P R O C E S S O DE U T IL ID A D E P Ú B L IC A N° 12 / 2018
v
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
ENTIDADE:
Real Sociedade Portuguesa - Hospital Portugês - Unidade Regional
Pedido de RECONHECIMENTO
RELATOR(A):
0
DATA INICIAL DATA FINAL DIGITALIZADO
0 4 / 1 0 / 1 8 _ _ _ _ / /_ _ _ _ _ / /
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Exm°. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité.
Entidade: M ( W f 1 6 jd * £ * >
f e itn q u to U jtú/dcudb ftíç ji& n s iQ j t t O m itirfC i> áa 6* - h '
Endereço: , 3 3 3 ,
C E ? < i8 1 3 0 OCO . xÀO
Nome do Presidente ou equivalente:
j^ è ü 9 ^ \ ju 9 (rL íiC ^ s y u 9 jíx 3 C â JL n X l ^ O J ^ ^ a J jCU_________________________
( -N><J PEDIDO DE DECLARAÇÃO
( ) PEDIDO DE RENOVAÇÃO - Lei Municipal N°_______, de / /_______.
A Entidade acima qualificada, pelo seu dirigente principal, vem solicitar a V. Excelência o
processamento do presente pedido, na forma da Lei Municipal n° 774, de 21 de março de
2016.
Apresenta em anexo formulário padronizado do pedido, adotado pela Câmara Municipal,
devidamente acompanhado dos documentos exigidos pela legislação vigente.
Aguarda deferimento.
Conceição do Coité, 04 de PeZfelvVBifrO de 2017
Q v é - f - G £ U ~
Superintendência Adir
Hospital Português
21/09/2018 https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp
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C A IX A E C O N Ô M IC A F E D E R A L
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 15166416/0009-09
Razão Social: h o s p i t a l p o r t u g u ê s u n i d a d e r e g i o n a l c d o
Endereço: o t a v i o m a n g a b e i r a 333 / c e n t r o / c o n c e i c a o d o c o i t e / b a /
48730-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8 .0 3 6 , de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
em presa acima identificada encontra-se em situação regular perante 0
Fundo de Garantia do Tem po de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes
das obrigações com o FGTS.
Validade: 1 5 /0 9 /2 0 1 8 a 1 4 /1 0 /2 0 1 8
Certificação Número: 2 01 8 0 9 1 5 0 1 4 3 3 3 8 6 6 9 5 2 8 6
Inform ação obtida em 2 1 /0 9 /2 0 1 8 , às 0 8 :1 9 :4 1 .
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
w w w .caixa.gov.br
https://www.slfge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp 1/1
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E C O N C E IÇ Ã O D O C O IT É
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
D EPAR TA M EN TO DE A R R ECAD A ÇÃO TR IB U TÁR IA
CNPJ: 13.843.842/0001-57
Endereço: Praça Theógenes Antonio Calixto N° 58 - Gravata
CEP: 48.730-000 Telefone: (75)3262-5930
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
N°: 014357/2018
Contribuinte: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA 16 DE SETEMBRO
CPF/CNPJ: 15.166.416/0009-09
Inscrição Municipal: o
Endereço: RUA OTÁVIO MANGABEIRA , 333
Bairro: OLHOS D'AGUA
CEP: 48730000
Em cumprimento ao despacho exarado em petição protocolada neste orgão e ressalvando o direito da Fazenda Pública
Municipal de inscrever e cobrar dívidas que venham a ser apuradas, certificamos, para os fins de direito, que, mandando
rever os registros da Dívida Ativa inscrita nesta repartição, verificou-se a inexistência de débitos relativos ao contribuinte
supracitado, e para constar determinei que fosse extraída esta Certidão Negativa de Tributos.
Emissão: 29/08/18 08:48
Validade: 28/09/2018
Atenção!
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Autenticação Eletrônica: 068879258883
Observações:
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço
http://186.226.184.34:8080/NFSe/ValidacaoExterna/validacaoExterna.zul
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
S
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
R E P Ú B LIC A FE D E R A TIV A DO B R ASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
I NÚMERO DE INSCRIÇÃO
15.166.416/0009-09
| FILIAL ________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
08/07/2014
NOME EMPRESARIAL
REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
HOSPITAL PORTUGUÊS - UNIDADE REGIONAL DE C. DO COITE______________________________ __________
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R OTÁVIO MANGABEIRA
NUMERO
333
COMPLEMENTO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
48.730-000 CENTRO CONCEICAO DO COITE BA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
hospital@hportuguès.com.br
TELEFONE
(71) 3203-5176 / (71) 3203-5132
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/07/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 22/02/2018 às 17:17:51 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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A TA DE REUNIÃO DA DIRE'
REAL SOCIEDADE PORTUC
BENEFICENCIA DEZESSEIS DE SETEMBRO,
REALIZADA EM 11 DE JU LH O DE 2017. HOSPITAL
PORTUGUÊS
Aos onze dias do mês de julho do ano de dois m ile dezessete, reuniu-se a
Diretoria da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência Dezesseis de
Setembro, em sua sala de reunião, no edifício-sede- do Hospital Português, à
Avenida Princesa Isabel n° 914, a partir das 20h00min horas, com número legal
de presença, dos diretores Antonio Higin© Teixeira Saraiva (Presidente),),
Carlos Manuel de Jesus Ferreira (2o Vice-Presidente), Regina Maria Pereira
Gomes, (1° Diretor Financeiro), Daniel Silva Vitor Bento (2o Diretor
Financeiro),Rodrigo dos Santos Leitão (3o Diretor Financeiro), Antonio
Miranda de Melo Ávila (1o Diretor Secretário), Hugo Antônio Costa Saraiva
(2o Diretor Secretário), Luís Bráulio de Carvalho (Diretor de Suprimentos) e
Cleber Fonseca e Gomes (Diretor de.Patrimônio) estando também presentes
o Assessor Técnico da Diretoria Dr. Paulo Magalhães Bittencourt, o
Superintendente Médico, Dr.-Vicente de Araújo dos Santos e o Consultor, Dr.
