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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaCria Fundo Municipal de Educação
native_id1288

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-16 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2018-05-08 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2018-05-07 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2018-05-07 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

PROCESSO LEGISLATIVO N° 17 / 2018 
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
0 
REGIME DE URGÊNCIA (30 dias) 
Projeto de Lei N° 11 / 2018 
c~ Iniciativa; PODER EXECUTIVO 
Ementa: 
Cria Fundo Municipal de Educação 
DATA INICIAL 
2t3/0411 8 
DATA FINAL 
2oJ 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo. 
presente 
LEI: 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Qabinete do Prefeito 
Projeto de Lei N° 11/2018 
Cria o Fundo Municipal 
de Educação e dá outras 
providências. 
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME, instrumento de 
captação e aplicação de recursos na implementação da política educacional pública do 
Município de Conceição do Coité, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte. 
Art. 2° Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: 
1 - Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação; 
II - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei 
estabelecer no transcorrer de cada exercício; 
III - Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras. 
Parágrafo Único. Os recursos que compõem o FME, serão depositados em 
instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - FME - Fundo 
Municipal de Educação. 
Art. 30O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal 
de educação juntamente com o Tesoureiro do Município, sob o controle e 
acomanharnento do Conselho do Acompanhamento do FUNDEB - CACS FLTNDEB. 
PUBLICADO NO 
DIÁRIO LEGISLAMO 
Praça heógnes A. Catixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 4730-000 - TeL: 75.3262-5931 - eniail: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME 
integrará o orçamento geral do município. 
Art. 40 São atribuições do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte 
na gestão do FME: 
- Gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas de 
aplicação dos seus recursos em conjunto com os órgãos de Controle e 
acompanhamento; 
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no 
-Plano Municipal de Educação; 
TIL - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo 
do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias- LDO; 
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB as 
demonstrações mensais de receita e despesa do FME; 
V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações 
mencionadas no inciso anterior; 
VI - Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME, 
juntamente com o responsável pela Tesouraria quando for o caso; 
VII - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o 
Poder Executivo Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME. 
Art. 5.° Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME serão aplicados 
em: 
1 - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos 
necessários ao desenvolvimento das ações aprovadas pelas Resoluções ou legislações 
que regulamentam o uso dos recursos liberados. 
II - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis 
necessários à implantação e implementação das ações e programas relativos aos 
serviços que são da responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de 
Conceição do Coité. 
III - Apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, 
administração e controle das ações, bem como do PME e outros projetos da alçada da 
Secretaria de Educação; 
Praça Theógiies A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48730-00 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinetei?conceicaodocoite.ba.eov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
IV - Apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, capacitação e 
aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do PME e outros 
.,provados pelo CME para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de 
escolaridade da população; 
V - Democratização da gestão da educação pública e a superação das 
desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do 
aluno na escola, priorizando localidades de índices elevados de tais desigualdades; 
VI - Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, 
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, órgão da 
,Administração Pública Municipal, responsável pela execução da política da educação 
!neste Município. 
Art. 6° Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas será efetivada 
pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de 
ducação, Cultura e Esporte e apreciação do Conselho Municipal do FUNDEB. 
Art. 7° As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação 
serão submetidos à apreciação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do 
FUNDEB - CACS/ FUNDEB, mensalmente, de forma sintética e, anualmente de forma 
analítica ou ainda em consonância as legislações vigentes. 
Art. 8° A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade pública 
e todos os relatórios gerados para sua gestão deverão ser devidamente submetidos à 
provação do Controle Social do FUNDEB - CACS/ FUNDEB, que passarão a integrar 
á contabilidade geral do Município. 
Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 20 de abril de 2018. 
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
Praça Theógns A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48730-000 - Te!.: 75.3262-5931 - ernai!: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-57 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO 
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal de 
Educação - FME, instrumento de captação e aplicação de recursos na implementação da 
,política educacional pública do Município de Conceição do Coité, vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte para apreciação do Poder 
Legislativo. 
A anexa proposição visa atender a legislação vigente. Foi publicada no Diário 
Oficial da União, no dia 29 de janeiro de 2018, a Portaria Conjunta FNDE/ STN n°2, de 
15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os critérios e as orientações operacionais a 
serem observadas pelos estados, Distrito Federal, municípios e agentes financeiros 
quanto à movimentação e divulgação dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). 
Conforme o art. 69, § 50, da LDB (Lei n° 9.394/ 1996), a gestão dos recursos 
destinados à educação compete às secretarias de educação (ou órgão equivalente), no 
âmbito dos respectivos entes governamentais, razão pela qual as contas específicas do 
Fundeb deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela educação, na 
forma do disposto no art. 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n°2/2018. 
