PROCESSO LEGISLATIVO N° 12 / 2018
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Proj. de Lei Complementar N° 3/ 2018
Iniciativa: MESA DIRETORA
Ementa:
Aplica IRGA servidores do Poder Legislativo
DATA INICIAL
0 à10411 8
DATA FINAL
Cá.'_..4unic'.- 'e Conceição do Coité, 04 de abril de 2018.
ERNA BES LOPES DA SILVA
Vice-Pre idente
PUBLICADO NO
DIÁRIO LEGISLATIVO
Jo/o1 iis
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Visto.
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CONCEIÇA0 DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N° O2017
Altera vencimento dos servidores do Poder
Legislativo por Revisão Geral anual.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
DECRETA:
1. Art. lO Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder
,Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo Índice de Revisão Geral Anua! -
IRGA fixado em 2,067 % (dois inteiros e sessenta e sete milésimos por cento), aplicado
sobre os vencimentos fixados em lei, vigentes em 31 de dezembro de 2017.
Art. .2° Será deduzido aumento já concedido aos servidores por força da
alteração do salário mínimo ocorrida no corrente exercício.
Art. 3° O menor vencimento pago aos servidores municipais do quadro do
poder Legislativo será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), equivalente ao
salário mínimo nacional.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto visa repercutir nos vencimentos dos servidores do Legislativo índice
de reajuste o índice de revisão' geral e anual adotado pelo Município para seus servidores,
para assegurar para estes o reajuste global no mesmo patamar da variação do INPC no
ultimo exercício
Processo erviado paja Assessoria Jurídica.
Em, OSiO-i
RCEBJDOem()/02 9
REMESSA para aceitação:
Processo enviadp para o Gabinete do Preside
Em, 05/
Coordenaçã
¼
iiI à.
4IlFr3
A.
Coorde ar
AMOS DE OLIVEIRA
PROCESSO LEGISLATIVO N° 12 / 2018
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Proj. de Lei Complementar
N°.: 3
Autoria: MESA DIRETORA
Ementa:
Aplica IR(3A servidores do Poder Legislativo
Certifico que foi apresentada cópia eletrorr
proposição.
Em, 0 5o 'J_ prolegis
desta
2ió1Parlarnent.. r
REMESSA para apreciação:
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Proposição de iniciativa da Mesa dispensa Parecer.
Publicar pelo prazo legal.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, pg/Ô12oj
Pres
RECEBIDO em 05
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletroma.j ica arquivada
nesta Coordena ãocere com o texto ' ala
Em, ___
prolegis
prolegis
prolegis
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r.en .ção Paria
Cdrtifico que aproposiç&o foi publicda no Di
En, fro io IQW
Coordena à. tar prolegis
entar
ativo n.
09/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei Complementar n. 03
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Projeto de Lei Complementar n. 03
-. 1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: 'iga.advogados" <iga.advogadoshotmail.com>
9 de abril de 2018
11:58
Para exarar parecer ao Projeto de lei Complementar 03/2018
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
plc revisao geral 2018.doc
220K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=7kE6k8rlOAY.pt_BR.&view=pt&searchsent&thl 62aaea23c448575&simll 62aaea23c44857
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2018.
Autor: Francisco de Assis Alves dos Santos
Ementa: "Altera vencimento dos servidores do Poder
Legislativo por Revisão Geral anual"
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente
projeto de resolução.
1- ADMISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a
matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo
plenamente os critérios observados no Art. 24 do CPL.
II- ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de
Lei que visa estabelecer que os vencimentos dos servidores públicos do quadro de
pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo índice de
Revisão Geral Anual - IRGA fixado em 2,067 % (dois inteiros e sessenta e sete
milésimos por cento), aplicado sobre os vencimentos fixados em lei, vigentes em 31 de
dezembro de 2017, bem como a também estabelecer que omenor vencimento pago aos
servidores municipais do quadro do poder Legislativo será de R$ 954,00 (novecentos e
cinquenta e quatro reais), equivalente ao salário mínimo nacional, do qual não se
verifica qualquer evidência de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de
resolução ora tratado, por não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal
que obste sua normal tramitação.
E o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa
Legislativa.
Conceição do Coité, 9 de abril de 2018.
Bel. IVO GOMES ARAÚJO
OAB/BA 25.361
Assessor Jurídico
Praça theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.Jeg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@carnaradecoite.com.br
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
Aprovado Votos ( Rejeitado
M, /o ';«24
Secretária da Mesa
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42,
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a
dispensa das seguintes fase processuais:
Processo Legislativo: 1212018
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar
Número: 3 12018
Ementa:
Aplica IRGA servidores do Poder Legislativo
AUTOR:
MESA DIRETORA
Fases processuais dispensadas pelo Acordo:
()() Publicação no Diário Oficial;
(() Publicidade (prazo para emendas);.
x1 Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
(><5 Publicação de Edital de Pauta;
Ç,K Primeira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data,
e submeter a proposição a deliberação única.
Conceição do Coité, 9 abril, 2018
L der o Governo Lí1Oies4
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO: ORDINÁRIA ( ) EXTRAORDINÁRIA
Proposição O) P o / /20
Autor
NOME DO VEREADOR SIM NÃO Abstenção
ADALBERTO NERES P GORDIANO
ANALENE FERRTERA DA SILVA
DANILO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL ,X..
