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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-05-21
EmentaCria Planos Arboriza coite e da outras providencias
native_id1292

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-21 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2018-06-13 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2018-06-11 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2018-06-11 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

PROCESSO LEGISLATIVO N°
t
DATA INICIAL 
21/05/18
21 2018
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO
REGIME DE URGÊNCIA (30 dias)
Projeto de Lei N° 15 / 2018
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Cria Planos Arboriza coite e da outras providencias
PROJETO DE LEI N° 21/2018
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito______
Cria o Plano Arboriza Coité e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte
Art. Io Fica criado o Plano Arboriza Coité com o objetivo de aumentar áreas 
verdes na sede, vilas e povoados através do plantio e conservação de espécies vegetais 
nas vias e logradouros públicos, mediante ações de curto, médio e longo prazo.
Art. 2o São ações do Plano Arboriza Coité:
I - a participação da comunidade na execução de suas metas;
II - uso de material reciclado e ecologicamente correto;
III - preferência por espécies nativas da região para a arborização urbana;
IV - substituição gradativa das plantas exóticas vedadas em Lei;
V - adoção de técnicas adequadas para o plantio e manejo das espécies 
utilizadas na arborização urbana.
Art. 3 o Para execução da ação descrita no inciso IV, do Art. 2o, fica adotado 
o Plano de Substituição de Espécies Exóticas, pelo qual ocorrerá, de forma gradual, a 
erradicação e substituição de espécies exóticas.
§ Io Serão desenvolvidas campanhas de esclarecimentos à comunidade 
sobre os danos causados pelas plantas inclusas no Plano de Substituição de Espécies 
Exóticas.
§ 2o Serão realizadas chamadas públicas para participação voluntária dos 
cidadão na erradicação e substituição de espécies exóticas plantadas em áreas públicas e 
particulares.
Art. 4o É proibido o plantio no Município de árvores das espécies exóticas 
inclusas no Plano de Substituição de Espécies Exóticas pela presente Lei ou por Decreto 
do Poder Executivo.
PUBLICADO NO
DIÁRIO LEGISLATIVO
aa/ 05 /te to
J9P. ...
*
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-T el.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Parágrafo único. Será punido com multa de R$ 100,00 (cem reais), que 
deverá ser aplicada em dobro e progressivamente nos casos de reincidência, a pessoa 
física ou jurídica que descumprir o Art. 4o desta Lei.
Art. 5o Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Economia Solidária executar os planos instituídos por esta Lei, bem como fiscalizar o 
cumprimento desta Lei, na forma de regulamento adotado mediante Decreto.
Art. 6o O chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios 
que se fizerem necessários à execução desta Lei e regulamentar a presente Lei.
Art. 7o Ficam inclusas no Plano de Substituição de Espécies Exóticas as 
seguintes espécies:
I - Azadirachta indica, conhecida no Brasil como “Nim”;
II - Ficus benjamina, conhecida no Brasil como “Ficus”.
Art. 8a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 18 de maio de 2018.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
__________ Gabinete do Prefeito_________________________
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Complementar que “Cria o Plano 
Arboriza Coité e dá outras providências” para apreciação do Poder Legislativo.
O projeto visa criar um plano municipal para aumentar a érea verde da cidade 
através do plantio e conservação de espécies vegetais nas vias e logradouros públicos 
utilizando matérias primas recicláveis e ecologicamente corretas. O propósito é 
melhorar o microclima do município e diversificar a quantidade de espécies arbóreas.
Há ainda a proibição de duas espécies de plantas. O cultivo da Azadirachta 
indica (Nim) e sua proliferação está provocando prejuízos a outras espécies vegetais e 
até animais, uma vez que possui também propriedades repelentes. O mesmo ocorre com 
o Ficus benjamina que atinge grandes dimensões e nunca para de crescer. Apresenta 
raízes superficiais e adventícias. Suas raízes irão procurar água e nutrientes, com se 
tivessem sempre uma intensa sede e fome. Se encontrarem um cano pelo caminho, 
ótimo: servirá de fonte. Não contentes com a água ali absorvida, continuarão a procurar, 
penetrando cada vez mais na terra.
O Ficus benjamina, pertence à família das moráceas, a mesma da amora, figo, 
fruta-pão. Árvore nativa do sul e do sudeste da Ásia e alcança mais de 30 m de altura e 
40 m de diâmetro. Seu uso como árvore é indicado para parques e fazendas.
