DATA INICIAL DATA FINAL
?1 /03118
PROCESSO LEGISLATIVO N° 11 / 2018
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
5 LW--
HCE1ÇÃO DO CO!1-
RPINHA DO SISAL
REGIME DE URGÊNCIA (30 dias)
Proj. de Lei Complementar N° 21 2018
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
~O
Ementa:
ação temporaria por excepcional interesse publico e dá outras providencias
04'
IZ
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeite
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2018
Autoriza contratação temporária por
excepcional interesse público e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
seguinte
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e prornq
çeSeçt 0 et
iessão de
LEI COMPLEMENTAR:
- Art. 1° Fica autorizada contratação temporária po excR r
fl interesse
público, na forma da Lei n. 638, de 21 de janeiro de 2013 e nos termos desta Lei
Complementar, para preenchimento de vagas nas ocupações vinculadas aos Programas
Especiais:
1 - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
II - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
III - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.
Art. 2° As ocupações vinculadas aos programas especiais de que tratam os
incisos 1, II e III, são descritas no Anexo 1, integrante desta Lei Complementar, com
suas respectivas vagas, funções, carga horária e remuneração.
Art. 3° As despesas de caráter continuado criadas e ampliadas por esta Lei
Complementar serão compensadas no presente exercício e nos dois exercícios seguintes
pela extinção de despesas da mesma classificação contábil como demonstrado na forma
do Anexo II, integrante desta Lei Complementar.
Art. 4° Fica revogada a Lei Complementar n. 23, de 12 de dezembro de
2006 e extintos os cargos por esta criados.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceiçãodo Coité, 19 de março de 2018.
Francisco de Assis Alves dos Santos PUBLICADO NO
Prefeito Municipal DIÁRIO LEGISLATIVO
/O/2Ô
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br-- CNPJ: 13.843.842/0001-57
o2.
o
Ice —
CI) Carga
horária
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o
Efetuaroatendimentoeacompanhamentoaosusuáriosqueprocurampelos
serviçospúblicosmunicipais,efetuandoescutaqualificada dos problemas,
avaliaçõessocioeconômicasevisitas domiciliaressemprequenecessário;
Orientarindivíduos, famílias,comunidadeeinstituiçõessobredireitos,
deveres(normas,códigoselegislação),serviços,recursossociaise
programasvinculadosàspolíticaspúblicas;planejar,coordenareavaliar
planos,programaseprojetossociais- circunscritoasespecificidades das
políticassetoriais;Elaborar laudoseparecerestécnicosrelacionadosà
matériaespecífica doatendimento; Realizaratendimentospsicossociais;
Apoioeacompanhamento dotrabalho desenvolvidopeloeducadorsocial e
pelosorientadoressociais; Encaminhamento,discussãoeplanejamento
conjuntocomoutrosatores darede desocioassistencial, fazendo
intervençõesnecessáriasaoacompanhamento dos indivíduose desuas
famílias; Elaboração, encaminhamentoe discussões,caso hajanecessidade,
como PoderJudiciárioeMinistérioPúblico; Coordenarosgruposdeapoio
àscriançaseadolescenteseseus familiares; Acompanharcriançase
adolescenteseseus familiaresjuntoarededeserviços,principalmente
aquelesqueprestamatençãopsicossocial; acompanhamento deadolescentes
emcumprimentodemedidassócioeducativas,emmeioaberto; Promovero
atendimentoapessoasemsituação deviolência; Manterorganizadose
atualizadosos registrosdoscasosatendidospara finsdeconsultae
estatísticas; Procederaoestudodas famíliascandidatasaoserviçode
famíliasacolhedoras; Proferirpalestrassobreaspolíticasdeassistência
social.
