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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-03-21
EmentaAutoriza contratação temporária por excepcional interesse publico e dá outras providencias
native_id1282

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-30 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2018-04-12 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2018-04-09 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2018-04-09 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

DATA INICIAL DATA FINAL 
?1 /03118 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 11 / 2018 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
5 LW-- 
HCE1ÇÃO DO CO!1-
RPINHA DO SISAL 
REGIME DE URGÊNCIA (30 dias) 
Proj. de Lei Complementar N° 21 2018 
Iniciativa: PODER EXECUTIVO 
~O 
Ementa: 
ação temporaria por excepcional interesse publico e dá outras providencias 
04' 
IZ 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeite 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2018 
Autoriza contratação temporária por 
excepcional interesse público e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA: 
seguinte 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e prornq 
çeSeçt 0 et 
iessão de 
LEI COMPLEMENTAR: 
- Art. 1° Fica autorizada contratação temporária po excR r
fl interesse 
público, na forma da Lei n. 638, de 21 de janeiro de 2013 e nos termos desta Lei 
Complementar, para preenchimento de vagas nas ocupações vinculadas aos Programas 
Especiais: 
1 - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; 
II - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; 
III - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV. 
Art. 2° As ocupações vinculadas aos programas especiais de que tratam os 
incisos 1, II e III, são descritas no Anexo 1, integrante desta Lei Complementar, com 
suas respectivas vagas, funções, carga horária e remuneração. 
Art. 3° As despesas de caráter continuado criadas e ampliadas por esta Lei 
Complementar serão compensadas no presente exercício e nos dois exercícios seguintes 
pela extinção de despesas da mesma classificação contábil como demonstrado na forma 
do Anexo II, integrante desta Lei Complementar. 
Art. 4° Fica revogada a Lei Complementar n. 23, de 12 de dezembro de 
2006 e extintos os cargos por esta criados. 
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceiçãodo Coité, 19 de março de 2018. 
Francisco de Assis Alves dos Santos PUBLICADO NO 
Prefeito Municipal DIÁRIO LEGISLATIVO 
/O/2Ô 
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br-- CNPJ: 13.843.842/0001-57 
o2. 
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Ice — 
CI) Carga 
horária 
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en 
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Efetuaroatendimentoeacompanhamentoaosusuáriosqueprocurampelos 
serviçospúblicosmunicipais,efetuandoescutaqualificada dos problemas, 
avaliaçõessocioeconômicasevisitas domiciliaressemprequenecessário; 
Orientarindivíduos, famílias,comunidadeeinstituiçõessobredireitos, 
deveres(normas,códigoselegislação),serviços,recursossociaise 
programasvinculadosàspolíticaspúblicas;planejar,coordenareavaliar 
planos,programaseprojetossociais- circunscritoasespecificidades das 
políticassetoriais;Elaborar laudoseparecerestécnicosrelacionadosà 
matériaespecífica doatendimento; Realizaratendimentospsicossociais; 
Apoioeacompanhamento dotrabalho desenvolvidopeloeducadorsocial e 
pelosorientadoressociais; Encaminhamento,discussãoeplanejamento 
conjuntocomoutrosatores darede desocioassistencial, fazendo 
intervençõesnecessáriasaoacompanhamento dos indivíduose desuas 
famílias; Elaboração, encaminhamentoe discussões,caso hajanecessidade, 
como PoderJudiciárioeMinistérioPúblico; Coordenarosgruposdeapoio 
àscriançaseadolescenteseseus familiares; Acompanharcriançase 
adolescenteseseus familiaresjuntoarededeserviços,principalmente 
aquelesqueprestamatençãopsicossocial; acompanhamento deadolescentes 
emcumprimentodemedidassócioeducativas,emmeioaberto; Promovero 
atendimentoapessoasemsituação deviolência; Manterorganizadose 
atualizadosos registrosdoscasosatendidospara finsdeconsultae 
estatísticas; Procederaoestudodas famíliascandidatasaoserviçode 
famíliasacolhedoras; Proferirpalestrassobreaspolíticasdeassistência 
social. 