Em muitas cidades, por causa da destruição que a árvore causa, o plantio do 
ficus está proibido. Nativa da Ásia e melhorada por viveiristas da Holanda, é produzida 
aos milhões em Holambra-SP, com baixíssimo custo. Quando plantada no solo, fora do 
vaso, suas raízes agressivas destroem galerias pluviais, de esgoto, fiações enterradas, 
fundações e o que mais houver pela frente, causando enormes prejuízos materiais.
Essas são as razões pelas quais apresentamos o anexo Projeto de Lei, pugnando 
aos nobres membros do Poder Legislativo que aprovem na sua íntegra, por se constituir 
matéria de evidente interesse público. Requeiro ainda, nos termos da Lei Orgânica, a
tramitação em regime de urgência, com a dispensa das formalidades legais para 
apreciação e votação desta proposição.
O pedido de regime de urgência se justifica, tendo em vista, a Semana Municipal 
do Meio Ambiente, o período chuvoso e o aproveitamento das mudas do viveiro 
municipal que hoje já conta com 600 mudas de árvores nativas.
Aproveito o ensejo para desejar a Y.Exa. e aos demais Edis, os mais sinceros 
votos de elevada estima e sincera consideração.
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
_____Gabinete do Prefeito_______ _________________
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 18 de maio de 2018.
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ:13.843.842/0001-57
0 4
<3R
PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO
21 / 2018
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N0.: 15
Autoria: PO DER EXECUTIVO
Ementa:
Cria Planos Arboriza coite e da outras providencias 
Certifico que foi apresentada cópia ^jetromagnética desta 
proposição.
Em, oH /0 $ /o2q H Coordenação Parlamentar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria 
Em, c3 \ /DS iaJ &
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em c ^ l / C&IrâliQ
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do^EEesident^ 
Em,
:so enviado pat
SÕj 05/ 4
CoordeaaCão P a ri#ientar~
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de A
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, é & X iS jM lS
Presidente DANIIJ 
RECEBIDO em <v>ff/0 5 7 /
Coordenação
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o texto protocolado.
Em, c-gi/ts/jorr çjSàüdrT________
Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publicada-ne-Diário cte-keaislativo n.
Em, / 0 57
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
21/05/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei Complementar que "Cria o Plano Arboriza Coité e dá outras pr...
- tvCpogíe
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Projeto de Lei Complementar que “Cria o Plano Arboriza Coité e dá outras
providências”
1 mensagem
Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> 21 de maio de 2018 11:14
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&jsver=6H9lb8sblLw.pt_BR.&cbl=grnail_fe_180506.06_p7&view=pt&search=inbox&th=163830d76f9bl
21/05/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para Exarar Parecer PL 15/2018 - Urgenica - Poder Executivo
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para Exarar Parecer PL 15/2018 - Urgenica - Poder Executivo
1 mensagem
Para: "iga.advogados" <iga.advogados@hotmail.com>
Para exarar parecer ao PL 15/2018 do Poder Executivo - Pedido de Urgência
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
pl 21 plano arboriza coite_final.doc
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
21 de maio de 2018 
11:53
67K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&jsver=6H9lb8sbILw.pt_BR.&cbl=gmail_fe_180506.06_p7&view=pt&search=sent&th=1638331549bef
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 2 1 /2 0 1 8
Autor: Francisco de A ssis Alves dos S antos
Em enta: “Cria o Plano Arboriza Coité e dá outras providências. ”
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente projeto de
resolução.
I - ADMISSIBILIDADE SOB O ASPECTO FORMAL:
D estarte, n e n h u m óbice de ordem técnico-form al existe, daí porque m erecer a m atéria 
toda consideração d a edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenam ente os 
critérios observados no CPL - Código de Processo Legislativo.
II - ANÁLISE SOB OS ASPECTOS LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, tra ta-se de Lei que 
cria o Plano de Arborização de Coité com o objetivo de a u m e n ta r á re a s verdes n a sede, 
vilas e povoados atrav és do plantio e conservação de espécies vegetais n a s vias e 
logradouros públicos, m ediante ações de curto, m édio e longo prazo, do qual não se 
verifica q u alq u er evidência de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
III - CONCLUSÃO:
Por e ssa s razões, e sta A ssessoria Ju ríd ica Legislativa opina pela PERTINÊNCIA
JURÍDICA do Projeto em discussão, por não se v islum brar n e n h u m vício de ordem 
formal, legal ou constitu cio n al que obste su a tram itação n a s com issões e no plenário 
d esta C asa Legislativa.
