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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-11-08
EmentaConcede Titulo de Cidadão Coiteense a Elvaldo B. Valverde
native_id1304

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-04 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. Projeto de Resolução aprovado em 16/07/2018; foi promulgada como Resolução n. 285/2012, em 04/12/2019, publicada em 05/12/2019. Processo arquivado em 18/12/2019.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

PROCESSO LEGISLATIVO N° 33 / 2018
CONCEIÇÃO DO COITE 
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Resolução N° 4 / 2018
Iniciativa: PEDRO DE JESUS ALMEIDA
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão Coiteense a Elvaldo B^ Vaíverde
DATA INICIAL 
08/11/18
DATA FINAL . DIGITALIZADO 
/ /
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR PEDRINHO DA SAMBAIBA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°04/2018
Concede Titulo de Cidadão
Coiteense ao S r . Elvaldo
Botelho Valverde
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
RESOLVE:
A r t . Io - Fica concedido ao Sr. Elvaldo Botelho
Valverde, o Titulo de Cidadão Coiteense.
Art. 2 o - As despesas decorrentes desta Resolução 
correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 08 de novembro de 2018.
PEDRINHO DA SAMBAIBA
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR PEDRINHO DA SAMBAIBA
JUSTIFICATIVA
EIvaldo Botelho Valverde, é natural de Salvador e veio transferido para 
Conceição do Coité no ano de 2008 para exercer funções na s Pastorais na 
Congregação Local da Igreja Apostólica Fonte da Vida, o qual permaneceu até 
2006 e hoje é Pastor Adjunto na igreja Batista Javé Samah bairro da Jaqueira. 
Com um serviço social de grande relevância e tendo uma vida participativa em 
nosso município.
Assim propomos conceder-lhe o Titulo de Cidadão Coiteense, a fim de valorizar 
quem trabalha para o engrandecimento do nosso município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 08 de novembro de 2018.
Pedrinho da Sambaiba
Vereador
Conceição do Coité ,05 de Novembro de 2018.
Biografia
Elvaldo Botelho Valverde, nascido do dia 31 Janeiro de 1961, na cidade de Salvador no 
Estado dá Bahia, filho de Antônio Valverde Lima e Elzi Alves Botelho, portador do 
RG.01443798.80 e CPF:184.450.805.63, casado com a Senhora Helra Rosa Valverde e 
pai de Fernanda Rosa Botelho Valverde, residente e domiciliado na Rua: Castro Alves 
n.207 Centro, Conceição do Coité, de profissão Pastor Evangélico consagrado na Igreja 
Apostólica Fonte da Vida na Cidade de Salvador -BA em 21 de Abril de 2008 em 
solenidade em Congresso Apostólico na Cidade de Brasília DF, logo após no dia 01 de 
Maio de 2008 fomos transferido para a Cidade de Conceição do Coité no Município no 
Estado dá Bahia, para assim exercer as funções Pastorais na Congregação Local tia 
Igreja Apostólica Fonte da Vida na qual permanecemos até Agosto de 2016, quando 
nos transferimos para exercer a função de Pastor Adjunto na Igreja Batista Javé Samah 
no Bairro da Jaqueira no Município de Conceição do Coité onde estamos até o 
presente momento.
Cabe se alentar durante estes dez anos de permanência nesta Cidade apreendemos a 
amar e respeitar o povo e as suas instituições sociais e governamentais resolvendo 
portanto fazer desta Cidade a nossa morada fixa, e pela decisão tomada e que hoje 
passamos a ser eleitores e participantes dos pleito eleitorais desse Município.
E necessário que se informe que também exerceu a função de Supervisor de 
Operações, desempenhando ainda a Função de Coordenador Operacional da Empresa 
de Limpeza Urbana terceirizada pela gestão Municipal do Prefeito Francisco de Assis, a 
A&S Construtora pelo período de um ano até a minha aposentadoria por Invalidçz 
devido á problemas de saúde qüe me levou a uma amputação de ]parte do membro
GOVERNO 00 ESTAOO OA BAHIA
Secretaria da Segurança Pública
Polícia Civil da Bahia
Centro de Documentação e Estatística Policial
CERTIFICADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nome: ELVALDO BOTELHO VALVERDE 
Número do Rg: 01443798 
Nome do Pai: ANTONIO VALVERDE LIMA 
Nome da Mãe: ELZI ALVES BOTELHO 
Data de Nascimento: 31/01/1961 
Naturalidade: SALVADOR BA
"Certifico que o requerente acima qualificado NÃO registra antecedentes criminais até a presente 
data no Centro de Documentação e Estatística Policiai (CEDEP), da Polícia Civil ".