Requesitos 
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VAGAS 
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ESPECIAL 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 
03 
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Efetuaroatendimentoeacompanhamentoaosusuáriosqueprocurampelos 
serviçospúblicosmunicipais,efetuandoescutaqualificada dosproblemas, 
avaliaçõessocioeconômicasevisitas domiciliaressemprequenecessário; 
orientarindivíduos,famílias, comunidadee instituições sobre direitos, 
deveres(normas,códigose legislação),serviços, recursossociaise 
programasvinculadosàspolíticaspúblicas;planejar,coordenareavaliar 
planos,programaseprojetossociais- circunscritoasespecificidadesdas 
políticassetoriais; Elaborarlaudoseparecerestécnicosrelacionadosà 
matériaespecíficadoatendimento; Realizaratendimentospsicossociais; 
Apoioeacompanhamento dotrabalho desenvolvidopeloeducadorsociale 
pelosorientadoressociais; Encaminhamento,discussãoeplanejamento 
conjuntocomoutrosatoresdarede desocioassistencial,fazendo 
intervençõesnecessáriasaoacompanhamento dos indivíduose desuas 
famílias; Elaboração, encaminhamentoe discussões, caso hajanecessidade, 
como PoderJudiciárioeMinistérioPúblico; Coordenarosgruposdeapoio 
àscriançaseadolescenteseseus familiares;Acompanharcriançase 
adolescenteseseus familiaresjuntoarede deserviços, principalmente 
aquelesqueprestamatençãopsicossocial; acompanhamento deadolescentes 
emcumprimento demedidassócioeducativas, emmeioaberto; Promovero 
atendimentoapessoas emsituação deviolência; Manterorganizadose 
atualizadososregistros doscasosatendidosparafinsdeconsultae 
estatísticas; Procederaoestudodas famíliascandidatasaoserviçode 
famíliasacolhedoras; Proferirpalestrassobreaspolíticas deassistência 
social. 
Realizarosserviços deabordagemderua(buscaativa); Recebereacolher 
criançaeadolescenteemsituação deabrigamentotemporárioaté 2horas; 
Realizarvisitasdomiciliares; Mapearregiõespara identificações doscasos 
deviolência; Atendereregistraroscasos; Fazeraabordagemda família 
paraasensibilizaçãoemrelaçãoanecessidadedoatendimento; Acompanhar 
iii loco asituação dascriançaseadolescentesatendidosnasredesde 
serviços; Acompanharadolescentesemcumprimentodemedidassócio- educativasemmeioaberto. 
1-4 o 
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EnsinoMédio 
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o 
o Desenvolveratividadesinstrumentaiseregistroparaassegurardireitos, 
fortalecendoa(re)construçãodaautonomia,autoestima,convívioe 
participaçãosocial dosusuários,apartir de diferentesformase 
metodologias,contemplandoas dimensões individuaisecoletivas,levando 
emconsideraçãoociclo devidaeações intergeracionais; Atuarnarecepção 
dosusuáriospossibilitandoambiênciaacolhedora informandoe 
esclarecendoas dúvidassobreo funcionamentodosserviços; Apoiarna 
identificaçãoeregistrodenecessidadese demandasdosusuários, 
assegurandoaprivacidadedas informações;apoiareparticiparno 
planejamentodasações; Organizar,facilitaroficinasedesenvolver 
atividadesindividuaisecoletivas devivêncianasunidadese/ouna 
comunidade; Identificaçãodas famíliasaseremcadastradasecoletadeseus 
dadosnos formuláriosespecíficose fazerosencaminhamentos devidos, caso 
hajanecessidade; Realizarvisitasdomiciliares. 
Cd 
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GabinetedoPrefeitoMu 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 
ANEXO II 
DEMONTRAÇÃO DA COMPESAÇÃO 
DAS DESPESAS CRIADAS POR DESPESAS EXTINTAS 
Projeção em R$ para custeio anual, com encargos, 13° salário e adicional de férias. 
CARGOS/EMPREGOS EXTINTOS LEGISLAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO CUSTO ANUAL 
PSICÓLOCO / CREAS Lei C. n. 23/2006 1 1.683,44 22.445,31 
PSICÓLOGO / CRAS Lei C. n. 23/2006 4 1.683,44 89.781,22 
ASSISTENTE SOCIAL / CREAS Lei C. 11.23/2006 1 1.683,44 22.445,31 
ASSISTENTE SOCIAl. / CRAS Lei C. n. 23/2006 4 1.683,44 89.781,22 
NEUROLOGISTA/AMC Lei C. n. 21/2006 1 2.606,63 34.754,20 
OFTALMOLOGISTA/AMC Lei C. n. 21/2006 1 1.957,97 26.105,61 
UROLOGISTA/AIvIC Lei C. n. 21/2006 1 954,00 12.719,68 
ORTOPEDISTA/AMC Lei C. n. 21/2006 1 1.303,31 17.377,03 
VIGILANTE/CEREST Lei C. n. 21/2006 1 954,00 12.719,68 
CARDIOLOGISTA/CRFS Lei C. n. 25/2007 1 2.932,46 39.098,49 
AUX.ENFERMAGEM/CRFS Lei C. n. 25/2007 2 954,00 25.439,36 
TECNICO EM PROTESE/CEÕ Lei C. n. 25/2007 1 954,00 12.719,68 
iÉDICo/PACS/PSF Lei C. n. 25/2007 1 6.516,57 86.885,43 
AGENTES DE ENDEMIAS Lei C. n. 16/2005 4 1.014,00 54.078,65 
Soma 546.350,87 
OCUPAÇÕES CRIADAS QUANTIDADE VENCIMENTO CUSTO ANUAL 
PSICÓLOCO / CREAS 2 1.683,44 44.890,67 
PSICÓLOGO/CRAS 4 1.683,44 89.781,33 
ASSISTENTE SOCIAL / CREAS 2 1.683,44 44.890,67 
ASSISTENTE SOCIAL/CRAS 4 1.683,44 89.781,33 
EDUCADOR SOCIAL / CREAS 1 954,00 12.719,68 
ORIENTADOR SOCIAL / SCFV 20 954,00 254.393,64 
Soma 536.457,32 
DIFERENÇA* 9.893,55 
*Diferença positiva: Despesas criadas em valor inferior às despesas extintas. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 19 de março de 2018. 