Segundo o FNDE, esses e outros procedimentos previstos na Portaria Conjunta 
têm por objetivo não apenas atender e assegurar o cumprimento da legislação vigente, 
no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos, mas, de modo 
especial, garantir a exclusividade e a especificidade das contas do Fundeb, de modo a 
preservar a aplicação dos recursos do Fundo somente em ações de manutenção e 
desenvolvimento de ensino, bem como de evitar que eventuais bloqueios judiciais nas 
contas correntes do poder executivo alcancem os recursos da educação. 
Essas são as razões pelas quais apresentamos o anexo Projeto de Lei, pugnando 
aosnobres membros do Poder Legislativo que aprovem na sua íntegra, por se constituir 
matéria de evidente interesse público. 
Na oportunidade, considerando que o prazo dado pelo Ministério da Educação é 
curto e já foi prorrogado uma vez, solicitamos a apreciação desta matéria sob o regime 
de urgência legal prevista a LOM e normas regimentais do Poder Legislativo. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 20 de abril de 2018. 
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
Praça Theógns A. Ca!ixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48730-00 - Te!.: 75.3262-5931 - ernai!: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-57 
23Id4I2 8 E-mail de Câmara Municipal de Õonceição do Coité - Encaminha PL Fundo de Educação - URGÊNCIA 
ma,ii 
,kr 
Parlamentar Câmara de Coité <paria mentarcamaradecojte.com.br> 
naminha PL Fundo de Educação - URGÊNCIA 
1 rnçsagem 
aete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> 23 de abril de 2018 09:54 
rali Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>, 
efito Assis Coité <assiscoite@bol.com.br> 
Eraminha PL Fundo de Educação - URGÊNCIA 
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO 
'1 Eaminhamos em anexo o Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal de Educação - FME, 
1 instrumento de captação e aplicação de recursos na implementação da política educacional 
pública do Município de Conceição do Coité, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, 
uItura e Esporte para apreciação do Poder Legislativo. 
Anexa proposição visa atender a legislação vigente. Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de janeiro 
de:2018, a Portaria Conjunta FNDE/ STN n° 2, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os critérios e as 
oiéntações operacionais a serem observadas pelos estados, Distrito Federal, municípios e agentes financeiros 
qtrrito à movimentação e divulgação dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
ducação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). 
,,Conforme o art. 69, § 51, da LDB (Lei n° 9.394/ 1996), a gestão dos recursos destinados à educação compete às 
êcetarias de educação (ou órgão equivalente), no âmbito dos respectivos entes governamentais, razão pela qual 
•'ascontas específicas do Fundeb deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela educação, na 
fprpa do disposto no art. 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n° 2/2018. 
Sndoo FNDE, esses e outros procedimentos previstos na Portaria Conjunta têm por objetivo não apenas atender 
essegurar o cumprimento da legislação vigente, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos 
«pb?ibos, mas, de modo especial, garantir a exclusividade e a especificidade das contas do Fundeb, de modo a 
reervar a aplicação dos recursos do Fundo somente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino, bem 
como de evitar que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do poder executivo alcancem os recursos da 
dutação. 
e, 
Essas são as razões pelas quais apresentamos o anexo Projeto de Lei, pugnando aos nobres membros do 
trbel-ér Legislativo que aprovem na sua íntegra, por se constituir matéria de evidente interesse público. 
Na oportunidade, considerando que o prazo dado pelo Ministério da Educação é curto e já foi prorrogado 
vez solicitamos a apreciação desta matéria sob o regime de urgência legal prevista a LOM e normas 
rgimentãis do Poder Legislativo. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 20 de abril de 2018. 
Franciscd' de Assis Alves dos Santos 
Prefeit Municipal 
62f292381 614f91 &siml1 62f292381 614f91 
DE OLIVEIRA 
prolegis 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 17 / 2018 
CERTIDÃO 
Em, o7-'D i1 Ir)Jj 
Certifico que a proposição foi autuada como: 
Projeto de Lei 
N°.: 11 
Autoria: PODER EXECUTIVO 
Ementa: 
Cria Fundo Municipal de Educação 
Certifico que foi apresentada cópia ele, ,~orriagnétic.W esta 
proposição. 
Coordenação Parlamentar prolegis 
prolegis 
prolegis 
Coordenação Parlamentar 
Coordenação Parlamentar 
RECEBIDO em PM / - 
REMESSA para apreciação: 
Processo enviado para Assessoria Jurídica. 
Em, 5i;3 /O? /)1 
REMESSA para aceitação: 
Processo enviado para o Gabinete d 
Em, 
Presidente. 
Coordenação Parlamentar 
DESPACHO 
Aceito a Proposição. 
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia. 