Requesitos
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OCUPAÇÃO
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ESPECIAL
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
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Efetuaroatendimentoeacompanhamentoaosusuáriosqueprocurampelos
serviçospúblicosmunicipais,efetuandoescutaqualificada dosproblemas,
avaliaçõessocioeconômicasevisitas domiciliaressemprequenecessário;
orientarindivíduos,famílias, comunidadee instituições sobre direitos,
deveres(normas,códigose legislação),serviços, recursossociaise
programasvinculadosàspolíticaspúblicas;planejar,coordenareavaliar
planos,programaseprojetossociais- circunscritoasespecificidadesdas
políticassetoriais; Elaborarlaudoseparecerestécnicosrelacionadosà
matériaespecíficadoatendimento; Realizaratendimentospsicossociais;
Apoioeacompanhamento dotrabalho desenvolvidopeloeducadorsociale
pelosorientadoressociais; Encaminhamento,discussãoeplanejamento
conjuntocomoutrosatoresdarede desocioassistencial,fazendo
intervençõesnecessáriasaoacompanhamento dos indivíduose desuas
famílias; Elaboração, encaminhamentoe discussões, caso hajanecessidade,
como PoderJudiciárioeMinistérioPúblico; Coordenarosgruposdeapoio
àscriançaseadolescenteseseus familiares;Acompanharcriançase
adolescenteseseus familiaresjuntoarede deserviços, principalmente
aquelesqueprestamatençãopsicossocial; acompanhamento deadolescentes
emcumprimento demedidassócioeducativas, emmeioaberto; Promovero
atendimentoapessoas emsituação deviolência; Manterorganizadose
atualizadososregistros doscasosatendidosparafinsdeconsultae
estatísticas; Procederaoestudodas famíliascandidatasaoserviçode
famíliasacolhedoras; Proferirpalestrassobreaspolíticas deassistência
social.
Realizarosserviços deabordagemderua(buscaativa); Recebereacolher
criançaeadolescenteemsituação deabrigamentotemporárioaté 2horas;
Realizarvisitasdomiciliares; Mapearregiõespara identificações doscasos
deviolência; Atendereregistraroscasos; Fazeraabordagemda família
paraasensibilizaçãoemrelaçãoanecessidadedoatendimento; Acompanhar
iii loco asituação dascriançaseadolescentesatendidosnasredesde
serviços; Acompanharadolescentesemcumprimentodemedidassócio- educativasemmeioaberto.
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EnsinoMédio
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o Desenvolveratividadesinstrumentaiseregistroparaassegurardireitos,
fortalecendoa(re)construçãodaautonomia,autoestima,convívioe
participaçãosocial dosusuários,apartir de diferentesformase
metodologias,contemplandoas dimensões individuaisecoletivas,levando
emconsideraçãoociclo devidaeações intergeracionais; Atuarnarecepção
dosusuáriospossibilitandoambiênciaacolhedora informandoe
esclarecendoas dúvidassobreo funcionamentodosserviços; Apoiarna
identificaçãoeregistrodenecessidadese demandasdosusuários,
assegurandoaprivacidadedas informações;apoiareparticiparno
planejamentodasações; Organizar,facilitaroficinasedesenvolver
atividadesindividuaisecoletivas devivêncianasunidadese/ouna
comunidade; Identificaçãodas famíliasaseremcadastradasecoletadeseus
dadosnos formuláriosespecíficose fazerosencaminhamentos devidos, caso
hajanecessidade; Realizarvisitasdomiciliares.
Cd
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GabinetedoPrefeitoMu
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
ANEXO II
DEMONTRAÇÃO DA COMPESAÇÃO
DAS DESPESAS CRIADAS POR DESPESAS EXTINTAS
Projeção em R$ para custeio anual, com encargos, 13° salário e adicional de férias.
CARGOS/EMPREGOS EXTINTOS LEGISLAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO CUSTO ANUAL
PSICÓLOCO / CREAS Lei C. n. 23/2006 1 1.683,44 22.445,31
PSICÓLOGO / CRAS Lei C. n. 23/2006 4 1.683,44 89.781,22
ASSISTENTE SOCIAL / CREAS Lei C. 11.23/2006 1 1.683,44 22.445,31
ASSISTENTE SOCIAl. / CRAS Lei C. n. 23/2006 4 1.683,44 89.781,22
NEUROLOGISTA/AMC Lei C. n. 21/2006 1 2.606,63 34.754,20
OFTALMOLOGISTA/AMC Lei C. n. 21/2006 1 1.957,97 26.105,61
UROLOGISTA/AIvIC Lei C. n. 21/2006 1 954,00 12.719,68
ORTOPEDISTA/AMC Lei C. n. 21/2006 1 1.303,31 17.377,03
VIGILANTE/CEREST Lei C. n. 21/2006 1 954,00 12.719,68
CARDIOLOGISTA/CRFS Lei C. n. 25/2007 1 2.932,46 39.098,49
AUX.ENFERMAGEM/CRFS Lei C. n. 25/2007 2 954,00 25.439,36
TECNICO EM PROTESE/CEÕ Lei C. n. 25/2007 1 954,00 12.719,68
iÉDICo/PACS/PSF Lei C. n. 25/2007 1 6.516,57 86.885,43
AGENTES DE ENDEMIAS Lei C. n. 16/2005 4 1.014,00 54.078,65
Soma 546.350,87
OCUPAÇÕES CRIADAS QUANTIDADE VENCIMENTO CUSTO ANUAL
PSICÓLOCO / CREAS 2 1.683,44 44.890,67
PSICÓLOGO/CRAS 4 1.683,44 89.781,33
ASSISTENTE SOCIAL / CREAS 2 1.683,44 44.890,67
ASSISTENTE SOCIAL/CRAS 4 1.683,44 89.781,33
EDUCADOR SOCIAL / CREAS 1 954,00 12.719,68
ORIENTADOR SOCIAL / SCFV 20 954,00 254.393,64
Soma 536.457,32
DIFERENÇA* 9.893,55
*Diferença positiva: Despesas criadas em valor inferior às despesas extintas.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 19 de março de 2018.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Thógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeite
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Complementar que "Autoriza
• contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências." para
apreciação do Poder Legislativo.