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
Praça Thógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeite 
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Complementar que "Autoriza 
• contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências." para 
apreciação do Poder Legislativo. 
As vagas a serem preenchidas mediante processo seletivo, na forma prevista pela 
Constituição Federal, são vinculadas a Programas Especiais mantidos com recursos do 
Governo Federal, transferidos para o gerenciamento pela municipalidade: 
1 - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; 
II - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; 
III - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 
São programas já existentes no Município de Conceição do Coité, cujas equipes 
precisam ser substituídas por profissionais selecionados na forma da lei. 
Aproveitamos o ensejo para solicitar a tramitação desta proposição sob o regime 
de urgência prevista na LOM, em face da necessidade de acelerar a convocação do 
respectivo processo seletivo. 
Na oportunidade, desejamos a V. Excelência e aos demais Edis, os mais sinceros 
votos de elevada estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 19 de março de 2018. 
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
Praça TheÓgnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 4873e-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-57 
2110312018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei Complementar que Autoriza contratação temporária por excepcional... 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Projeto de Lei Complementar que "Autoriza contratação temporária por 
excepcional interesse público e dá outras providências. 
1 mensagem 
Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodQcoite.ba.gov.br> 20 de março de 2018 15:40 
- Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
6244b... 112 
21/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei Complementar que Autoriza contratação temporária por excepcional... 
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Complementar que 'Autoriza contratação temporária por 
excepcional interesse público e dá outras providências." para apreciação do Poder Legislativo. 
As vagas a serem preenchidas mediante processo seletivo, na forma prevista pela Constituição Federal, são 
vinculadas a Programas Especiais mantidos com recursos do Governo Federal, transferidos para o gerenciamento 
pela municipalidade: 
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; 
li - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; 
III - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 
São programas já existentes no Município de Conceição do Coité, cujas equipes precisam ser substituídas por 
profissionais selecionados na forma da lei. 
Aproveitamos o ensejo para solicitar a tramitação desta proposição sob o regime de urgência prevista na LOM, em 
face da necessidade de acelerar a convocação do respectivo processo seletivo. 
Na oportunidade, desejamos a V. Excelência e aos demais Edis, os mais sinceros votos de elevada estima e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 19 de março de 2018. 
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
2 anexos 
on p1 temporarios asocial 2018.pdf 
145K 
p1 temporariop asocial 2018.doc 
160K 
6244b... 212 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 
CERTIDÃO 
11 / 2018f// 
Certifico que a proposição foi autuada como: 
Proj. de Lei Complementar 
N°.: 2 
Autoria: PODER EXECUTIVO 
Ementa: 
Autoriza contratação temporaria por excepcional interesse publico e dá outras providencias 
Certifico que foi apresentada cópia eletr. -- -. e i desta 
proposição. 11 
Em, 2 /0 i01' Coord- - ;":ramentar 
REMESSA para apreciação: 
Processo enviado para ^Assessoria Jurídica. 
Em, 
Coordenação Pa 
RECEBIDO em 
Coordenação ParIaiT 
REMESSA para aceitação: 
Processo enviado para oabinete do Pr t 
Em, 73/ 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
arlamentar 
DESPACHO 
Aceito a Proposição. 
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver; condições de 
ser incluso na Ordem do _1 ~j~inabh, 
sident- DA1..'' 
RECEBIDO em 
Coordenação Pari 
CERTIDÕES: 
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o texto protocol 
Em, c( 103 /fJ/ 
Em, 
prolegis 
7 
prolegis 
AMOS DE OLIVEIRA 
Coordenação Par -ment 
Certifico que a propos a no 
Em, -2L-1.62.11 
7, 9jei publicad 
rlamentar 
ativo n. 
prolegis 
1 
PLC para exarar parecer. 