Robério Almeida. O Presidente abriu a reunião, passando a palavra ao 1o
Diretor Sécretário para proceder à leitura do expediente. Conforme ata do
Conselho Deliberativo da reunião do dia 13/06/2017, tomam posse nesta data a
Diretoria Executiva para o biênio 2017-2019, Composta pelos Diretores acima
listados, respeitando-se o Parágrafo Único do Artigo Oitenta ©Dois, do Estatuto
Social, vigente, que define: ”Até a posse da nova Diretoria, os gestores da
Entidade, em exercício, continuarão nos respectivos cargos e/ou funções, a fim
de que não se interrompa a administração da Associação”. Registra-se nesta
oportunidade correspondência da Câmara Municipal de Salvador de autoria do
Vereador Léo Prates,congratulando-se com o HP pela Acreditação
Internacional Qmentum.Será enviada correspondência ao mesmo,
agradecendo o pronunciamento na sessão ordinária de 09 de junho de 2017. O
Assessor Técnico da Diretoria solicitou o registro do pâssamento da senhora
Amáiia Magalhães, genitora do Deputado Federal Paulo Magalhães, ocorrido
nesta data. Será enviada correspondência à família com os votos de pesar da
Diretoria. O Superintendente' Médico informou que o hospital se encontra com
uma taxa devocupação operacional de 76,86%.Falou sobre o número de
cirurgias realizadas e agendadas-para os Centros Cirúrgicos.informou ainda o
número de associados internados.O Consultor discorreu sobre produção,
faturamento, contas represadas e receita produzida. O 2~ Vice-Presidente deu
as boas vindas aos novos Diretores.Q Diretor de Patrimônio agradeceu ao
Presidente o convite para participar da Diretoria, colocando-se a disposição
para colaborar-com a nova gestão. O Diretor de Suprimentos falou sobre o
prazo da obra de recuperação da passarela de acesso a Casa São Luiz.Falou
ainda sobre orçamentos para recuperação dos suportes de sustentação dos
vidros da fachada'do CMHP.lFalou também sobre a compra de insumos para os
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO C O N S ELH O DELIBERATIVO DA REAL
S O C IED A D E P O R TU G U E S A DE BENEFICÊNCIA D EZESSEIS DE
S ETE M B R O - HOSPITAL P O R TU G U Ê S, D E 13.06.2017.
Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, no Auditório
Adélia Carvalho dp Centro Médico Hospital Português, reuniu-se em caráter
ordinário o Conselho Deliberativo da Real Sociedade Portuguesa de
Beneficência Dezesseis de Setembro, às vinte horas e cinco minutos, em
segunda convocação. Constatado “quorum” estatutário, no momento com
quarenta assinaturas, foi instalada a Reunião Ordinária deste colegiado, pelo
Presidente da Mesa do Conselho Deliberativo, Sr. João Manuel 'Pinheiro
Canavarro Rodrigues, que a compôs com o Vicp-Presidente, Sr. Hélio Carvalho
e, como secretário “ad-hoc\ o conselheiro Carlos Manuel de Jesus Ferreira -
face à ausência, por motivo de trabalho, do Primeiro e do Segundo Secretáriose ainda os cónseiheiros Maria João Canavarro Rodrigues Muccini e Marcelo
Moreira da Silva', ambos como escrutinadores aprovados. O Sr. Presidente
dispensou a leitura da ata da reunião anterior, visto.ter sido ela lida, discutida e
aprovada., por unanimidade, na reunião ordinária deste Golégiado, do último dia
primeiro. Uma vez solicitada, foi lida a Convocação para hoje, a seguir
transcrita: “Salvador, 05 de junho de 2017. Senhor Conselheiro, Tenho a
satisfação dé convidar V. Sà. para a Reunião Ordinária do Conselho
Deliberativo^ nos termos dos Artigos 50 e 54 do Estatuto vigente, no
próximo dia 13/06/2017 (Terça-feira), às 19:30 horas, no Auditório Adélia
Carvalho do Centro Médjco Hospital Português, com a seguinte “Ordem
do Día”: a) Eleger o Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretários da Mesa do Conselho Deliberativo (Ârt. 50, item I); b) Eleger o
Presidente, os dois Vice-Presidentes e o Primeiro e Segundo Secretários
da Mesa Diretora da Assembléia Geral (Art. 50, item II); c) Eleição dos 5
(cinco) membros efetivos parã á Comissão Fiscal (Ârt. 50, item ill); d)
Eleger o Presidente e òs dois Vice-Presidentes da Diretoria Executiva (Art.
50, item IV); e) 0 que ocorrer. Ateociosamerite, João Manuel Pinheiro
Canavarro Rodrigues - Presidente do Conselho Deliberativo”. Antes que
passassè à “Ordem do Dia”, os conselheiros a seguir, membros da Comissão
Fiscal, Jorge Mànuel Pinheiro Canavarro Rodrigues, João Manuel da Silva e
Rodrigo dos "Santos Leitão*, apresentaram a sua renúncia como membros
efetivos do referido colegiado, p,ara assim adquirirem o direito de voto nesta
reunião, unia. vez que já esgotadas as atribuições daquele colegiado e face à
eleição, a ocorrer hoje, doè novos membros „daquele e dos demais órgãos
estatutários. Ò Presidente da Mesa continuou a reunião, dando ãs boas-vindas
aos novos cqnselheiros, recém-eleitos e, na sequência, referiu-se ao primeiro
item da “Ordem do Dia”, solicitapdo o encerramento do Livro de Registro de
Presenças, às vinte horas e quinze minutos, momento em que estavam
P Hospital Português
foi dispensada ao longo do período findo e pela confiança em conduzi-lo, agora,
à presidência da Mesa Diretora da Assembléia Geral, o Cons. João Manuel
Pinheiro Canavarro Rodrigues desejou votos de sucesso aos novos eleitos
nesta reunião, inclusive ao seu sucessor, e continuando na Presidência dos
trabalhos, já que o Presidente desta Mesa, hoje eleito - Dr. Orlando Manuel
Cunha da Silva - continuará na presidência da Diretoria até julho próximo,
como já registrado, mantido, ainda, por praticidade, este mesmo Secretário, até
ao termo desta sessão, convidou, para também comporem esta Mesa, o seu
sucessor, os secretários eleitos para esta Mesa, além do presidente eleito da
Diretoria Executiva - o Sr. Antonio Higino Teixeira Saraiva - que agradeceu,
também, a confiança que lhe foi depositada, após o que, com base no que
dispõe o artigo cinquenta e nove, parágrafo terceiro, do Estatuto Social,
apresentou, para homologação, por este colegiado, o nome dos Conselheiros
que deverão preencher os seguintes cargos na Diretoria Executiva;
Primeiro Diretor Financeiro - Regina Maria Pereira Gomes, Segundo
Diretor Financeiro - Daniel Silva Vitor Bento, Terceiro Diretor Financeiro -
Rodrigo dos Santos Leitão, Primeiro Diretor Secretário - Antonio Miranda
de Melo Ávila, Segundo Diretor Secretário - Hugo Antonio Costa Saraiva,
Diretor de Patrimônio - Cleber Fonseca e Gomes e Diretor de
Suprimentos - Luís Bráulio de Carvalho; Suplentes: Antonio Augusto
Nogueira de Lemos Filho, João da Silva Rodrigues de Oliveira, José Manoel
Ribeiro Ataíde e Vinicius Correia Santos Gonçalves. COMISSÃO DA QUINTA
PORTUGUESA: Antonio Higino Teixeira Saraiva, Fernando Guilherme
Correia Santos, Carlos Manuel de Jesus Ferreira, Antonio Miranda de
Melo Ávila e Regina Maria Pereira Gomes. O Presidente da Mesa do
Conselho colocou em votação os nomes indicados, tendo sido aprovados por
unanimidade e, com posse, em onze de julho de dois mil e dezessete. O ainda
Presidente da Diretoria informou sobre a Festa de S. João, na Quinta
Portuguesa, no próximo dia dezessete, sábado, com o mesmo perfil dos anos
anteriores e saudou os novos conselheiros, agradecendo, também, o apoio e
colaboração dos seus pares, desejando, ainda, pleno sucesso aos novos
dirigentes, e informando, por fim, a relevante vitória do HP e de seus
colaboradores, que acabou de receber o Diploma de Acreditação Internacional.