Em, 
prolegis 
Coordenação Parlamé 
CERTIDÕES: 
Certifico que o conteúdo da cópia eletromasnética arquivada 
nesta Coordenação..cqnfere com 
Em, 
Certifico que a,Qroposição foi pu 
Em, /0.21 / QO) 
prolegis 
Presi 
RECEBIDO em ra 
23/04/2018 E-mail de Câmara Municipal dê Ôonceiçâo do Coité - Projeto de Lei ri. 11 Poder executivo - Urgencia 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Irpjeto de Lei n. 11 Poder eçecutivo - Urgencia 
li Mensagem 
CrJenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<pa.çneiarcamaradecoite.com.br> 
Pr 'iga.b.gados <iga.advogadosQhotmail.com> 
fil 
PrIa eya parecer ao Projeto de Lei n. 11/2018 do Poder Executivo - Urgencia 
Aténciorente, 
d3ordenaçã 
1 
 o Parlamentar 
Cnara Mijoicipal de Conceição do Coité 
23 de abril de 2018 
10:09 
1•jLptfúndo educação.doc 
! 
httPs://nail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=CmFBtIQ-Pmg.pt_BR.&view=pt&search=sent&th=1 62í29f7d0ad7fc4&siml=1 62f29f7d0ad7!c4 
Poder Legislativo 
Conceição do Coité - BA 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11/2018 
Autor: Francisco de Assis Alves dos Santos 
Ementa: "Cria o Fundo Municipal de Educação e dá outras providências." 
,conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente projeto 
Lde resolução. 
- ADMISSIBILIDADE: 
Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a matéria 
toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenamente os 
critérios observados no Art. 24 do CPL. 
li—ANÁLISE 5060 PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL: 
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de Lei que 
Cria o Fundo Municipal de Educação e dá outras providências, do qual não se verifica 
qualquer evidência de ilegalidade ou inconstitucionalidade. 
III - CONCLUSÃO: 
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE 
JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto de resolução ora tratado, por 
não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal que obste sua normal tramitação. 
É o parecer, 
Salvo melhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa Leqislativa. 
Conceição do Coité, 15:37. 
Bel. IVO GOMES ARAÚJO 
OAB/BA 25.361 
Assessor Jurídico 
Praça Theó gnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.Ieg.br 
CEP: 48730. 000 - Tel.: 75.3262-1329 - ewail: parlarnentar@camaradecoite.com.br 
Ô :.Gomes & Advogados 
Professor Antônio Bahia, n°. 09, Centro, Conceição do Coité - BA (ao lado da Justiça do Trabalho), 
.P48.730-000. 
(J) 3262-3175 / (75) 99199-9672 (Tini) / (75) 98314-5284 (Claro) 
23104/20118 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei n. 11 Poder executivo - Urgencia 
) 1 1 Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
1 
i j4fie Lei n. 11 Poder executivo - Urgencia 
U',è- ' ~
ti 
.. - abrnçao Parlamentar da Câmara Municipal de Conceiçao do Coité 23 de abril de 2018 
10:09 
4.ra, 
<iga.advogadoshotmail.com> 
éli 
xar parecer ao Projeto de Lei n. 11/2018 do Poder Executivo - Urgencia 
Atérciiamente, 
Cçordenação Parlamentar 
€iaraiv1unicipal de Conceição do Coité 
i1•; 
IpI fundo educaçao.doc 
o9*ne Advogados <iga.advogados@hotmail.com> 23 de abril de 2018 12:36 
FaçaCÕordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <pariamentar@camaradecoite.com.br> 
as, 
eue,em anexo, parecer ao projeto de lei em referência. 
lvo Gomes 
Psor Jurídico 
be: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <paria mentarcamaradecoite. 
cdm.br> 
Enviado:,segunda-feira, 23 de abril de 2018 10:09 
Para:iaadvogados 
Assunto-,-Projeto de Lei n. 11 Poder executivo - Urgencia 
1/tõ das rensagens anteriores oculto) 
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx 
li 
62f3265ba636ac5&simil 62f29f7d0ad7fc4 
,., 
SêIde Tetê 
k 
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projetos de Leis ns. 09,10.11/2018 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
\ 
.Prqjetos4e Leis ns. 09,10,11/2018 
• mnsage,ns.. 
