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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaDispõe sobre das Zonas e Áreas de interesse social de C. do Coité
native_id1277

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-16 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2018-05-08 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2018-05-07 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2018-05-07 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

PROCESSO LEGISLATIVO N° 6 / 2018 
CONCEIçà DO OIT É 
PODER LEGISLATIVO 
Projeto de Lei N° 41 2018 
Iniciativa: PODER EXECUTIVO 
Ementa: 
Dispoe sobre das Zonas e Areas de interesse social de C. do Coité 
DATA INICIAL 
Q5/03/18 
ft~PDO 
DATA FINAL1NA 
(— 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI N° 04/2018 
Dispõe sobre a criação das Zonas e 
Áreas de interesse social de 
Conceição do Coité - BA e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art. 1° As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e as Áreas Especiais 
de Interesse Social - AEIS do Município de Conceição do Coité serão criadas na forma 
desta Lei. 
Art. 2° As ZEIS são porções do território municipal, nas quais serão 
promovidas ações destinadas a promover recuperação urbanística, regularização 
fundiária de assentamento irregular já existente, recuperação de imóveis degradados, 
implantação de equipamentos sócios culturais, além de espaços públicos voltados a 
prestação de serviços e comércio de caráter local. 
Art. 30São objetivos das ZEIS: 
1 - Permitir a inclusão urbana de parcelas da população que se encontram à 
margem do mercado legal de terras; 
II - Possibilitar a extensão dos serviços e da infraestrutura urbana nas 
regiões não atendidas; 
PUBLICADO NO 
DIÁRIO LEGISLATIVO 
OCjD3 J2c'J2 
SP 
Praça Thôgnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48730-000 - Tel.; 75.3262-5931 - ernail: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
III - Permitir a permanência de ocupações irregulares já existentes, desde 
que não acarretem risco à vida ou ao meio ambiente, nem apresentem graves impactos 
negativos ao planejamento da infraestrutura de serviços municipais. 
Art. 4° As ZEIS podem ser aplicadas, prioritariamente, em áreas públicas ou 
privadas, ocupadas espontaneamente, parceladas de forma irregular e/ou 
clandestinamente, habitadas por população de baixa renda familiar, em área vazias, bem 
como em área onde exista interesse público em promover à regularização da posse, a 
legalização do parcelamento do solo, a integração da área à estrutura urbana ou a 
implantação de novas unidades habitacionais. 
Art. 5° As AEIS são porções do território municipal, nas quais serão 
promovidas ações destinadas a promover a produção de HIS- Habitação de Interesse 
Social. 
Art. 6° A criação das Zonas e Áreas Especiais de Interesse Social será em 
duas etapas: 
1 - Criação, mediante Decreto do Poder Executivo, com identificação 
nominal ou numérica e delimitação do respectivo perímetro mediante indicação das 
respectivas coordenadas geográficas; 
II - Consolidação, mediante aprovação por Decreto do Poder Executivo do 
respectivo Plano de Urbanização Específica. 
§ lo A consolidação das ZEIS ou AEIS deverá ocorrer dentro do prazo de 
01 (um) ano, prorrogável por mais 06 (seis) meses, contado de sua criação, sob pena de 
caducidade do seu ato de criação. 
§ 2° Os atos de criação e consolidação das ZEIS e AEIS, bem corno os 
Editais de convocação das respectivas audiência públicas serão encaminhados ao Poder 
Legislativo para acompanhamento do processo através de Comissão Especial 
especificamente constituída. 
Art. 70 O Plano de Urbanização Específica deverá conter o seguinte: 
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48733-000 - Te!.: 75.3262-593! - ernail: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-57 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
1 - diretrizes, índices e parâmetros urbanísticos para o parcelamento, uso e 
ocupação do solo e instalação de infraestrutura urbana, respeitadas as normas técnicas 
pertinentes; 
II - diagnóstico da ZEIS e AEIS que contenha no mínimo: 
a) análise físico-ambiental; 
b) análise urbanística com levantamento planialtimétrico; 
c) caracterização socioeconômica da população residente; 
III - os projetos básicos e as intervenções urbanísticas necessárias à 
recupëração física da área, incluindo, de acordo com as características locais, sistema de 
abastecimento de água e solução para o esgoto, drenagem de águas pluviais, coleta 
regular de resíduos sólidos, iluminação pública, adequação dos sistemas de circulação 
de veículos e pedestres, eliminação de situações de risco, estabilização de taludes e de 
margens de córregos, tratamento adequado das áreas verdes públicas, instalação de 
equipamentos sociais e os usos complementares ao habitacional; 
IV - análise da condição jurídica das edificações, em face da legislação 
municipal, estadual e federal, e da regularidade da posse dos habitantes da área; 
V - levantamento da condição de segurança e da sustentabilidade ambiental 
das edificações, bem com avaliação da necessidade de relocação de ocupações 
irregulares; 
VI - plano de Regularização Fundiária, incluindo projetos de loteamento, 
outorga de concessões de uso especial para fim de moradia e/ou assistência jurídica à 
população de baixa renda para a obtenção judicial de usucapião especial de imóvel 
urbano; 
VII - previsão de fontes de recursos para execução dos projetos da ZEIS e 
AEIS; 
§ lo Poderão ser previstos, para execução dos projetos da ZEIS e AEIS, 
recursos financeiros oriundos do orçamento municipal, estadual ou federal ou da 
iniciati'a privada para custeio da implantação de planos urbanísticos específicos. 
Praça Thógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48730-000 - Te!.: 75.3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov,br - CNPJ: 3.843.842/0001-57 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
§ 2° No processo de elaboração do Plano Urbanístico Específico, o Poder 
Executivo deverá realizar, no mínimo, urna audiência pública para consulta à 
comunidade atingida pelas ZEIS e AEIS. 