Passando à letra “e” da “Ordem do Dia”, “O que ocorrer", O Presidente da
Mesa apresentou as justificativas de ausência, na última reunião ordinária, dos
conselheiros, a saber: por problemas de saúde, os conselheiros Marcelino
Correia da Silva, Luciano Machado Cardoso e Orlando Sousa da Silva; Daniel
Medina Ataíde, pelo recém nascimento do seu filho; e por motivos de trabalho,
os conselheiros Bruno Oliveira da Silva Ferreira, Carlos Manuel Ribeiro Ataíde,
a palavra e não havendo
Av, Princesa Isabel, 914, Barra Avenida
CEP 40.140-901 Salvador - Bahia
iç f : Tel.s 71 3203-5555
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REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE
BENEFICÊNCIA
DEZESSEIS DE SETEMBRO
* HOSPITAL PORTUGUÊS *
ESTATUTO SOCIAL
(Aprovado pela Assembléia Geral, em Reurtlão Extraordinária de 28/07/2Gll)
m, civil
1° 01 iV,c
i'i4 L i i
II - A Quinta Portuguesa, situada no Km. 4,5 da Rodovia
área aproximada de quatrocentos mil metros quadrados;
III- Bens móveis, imóvéis e outros valores que possua é os que venham a ser
adquiridos ou recebidos em tíação ou doação.
Art. - Qs imóveis da Associação só poderão ser vendidos desde que resultem em
aumento do seu Patrimônio, mediante resolução conjunta da Diretoria, do Conselho
Deliberativo e da Comissão Fiscal.
§ - Sempre que se realizar transação relacionada com o disposto neste artigo, o
Presidente da Diretoria e os Diretores Financeiro e Secretário são competentes para
assinar, em conjunto, os respectivos títulos ou documentos,
§ Z~ - A aquisição de qualquer imóvel, independente do valor, deverá ser,
íguaimente, aprovada em resolução conjunta da Diretoria, do Conselho Deliberativo e
da Comissão Fiscal,
SECÇÃOII
Das Receitas e das Despesas
Art 6S - As Receitas da Associação são provenientes:
■ de todas as contribuições a quesejam obrigados os associados;
II - dos rendimentos dos bens que possuir;
lil - da assistência médico-hospitalar prestada aos pacientes;
I V - de doações de qualquer natureza e do que a Instituição vier a auferir como
renda proveniente do cumprimento dos seus objetivos estatutários.
Art. 7e - As Receitas, Rendas, Rendimentos e eventual Resultado Operacional tia
Associação serão aplicados;
I - na manutenção, conservação e ampliação do Hospital, com o objetivo dè
melhor atender e modernizar a prestação de serviços médico-hospitaIares, bem assim,
na conservação dos demais bens móveis e imóveis, integrantes do seu patrimônio;
II- no atendimento aos associados e rtio associados, em confermidade com o
disposto neste Estatuto;
III - com pessoas carentes, em conformidade com os arts. 3e, incisos i, li e ili, 29,
parágrafo único do art. 32 e art. 38;
nos salários devidos a funcionários e gastos com serviços Internos;
REG.fWÜ. !v ;;^ 7
í'< . f -I : ;
ty.SM IDIÇl
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* '3 3 ,6 J.7 / ?i' litaiBsawww***»*^^ ; j
Art. 12 - É vedado aos conselheiros, diretores e membros da Comissão Fiscal, bern I <,
como aos seus parentes, em linha reta ou colateral, até ao 3s (terceiro) grau, intervir, \i yi
pessoalmente ou através de sociedade, em qualquer operação em que tiver interesse ^ ;
conflitante com a Instituição e com a mesma celebrar contrato de qualquer natureza, *
proibição esta que perdurará pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados do término do
mandato para que tenha sido eleito.
Art. 13 - Com o objetivo de zelar pela salutar aplicação dos recursos da instituição, as
compras de produtos e as contratações de serviços deverão ser precedidas de
licitação, que assegure a transparência do procedimento e a participação mínima de 3
(três) licitantes, respeitadas as exigências contidas no Regimento Interno, aprovado
pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO III
Dos Associados e suas Categorias
A Associação tem as seguintes categorias deassociados:
I - Remidos; - aqueles associados que pagarem, de uma só vez ou em prestações
contínuas, a critério da Diretoria, a taxa de admissão estabelecida;
II - Beneméritos: - aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Instituição
ou, em benefício desta, feito doações vultosas;
III- Honorários: - pessoas alheias à Entidade, às quais, por serviços relevantes
prestados à Instituição, à ciência ou à humanidade, seja conferida esta distinção;
IV - Contribuintes - aqueles que pagarem a contnbuiçio mensal estipulada peta
Diretoria;
V - Remidos individuais - aqueles que pagarem, de uma só ve^!òü':èm''pré$tàiçõés
contínuas, a critério da Diretoria, a taxa de admissão estabelecida.
