PROCESSO LEGISLATIVO N° 17 / 2018
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
0
REGIME DE URGÊNCIA (30 dias)
Projeto de Lei N° 11 / 2018
c~ Iniciativa; PODER EXECUTIVO
Ementa:
Cria Fundo Municipal de Educação
DATA INICIAL
2t3/0411 8
DATA FINAL
2oJ
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo.
presente
LEI:
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Qabinete do Prefeito
Projeto de Lei N° 11/2018
Cria o Fundo Municipal
de Educação e dá outras
providências.
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME, instrumento de
captação e aplicação de recursos na implementação da política educacional pública do
Município de Conceição do Coité, vinculado à Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte.
Art. 2° Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:
1 - Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação;
II - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei
estabelecer no transcorrer de cada exercício;
III - Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras.
Parágrafo Único. Os recursos que compõem o FME, serão depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - FME - Fundo
Municipal de Educação.
Art. 30O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal
de educação juntamente com o Tesoureiro do Município, sob o controle e
acomanharnento do Conselho do Acompanhamento do FUNDEB - CACS FLTNDEB.
PUBLICADO NO
DIÁRIO LEGISLAMO
Praça heógnes A. Catixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 4730-000 - TeL: 75.3262-5931 - eniail: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME
integrará o orçamento geral do município.
Art. 40 São atribuições do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte
na gestão do FME:
- Gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas de
aplicação dos seus recursos em conjunto com os órgãos de Controle e
acompanhamento;
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no
-Plano Municipal de Educação;
TIL - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo
do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias- LDO;
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB as
demonstrações mensais de receita e despesa do FME;
V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações
mencionadas no inciso anterior;
VI - Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME,
juntamente com o responsável pela Tesouraria quando for o caso;
VII - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o
Poder Executivo Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME.
Art. 5.° Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME serão aplicados
em:
1 - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento das ações aprovadas pelas Resoluções ou legislações
que regulamentam o uso dos recursos liberados.
II - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis
necessários à implantação e implementação das ações e programas relativos aos
serviços que são da responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de
Conceição do Coité.
III - Apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações, bem como do PME e outros projetos da alçada da
Secretaria de Educação;
Praça Theógiies A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-00 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinetei?conceicaodocoite.ba.eov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
IV - Apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do PME e outros
.,provados pelo CME para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de
escolaridade da população;
V - Democratização da gestão da educação pública e a superação das
desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do
aluno na escola, priorizando localidades de índices elevados de tais desigualdades;
VI - Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação,
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, órgão da
,Administração Pública Municipal, responsável pela execução da política da educação
!neste Município.
Art. 6° Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas será efetivada
pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de
ducação, Cultura e Esporte e apreciação do Conselho Municipal do FUNDEB.
Art. 7° As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação
serão submetidos à apreciação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB - CACS/ FUNDEB, mensalmente, de forma sintética e, anualmente de forma
analítica ou ainda em consonância as legislações vigentes.
Art. 8° A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade pública
e todos os relatórios gerados para sua gestão deverão ser devidamente submetidos à
provação do Controle Social do FUNDEB - CACS/ FUNDEB, que passarão a integrar
á contabilidade geral do Município.
Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 20 de abril de 2018.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógns A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Te!.: 75.3262-5931 - ernai!: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal de
Educação - FME, instrumento de captação e aplicação de recursos na implementação da
,política educacional pública do Município de Conceição do Coité, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte para apreciação do Poder
Legislativo.
A anexa proposição visa atender a legislação vigente. Foi publicada no Diário
Oficial da União, no dia 29 de janeiro de 2018, a Portaria Conjunta FNDE/ STN n°2, de
15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os critérios e as orientações operacionais a
serem observadas pelos estados, Distrito Federal, municípios e agentes financeiros
quanto à movimentação e divulgação dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Conforme o art. 69, § 50, da LDB (Lei n° 9.394/ 1996), a gestão dos recursos
destinados à educação compete às secretarias de educação (ou órgão equivalente), no
âmbito dos respectivos entes governamentais, razão pela qual as contas específicas do
Fundeb deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela educação, na
forma do disposto no art. 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n°2/2018.