1 mensagem 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.c2m.br> 
21/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PLC para exarar parecer. 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: 'iga.advogados' <iga.advogadoshotmail.com> 
21 de marçr'de 201 
08:58 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
PLC 02 2018 temporarios asocial 2018.doc 
156K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui2&ik9376a71 057&jsver=zFcAiRcuk.pt_BR.&viewpt&searchSeflt&th1 62486c9dfac939e&simll 62486c... 111 
11 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
PROCESSO LEGISLATIVO: 7 
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO 
TIPO Projeto de Lei 
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 5 
AUTOR PODER EXECUTIVO 
EMENTA: 
Atualiza o perimetro urbano da sede do municipal de O. do Coite 
AGUARDA DESPACHO DE ACEITAÇÃO 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
Em, 23 março, 2018 
Nome: 
Assinatura: 
À Coordenação Parlamentar. Em, 
Assinatura 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
Em, / / 
Coordenação Parlamentar 
/ / 
e 
26/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Distribuição Projetos apresentados na sessão de 26/03/2018. 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com. 
• Distribuição Projetos apresentados na sessão de 26/03/2018 
- 2 mensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 26 de março de 2018 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 19:52 
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, Analene <analenefl@hotmail.com>, "Dr. lêdo Cirino" 
<rnandatoiedocirinogmail.com>, ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanevereadoragmail.com>, ERNANDES 
LOPES <ernandescoitegmaiI.com>, FRANCISCO CESAR BRÁS SILVA <cesardohosptaIgmail.com>, IVALDO 
ARAUJO ALMEIDA <cbivaldo@hotmail.com>, JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>, JOSÉ 
JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmaiI.com>, JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA <jucaraoIiveiragmaiI.com>, 
LINDO D.E NEUZA <eribertoadm@hotmail.com>, PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaiba@hotmail.com>, 
Professor Danilo <danilodopt@hotmail.com>, RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 
<raimundocarneiroo55gmaiI.com>, SILVAN BATISTA DA SILVA <vereadorsilvandafaresiagora@gmail.com> 
Projeto de Resolução 2 
Concede titulo de cidadã coiteense a Sra. Karina de Araujo Silva Lima Ramos 
Proj. de Lei Complementar 2 
15 Autoriza contratação temporaria por excepcional interesse publico e dá outras providencias 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
pLc 02 2018 temporarios asocial 201 8.doc 
156K 
Projeto de Resolução 02 2018 titulo de cidadã coiteense a Karinade Araújo.docx 
206K 
Jeronimo Oliveira <geIdetetegmaiI.com> 
Para: parIamentar@camaradecoite.com.br 
115 Sua mensagem foi recebida com sucesso! 
Um forte abraço, 
Vereador Gel de Tetê 
26 de março de 2018 19:52 
Vereador Gel de Tetê 
https://mail.google.com/mail/u/1/?ui=2&ik9376a71 057&jsver=Zz2Ofai86Cspt_BR.&view=pt&search=sent&th=1 62648391a425620&simll 62648391a42562 
26/03/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Publicar em 27/03/2018 ri 
Parlamentar Câmara de Coité <Parlamentar@camaradecoite.%,/" 
1.1 
Publicar em 2710312018 
1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 26 de março de 2018 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 19:54 
Para: Diário Oficial do Poder Legislativo <diariodolegislativo@camaradecoite.com.br> 
Projeto de Resolução 2 
Concede titulo de cidadã coiteense a Sra. Karina de Araujo Silva Lima Ramos 
Proj. de Lei Complementar 2 
Autoriza contratação temporaria por excepcional interesse publico e dá outras providencias 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
- PLC 02 2018 temporarios asocial 2018.doc 
156K 
ÉÊ Projeto de Resolução 02 2018 titulo de cidadã coiteense a Karinade Araújo.docx 
206K 
626485675c7366c&simll 626485675c7366 
02/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar como Relator da CJ 
Parlamentar Câmara de Coité <Parlamentar@camaradecoite.com1//" 
Para apreciaricomo Relator da CJ 
1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 2 de abril de 2018 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 10:10 
Para: "Dr. lêdo Cirino" <mandatoiedocirinogmail.com> 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2018 
Autoriza contratação temporária por excepcional interesse 
público e dá outras providências. 
Anexo: 
Projeto de Lei Complementar 
Aceito pela Presidência sem Parecer Jurídico 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
PLC 02 2018 temporarios asocial 2018.doc 
156K 
62867aa48cbfa2c&siml162867aa48cbfa2c 
yqAprovado 
Relato7idica 
Rejeitado 
pelo Líderes: 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL 
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 41 do Código de Processo Legislativo da 
Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime 
de URGÊNCIA ESPECIAL: 
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar 
Número: 2 
Ementa: Autoriza cóntratação temporaria por excepcional interesse publico e dá outras providencia 
Aguarda deliberação plenária. 'st-p'\Jo 
c. 