É o parecer,
Salvo m elhor e soberano iuízo d as Com issões e Plenário d esta C asa Legislativa.
Conceição do Coité, 21 de m aio de 2018.
Bel. IVO GOMES ARAÚJO
OAB/BA 25.361 
A ssessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
21/05/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Para Exarar Parecer PL 15/2018 - Urgenica - Poder Executivo
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para Exarar Parecer PL 15/2018 - Urgenica - Poder Executivo
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: "iga.advogados" <iga.advogados@hotmail.com>
21 de maio de 2018 
11:53
Para exarar parecer ao PL 15/2018 do Poder Executivo - Pedido de Urgência 
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
gh pl 21 plano arboriza coite final.doc t u 67K
Ivo Gomes e Advogados <iga.advogados@hotmail.com> 21 de maio de 2018 20:57
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Prezados,
Segue, em anexo, parecer ao respectivo parecer. 
Att.,
Ivo Gomes 
Assessor Jurídico
Ivo Gomes & Advogados
Rua Professor Antônio Bahia, n°. 09, Centro, Conceição do Coité - BA (ao lado da Justiça do Trabalho),
CEP 48.730-000.
«
(75) 3262-3175 / (75) 99199-9672 (Tim) / (75) 98314-5284 (Claro)
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@ camaradecoite. 
com.br>
Enviado: segunda-feira, 21 de maio de 2018 11:53 
Para: iga.advogados
Assunto: Para Exarar Parecer PL 15/2018 - Urgenica - Poder Executivo
[Texto das mensagens anteriores oculto]
g» PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 21.docx
—1 47K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&jsver=6H9lb8sblLw.pt_BR.&cbl=gmail_fe_180506.06_p7&view=pt&search=inbox&th=1638522b4581
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 41 do Código de Processo Legislativo da 
Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime 
de URGÊNCIA ESPECIAL:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 15
Ementa: Cria Planos Arboriza coite e da outras providencias
Aguarda deliberação plenária.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR LINDO DE NEUZA
Parecer ao Projeto de Lei n° 15/18
Cria o plano arborizar Coité e da outra providência
A nalisando o projeto de Lei n° 15/2018 de autoria do poder executivo 
constatam os que o Artigo 7° é Inconstitucional, m otivo esse que passo a relatar, 
fica inclusas no plano de substituição de espécies exóticas as seguintes espécies.
1- Azadirachata indica conhecida no Brasil como Nim,
2- Fícus benjamina conhecida no Brasil como Ficus
È parecer, este relator detector que não há nenhum parecer técnico 
observado pela Leis am bientais anexados no PL, sendo assim nos fez a pesquisar 
e contatam os que a planta exóticas conhecida por Nim já existe estudos 
dem ostrando que a planta é m edicinal que pode ser usada, com o ante-septico, 
tônico, verm ífugo, na cura da diabete, malária, problem as derm atológico, com bate 
a sarna, pulga e outras doenças
È o voto
Opino pela adm issibilidade para a tram itação e discussão e apreciação do mérito.
Sala das Sessões da Câm ara M unicipal, 
C onceição do Coité, 30 de m aio de 2018.
Eriberto Antonio Alm eida Filho 
Vereador Lindo de Neuza 
Relator
04/06/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Parecer ao projeto de lei 21/2018 M
(R.
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Parecer ao projeto de lei 21/2018
1 mensagem
eriberto antonio almeidafilho <eribertoadm@gmail.com> 31 de maio de 2018 18:48
Para: parlamentar@camaradecoite.com.br
Parcer para Lindo de Neuza.docx
205K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&jsver=ylpWPM6Hbkg.pt_BR.&cbl=gmail_fe_180516.06_p8&view=pt&search=inbox&th=163b82c8e6f
PROCESSO LEGISLATIVO N° 21 / 2018
Projeto de Lei N° 15 / 2018
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, o W O G/ 2018
jrPãrlamentar
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de: / / & / 2018
Secretário da Mesa:
( v j Aprovada 
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
Redação Final...............................
Publicidade da Redação Final.
_/____ y 2018
J / 2018
A utógrafo................................................Í O C? 2018
Remessa do A utógrafo.....................: / / 2018
Sanção T á c ita.......................................: / 2018
P ro m u lg a çã o.......................................: / / 2018
Recebim ento do Texto L e g a l.........: / / 2018
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018
Recebido Original para encadernação 2018
Conclusão / Arquivam ento...............: / / 2018
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO JAI
Emenda n. 001
Projeto de Lei n. 15/2018
Tipo: Aditiva
Texto: Adiciona ao Projeto de Lei n. 15/2018 o seguinte artigo.