Segundo o FNDE, esses e outros procedimentos previstos na Portaria Conjunta
têm por objetivo não apenas atender e assegurar o cumprimento da legislação vigente,
no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos, mas, de modo
especial, garantir a exclusividade e a especificidade das contas do Fundeb, de modo a
preservar a aplicação dos recursos do Fundo somente em ações de manutenção e
desenvolvimento de ensino, bem como de evitar que eventuais bloqueios judiciais nas
contas correntes do poder executivo alcancem os recursos da educação.
Essas são as razões pelas quais apresentamos o anexo Projeto de Lei, pugnando
aosnobres membros do Poder Legislativo que aprovem na sua íntegra, por se constituir
matéria de evidente interesse público.
Na oportunidade, considerando que o prazo dado pelo Ministério da Educação é
curto e já foi prorrogado uma vez, solicitamos a apreciação desta matéria sob o regime
de urgência legal prevista a LOM e normas regimentais do Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 20 de abril de 2018.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógns A. Ca!ixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-00 - Te!.: 75.3262-5931 - ernai!: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-57
23Id4I2 8 E-mail de Câmara Municipal de Õonceição do Coité - Encaminha PL Fundo de Educação - URGÊNCIA
ma,ii
,kr
Parlamentar Câmara de Coité <paria mentarcamaradecojte.com.br>
naminha PL Fundo de Educação - URGÊNCIA
1 rnçsagem
aete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> 23 de abril de 2018 09:54
rali Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>,
efito Assis Coité <assiscoite@bol.com.br>
Eraminha PL Fundo de Educação - URGÊNCIA
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
'1 Eaminhamos em anexo o Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal de Educação - FME,
1 instrumento de captação e aplicação de recursos na implementação da política educacional
pública do Município de Conceição do Coité, vinculado a Secretaria Municipal de Educação,
uItura e Esporte para apreciação do Poder Legislativo.
Anexa proposição visa atender a legislação vigente. Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de janeiro
de:2018, a Portaria Conjunta FNDE/ STN n° 2, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os critérios e as
oiéntações operacionais a serem observadas pelos estados, Distrito Federal, municípios e agentes financeiros
qtrrito à movimentação e divulgação dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
ducação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
,,Conforme o art. 69, § 51, da LDB (Lei n° 9.394/ 1996), a gestão dos recursos destinados à educação compete às
êcetarias de educação (ou órgão equivalente), no âmbito dos respectivos entes governamentais, razão pela qual
•'ascontas específicas do Fundeb deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela educação, na
fprpa do disposto no art. 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n° 2/2018.
Sndoo FNDE, esses e outros procedimentos previstos na Portaria Conjunta têm por objetivo não apenas atender
essegurar o cumprimento da legislação vigente, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos
«pb?ibos, mas, de modo especial, garantir a exclusividade e a especificidade das contas do Fundeb, de modo a
reervar a aplicação dos recursos do Fundo somente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino, bem
como de evitar que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do poder executivo alcancem os recursos da
dutação.
e,
Essas são as razões pelas quais apresentamos o anexo Projeto de Lei, pugnando aos nobres membros do
trbel-ér Legislativo que aprovem na sua íntegra, por se constituir matéria de evidente interesse público.
Na oportunidade, considerando que o prazo dado pelo Ministério da Educação é curto e já foi prorrogado
vez solicitamos a apreciação desta matéria sob o regime de urgência legal prevista a LOM e normas
rgimentãis do Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 20 de abril de 2018.
Franciscd' de Assis Alves dos Santos
Prefeit Municipal
62f292381 614f91 &siml1 62f292381 614f91
DE OLIVEIRA
prolegis
PROCESSO LEGISLATIVO N° 17 / 2018
CERTIDÃO
Em, o7-'D i1 Ir)Jj
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N°.: 11
Autoria: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Cria Fundo Municipal de Educação
Certifico que foi apresentada cópia ele, ,~orriagnétic.W esta
proposição.
Coordenação Parlamentar prolegis
prolegis
prolegis
Coordenação Parlamentar
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em PM / -
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídica.
Em, 5i;3 /O? /)1
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete d
Em,
Presidente.