C;oprdenaçãó Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 23 de abril de 2018 
parImentar@camaradecoite.com.br> 19:58 
,Iara ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC©hotmail.com>, Analene <analenefi ©hotmail.com>, Dr. lêdo Cirino 
i,t.mandatoiedocirinogmail.com>, ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanevereadora©gmaiLcom>, ERNANDES 
.;LOPES <ernandescoitegmaiI.com>, FRANCISCO CESAR BRÁS SILVA <cesardohospitaI@gmail.com>, IVALDO 
ARÁUJOi-MEIbA <cbivaldo@hotma il. com>, JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete©gmail.com>, JOSÉ 
JAILMO POEIRA GOMES <negojai11222gmaiI com> JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA <jucaraoIiveiragmail com> 
;L 1IN'O DENUZA <eribertoadmchotmaiI.com>, PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaibahotmaiI.com>, 
PIÇ 
op.sor Danilo <danilodopt@hotmail.com>, RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA 
SILVAN BATISTA DA SILVA <vereadorsi!vandafaresiagora©gmail.com> 
Ent~àmin-hámds Projetos de Leis N. 09,10 e 11/2018. 
Atençipsamepte, 
Crdenç Parlamentar 
Cârn'raTMunicipal de Conceição do Coité 
nxç 
pI009'2018 altera cod posturas.doc 
' 223K 
p1 118girros.doc 
d i0O} : 
5nducação.doc 
fl :71 
Jop5piçyvera <geldetete©gmail.com> 
Pa:arIatnentar@camaradecoite.com.br 
Sua mensagem foi recebida com sucesso! 
LJUrrfortd rço, 
VeradbYGI de Tetê 
23 de abril de 2018 19:58 
'ip 
1 ti 
057&jsver=cmFBtlQPmg.pt_BR.&viewpt&search=sent&th1 62í4baa2f24b2bf&siml=1 62f4baa2f24b2bf 
/04/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para exarar parecer como relator da CJ - Regime de Urgencia 
1 Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Pára earar parecer como relator da CJ - Regime de Urgencia 
r,2 mensafrs 
Cobrdénçb Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
4 <par!atnentr@camaradecoite.com.br> 
tPara: "Dr. lêdo Ciririo" <mandatoiedocirino©gmail.com> 
Para exarar parecer como relator do Projeto de Lei 11/2018, do Executivo - Regime de Urgência. 
Em anixo Projeto e Parecer Juridico 
27 de abril de 2018 
10:13 
1 
: Atericioamente, 
Co9rdenao Parlamentar 
Criar Municipal de Conceição do Coité 
ánexps 
'PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx 
p'unio educação.doc 
•'i 71ÍK 
ÍEDOClRlNO <mandatoiedocirino©gmail.com> 27 de abril de 2018 10:33 
Pára:Co&denação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Opino pela aprovacao 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
ll ii '4 
ri 
1] ' 
• https://naiJ.godlecÕi)-
i/mail/uIo/?ui=2&ik=g376a71 O57&jsver=CmFBtlQPmg.pt BR.&view=pt&search=inbox&th=163074f48f04d7f9&sjmll 63O73ca2837c72 
1 
Parlamentar Câmara de Coité <parIamentar@camaradecoiteUcom.br> 
a 4reqta- parecer como 2 voto da CJ - Regime de Urgencia 
:nsans 
1ànexós 
P_~~F,ÇER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx 
11 1 
p1 fundo etlucação.doc 
Ti 71K: 
!05018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer como 2 voto da CJ - Regime de Urgencia 
cofdeç,o Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
arametarh-iaradecoite.com.br> 
ar: JERQNlMOMENDES DE OLIVEIRA <geldetetegmail.com> 
• Pra apreciarprecer do projeto de lei n. 11/2018, do executivo - Regime de Urgenica fÊ rn anexo Projo e Parecer juridico 
5.Atnciosa mente, 
Cdodehço Parlamentar 
Crr?aa tdniipaI de Conceição do Coité 
•J,prórjimoÔlivira <geldetete©gmail.com> 
ia:PaíIamenar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br> 
1. 1 PIaovaão. 
[Texto das mesagers anteriores oculto] 
1' 
27 de abril de 2018 
10:39 
28 de abril de 2018 10:44 
II 
tp://nailgcfogle.com/mail/u/O/?ui2&ik9376a71 057&jsver=JeEouWyjOto.pt_BR.&cbl=gmail_íe_1 80424.06_p4&view=pt&search=inbox&th=1 630c7f51 342f 
IRA i • ,, .1 
04/05/2018 
1 
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar PL 11/2018 como 2 voto - CF - Urgencia 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar©camaradecoite.com. 