Art. 80Quando for necessária a implantação de novos lotearnentos nas 
AEIS, o projeto de parcelamento, a constar do Plano de Urbanização Específica referido 
deverá observar os seguintes requisitos: 
1 - o parcelamento do solo nas AEIS não será permitido nas áreas que 
apresentem risco à saúde ou à vida, em especial: 
a) em terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações, salvo aquele objeto de 
intervenção que assegure a drenagem e o escoamento das águas; 
b) em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde 
pública, salvo se previamente saneados; 
c) em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), 
salvo aquele objeto de intervenção que assegure a contenção das encostas, atestando a 
viabilidade da urbanização; 
d) em terrenos onde não é recomendada a construção devido às condições 
físicas; 
e) nas áreas em que a degradação ambiental impeça condições sanitárias 
adequadas à moradia digna; 
f) nas áreas encravadas, sem acesso à via pública; 
g) nas áreas contaminadas no subsolo ou lençol freático por infiltrações 
químicas que causem danos à saúde. 
Art. 9° Quando a área atingida pela ZEIS demandar apenas a manutenção da 
população local nos loteamentos existentes, o Plano de Urbanização Específica poderá 
promover a regularização fundiária mediante a regulamentação de parâmetros de uso, 
ocupação e parcelamento do solo próprios e específicos, distintos daqueles mencionados 
no artigo anterior, e dos constantes nas demais leis urbanísticas vigentes, desde que 
atendidas as normas da legislação ambiental estadual e federal pertinente. 
Praça The5gnes A. Cal ixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 4873Õ-000 - Te!.: 75.3262-5931 - ernail: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-57 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
Art. 10. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 05 de março de 2018. 
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
Praça Theógns A. Calixto, 58 - Cravatá - Conceição do Coité - BA. - www.cortceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 3.843.842/0001-57 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
o 
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a 
criação das Zonas e Áreas de interesse social de Conceição do Coité BA e dá outras 
providências" para apreciação do Poder Legislativo. 
O anexo Projeto de Lei visa autoriza a criação das Zonas Especiais de Interesse 
Social - ZEIS e as Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS do Município de 
Conceição do Coité. 
As ZEIS são porções do território municipal, nas quais serão promovidas ações 
destinadas a promover recuperação urbanística, regularização fundiária de assentamento 
irregular já existente, recuperação de imóveis degradados, implantação de equipamentos 
sócios culturais, além de espaços públicos voltados a prestação de serviços e comércio 
de caráter local. 
As AEIS são porções do território municipal, nas quais serão promovidas ações 
destinadas .a promover a produção de HIS- Habitação de Interesse Social. 
Contamos com o apoio do Poder Legislativo para fazer aprovação do anexo 
projeto de lei. 
Na oportunidade, desejamos a V. Excelência e aos demais Edis, os mais sinceros 
votos de elevada estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 5 de março de 2018. 
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
1 
Praça Theógnes A. Cal ixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabineteoa - CNPJ: 13.843.842/0001-57 
ew 05/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - projeto de Lei Complementar que Dispõe sobre a criação das Zonas e Áreas de in... 
1 1 Parlamentar Câmara de Coité <Parlamentar@camaradecoite.com.br> 
te 
• Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a criação das Zonas e Áreas de 
Interesse social 
1 mensagem 
Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete©conceicaodocoite.ba.gov.br> 5 de março de 2018 11:47 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br> 
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Complementar que 'Dispõe sobre a criação das Zonas e Áreas 
de interesse social de Conceição do Coité - BA e dá outras providências" para apreciação do Poder Legislativo. 
O anexo Projeto de Lei visa autoriza a criação das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e as Áreas Especiais 
de Interesse Social - AEIS do Município de Conceição do Coité. 
As ZEIS são porções do território municipal, nas quais serão promovidas ações destinadas a promover 
recuperação urbanística, regularização fundiária de assentamento irregular já existente, recuperação de imóveis 
degradados, impldntação de equipamentos sócios culturais, além de espaços públicos voltados a prestação de 
serviços e comércio de caráter local. 
As AEIS são porções do território municipal, nas quais serão promovidas ações destinadas a promover a 
produção de HIS- Habitação de Interesse Social. 
Contamos com o apoio do Poder Legislativo para fazer aprovação do anexo projeto de lei. 
Na oportunidade, desejamos a V. Excelência e aos demais Edis, os mais sinceros votos de ei6vãdã estima e 
consideração. 
o 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 5 de março de 2018. 
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
3 anexos 
aeis - Lei.jpg 
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https:llmaii.googie.com/mai1/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&jsver=RCWovdxc—wQ.pt_BR.&view=pt&search=inbox&th=161f6alf4b3a6313&simi=161 
Coordenação Par 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 6 / 2018 
CERTIDÃO 
Certifico que a proposição foi autuada como: 
Projeto de Lei 
N°.: 4 
Autoria: PODER EXECUTIVO 
Ementa: 
Dispoe sobre das Zonas e Areas de interesse social de O. do Coité 
Certifico que foi apresentada cópia eIe_ agnjca desta 
proposição. - 
Em, O5iO3 Coordenação Pari-mentar 
REMESSA para apreciação: 
Processo enviado para Assessori rídica 
Em, OÇ'
Coord
Q' 
enaçãoParlamenar 
RECEBIDO em ,017 
Coordenação Parlamentar 
REMESSA para aceitação: 
Processo enviadoo Gabinete do Presid; te. 
Em, Ô57/ ry '
Coord- '.ru1ar .;mentar 
DESPACHO 
Aceito a Proposição. 
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia. 
O Em, 103i2 
Presidente DANILO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA 
RECEBIDO em 'O57 03/ /' 
CERTIDÕES: 
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação cpfere com o texto protoco ido. 