As vagas a serem preenchidas mediante processo seletivo, na forma prevista pela
Constituição Federal, são vinculadas a Programas Especiais mantidos com recursos do
Governo Federal, transferidos para o gerenciamento pela municipalidade:
1 - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
II - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
III - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
São programas já existentes no Município de Conceição do Coité, cujas equipes
precisam ser substituídas por profissionais selecionados na forma da lei.
Aproveitamos o ensejo para solicitar a tramitação desta proposição sob o regime
de urgência prevista na LOM, em face da necessidade de acelerar a convocação do
respectivo processo seletivo.
Na oportunidade, desejamos a V. Excelência e aos demais Edis, os mais sinceros
votos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 19 de março de 2018.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça TheÓgnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 4873e-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-57
2110312018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei Complementar que Autoriza contratação temporária por excepcional...
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Projeto de Lei Complementar que "Autoriza contratação temporária por
excepcional interesse público e dá outras providências.
1 mensagem
Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodQcoite.ba.gov.br> 20 de março de 2018 15:40
- Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
6244b... 112
21/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei Complementar que Autoriza contratação temporária por excepcional...
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Complementar que 'Autoriza contratação temporária por
excepcional interesse público e dá outras providências." para apreciação do Poder Legislativo.
As vagas a serem preenchidas mediante processo seletivo, na forma prevista pela Constituição Federal, são
vinculadas a Programas Especiais mantidos com recursos do Governo Federal, transferidos para o gerenciamento
pela municipalidade:
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
li - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
III - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
São programas já existentes no Município de Conceição do Coité, cujas equipes precisam ser substituídas por
profissionais selecionados na forma da lei.
Aproveitamos o ensejo para solicitar a tramitação desta proposição sob o regime de urgência prevista na LOM, em
face da necessidade de acelerar a convocação do respectivo processo seletivo.
Na oportunidade, desejamos a V. Excelência e aos demais Edis, os mais sinceros votos de elevada estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 19 de março de 2018.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
2 anexos
on p1 temporarios asocial 2018.pdf
145K
p1 temporariop asocial 2018.doc
160K
6244b... 212
PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO
11 / 2018f//
Certifico que a proposição foi autuada como:
Proj. de Lei Complementar
N°.: 2
Autoria: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Autoriza contratação temporaria por excepcional interesse publico e dá outras providencias
Certifico que foi apresentada cópia eletr. -- -. e i desta
proposição. 11
Em, 2 /0 i01' Coord- - ;":ramentar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para ^Assessoria Jurídica.
Em,
Coordenação Pa
RECEBIDO em
Coordenação ParIaiT
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para oabinete do Pr t
Em, 73/
prolegis
prolegis
prolegis
arlamentar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver; condições de
ser incluso na Ordem do _1 ~j~inabh,
sident- DA1..''
RECEBIDO em
Coordenação Pari
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto protocol
Em, c( 103 /fJ/
Em,
prolegis
7
prolegis
AMOS DE OLIVEIRA
Coordenação Par -ment
Certifico que a propos a no
Em, -2L-1.62.11
7, 9jei publicad
rlamentar
ativo n.
prolegis
1
PLC para exarar parecer.
1 mensagem
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.c2m.br>
21/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PLC para exarar parecer.