Coordenação Parlamentar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em,
prolegis
Coordenação Parlamé
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromasnética arquivada
nesta Coordenação..cqnfere com
Em,
Certifico que a,Qroposição foi pu
Em, /0.21 / QO)
prolegis
Presi
RECEBIDO em ra
23/04/2018 E-mail de Câmara Municipal dê Ôonceiçâo do Coité - Projeto de Lei ri. 11 Poder executivo - Urgencia
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Irpjeto de Lei n. 11 Poder eçecutivo - Urgencia
li Mensagem
CrJenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<pa.çneiarcamaradecoite.com.br>
Pr 'iga.b.gados <iga.advogadosQhotmail.com>
fil
PrIa eya parecer ao Projeto de Lei n. 11/2018 do Poder Executivo - Urgencia
Aténciorente,
d3ordenaçã
1
o Parlamentar
Cnara Mijoicipal de Conceição do Coité
23 de abril de 2018
10:09
1•jLptfúndo educação.doc
!
httPs://nail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=CmFBtIQ-Pmg.pt_BR.&view=pt&search=sent&th=1 62í29f7d0ad7fc4&siml=1 62f29f7d0ad7!c4
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11/2018
Autor: Francisco de Assis Alves dos Santos
Ementa: "Cria o Fundo Municipal de Educação e dá outras providências."
,conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente projeto
Lde resolução.
- ADMISSIBILIDADE:
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a matéria
toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenamente os
critérios observados no Art. 24 do CPL.
li—ANÁLISE 5060 PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de Lei que
Cria o Fundo Municipal de Educação e dá outras providências, do qual não se verifica
qualquer evidência de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE
JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de resolução ora tratado, por
não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal que obste sua normal tramitação.
É o parecer,
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa Leqislativa.
Conceição do Coité, 15:37.
Bel. IVO GOMES ARAÚJO
OAB/BA 25.361
Assessor Jurídico
Praça Theó gnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.Ieg.br
CEP: 48730. 000 - Tel.: 75.3262-1329 - ewail: parlarnentar@camaradecoite.com.br
Ô :.Gomes & Advogados
Professor Antônio Bahia, n°. 09, Centro, Conceição do Coité - BA (ao lado da Justiça do Trabalho),
.P48.730-000.
(J) 3262-3175 / (75) 99199-9672 (Tini) / (75) 98314-5284 (Claro)
23104/20118 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei n. 11 Poder executivo - Urgencia
) 1 1 Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
1
i j4fie Lei n. 11 Poder executivo - Urgencia
U',è- ' ~
ti
.. - abrnçao Parlamentar da Câmara Municipal de Conceiçao do Coité 23 de abril de 2018
10:09
4.ra,
<iga.advogadoshotmail.com>
éli
xar parecer ao Projeto de Lei n. 11/2018 do Poder Executivo - Urgencia
Atérciiamente,
Cçordenação Parlamentar
€iaraiv1unicipal de Conceição do Coité
i1•;
IpI fundo educaçao.doc
o9*ne Advogados <iga.advogados@hotmail.com> 23 de abril de 2018 12:36
FaçaCÕordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <pariamentar@camaradecoite.com.br>
as,
eue,em anexo, parecer ao projeto de lei em referência.
lvo Gomes
Psor Jurídico
be: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <paria mentarcamaradecoite.
cdm.br>
Enviado:,segunda-feira, 23 de abril de 2018 10:09
Para:iaadvogados
Assunto-,-Projeto de Lei n. 11 Poder executivo - Urgencia
1/tõ das rensagens anteriores oculto)
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx
li
62f3265ba636ac5&simil 62f29f7d0ad7fc4
,.,
SêIde Tetê
k
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projetos de Leis ns. 09,10.11/2018
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
\
.Prqjetos4e Leis ns. 09,10,11/2018
• mnsage,ns..