Em, O/O3/ J 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
Certifico que a,.proposição foi publicada 
Em, 
egislativo n. 
prolegis 
Poder Legislativo 
Conceição do Coité - BA 
ASSESSORIA JURíDICA 
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N'0412018. 
Autor: Francisco de Assis Alves dos Santos 
Ementa: 'Dispõe sobre a criação das Zonas e Áreas de interesse social de Conceição 
do Coité - BA e dá outras providências." 
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente 
projeto de resolução. 
I - ADMISSIBILIDADE: 
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, dai porque merecer a 
matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo 
plenamente os critérios observados no Art. 24 do CPL. 
II- ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL: 
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de 
Lei que visa à criação das Zonas e Áreas de interesse social de Conceição do Coité - 
BA e dá outras providências, do qual não se verifica qualquer evidência de 
ilegalidade ou inconstitucionalidade. 
III - CONCLUSÃO: 
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela 
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de 
resolução ora tratado, por não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal 
que obste sua normal tramitação. 
E o parecer, 
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa 
Legislativa. 
Conceição do Coité, 12 de março de 2018. 
Bel. IVO GOMES ARAÚJO 
OAB/BA 25.361 
Assessor Jurídico 
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br 
CEP: 48730-000 —Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br 
21/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei n. 04/21018 -Poder Executivo 
Parlamentar Câmara de Coité <parIamentarcamaradecoite.com ,,/ 
Projeto de Lei n. 04121018 -Poder Executivo 
Ivo Gomes e Advogados <iga.advogados@hotmail.com> 12 de março de 2018 12:18 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br> 
Prezados, 
- Segue, em anexo, o parecer jurídico ao projeto de lei respectivo. 
Att., 
Ivo Gomes 
Assessor Jurídico 
o 
Ivo Gomes & Advogados 
Rua Professor Antônio Bahia, n°. 09, Centro, Conceição do Coité - BA (ao lado da Justiça do Trabalho), 
CEP 48.730-000. 
IU (75)3262-3175 / (75) 99199-9672 (Tira) / (75) 98314-5284 (Claro) 
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite. 
com.br> 
Enviado: segunda-feira, 5 de março de 2018 12:15 
Para: iga.advogados 
Assunto: Projeto de Lei n. 04/21018 -Poder Executivo 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°04 2018.docx 
44K 
https:IImail.google.comlmail/uIl/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=zFcAir6Rcuk.pt_BR.&view=pt&msg=1 621acb10bb664a7&qiga.advogados%4ohot... 111 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Conceição do Coité - Bahia, 06 de março de 2017. 
PREFEITURA 
Conceição do Coité 
GOVERNO DA GENTE 
Ofício n. 23/2018-GP - Solicita suspensão de tramitação de projeto 
Senhor Presidente, 
Solicito a suspensão da tramitação dos Projetos de Leis Complementares abaixo 
relacionados encaminhados a esta Casa, para devidos ajustes técnicos: 
• Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a criação das Zonas 
e Áreas de interesse social de Conceição do Coité - BA e dá outras 
providências" 
• Projeto de Lei Complementar que "Atualiza o Perímetro Urbano da 
Sede do Município de Conceição do Coité." 
Atenciosamente, 
Francisco de Assig Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
DANILO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA 
M. D. PiESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NESTA 
Praça Th4gnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48.731-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
4 
ézio Carvalho ntiago 
Técnico Legis1 ivo H 
CERTIDÃO 
Certifico, nos termos do Precedente Regimental n. 09, de 14 de março de 2018, 
que o Projeto de Lei n. 04, que "Dispões sobre a criação das Zonas e Áreas de interesse social 
de Conceição do Coité - Ba e dá outras providências", de iniciativa do Prefeito Municipal, 
teve pedido de suspensão de tramitação apresentado por seu autor deferido pela Presidência 
da Câmara Municipal, sendo interrompida no primeiro dia de publicidade. 
Conceição do é, 21 de março de 2018. 
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14/05/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei Complementar que Dispõe sobre a criação das Zonas e Área. 
M Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a criação das Zonas e Áreas de 
interesse social 
2 mensagens 
Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> 5 de março de 2018 11:47 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a criação das Zonas e Áreas 
(51 
de interesse social de Conceição do Coité - BA e dá outras providências" para apreciação do Poder Legislativo. 
O anexo Projeto de Lei visa autoriza a criação das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e as Áreas Especiais 
de Interesse Social - AEIS do Município de Conceição do Coité. 
As ZIS são porções do território municipal, nas quais serão promovidas ações destinadas a promover 
recuperação Urbanística, regularização fundiária de assentamento irregular já existente, recuperação de imóveis 
degradados, implantação de equipamentos sócios culturais, além de espaços públicos voltados a prestação de 
serviços e comércio de caráter local. 
As AEIS são porções do território municipal, nas quais serão promovidas ações destinadas a promover a 
produção de IllS- Habitação de Interesse Social. 
Contamos com o apoio do Poder Legislativo para fazer aprovação do anexo projeto de lei. 
Na oportunidade, desejamos a V. Excelência e aos demais Edis, os mais sinceros votos de elevada estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 5 de março de 2018. 
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
3 anexos 
aeis - Lei.jpg 
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https://mail.google.com/mail/u/0/?ui"2&ik9376a71 057&jsver=6H9lb8sblLw.pt_BR.&cbl"gmail_fe_1 80506.06p7&view"pt&search"inbox&th"1 634fcb6e3a3( 
- 
14/05/2018 E-rfiail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei Complementar que Dispõe sobre a criação das Zonas e Área... 
1- 
Ik 
ZEIS - Lei.jpg 
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p1 zeis e aeis.doc 
63K 
Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodoCoite.ba.gov.br> 11 de maio de 2018 12:21 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Solicitamos a retomada da tramitação do PL de Zeis e Aeis, conforme anexo, já protocolado nesta casa. Não há 
necessidade de substituição. 