Para apreciar PL 11/2018 como 2 voto - CF - Urgencia 
2 mensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222gmail.com> 
Para apreciar parecer como 2 voto da CF - Urgencia 
PL 11/2018 
Parecer Juridico 
2 de maio de 2018 
10:31 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
2 anexos 
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx 
47K 
p1 fundo educação.doc 
71K 
josejailmo pereira gomes <negojaill222©gmail.com> 2 de maio de 2018 11:02 
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
opina pela aprovação 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
https://mail.google.com/mail/u/1/?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=O4jXdO_OCzs.pt_BR.&cbl=gmai!je_1 80429.15p3&view=pt&q=1 1 %2F201 8&qstrue&searcl 
o 
eéna 
Noterrios do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou: 
Pela Aprovação 
Conceição do Coité, 2 maio, 2018 
CooençãoParlarrentar 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA 
17 / 2018 
CETflFJÇue a proposição: 
riujtu de Lei 
Foi prçrada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos: 
N° 11 / 2018 
Npndireador VOTOS 
IDQTANIJURA CIRINO Relator(a) Pela Aprovação 
JEN)M&ENDES DE OLIVEIRA 2o Voto Pela Aprovação 
br efnnd 
jÕSJAIU'ÍÇYPEREIRA GOMES 3o Voto Pela Aprovação, por decurso de prazo. 
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para exarar parecer ao PL 11/2018 como relator da CF - Urgencia 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
exarar parecer ao PL 11/2018 como relator da CF - Urgencia 
mngehs 
&rcphaão Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
rIa}nentar@camaradecoite.com .br> 
ral ERNANDES SILVA <ernandescoite@hotmail.com> 
ra Erar parecer ao PL 11/2018 como relator da CF - UYrgencia 
peromente, 
orqenação Parlamentar 
nana Municipal de Conceição do Coité 
r 
2 anexos 
p1 fundo educação.doc 
71K 
,.PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx 
1, 
2 de maio de 2018 
10:10 
lá! Para: 
SILVA <ernandescoite(hotmaiI.com> 2 de maio de 2018 10:22 
Fara:Coordenaçâo Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br> 
PIa áprovação! 
OI5tër 6Outlook para And roid 
Frop-i: Codenaçâo Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar©camaradecoite. 
Øm.br> 
Sent: Wdnesday, May 2, 2018 10:10:29 AM 
TciERNANDES SILVA 
Subject: Para exarar parecer ao PL 11/2018 como relator da CF - Urgencia 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
11tps//mait,google.com/mail/u/0/ ui2&ik'9376a71 057&jsver=JeEouWyjoto.ptBR.&cblgmailje_1 80424.06_p4&viewrpt&searchinbox&th1 63210531 7f4E 
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar PL 11/2018 como 2 voto - CF - Urgencia 
f
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecojte.com.br>E 
iIara apreciar PL 11/2018 como 2 voto - CF - Urgencia 
nagés 
renaão Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 2 de maio de 2018 
aTIah1enar©cam ara d eco ite. com. br> 10:31 
ara:JOSE JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com> 
lrA apreciar parecer como 2 voto da CF - Urgencia 
fiJ18 
'àrcer Jurídico 
Aténci?samente, 
,Cqodenação Parlamentar 
â rhaa rMuniipal de Conceição do Coité 
2 aieos 
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx 
pU4ndd 'educação.doc 
7íK - 
jbëojailmopereira gomes <negojai11222gmaiI.com> 2 de maio de 2018 11:02 
J l,ara: Cobidënação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
opina pela aprovação 
[Texto das me/isagens anteriores ocultol 
Jitp://matl.google.com/mail/u/O/?Ui2&ik9376a71 057&jsver JeEouWyjOtO.pBR.&Cbl gmail_fe_1 80424.06_p4&viewpt&searchinbox&th1 632129a1 7ad! 
/Õ201 8 
1,1 
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer PL 11/2018 - Urgencia -30 voto CF 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> \í 
araapreciar parecer PL 11/2018 - Urgencia - 3o voto CF 
mensagens 
ocIenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
'.peir4àtn(~ntar@camaradecoite.com.br> 
rd: Analene <analenefi ©hotmail.com> 
Para apreciar parecer PL 11/2018 como 3 voto da CF 
PL1,1/2O18 
Pàrcer Juridico 
/tpqciosamente. 
Ôoordenação Parlamentar 
Çmara Municipal de Conceição do Coité 
2 de maio de 2018 
11:07 
exos 
ri 1 
fundo educação.doc 
71K 
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx 
:F4 47K 
Analene Ferreira da Silva <analeneFl@hotmail.com> 2 de maio de 2018 11:20 
4 ra: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar©camaradecoite.com.br> 
Iarovação.... 
En.viado do Outlook 
D: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite. 
om.br? 
Enviado: quarta-feira, 2 de maio de 2018 14:07 
Para: Analene 
;Assunto: Para apreciar parecer PL 11/2018 - Urgencia - 3o voto CF 
itãkt~:àas mensagens anteriores oculto] 
057&jsverJeEouWyiOto.Pt_BR.&cblgmail_fe_1 80424.06p4&vieWpt&SearchiflboX&th1 6321 39b08ac1 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 17 / 2018 
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO 
COMISSÃO DE FINANÇAS 
CÏRtiCO que a proposição: 
Projeto de Lei N° 11 / 2018 
di apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos: 
Ncme do Vereador 
ENINDES LOPES DA SILVA 
VOTOS 
Relator(a) Pela Aprovação 
'Srnéménda. 