C;oprdenaçãó Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 23 de abril de 2018
parImentar@camaradecoite.com.br> 19:58
,Iara ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC©hotmail.com>, Analene <analenefi ©hotmail.com>, Dr. lêdo Cirino
i,t.mandatoiedocirinogmail.com>, ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanevereadora©gmaiLcom>, ERNANDES
.;LOPES <ernandescoitegmaiI.com>, FRANCISCO CESAR BRÁS SILVA <cesardohospitaI@gmail.com>, IVALDO
ARÁUJOi-MEIbA <cbivaldo@hotma il. com>, JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete©gmail.com>, JOSÉ
JAILMO POEIRA GOMES <negojai11222gmaiI com> JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA <jucaraoIiveiragmail com>
;L 1IN'O DENUZA <eribertoadmchotmaiI.com>, PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaibahotmaiI.com>,
PIÇ
op.sor Danilo <danilodopt@hotmail.com>, RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA
SILVAN BATISTA DA SILVA <vereadorsi!vandafaresiagora©gmail.com>
Ent~àmin-hámds Projetos de Leis N. 09,10 e 11/2018.
Atençipsamepte,
Crdenç Parlamentar
Cârn'raTMunicipal de Conceição do Coité
nxç
pI009'2018 altera cod posturas.doc
' 223K
p1 118girros.doc
d i0O} :
5nducação.doc
fl :71
Jop5piçyvera <geldetete©gmail.com>
Pa:arIatnentar@camaradecoite.com.br
Sua mensagem foi recebida com sucesso!
LJUrrfortd rço,
VeradbYGI de Tetê
23 de abril de 2018 19:58
'ip
1 ti
057&jsver=cmFBtlQPmg.pt_BR.&viewpt&search=sent&th1 62í4baa2f24b2bf&siml=1 62f4baa2f24b2bf
/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para exarar parecer como relator da CJ - Regime de Urgencia
1 Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pára earar parecer como relator da CJ - Regime de Urgencia
r,2 mensafrs
Cobrdénçb Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
4 <par!atnentr@camaradecoite.com.br>
tPara: "Dr. lêdo Ciririo" <mandatoiedocirino©gmail.com>
Para exarar parecer como relator do Projeto de Lei 11/2018, do Executivo - Regime de Urgência.
Em anixo Projeto e Parecer Juridico
27 de abril de 2018
10:13
1
: Atericioamente,
Co9rdenao Parlamentar
Criar Municipal de Conceição do Coité
ánexps
'PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx
p'unio educação.doc
•'i 71ÍK
ÍEDOClRlNO <mandatoiedocirino©gmail.com> 27 de abril de 2018 10:33
Pára:Co&denação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Opino pela aprovacao
[Texto das mensagens anteriores oculto]
ll ii '4
ri
1] '
• https://naiJ.godlecÕi)-
i/mail/uIo/?ui=2&ik=g376a71 O57&jsver=CmFBtlQPmg.pt BR.&view=pt&search=inbox&th=163074f48f04d7f9&sjmll 63O73ca2837c72
1
Parlamentar Câmara de Coité <parIamentar@camaradecoiteUcom.br>
a 4reqta- parecer como 2 voto da CJ - Regime de Urgencia
:nsans
1ànexós
P_~~F,ÇER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx
11 1
p1 fundo etlucação.doc
Ti 71K:
!05018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer como 2 voto da CJ - Regime de Urgencia
cofdeç,o Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
arametarh-iaradecoite.com.br>
ar: JERQNlMOMENDES DE OLIVEIRA <geldetetegmail.com>
• Pra apreciarprecer do projeto de lei n. 11/2018, do executivo - Regime de Urgenica fÊ rn anexo Projo e Parecer juridico
5.Atnciosa mente,
Cdodehço Parlamentar
Crr?aa tdniipaI de Conceição do Coité
•J,prórjimoÔlivira <geldetete©gmail.com>
ia:PaíIamenar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br>
1. 1 PIaovaão.
[Texto das mesagers anteriores oculto]
1'
27 de abril de 2018
10:39
28 de abril de 2018 10:44
II
tp://nailgcfogle.com/mail/u/O/?ui2&ik9376a71 057&jsver=JeEouWyjOto.pt_BR.&cbl=gmail_íe_1 80424.06_p4&view=pt&search=inbox&th=1 630c7f51 342f
IRA i • ,, .1
04/05/2018
1
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar PL 11/2018 como 2 voto - CF - Urgencia
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com.