Paulo Marcos 
Diretor do Gabinete do Prefeito 
Mensagem encaminhada 
De: Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> 
Data: 5 de março de 2018 11:47 
Assunto: Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a criação das Zonas e Áreas de interesse social 
Para: Coordetação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite. 
com. br> 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
Diretoria do babinete do Prefeito - GP 
gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br 
Tel.: 75.3262-5931 
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Estado da Bahia 
3 anexos 
aeis - Lei.jpg 
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ZEIS - Lei.jpg 
6920K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=6K9lb8sbtLw.pt_BR.&cbl=gmail_fe_1 80506.06_p7&view=pt&search=inbox&th=1 634fcb6e3a3( 
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei Complementar que Dispõe sobre a criação das Zonas e Área... 
p1 zeis e leis.doc 
63K 
https:/Imail.google.com/mail/uIO/?ui2&1k9376a71 057&jsver=6H9Ib8sbILw.pt_BR.&cblgmail_fe_1 80506.06p7&view=pt&searchinbox&th1634fcb6e3a3( 
iveira Ramos 
Conceição do Coité - BA 
Poder Legislativo 
PROCESSO LEGISLATIVO N. 06/2018 
PROJETO DE LEI N. 04/2018 
A tramitação da proposição foi interrompida 
mediante suspensão à pedido do autor, na forma do 
Art. 25 do CPI, e Precedente Regimental n. 09/2018, 
como certificado às fis. 12. 
O Autor solicita a continuidade da tramitação na 
forma do Precedente Regimental n. 09/2018. 
Acato o pedido, retornando a tramitação na fase de 
publicidade, restando 06 (seis) dias para 
apresentação de emendas palamentares. 
Dar ciência aos Vereadores mediante distribuição 
eletrônica desta decisão, acompanhada do inteiro 
teor da proposição. 
Conceição do Coité, 14 de maio de 2018. 
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-57 
Conceição do Coité - BA 
Poder Legislativo 
PROCESSO LEGISLATIVO N. 06/2018 
PROJETO DE LEI N. 04/2018 
CERTIDÃO 
Certifico que o Projeto de Lei n. 04/2018, que 
"Dispõe sobre a criação das Zonas e Áreas de 
interesse social de Conceição do Coité - BA e dá 
outras providências", com tramitação suspensa nos 
termos do Art. 25 do CPL, retorna a tramitação nesta 
data, a pedido do autor acatado pelo Presidente da 
Câmara, com prazo de 06 (seis) dias para 
apresentação de emendas parlamentares. 
Conceição do Coité, 14 de maio de 2018. 
N. 'raújo 
Técnico Legislativo 
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57 
14/05/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Despacho retorno tramitação p1 04 e 05 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentarcamaradecoite.com.br> 
Despacho retorno tramitação p1 04 e 05 
1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: Diário Oficial do Poder Legislativo <diariodoIegisIativocamaradecoite.com.br> 
14 de maio de 2018 
11:04 
Despacho de retorno tramitação p1 04 e 05 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
12 despacho retorno tramitacao p1 04 e 05.pdf 
490K 
https:I/maiI.google.com/mail/u/0I?ui2&ik9376a71 057&jsver=6H9lb8sbILw.pBR.&cbkgmail_fe_1 80506.06_p7&viewpt&searchsent&th'1635ef73675c0 
14/05/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Despacho, certidão dos P1 04 e 05 e P1 04/2018 
i 1 — 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br> 
Despacho, certidão dos P1 04 e 05 e P1 04/2018 
1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 14 de maio de 2018 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:24 
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, Analene <analenefl@hotmail.com>, 'Dr. lêdo Cirino" 
<mandatoiedocirinogmail.com>, ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanevereadora@gmaiI.com>, ERNANDES 
LOPES <ernandescoitegma fl. com>, FRANCISCO CESAR BRÁS SILVA <cesardohospitalgmaiI.com>, IVALDO 
ARAUJO ALMEIDA <cbivaldo@hotmail.com>, JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetetegmaiI.com>, JOSÉ 
JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>, JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA <jucaraoIiveira@gmail.com>, 
LINDO DE NEUA <eribertoadm@hotmaiI.com>, PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaiba@hotmail.com>, 
Professor Danilo <danilodopt@hotmaiLcom>, RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 
<raimundocarneiroo55gmaiI.com>, SILVAN BATISTA DA SILVA <vereadorsilvandafaresiagora@gmail.com> 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
4 anexos 
despacho para vereadores p1 04.pdf 
524K 
tq despacho para vereadores.pdf 
533K 
p1 perinetro urbano novo.doc 
68K 
Perimefro-urbano2.pdf 
122K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui2&ik9376a71 057&jsver=6H9Ib8sbILw.pt_BR.&cblgmail_fe_180506.06_p7&VieWpt&SearChSeflt&thl 635f098fef1 bc( 
2110512018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para exarar parecer como Relator da CJ c i) 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br> 
Para exarar parecer como Relator da CJ 
2 mensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai 11 222gmaiLcom> 
21 de maio de 2018 
08:50 
Para exarar parece como relator ao Projeto de Lei n. 04/2018 do Executivo Municipal] 
Projeto e Parecer jurídico em anexo 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
PL 04 zeis e aeis.doc 
69K 
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°04 2018.docx 
45K 
Jose jailmo pereira gomes <negojai11222@gmaiI.com> 21 de maio de 2018 10:42 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Opina pela admissibilidade, para o plenário apreciar o mérito. 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
https://mail.google.comlmaillulo/'?ui2&ik9376a71 057&jsver=6H9lb8sblLw.pt_BR.&cbl=gmaiLje_1 80506.06_p7&view=pt&search=inbox&th1 6382f03c3ac 
21/05/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer como 20 voto da CJ 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para apreciar parecer como 2o voto da CJ 
2 mensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 21 de maio de 2018 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 10:55 
Para: "Dr. lêdo Cirino" <mandatoiedocirino@gmail.com> 
Para apreciar parecer como 2o voto do PL 04/2018, do Executivo Municipal 