§18 - Os títulos de associados, de que tratam os incisos li e III deste artigo, serão
propostos pela Diretoria ao Conselho Deliberativo, para seu "referendum”.
§ 28. Serão conservados e com as prerrogativas de Associados Beneméritos; es
Associados Benfeitores e Grandes Benfeitores eventuaimente existentes.
§ 38 - Os benefícios assegurados aos associados Beneméritos, Honorários, Contribuintes e Remidos Individuais são pessoais, vedada a sua extensão aos seus familiares,
respeitados os direitos adquiridos.
Art. 20 - São direitos do associado:
E6.CM*. fv-1 *•
1« r:-
Ví i.:j * j ;,/ , '
3 3 5 U
! - votar e ser votado em Assembléia Geral, observado o disposto no inciso V do
art. 21 e no art. 42, podendo, também, eonvocá-la, nos termos do inciso 111 do art. 46 e
parágrafo único do art. 47;
II - dirigir à Diretoria propostas que julgar úteis e representar contra qualquer ato
que lhe seja prejudicial;
III - usufruir de todos os serviços e socorros previstos neste Estatuto;
IV - pedir à Diretoria a convocação do Conselho Deliberativo, sempre que haja
motivo, em requerimento devidamente fundamentado, ficando assegurado promovêla, quando do requerimento constarem assinaturas de, no mínimo, 1/5 {um quinto)
dos associados habilitados a votar, conforme previsto no parágrafo único do art. 54,
deste Estatuto,;
secçÃou
Das Obrigações
Art, 21 > Constituem obrigações do associado:
1“ concorrer para a grandeza da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência
Dezesseis de Setembro;
II - reconhecer que a Associação é de fins puramente beneficentes, obrigando-se a
prestar-lhe, gratuitamente, os serviços decorrentes de cargos eletivos;
III - aceitar cargo para o qual for eleito ou designado é servir com dedicação, salvo
se causa justificada o impedir de fazê-io;
IV - cumprir todas as disposições deste Estatuto, Regimento Interno, Regulamentos,
Resoluções de Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo e Deliberações da
Diretoria;
V - atualizar seus dados pessoais, junto ao Departamento de Associados; a cada
biênio, no primeiro trimestre do ano correspondente, mediante convocação do
Presidente da Diretoria Executiva, publicada duas vezes consecutivas, em jornal local
de grande circulação, bem assim, comunicar, no curso do biênio, por escrito, mudança
de endereço, profissão, estado civil e outros dados constantes das declarações exigidas
para admissão, permanência e participação, como associado, inclusive nos órgãos de
deliberação, fiscalização e execução da Entidade;
VI - pagar, com pontua lidade, todas às contas a que estiva
!f{5. í ^ >.-y vipjfji
! c'U h .. - ' " \ . ’x
'i* í^s :ti’f}’ l-tMí* CJ
V - a obtenção de serviço e/ou socorro da Associação, mk^SLMUAs ic À M io l'
falsos fundamentos, ou quando para tal tenha concorrido com informações inverídicas;
ou de mã fé;
1-
I'1 ! ’
V I - a criação, nas dependências da Associação, de clima de indisciplina e 'v < -
desrespeito à moral ou aos bons costumes;
§ 2* - 0 associado excluído, por qualquer motivo, perderá para a Instituição toda e
qualquer taxa que tenha pago;
§ 32 - O associado excluído, somente decorridos 5 (cinco) anos, poderá reintegrar-se
como novo associado, após preencher as condições exigidas neste Estatuto, píer
decisão da Diretoria Executiva.
Art. 26-0 associado atingido peia pena de Suspensão, enquanto durarem seus
efeitos, perde todos os direitos e benefícios estabelecidos neste Estatuto.
A r t 27 - A Diretoria é competente para julgar os casos previstos neste Capítulo, bem
como para aplicar as penas nele estabelecidas, assegurando ampla defesa ao
associado e direito de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, para a Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
Da Assistência Médica e Hospitalar
Art. 28 - A Associação concederá aos associados, em pleno gozo dos seus direitos,
assistência médica e hospitalar, observado o disposto neste Estatuto e. no seu
Regimento.
Art. 29 - A Associação, dentro de suas possibilidades, manterá acomodação destinada
ao acolhimento e tratamento de pessoas em idade avançada ou em condições de
invalidez, cuja. situação de pobreza seja devidamente comprovada,
Art. 30 - Os serviços médicos, prestados ao associado, serão disponibilizados nas suas
instalações, devendo o mesmo:
I - dirigir-se ao Departamento de Associados è, apresentando sua carteira de
associado, solicitar a guia para o fim desejado;
11 - no caso de internamento, preencher, na Recépçló do Hospital, a ficha
respectiva, mediante solicitação médica.
Parágrafo Único ■ Em caso de urgência, o atendimento será efetuado na respectiva
Unidade de Emergência, que providenciará o internamento quando se fizer necessário.
Art, 31 - Os pacientes, associados ou nao, carentes, internados em enfermarias ou em
9
CAPÍTULO Vlf
□3 Organização
A f t 3 9 - São órgaos dê deliberaçãG, consulta, execução e fiscalização da Assodação:
I - Assembléia Geral;
II * Conselho Deliberativo;
III - Conselho Consultivo;
IV - Diretoria Executiva;
Comissão Fiscal;
VI - Superintendência
SECÇÃO i
Da Assembléi a èeral
Art, 40 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação, constituído dos
associados maiores e em pleno gozo de seus direitos estatutários, reunidos para
deliberarem sobre todas as matérias que constituam objetivos da Instituição e
tomarem as decisões que julgarem convenientes à sua defesa e desenvolvimento.
§ 12 * A Assembléia Geral será convocada com, pelo menos, 3 (oito) dias de
antecedência da sua realização, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo
Presidente da Diretoria, pela Comissão Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados,
na conformidade do regulado neste Estatuto (artigos 40 a 48 e 75).
§ 22 - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pela ft/tesa Diretora da
Assembléia Geral, composta por 5 (cinco) membros: Presidente, t q e 2S VicePresidentes e l 8 e 2® Secretários, eleitos bienalmente, na Reunião Ordinária do
Conselho Deliberativo, a que alude o art. 44.