- 
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA 
Secretária Mesa 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.c 
02/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar como Relator Ad hoc do PLC 02/2018 
GMaII b,LOk 
• Para apreciar como Relator Ad hoc do PLC 02/2018 
2 mensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: "Dr. lêdo Cirino" <mandatoiedocirinogmail.com> 
2 de abril de 2018 
20:16 
Em face de Requerimento aprovado em Plenário, o Projeto de Lei Complementar n. 02/2018 passa a tramitar em 
regime de urgência especial. 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2018 
Autoriza contratação temporária por excepcional interesse 
público e dá outras providências. 
Anexo: 
Projeto de Lei Complementar 
Aceito pela Presidência sem Parecer Jurídico 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
PLC 02 2018 temporarios asocial 2018.doc 
156K 
lEDO CIRINO <mandatoiedocirinogmail.com> 2 de abril de 2018 20:29 
ara: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Opino pela legalidade e aprovacao 
[Texto das mensagens anteriores Oculto] 
6288b1 91 802c28b&simll 6288a63031 ca5 
Certidão de Delibera 7o Plenária 
( ) Aprovada 
( )Arquivada 
( ) Rejeitada 
( ) Retirada 
( ) Prejudicada 
Certifico que a proposiçã foi: 
Na Sessão de: / / 2 
Secretário da Mesa: 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 11 / 2018 
Proj. de Lei Complei N° 2 / 2018 
À Presidência, 
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para Discussão e Votação. 
Em, 02—/Or/2018 
À • ORDENAÇÃO PARLA NTAR, 
Inclui na Ordem do Dia. 
Gabine do Presidente, / / 2018 
DANILO JOSE MOS DE OLIVEIRA 
Presidente 
nação amentar prolegis 
prolegis 
Õ 
Redação Final / 12*18 
Publicidade da Redação Final / / 2018 
Autógrafo / 2018 
Remessa do Autógrafo / 12018 
Sanção Tácita / 2018 
Promulgação / 12018 
Recebimento do Texto Legal / / 2018 
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018 
Recebido Original para encadernação 2018 
Conclusão /Arquivamento / / 2018 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prol Is 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
PROCESSO LEGISLATIVO: 11 
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO 
TIPO Proj. de Lei Complementar 
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 2 
AUTOR PODER EXECUTIVO 
EMENTA: 
utoriza contratação temporaria por excepcional interesse publico e dá outras providenci 
AGUARDA DESPACHO DE ACEITAÇÃO 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
Em, 2 abr 
Nome: 
Assinatura 
À Coordenaç 
Assinatur 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
Em, 0à 4 iÁ 
Coordenação P - 
Certidão de Deliberação Plenária 
Certifico que a proposição foi: 
() Aprovada 
( )Arquivada 
( ) Rejeitada 
( ) Retirada 
( ) Prejudicada 
Na Sessão de: OI 2018 
Secretário da Mesa: 
prolegis 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 1 / 2018 
J Projeto de Lei N° 1 /2018 
À Presidência, 
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para Discussão e Votação. 
Em, '04'/4I2018 
coor 
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, 
Inclui iii, a Ordem do Dia. 
Gabi te do Pre • - e, O / / 2018 
sS DE OLIVEIRA 
prolegis 
prolegis 
Redação Final 
Publicidade da Redação 
' Autógrafo /0 / 0V2018 
Remessa do Autógrafo .(Ç) 3/Qf /2018 
Sanção Tácita ~2O 18 
Promulgação V57 O2018 
Recebimento do Texto Legal J7 / 041 2018 
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018 
Recebido Original para encadernação 2018 
Conclusão 1 Arquivamento 04 /2018 
prolegis 
Poder Legislativo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Presidente 
AUTÓGRAFO AO PROJETO DE 
LEI COMPLEMENTAR N° 02/2018 
Autoriza contrataçao temporária por 
excepcional interesse público e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Fica autorizada contratação temporária por excepcional interesse 
público, na forma da Lei n. 638, de 21 de janeiro de 2013 e nos termos desta Lei 
Complementar, para preenchimento de vagas nas ocupações vinculadas aos Programas 
Especiais: 
1 - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; 
II - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; 
III - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV. 
Art. 2° As ocupações vinculadas aos programas especiais de que tratam os 
incisos 1, II e III, são descritas no Anexo 1, integrante desta Lei Complementar, com 
suas respectivas vagas, funções, carga horária e remuneração. 
Art. 3° As despesas de caráter continuado criadas e ampliadas por esta Lei 
Complementar serão compensadas no presente exercício e nos dois exercícios seguintes 
pêla extinção de despesas da mesma classificação contábil como demonstrado na forma 
do Anexo II, integrante desta Lei Complementar. 
Art. 4° Fica revogada a Lei Complementar n. 23, de 12 de dezembro de 
2006 e extintos os cargos por esta criados. 
Secretário 
Oliveira 
Poder Legislativo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Presidente 
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, lO de abril de 2018. 