Em aenxo PL e Parecer Juridico 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
íj PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°04201 8.docx 
45K 
p1 04 zeis e aeis novo.doc 
69K 
lEDO CIRINO <mandatoiedocirino@gmail.com> 21 de maio de 2018 11:16 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Opino pela legalidade 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=6H9lb8sblLw.pt_BR.&cbl=gmail_fe_1 80506.06_p7&view=pt&search=inbox&th=1 63830f4f4592 
21/05/2018 
4 
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer como 3o voto da CJ 
1 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para apreciar parecer como 3o voto da CJ 
2 mensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 21 de maio de 2018 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:29 
Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetetegmail.com> 
Para apreciar parecer como 3o voto do PL 04/2018, do Executivo Municipal 
Em anexo PL e Parecer Juridico 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
pm PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°04201 8.docx 
45K 
p1 04 zeis e aeis novo.doc 
69K 
Jeronimo Oliveira <geldetete@gmail.com> 21 de maio de 2018 19:59 
Para: Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Pela aprovação. 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&jsver=6H9Ib8sbILw.pt_BR.&cblgmailje_1 80506.06_p7&viewpt&searchiflboX&th1 6384ee1 Obb6 
. 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 
o s 
& 
6/ 2018 
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA 
CERTIFICO que a proposição: 
Projeto de Lei N° 4 /2018 
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos: 
Nome do Vereador VOTOS 
JOSE JAILMO PEREIRA COMES Relator(a) Pela Aprovação 
Sem emenda. 
lEDO TANAJURA C1R1NO 2o Voto Pela Aprovação 
Sem emenda. 
JOSE JAILMO PEREIRA COMES 3o Voto Pela Aprovação 
Sem emenda. 
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou: 
Pela Aprovação 
Conceição do Coité, & 21 maio, 2018 
Coordenação Pariam - ntar 
22/05/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para Exarar parecer como Relatora da CSP 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para Exarar parecer como Relatora da CSP 
2 mensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 21 de maio de 2018 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 20:13 
Para: ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanepinho@hotmail.com> 
Para Exarar parecer como relatora do Projeto de Lei n. 04, do Executivo Municipal. 
Em anexo 
PL e Parecer Juridico 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
lá p1 04 zeis e aeis novo.doc 
69K 
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°04201 8.docx 
45K 
elizane pinho <elizanepinho@hotmail.com> 22 de maio de 2018 11:36 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Pela Aprovação 
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <paria menta r@camarad eco ite. 
com.br> 
Enviado: segunda-feira, 21 de maio de 2018 23:13 
Para: ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL 
Assunto: Para Exarar parecer como Relatora da CSP 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
https://mail.google.com/maillu/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=6H9lb8sblLw.pt_BR.&cbl=gmail_fe_1 80506.06_p7&view=pt&search=inbox&th=1 6388474a517 
Parlamentar Câmara de Coité <parIamentarcamaradecoite.com.br> 
28/05/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer 2o voto CSP 
Para apreciar parecer 2o voto CSP 
2 mensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: eriberto antonio almeida filho <eribertoadmgmail.com> 
22 de maio de 2018 
11:37 
Para apreciar parecer como 2 voto do projeto de lei n. 04/2018, do executivo municipal 
Em anexo 
PL e Parecer Juridico 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
Õ @ PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°04201 8.docx 
45K 
p1 04 zeis e aeis novo.doc 
69K 
eriberto antonio almeida filho <eribertoadmgmail.com> 25 de maio de 2018 11:30 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Pela admissibilidade 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
https://mail.google.com/mai!/u/0/?ui2&ik9376a71 057&jsver=ylpWPM6Hbkg.pt_BR.&cblgmail_íe_1 8051 6.06_p8&viewpt&searchinbox&thl 6397b593e( 
28/05/2018 
F 
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer como 3o voto - CSP 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br> 
Para apreciar parecer como 3o voto - CSP 
3 mensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geIdetetegmail.Com> 
Para apreciar parecer como 3 voto do PL 04/2018. 
Anexo: PL 04/2018 e Parecer Juridico 
28 de maio de 2018 
08:10 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N°04201 8.docx 
45K 
p1 04 zeis e aeis novo.doc 
69K 
Jeronimo Oliveira <geIdetetegmail.com> 28 de maio de 2018 08:10 
Para: parlamentar@camaradecoite.com.br 
Sua mensagem foi recebida com sucesso! 
Um forte abraço, 
Vereador Gel de Tetê 
Vereador Gel de Tetê 
Jeronimo Oliveira <geIdetetegmaiI.com> 28 de maio de 2018 14:21 
Para: Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Pela aprovação. 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui2&ik9376a71 057&jsver=ylpWPM6Hbkgpt_BR.&cbl=gmail_fe_1 8051 6.06_p8&view=pt&search=inbox&th=1 63a7c58aa 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2018 
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO 
COMISSÃO DE POLÍTICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CERTIFICO que a proposição: 
Projeto de Lei N° 2 /2018 
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos: 
Nome do Vereador VOTOS 
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL Relator(a) Pela Aprovação 
Sem emenda. 
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO 2o Voto Pela Aprovação 
Sem emenda. 
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 3o Voto Pela Aprovação 
Sem emenda. 
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou: 
Pela Aprovação 
Conceição do Coité, 28 maio, 2018 
o Coordenação Parlamentar 
Parlamentar 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2018 
Projeto de Lei N° 2 / 2018 
À Presidência, 
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para lã. Discussão. 