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: 'iga.advogados' <iga.advogadoshotmail.com>
21 de marçr'de 201
08:58
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PLC 02 2018 temporarios asocial 2018.doc
156K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui2&ik9376a71 057&jsver=zFcAiRcuk.pt_BR.&viewpt&searchSeflt&th1 62486c9dfac939e&simll 62486c... 111
11
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 7
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO Projeto de Lei
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 5
AUTOR PODER EXECUTIVO
EMENTA:
Atualiza o perimetro urbano da sede do municipal de O. do Coite
AGUARDA DESPACHO DE ACEITAÇÃO
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, 23 março, 2018
Nome:
Assinatura:
À Coordenação Parlamentar. Em,
Assinatura
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, / /
Coordenação Parlamentar
/ /
e
26/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Distribuição Projetos apresentados na sessão de 26/03/2018.
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com.
• Distribuição Projetos apresentados na sessão de 26/03/2018
- 2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 26 de março de 2018
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 19:52
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, Analene <analenefl@hotmail.com>, "Dr. lêdo Cirino"
<rnandatoiedocirinogmail.com>, ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanevereadoragmail.com>, ERNANDES
LOPES <ernandescoitegmaiI.com>, FRANCISCO CESAR BRÁS SILVA <cesardohosptaIgmail.com>, IVALDO
ARAUJO ALMEIDA <cbivaldo@hotmail.com>, JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>, JOSÉ
JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmaiI.com>, JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA <jucaraoIiveiragmaiI.com>,
LINDO D.E NEUZA <eribertoadm@hotmail.com>, PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaiba@hotmail.com>,
Professor Danilo <danilodopt@hotmail.com>, RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA
<raimundocarneiroo55gmaiI.com>, SILVAN BATISTA DA SILVA <vereadorsilvandafaresiagora@gmail.com>
Projeto de Resolução 2
Concede titulo de cidadã coiteense a Sra. Karina de Araujo Silva Lima Ramos
Proj. de Lei Complementar 2
15 Autoriza contratação temporaria por excepcional interesse publico e dá outras providencias
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
pLc 02 2018 temporarios asocial 201 8.doc
156K
Projeto de Resolução 02 2018 titulo de cidadã coiteense a Karinade Araújo.docx
206K
Jeronimo Oliveira <geIdetetegmaiI.com>
Para: parIamentar@camaradecoite.com.br
115 Sua mensagem foi recebida com sucesso!
Um forte abraço,
Vereador Gel de Tetê
26 de março de 2018 19:52
Vereador Gel de Tetê
https://mail.google.com/mail/u/1/?ui=2&ik9376a71 057&jsver=Zz2Ofai86Cspt_BR.&view=pt&search=sent&th=1 62648391a425620&simll 62648391a42562
26/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Publicar em 27/03/2018 ri
Parlamentar Câmara de Coité <Parlamentar@camaradecoite.%,/"
1.1
Publicar em 2710312018
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 26 de março de 2018
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 19:54
Para: Diário Oficial do Poder Legislativo <diariodolegislativo@camaradecoite.com.br>
Projeto de Resolução 2
Concede titulo de cidadã coiteense a Sra. Karina de Araujo Silva Lima Ramos
Proj. de Lei Complementar 2
Autoriza contratação temporaria por excepcional interesse publico e dá outras providencias
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
- PLC 02 2018 temporarios asocial 2018.doc
156K
ÉÊ Projeto de Resolução 02 2018 titulo de cidadã coiteense a Karinade Araújo.docx
206K
626485675c7366c&simll 626485675c7366
02/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar como Relator da CJ
Parlamentar Câmara de Coité <Parlamentar@camaradecoite.com1//"
Para apreciaricomo Relator da CJ
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 2 de abril de 2018
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 10:10
Para: "Dr. lêdo Cirino" <mandatoiedocirinogmail.com>
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2018
Autoriza contratação temporária por excepcional interesse
público e dá outras providências.
Anexo:
Projeto de Lei Complementar
Aceito pela Presidência sem Parecer Jurídico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PLC 02 2018 temporarios asocial 2018.doc
156K
62867aa48cbfa2c&siml162867aa48cbfa2c
yqAprovado
Relato7idica
Rejeitado
pelo Líderes:
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 41 do Código de Processo Legislativo da
Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime
de URGÊNCIA ESPECIAL:
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar
Número: 2
Ementa: Autoriza cóntratação temporaria por excepcional interesse publico e dá outras providencia
Aguarda deliberação plenária. 'st-p'\Jo
c.