Artigo - As podas excessivas ou drásticas, o corte e remoção 
dependerão de previa autorização do órgão municipal competente, mediante 
emissão do respectivo laudo técnico, que justifique a medida proposta..
JUSTIFICATIVA: Esta emenda tem como objetivo de preservar o 
meio ambiente em consonância com as legislações vigente no pais..
Conceição do Coité, 11 de junho de 2018.
Vereador 
Nego jai
prvnCQ lEGtSLATWÜ
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO JAI
Emenda n. 002
Projeto de Lei n. 15/2018
Tipo: Supressiva 
Texto: Suprimir o Artigo 7o.
JUSTIFICATIVA: Esta emenda tem como objetivo de preservar o 
meio ambiente em consonância com as legislações vigente no pais..
Conceição do Coité, 11 de junho de 2018.
Jailmo Pefèr 
Vereador 
Nego jai
PODER LEGISLATIVA
REJEITADO
0 6 1
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
VOTAÇAO NOMINAL
SESSÃO: (-7O ORDINÁRIA ( ) EXTRAORDINÁRIA^
Proposição 01 JL Q ã / & ) \ $ - . t e / a o j t
Autor
NOME DO VEREADOR SIM NÃO Abstenção
ADALBERTO NERES P GORDIANO X
ANALENE FERRIERA DA SILVA X
DANILO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA ---------•
ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL X
ERIBERTO ANTONIO A. FILHO X
ERNANDES LOPES DA SILVA —
FRANCISCO CESAR BRAS SILVA X
IEDO TANAJUARA CIRINO
IVALDO ARAÚJO ALMEIDA X
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES X
JUÇARA SILVEIRA OLIVEIRA X
PEDRO DE JESUS ALMEIDA X
RAIMUNDO CARNEIRO OLIVEIRA • . X
SILVAN BATISTA DA SILVA X
RESULTADO DA VOTAÇÃO: (
Conceição do Coité, Bahia
) APROVADO ( ^x^REJEITADO
Danilo José Ramos de Oliveira 
(\ Preside Presidente
13/06/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autógrafos Projetos de Lei 04, 05 e 15/2018
\
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Autógrafos Projetos de Lei 04, 05 e 15/2018
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 13 de junho de 2018
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:01
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
3 anexos
ífjjpl autografo pi 04 2018 zonas áereas.docx
59K
gjjh autografo pi 05 2018 atualiza o perímetro
^ 59K
!§jl autografo pl 15 2018 cria planos arboriza
—1 57K
urbano da sede do municipio.docx
coite e da outras providencias.docx
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&jsver=ZEPUK-GI<LcE.pt_BR.&cbl=gmail_fe_180606.07_p4&view=pt&search=sent&th=163f9054ccea
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 15/2018
Cria o Plano Arboriza Coité e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. Io Fica criado o Plano Arboriza Coité com o objetivo de aumentar áreas 
verdes na sede, vilas e povoados através do plantio e conservação de espécies vegetais 
nas vias e logradouros públicos, mediante ações de curto, médio e longo prazo.
Art. 2o São ações do Plano Arboriza Coité:
I - a participação da comunidade na execução de suas metas;
II - uso de material reciclado e ecologicamente correto;
III - preferência por espécies nativas da região para a arborização urbana;
IV - substituição gradativa das plantas exóticas vedadas em Lei;
V - adoção de técnicas adequadas para o plantio e manejo das espécies 
utilizadas na arborização urbana.
Art. 3 o Para execução da ação descrita no inciso IV, do Art. 2o, fica adotado 
o Plano de Substituição de Espécies Exóticas, pelo qual ocorrerá, de forma gradual, a 
erradicação e substituição de espécies exóticas.
§ Io Serão desenvolvidas campanhas de esclarecimentos à comunidade 
sobre os danos causados pelas plantas inclusas no Plano de Substituição de Espécies 
Exóticas.
§ 2o Serão realizadas chamadas públicas para participação voluntária dos 
cidadão na erradicação e substituição de espécies exóticas plantadas em áreas públicas e 
particulares.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar
Art. 4o É proibido o plantio no Município de árvores das espécies exóticas 
inclusas no Plano de Substituição de Espécies Exóticas pela presente Lei ou por Decreto 
do Poder Executivo.