Em, 0iO...5i 2018 
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, 
Incluir na Ordem do Dia. 
G - . a do :, nte, Oi 05i 2018 
o DA 1 
Presi 
CERTIDÃO 
Certifico que a proposição foi submetida a primeira discussão 
na Sessão de: 04 i' É / 2018 
Secretário da Mesa: 
prolegis 
o 
E OLIVEIRA 
Em, 0'7/ 0G/2018 
Coordenaçao 
Certidão de Deliberação Plenária 
( ) Arquivada 
Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada 
( ) Retirada 
( ) Prejudicada 
Na Sessão de:, IA /0 Qi 2018 
Secretário da Mesa: 
rovada 
1 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 6 / 2018 
Projeto de Lei N° 4 / 2018 
À Presidência, 
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para Discussão e Votação. 
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, 
Incluir na Ordem do Dia. 
- do Presidente 
1f*Â 
DAJv' OS DE OLIVEIRA 
resi iente 
2018 
prolegis 
prolegis 
Redação Final 2018 
Publicidade da Redação Fina1—/2018 
Autógrafo Jil I0J2018 
Remessa do Autógrafo / /2018 
Sanção Tácita / 2018 
Promulgação / /2018 
Recebimento do Texto Legal / / 2018 
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018 
Recebido Original para encadernação 2018 
Conclusão / rquivamento / / 2018 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autógrafos Projetos de Lei 04, 05 e 15/2018 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
13/06/2018 
Autógrafos Projetos de Lei 04, 05 e 15/2018 
1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 13 de Junho de 2018 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:01 
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br> 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
3 anexos 
autografo p1 04 2018 zonas áereas.docx 
59K 
autografo p1 05 2018 atualiza o perimetro urbano da sede do municipio.docx 
59K 
autografo p115 2018 cria planos arboriza coite e da outras provi dencias.docx 
57K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&jsver=ZEPUK-GkLcE.ptBR.&cbt=gmail_fe_1 80606.07_p4&view=pt&search=sent&th=1 63f9054ccea 
o CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
AUTÓGRAFO AO 
PROJETO DE LEI N° 04/2018 
Dispõe sobre a criação das Zonas e 
Áreas de interesse social de 
Conceição do Coité - BA e dá 
outras providências. 
o O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
Art. l As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e as Áreas Especiais 
de Interesse Social - AEIS do Município de Conceição do Coité serão criadas na forma 
desta Lei. 
Art. 2° As ZEIS são porções do território municipal, nas quais serão 
promovidas ações destinadas a promover recuperação urbanística, regularização 
fundiária de assentamento irregular já existente, recuperação de imóveis degradados, 
implantação de equipamentos sócios culturais, além de espaços públicos voltados a 
prestação de serviços e comércio de caráter local. 
Art. 3° São objetivos das ZEIS: 
1 - Permitir a inclusão urbana de parcelas da população que se encontram à 
margem do mercado legal de terras; 
II - Possibilitar a extensão dos serviços e da infraestrutura urbana nas 
regiões não atendidas; 
III - Permitir a permanência de ocupações irregulares já existentes, desde 
que não carretem risco à vida ou ao meio ambiente, nem apresentem graves impactos 
negativo ao planejamento da infraestrutura de serviços municipais. 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
Art. 4° As ZEIS podem ser aplicadas, prioritariamente, em áreas públicas ou 
privadas, ocupadas espontaneamente, parceladas de forma irregular e/ou 
clandestinamente, habitadas por população de baixa renda familiar, em área vazias, bem 
como em área onde exista interesse público em promover à regularização da posse, a 
legalização do parcelamento do solo, a integração da área à estrutura urbana ou a 
implantação de novas unidades habitacionais. 
Art. 5° As AEIS são porções do território municipal, nas quais serão 
promovidas ações destinadas a promover a produção de HIS- Habitação de Interesse 
Social. 
Art. 6° A criação das Zonas e Áreas Especiais de Interesse Social será em 
duas etapas: 
1 - Criação, mediante Decreto do Poder Executivo, com identificação 
nominal ou numérica e delimitação do respectivo perímetro mediante indicação das 
respectivas coordenadas geográficas; 
II - Consolidação, mediante aprovação por Decreto do Poder Executivo do 
respectivo Plano de Urbanização Específica. 
§ 1 A consolidação das ZEIS ou AEIS deverá ocorrer dentro do prazo de 
01 (um) ano, prorrogável por mais 06 (seis) meses, contado de sua criação, sob pena de 
caducidade do seu ato de criação. 
§ 2° Os atos de criação e consolidação das ZEIS e AEIS, bem como os 
Editais de convocação das respectivas audiências públicas serão encaminhados ao Poder 
Legislativo para acompanhamento do processo através de Comissão Especial 
especificamente constituída. 
Art. 7° O Plano de Urbanização Específica deverá conter o seguinte: 
1 - diretrizes, índices e parâmetros urbanísticos para o parcelamento, uso e 
ocupação do solo e instalação de infraestrutura urbana, respeitadas as normas técnicas 
pertinerites; 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
II - diagnóstico da ZEIS e AEIS que contenha no mínimo: 
a) análise físico-ambiental; 
b) análise urbanística com levantamento planialtimétrico 
c) caracterização socioeconômica da população residente; 
III - os projetos básicos e as intervenções urbanísticas necessárias à 
recuperação física da área, incluindo, de acordo com as características locais, sistema de 
abastecimento de água e solução para o esgoto, drenagem de águas pluviais, coleta 
regular de resíduos sólidos, iluminação pública, adequação dos sistemas de circulação 
de veículos e pedestres, eliminação de situações de risco, estabilização de taludes e de 
margens de córregos, tratamento adequado das áreas verdes públicas, instalação de 
equipamentos sociais e os usos complementares ao habitacional; 
IV - análise da condição jurídica das edificações, em face da legislação 
municipal, estadual e federal, e da regularidade da posse dos habitantes da área; 
V - levantamento da condição de segurança e da sustentabilidade ambiental 
das edificações, bem com avaliação da necessidade de relocação de ocupações 
irregulares; 
VI - plano de Regularização Fundiária, incluindo projetos de loteamento, 
outorga de concessões de uso especial para fim de moradia e/ou assistência jurídica à 
população de baixa renda para a obtenção judicial de usucapião especial de imóvel 
urbano; 
VII - previsão de fontes de recursos para execução dos projetos da ZEIS e 
AEIS; 
§ lo Poderão ser previstos, para execução dos projetos da ZEIS e AEIS, 
recursos financeiros oriundos do orçamento municipal, estadual ou federal ou da 
iniciativa privada para custeio da implantação de planos urbanísticos específicos. 
