PROCESSO LEGISLATIVO N° 15 / 2018
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
\1
CONCEIÇÃO DOCOITÉ
RAINHA DO SISAL
Projeto de Lei N° 9 1 2018
IniciativaBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
Ementa:
Altera Código de Posturas
DATA INICIAL
20/04/18
DATA FINAL
c94 à3T0 k
kx
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR LINDO DE NEUZA
PROJETO DE LEI N° 09/2018
Altera Código de Posturas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
Art. 1° O Código de Posturas do Município de
Conceção do Coité - Lei n. 125, de 12 de junho de 1996,
fica alterado nos termos desta Lei.
Art. 2° A Lei n. 125/1996, fica acrescida dos
seguintes artigos:
"Art. 54-B. É atribuição exclusiva do órgão
municipal competente a poda, corte ou remoção das árvores
de arborização pública, exceto em caso de contato com a
rede elétrica, quando então será atribuição do órgão
responsável pelo fornecimento de energia elétrica. (AC)
§1° Quando se tornar absolutamente imprescindível,
a juízo do órgão ambiental municipal, poderá ser autorizado
:ao interessado a poda, corte ou remoção das árvores.
§2° A fim de não ser desfigurada a arborização do
logradouro, tais remoções importarão no imediato plantio da
mesma ou de novas árvores, em ponto mais próximo possível
da antiga.
§3° É vedada a fixação de faixas, lixeiras,
placas, cartazes, holofotes, lâmpadas, bem como qualquer
tipo de pintura em árvores.
§41 É vedada a poda excessiva ou drástica de
arborização pública, ou de árvores em propriedade
partic1ular, que afete significativamente o desenvolvimento
naturail da copa.
PUBLICADO NO
DIÁRIO LEGISLATIVO
JjtJOt1 /02bi
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR LINDO DE NEUZA
§5°. Entende-se por poda excessiva ou drástica:
a) o corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do
total da massa verde da copa;
b) o corte da parte superior da copa, eliminando a
gema apical;
c) o corte de somente um lado da copa, ocasionando
o desequilíbrio estrutural da árvore.
Art. 54-O. As podas excessivas ou drásticas, o
corte e remoção dependerão de prévia autorização do órgão
municipal competente, mediante emissão do respectivo laudo
técnico, que justifique a medida proposta. (AO)
Art. 54-D. As raízes e ramos de árvores que
ultrapassarem a divisa entre imóveis, poderão ser cortados
no plano vertical divisório, pelo proprietário do imóvel
invadido, com autorização do órgão ambiental
municipal. (AO)"
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA: Para regulamentar no âmbito
municipal a poda, corte e remoção de árvores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 20 de abril de 2018.
Lindo de Neuza
Vereador
- 20/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - projeto de lei 2018
1 Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
.projeto de ei 2018
1 mensagem
eriberto antonio almeida filho <eribertoadmgmail.com>
Para: parlamentar <parlamentar@camaradecoite.com.br>
20 de abril de 2018 10:48
p1 poda de arvores 201 8.doc
223K
https://mail.google.com/mail/u/1/?ui=2&ik=9376a71057&jsver=sDW4EAd-X1 k.pt_BR.&view=pt&search=inbox&th=1 62e34fdc7bb60f5&siml=162e34fdc7bb601
PROCESSO LEGISLATIVO N° 15 / 2018
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N°.: 9
Autoria: ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
Ementa:
Altera Código de Posturas
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnét
proposição.
m, /2iØ'iJ
REMESSA para apreciação:
Processo enviado parAssessoria Jurídica.
Em, Â9 /___
RECEBIDO ern '4 / lç1
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Pres
Em, 23 (j I':40
Coordenação Parlamentar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver e condi õ
, $er incluso na Ordem do Dia.
Em, 2)3 ík, çf i1IL .
residen - DA DE OLIVEIRA
RECEBIDO em
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto protocolado.
Em, / /
Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n.