Para apreciar PL 11/2018 como 2 voto - CF - Urgencia
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222gmail.com>
Para apreciar parecer como 2 voto da CF - Urgencia
PL 11/2018
Parecer Juridico
2 de maio de 2018
10:31
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx
47K
p1 fundo educação.doc
71K
josejailmo pereira gomes <negojaill222©gmail.com> 2 de maio de 2018 11:02
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
opina pela aprovação
[Texto das mensagens anteriores oculto]
https://mail.google.com/mail/u/1/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=O4jXdO_OCzs.pt_BR.&cbl=gmai!je_1 80429.15p3&view=pt&q=1 1 %2F201 8&qstrue&searcl
o
eéna
Noterrios do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou:
Pela Aprovação
Conceição do Coité, 2 maio, 2018
CooençãoParlarrentar
PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA
17 / 2018
CETflFJÇue a proposição:
riujtu de Lei
Foi prçrada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos:
N° 11 / 2018
Npndireador VOTOS
IDQTANIJURA CIRINO Relator(a) Pela Aprovação
JEN)M&ENDES DE OLIVEIRA 2o Voto Pela Aprovação
br efnnd
jÕSJAIU'ÍÇYPEREIRA GOMES 3o Voto Pela Aprovação, por decurso de prazo.
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para exarar parecer ao PL 11/2018 como relator da CF - Urgencia
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
exarar parecer ao PL 11/2018 como relator da CF - Urgencia
mngehs
&rcphaão Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
rIa}nentar@camaradecoite.com .br>
ral ERNANDES SILVA <ernandescoite@hotmail.com>
ra Erar parecer ao PL 11/2018 como relator da CF - UYrgencia
peromente,
orqenação Parlamentar
nana Municipal de Conceição do Coité
r
2 anexos
p1 fundo educação.doc
71K
,.PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx
1,
2 de maio de 2018
10:10
lá! Para:
SILVA <ernandescoite(hotmaiI.com> 2 de maio de 2018 10:22
Fara:Coordenaçâo Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br>
PIa áprovação!
OI5tër 6Outlook para And roid
Frop-i: Codenaçâo Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar©camaradecoite.
Øm.br>
Sent: Wdnesday, May 2, 2018 10:10:29 AM
TciERNANDES SILVA
Subject: Para exarar parecer ao PL 11/2018 como relator da CF - Urgencia
[Texto das mensagens anteriores oculto]
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E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar PL 11/2018 como 2 voto - CF - Urgencia
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Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecojte.com.br>E
iIara apreciar PL 11/2018 como 2 voto - CF - Urgencia
nagés
renaão Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 2 de maio de 2018
aTIah1enar©cam ara d eco ite. com. br> 10:31
ara:JOSE JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
lrA apreciar parecer como 2 voto da CF - Urgencia
fiJ18
'àrcer Jurídico
Aténci?samente,
,Cqodenação Parlamentar
â rhaa rMuniipal de Conceição do Coité
2 aieos
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx
pU4ndd 'educação.doc
7íK -
jbëojailmopereira gomes <negojai11222gmaiI.com> 2 de maio de 2018 11:02
J l,ara: Cobidënação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
opina pela aprovação
[Texto das me/isagens anteriores ocultol
Jitp://matl.google.com/mail/u/O/?Ui2&ik9376a71 057&jsver JeEouWyjOtO.pBR.&Cbl gmail_fe_1 80424.06_p4&viewpt&searchinbox&th1 632129a1 7ad!
/Õ201 8
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E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer PL 11/2018 - Urgencia -30 voto CF
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> \í
araapreciar parecer PL 11/2018 - Urgencia - 3o voto CF
mensagens
ocIenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
'.peir4àtn(~ntar@camaradecoite.com.br>
rd: Analene <analenefi ©hotmail.com>
Para apreciar parecer PL 11/2018 como 3 voto da CF
PL1,1/2O18
Pàrcer Juridico
/tpqciosamente.
Ôoordenação Parlamentar
Çmara Municipal de Conceição do Coité
2 de maio de 2018
11:07
exos
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fundo educação.doc
71K
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx
:F4 47K
Analene Ferreira da Silva <analeneFl@hotmail.com> 2 de maio de 2018 11:20
4 ra: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br>
Iarovação....
En.viado do Outlook
D: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.
om.br?
