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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-04-20
EmentaAltera Código de Posturas
native_id1286

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-29 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2018-05-21 4 DELIBERAÇÃO - Proposição REJEITADA pelo Plenário
2018-05-21 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

PROCESSO LEGISLATIVO N° 15 / 2018 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
\1 
CONCEIÇÃO DOCOITÉ 
RAINHA DO SISAL 
Projeto de Lei N° 9 1 2018 
IniciativaBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO 
Ementa: 
Altera Código de Posturas 
DATA INICIAL 
20/04/18 
DATA FINAL 
c94 à3T0 k 
kx 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
VEREADOR LINDO DE NEUZA 
PROJETO DE LEI N° 09/2018 
Altera Código de Posturas. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 
DECRETA: 
Art. 1° O Código de Posturas do Município de 
Conceção do Coité - Lei n. 125, de 12 de junho de 1996, 
fica alterado nos termos desta Lei. 
Art. 2° A Lei n. 125/1996, fica acrescida dos 
seguintes artigos: 
"Art. 54-B. É atribuição exclusiva do órgão 
municipal competente a poda, corte ou remoção das árvores 
de arborização pública, exceto em caso de contato com a 
rede elétrica, quando então será atribuição do órgão 
responsável pelo fornecimento de energia elétrica. (AC) 
§1° Quando se tornar absolutamente imprescindível, 
a juízo do órgão ambiental municipal, poderá ser autorizado 
:ao interessado a poda, corte ou remoção das árvores. 
§2° A fim de não ser desfigurada a arborização do 
logradouro, tais remoções importarão no imediato plantio da 
mesma ou de novas árvores, em ponto mais próximo possível 
da antiga. 
§3° É vedada a fixação de faixas, lixeiras, 
placas, cartazes, holofotes, lâmpadas, bem como qualquer 
tipo de pintura em árvores. 
§41 É vedada a poda excessiva ou drástica de 
arborização pública, ou de árvores em propriedade 
partic1ular, que afete significativamente o desenvolvimento 
naturail da copa. 
PUBLICADO NO 
DIÁRIO LEGISLATIVO 
JjtJOt1 /02bi 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
VEREADOR LINDO DE NEUZA 
§5°. Entende-se por poda excessiva ou drástica: 
a) o corte de mais de 50% (cinquenta por cento) do 
total da massa verde da copa; 
b) o corte da parte superior da copa, eliminando a 
gema apical; 
c) o corte de somente um lado da copa, ocasionando 
o desequilíbrio estrutural da árvore. 
Art. 54-O. As podas excessivas ou drásticas, o 
corte e remoção dependerão de prévia autorização do órgão 
municipal competente, mediante emissão do respectivo laudo 
técnico, que justifique a medida proposta. (AO) 
Art. 54-D. As raízes e ramos de árvores que 
ultrapassarem a divisa entre imóveis, poderão ser cortados 
no plano vertical divisório, pelo proprietário do imóvel 
invadido, com autorização do órgão ambiental 
municipal. (AO)" 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
JUSTIFICATIVA: Para regulamentar no âmbito 
municipal a poda, corte e remoção de árvores. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 20 de abril de 2018. 
Lindo de Neuza 
Vereador 
- 20/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - projeto de lei 2018 
1 Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
.projeto de ei 2018 
1 mensagem 
eriberto antonio almeida filho <eribertoadmgmail.com> 
Para: parlamentar <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
20 de abril de 2018 10:48 
p1 poda de arvores 201 8.doc 
223K 
https://mail.google.com/mail/u/1/?ui=2&ik=9376a71057&jsver=sDW4EAd-X1 k.pt_BR.&view=pt&search=inbox&th=1 62e34fdc7bb60f5&siml=162e34fdc7bb601 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 15 / 2018 
CERTIDÃO 
Certifico que a proposição foi autuada como: 
Projeto de Lei 
N°.: 9 
Autoria: ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO 
Ementa: 
Altera Código de Posturas 
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnét 
proposição. 
m, /2iØ'iJ 
REMESSA para apreciação: 
Processo enviado parAssessoria Jurídica. 
Em, Â9 /___ 
RECEBIDO ern '4 / lç1 
Coordenação Parlamentar 
REMESSA para aceitação: 
Processo enviado para o Gabinete do Pres 
Em, 23 (j I':40 
Coordenação Parlamentar 
DESPACHO 
Aceito a Proposição. 
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver e condi õ 
, $er incluso na Ordem do Dia. 
