PROCESSO LEGISLATIVO N° 36 / 2018
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 28 / 2018
Iniciativa: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
Ementa:
Up Associação Cultural de Capoeira de Salgadalia
DATA INICIAL
05/10/18
DATA FINAL
M /lUlR
DIGITALIZADO
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N 28/2018
Reconhece como Entidade de
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
Cultural de Capoeira de Salgadália.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
Art. Io - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade
Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO Cultural de
Capoeira de Salgadália, inscrita no CNPJ N° 24.121.901/0001-08,
com sede na Rua Casas Popular, Distrito de Salgadália, no
Município de Conceição do Coité, Bahia.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Conceição do Coité, 03 de dezembro de 2018.
José Jailmo Pereira Gomes
Vereador
PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO
36 / 2018
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N0.: 28
Autoria: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
Ementa:
Up Associação Cultural de Capoeira de Salgadalia
Certifico que foi apresentada cópia eletroryfegr ética desta
proposição.
Em, *7 //• / / 7 / T Coordenaçãc\Parlamentar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídica,
Em, / / / / / f f
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em / /
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente.
Em, / / ____________________
Coordenação Parlamentar
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver enijcefrdlçoe de
ser incluso na Ordem do Dis
Em,
:Ãm q 5 d e o l iv e ir a
RECEBIDO em 2
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletrdmabnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto\prptocç>lado.
Em, c & i/ íjjójj \ U a )
V Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Leg
Em, ____/____/____ ________________
Coordenação Parlamentar
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
PROCESSO LEGISLATIVO N° 2018
Projeto de Lei
36 /
N° 28 / 2018
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, jÇ B / J ^ / 2 0 1 8 ____
Coord
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
prolegis
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de: D 3 / / <&-/ 2018
0 4 Aprovada
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
prolegis
Redação Final................................... /2018
Publicidade da Redação Final..... 201 t f
Autógrafo............................................. : Q Ç ) / / £L2018
Remessa do Autógrafo....................2018
prolegis
prolegis
Sanção T á cita................................... 2018 __________________
prolegis
Promulgação.................................... 2018 __________________
prolegis
Recebimento do Texto Legal........2018 __________________
prolegis
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2018 __________________
Recebido Original para encadernação 2018 __________________
Conclusão/Arquivamento............. : / / 2018 __________________
prolegis
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇAO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42,
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a
dispensa das seguintes fase processuais:
Processo Legislativo: 3612018
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 28 |2018
Ementa:
Up Associação Cultural de Capoeira de Salgadalia
AUTOR:
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
Fases processuais dispensadas pelo Acordo:
(><) Publicação no Diário Oficial;
•-ánaasa Mmdcipel d®
Protocolo N° 3 3 . 3
D aiaü 3 //g,
Visto
(y < /) Publicidade (prazo para emendas);.
( y t ) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
Publicação de Edital de Pauta;
(_y LPrimeira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data,
e submeter a proposição a deliberação única.
Conceição do Coité, 29 novembro, 2018
07/12/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autógrafos Projetos de Lei n° 28 e 29/2018
GmvíI
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>/
vJjC
Autógrafos Projetos de Lei n° 28 e 29/2018
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 7 de dezembro de 2018
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 10:08
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
autografo pl 282018
56K
autografo pl 292018
56K
Associação de Salgadalia.docx
Denomina academia Distrito de salgadalia.docx
https://m ail.google.com /m ail/u/0?ik= 9376a71057& view = pt& search= ali& perm thid= thread-a% 3A r41165174 82729967850& sim pl= m sg-a% 3A r22088... 1/1
f
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
í
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 28/2018
Reconhece como Entidade de
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
Cultural de Capoeira de Salgadália.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI;
Art. Io Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de
05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO Cultural de Capoeira de Salgadália, inscrita no CNPJ
N° 24.121.901/0001-08, com sede na Rua Casas Popular, Distrito de Salgadália, no
Município de Conceição do Coité, Bahia.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 06 de dezembro de 2018.
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 6 dezembro, 2018
Ofício ref. 28 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 28
Ementa: Up Associação Cultural de Capoeira de Salgadalia
Atenciosamente.
FrêsiHente da Câmara Municipal
:ÁMOS DE OLIVEIRA
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI N° 861
De 07 de dezembro de 2018.
Reconhece como Entidade de Utilidade
Pública a ASSOCIAÇÃO Cultural de
Capoeira de Salgadália.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI;
Art. I o Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO Cultural de Capoeira de Salgadália, inscrita no CNPJ N°
24.121.901/0001-08, com sede na Rua Casas Popular, Distrito de Salgadália, no
Município de Conceição do Coité, Bahia.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 07 de dezembro de 2018.
Francisco de ^si?A lves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá — Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ:13.843.842/0001-57
Conceição do Coité - Bahia Folha
Poder Legislativo 1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 3612018
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 28 |2018
Ementa:
Up Associação Cultural de Capoeira de Salgadalia
Número de Promulgação: 86112018
Registro: 0
Processo concluso em: 00/01/00
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, i 26 dezembro, 2018
Coordenab