Ementa: Modifica denominação de escola municipal para Escola Municipal Maria Rita M. Silva
Certificamos que ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
perdeu o prazo para emitir seu voto relativo a proposição acima identioficada.
Nos termos do Art. 31, § 71, do Código de Processo Legislativo, fica adotodo
VOTO PELA APROVAÇÃO
Art. 31. § 71, do Código de Processo Legislativo: A perda de prazo para pronunciamento por parte de
Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal,
implica na adoção de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo.
Em, eZ_/ c?)I 2018 Coordenação Parlamentar
prolegis
PROCESSO LEGISLATIVO N° 5 / 2018
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO
COMISSÃO DE POLÍTICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CERTIFICO que a proposição:
Projeto de Lei N° 3 /2018
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos:
Nome do Vereador VOTOS
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO Relator(a) Pela Aprovação, por decurso de prazo.
Sem emenda.
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 2o Voto Pela Aprovação
Sem emenda.
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL 3o Voto Pela Aprovação, por decurso de prazo.
Sem emenda.
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou:
Pela Aprovação
Conceição do Coité, 2 abril, 2018
Coo rd e ao Paria entar in
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
1
PROCESSO LEGISLATIVO: 5
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO Projeto de Lei
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 3
AUTOR PODER EXECUTIVO
EMENTA:
Modifica denominação de escola municipal para Escola Municipal Maria Rita M. Silva
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.UJ
Em, 2 abril, 2018
Nome:
Assinatura:
À Coordenação Parlamentar. Em, 06 í%i í
Assinatura:
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha nL)9)
Em,O lp (1
Coordenação Paria
CERTIDÃO
Certifico que a proosição foi submetida a primeira discussão
na Sessão de: 01IO/1 2018
Secretário da Mesa:
PROCESSO LEGISLATIVO N° 5 / 2018
Projeto de Lei N° 3 / 2018
À Presidência,
À propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para la. Discussão.
Em, / 2018
Coordenação Pa lamentar
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir a Ordem do Dia.
G. • Presidente 09/ kii 2018
r
ld ILOW
-
prolegis
LIVEl RA
Em,
ia, zw ' /2&8
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gab in 18
PROCESSO LEGISLATIVO N° 5 / 2018
Projeto de Lei N° 3 /2018
À Presidência,
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votazo.
prolegis
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposiçã foi:
Na Sessão de: /62// 2018
Secretário da Mes II
() Aprovada
( )Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
prolegis
Redação Final
Publicidade da Redação Final
2018
Remessa do Autógrafo k /04 12018
Sanção Tácita
Promulgação
Recebimento do Texto Legal
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018
Recebico Original para encadernação 2018
Concluão /Arquivamento r92í10 1 2018
Autógrafo
2018
/H 2018
/ 2018
/
prolegis
18/04/2018 E-plail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autógrafos: Projeto de Lei complementar 03/2018, Projeto de Lei 03/20182
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Autógrafos: Projeto de Lei complementar 0312018, Projeto de Lei 0312018.
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br>
18 de abril de 2018
12:09
Atenciosamente,
Nancy Ramos Araujo
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
autografo plc 003 2018 irga LEGISLATIVO.docx
autografo p1 03 2018 denomina escola maria rita.docx
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o
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 03/2018
Modifica denominação da Escola
Municipal Maria Rita Marcelina Silva,
no Povoado de Maracujá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 10 A Escola Municipal Emério Resedá, localizada no Povoado de
Maracujá, comunidade Quilombola, neste município, passa a denomina-se de ESCOLA
MUNICIPAL MARIA RITA MARCELINA SILVA.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 17 de abril de2018.
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 17 abril, 2018
Ofício ref. 3 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 3
Ementa: Modifica denominação de escola municipal para Escola Municipal Maria Rita M. Silv
Atenciosamente,
VIVA
ente da câmara Municipal
AMOS DE OLIVEIRA
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
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Publlcado1 j
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naUa
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI N° 842
De 18 de abril de 2018.
Modifica denominação da Escola
Municipal Maria Rita Marcelina Silva,
no Povoado de Maracujá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COIIÉ, ESTADO DA
RABIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 15 seguinte LEI:
Art. 11 A Escola Municipal Emério Resedá, localizada no Povoado de Maracujá,
comunidade Quilombola, neste município, passa a denominar-se de ESCOLA
MUNICIPAL MARIA RITA MARCELINA SILVAArt. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 18 de abril de 2018.
Francisco de Éi 'AÍves dos Santos o Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.concejcacxlocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br—CNPJ:13.543.842/0001-57
Conceição do Coité - Bahia Folha
Poder Legislativo 1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com O folhas.
Processo Legislativo: 512018
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 3 12018
Ementa:
Modifica denominação de escola municipal para Escola Municipal Mai
Número de Promulgação: 84212018
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 24/04/18
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 25 abril, 2018
Coordenação Parlamentar