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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-03-23
EmentaRUP Associação Cultural e Beneficente Revolution Reggae
native_id1279

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-14 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2018-04-05 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2018-04-02 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2018-04-02 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PROCESSO LEGISLATIVO N° 8 / 2018 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
CONCEIÇÃO DO COflÉ 
RANHA DO SISAL 
Projeto de Lei N° 6 / 2018 
Iniciativa: ANALENE FERREIRA DA SILVA 
Ementa: 
de Utilidade Publica Associação Cultural e Beneficiente Revolution Reggae 
DATA INICIAL 
23/03/18 
DATA FINAL 
O4 E 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
DECRETA: 
' 
SeSs de 
d. param 
1 
H t 
a 
11 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
Relator(a) ANALENE FERREIRA DA SILVA 
PROCESSO UP N° 1 / 2018 
Projeto de Lei n. &b / 2018 
Declara como entidade de utilidade pública 
Associação Cultural e Beneficiente Revolution Reggae 
Art. 1° Fica declarada como entidade de utilidade pública municipal, pelo 
prazo de cinco anos, por atender os requisitos da Lei n. 774, de 21 de março 
de 2016, da Associação Cultural e Beneficiente Revolution Reggae 
com CNPJ n. 08.885.632/0001-91 
Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA: A entidade antende os requisitos da Lei n. 774, de 21 de março 
de 2016. 
Conceição 'o Coité, 23/03/2018 
ANALE R RA DA SILVA 
R LATO(A) DO PROCESSO 
C&iar tcm de C. C; 
Potoco!o N° 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
Relator(a) ANALENE FERREIRA DA SILVA 
PROCESSO UP N° N° 1 / 2018 
RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA 
Pedido de RECONHECIMENTO 
Entidade: Associação Cultural e Beneficiente Revolution 
CNP J: 08.885.632/0001 -91 
Dirigente: Carlos Castro Lima se 
O processo trata sobre o reconhecimento da entidade acima identifica 
como de utilidade pública, com respaldo na Lei Municipal n. 774, de 21 de 
março de 2016. 
Conforme certidão anexado aos autos, toda documentação exigida pela 
legislação vigente foi juntado ao pedido 
Em anexo Ata da Reunião do órgão dirigente da entidade com a nossa 
participação. 
Assim, apresento em anexo a respectiva proposição legislativa nos termos 
da Lei Municipal n. 774, de 21 de março de 2016, observado o RI. 
O-jan-00 
Conceição do Coité, d- 03 de 20/,? 
ANALE R- IRA DA SILVA 
Relator(a) 
iário do Legislativo n. 
- M4 7- É~PíU4 Coordenação Parlamentar rolegis 
Certifico que a proposição foi publicada no 
- 1 / - 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 8 / 2018 
CERTIDÃO 
Certifico que a proposição foi autuada como: 
Projeto de Lei 
N°.: 6 
Autoria: ANALENE FERREIRA DA SILVA 
Ementa: 
Reconhece de Utilidade Publica Associação Cultural e Beneficiente Revolution Reggae 
Certifico que foi apresentada cópia eletromaga desta 
proposição. 
Em, 7'O?' /ft 
REMESSA para apreciação: 
Processo enviado para Assessoria Jurídica. 
Em, 
Coor. -arlamen prolegis 
Coordenaçãq'Parlamentar prolegis 
prolegis 
RECEBIDO em / / 
Coordenação Parlamentar 
REMESSA para aceitação: 
Processo enviado para o Gabinete do Pres 
Em, 96 1-0,11 
;0 
Parlam tar 
DESPACHO 
Aceito a Proposição. 
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver - condições de 
LÈ ser incluso na Ordem do Dia. 0 
Em, 015 affil a. 
r - sidente ah N15 P OLIVEIRA 
RECEBIDO em j / 1 / E 
rlame 
CERTIDÕES: 
Certifico que o conteúdo da cópia eletragnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o terotoc.io. 
Em, 2'C3'i 
Pa —rnação rlamentar 
prolegis 
prolegis 
Oâ:ar c O. 
Protocolo ?f Ç7 
(Ç) Aprovado 
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA 
Votos ( ) Rejeitado 
Em, 0 j4 cj 
Secre ia da esa 
do Governo Lía Oposiça 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo 
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL 
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42, 
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo 
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a 
dispensa das seguintes fase processuais: 
Processo Legislativo: 812018 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 6 12018 
Ementa: 
RUP Issociação Cultural e Beneficiente Revolution Reggae 
AUTOR: 
ANALENE FERREIRA DA SILVA 
Fases processuais dispensadas pelo Acordo: 
(>) Publicação no Diário Oficial; 
() Publicidade (prazo para emendas);. 