JO$É JÀILMO PEREIRA GOMES 2o Voto Pela Aprovação 
" 
Sem emnda. 
Sem ernenda. 
NALENEFERREIRA DA SILVA 3o Voto Pela Aprovação 
;'Nós termqs do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou: 
Pela Aprovação 
Conceição do Coité, 2 maio, 2018 
Coor.naçao Parlamentr 
ii 
tØs://mil.google.comImail/uI0I?ui=2&ik=9376a71 057&jsver=HduB3iY4Pdk.ptBR.&cbl=gmailfel 80426.1 4_p3&view=pt&search=inbox&th=1 6321 86ce6b5 
il 
E-mail de Câmara Municipal de Conceição dá Coité - Para Exarar Parecer ao PL 11/2018 - Relatora CSP - Urgencia 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
aa Exarar Parecer ao PL 11/2018 - Relatora CSP - Urgencia 
t3r)sagens 
orc1enação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
:pr1ánentarcamaradecoiLe.côm.br> 
ara:ELZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanepinho@hotmail.com> 
2 de maio de 2018 
11:46 
exarar parecer PL 11/2018 como relatora -Urgencia 
tPL11/20148 
p.4ECER jURIDICO 
Átnciosamente, 
CoQrdenção Parlamentar 
Qrrjara Municipal de Conceição do Coité 
2-anexos 
p1 fundo educação.doc 
71K1 
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx 
47K 
p.likanè pinho <elizanepinho@hotmail.com> 2 de maio de 2018 12:44 
tar:Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Opina pela aprovação 
II 
- - ____ - - 
D: toordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@Camaradecoite. 
corn.br> 
Eivi!do: quarta-feira, 2 de maio de 2018 14:46 
Pra: ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL 
Asunto: Para Exarar Parecer ao PL 11/2018 - Relatora CSP - Urgencia 
[Tèxto das mensagens anteriores oculto] 
0I2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer ao PL 11/2018 - Urgencia 
AY1 1 Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
aa apreciar parecer ao PL 11/2018 - Urgencia 
2t4hsagens 
benaçã9 Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 3 de maio de 2018 
<palamentr@camaradecoite.com.br> 08:54 
riberto antonio almeida filho <eribertoadm©gmail.com> 
apreciar parecer como 2o voto ao P11112018 do executivo - Urgencia 
Ei anxo PL e parecer juridico 
tqciosainente, 
ÇtxDrdenação Parlamentar 
9
'Cârnara Municipal de Conceição do Coité 
2anexos 
`PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx 
47K 
PI fundo educação.doc 
.71K 
u!ibérto aitonio almeida filho <eribertoadm©gmail.com> 3 de maio de 2018 11:55 
a: Qoordenaçâo Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
1 '1 
Opino pela aprovação 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
tts://mailgoogle.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&jsver=HduB3iY4Pdk.pt3R.&cbl=gmailfe1 80426.1 4_p3&view=pt&search=inbox&th=1 63268079615 
04/05/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para apreciar parecer como 3 voto - CSP - Urgencia 
Parlamentar Câmara de Coité <parIamentar@camaradecoite.co fbr~I 
1 
Para apreciar parecer como 3 voto - CSP - Urgencia 
2 mensagens 
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetetegmail.com> 
Para apreciar parecer do PL 11/2018, do executivo como 3 voto da CSP 
PL e Parecer Juridico 
3 de maio de 2018 
11:58 
Atenciosamente, 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipade Conceição do Coité 
2 anexos 
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 11.docx 
47K 
p1 fundo educação.doc 
71K 
Jeronimo Oliveira <geldetete@gmail.com> 3 de maio de 2018 12:46 
Para: Parlamentar Câmara de Coité <pariam entar@camaradecoite.Com.br> 
Pela aprovação. 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
6326aeae87 
arlamentar 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 17 / 2018 
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO 
COMISSÃO DE POLÍTICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
CERTIFICO que a proposição: 
Projeto de Lei N° 11 / 2018 
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos: 
Nome do Vereador VOTOS 
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL Relator(a) Pela Aprovação 
Sem emenda. 
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO 2o Voto Pela Aprovação 
Sem emenda. 
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA 3o Voto Pela Aprovação 
Sem emenda. 
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou: 
Pela Aprovação 
Conceição ....ité, 4 maio, 2018 
/ 
/ 
Nome: 
Assinatura: 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 
PROCESSO LEGISLATIVO: 17 
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO 
TIPO Projeto de Lei 
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 11 
AUTOR PODER EXECUTIVO 
EMENTA: 
Cria Fundo Municipal de Educação 
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA 
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 0 4 
À Coordenação Parlamentar. Em, / / 
Assinatura: 
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. 