1 Iva 
Salário Carga 
horária 
(1, 
o 
Efetuaroatendimentoeacompanhamentoaosusuários que procuram pelos 
serviçospúblicos municipais, efetuandoescutaqualificadadosproblemas, 
avaliaçõessocioeconâmicas evisitas domiciliaressempre que necessário; 
Orientarindivíduos, famílias, comunidadee instituiçõessobre direitos, 
deveres(normas,códigoselegislação), serviços, recursossociaise 
programasvinculadosàspolíticas públicas; planejar, coordenareavaliar 
planos, programas eprojetossociais- circunscrito asespecificidadesdas 
políticas setoriais; Elaborarlaudoseparecerestécnicos relacionadosà 
matéria específicadoatendimento; Realizaratendimentospsicossociais; 
Apoio eacompanhamentodotrabalho desenvolvido pelo educadorsocial e 
pelos orientadores sociais; Encaminhamento, discussãoeplanejamento 
conjuntocom outrosatoresdarededesocioassistencial, fazendo 
intervençõesnecessárias aoacompanhamentodos indivíduosedesuas 
famílias; Elaboração, encaminhamentoediscussões, casohajanecessidade, 
com o PoderJudiciário eMinistério Público; Coordenarosgruposdeapoio 
àscriançaseadolescenteseseusfamiliares; Acompanharcriançase 
adolescenteseseus familiares juntoarededeserviços, principalmente 
aqueles que prestam atenção psicossocial; acompanhamentodeadolescentes 
em cumprimentodemedidas sócio educativas, emmeio aberto; Promovero 
atendimentoapessoasemsituaçãodeviolência; Manterorganizadose 
atualizadososregistrosdoscasosatendidospara finsdeconsultae 
estatísticas; Procederaoestudodasfamílias candidatasaoserviçode 
famílias acolhedoras; Proferir palestrassobre aspolíticas deassistência 
social. 
[âequesitos 
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VAGAS 
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PROGRAMA 
ESPECIAL 
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PROJETODELEI COMPLEMENTARN° 02/2018 
2<3 
Ln 
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deveres(nor
mas,c
ó
digose legislação),ser
viç
os,recursossociaise 
programasvinculados àsp
olíticaspúblicas; planejar,co
ordenareavaliar 
planos, progra
maseprojetossociais- circunscritoas especificidades das 
políticas setoriais; 
Elaborar laudoseparecerestécnicosrelacionados à 
matériaespecí
fica doatendimento; Rea l izaraten
dimentospsicossociais; 
Apoioeacompanhamento dotrabalho desen volvido peloeducadorsocial e 
pelosorientadoressociais; Encaminhamento, discussãoeplanejamento 
conjuntocomoutrosatores darede desocioassistenciai, fazendo 
intervençõesnecessáriasaoacompanhamento dos indivíduosedesuas 
fa
mí l ias; 
Elaboração, encaminhamentoediscussões,caso hajanecessidade, 
comoPoderJudiciárioeMinistérioPúbl ico; Coordenarosgrupos deapoio 
àscriançaseadolescenteseseus famil iares; Acompanharcriançase 
adolescenteseseus familiaresjuntoarededeserviços,principalmente 
aquelesqueprestamatençãopsicossocial; acompanhamento deadolescentes 
emcumprimento demedidas sócioeducativas,emmeioaberto; Promovero 
atendimentoapessoasemsituação deviol ência; Manterorgan izados e 
atualizadososregistros doscasosaten
didospara fins deconsultae 
estatísticas; Procederaoestudo das famí l iascandidatasaoserviço de 
famí lias acolhedoras; Proferirpalestrassobreasp
ol íticas deassistência 
social. 
Real izarosserv iços deabordagem derua(buscaativa); Recebereacol her 
criançaeadolescenteemsituação deabrigamentotemporárioaté 2 horas; 
40 horas R 954,00 
Real izarvisitas do
miciliares; Mapearregiõespara identificações dóscasos 
deviolência; Atendereregistraros casos; Fazeraabordagem da fa
m í l ia 
paraa sensibil izaçãoemre laçãoanecessidade doaten
dimento; Acompanhar 
iii loco asituaçãodascriançaseadolescentesatendidosnas redesde 
serviç
os; Acompanharadolescentesemcumprimento deme
didassócio￾educativas emme ioaberto. - 
o 
(e.) 