Èm, / /
Coordenação Parlamentar
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
20/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 009 2018 altera código de posturas
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PL 009 2018 altera código de posturas
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: 'iga.advogados" <iga.advogadoshotmaiI.com>
20 de abril de 2018
11:34
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
p1 009 2018 altera cod posturas.doc
223K
https://mail.google.com/mail/u/1/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=sDW4EAd-X1 k.pt_BR.&view=pt&search=sent&th=162e37a592d42698&sjml=1 62e37a592d42E
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ÃSSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N° 09/2018
Autor: Vereador Lindo de Neuza
1.
Ementa: "Altera Código de Posturas."
Conclusão: parecer desfavorável à tramitação, discussão e votação do presente
projeto de lei.
- ADMISIBlLIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a matéria
toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenamente os
critérios observados no Art. 24 do CPL.
li — ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de Lei que
visa alteração do Código de Posturas do Município, acrescentando dispositivos a este
diploma legal.
Segundo o que consta do Artigo 10do Código de Posturas, tem-se que "Este Códiqo
contém normas de política administrativa da competência do município,
disciplinando os setores de hiqiene e ordem pública e o funcionamento dos
estabelecimentos comerciais e industriais em qeral, bem como o relacionamento
entre o poder público local e os municípios."
Portanto, o código de posturas regulamenta interesses vinculados às matérias
previstas no § 11 do art. 61 da constituição Federal, cuja competência legislativa é
reservada exclusivamente ao Poder Executivo, considerando que as matérias ali
tratadas são de interesse da Administração Pública, não, competindo, portanto, ao
Legislativo alterar a fixação desses interesses.
Praça Th ógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 4873 0-000 - Tel.: 75.3262-1329 - emai!: parlarnentar@carnaradecoite.com.bt'
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
Acerc das regras de competência legislativa dos Poderes instituídos, vejamos o que
dispõ o art. 61, § 11 da CF/88:
"Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do
Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos
Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Constituição.
11São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
1 - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
(...)
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária,
serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
(...)
e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órqãos da administração
pública;
(...)
Tal disposto (art. 61 § 10CF) é de observância obrigatória pelos Estados Membros
(art. 25 C.F.) e pelos Municípios (art. 29 C.F.), considerando o Prefeito Municipal, além
do Chefe do Poder Executivo, é também o Chefe da Administração Pública local, por
cujos interesses tem que zelar, e só ele está em condição de saber quais são esses
interesses e como agir para resguardá-los.
Se a éxclusividade é conferida também quanto à regulamentação dos interesses
referentes à matéria reservada, claro está que o poder de emenda do Legislativo
encontra aí um limite de atuação.
Destarte, não se pode admitir emendas originárias do Legislativo que modifiquem os
interesses contidos no Código de Posturas, pois isso seria infringir a regra da reserva.
lii - CONCLUSÃO:
Praça Thógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.Icg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlanientar@eamaradecoite.com.br
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
Por esas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela IMPOSSIBILIDADE
JURÍ6ICA da tramitação, discussão e votação do projeto de resolução ora tratado, por
não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal que obste sua normal tramitação.
É o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa Legislativa.
Conceição do Coité, 21:53.
Bel. IVO GOMES ARAÚJO
OAB/BA 25.361
Assessor Jurídico
Praça 1lheógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 487,30-000 -Tel.: 75.3262-1329 -ema i I: par!arnentarcamaradecoite.com.br
E-mail de Câmara Municipal de Cónceição do Coité - PL 009 2018 altera código de posturas
1 ti
2/Ô4I2çii
E
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
9k2018 altera código de posturas
gns
óôdenaão Parl4mentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
paríàrnentar@canaradecoite.com.br>
Pr ga.d
'
vogados" <iga.advogadoshotmail.com>
j1. i4 ]
amente,
n'ção Parlamentar
if1unicipal de Conceição do Coité
2018 altera cod posturas.doc
111
20 de abril de 2018
11:34
1pme Advoados <iga.advogadoshotmail.com> 23 de abril de 2018 13:21
'.,ar.aj, Cõrdenação'Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br>
Pfados,
Sire, em anexo, parecer ao Projeto de lei em referência.
rt1,
"'
1\omes
Jurídico
;:bomes & Advogados
kua Prõressor Antônio Bahia, n°. 09, Centro, Conceição do Coité - BA (ao lado da Justiça do Trabalho),
£4&730-000.