ERIBERTO ANTONIO A. FILHO
ERNANDES LOPES DA SILVA
FRANCISCO CESAR BRAS SILVA
lEDO TANAJUARA CIRINO
IVALDO ARAUJO ALMEIDA
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES
JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA
PEDRO DE JESUS ALMEIDA
RAIMUNDO. CARNEIRO OLIVEIRA
SILVAN BATISTA DA SILVA
RESULTADO DA VOTAÇÃO: ( ) APROVADO ()4REJEITADO
Conceição do Coité, Bahia de 4' de
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO JAI
BA
Emenda n. 001
Projeto de Lei Complementar n. 001/2018
V, l i! `1
Tipo: Modificativa \'J
Texto: Redija-se assim o Art. 11:
"Art. 10 Os vencimentos dos servidores públicos do quadro
de pessoal do Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam
alterados pelo Índice de Revisão Geral Anual - IRGA fixado em
2,067 % (dois inteiros e sessenta e sete milésimos por cento),
aplicado sobre os vencimentos fixados em lei, vigentes em 31 de
dezembro de 2017, com efeito retroativo a 14 de março de 2018"
JUSTIFICATIVA: A emenda visa conceder aos servidores do
Legislativo o mesmo índice na mesa data de concessão aos servidopres do
Poder Executivo, na forma da Lei Complementar n. 72, de 14 de maroço de
2018.
Conceição do Coité, 16 de abril de 2018.
Vereador
Nego jai
oorde ação
À Presidência,
A propósição está em condições de ser i
Para Discussão e Votação.
Em, (/O'(I2o18
À COORDENAÇÃO PARLAMEN
Incluir na Ordem do Dia.
G-. de •
wN& .
DANILt '- DE OLIVEIRA
Pre
ffi /____ 2018
a na Ordem do Dia.
amentar prolegis
prolegis
Crtidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de: 4 iO/'i 2018
Secretário da Mesa*
provada
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
PROCESSO LEGISLATIVO N° 12 / 2018
Proj. de Lei Complei N° 3 / 2018
Redação Final ' / 12018
prolegis
prolegi_
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Publicidade da Redação Final -
2018
Remessa do Autógrafo
}
'7/ /2018
Sanção Tácita / —...218
Promulgação 134/2018
Recebimento do Texto Legal cAIÔ 4i 2018
Recebidp Original - Consultoria Legislativa 2018
Recebidp Original para encadernação 2018
Concluso / Arquivamento /D-( / 2018
Autógrafo
prolegis
Em, / /
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 12
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO Proj. de Lei Complementar
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 3
AUTOR MESA DIRETORA
EMENTA:
Aplica IRGA servidores do Poder Legislativo
PARA REMESSA DE AUTÓGRAFO
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, 17 abril, 2018
Nome: -
Assinatura(íiii
À Cooreenação Parlamentar. Em,
Assinatura:
Recebi o Processo Legislativo acima -scrito até a folha n.
Coordenação Parlamentar
18/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autógrafos: Projeto de Lei complementar 03/2018, Projeto de Lei 03/2018.
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentarcamaradecoite.com.br>
* Autógrafos: Projeto de Lei complementar 03/2018, Projeto de Lei 0312018.
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br>
18 de abril de 2018
12:09
Atenciosamente,
Nancy Ramos Araujo
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
autografo plc 003 2018 irga LEGISLATIVO.docx
45K
autografo p1 03 2018 denomina escola maria rita.docx
54K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=sVcFoZ3qpyc.pt_BR.&view=pt&search=sent&th=1 62d94e08431 b66c&siml=1 62d94e08431 b6€
S DE OLIVEIRA
Municipal
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 17 abril, 2018
Ofício ref. 3 Proj. de Lei Complementar
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar
Número: 3
Emeta: Aplica IRGA servidores do Poder Legislativo
Atenciosamente,
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS jLJ
M.D. Prefeito Municipal ALSY
Neta
Oliveira Silv
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO ao
Projeto de Lei Complementar n. 003/2018
Altera vencimento dos servidores do Poder
Legislativo por Revisão Geral anual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder
Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo índice de Revisão Geral Anual - IRGA
fixado eqi 2,067 % (dois inteiros e sessenta e sete milésimos por cento), aplicado sobre os
vencimen,tos fixados em lei, vigentes em 31 de dezembro de 2017.
Art. 2° Será deduzido aumento já concedido aos servidores por força da alteração do
salário mínimo ocorrida no corrente exercício.
Art. 3° O menor vencimento pago aos servidores municipais do quadro do Poder
'Legislativo será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), equivalente ao salário
mínimo nacional.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 17 de abril de 2018.
Assinatura
ubiCadO q9I .9
ficiat
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR N°74
De 18 de abril de 2018.
Altera vencimento dos servidores do
Poder Legislativo por Revisão Geral
anual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do
Poder Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo índice de RVISAO Geral
Anual - IRGA fixado em 2,067 % (dois inteiros e sessenta e sete milésimos por cento),
aplicado sobre os vencimentos fixados em lei, vigentes em 31 de dezembro de 2017.
Art. 2° Será deduzido aumento já concedido aos servidores por força da
altmção do salário mínimo ocorrida no corrente exercício.
Art. 3° O menor vencimento pago aos servidores municipais do quadro do
Poder Legislativo será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais),
equivalente ao salário mínimo nacional.
Art 40 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 18 de abril de 2018.
Francisco de Msis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
*aça Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CE?: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - cinail: gabincte(conceicaOdócoite.ba.goy.br - CNPJ: 13.843.84210001-57
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com O folhas.
Processo Legislativo: 1212018
Tipo de Proposição: Proj. de Lei Complementar
Número: 3 12018
Ementa:
Aplica IRGA servidores do Poder Legislativo
Número de Promulgação: 741 2018
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 02/05/18
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 25 abril, 2018
Coordenação Parlamentar