Enviado: quarta-feira, 2 de maio de 2018 14:07
Para: Analene
;Assunto: Para apreciar parecer PL 11/2018 - Urgencia - 3o voto CF
itãkt~:àas mensagens anteriores oculto]
057&jsverJeEouWyiOto.Pt_BR.&cblgmail_fe_1 80424.06p4&vieWpt&SearchiflboX&th1 6321 39b08ac1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 17 / 2018
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS
CÏRtiCO que a proposição:
Projeto de Lei N° 11 / 2018
di apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos:
Ncme do Vereador
ENINDES LOPES DA SILVA
VOTOS
Relator(a) Pela Aprovação
'Srnéménda.
JO$É JÀILMO PEREIRA GOMES 2o Voto Pela Aprovação
"
Sem emnda.
Sem ernenda.
NALENEFERREIRA DA SILVA 3o Voto Pela Aprovação
;'Nós termqs do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou:
Pela Aprovação
Conceição do Coité, 2 maio, 2018
Coor.naçao Parlamentr
ii
tØs://mil.google.comImail/uI0I?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=HduB3iY4Pdk.ptBR.&cbl=gmailfel 80426.1 4_p3&view=pt&search=inbox&th=1 6321 86ce6b5
il
E-mail de Câmara Municipal de Conceição dá Coité - Para Exarar Parecer ao PL 11/2018 - Relatora CSP - Urgencia
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
aa Exarar Parecer ao PL 11/2018 - Relatora CSP - Urgencia
t3r)sagens
orc1enação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
:pr1ánentarcamaradecoiLe.côm.br>
ara:ELZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanepinho@hotmail.com>
2 de maio de 2018
11:46
exarar parecer PL 11/2018 como relatora -Urgencia
tPL11/20148
p.4ECER jURIDICO
Átnciosamente,
CoQrdenção Parlamentar
Qrrjara Municipal de Conceição do Coité
2-anexos
p1 fundo educação.doc
71K1
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx
47K
p.likanè pinho <elizanepinho@hotmail.com> 2 de maio de 2018 12:44
tar:Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Opina pela aprovação
II
- - ____ - -
D: toordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@Camaradecoite.
corn.br>
Eivi!do: quarta-feira, 2 de maio de 2018 14:46
Pra: ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL
Asunto: Para Exarar Parecer ao PL 11/2018 - Relatora CSP - Urgencia
[Tèxto das mensagens anteriores oculto]
0I2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer ao PL 11/2018 - Urgencia
AY1 1 Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
aa apreciar parecer ao PL 11/2018 - Urgencia
2t4hsagens
benaçã9 Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 3 de maio de 2018
<palamentr@camaradecoite.com.br> 08:54
riberto antonio almeida filho <eribertoadm©gmail.com>
apreciar parecer como 2o voto ao P11112018 do executivo - Urgencia
Ei anxo PL e parecer juridico
tqciosainente,
ÇtxDrdenação Parlamentar
9
'Cârnara Municipal de Conceição do Coité
2anexos
`PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx
47K
PI fundo educação.doc
.71K
u!ibérto aitonio almeida filho <eribertoadm©gmail.com> 3 de maio de 2018 11:55
a: Qoordenaçâo Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
1 '1
Opino pela aprovação
[Texto das mensagens anteriores oculto]
tts://mailgoogle.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&jsver=HduB3iY4Pdk.pt3R.&cbl=gmailfe1 80426.1 4_p3&view=pt&search=inbox&th=1 63268079615
04/05/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer como 3 voto - CSP - Urgencia
Parlamentar Câmara de Coité <parIamentar@camaradecoite.co fbr~I
1
Para apreciar parecer como 3 voto - CSP - Urgencia
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetetegmail.com>
Para apreciar parecer do PL 11/2018, do executivo como 3 voto da CSP
PL e Parecer Juridico
3 de maio de 2018
11:58
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipade Conceição do Coité
2 anexos
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx
47K
p1 fundo educação.doc
71K
Jeronimo Oliveira <geldetete@gmail.com> 3 de maio de 2018 12:46
Para: Parlamentar Câmara de Coité <pariam entar@camaradecoite.Com.br>
Pela aprovação.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
6326aeae87
arlamentar
PROCESSO LEGISLATIVO N° 17 / 2018
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO
COMISSÃO DE POLÍTICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CERTIFICO que a proposição:
Projeto de Lei N° 11 / 2018
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos:
Nome do Vereador VOTOS
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL Relator(a) Pela Aprovação
Sem emenda.