(,><)Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc; 
(><) Publicação de Edital de Pauta; 
() Primeira discussão. 
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data, 
e submeter a proposição a deliberação única. 
Conceição do Coité, 26 março, 2018 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 8 / 2018 
Projeto de Lei N° 6 /2018 
Á0 
amentar 
À Presidência, 
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para Discussão e Votação 
O2i 9ÇJ 2018 
Coa r.ação 
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, 
Incluir na Or -m do Dia. 
Gabinete .ent /&Y1 2018 
Certidão de Deliberação Plenária 
prolegis 
Certifico que a proposição foi: 
Na Sessão de: 025 
Secretário da Mesa: 
Aprovada 
( ) Arquivada 
( ) Rejeitada 
( ) Retirada 
( ) Prejudicada 
prolegis 
2018 
/ 
Redação Final 
PubUcidade da Redação Final / / 2018 
Autógrafo (23' 02018 
Remessa do Autógrafo / /2018 
Sanção Tácita / 2018 
Promulgação / /2018 
,Recebimento do Texto Legal / / 2018 
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018 
Reebid9 Original para encadernação 2018 
Concluso/Arquivamento •5/O / 2018 
OLIVEIRA 
prolegis 
prolegis 
proleg 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
liveira Silvan Batista da Silva 
Secretário 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
~9~ 
AUTÓGRAFO AO 
PROJETO DE LEI N° 06/2018 
Declara como Entidade de Utilidade 
Pública a Associação Cultural e 
Beneficente Revolution Regae. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, 
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Cultural e Beneficente Revolution 
Regae, inscrito no CNPJ sob n. 08.885.632/0001-91, com sede na cidade de Conceição 
do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 03 de abril de2018. 
12/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Fwd: Segue AUTÓGRAFO 06/2018 
il Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Fwd: Segue AUTÓGRAFO 06/2018 
2 mensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 5 de abril de 2018 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:03 
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br> 
Segue cópia digital do autógrafo n° 06/2018. 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
autografo p1 06 2018 up associacao cultural revolution regae.docx 
55K 
Gabinete do Prefito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> 5 de abril de 2018 15:32 
Para :Coordenaça; Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Recebido! 
AU, 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
Diretoria do Gabinete do Prefeito - GP 
gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br 
Tel.: 75.3262-5931 
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Estado da Bahia 
15 
https://mail.google.com/mail/u/1/?ui2&ik9376a71 057&jsver=XQTJfJa-keE.pt_BR.&viewpt&qrevolution&qstwe&searchqUery&thl 62971 52a3bf1 591 &s 
OS DE OLIVEIRA 
ara Municipal 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente 
Conceição do Coité, 3 abril, 2018 
Ofício ref. 6 Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
por esta Casa Lgislativa: 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 6 
Ementa: RUP Associação Cultural e Beneficiente Revolution Reggae 
Atenciosamente, 
Exm°. Sr. 
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS 
M.D. Prefeito Municipal 
Nesta 
Up~ 
,tp/) - ")? 
Poder Executivo 
Conceiçãodo Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 840 
De 05 de abril de 2018. 
Declara como Entidade de Utilidade 
Pública a Associação Cultural e 
Beneficente Revolution Regae. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃODO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
Art. 1° Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo 
prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Cultural e Beneficente !4evohition Regae, 
inscrito no CNPJ sob ri. 08.885.632/0001-91, com sede na cidade de Conceição do 
Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Pifeito Municipal, 
Conceição do Coité, 05 de abril de 2018. 
Francisco de dos Santos 
Prefeito Municipal 
Praça Theõgnes A. Calixto, 58 Gravatá-. Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
.CEP 4& 730.000 - Tel.: (75)3262-5931 - einail: gabineteQconeeicaodocoite.ba.gov,br— CNPJ: 13.843.84210001-57 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo 1 
Folha 
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO 
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com O folhas. 
Processo Legislativo: 81 2018 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 6 12018 
Ementa: 
RUP Associação Cultural e Beneficiente Revolution Reggae 
Número de Promulgação: 84012018 
Registro: Para encadernar 
Processo concluso em: 24/04/18 
o ARQUIVE-SE. 
Conceição do Coité, 25 abril, 2018 
Coordenação Parlamentar 

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