-
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
Secretária Mesa
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.c
02/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar como Relator Ad hoc do PLC 02/2018
GMaII b,LOk
• Para apreciar como Relator Ad hoc do PLC 02/2018
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: "Dr. lêdo Cirino" <mandatoiedocirinogmail.com>
2 de abril de 2018
20:16
Em face de Requerimento aprovado em Plenário, o Projeto de Lei Complementar n. 02/2018 passa a tramitar em
regime de urgência especial.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2018
Autoriza contratação temporária por excepcional interesse
público e dá outras providências.
Anexo:
Projeto de Lei Complementar
Aceito pela Presidência sem Parecer Jurídico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PLC 02 2018 temporarios asocial 2018.doc
156K
lEDO CIRINO <mandatoiedocirinogmail.com> 2 de abril de 2018 20:29
ara: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Opino pela legalidade e aprovacao
[Texto das mensagens anteriores Oculto]
6288b1 91 802c28b&simll 6288a63031 ca5
Certidão de Delibera 7o Plenária
( ) Aprovada
( )Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
Certifico que a proposiçã foi:
Na Sessão de: / / 2
Secretário da Mesa:
PROCESSO LEGISLATIVO N° 11 / 2018
Proj. de Lei Complei N° 2 / 2018
À Presidência,
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, 02—/Or/2018
À • ORDENAÇÃO PARLA NTAR,
Inclui na Ordem do Dia.
Gabine do Presidente, / / 2018
DANILO JOSE MOS DE OLIVEIRA
Presidente
nação amentar prolegis
prolegis
Õ
Redação Final / 12*18
Publicidade da Redação Final / / 2018
Autógrafo / 2018
Remessa do Autógrafo / 12018
Sanção Tácita / 2018
Promulgação / 12018
Recebimento do Texto Legal / / 2018
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018
Recebido Original para encadernação 2018
Conclusão /Arquivamento / / 2018
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prol Is
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 11
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO Proj. de Lei Complementar
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 2
AUTOR PODER EXECUTIVO
EMENTA:
utoriza contratação temporaria por excepcional interesse publico e dá outras providenci
AGUARDA DESPACHO DE ACEITAÇÃO
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, 2 abr
Nome:
Assinatura
À Coordenaç
Assinatur
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, 0à 4 iÁ
Coordenação P -
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
() Aprovada
( )Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
Na Sessão de: OI 2018
Secretário da Mesa:
prolegis
PROCESSO LEGISLATIVO N° 1 / 2018
J Projeto de Lei N° 1 /2018
À Presidência,
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, '04'/4I2018
coor
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Inclui iii, a Ordem do Dia.
Gabi te do Pre • - e, O / / 2018
sS DE OLIVEIRA
prolegis
prolegis
Redação Final
Publicidade da Redação
' Autógrafo /0 / 0V2018
Remessa do Autógrafo .(Ç) 3/Qf /2018
Sanção Tácita ~2O 18
Promulgação V57 O2018
Recebimento do Texto Legal J7 / 041 2018
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018
Recebido Original para encadernação 2018
Conclusão 1 Arquivamento 04 /2018
prolegis
Poder Legislativo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Presidente
AUTÓGRAFO AO PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR N° 02/2018
Autoriza contrataçao temporária por
excepcional interesse público e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica autorizada contratação temporária por excepcional interesse
público, na forma da Lei n. 638, de 21 de janeiro de 2013 e nos termos desta Lei
Complementar, para preenchimento de vagas nas ocupações vinculadas aos Programas
Especiais:
1 - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
II - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
III - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.
Art. 2° As ocupações vinculadas aos programas especiais de que tratam os
incisos 1, II e III, são descritas no Anexo 1, integrante desta Lei Complementar, com
suas respectivas vagas, funções, carga horária e remuneração.
Art. 3° As despesas de caráter continuado criadas e ampliadas por esta Lei
Complementar serão compensadas no presente exercício e nos dois exercícios seguintes
pêla extinção de despesas da mesma classificação contábil como demonstrado na forma
do Anexo II, integrante desta Lei Complementar.
Art. 4° Fica revogada a Lei Complementar n. 23, de 12 de dezembro de
2006 e extintos os cargos por esta criados.
Secretário
Oliveira
Poder Legislativo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Presidente
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, lO de abril de 2018.