IMPORTANTE:
Este certificado é válido somente com a apresentação da cédula de Identidade expedida pelo 
Instituto de Identificação Pedro Melo/DPT/SSP.
Este certificado foi emitido segunda-feira, 5 de novembro de 2018 e está disponível para 
consulta no endereço http://www.ba.gov.br/antecedentes/validar_atestado.asp, informando o 
código 2224FBE4-BBD7-4432-B361-D00D9BE7A8C6
Obs: Este certificado tem validade até a data 03/02/2019
VALIDA iM jO U Ü <J Tt-HRITORIO NAClOWAI
0 1 AA3 7 9 8 8 0 íV^EDÇAa 0 9 / 0 9 / i
ELVALDO BOTELHO VALVERDE
~£(L*JkÇjí0 - '
A N TO N IO VALVERDE LIM A
E L Z I ALVES BOTELHO
, t»Ti,«^n,Aoe „ 1 oAaABt.fissctíieNTo
SALVADOR BA 3 J / 01 /1 9 6
D ..r, C E R -N A S CM-SALVADOR BA
D S T -C P R A IA L - A 7 3 F - E 9 0 R -0 3 7 AÍ
lS A A 5 0 8 0 5 f/6 3 P IS I ER**682933
SALW.QOK BA
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ASSiNATi 'RÃ OO D Rt, 1GR 
JL& N° T ,iliD B 2? Í
Í J c o eJba
T m®@nergis
Tarifii SociatdeEnergia5!etríc3:Criada pela Lei 10.430, de 26/04/02 
CV? T „ C.» S t
. Grimoanhia tía Efstncic-ade cíoEstaiío.da. Bafíia :: . '
ME6^i6.Saníos,3^-GabcíaVbS3^2dc>i; B.í-.,iCEr4'\.lS1-SOO,
CNPJ 15.136 829/0001-S4 Ufí^ E - - v-tNU
J^USOS oo CUBírê
MARIA EUNICE DE JESUS SILVA
' BftSHRSÇO BA UNlDA&S COriStJMlDOStA: 
RUA CASTRO ALVES 386
CPF 009 294.485^02 
CLASSIFICAÇÃO
81 RESIDENCIAL 
RESIDENCIAL 
Monofastco.
M* CA MOTA FISCAL' I SÊRE
323466021 * UNICA
04/10/2018 | 1004404774
CENTRO-CONCEICAO DO COITE/CONCEICA
CONCEíCAOOO COITE BA
48730-000
J^NTa CO«TflAT<3 : ' •
7007675717 ®HSSÃO " ..toA^OSVEBGlHÊNTD
&í/io/2oib ' 11/10/2018
. 1166334 ..V- .
aL&tfmoAeg
MÈS.AKO
10/2018
06/11/2018
217,29
Consumo Aiivo(kWh)
Acréscimo Bandeira VERMELHA 
Contnb Hum Pública Municipal 
Multa por atraso-NF 311336475- 02/08/18 
Juros par atraso-NF 311338475a 02/03/18 
• A tu ^ ^ q .ÍG P ^ ^ 8 ..;:
235.0000000
preço (R$)
0178546794
VALORAS)
179.88 : 
17.31 
13.38 
3.80 
1.77 
... 1.15
N«DO
MEDIDOR
117215296$ i- .-ÇAT
TIPO DA I 
FUNÇÃO | . 1JA3A . . 