CONCEIÇÃO DO COITÉ BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
§ 2° No processo de elaboração do Plano Urbanístico Específico, o Poder 
Executivo deverá realizar, no mínimo, uma audiência pública para consulta à 
comunidade atingida pelas ZEIS e AEIS. 
Art. 8° Quando for necessária a implantação de novos loteamentos nas 
AEIS, o projeto de parcelamento, a constar do Plano de Urbanização Específica referido 
deverá observar os seguintes requisitos:[ 
1 - o parcelamento do solo nas AEIS não será permitido nas áreas que 
apresentem risco à saúde ou à vida, em especial: 
a) em terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações, salvo aquele objeto de 
intervenção que assegure a drenagem e o escoamento das águas; 
b) em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde 
pública, salvo se previamente saneados; 
c) em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), 
salvo aquele objeto de intervenção que assegure a contenção das encostas, atestando a 
viabilidqde da urbanização; 
d) em terrenos onde não é recomendada a construção devido às condições 
fisicas; 
e) nas áreas em que a degradação ambiental impeça condições sanitárias 
adequadas à moradia digna; 
f) nas áreas encravadas, sem acesso à via pública; 
g) nas áreas contaminadas no subsolo ou lençol freático por infiltrações 
químicas que causem danos à saúde. 
Art. 9° Quando a área atingida pela ZEIS demandar apenas a manutenção da 
população local nos loteamentos existentes, o Plano de Urbanização Específica poderá 
promover a regularização fundiária mediante a regulamentação de parâmetros de uso, 
ocupaçãç e parcelamento do solo próprios e específicos, distintos daqueles mencionados 
no artigo anterior, e dos constantes nas demais leis urbanísticas vigentes, desde que 
atendidas as normas da legislação ambiental estadual e federal pertinente. 
Secretário 
liveira Silva 
Õ 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
R 
Art. 10 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 11 de junho de 2018. 
Õ 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito P E E E E E U EtA 
Conceição do Coité 
GOVERNO DA GENTE 
Conceição do Coité-Ba, em 14 de junho de 2018. 
Ofício GP n.° 64/2018 - Encaminha Leis 
CAMMm!c1pal de C Colt 
peNJ D 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a Vossa Excelência as Leis 852, 853 e 854, que "Dispõe sobre a 
criação das Zonas e Áreas de interesse social de Conceição do Coité - BA e dá outras 
providências.", "Atualiza o Perímetro Urbano da Sede do Município de Conceição do 
Coité." e "Cria o Plano Arboriza Coité e dá outras providências.",. respectivamente. 
Atenciosamente, 
Francisco de Assis.Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
DAIEILO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA 
M. 1?. PRESifiENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
NETA 
Praça Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CE?: 48.730-000 - TeL: (75)326.2-5931— email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br — CNPJ: 13.843.842/0001-57 
Ab 
Atenciosamente, 
4w,A-JÁ 
1) W~1va ,~ os S DE OLIVEIRA 
a Municipal 
DANIL 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente 
Conceição do Coité, 11 junho, 2018 
Ofício ref. 4 Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
por esta Casa Legislativa: 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 4 
Ementa: Dispoe sobre das Zonas e Areas de interesse social de C. do Coité 
Exm°. Sr. 
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS 
M.D. Prefeito Municipal 
Nesta 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 852 
De 13 de junho de 2018. 
Dispõe sobre a criação das Zonas e 
Áreas de interesse social de 
Conceição do Coité - BA e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art. 10 As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e as Áreas Especiais 
de Interesse Social - AEIS do Município dê Conceição do Coité serão criadas na forma 
desta Lei. 
Art. 2° As ZEIS são porções do território municipal, nas quais serão 
pronovidas ações destinadas a promover recuperação urbanística, regularização 
fundiária de assentamento irregular já existente, recuperação de imóveis degradados, 
implantação de equpamentos sócios culturais, além de espaços públicos voltados a 
prestação de serviços e comércio de caráter local. 
Art. 30 São objetivos das ZEIS: 
1- !Permitir a inclusão urbana de parcelas da população que se encontram à 
margem do mercado legal de terras; 
II Possibilitar a extensão dos serviços e da infraestrutura urbana nas 
regiões não atendidas; 
RI -'Permitir a permanência de ocupações irregulares já existentes, desde• 
que não acarretem risco à vida ou ao meio ambiente, nem apresentem graves impactos 
negativos ao planejamento da infraestrutura de serviços municipais. 
Art. 40 As ZEIS, podem ser aplicadas, prioritariamente, em áreas públicas ou 
p4'adas, 
 ocupadas espontaneamente, parcehdas de forma irregular e/ou 
Prdça Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - ww.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931— email: gabincte(ãjconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ:13.843.842/0001-57 
• Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
clandestinamente, habit&s por população de baixa renda familiar, em área vazias, bem 
como em área onde exista interesse público em promover à regularização da posse, a 
legalização do parcelamento do solo, a integração da área à estrutura urbana ou a 
implantação de novas unidades habitacionais. 