1 Iva
Salário Carga
horária
(1,
o
Efetuaroatendimentoeacompanhamentoaosusuários que procuram pelos
serviçospúblicos municipais, efetuandoescutaqualificadadosproblemas,
avaliaçõessocioeconâmicas evisitas domiciliaressempre que necessário;
Orientarindivíduos, famílias, comunidadee instituiçõessobre direitos,
deveres(normas,códigoselegislação), serviços, recursossociaise
programasvinculadosàspolíticas públicas; planejar, coordenareavaliar
planos, programas eprojetossociais- circunscrito asespecificidadesdas
políticas setoriais; Elaborarlaudoseparecerestécnicos relacionadosà
matéria específicadoatendimento; Realizaratendimentospsicossociais;
Apoio eacompanhamentodotrabalho desenvolvido pelo educadorsocial e
pelos orientadores sociais; Encaminhamento, discussãoeplanejamento
conjuntocom outrosatoresdarededesocioassistencial, fazendo
intervençõesnecessárias aoacompanhamentodos indivíduosedesuas
famílias; Elaboração, encaminhamentoediscussões, casohajanecessidade,
com o PoderJudiciário eMinistério Público; Coordenarosgruposdeapoio
àscriançaseadolescenteseseusfamiliares; Acompanharcriançase
adolescenteseseus familiares juntoarededeserviços, principalmente
aqueles que prestam atenção psicossocial; acompanhamentodeadolescentes
em cumprimentodemedidas sócio educativas, emmeio aberto; Promovero
atendimentoapessoasemsituaçãodeviolência; Manterorganizadose
atualizadososregistrosdoscasosatendidospara finsdeconsultae
estatísticas; Procederaoestudodasfamílias candidatasaoserviçode
famílias acolhedoras; Proferir palestrassobre aspolíticas deassistência
social.
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PROJETODELEI COMPLEMENTARN° 02/2018
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programasvinculados àsp
olíticaspúblicas; planejar,co
ordenareavaliar
planos, progra
maseprojetossociais- circunscritoas especificidades das
políticas setoriais;
Elaborar laudoseparecerestécnicosrelacionados à
matériaespecí
fica doatendimento; Rea l izaraten
dimentospsicossociais;
Apoioeacompanhamento dotrabalho desen volvido peloeducadorsocial e
pelosorientadoressociais; Encaminhamento, discussãoeplanejamento
conjuntocomoutrosatores darede desocioassistenciai, fazendo
intervençõesnecessáriasaoacompanhamento dos indivíduosedesuas
fa
mí l ias;
Elaboração, encaminhamentoediscussões,caso hajanecessidade,
comoPoderJudiciárioeMinistérioPúbl ico; Coordenarosgrupos deapoio
àscriançaseadolescenteseseus famil iares; Acompanharcriançase
adolescenteseseus familiaresjuntoarededeserviços,principalmente
aquelesqueprestamatençãopsicossocial; acompanhamento deadolescentes
emcumprimento demedidas sócioeducativas,emmeioaberto; Promovero
atendimentoapessoasemsituação deviol ência; Manterorgan izados e
atualizadososregistros doscasosaten
didospara fins deconsultae
estatísticas; Procederaoestudo das famí l iascandidatasaoserviço de
famí lias acolhedoras; Proferirpalestrassobreasp
ol íticas deassistência
social.
Real izarosserv iços deabordagem derua(buscaativa); Recebereacol her
criançaeadolescenteemsituação deabrigamentotemporárioaté 2 horas;
40 horas R 954,00
Real izarvisitas do
miciliares; Mapearregiõespara identificações dóscasos
deviolência; Atendereregistraros casos; Fazeraabordagem da fa
m í l ia
paraa sensibil izaçãoemre laçãoanecessidade doaten
dimento; Acompanhar
iii loco asituaçãodascriançaseadolescentesatendidosnas redesde
serviç
os; Acompanharadolescentesemcumprimento deme
didassócioeducativas emme ioaberto. -
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o Desenvolveratividadesinstrumentais eregistroparaassegurar direitos,
fortalecendoa(re)construção daauton
o
mia, autoestima, convívio e
participaçãosocial dosusuários, apartirdediferentes formase
metodologias, contemplando as
dimensões individuais ecoletivas, levando
em consideração ociclo devida eações intergeracionais; Atuar narecepção
dosusuáriospossibilita
ndoam
biênciaacolhedora informandoe
esclarecendoas dúvidassobreo funcionamento dosserviç
os; Apoiar na
identificaçãoeregistrodenecessidadese demandasdosusuários,
assegurandoaprivacidadedas informações;apoiareparticiparno
planejamentodasações;Organizar, facilitaroficinase desenvolver
atividades individuaisecoletivas devivêncianasunidadese/ouna
comunidade;Identificação das famílias aserem cadastradasecoletadeseus
dadosnosformulários específicose fazerosencaminhamentos devidos, caso
haja necessidade; Realizarvisitas domiciliares.