03TS.2S18
iÊÊiiSÈ
ATUAL w -r/c CONSTANTE AJUSTE
. l e it u r a ,
1471,00
DATA...,
04.10.2016
. . le t f u s a--
1 712.08
P!AS￾31 5/3CK3CC
,17.29
m.%
MêS/ArtQ KWh 
OUT18 235 
SET18 223 
AG018 222 
JUL16 220 
• AW18 .-233,- 
MAMO 199 
A8R18 214 
MAR 18 220:- 
FEV18 289 ^ 
J M ia 251 
06Z17 247
NOV17 2P
QUT17 187
5324.v 
1,81 
8A4
COMPOSIÇÃO ÜOCOMSUMO
BASE DE *
CÁLCULO
íCtlfe 197.11 27fl0
MS 187,11 . 0.92
Cot**®® 197.1S •.':.'4i23
C&tsmoAlMÍWAi)
GersfSo d&Cnertfia: RS 5 7 fiO ■
rra n*m /s*i© RS 8,35 4,2 3 *
OtatrtbuiçlotCoeU») RS : 46j68!- v 23,87*
Perdas de Energia. . RSí : 11.31 5,74*
EncargosSetorjale RS 9,56- - 4£0%
Tributo» RS V -63,39 32,15*
Ttrtal R Í 13. 11 18ÔH
0,51937(00
B264 2C22 4AA2 F34S F159 CBB3 037D SB1B
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ctoponfeAdads noticio em ttue ocorrer asuspensao.
Corwawamos ©nfopegamerfo cb(4) contate) tte«ierj*ac4«fe(*)
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CONCBCAÒeq eaoranaj
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TENSÃO UiKTSDEVAraAÇAOfV).
VÜUBSífíÀL asuu nominal (Vi t&mo -:} uAxaso’ -.••
 ,.12,30 : 24.60 220 202 231
6.72 " ’• 13,45 '
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Titulo de Cidadão
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Titulo de Cidadão
1 mensagem
Pedrinho da sambaiba almeida <pedrinhodasambaiba@hotmail.com> 8 de novembro de 2018 10:02
Para: "parlamentar@camaradecoite.com.br" <parlamentar@camaradecoite.com.br>
08/^11/2018
by\,
Enviado do Outlook
[gE| PR elvaldo botelho.doc
^ 223K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1616567158103107491 &sim pl-m sg-f% 3A1616567... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 33 / 2018
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Resolução
N0.: 4
Autoria: PEDRO DE JESUS ALMEIDA
Ementa:
Concede Titulo de Cidadão Coiteense a Elvaldo B. Valverde 
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnétic^desta 
proposição.
Em, / R / «Jtafi
etromagnética.d
c r
Coordenação Parlamentar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídica 
Em, <0 S l y\ / J ) [T $
Coorc
RECEBIDO em v h l \ \
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente.,,
Em, 4 H / _ | 4 - U â
«X Coordenação Pa«yamerltar
DESPACHO 
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estivai em cç " " s 
ser incluso na Ordem do Dia..
Em, j |<?/ I j/JÓ
RECEBIDO em
Pifesidente
Coordenaçã
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o texto protocolad 
Em, f í f llff /M i
Coordenação Parlam
Em
Certifico que a proposição foi publicada no Diáno-d-e^Legislativo n. o j y
J & J i -
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Coordenaçã' [ãraentar prolegis
08/11/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Resolução N. 04/2018
0
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Projeto de Resolução N. 04/2018
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 8 de novembro de 2018
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 1q-08
Para: "iga.advogados" <iga.advogados@hotmail.com>
Para exara parece ao PR 04/2018
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
spl PR elvaldo botelho.doc
223K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar1207802533392334896&simpl=msg-a%3Ar-4327... 1/1
Poder Legislativo 
Conceição do Coité - BA 
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N°04/2018.
Autor: Vereador PEDRINHO DA SAMBAI BA
Ementa: “Concede Titulo de Cidadã Coiteense ao Sr. EIvaldo Botelho Valverde”
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente
projeto de resolução.
I - ADMISSIBILIDADE:
D estarte, n en h u m óbice de ordem técnico-form al existe, daí porque m erecer a 
m atéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo 
plenam ente os critérios observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto em referência, trata-se de Lei 
p ara a concessão de título de cidadão coiteense ao Senhor Sr. EIvaldo Botelho 
Valverde, no qual não se verifica qualquer evidência de ilegalidade ou 
inconstitucionalidade.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, e sta A ssessoria Ju ríd ic a Legislativa opina pela 
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tram itação, discussão e votação do projeto de 
resolução ora tratad o , por não vislum brar n en h u m vício constitucional e legal 
que obste su a norm al tram itação.
É o parecer,
Salvo m elhor e soberano juízo das Com issões e Plenário d esta C asa 
Legislativa.
Conceição do Coité, 19 de novem bro de 2018.