Em, 2)3 ík, çf i1IL . 
residen - DA DE OLIVEIRA 
RECEBIDO em 
Coordenação Parlamentar 
CERTIDÕES: 
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o texto protocolado. 
Em, / / 
Coordenação Parlamentar 
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n. 
Èm, / / 
Coordenação Parlamentar 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
20/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 009 2018 altera código de posturas 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
PL 009 2018 altera código de posturas 
1 mensagem 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: 'iga.advogados" <iga.advogadoshotmaiI.com> 
20 de abril de 2018 
11:34 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
p1 009 2018 altera cod posturas.doc 
223K 
https://mail.google.com/mail/u/1/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=sDW4EAd-X1 k.pt_BR.&view=pt&search=sent&th=162e37a592d42698&sjml=1 62e37a592d42E 
Poder Legislativo 
Conceição do Coité - BA 
ÃSSESSORIA JURÍDICA 
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N° 09/2018 
Autor: Vereador Lindo de Neuza 
1. 
Ementa: "Altera Código de Posturas." 
Conclusão: parecer desfavorável à tramitação, discussão e votação do presente 
projeto de lei. 
- ADMISIBlLIDADE: 
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a matéria 
toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenamente os 
critérios observados no Art. 24 do CPL. 
li — ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL: 
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de Lei que 
visa alteração do Código de Posturas do Município, acrescentando dispositivos a este 
diploma legal. 
Segundo o que consta do Artigo 10do Código de Posturas, tem-se que "Este Códiqo 
contém normas de política administrativa da competência do município, 
disciplinando os setores de hiqiene e ordem pública e o funcionamento dos 
estabelecimentos comerciais e industriais em qeral, bem como o relacionamento 
entre o poder público local e os municípios." 
Portanto, o código de posturas regulamenta interesses vinculados às matérias 
previstas no § 11 do art. 61 da constituição Federal, cuja competência legislativa é 
reservada exclusivamente ao Poder Executivo, considerando que as matérias ali 
tratadas são de interesse da Administração Pública, não, competindo, portanto, ao 
Legislativo alterar a fixação desses interesses. 
Praça Th ógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br 
CEP: 4873 0-000 - Tel.: 75.3262-1329 - emai!: parlarnentar@carnaradecoite.com.bt' 
Poder Legislativo 
Conceição do Coité - BA 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Acerc das regras de competência legislativa dos Poderes instituídos, vejamos o que 
dispõ o art. 61, § 11 da CF/88: 
"Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer 
membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do 
Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos 
Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e 
nos casos previstos nesta Constituição. 
11São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: 
1 - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; 
II - disponham sobre: 
(...) 
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, 
serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; 
(...) 
e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órqãos da administração 
pública; 
(...) 
Tal disposto (art. 61 § 10CF) é de observância obrigatória pelos Estados Membros 
(art. 25 C.F.) e pelos Municípios (art. 29 C.F.), considerando o Prefeito Municipal, além 
do Chefe do Poder Executivo, é também o Chefe da Administração Pública local, por 
cujos interesses tem que zelar, e só ele está em condição de saber quais são esses 
interesses e como agir para resguardá-los. 
Se a éxclusividade é conferida também quanto à regulamentação dos interesses 
referentes à matéria reservada, claro está que o poder de emenda do Legislativo 
encontra aí um limite de atuação. 
Destarte, não se pode admitir emendas originárias do Legislativo que modifiquem os 
interesses contidos no Código de Posturas, pois isso seria infringir a regra da reserva. 
lii - CONCLUSÃO: 
Praça Thógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.Icg.br 
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlanientar@eamaradecoite.com.br 
Poder Legislativo 
Conceição do Coité - BA 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Por esas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela IMPOSSIBILIDADE 
JURÍ6ICA da tramitação, discussão e votação do projeto de resolução ora tratado, por 
não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal que obste sua normal tramitação. 
É o parecer, 
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa Legislativa. 
Conceição do Coité, 21:53. 