Em, / / 
Coordenação Parlamentar 
—9— 
DE OLIVEIRA 
Certifico que a proposição foi: 
Na Sessão de: 2018 
prolegis 
rolegis 
prolegis 
PROCESSO LEGISLATIVO N° 17 / 2018 
Projeto de Lei 
À Presidência, 
A propósição está em condições de s 
Para Discussão e Votação. 
Em, /2018 
N° 11 / 2018 
clusa na Ordem do Dia. 
Parlamentar prolegis 
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, 
Inclui na Ordem do Dia. 
Ga..Ae do Presidente, (94'/ Of 2018 
Certidão de Deliberação Plenária 
Ç\Ap rovada 
( )Arquivada 
( ) Rejeitada 
( ) Retirada 
( ) Prejudicada 
Secretário da Mesa: 
prolegis 
Redação Final 120 
Publicidade da Redação Final -// 2018 
Autógrafo C) 2 10 -5-2018 
Remessa do Autógrafo OÃ'i õ5T2018 
Sanção Tácita . 
Promulgação 10 ÁS72018 
Recebimento do Texto Legal 'Oi O5T2018 
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018 
Recebido Original para encadernação 2018 
Conclusão /\rquivamento / / 2018 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
prolegis 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
AUTÓGRAFO AO 
PROJETO DE LEI N° 11/2018 
Cria o Fundo Municipal de Educação e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME, instrumento 
de captação e aplicação de recursos na implementação da política educacional pública 
do Município de Conceição do Coité, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte. 
Art. 2° Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: 
1 - Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação; 
II - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei 
estabelecer no transcorrer de cada exercício; 
III - Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras. 
Parágrafo Único. Os recursos que compõem o FME, serão depositados 
em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - FME - 
Fundo Municipal de Educação. 
Art. 3° O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário 
municipal de educação juntamente com o Tesoureiro do Município, sob o controle e 
acompanhamento do Conselho do Acompanhamento do FUNDEB - CACS FUNDEB. 
Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME 
integrar o orçamento geral do município. 
a2ç ,5- 
CONCEIÇÃO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
Art. 40 São atribuições do Secretário Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte na gestão do FME: 
1 - Gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas 
de aplicação dos seus recursos em conjunto com os órgãos de Controle e 
acompanhamento; 
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas 
no Plano Municipal de Educação; 
III - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação 
a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias- LDO; 
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação e Conselho do 
FUNDEB as demonstrações mensais de receita e despesa do FME; 
V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações 
mencionadas no inciso anterior; 
VI - Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do 
FME, juntamente com o responsável pela Tesouraria quando for o caso; 
VII - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente 
com o Poder Executivo Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo 
FME. 
Art. 5•0 Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME serão 
aplicados em: 
1 - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos 
necessários ao desenvolvimento das ações aprovadas pelas Resoluções ou legislações 
que regulamentam o uso dos recursos liberados. 
II - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis 
necessários à implantação e implementação das ações e programas relativos aos 
serviços que são da responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de 
Conceição do Coité. 
III - Apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, 
administração e controle das ações, bem como do PME e outros projetos da alçada da 
Secretaria de Educação; 
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar 
IV - Apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, 
capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do PME e 
outros aprovados pelo CME para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível 
de escolaridade da população; 
V - Democratização da gestão da educação pública e a superação das 
desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do 
aluno na escola, priorizando localidades de índices elevados de tais desigualdades; 
VI - Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, 
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, órgão da 
Administração Pública Municipal, responsável pela execução da política da educação 
neste Município. 
Art. 6° Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas será 
efetivada pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte e apreciação do Conselho Municipal do FUNDEB. 
Art. 7° As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de 
Educação serão submetidos à apreciação do Conselho de Acompanhamento e Controle 
Social do FUNDEB - CACS/ FUNDEB, mensalmente, de forma sintética e, anualmente 
de forma analítica ou ainda em consonância as legislações vigentes. 
Art. 8° A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade 
pública e todos os relatórios gerados para sua gestão deverão ser devidamente 
submetidos à aprovação do Controle Social do FUNDEB - CACS/ FUNDEB, que 
passarão a integrar a contabilidade geral do Município. 
Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 08 de maio de 2018. 
Atenciosamente, 
OS DE OLIVEIRA 
da Câmara Municipal 
11 . - ) 1X ~-n 
(t 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente 
Conceição do Coité, 8 maio, 2018 
Ofício ref. 11 Projeto de Lei 
Senhor Prefeito, 
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
por esta Casa Legislativa: 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 11 
Ementa: cria Fundo Municipal de Educação 
Exm°. Sr. 