(75) 3262-3175 / (75) 99199-9672 (Tim) / (75) 98314-5284 (Claro)
el,&enação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@Camaradecoite.
bcpn.br
Éq?iadosexta-feira, 20 de abril de 2018 11:34
Pigadvogados
009 2018 altera código de posturas
Çfas&nsagens anteriores oculto]
.J'AECER JyRiolCo ao PROJETO DE LEI N° 09.docx
httpi/tpaijgpoje,com/mail/uI0/?ui=2&ik=9376a71 07&jsver=CmFBtlQ-Pmg.pt_BR.&view=pt&search=inbox&th=1 62f34fb42b0503b&siml=1 62e37a592d4269
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO: ( ) ORDINÁRIA ( ) EXTRAORDINÁRIA
Proposição Rijtro 5/4 2L. , O
Autor
NOME DO VEREADOR SIM NÃO Abstenção
ADALBERTO NERES P GORDIANO
ANALENE FERRIERA DA SILVA
DANILO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
ELIANE DE PINHO CANA BRASIL
ERIBERTO ANTONIO A. FILHO
ERNANDES LOPES DA SILVA
><t
FRANCISCO CESAR BRAS SILVA
ÏEDO TANAJUARA CIRINO
IVALDO ARAUJO ALMEIDA
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES ><'
JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA
PEDRO DE JESUS ALMEIDA
RAIMUNDO CARNEIRO OLIVEIRA
SILVAN BATISTA DA SILVA
RESULTADO DA VOTAÇÃO: ( ) APROVADO REJEITADO
Conceição do Coité, Bahia de & de 20/ g
Exmo. Sr.1 Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL
Recebido em
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 41 do Código de Processo Legislativo da
Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime
de URGÊNCIA ESPECIAL:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 9 Cnrw MuLICPt de C. Coi
Ementa: Altera Código de Posturas rrototoio N°
/
Aguarda deliberação plenária.
Conceição do Coité, 20 abril, 2018
Visto
:3',
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
( ) Aprovado 'Rejeitado
R - or Indicado pelo Líderes:
Secrtda Mesa
23/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projetos de Leis ns. 09,10,11/2018
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
'jtodd Leis ns. 09,10,11/2018
ooikenação Prlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 23 de abril de 2018
prrnentarcamaradecoite.com.br> 19:58
ara:DALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, Analene <analenefl@hotmail.com>, 'Dr. lêdo Cirino"
5maatoiedpc5içmnogmaiI.com>, ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <eIiz9nevereadora©gmaiI.com , ERNANDES
'ILORES 5err rescoitegmaiI.com>, FRANCISCO CESAR BRÁS SILVA <cesardohospitaIgmail.com>, IVALDO
AR 1)IJÇALM!DA <cbivaIdo@hotmaiI.com>, JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geIdetetegmaiI.com>, JOSÉ
AILMO PENEIRA GOMES <negoJaI11222@gmall com> JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA <jucaraollvelra@gmall com>
tINDD DE NEtJZA <eribertoadm@hotma il. com>, PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaiba©hotmail.com>,
;Roësór DniI&<daniIodopt@hotmail.com>, RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA
'rairriuni9carneiroo55@gmaiI.com>, SILVAN BATISTA DA SILVA <vereadorsiIvandafaresiagoragma il. com>
'3
Projetos de Leis N. 09,10 e 11/2018.
Atec(osàmente,
Oci~&d
,
án- Ação, Parlamentar
rA€rnicipaI de Conceição do Coité
?, :»exo
jipi 009 2018 altera cod posturas.doc
• 223K
01'8irros.doc
100I
plfunçio educação.doc
Ti K
1'•
_7
JernplivÃa <geldetete©gmail.com>
Fal:' parIarnenïr©camaradecoite.com.br
Su mensagem foi recebida com sucesso!