Bel. IVO GOMES ARAÚJO 
OAB/BA 25.361 
Assessor Jurídico 
Praça 1lheógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br 
CEP: 487,30-000 -Tel.: 75.3262-1329 -ema i I: par!arnentarcamaradecoite.com.br 
E-mail de Câmara Municipal de Cónceição do Coité - PL 009 2018 altera código de posturas 
1 ti 
2/Ô4I2çii 
E 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
9k2018 altera código de posturas 
gns 
óôdenaão Parl4mentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
paríàrnentar@canaradecoite.com.br> 
Pr ga.d 
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vogados" <iga.advogadoshotmail.com> 
j1. i4 ] 
amente, 
n'ção Parlamentar 
if1unicipal de Conceição do Coité 
2018 altera cod posturas.doc 
111 
20 de abril de 2018 
11:34 
1pme Advoados <iga.advogadoshotmail.com> 23 de abril de 2018 13:21 
'.,ar.aj, Cõrdenação'Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br> 
Pfados, 
Sire, em anexo, parecer ao Projeto de lei em referência. 
rt1, 
"' 
1\omes 
Jurídico 
;:bomes & Advogados 
kua Prõressor Antônio Bahia, n°. 09, Centro, Conceição do Coité - BA (ao lado da Justiça do Trabalho), 
£4&730-000. 
(75) 3262-3175 / (75) 99199-9672 (Tim) / (75) 98314-5284 (Claro) 
el,&enação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@Camaradecoite. 
bcpn.br 
Éq?iadosexta-feira, 20 de abril de 2018 11:34 
Pigadvogados 
009 2018 altera código de posturas 
Çfas&nsagens anteriores oculto] 
.J'AECER JyRiolCo ao PROJETO DE LEI N° 09.docx 
httpi/tpaijgpoje,com/mail/uI0/?ui=2&ik=9376a71 07&jsver=CmFBtlQ-Pmg.pt_BR.&view=pt&search=inbox&th=1 62f34fb42b0503b&siml=1 62e37a592d4269 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
VOTAÇÃO NOMINAL 
SESSÃO: ( ) ORDINÁRIA ( ) EXTRAORDINÁRIA 
Proposição Rijtro 5/4 2L. , O 
Autor 
NOME DO VEREADOR SIM NÃO Abstenção 
ADALBERTO NERES P GORDIANO 
ANALENE FERRIERA DA SILVA 
DANILO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA 
ELIANE DE PINHO CANA BRASIL 
ERIBERTO ANTONIO A. FILHO 
ERNANDES LOPES DA SILVA 
><t 
FRANCISCO CESAR BRAS SILVA 
ÏEDO TANAJUARA CIRINO 
IVALDO ARAUJO ALMEIDA 
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES ><' 
JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA 
PEDRO DE JESUS ALMEIDA 
RAIMUNDO CARNEIRO OLIVEIRA 
SILVAN BATISTA DA SILVA 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: ( ) APROVADO REJEITADO 
Conceição do Coité, Bahia de & de 20/ g 
Exmo. Sr.1 Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL 
Recebido em 
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 41 do Código de Processo Legislativo da 
Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime 
de URGÊNCIA ESPECIAL: 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 9 Cnrw MuLICPt de C. Coi 
Ementa: Altera Código de Posturas rrototoio N° 
/ 
Aguarda deliberação plenária. 
Conceição do Coité, 20 abril, 2018 
Visto 
:3', 
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA 
( ) Aprovado 'Rejeitado 
R - or Indicado pelo Líderes: 
Secrtda Mesa 
23/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projetos de Leis ns. 09,10,11/2018 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
'jtodd Leis ns. 09,10,11/2018 
ooikenação Prlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 23 de abril de 2018 
prrnentarcamaradecoite.com.br> 19:58 
ara:DALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, Analene <analenefl@hotmail.com>, 'Dr. lêdo Cirino" 
5maatoiedpc5içmnogmaiI.com>, ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <eIiz9nevereadora©gmaiI.com , ERNANDES 
'ILORES 5err rescoitegmaiI.com>, FRANCISCO CESAR BRÁS SILVA <cesardohospitaIgmail.com>, IVALDO 
AR 1)IJÇALM!DA <cbivaIdo@hotmaiI.com>, JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geIdetetegmaiI.com>, JOSÉ 
AILMO PENEIRA GOMES <negoJaI11222@gmall com> JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA <jucaraollvelra@gmall com> 
tINDD DE NEtJZA <eribertoadm@hotma il. com>, PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaiba©hotmail.com>, 
;Roësór DniI&<daniIodopt@hotmail.com>, RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 
'rairriuni9carneiroo55@gmaiI.com>, SILVAN BATISTA DA SILVA <vereadorsiIvandafaresiagoragma il. com> 
'3 
Projetos de Leis N. 09,10 e 11/2018. 
Atec(osàmente, 
Oci~&d 
, 
án- Ação, Parlamentar 
rA€rnicipaI de Conceição do Coité 
?, :»exo 
jipi 009 2018 altera cod posturas.doc 
• 223K 
01'8irros.doc 
100I 
plfunçio educação.doc 
Ti K 
1'• 
_7 
JernplivÃa <geldetete©gmail.com> 
Fal:' parIarnenïr©camaradecoite.com.br 
Su mensagem foi recebida com sucesso! 