Art. 5° As AEIS são porções do território municipal, nas quais serão 
promovidas ações destinadas a promover a produção de HIS- Habitação de Interesse 
Social. 
Art. 61 A criação das Zonas e Áreas Especiais de Interesse Social será em 
duas etapas: 
1 - Criação, mediante Decreto do Poder Executivo, com identificação 
nominal ou numérica e delimitação do respectivo perímetro mediante indicação das 
respectivas coordenadas geográficas; 
II— Consolidação, mediante aprovação por Decreto do Poder Executivo do 
respectivo Plano de Urbanização Específica. 
§ lo A consolidação das ZEIS ou AEIS deverá ocorrer dentro do prazo de 
01 (um) ano, prorrogável por mais 06 (seis) meses, contado de sua criação, sob pena de 
caducidade do seu ato de criação. 
§ 2° Os atos de criação e consolidação das ZEIS e AEIS, bem como os 
Editais de convocação das respectivas audiência públicas serão encaminhados ao Poder 
Legislativo para acompanhamento do processo através de Comissão Especial 
especificamente constituída. 
Art. 70O Plano de Urbanização Específica deverá conter o seguinte: 
1 - diretrizes, índices e parâmetros. urbanísticos para o parcelamento, uso e 
ocupação do solo e instalação de infraestrutura urbana, respeitadas as normas técnicas 
pertinentes; 
II diagnóstico da ZEIS e AEIS que contenha no mínimo: 
a) análise fisicó-ambiental; 
b) análise urbanística com levantamento planialtimétrico; 
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Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
e) caracterização socioeconômica da população residente; 
III - os projetos básicos e as intervenções urbanísticas necessárias à 
recuperação fisica da área, incluindo, de acordo com as características locais,, sistema de 
abastecimento de água e solução para o esgoto, drenagem de águas pluviais, coleta 
regular de resíduos sólidos, iluminação pública, adequação dos sistemas de circulação 
de veículos e pedestres, eliminação de situações de risco, estabilização de .taludes e de 
margens de córregos, tratamento adequado das áreas verdes públicas, instalação de 
equipamentos sociais e os usos complementares ao habitacional; 
1V - análise da condição jurídica das edificações, em face da legislação 
municipal, estadual e federal, e da regularidade da posse dos habitantes da área; 
V - levantamento da condição de segurança e da sustentabilidade ambiental 
das edificações, bem com avaliação da necessidade de relocação de ocupações 
irregulares; 
VI - plano de Regularização Fundiária, incluindo projetos de loteamento, 
outorga de concessões de uso especial para fim de moradia e/ou assistência jurídica à 
população de baixa renda para a obtenção judicial de usucapião especial de imóvel 
urbano; 
VII. - previsão de fontes de recursos para execução dos projetos da ZEIS e 
AEIS; 
§ lo Poderão ser previstos, para execução dos projetos da ZEIS e AEIS, 
recursos financeiros oriundos do orçamento municipal, estadual ou federal ou da. 
iniciativa privada para custeio da implantação de planos urbanísticos específicos. 
§ 20No processo de elaboração do Plano Urbanístico Específico, o Poder 
Executivo deverá realizar, no mínimo, uma audiência pública para consulta à 
comunidade atingida pelas ZEIS e AEIS. 
Art. 8° Quando for necessária a implantação dê novos loteamentos nas 
A1IS, o projeto de parcelamento, a constar do Plano de Urbanização Específica referido 
deyerá observar os seguintes requisitos: 
Pr0.ça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba.- www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48.730-000 - TeL (75) 3262-5931 - email: gabinete®conceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ:13.843.842/0001-57 
Francisco de A's'sis 
Prefeito Municipal 
'ves dos Santos 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
1 - o parcelamento do solo nas AEIS não será permitido nas áreas que 
apresentem risco à saúde ou à vida, em especial: 
a) em terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações, salvo aquele objeto de 
intervenção que assegure a drenagem e o escoamento das águas; 
b) em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde 
pública, salvo se previamente saneados; 
C) em terrenos com decividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), 
salvo aquele objeto de intervenção que assegure a contenção das encostas, atestando a 
viabilidade da urbanização; 
d) em terrenos onde não é recomencida a construção devido às condições 
fisicas; 
e) nas áreas em que a degradação ambiental impeça condições sanitárias 
adeqnubs à moradia digna; 
1) nas áreas encravadas, sem acesso à via pública; 
g) nas áreas contaminadas no subsolo ou lençol freático por infiltrações 
químicas que causem danos à saúde. 
Art. 90 Quando a área atingida pela ZEIS demandar apenas a manutenção da 
população local nos loteamentos existentes, o Plano de Urbanização Específica poderá 
promover a regularização fimdiária mediante a regulamentação de parâmetros de uso, 
ocupação e parcelamento do solo próprios e específicos, distintos daqueles mencionados 
no artigo anterior, e dos constantes nas demais leis urbanísticas vigentes, desde que 
atendidas as normas da legislação ambiental estadual e federal pertinente. 
Art. 10. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 13 de junho de 2018. 
Pa" Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.b&gov.br 
CEP: 48.730-000 - TeL: (75) 3262-5931— email gabineteconceicaodocoite bagov br - CNPJ: 13843.942I0001-57 
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Conceição do Coité - Bahia Folha 
Poder Legislativo 1 
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO 
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com O folhas. 
Processo Legislativo: 61 2018 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 4 12018 
Ementa: 
Dispoe sobre das Zonas e Areas de interesse social de C. do Coité 
Número de Promulgação: 85212018 
Registro: Para encadernar 
o 
Processo concluso em: 10/07/18 
ARQUIVE-SE. 
Conceição do Coité, 
40 
Coordena 
10 julho, 2018 
amentar 

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