Parágrafo único. Será punido com multa de R$ 100,00 (cem reais), que 
deverá ser aplicada em dobro e progressivamente nos casos de reincidência, a pessoa 
física ou jurídica que descumprir o Art. 4o desta Lei.
Art. 5o Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Economia Solidária executar os planos instituídos por esta Lei, bem como fiscalizar o 
cumprimento desta Lei, na forma de regulamento adotado mediante Decreto.
Art. 6o O chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios 
que se fizerem necessários à execução desta Lei e regulamentar a presente Lei.
Art. 7o Ficam inclusas no Plano de Substituição de Espécies Exóticas as 
seguintes espécies:
I - Azadirachta indica, conhecida no Brasil como “Nim”;
II - Ficus benjamina, conhecida no Brasil como “Ficus”.
Art. 8e Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 11 de junho de 2018.
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 11 junho, 2018
Ofício ref. 15 Projeto de Lei
Senhor Prefeito
Encam inham os a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 15
Ementa: Cria Planos Arboriza coite e da outras providencias 
Atenciosam ente,
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito M unicipal
Nesta
Conceição do Coité
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
GOVERNO DA GENTE
Conceição do Coité-Ba, em 14 de junho de 2018.
Ofício GP n.° 64/2018 - Encaminha Leis
Senhor Presidente,
Visto
Encaminhamos a Vossa Excelência as Leis 852, 853 e 854, que “Dispõe sobre a
Coité.” e “Cria o Plano Arboriza Ctíité e dá outras providências.”, respectivamente.
Atenciosamente,
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
DANILO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
criação das Zonas e Áreas de interesse social de Conceição do Coité - BÀ e dá outras
providências.”, “Atualiza o Perímetro Urbano da Sede do Município de Conceição do
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI N° 854
De 13 de junho de 2018.
---------------Assinatura J Cria o Plano Arboriza Coité e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte
Art. Io Fica criado o Plano Arboriza Coité com o objetivo de aumentar áreas
verdes na sede, vilas e povoados através do plantio e conservação de espécies vegetais
nas vias e logradouros públicos, mediante ações de curto, médio e longo prazo.
Art. 2o São ações do Plano Arboriza Coité:
I - a participação da comunidade na execução de suas metas;
II - uso de material reciclado e ecologicamente correto;
III - preferência por espécies nativas da região para a arborização urbana;
IV - substituição gradativa das plantas exóticas vedadas em Lei;
V - adoção de técnicas adequadas para o plantio e manejo das espécies
Art. 3o Para execução da ação descrita no inciso IV, do Art. 2o, fica adotado
o Plano de Substituição de Espécies Exóticas, pelo qual ocorrerá, de forma gradual, a
erradicação e substituição de espécies exóticas.
§ Io Serão desenvolvidas campanhas de esclarecimentos à comunidade
sobre os danos causados pelas plantas inclusas no Plano de Substituição de Espécies
Exóticas.
§ 2o Serão realizadas chamadas públicas para participação voluntária dos
cidadão na erradicação e substituição de espécies exóticas plantadas em áreas públicas e
particulares.
inclusas no Plano de Substituição de Espécies Exóticas pela presente Lei ou por Decreto
do Poder Executivo.
utilizadas na arborização urbana.
Art. 4o É proibido o plantio no Município de árvores das espécies exóticas
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Parágrafo único. Será punido com multa de R$ 100,00 (cem reais), que
deverá ser aplicada em dobro e progressivamente nos casos de reincidência, a pessoa
física ou jurídica que descumprir o Art. 4o desta Lei.
Art. 5o Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Economia Solidária executar os planos instituídos por esta Lei, bem como fiscalizar o
cumprimento desta Lei, na forma de regulamento adotado mediante Decreto.
Art. 6o O chefe do Executivo Municipal fíca autorizado a celebrar convênios
que se fizerem necessários à execução desta Lei e regulamentar a presente Lei.
Art. T Ficam inclusas no Plano de Substituição de Espécies Exóticas as
seguintes espécies:
I - Azadirachta indica, conhecida no Brasil como “Nim”;
II - Ficus benjamina, conhecida no Brasil como “Ficus”.
Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 13 de junho de 2018.
Prefeito Municipal
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Conceição do Coité - Bahia Folha
Poder Legislativo 1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 7 12018
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 5 |2018
Ementa:
Atualiza o perím etro urbano da sede do m unicipal de C. do Coite
Núm ero de Prom ulgação: 853|2018
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 10/07/18
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 10 julho, 2018
Coorden entar

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