o 
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O 
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LIC/D 
CJD 
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CI) 
t-) 
o Desenvolveratividadesinstrumentais eregistroparaassegurar direitos, 
fortalecendoa(re)construção daauton
o
mia, autoestima, convívio e 
participaçãosocial dosusuários, apartirdediferentes formase 
metodologias, contemplando as 
dimensões individuais ecoletivas, levando 
em consideração ociclo devida eações intergeracionais; Atuar narecepção 
dosusuáriospossibilita
ndoam
biênciaacolhedora informandoe 
esclarecendoas dúvidassobreo funcionamento dosserviç
os; Apoiar na 
identificaçãoeregistrodenecessidadese demandasdosusuários, 
assegurandoaprivacidadedas informações;apoiareparticiparno 
planejamentodasações;Organizar, facilitaroficinase desenvolver 
atividades individuaisecoletivas devivêncianasunidadese/ouna 
comunidade;Identificação das famílias aserem cadastradasecoletadeseus 
dadosnosformulários específicose fazerosencaminhamentos devidos, caso 
haja necessidade; Realizarvisitas domiciliares. 
o 
o 
o 
- 
• •E 
() 
liveira Sil a Silva 
ecretario 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2018 
ANEXO II 
DEMONTRAÇÃO DA COMPESAÇÃO 
DAS DESPESAS CRIADAS POR DESPESAS EXTINTAS 
Projeção em R$ para custeio anual, com encargos, 13° salário e adicional de férias. 
CARGOS/EMPREGOS EXTINTOS LEGISLAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO CUSTO ANUAL 
PSICÓLOCO/CREAS Lei C. n. 23/2006 1 1.683,44 22,445,31 
PSICÓL000/CRAS Lei C. n. 23/2006 4 1.683,44 89.781,22 
ASSISTENTE SOCIAL! CREAS Lei C. n. 23/2006 1 1.683,44 22.445,31 
ASSISTENTE SOCIAL /CRAS Lei C. ri. 23/2006 4 1.683,44 89.781,22 
NEUROLOGISTA/AMC Lei C. n. 21/2006 1 2.606,63 34.754.20 
OFTALMOLOGISTA/AMC Lei C. n. 21/2006 1 1.957,97 26.105,61 
UROLOGISTAIAMC Lei C. n. 21/2006 1 954.00 12.719,68 
ORTOPEDISTA/AMC Lei C. n. 21/2006 1 1.303.31 17.377.03 
VIGILANTE/CEREST Lei C. n. 21/2006 1 954.00 12.719.68 
CARDIOLOGISTAICRFS Lei C. n. 25/2007 1 2.932.46 39.098,49 
AUX.ENFERMAGEM/CRFS Lei C. ri. 25/2007 2 954,00 25.439,36 
TECNICO EM PROTESE/CEO Lei C. n. 25/2007 1 954,00 12.719,68 
MÉDICO/PACS/PSF Lei C. n. 25/2007 1 6.516,57 86.885.43 
AGENTES DE ENDEMIAS Lei C. n. 16/2005 4 1.014.00 54.078.65 
Soma 546.350,87 
OCUPAÇÕES CRIADAS QUANTIDADE VENCIMENTO CUSTO ANUAL 
PSICÓL000 / CREAS 2 1.683,44 44.890,67 
PSICÓLOGO / CRAS 4 1.683,44 89.781,33 
ASSISTENTE SOCIAL/ CREAS 2 1.683,44 44.890,67 
ASSISTENTE SOCIAL /CRAS 4 1.683.44 89.781.33 
EDUCADOR SOCIAL / CREAS 1 954.00 12.719.68 
ORIENTADOR SOCIAL / SCFV 20 954.00 254.393,64 
Soma 536.457,32 
DIFERENÇA* 9.893,55 
*Diferença positiva: Despesas criadas em valor inferior às despesas extintas. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 10 de abril de 2018. 
Atenciosamente, 
G binete 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente 
Conceição do Coité, 10 abril, 2018 
Oficio ref. 2 Proj. de Lei Complementar 
Senhor Prefeito, 
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
por esta Casa Legislativa: 
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar 
Número: 2 
Ementa: Autoriza contratação temporaria por excepcional interesse publico e dá outras provi( 
Exm°. Sr. 
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS 
M.D. Prefeito Municipal 
Nsta 
'W, 11/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autografo do Projeto de Lei Complementar n.02/2018 
G•.&i Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
1 
Autografo do Projeto de Lei Complementar n.0212018 
1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br> 
11 de abril de 2018 
12:02 
Encaminhamos Autografo do Proejto de Lei Complementar n. 02/2018 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
o 
autografo plc 002 2018 contratos temporarios.docx 
69K 
https:I/mail.gbogle.comlmail/uIOI?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=5yzVNuRlpoU.pt_BR.&view=pt&search=sent&th=1 62b53b0e6297e22&simll 62b53b0e6297E 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
AUTÓGRAFO AO 
PROJETO DE LEI N° 01/2018 
Denomina Praça João Paulo da Silva. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ÉSTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica denominada de Praça João Paulo da Silva, espaço localizado 
na via principal do Povoado de Nova América, neste município de Conceição do Coité. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 10 de abril de2018. 
liveira Sil Silva 
FIO 
Asstnaa 
publicado o 
OfIci 18 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N°73 
De 12 de abril de 2018. 