Q
Jíorte abraço, 
Vad'r eI de Tetê 
VeadÇrGéf-de Tetê 
1 
23 de abril de 2018 19:58 
http$://fnal.godgle.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=Cm1=13tIQ-Pmg.pt_BR.&view=pt&search=sent&th=1 62f4baa2f24b2bf& sim ll 62f4baa2f24b2bf 
ii 
05I2i1 8 E-mail de Cânara Municipal de Conceição do Coité - Para Exarar parecer PL 0912018, como relator da CJ 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
1 
Pad,Exarar parecer PL 0912018, como relator da CJ 
rnengqns 
4ordhção Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
alnéritar©camaradecoite.com.br> 
i,a iERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geIdetetegmaiI.com> 
P rE4rr parecer ao PL 09/2018, como relator da CJ 
rèx&PL 09/2018 
1. FrÔr'juridico 
:vt 
Àroamente, 
1 Cdord nação Parlamentar 
â'mra Municipal de Conceição do Coité 
2'anecos 
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N° 09.docx 
LÍ 
t50I< 
:j]pl 009 2018 altera cod posturas.doc 
j'223' 
Jdrorirno.OIiveira <geldetete©gmail.com> 
ara: Paríamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br> 
F 
Seguindo o parecer Jurídico, opino pela rejeição. 
- Texto das mensagens anteriores oculto] 
2 de maio de 2018 
10:43 
2 de maio de 2018 14:24 
FLIt 
057&jsver=HduB3iY4Pdk.ptBR.&cblgmailfel 80426. 14 p3&view=pt&search=inbox&th=1 6321 e2c24c1, 
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer como 2o voto - CJ 
1 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
/05/2018 
MEu 
L 
Coolr 
Pariapreciar parecer como 2o voto - CJ 
• menagens 
111'Coórdénação Parlamentar cia Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<pariãmentar@camaradecoite.com.br> 
Para:JOE JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com> 
Pakprciar parecer do relator pela rejeição como 2o voto da cj 
Emáne'x Projeto e Parecer Juridico 
Atflpiosamente 
Codenàção Parlamentar 
Cânra Municipal de Conceição do Coité 
2'aiexos 
pl 009 2018 altera cod posturas.doc 
'223K 
PAECER IJURIDICO ao PROJETO DE LEI N° 09.docx 
50K' 
3 de maio de 2018 
08:51 
ljosejiinio pereira gomes <negojaill222©gmail.com> 3 de maio de 2018 11:08 
ara iCoordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@Camaradecoite.com.br> 
Votem separado pela aprovação. 
Texto das mensagens anteriores oculto] 
t. 
ttps://mail.goole.com/mail/u/O/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=HduB3iY4Pdk.ptBR.&cbl=gmailíe180426.14 _p3&víew=pt&search=inbox&th=1 632654d06afE 
04/05/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer como 3o voto - CJ 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br 
• Para aprecir parecer como 3o voto - CJ 
2 mensagens 
Coordenação Pàrlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 3 de maio de 2018 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:11 
Para: 'Dr. lêdo Cirino" <mandatoiedocirinogmaiI.com> 
Para apreciar parecer ao PL09/201 8, do Relator pela Rejeição. 2o vot em separado pela aprovação. 
Anexo PL e Parecer juriedico 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
Ej p1 009 2018 altera cod posturas.doc 
223K 
PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI N° 09.docx 
50K 
lEDO CIRINO <mandatoiedocirinogmail.com> 3 de maio de 2018 15:24 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Acompanho o voto do relator pela rejeição 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
https://mail.google.com/mail/u/1/?ui2&ik9376a71067&jsverO4jXdO_OCzs.pt_BR.&Cblgmail_fe_1 80429.1 5p3&viewpt&search=inbox&th1 632740040d 
Yz 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 15 / 2018/ 
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO 
COMISSÃO DE POLÍTICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CERTIFICO que a proposição: 
Projeto de Lei N° 9 12018 
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos: 
Nome do Vereador VOTOS 
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA Relator(a) Pela Rejeição 
Sem emenda.' 
JOSE JAILMO jEREIRA COMES 2o Voto Pela Aprovação 
Sem emenda. 
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 3o Voto Pela Rejeição 
Sem emenda. 