Art. 41 - Compete privativa mente à Assembléia Geral:
I - estabelecer as diretrizes gerais das atividadesdáA$isdÇ)áç3q;;;
li - examinar e aprovar os balanços anuais e as contas da Diretoria, depois de
apreciados pela Auditoria Independente, pela Comissão Fiscal, com a manifestação do
Conselho Deliberativo;
llt -* eleger, bienalmente, 1/3 (um terço) dos merhbros do Conselho Deliberativo;
IV - destituir m em bros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e da
Comissão Fiscal;
m . c ív í’
o r !r'
§ 6S - É vedado, ao Presidente da Mesa, tomar parte em eventuais discussões que,
envolvam o plenário, salvo quando solicitado a prestar esclarecimentos, cabendo-lhe,
todavia, zelar pela melhor condução dos trabalhos.
3 3 6 I 7
§72- Esgotada a pauta, nas reuniões ordinárias, poderá ser discutido qualquer
assunto que não requeira, neste estatuto, quorum especial.
§ 8e - Se por qualquer razão tiver que ser suspensa a reunião, serio retomados os
trabalhos, no máximo, após 30 (trinta) minutos. Presentes, ainda, razões para nova
suspensão, o Presidente da Mesa Diretora anunciará o adiamento da reunião,
mantendo-se em sessão permanente, até à nova data, que será marcada pelo
Presidente do Conselho Deliberativo, em novo Edital, a ser publicado como disposto
no art. 48, exclusivamente para conclusão dos trabalhos,
§ 9 - - As decisões da Assembléia Geral deverão constar de ata, lavrada no livro
próprio e assinada por todos os componentes da Mesa Diretora da Assembléia
presentes, além dos escrutinadores e fiscal (is) de chapa(s), quando se tratar, também,
de Processo Eleitoral.
fpaat- O direito de voto deverá Sér; exercido pessoal mente, não permitida a
representação.
Art. 4 4 - A Assembléia Geral reunir*se-á ordinária e bienalmente, em dia úti|, até o
dia 15 (quinze) do mês de junhos
Art, 45 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo convocar, bienal mente, a
Assembléia Geral Ordinária, que deverá se reunir com dupla finalidade:
I - para apreciar o Relatório das Atividades da Associação, elaborado pela
Diretoria e as Contas da Diretoria, acompanhadas das demonstrações contábeis do
biênio;
II - para eleger 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo,
observando, para tanto, a regulamentação do Processo Eleitoral, contida nos arts. 75
a 81.
Art. 46 - Não tendo sido convocada a Assembléia Geral Ordinária até o dia 31 (trinta
g um) de maio do ano da sua realização, findo esse prazo, poderá ser convocada,
sucessiva e respectivamente, no prazo de 5 (cinco) dias:
pelo Presidente da Di reto ria;
II - pela Comissão Fiscal; ou
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II - Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, e primeiro e Segundo l } .
Secretários da Mesa Diretora da Assembléia Geral; ^ li,/
.................. ív: \ III - aComissãoFiscal; \
IV ^ Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - Os membros eleitos, como definido neste artigo, terão mandato dé
2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) períodos.
Art. S I - Ocorrendo vacância, por renúncia, morte, destituição, incapacidade
superveniente, de ocupante de qualquer dos cargos a que se referem os incisos 1 a IV
do artigo anterior, o preenchimento do cargo vago se fará por eleição, com votação
secreta, em Reunião do Conselho Deliberativo.
Art, 52 - Os membros do Conselho Deliberativo, eleitos, apenas, para a Comissão
Fiscal e para a Diretoria Executiva, inclusive os homologados, ficarão impedidos de
atuar como membros do Conselho Deliberativo, enquanto no exercício dos seus novos
cargos.
§ 12 * O membro do Conselho Deliberativo que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas
do Conselho ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa aceita pela maioria absoluta
dos seus membros, perderá o mandato, ficando proibido de concorrer a cargo eletivo
ou de exercer cargo ou função de confiança na Associação, pelo prazo de 4 (quatro)
anos, contados do final do seu mandato.
§ 2? - Para que o Conselho possa, na sessão seguinte do Colegiado, apreciar as razões
do seu não comparecimento, o Conselheiro faltoso deverá justificar sua ausência no
prazo de, até 5 (cinco) dias, contados da data da reunião a que não tenha
comparecido.
Art. 53 - Além das atribuições que lhe são próprias, mencionadas nos incisos I a IV do
art, 50 e art. 51, deverá o Conselho Deliberativo se reunir:
I -■: : Ordinária ebíenafmente, para:
a) apreciar e manifestar-se sobre o Relatório da Diretoria e o Balanço Geral da
Associação, este com Relatório prévio da Auditoria Independente e Parecer prévio da
Comissão Fiscal, a fim de que estes documentos da gestão da Associação possam vír a
ser encaminhados para deliberação e aprovação da Assembléia Geral Ordinária bienal;
b) aprovar o Plano de Trabalho da Diretoria, a curto> médio e longo prazos, e
acompanhar sua execução;
H - Ordinária e trimestralmerrte, para aprovar os Balancetes do período com ós
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3 3 G 1 7
§ 1® - A presença dos Conselheiros será verificada, pelo SeuEfáflb dá
Conselho, através das assinaturas dos Conselheiros apostas no Livro de Presença. ^
§ 2- - As decisões do Colegiado deverão constar de atas lavradas no Livro de Atas de
Reuniões do Conselho Deliberativo, assinadas pelo Presidente, Vice-Presidente,
Primeiro e Segundo Secretários da Mesa e, havendo Processo Eleitoral, também pelos
escrutinadores e fiscalps) de chapa(s).
§ 3a - Em todas as eleições que se processarem, no âmbito do Conselho Deliberativo,
para preenchimento de cargos - para a Mesa Diretora da Assembléia Geral, para a
Mesa do próprio Conselho, para a Comissão Fiscal e para a Diretoria Executiva - será
adotado, obrigatoriamente, o voto secreto,
§ 4a - A homologação dos nomes e consequente posse dos 7 (sete) Diretores,
indicados pelo Presidente da Diretoria, bem como dos 4 (quatro) Suplentes e dos
eventuais membros da Comissão da Quinta Portuguesa, pelo mesmo também
indicados, deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua
indicaçãoArt. 56 - Quando a decisão do Conselho Deliberativo, no exercício de sua
competência estatutária, tiver natureza normativa, a ser observada pelos órgãos de
administração da Associação, estas serão sequencialmente numeradas, devendo ser
registradas no livro de Resoluções do Conselho Deliberativo, assinadas pelo Presidente
e Secretário da Mesa do Conselho e encaminhadas à Diretoria, que as enviará aos
setores próprios a que se destinam, a fim de que venham a ser cumpridas.