Autoriza contratação temporária por 
excepcional interesse público e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 10 Fica autorizada contratação temporária por excepcional interesse 
público, na forma da Lei ii. 638. de 21 de janeiro de 2013 e nos termos desta Lei 
Complementar, para preenchimento de vagas nas ocupações vinculadas aos Programas 
Especiais: 
1- Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS; 
II - Centro de Referencia de Assistência Social - CRAS; 
IR - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV. 
Art. r As oeupaçiíes vinculadas aos programas especiais de que tratam os 
e IUF. são descritas no Anexo I, integrante desta Lei Complementar, com 
S vas, funções, carga horária e remuneração. 
Art. 30 As despesas de caráter continuado criadas e ampliadas por esta Lei 
(npinetUar serão compensadas no presente exercício e nos dois exercícios seguintes 
pela extinção de despesas da mesma classificação contábil como demonstrado na forma 
do Anexo ll integrante desta Lei Complementar. 
Art. 4° Fica revogada a Lei Complementar n. 23, de 12 de dezembro de 
2006 e extintos os cargos por esta criados. 
Art. 50 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 12 de abril de 2018. 
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
Praia Theógnes A. Calíxto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48730-000 - Tel.: 753262-5931 - nail: gabineteconceicdocoite.bagov.br_ CNPJ:13.843.842/0001-57 



Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO II 
DEMONTRAÇÃO DA COMPESAÇÃO 
DAS DESPESAS CRIADAS POR DESPESAS EXTINTAS 
Pfojeçàó em R$ para euteio anual, com eticargos, 13° salário e adiciotjil de férias. 
CARGOS/EMPREGOS EXTINTOS LEGISLAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO CUSTO ANUAL 
PSICÓLOCO / CREAS Lei C. a. 23/2006 1 1.683,44 22.445,31 
PSICÓLOGO / CRAS Lei C. a. 23/2006 4 1.683,44 89.781,22 
ASSISTENTE SOCIAL / CREAS Lei C. n. 23/2006 1 1.683,44 22.445,31 
ASSISTENTE SOCIAL / CRAS Lei C. a. 23/2006 4 1.683,44 89.781,22 
NEUROLOGISTA/AMC Lei C. a. 21/2006 1 2606,63 34.754,20 
OFTALMOLOGISTAJAMC Lei C. a. 2112006 1 1.957,97 26.105.61 
UROLOGISTAIAMC Lei C. ii 21/2006 1 954,00 12.719,68 
ORTOPEDISTA/AMC Lei C. a. 21/2006 1 1.303,31 17.377,03 
VIGILANTE/CEREST Lei C. n. 21/2006 1 954,00 12.719,68 
CARDIOLOGISTAICRFS Lei C. a. 25/2007 1 2.932,46 39.098,49 
AIJX.ENFERMAGEM/cRFS Lei C. a. 25/2007 2 954,00 25.439,36 
TECNICO EM PROTESE/CEO Lei C. a. 2512007 1 954,00 12.719,68 
MEDICOIPACS/PSF Lei C. a. 25/2007 1 6.516,57 86.885,43 
AGENTES DE ENDEMIAS Lei C. a. 16/2005 4 1.014,00 54.078,65 
Soma 546350,87 
OCUPAÇÕES CRIADAS QUANTIDADE VENCIMENTO CUSTO ANUAL 
PSICÕLOCO / CREAS 2 1.683,44 44.890,67 
PSICOL000 / CRAS 4 1.683,44 89.781,33 
ASSISTENTE SOCIAL! CREAS 2 1.683,44 44.890,67 
ASSISTENTE SOCIAL / CRAS 4 1.683,44 89.781,33 
EDUCADOR SOCIAL/ CREAS 1 954,00 12.719,68 
ORIENTADOR SOCIAL / scFv 20 954,00 254.393,64 
Soma 536.457,32 
1 DIFERRNCM 9.R93 
*Diferença positiva: Despesas criadas em valor inferior às despesas extintas. 
1 
Praça Theógnes A. Caiixto, 58— Gravatá Conceição do Coité - BA. - www.conceicaod000ite.ba.gov.br 
CE?: 48730-000 TeL: 75.3262-5931 - email: aabinete@,conceicdocoite.bagovjjr_ CNPJ:13.843.84210001-57 
21 
Conceição do Coité - Bahia Folha 
Poder Legislativo 1 
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO 
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com O folhas. 
Processo Legislativo: 1112018 
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar 
Número: 2 12018 
Ementa: 
Autoriza contratação temporaria por excepcional interesse publico e d 
Número de Promulgação: 7312018 
Registro: Para encadernar 
Processo concluso em: 24/04/18 
ARQUIVE-SE. 
Conceição do Coité, 
Coordena 
25 abril, 2018 

open original →