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materia nº 30/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaAltera a Legislação Municipal que trata da declaração de Utilidade Pública
native_id1309

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-14 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2018-12-04 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2018-12-03 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2018-12-03 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PROCESSO LEGISLATIVO N° 38 / 2018
CONCEIÇÃO DO COITE 
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 30 / 2018
Iniciativa: JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
Ementa:
Altera a Legislação Municipal que trata da declaração de Utilidade Pública
DATA INICIAL 
03/12/18
DATA FINAL
£ j> l Ü d K
DIGITALIZADO
j3S_/qL /
%
PROCESSO LEGISLATIVO N° 38 /
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N°: 30
Autoria: JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
Ementa:
Altera a Legislação Municipal que trata da declaração de Utilidade Pública
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnética desta 
proposição. ^ _______ / K __________
Em, 03 ^ / Coordenação Parlamentar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídic 
Em, 03 //£ , M V
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em /____ /
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o^Gcfbíne
Em, / / ^
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, / /
Presidente DANILO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA
RECEBIDO em / /___________________________________
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o texto protocolado.
Em, / / ________________________
Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n. 
Em, ____/____/____ ________________
2018
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Coordenação Parlamentar prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei n. 30/2018.
Altera à Legislação Municipal que trata da 
Declaração de Utilidade Pública das entidades 
sem fins lucrativos.
A Câmara Municipal DECRETA:
Art. Io A Lei n. 774, de 21 de março de 2016, passa a vigorar com as alterações estabelecidas 
pela presente Lei.
Art. 2o A Lei n. 774/2016 fica acrescida dos seguintes dispositivos:
I - Art. 1°-A:
“Art. Io-A. As filiais de entidades civis sem fins lucrativos com sede fora do Município de 
Conceição do Coité, registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com endereço no 
Município de Conceição do Coité, com mais de dois anos de pleno funcionamento, poderão ser 
declaradas de utilidade pública, nos termos desta Lei. ” (AC)
II - O § 3o ao Art. 4o:
“§ 3o Nos casos previsto pelo Art. Io-A, a documentação prevista no Art. 4o e seus incisos
serão:
I - relativos à sede da entidade, os incisos I, II e V;
II - relativos à filial, os incisos II, IV, V, VI, VII e VIII, além do ato de designação do 
dirigente local” (AC)
r
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO
JU ST IFIC A T IV A
Para possibilitar o reconhecimento como de utilidade pública as filiais de entidades sem fins 
lucrativos que atua, no município.
Conceição do Coité, 28 de novembro de 2018.
Plenário Armando Ramos, 
Conceição do Coité, 06 de Junho de 2017
Jerônimo Mendes Oliveira - Gel de Tetê 
Vereador
30/11/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - projeto de lei
I G mciíI
Ò lf
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
projeto de lei
1 mensagem
Jeronimo Oliveira <geldetete@gmail.com> 30 de novembro de 2018 12:46
Para: Parlamentar Câmara de Coité <par!amentar@camaradecoite.com.br>
Vereador Gel de Tetê
jjãh pi altera UP (1).doc
^ 224K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1618570492418880326&simpl=msg-f%3A1618570... 1/1
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42, 
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo 
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a 
dispensa das seguintes fase processuais:
Processo Legislativo: 38(2018
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 30 [2018
Ementa:
Altera a Legislação Municipal que trata da declaração de Utilidade Pública
AUTOR:
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
Fases processuais dispensadas pelo Acordo: 
Publicação no Diário Oficial;
(^^fP ublicidade (prazo para emendas);.
J></) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
(><3. Publicação de Edital de Pauta;
(^7‘jrPrimeira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data, 
e submeter a proposição a deliberação única.
Câssasa MufOelpal ã® C. Coité 
Protocolo N° 3 R
______ l - t m I a
Visto
Conceição do Coité, 3 dezembro, 2018
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 30/2018
Altera à Legislação Municipal que 
trata da Declaração de Utilidade 
Pública das entidades sem fins 
lucrativos.