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO 2o Voto Pela Aprovação
Sem emenda.
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 3o Voto Pela Aprovação
Sem emenda.
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou:
Pela Aprovação
Conceição ....ité, 4 maio, 2018
/
/
Nome:
Assinatura:
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 17
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO Projeto de Lei
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 11
AUTOR PODER EXECUTIVO
EMENTA:
Cria Fundo Municipal de Educação
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 0 4
À Coordenação Parlamentar. Em, / /
Assinatura:
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, / /
Coordenação Parlamentar
—9—
DE OLIVEIRA
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de: 2018
prolegis
rolegis
prolegis
PROCESSO LEGISLATIVO N° 17 / 2018
Projeto de Lei
À Presidência,
A propósição está em condições de s
Para Discussão e Votação.
Em, /2018
N° 11 / 2018
clusa na Ordem do Dia.
Parlamentar prolegis
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Inclui na Ordem do Dia.
Ga..Ae do Presidente, (94'/ Of 2018
Certidão de Deliberação Plenária
Ç\Ap rovada
( )Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
Secretário da Mesa:
prolegis
Redação Final 120
Publicidade da Redação Final -// 2018
Autógrafo C) 2 10 -5-2018
Remessa do Autógrafo OÃ'i õ5T2018
Sanção Tácita .
Promulgação 10 ÁS72018
Recebimento do Texto Legal 'Oi O5T2018
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018
Recebido Original para encadernação 2018
Conclusão /\rquivamento / / 2018
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 11/2018
Cria o Fundo Municipal de Educação e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME, instrumento
de captação e aplicação de recursos na implementação da política educacional pública
do Município de Conceição do Coité, vinculado à Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte.
Art. 2° Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:
1 - Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação;
II - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei
estabelecer no transcorrer de cada exercício;
III - Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras.
Parágrafo Único. Os recursos que compõem o FME, serão depositados
em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - FME -
Fundo Municipal de Educação.
Art. 3° O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário
municipal de educação juntamente com o Tesoureiro do Município, sob o controle e
acompanhamento do Conselho do Acompanhamento do FUNDEB - CACS FUNDEB.
Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME
integrar o orçamento geral do município.
a2ç ,5-
CONCEIÇÃO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
Art. 40 São atribuições do Secretário Municipal de Educação, Cultura e
Esporte na gestão do FME:
1 - Gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas
de aplicação dos seus recursos em conjunto com os órgãos de Controle e
acompanhamento;
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas
no Plano Municipal de Educação;
III - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação
a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias- LDO;
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação e Conselho do
FUNDEB as demonstrações mensais de receita e despesa do FME;
V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações
mencionadas no inciso anterior;
VI - Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do
FME, juntamente com o responsável pela Tesouraria quando for o caso;
VII - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente
com o Poder Executivo Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo
FME.
Art. 5•0 Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME serão
aplicados em:
1 - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento das ações aprovadas pelas Resoluções ou legislações
que regulamentam o uso dos recursos liberados.
II - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis
necessários à implantação e implementação das ações e programas relativos aos
serviços que são da responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de
Conceição do Coité.
III - Apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações, bem como do PME e outros projetos da alçada da
Secretaria de Educação;
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
IV - Apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa,
capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do PME e
outros aprovados pelo CME para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível
de escolaridade da população;
V - Democratização da gestão da educação pública e a superação das
desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do
aluno na escola, priorizando localidades de índices elevados de tais desigualdades;
VI - Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação,
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, órgão da
Administração Pública Municipal, responsável pela execução da política da educação
neste Município.
Art. 6° Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas será
efetivada pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte e apreciação do Conselho Municipal do FUNDEB.
Art. 7° As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de
Educação serão submetidos à apreciação do Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB - CACS/ FUNDEB, mensalmente, de forma sintética e, anualmente
de forma analítica ou ainda em consonância as legislações vigentes.
Art. 8° A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade
pública e todos os relatórios gerados para sua gestão deverão ser devidamente
submetidos à aprovação do Controle Social do FUNDEB - CACS/ FUNDEB, que
passarão a integrar a contabilidade geral do Município.
Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 08 de maio de 2018.