A r t 57 - O Presidente da Diretoria, os demais membros do colegiado quando
convocados pelo Presidente do Conselho Deliberativo, participarão das reuniões, sem
direito a voto nem a impugnação e, quando solicitados, deverão prestar
esclarecimentos sobre as suas atribuições funcionais.
SECÇÃOÍU
Do Conselho Consultivo
Art. 58 - O Conselho Consultivo é órgão de assessoramento e consulta da Diretoria
Executiva, composto pelos Ex-Presidentes e Ex-Vice-Presidentes da Associação, que
dele participarão por opção própria.
§ 12 - o Conselho Consultivo será presidido por um dos seus membros, escolhido na
primeira reunião de cada exercício.
§ 2a - Compete ao Conselho Consultivo, dentre outras atribuições que lhe sejam
próprias, ou por solicitação da Diretoria Executiva:
I - Colaborar com os órgãos de deliberação; execução ©fiscalização da Associação,
I?
^ l*1i*rm1<«ijii Ttffàpn&íty^l|(4k'ujua ftEG. CIVll o-' -
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§ 12 - Da reunião da Diretoria Executiva, o Diretor Secretário lavraTTaU1 rio"
Atas de Reuniões da Diretoria, da qual constarão todas as deliberações tomadas pela ^
maioria absoluta de seus membros efetivos e será assinada por todos os Diretores
presentes.
§ 22 - Uma vez constituída a Comissão da Quinta Portuguesa, seus membros se
reunirão na sua sede, com a periodicidade que a Diretoria Executiva vier a definir, para
tratar de assuntos relacionados com os seus interesses como Unidade da Associação, e
suas deliberações serão registradas em ata lavrada em livro próprio, já existente, e
assinada por todos os membros presentes à reunião.
§ 32 - A ata a que se refere o parágrafo anterior deverá ser lida na reunião imediata
da Diretoria Executiva, podendo, o colegiado, revogar as deliberações nela
consignadas.
Art. 63 - O integrante da Diretoria Executiva que faltar, no curso de um mandato, sem
justificativa aceita pela maioria absoluta dos seus membros, a 5 (cinco) reuniões
consecutivas da Diretoria Executiva ou a 10 (dez) alternadas, perderá o mandato,
ficando proibido de concorrer a cargo eletivo ou de exercer cargo ou função de
confiança na Associação, pelo prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir do finai do
mandato para o qual foi eleito ou teve seu nome homologado.
Art. 64 - Além de outras competências definidas neste Estatuto, compete i Diretoria
Executiva, como órgão colegiado de execução:
I - administrar diretamente a Associação, mantendo relações harmônicas de
eficiente cooperação com os seus Departamentos e Setores, com vistas à melhor
execução dos objetivos estatutários;
II - elaborar, no início da sua gestão, o Plano de Trabalho que se propõè a
executar, para curto, médio e fongo prazos, a fim de submetê-lo ao Conselho
Deliberativo, no prazo de 90 (noventa) dias da sua posse, para aprovação e
acompanhamento;
III - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno,
Resoluções da Assembléia Gerai e do Conselho Deliberativo, Regulamentos e Manuais,
além da legislação aplicável às atividades da Instituição, mantendo, com todos os
órgãos institucionais, intima relação de colaboração;
IV - organizar o aparelhamento administrativo da Associação; admitir e demitir
funcionários, fixar-lhes atribuições, salários e, quando couber, indenizações, na
conformidade da política de pessoal e salarial da Instituição;
V- prestar, aos associados, esclarecimentos solicitados sobre as atividades da
19
vlnculação, beneficiário, etc.;
d) resultado operacional alcançado no pérídder d á coiti o
desempenho obtido no período anterior;
è) volume faturado, individualizando os 6 (seis) maiores convênios, demonstrado
por exercício, com Indicação do respectivo saldo de glosas, período a que se referem e
vinculação dos respectivos recebíveis;
f) síntese das realizações nrtais relevantes no período;
g) relatórios dos Superintendentes Médico e Administrativo, sobre as metas
alcançadas e sugestões de investimento para o futuro, no propósito de aperfeiçoar o
atendimento e atualizar os Serviços prestados pela Associação;
XVI v independentemente do disposto nos incisos anteriores, enviar, para apreciação
do Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua reunião
bienal, convocada especialmente para apreciar as contas da Diretoria Executiva, os
demais documentos a que se refere o inciso anterior;
XVIi - Distribuir, entre si, as visitas diárias ao Hospital, de acordo com o tempo que
lhes for conveniente e possível, para que estejam sempre presentes 1 (um) ou 2 (dois)
Diretores, que atendam a quaisquer emergências administrativas;
XVIII - Nomear os Superintendentes Médico e Administrativo, que responderão,
respectiva mente, pelos serviços médico-hospitalares e administrativos da Entidade;
XiX - Convocar o$ associados, bienalmente, mediante publicação duas vezes
consecutivas, em jornal de grande circulação, para atualização dos seus dados
pessoais, junto ao Departamento de Associados, como disposto no inciso V do art, 21.
Parágrafo Único - É vedada a contratação de parentes dos Diretores, dos membros do
Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo e da Comissão Fiscal, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, para cargos ou funções de confiança, de qualquer
natureza (superintendente, assessor da Diretoria, gerente, coordenador, supervisor,
chefe), existentes ou que venham a ser criados na estrutura da administração da
Associação, seja a relação de parentesco natural, civil ou por afinidade.
X X - Estipular o valor das diárias, das taxas e de outros serviços pagos, que
permitam a manutenção de todas as atividades hospitalares, respeitado o disposto na
alínea "b'\ inciso 111, do art. 53 e no inciso X deste artigo.
Art, 65 - Entre outras atribuições contidas neste Estatuto e no Regimento Interno,
............. 3 3 6 1 7.
