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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaAutoriza implantação de programa de governo para assegurar conectividade dos estudantes e professores.
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-19 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-07-09 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-07-09 7 VETO - MANTIDO
2021-05-07 7 VETO - RECEBIDO
2021-04-15 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Autógrafo remetido em 15/04/2021. Aguarda Veto até dia 06/05/2021 e Promulgação até 10/05/2021.
2021-04-12 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2021-04-12 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2021-04-12 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2021-04-12 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2021-04-05 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Aprovado Acordo de Tramitação Especial em 05/04/2021, Requerimento n. 43. Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 08/04/2021.
2021-03-29 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2021-03-29 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2021-03-26 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Sessão Ordinária de 29/03/2021.
2021-03-26 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2021-03-25 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2021-03-25 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-12T09:03:09.413674-03:00 Aprovado por Maioria 6 0 6

Documents (1)

texto original #

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Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine – PCdoB
Projeto de Lei n. 23/2021
Autoriza implantação de programa de governo para 
assegurar conectividade dos estudantes e 
professores.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar programa de governo para 
assegurar conectividade dos estudantes e professores para as atividades educacionais remotas, 
mediante a doação de equipamentos (notebooks, tablets e smartfones), além de fornecer 
acesso a internet mediante operadoras de celulares ou provedores locais de internet.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Município possui recurso planejados, conforme a dotação orçamentária para 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Código: 12.122.00606-2.015, que 
suporta a implantação do programa ora autorizado.
O Município é responsável em manter o sistema de ensino em atividade, mesmo
durante a pandemia da Covid-19, a qual exige que estudantes e professores utilizem a internet 
para as atividades de ensino remoto. E, como é do conhecimento de todos, a maioria dos 
estudantes e professores não possuem equipamentos adequados para o ensino a distância.
A EDUCAÇÃO é dever constitucional do governo, mesmo em tempo de pandemia e 
distanciamento social, o direito à educação dos alunos não pode ser interrompido. E para ter 
acesso aos serviços educacionais os alunos e professores não devem arcar este ônus. O 
Município precisa assumir esta nova realidade sob pena de termos o maior prejuízo no 
desenvolvimento da educação na história deste pais.
Estas são as razões que nos leva a apresentar este projeto de lei, cujo temo já foi objeto 
de Indicação de nossa iniciativa.
Conceição do Coité, 25 de março de 2021.
Vereadora Professora Elaine - PcdoB

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