O PR EFEITO M U N IC IPA L DE C O N C EIÇ Ã O DO C O IT É , ESTA D O DA
BA H IA .
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI:
Art. Io A Lei n. 774, de 21 de março de 2016, passa a vigorar com as alterações 
estabelecidas pela presente Lei.
Art. 2o A Lei n. 774/2016 fica acrescida dos seguintes dispositivos:
I - Art. 1°-A:
“Art. 1°-A. As filiais de entidades civis sem fins lucrativos com sede fora do 
Município de Conceição do Coité, registradas no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas, com endereço no Município de Conceição do Coité, com mais de dois anos de 
pleno funcionamento, poderão ser declaradas de utilidade pública, nos termos desta Lei. 
” (AC)
II - O § 3o ao Art. 4o:
“§ 3o Nos casos previstos pelo Art. 1°-A, a documentação prevista no Art. 4° e 
seus incisos serão:
I - relativos à sede da entidade, os incisos I, II e V;
II - relativos à filial, os incisos II, IV, V, VI, VII e VIII, além do ato de 
designação do dirigente local” (AC)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
eição do Coité, 04 de dezembro de 2018.
O liveira SilyajjJg<pjjstasda Silva
C___2ÍcretártO
04/12/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autografo do Projeto de Lei N. 30
f:
Pt &
á L’? Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Autografo do Projeto de Lei N. 30
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 4 de dezembro de 2018
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 13-37
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
Encaminhamos autografo do PL 30/2018 - que altera Legislação Municipal UP
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
g i autografo pl 30 2018 altera legislação municipal UP.docx
1 55K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-5443689226426365541&simpl=msg-a%3Ar-6369... 1/1
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 29/2018
Denomina Academia de Saúde 
do Distrito de Salgadália.
O PR E FE IT O M U N IC IPA L D E C O N C EIÇ Ã O DO C O IT É , ESTA D O DA
BA H IA :
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI;
Art.l0 Fica denominada de “Mãe Baia”, a Academia de Saúde do Distrito 
Salgadália.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 06 de dezembro de 2018.
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 4 dezembro, 2018
Ofício ref. 30 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 30
Ementa: Altera a Legislação Municipal que trata da declaração de Utilidade Pública 
Atenciosamente,
M0S DE OLIVEIRA
Municipal
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI N° 860
De 04 de dezembro de 2018.
Altera à Legislação Municipal que trata
da Declaração de Utilidade Pública das
entidades sem fins lucrativos.
O PREFEITO MUNICIPAL D l CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1® A Lei n. 774, de 21 de março de 2016, passa a vigorar com as alterações
estabelecidas pela presente Lèi.
Art. 2° A Lei n. 774/2016 fica acrescida dos seguintes dispositivos:.
I-A r t. 1°-A:
“Art. 1°-A. As filiais, de entidades civis sem fins lucrativos com sede fora do
Município de Conceição do Coité, registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com
endereço no Município de Conceição do Coité, com mais de dois anos de pleno funcionamento,
poderão ser declaradas de utilidade publica, nos termos desta Lei. ” (AC)
I l- O f 3® â© Árt, 4°:
w| 3Ô N os easôâ previstes pele Art. l e-A, a documentação prevista no Art. 4° e seus
incisos serão:
I - relativos à sede da entidade, os incisos I, II e V;
II - relativos à filial, os incisos II, IV, V, VI, V il e VIII, além do ato de designação do
dirigente local” (AC)
A rt 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 04 de dezembro de 2018.
Francisco de es dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Conceição do Coité - Bahia Folha
Poder Legislativo 1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 38|2018
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 30 12018
Ementa:
Altera a Legislação Municipal que trata da declaração de Utilidade Pú
Número de Promulgação: 86012018
Registro: 0
Processo concluso em: 00/01/00
A R Q U IVE -S E.
Conceição do Coité, 26pezem bro, 2018
Coordenação PaVfam

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