Bel. IVO GOMES ARAÚJO
OAB/BA 25.361 
A ssessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
20/11/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Resolução N. 04/2018
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Projeto de Resolução N. 04/2018
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: "iga.advogados" <iga.advogados@hotmail.com>
8 de novembro de 2018 
10:08
Para exara parece ao PR 04/2018
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
jp i PR elvaldo botelho.doc
- 1 223K
Ivo Gomes e Advogados <iga.advogados@hotmail.com> 19 de novembro de 2018 21:17
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Prezados,
Segue, em anexo, respectivo parecer. 
Att.,
Ivo Gomes Araújo 
OAB/BA 25.361
'vo Gomes :> v o a a o o s
Rua Professor Antônio Bahia, n°. 09, Centro, Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000. 
f j f (75) 3262-3175 / (75) 99199-9672 / (75) 98314-5284
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@ camaradecoite.
corn.br>
Enviado: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 10:08 
Para: iga.advogados
Assunto: Projeto de Resolução N. 04/2018
(Texto das mensagens anteriores oculto]
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N°04.docx
47K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar1207802533392334896&simpl=msg-á%3Ar-4327... 1/1
20/11/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Publicar Projeto de Resolução
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Publicar Projeto de Resolução
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
20 de novembro de 2018 
09:47
Para: Diário Oficial do Poder Legislativo <diariodolegislativo@camaradecoite.com.br> 
Projeto de Resolução n. 04/2018
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
^ PR elvaldo botelho.doc
https://rnail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-8579306011727286685&sirnpl=rnsg-a%3Ar-5138... 1/1
223K
28/11/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA EXARAR PARECER COMO RELATOR - CJ
* I
1 I Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARÁ EXARAR PARECER COMO RELATOR - CJ
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
28 de novembro de 2018 
09:47
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
Para exarar parecer como relator ao PR 04/ - CJ 
Anexo:
PR
Parecer Juridico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
^ PR elvaldo botelho.doc
',- J 223K
jÇj^I PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N°04.docx
L- J 47K
jose jailmo pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 28 de novembro de 2018 10:37
Para: Câmara de Coite <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Opina pela aprovação
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Estarei sempre as suas ordens.
Deus abençoe!
José Jailmo Pereira (Somes 
Vereador Nego Jai
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-1069159657096421585&simpl=msg-a%3Ar7705... 1/1
03/12/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA APRECIAR PARECER COMO 2o VOTO - CJ
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
i
PARÁ APRECIAR PARECER COMO 2o VOTO - CJ
Para: RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA <raimundocarneiroo55@gmail.com>
Para apreciar parecer como 2o Vota da CJ Projeto de Resolução N. 04/2018 
Anexo:
PR 04/2018 
Parecer Jurídico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Para: parlamentar@camaradecoite.com.br
Pela APROVAÇÃO
[Texto das mensagens anteriores oculto]
https.7/mail.google.corn/rnail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&perrnthid=thread-a%3Ar-5306236688698038746&simpl=msg-a%3Ar1027...
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
28 de novembro de 2018 
10:40
2 anexos
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N°04.docx
47K
PR elvaldo botelho.doc
- 1 223K
Raimundo Carneiro <raimundocarneiroo55@gmail.com> 29 de novembro de 2018 09:32
1/1
04/12/2018 E-rnail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PARA APRECIAR PARECER COMO 3o VOTO DA CJ
4
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PARA APRECIAR PARECER COMO 3o VOTO DA CJ
3 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 3 de dezembro de 2018
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 08:58
Para: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>
Para apreciar parecer como 3o voto do PR 04/2018 
em anexo:
PE
Parecer Jurídico
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
ja PR elvaldo botelho.doc
1 223K
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Resolução N°04.docx
1 47K
Jeronimo Oliveira <geldetete@gmail.com> 3 de dezembro de 2018 08:57
Para: parlamentar@camaradecoite.com.br
Sua mensagem foi recebida com sucesso!
Um forte abraço,
Vereador Gel de Tetê
Vereador Gel de Tetê
Jeronimo Oliveira <geldetete@gmail.com> 3 de dezembro de 2018 14:26
Para: Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela Aprovação.
líe x io das mensagens anteriores oculto]
https://maií.google.com/niail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=aIí&permthid=thread-a%3Ar3984297630233922068&simpI=msg-a%3Ar89583... 1/1
PROCESSO LEGISLATIVO N° 33 / 2018
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO 
COMISSÃO DE JUSTIÇA
CERTIFICO que a proposição:
Projeto de Resolução N° 4 / 2018
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos:
E aprovação da(s) emenda(s),
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou:
Pela Aprovação
Conceição do Coité, 4 dezembro, 2018
ntar
PROCESSO LEGISLATIVO N° 33 / 2018
Projeto de Resoluçã N° 4 / 2018
 Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para 1a. Discussão.