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou: 
Pela Rejeição 
Conceiçãoo Coité, 4 maio, 2018 
Coor4o Parlame ar 
Nome: 
Assinatura: 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
Em, 4 maio, 2018 
N. - 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
PROCESSO LEGISLATIVO: 15 
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO 
TIPO Projeto de Lei 
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 9 
AUTOR ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO 
EMENTA: 
Altera Código de Posturas 
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA 
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE 
À Coordenação Parlamentar. Em, / / 
Assinatura: 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
Em, / / 
Coordenação Parlamentar 
18 
Parlamentar 
CERTIDÃO 
Certifico que a 
na Sessão de: 
o foi ubmetida a primeira discussão 
18 
Secretário da Mesa: 
prolegis 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 15 / 2018 
Projeto de Lei N° 9 / 2018 
À Presidência, 
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para la Discussão. 
Em, O(' 05/2018 
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, 
Incluir na Ordem do Dia. 
Gabi à, Presidente, 
04/05/2018 
1 
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Edital de Pauta da Sessão Ordinária de 07 05 2018. Publicar. 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Edital de Pauta da Sessão Ordinária de 07 05 2018. Publicar. 
1 mensagem 
• Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar©camaradecoite. com. br> 
Para: Diário Oficial do Poder Legislativo <diariodolegislativo@camaradecoite.com.br> 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
4 de maio de 2018 
11:46 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&jk=9376a71 057&jsver=O4jXdO_OCzs.pt_BR.&cbl=gmail_fe_18o429.lQp3&viewpt&searchsent&th1 632b9e5c81 e 
Certidão de Deliberação Plenária 
Certifico que a proposição foi: 
Na Sessão de:o2( IJ/ 2018 
Secretário da Mesa: 
( )Aprovada 
( )Arquivada 
'3 Rejeitada 
( ) Retirada 
( ) Prejudicada 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 15 / 2018 
Projeto de Lei N° 9 / 2018 
o 
& Presidência, 
A propósição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para Discussão e Votaça 
Em, O'l It5I2018 
--- '.'.iIzçao Parlamentar prolegis 
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, 
Incluir na Ordem doDia. 
Gabin-te do Presidente, ' iO / 2018 
Awail uI É54.1 n19 r` 
prolegis 
R-dação Final 2018 
o Publicid da Redação Final 2018 
Autógrafo / 2018 
Remessa do Autógrafo / /2018 
Sanção Tácit / 2018 
Promulgação / 12018 
Recebimento do Texto Legal / / 201 
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018 
Recebklo Original para encadernação 2018 
Concluão / Arquivamento / / 2018 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA 
PARA SESSÃO ORDINÁRIA DE 21/05/2018 
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos 
termos do Artigo 73, § 1° da Resolução N° 252, de 06 de abril de 2016, faz publicar a 
PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada: 
1 - Projeto de Lei N° 09/2018, de autoria do Vereador Eriberto Antônio Almeida Filho, que 
Altda o Código de Postura. Para 2 discussão e votação. 
II - Projeto de Lei N° 12/2018, de autoria da Vereadora Elizane de Pinho Cana Brasil, que 
declara como entidade de Utilidade Publica a Associação Quilombola do Maracujá. Para 
discussão e votação. 
Sala das Sessões da Câmara, 
Conceição do .ité, 17 de maio de 2018. 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
VOTAÇÃO NOMINAL 
SESSÃO: ORDINÁRIA ( ) EXTRAORDINÁRIA 
Proposição O - 
4~,~O -,K£ 
1 
NOME DO VEREADOR SIM NÃO Abstenção 
ADALBERTO NERES P GORDIANO 
ANALENE FERRIERA DA SILVA 
DANILO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA - 
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL 
ERIBERTO ANTONIO A. FILHO X 
ERNANDES LOPES DA SILVA ><.. 
FRANCISCO CESAR BRAS SILVA 
lEDO TANAJUARA CIRINO 
IVALDO ARAUJO ALMEIDA 
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES 
JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA 
PEDRO DE JESUS ALMEIDA 
RAIMUNDO CARNEIRO OLIVEIRA 
SILVAN BATISTA DA SILVA 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: ( ) APROVADO (.>REJEITADO 
Conceição do Coité, Bahia de Cç'flQ.0 & de c9-0) V. 
Autor 
ç 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo 
Folha 
1 
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO 
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com O folhas. 
Processo Legislativo: 151 2018 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 9 12018 
Ementa: 
Altera Código de Posturas 
Número de Promulgação: Rejeitado 12018 
Registro: rejeitado 
Processo concluso em: 21/05/18 
ARQUIVE-SE. 
Conceição do Coité, 22 maio, 2018 
Coo . 

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