o
o
o
-
• •E
()
liveira Sil a Silva
ecretario
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2018
ANEXO II
DEMONTRAÇÃO DA COMPESAÇÃO
DAS DESPESAS CRIADAS POR DESPESAS EXTINTAS
Projeção em R$ para custeio anual, com encargos, 13° salário e adicional de férias.
CARGOS/EMPREGOS EXTINTOS LEGISLAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO CUSTO ANUAL
PSICÓLOCO/CREAS Lei C. n. 23/2006 1 1.683,44 22,445,31
PSICÓL000/CRAS Lei C. n. 23/2006 4 1.683,44 89.781,22
ASSISTENTE SOCIAL! CREAS Lei C. n. 23/2006 1 1.683,44 22.445,31
ASSISTENTE SOCIAL /CRAS Lei C. ri. 23/2006 4 1.683,44 89.781,22
NEUROLOGISTA/AMC Lei C. n. 21/2006 1 2.606,63 34.754.20
OFTALMOLOGISTA/AMC Lei C. n. 21/2006 1 1.957,97 26.105,61
UROLOGISTAIAMC Lei C. n. 21/2006 1 954.00 12.719,68
ORTOPEDISTA/AMC Lei C. n. 21/2006 1 1.303.31 17.377.03
VIGILANTE/CEREST Lei C. n. 21/2006 1 954.00 12.719.68
CARDIOLOGISTAICRFS Lei C. n. 25/2007 1 2.932.46 39.098,49
AUX.ENFERMAGEM/CRFS Lei C. ri. 25/2007 2 954,00 25.439,36
TECNICO EM PROTESE/CEO Lei C. n. 25/2007 1 954,00 12.719,68
MÉDICO/PACS/PSF Lei C. n. 25/2007 1 6.516,57 86.885.43
AGENTES DE ENDEMIAS Lei C. n. 16/2005 4 1.014.00 54.078.65
Soma 546.350,87
OCUPAÇÕES CRIADAS QUANTIDADE VENCIMENTO CUSTO ANUAL
PSICÓL000 / CREAS 2 1.683,44 44.890,67
PSICÓLOGO / CRAS 4 1.683,44 89.781,33
ASSISTENTE SOCIAL/ CREAS 2 1.683,44 44.890,67
ASSISTENTE SOCIAL /CRAS 4 1.683.44 89.781.33
EDUCADOR SOCIAL / CREAS 1 954.00 12.719.68
ORIENTADOR SOCIAL / SCFV 20 954.00 254.393,64
Soma 536.457,32
DIFERENÇA* 9.893,55
*Diferença positiva: Despesas criadas em valor inferior às despesas extintas.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 10 de abril de 2018.
Atenciosamente,
G binete
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 10 abril, 2018
Oficio ref. 2 Proj. de Lei Complementar
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar
Número: 2
Ementa: Autoriza contratação temporaria por excepcional interesse publico e dá outras provi(
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nsta
'W, 11/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autografo do Projeto de Lei Complementar n.02/2018
G•.&i Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
1
Autografo do Projeto de Lei Complementar n.0212018
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br>
11 de abril de 2018
12:02
Encaminhamos Autografo do Proejto de Lei Complementar n. 02/2018
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
o
autografo plc 002 2018 contratos temporarios.docx
69K
https:I/mail.gbogle.comlmail/uIOI?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=5yzVNuRlpoU.pt_BR.&view=pt&search=sent&th=1 62b53b0e6297e22&simll 62b53b0e6297E
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 01/2018
Denomina Praça João Paulo da Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ÉSTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 1° Fica denominada de Praça João Paulo da Silva, espaço localizado
na via principal do Povoado de Nova América, neste município de Conceição do Coité.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 10 de abril de2018.
liveira Sil Silva
FIO
Asstnaa
publicado o
OfIci 18
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N°73
De 12 de abril de 2018.