Em, /, 13J 2018
Coordenação Parlamentar
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
\H » CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
*ectir/rJ COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 33
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO......................................Projeto de Resolução
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 4
AUTOR..................................PEDRO DE JESUS ALMEIDA
EMENTA:
Concede Titulo de Cidadão Coiteense a Elvaldo B. Valverde
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.| j °[
Em, 1 fevereiro, 2019
Nome:
Assinatura:
À Coordenação Parlamentar. Em, <£>( /Oã? /
A s s in a tu ra :(j ^ ^ .._________________________________
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.|
Em, Q Ç ,/ O Q o g Q 'g |
Coordenaçã
\r.%ttCCK:A* >ã*i
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 33
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO. Projeto de Resolução
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 4
AUTOR..................................PEDRO DE JESUS ALMEIDA
EMENTA:
Concede Titulo de Cidadão Coiteense a Elvaldo B. Valverde
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.| 9
Em, 1 fevereiro, 2019
Nome:
Assinatura:
5 ^
À Coordenação Parlamentar. Em, o | / O b ^ / Á°j
Assinatura:
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.|
Em, d Ç j
Coordenação P
PROCESSO LEGISLATIVO N° 33 / 2018
Projeto de Resoluçã N° 4 / 2018
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para 1a. Discussão.
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, Jj /fl° 7 / 20i |
DANILO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA 
Presidente
CERTIDÃO
Certifico que a ' "o foi submetida a primeira discussão
na Sessão de: / 201^
Secretário da Mesa:
prolegis
CONCEIÇÃO DO ?COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
RESOLUÇÃO N° 285/2019
De 04 de dezembro de 2019.
Concede Título de Cidadão Coiteense ao 
Senhor Elvaldo Botelho Valverde.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. Io Fica concedido ao Senhor Elvaldo Botelho Valverde, o Título de Cidadão
Coiteense.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do Orçamento 
do Poder Legislativo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 04 de dezembro de 2019.
PUBLICADO NL, 
DIÁRIO LEGISLATIVO
H57 JÚ.lML
PODER LEGISLATIVO
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
RESOLUÇÃO N° 285/2019
De 04 de dezembro de 2019.
Concede Título de Cidadão Coiteense ao 
Senhor Elvaldo Botelho Valverde.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. Io Fica concedido ao Senhor Elvaldo Botelho Valverde, o Título de Cidadão
Coiteense.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do Orçamento 
do Poder Legislativo.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 04 de dezembro de 2019.
opes da Silva
nte
Eriberto Ábfonio Almeida Filho
Secretário
PUBLICADO NO 
DIÁRIO LEGISLATIVO
/ 7 Ò I / M
PODER LEGISLATIVO
C0NCEIÇÃG D0 C0ITÉ-BA
'essica d ^ilva Oliveira
'ntemo Portaria n° 1 108/2019
Conceição do Coité - Bahia Folha
Poder Legislativo 1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 69|2019
Tipo de Proposição: 0
Número: 0 |2019
Ementa:
0
Número de Promulgação: 285|2019
Registro: Para encadernar
Processo concluso em: 18/12/19
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité 18 dezembro, 2019
PROCESSO LEGISLATIVO N° 69 / 201®
Projeto de Resoluçã N° 4 / 201®
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, _Ü_/_0V_/ 2019
Coordenação Pariam fitar
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, / / / 2019
prolegis
ERNANDES LOPfeS DA SILVA
Presidente
Certidão de Deliberação Plenária
0<) Aprovada
( ) Arquivada
Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada
Na Sessão de: 0 Qil I 2019
( ) Retirada
( ) Prejudicada
Secretário da M esarF^^___
IS" -----
prolegis
Redação Final.................................2019
Publicidade da Redação Final.....: / / 2019
Autógrafo.........................................: 2019
Remessa do Autógrafo.................. : — / ~~ / 2019
Sanção Tácita................................; /" 2019
Promulgação..................................: <9^/ /<t^/2019
Recebimento do Texto Legal... .....2019
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2019
Recebido Original para encadernação 2019
Conclusão / Arquivamento............ : 0/7•/ ,Cl7 2019

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