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS 
M.D. Prefeito Municipal 
Nesta 
6 anexos 
lia autografo p1 02 2018 denomina escola ednalva souza da hora carneiro.docx 
56K 
QV 
08/05/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autografos de Projetos de Leis Aprovados na Sessão de 07/05/2018 
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Autografos de Projetos de Leis Aprovados na Sessão de 07/05/2018 
1 mensagem 
8 de maio de 2018 
13:21 
Õoordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Para: parlamentar <parlamentarcamaradecoite.com.br> 
PL 02, PL 07, PL 10, PL 11, PL 13 e PL 14/2018. 
Atenciosamente, 
EDNÉZIO SANTIAGO 
Téc. Legislativo 
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité 
IR autografo p1 07 2018 administracao cemiterios.docx 
82K 
autografo p110 2018 denomina bairros.docx 
67K 
autografo p111 2018 fundo educacao.docx 
58K 
19 autografo p113 2018 up ass com lagoa do meio.docx 
55K 
autografo p114 2018 up ass des com juazeirinho.docx 
55K 
115 
https://mail.google.com/mail/u/1/?ui2&ik9376a71 057&jsver=O4jXdO_OCzs.pt_BR.&cbkgmail_fe_180429.1 5p3&view=pt&searchsent&thl 63408e6b1 6 
4 Poder Executivo 
Conceição do Coité-B 
Gabinete do Prefeito 
I. 
LEI N° 844 
De 08 de maio de 2018. 
Cria o Fundo Municipal 
de Educação e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
presente 
LEI: 
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME, instrumento de 
captação e aplicação de recursos na implementação da política educacional pública do 
Município de Conceição do Coité, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte. 
Art. 2° Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: 
1 - Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação; 
II - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei 
estabelecer no transcorrer de cada exercício; 
III - Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras. 
Parágrafo Único. Os recursos que compõem o FME, serão depositados em 
instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - FME - Fundo 
Municipal de Educação. 
Art. 30 O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal 
de educação juntamente com o Tesoureiro do Município, sob a orientação do Conselho 
Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB. 
Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME 
integrará o orçamento geral do município. 
Art. 4° São atribuições do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte 
naj gestão do FME: 
Prça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
1 - Gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas de 
aplicação dos seus recursos em conjunto com os Conselho Municipal de Educação e 
Conselho do FUNDEB; 
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no 
Plano Municipal de Educação; 
III - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo 
do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias- LDO; 
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB as 
demonstrações mensais de receita e despesa do FME; 
V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações 
mencionadas no inciso anterior; 
VI - Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME, 
juntamente com o responsável pela Tesouraria quando for o caso; 
VII - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o 
Poder Executivo Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME. 
Art. 5.° Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME serão aplicados 
em: 
1 - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos 
necessários ao desenvolvimento das ações aprovadas pelo CME; 
II - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis 
necessários à implantação e implementação do CME e PME; 
III - Apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, 
administração e controle das ações, bem como do PME e outros projetos aprovados pelo 
CME; 
IV - Apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, capacitação e 
aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do PME e outros 
aprovados pelo CME para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de 
escolaridade da população; 
V - Democratização da gestão da educação pública e a superação das 
desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do 
aluno na escola, priorizando localidades de índices elevados de tais desigualdades; 
VI - Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, 
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, órgão da 
Praça Thçógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48.730-000 -Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br -CNPJ: 13.843.842/0001-57 
SI 
6 
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
Administração Pública Municipal, responsável pela execução da política da educação 
neste Município. 
Art. 60Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas será efetivada 
pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte e apreciação do Conselho Municipal de Educação e 
Conselho do FUNDEB. 
Art. 71 As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação 
serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação - CME e Conselho 
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS/ FUNDEB, mensalmente, 
de forma sintética e, anualmente de forma analítica ou ainda em consonância as 
legislações vigentes. 
Art. 81 A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade pública 
e todos os relatórios gerados para sua gestão deverão ser devidamente submetidos à 
aprovação do Conselho Municipal de Educação, que passarão a integrar a contabilidade 
geral do Município. 
Art. 90 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 08 de maio de 2018. 
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
Praça Thógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
CEP: 48.70-000 - Te!.: (75) 3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57 
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo 
Folha 
1 
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO 
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com O folhas. 
Processo Legislativo: 1712018 
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 11 12018 
Ementa: 
Cria Fundo Municipal de Educação 
Número de Promulgação: 84412018 
Registro: Para encadernar 
Processo concluso em: 22/05/18 
o ARQUIVE-SE. 
Conceição do Coité, 22 maio, 2018 
Coordenação Parlamentar 

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