V - contatar com os diversos Departamentos que co m p õ á lTW e ^tira fTO S p W S S rfT^
apresentando sugestões para renovação e controle dos respectivos Serviços. w
A r t 67 - Compete ao Primeiro e Següiwfo t^rètbres respeitada a ordem
de nomeação:
í ~ distribuir os trabalhos inerentes ao cargo;
II - secretariar todos os serviços administrativos e de arquivos da Associação;
III - ler o expediente, redigir e ler as atas das Reuniões de Diretoria, anotando suas
decisões e despachos;
I V ' assinar, com o Presidente da Diretoria e com o Diretor Financeiro, as escrituras
de que tratam o Parágrafo Único do art, 5^ e o inciso VI do art. 65, deste Estatuto;
V - manter e redigir a correspondência e os serviços de comunicação e de
divulgação da Entidade;
VI - cooperar com os demais Diretores e desempenhar outras funções, afém de
integrar as Comissões para as quais sejam nomeados;
VII - no fim da gestão; providenciar a elaboração dò Relatório respectivo.
Art. 6 8 - Compete ao Primeiro Diretor Financeiro:
l - superintender todos os serviços de escrituração contábil da Associação,
apresentando, mensalmente, os Balancetes, em Reunião de Diretoria, no devido
tempo, para encaminhamento trimestral ao Conselho Deliberativo, após submetidos à
apreciação da Comissão Fiscal;
ti - acompanhar a gestão financeira e realizar os pagamentos e recebimentos da
Associação;
III - assinar, juntamente com o Presidente da Diretoria, cheques, borderôs,
documentos, inclusive contratos e convênios celebrados com os Planos de Saúde, que
envolvam responsabilidade financeira;
IV - apresentar, tempestiva e anualmente, em reunião da Diretoria Executiva, o
Balanço e demais demonstrações contábeis do exercício, exigidas pela legislação
vigente, acompanhados do Relatório da Auditoria Independente;
V - apresentar um estudo da situação econômico-financeira da Instituição, em
cada exercício, fornecendo, bienaimente, as informações da sua área, necessárias à
elaboração do Relatório Gerai da Gestão;
Art 71 - Compete ao Diretor de Suprimentos:
o,n.
‘3 3 6 1 7 1
I - Cumprir e fazer cumprir as disposições relativas à aquisição de quaisquer
produtos e contratação de serviços, estatutariamente definidas e complementadas
pelo Regimento Interno, Regulamentos, Deliberações da Diretoria e Manuais
específicos da Instituição;
II - Cumprir e fazer cumprir, dentro de critérios éticos, fiscais e de segurança, os
processos lícitatórios de aquisição, de recebimento, guarda, distribuição interna e
eventual devolução de produtos, sejam eles próprios ou consignados;
líl - Manter rigoroso controle dos níveis adequados de estoques, avaliando as
oportunidades, preços, condições e qualidade na aquisição de produtos, assinando os
respectivos pedidos;
IV - Providenciar, quando solicitado, o levantamento de inventários, parciais ou
totais, com apuração de responsabilidades por eventuais inconsistências constatadas;
V - Manter atualizados os cadastros de empresas habilitadas e impedidas de
fornecer produtos e/ou prestar serviços è Instituição;
VI - Manter, com todas as áreas do Hospital, espírito dè colaboração, de forma a
que a distribuição interna atenda a tempo e qualidade;
VII - Prestar esclarecimentos solicitados pela Diretoria, pela Auditoria Independente
e pela Comissão Fiscal.
Art. 72 ^ Nos cargos da Diretoria que tenham mais de um titular, além da
responsabilidade estatutária de cada um, quando os titulares atuarem em conjunto;
assumem solidariamente a responsabilidade pelos atos praticados.
SECÇÃO V
Da Comissão Fiscal
Art. 73 - A Comissão Fiscal é composta por 5 (cinco) membros, eleitos pelo Conselho
Deliberativo (inciso III, do art. 50) e destituíveis pela Assembléia Geral, conforme
regulado no inciso IV, do art. 41, deste Estatuto.
É da competência da Comissão Fiscal:
I * reunir-se, ordinária e trimestralmente, por convocação de qualquer dos seus
membros ou do Presidente da Diretoria, para apreciar os Balancetes do período e
sobre os mesmos emitir Parecer;
II* reunir-se, ainda ordinariamente, no final do exercício, por convocação de
qualquer dos seus membros ou do Presidente da Diretoria, para apreciar e emitir C,J_
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servir de elo entre a Diretoria Executiva ê o Corpo Tltníco' 'cko "INo^pfíãH""
Português, conforme disposto no Regimento Interno da Instituição; í
II manter, com todos os médicos que atuam no Hospital, espitftp dé cpfiabpraçlo,
a fim de que possam melhor desempenhar suas funções;
fll - reunir-se com a Diretoria Executiva, a fim de relatar o andamento das suas;
atividades específicas e dos demais setores médico-hospitalares;
IV - representara Instituição junto a órgãos oficiais, no âmbito da responsabilidade
técnica que lhe cabe.
§ 2- - é da competência do Superintendente Administrativo:
I - servir de elo entre a Diretoria Executiva e os Gerentes, Coordenadores de
Serviços, Chefes de Serviços e Supervisores de Serviços, conforme disposto no
Regimento Interno da Instituição;
II manter, com todo a quadro de pessoal da Entidade, espírito de colaboração, a
fim de que possam melhor desempenhar suas funções;
lll- reunir-se com a Diretoria Executiva, a fim 3e weíbitaF-.suas
atividades especificas;
IV - representar a Instituição jüriioaórjpbs;bfícÍlíSimo^.ántbitõ;tía responsabilidade
administrativa que lhe cabe.
S3* - Os cargos a que se refere o caput deste artigo são de conftami^':^CN ^ò.li1ã:
Executiva.
§ 4& - Havendo mudança da Diretoria, os cargos a que se refere este artigo serão,
obrigatoriamente, postos à disposição dos novos dirigentes.
CAPÍTULO VIU
Do Processo Eleitoral
Art. 75-0 Edital de Convocação da Assembléia Geral, para reunião que contemple
eleição de membro(s) do Conselho Deliberativo, deverá ser publicado, obedecidos,
também, os termos e prazos definidos no art. 48, devendo dele constar,
obrigatoriamente;
1- fixação do prazo para a concorrer à eleição,
como previsto no art. 77;
li - local e data onde será realizada a eleição e a fixação do horário,
compreendendo um período de até 10 (dez) horas consecutivas, no curso das quais o
associado poderá se habilitar para exercer o seu direito de voto;/ ,
27
disposto no § 10 do art. 43, recebendo, o associado, no ato, uma senha eleitoral 1
numerada, um envelope e um exemplar dais) chapais) concorrente(s), para exercer,
quando da chamada, o direito de voto, depositando, o envelope fechado, na urna para
o eleito destinada,
§ l 5 - Encerrado o prazo de acesso ao local de votação, previsto no Edital de
Convocação da Assembléia, com a presença de até 2 (dois) fiscais por chapa
regularmente Inscrita, a Mesa da Assembléia verificará se o número de associados
presentes.atíngiu o quorum de instalação previsto no art. 43.