Atenciosamente,
OS DE OLIVEIRA
da Câmara Municipal
11 . - ) 1X ~-n
(t
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 8 maio, 2018
Ofício ref. 11 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 11
Ementa: cria Fundo Municipal de Educação
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
6 anexos
lia autografo p1 02 2018 denomina escola ednalva souza da hora carneiro.docx
56K
QV
08/05/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autografos de Projetos de Leis Aprovados na Sessão de 07/05/2018
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Autografos de Projetos de Leis Aprovados na Sessão de 07/05/2018
1 mensagem
8 de maio de 2018
13:21
Õoordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: parlamentar <parlamentarcamaradecoite.com.br>
PL 02, PL 07, PL 10, PL 11, PL 13 e PL 14/2018.
Atenciosamente,
EDNÉZIO SANTIAGO
Téc. Legislativo
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
IR autografo p1 07 2018 administracao cemiterios.docx
82K
autografo p110 2018 denomina bairros.docx
67K
autografo p111 2018 fundo educacao.docx
58K
19 autografo p113 2018 up ass com lagoa do meio.docx
55K
autografo p114 2018 up ass des com juazeirinho.docx
55K
115
https://mail.google.com/mail/u/1/?ui2&ik9376a71 057&jsver=O4jXdO_OCzs.pt_BR.&cbkgmail_fe_180429.1 5p3&view=pt&searchsent&thl 63408e6b1 6
4 Poder Executivo
Conceição do Coité-B
Gabinete do Prefeito
I.
LEI N° 844
De 08 de maio de 2018.
Cria o Fundo Municipal
de Educação e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente
LEI:
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME, instrumento de
captação e aplicação de recursos na implementação da política educacional pública do
Município de Conceição do Coité, vinculado à Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte.
Art. 2° Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME:
1 - Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação;
II - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei
estabelecer no transcorrer de cada exercício;
III - Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras.
Parágrafo Único. Os recursos que compõem o FME, serão depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - FME - Fundo
Municipal de Educação.
Art. 30 O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal
de educação juntamente com o Tesoureiro do Município, sob a orientação do Conselho
Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB.
Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME
integrará o orçamento geral do município.
Art. 4° São atribuições do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte
naj gestão do FME:
Prça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
1 - Gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas de
aplicação dos seus recursos em conjunto com os Conselho Municipal de Educação e
Conselho do FUNDEB;
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no
Plano Municipal de Educação;
III - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo
do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias- LDO;
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB as
demonstrações mensais de receita e despesa do FME;
V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações
mencionadas no inciso anterior;
VI - Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME,
juntamente com o responsável pela Tesouraria quando for o caso;
VII - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o
Poder Executivo Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME.
Art. 5.° Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME serão aplicados
em:
1 - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento das ações aprovadas pelo CME;
II - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis
necessários à implantação e implementação do CME e PME;
III - Apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações, bem como do PME e outros projetos aprovados pelo
CME;
IV - Apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do PME e outros
aprovados pelo CME para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de
escolaridade da população;
V - Democratização da gestão da educação pública e a superação das
desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do
aluno na escola, priorizando localidades de índices elevados de tais desigualdades;
VI - Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação,
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, órgão da
Praça Thçógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 -Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br -CNPJ: 13.843.842/0001-57
SI
6
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Administração Pública Municipal, responsável pela execução da política da educação
neste Município.
Art. 60Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas será efetivada
pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte e apreciação do Conselho Municipal de Educação e
Conselho do FUNDEB.
Art. 71 As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação
serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação - CME e Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS/ FUNDEB, mensalmente,
de forma sintética e, anualmente de forma analítica ou ainda em consonância as
legislações vigentes.
Art. 81 A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade pública
e todos os relatórios gerados para sua gestão deverão ser devidamente submetidos à
aprovação do Conselho Municipal de Educação, que passarão a integrar a contabilidade
geral do Município.
Art. 90 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 08 de maio de 2018.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Thógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.70-000 - Te!.: (75) 3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Folha
1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com O folhas.
Processo Legislativo: 1712018
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 11 12018
Ementa:
Cria Fundo Municipal de Educação
Número de Promulgação: 84412018
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 22/05/18
o ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 22 maio, 2018
Coordenação Parlamentar