Autoriza contratação temporária por
excepcional interesse público e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 10 Fica autorizada contratação temporária por excepcional interesse
público, na forma da Lei ii. 638. de 21 de janeiro de 2013 e nos termos desta Lei
Complementar, para preenchimento de vagas nas ocupações vinculadas aos Programas
Especiais:
1- Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS;
II - Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS;
IR - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.
Art. r As oeupaçiíes vinculadas aos programas especiais de que tratam os
e IUF. são descritas no Anexo I, integrante desta Lei Complementar, com
S vas, funções, carga horária e remuneração.
Art. 30 As despesas de caráter continuado criadas e ampliadas por esta Lei
(npinetUar serão compensadas no presente exercício e nos dois exercícios seguintes
pela extinção de despesas da mesma classificação contábil como demonstrado na forma
do Anexo ll integrante desta Lei Complementar.
Art. 4° Fica revogada a Lei Complementar n. 23, de 12 de dezembro de
2006 e extintos os cargos por esta criados.
Art. 50 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 12 de abril de 2018.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praia Theógnes A. Calíxto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 753262-5931 - nail: gabineteconceicdocoite.bagov.br_ CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
DEMONTRAÇÃO DA COMPESAÇÃO
DAS DESPESAS CRIADAS POR DESPESAS EXTINTAS
Pfojeçàó em R$ para euteio anual, com eticargos, 13° salário e adiciotjil de férias.
CARGOS/EMPREGOS EXTINTOS LEGISLAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO CUSTO ANUAL
PSICÓLOCO / CREAS Lei C. a. 23/2006 1 1.683,44 22.445,31
PSICÓLOGO / CRAS Lei C. a. 23/2006 4 1.683,44 89.781,22
ASSISTENTE SOCIAL / CREAS Lei C. n. 23/2006 1 1.683,44 22.445,31
ASSISTENTE SOCIAL / CRAS Lei C. a. 23/2006 4 1.683,44 89.781,22
NEUROLOGISTA/AMC Lei C. a. 21/2006 1 2606,63 34.754,20
OFTALMOLOGISTAJAMC Lei C. a. 2112006 1 1.957,97 26.105.61
UROLOGISTAIAMC Lei C. ii 21/2006 1 954,00 12.719,68
ORTOPEDISTA/AMC Lei C. a. 21/2006 1 1.303,31 17.377,03
VIGILANTE/CEREST Lei C. n. 21/2006 1 954,00 12.719,68
CARDIOLOGISTAICRFS Lei C. a. 25/2007 1 2.932,46 39.098,49
AIJX.ENFERMAGEM/cRFS Lei C. a. 25/2007 2 954,00 25.439,36
TECNICO EM PROTESE/CEO Lei C. a. 2512007 1 954,00 12.719,68
MEDICOIPACS/PSF Lei C. a. 25/2007 1 6.516,57 86.885,43
AGENTES DE ENDEMIAS Lei C. a. 16/2005 4 1.014,00 54.078,65
Soma 546350,87
OCUPAÇÕES CRIADAS QUANTIDADE VENCIMENTO CUSTO ANUAL
PSICÕLOCO / CREAS 2 1.683,44 44.890,67
PSICOL000 / CRAS 4 1.683,44 89.781,33
ASSISTENTE SOCIAL! CREAS 2 1.683,44 44.890,67
ASSISTENTE SOCIAL / CRAS 4 1.683,44 89.781,33
EDUCADOR SOCIAL/ CREAS 1 954,00 12.719,68
ORIENTADOR SOCIAL / scFv 20 954,00 254.393,64
Soma 536.457,32
1 DIFERRNCM 9.R93
*Diferença positiva: Despesas criadas em valor inferior às despesas extintas.
1
Praça Theógnes A. Caiixto, 58— Gravatá Conceição do Coité - BA. - www.conceicaod000ite.ba.gov.br
CE?: 48730-000 TeL: 75.3262-5931 - email: aabinete@,conceicdocoite.bagovjjr_ CNPJ:13.843.84210001-57
21
Conceição do Coité - Bahia Folha
Poder Legislativo 1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com O folhas.
Processo Legislativo: 1112018
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar
Número: 2 12018
Ementa:
Autoriza contratação temporaria por excepcional interesse publico e d
Número de Promulgação: 7312018
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 24/04/18
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité,
Coordena
25 abril, 2018