§ 22 - Observado o disposto no § 32 do art. 43 e constatado que foi atingido o
quorum mínimo de instalação, conforme indicado no Edital de Convocação e na
presença do{s) fiscal(is) da(s) chapa(s) regularmente inscrita(s), o Presidente da Mesa
convidará os escrutínadorès, para darem início ao processo de apuração.
§ 32 - Caso aígum envelope contenha mais de uma chapa ou chapa rasurada, o voto
será considerado nulo; o envelope depositado, sem nenhuma chapa, considera-se que
o eleitor absteve-se de votar.
§ 42 - Concluída a apuração, o Presidente da Mesa declarará vitoriosa a Chapa que
obtiver um maior número de votos válidos.
§ 52 - Verificado que o quorum de instalação não foi atingido, o Presidente do
Conselho Deliberativo convocará nova Assembléia Geral, observado o que dispõe o §
12 do art. 40, com o objetivo específico de eleger os membros do Conseiho.
Art, 81 - Encerrados os trabalhos da Assembléia Geral, o Presidente da Mesa solicitará
ao Primeiro Secretário seja lavrada ata, no livro de Atas da Assembléia Geral, que será
assinada por todos os componentes da Mesa Diretora, pelos escrutinadores e fiscal(is)
dc chapa(s), quando for o caso, e demais associados que ainda se encontrarem
presentes.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gér^is
Art. 82 - O exercício social começa em 12 de janeiro e termina em 31 de dezembro do
mesmo ano.
Parágrafo Único - Até à posse da nova Diretoria, os gestores da Entidade, em
exercício, continuarão nos respectivos cargos e/ou funções, a fim de que não se
interrompa a administração da Associação.
A r t 83 - Na Quinta Portuguesa, obedecida a legislação aplicável, poderão ser
destinadas Vagas, intelramente grátis a rarsntpt a«í>ria/iai: nu nãn
R K f : 7 i r ^ 3 ? ? l i 5 1
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membros do Conselho, bem assim, o 5® (quinto) membro para a Comissão Fiscal, na ^
forma do mesmo artigo, inciso UI.
Art. 88 - As alterações e consolidação deste Estatuto, depois de aprovadas peía
Assembléia Geral Extraordinária, deverão ser encaminhadas a registro, no prazo de,
até, 30 (trinta) dias, ao respectivo Cartório do 1* Oficio de Registro Civil Pessoas
Jurídicas, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
ü Af
21/09/2018 Emissão de 2a via de Certidão
BRASIL J Acesso à informação s Participe 5 Serviços Legislação
i i c t t o F e t e i l 3C*ts-SM& :3
C E R T Í D A O
Canais
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO
CNPJ: 15.166.416/0001-51
Ressalvado 0 direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:16:57 do dia 20/07/2018 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/01/2019.
Código de controle da certidão: 3F74.8279.780D.49FE
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Nova Consulta Preparar página
para impressão
http://servicos.receita.fazenda. gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaSegVia/ResultadoSegVia. asp?Origem=1&Tipo=1&NI=15166416000151 &Se... 1/1
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO UTILIDADE PUBLICA n . 12
REQUERENTE: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de
setembro - Hospital Português Unidade Regional de Conceição do Coité.
Trata-se de pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública, com
fundamento na Lei n. 774/2016, pelo HOSPITAL PORTUGUÊS -
UNIDADE REGIONAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ (CNPJ n.
15.166.416/0009-09), nome fantasia desta filial da Real Sociedade
Portuguesa de Beneficência 16 de setembro, com CNPJ n. 15.166.416/0001 -
51, cuja entidade tem sede no Município de Salvador - Ba. A filial tem
endereço de funcionamento no Munícipio de Conceição do Coité.
Estabelece o Art. Io da Lei n. 774/2016:
“Art. Io As entidades civis sem fins lucrativos, com sede no Município de
Conceição do Coité, com mais de dois anos de pleno funcionamento,
poderão ser declaradas de utilidade pública, nos termos desta Lei.”
Não existe previsão legal para o Reconhecimento de Utilidade Pública de
filial de entidades civis sem fins lucrativos com sede em outro Município.
Considerando que o processo PUP n. 13, trata de pedido de igual teor outra
filial da mesma entidade e que outras entidades em situação semelhante já
foram informadas verbalmente da impossibilidade do reconhecimento,
principalmente instituições de caráter religioso que possuem sede em outro
Município.
Inicialmente, não há como prosperarem os pedidos de reconhecimento de
utilidade pública de m. 12 e 13, em face da falta de amparo legal para este
reconhecimento.
Todavia, julgando ser conveniente e oportuna uma solução legislativa para
estes e outros casos semelhantes, caberia à iniciativa de projeto de lei para
alterar a Lei n. 774/2016, criando a possibilidade do Reconhecimento de
Utilidade Pública para Filias de entidades civis sem fins lucrativos com sede
em outro Município.
Aguardamos deliberação superior.
Conceiçãad^Cpité, 15 de outubro de 2018.
^drróálVCai'vajno Santiago
Técnico Legislativo II
15/10/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública - Hospital Portuguê:
I
v " - S
fedido de Reconhecimento de Utilidade Pública - Hospital Português
---------------- í mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
15 de outubro de 2018
12:10
Para: Gabinete Câmara de Coité <gabinete@camaradecoite.com.br>, francisco@vge.com.br
Senhor Presidente,
Segue em anexo os processos n. 12 e 13 de Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública e folha de informação.
Aguardamos deliberação superior.
Copiado para Francisco Macedo - Requerente
Atenciosamente,
Ednézio Carvalho Santiago
I I pupe 12 hospital portugues.pdf
II pupe 13 hospital portugues.pdf
Técnico Legislativo II
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
despacho ao presidente.doc
220K
Gabinete Câmara de Coité <gabinete@camaradecoite.com.br>
Para: parlamentar@camaradecoite.com.br
15 de outubro de 2018 12:10
Sua mensagem foi recebida com sucesso!
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-8259177461111186580&simpl=msg-a%3Ar-2232... 1/1