Q
Jíorte abraço,
Vad'r eI de Tetê
VeadÇrGéf-de Tetê
1
23 de abril de 2018 19:58
http$://fnal.godgle.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=Cm1=13tIQ-Pmg.pt_BR.&view=pt&search=sent&th=1 62f4baa2f24b2bf& sim ll 62f4baa2f24b2bf
ii
05I2i1 8 E-mail de Cânara Municipal de Conceição do Coité - Para Exarar parecer PL 0912018, como relator da CJ
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
1
Pad,Exarar parecer PL 0912018, como relator da CJ
rnengqns
4ordhção Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
alnéritar©camaradecoite.com.br>
i,a iERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geIdetetegmaiI.com>
P rE4rr parecer ao PL 09/2018, como relator da CJ
rèx&PL 09/2018
1. FrÔr'juridico
:vt
Àroamente,
1 Cdord nação Parlamentar
â'mra Municipal de Conceição do Coité
2'anecos
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N° 09.docx
LÍ
t50I<
:j]pl 009 2018 altera cod posturas.doc
j'223'
Jdrorirno.OIiveira <geldetete©gmail.com>
ara: Paríamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br>
F
Seguindo o parecer Jurídico, opino pela rejeição.
- Texto das mensagens anteriores oculto]
2 de maio de 2018
10:43
2 de maio de 2018 14:24
FLIt
057&jsver=HduB3iY4Pdk.ptBR.&cblgmailfel 80426. 14 p3&view=pt&search=inbox&th=1 6321 e2c24c1,
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer como 2o voto - CJ
1
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
/05/2018
MEu
L
Coolr
Pariapreciar parecer como 2o voto - CJ
• menagens
111'Coórdénação Parlamentar cia Câmara Municipal de Conceição do Coité
<pariãmentar@camaradecoite.com.br>
Para:JOE JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Pakprciar parecer do relator pela rejeição como 2o voto da cj
Emáne'x Projeto e Parecer Juridico
Atflpiosamente
Codenàção Parlamentar
Cânra Municipal de Conceição do Coité
2'aiexos
pl 009 2018 altera cod posturas.doc
'223K
PAECER IJURIDICO ao PROJETO DE LEI N° 09.docx
50K'
3 de maio de 2018
08:51
ljosejiinio pereira gomes <negojaill222©gmail.com> 3 de maio de 2018 11:08
ara iCoordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@Camaradecoite.com.br>
Votem separado pela aprovação.
Texto das mensagens anteriores oculto]
t.
ttps://mail.goole.com/mail/u/O/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=HduB3iY4Pdk.ptBR.&cbl=gmailíe180426.14 _p3&víew=pt&search=inbox&th=1 632654d06afE
04/05/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer como 3o voto - CJ
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br
• Para aprecir parecer como 3o voto - CJ
2 mensagens
Coordenação Pàrlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 3 de maio de 2018
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:11
Para: 'Dr. lêdo Cirino" <mandatoiedocirinogmaiI.com>
Para apreciar parecer ao PL09/201 8, do Relator pela Rejeição. 2o vot em separado pela aprovação.
Anexo PL e Parecer juriedico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
Ej p1 009 2018 altera cod posturas.doc
223K
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N° 09.docx
50K
lEDO CIRINO <mandatoiedocirinogmail.com> 3 de maio de 2018 15:24
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Acompanho o voto do relator pela rejeição
[Texto das mensagens anteriores oculto]
https://mail.google.com/mail/u/1/?ui2&ik9376a71067&jsverO4jXdO_OCzs.pt_BR.&Cblgmail_fe_1 80429.1 5p3&viewpt&search=inbox&th1 632740040d
Yz
PROCESSO LEGISLATIVO N° 15 / 2018/
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO
COMISSÃO DE POLÍTICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CERTIFICO que a proposição:
Projeto de Lei N° 9 12018
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos:
Nome do Vereador VOTOS
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA Relator(a) Pela Rejeição
Sem emenda.'
JOSE JAILMO jEREIRA COMES 2o Voto Pela Aprovação
Sem emenda.
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 3o Voto Pela Rejeição
Sem emenda.
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou:
Pela Rejeição
Conceiçãoo Coité, 4 maio, 2018
Coor4o Parlame ar
Nome:
Assinatura:
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, 4 maio, 2018
N. -
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 15
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO Projeto de Lei
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 9
AUTOR ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
EMENTA:
Altera Código de Posturas
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
À Coordenação Parlamentar. Em, / /
Assinatura:
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, / /
Coordenação Parlamentar
18
Parlamentar
CERTIDÃO
Certifico que a
na Sessão de:
o foi ubmetida a primeira discussão
18
Secretário da Mesa:
prolegis
PROCESSO LEGISLATIVO N° 15 / 2018
Projeto de Lei N° 9 / 2018
À Presidência,
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para la Discussão.
Em, O(' 05/2018
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabi à, Presidente,
04/05/2018
1
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Edital de Pauta da Sessão Ordinária de 07 05 2018. Publicar.
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Edital de Pauta da Sessão Ordinária de 07 05 2018. Publicar.
1 mensagem
• Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar©camaradecoite. com. br>
Para: Diário Oficial do Poder Legislativo <diariodolegislativo@camaradecoite.com.br>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
4 de maio de 2018
11:46
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&jk=9376a71 057&jsver=O4jXdO_OCzs.pt_BR.&cbl=gmail_fe_18o429.lQp3&viewpt&searchsent&th1 632b9e5c81 e
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de:o2( IJ/ 2018
Secretário da Mesa:
( )Aprovada
( )Arquivada
'3 Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
PROCESSO LEGISLATIVO N° 15 / 2018
Projeto de Lei N° 9 / 2018
o
& Presidência,
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votaça
Em, O'l It5I2018
--- '.'.iIzçao Parlamentar prolegis
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem doDia.
Gabin-te do Presidente, ' iO / 2018
Awail uI É54.1 n19 r`
prolegis
R-dação Final 2018
o Publicid da Redação Final 2018
Autógrafo / 2018
Remessa do Autógrafo / /2018
Sanção Tácit / 2018
Promulgação / 12018
Recebimento do Texto Legal / / 201
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018
Recebklo Original para encadernação 2018
Concluão / Arquivamento / / 2018
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA
PARA SESSÃO ORDINÁRIA DE 21/05/2018
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos
termos do Artigo 73, § 1° da Resolução N° 252, de 06 de abril de 2016, faz publicar a
PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada:
1 - Projeto de Lei N° 09/2018, de autoria do Vereador Eriberto Antônio Almeida Filho, que
Altda o Código de Postura. Para 2 discussão e votação.
II - Projeto de Lei N° 12/2018, de autoria da Vereadora Elizane de Pinho Cana Brasil, que
declara como entidade de Utilidade Publica a Associação Quilombola do Maracujá. Para
discussão e votação.
Sala das Sessões da Câmara,
Conceição do .ité, 17 de maio de 2018.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO: ORDINÁRIA ( ) EXTRAORDINÁRIA
Proposição O -
4~,~O -,K£
1
NOME DO VEREADOR SIM NÃO Abstenção
ADALBERTO NERES P GORDIANO
ANALENE FERRIERA DA SILVA
DANILO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA -
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
ERIBERTO ANTONIO A. FILHO X
ERNANDES LOPES DA SILVA ><..
FRANCISCO CESAR BRAS SILVA
lEDO TANAJUARA CIRINO
IVALDO ARAUJO ALMEIDA
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES
JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA
PEDRO DE JESUS ALMEIDA
RAIMUNDO CARNEIRO OLIVEIRA
SILVAN BATISTA DA SILVA
RESULTADO DA VOTAÇÃO: ( ) APROVADO (.>REJEITADO
Conceição do Coité, Bahia de Cç'flQ.0 & de c9-0) V.
Autor
ç
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com O folhas.
Processo Legislativo: 151 2018
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 9 12018
Ementa:
Altera Código de Posturas
Número de Promulgação: Rejeitado 12018
Registro: rejeitado
Processo concluso em: 21/05/18
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 22 maio, 2018
Coo .