PROCESSO LEGISLATIVO N° 38 / 2018
CONCEIÇÃO DO COITE
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 30 / 2018
Iniciativa: JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
Ementa:
Altera a Legislação Municipal que trata da declaração de Utilidade Pública
DATA INICIAL
03/12/18
DATA FINAL
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DIGITALIZADO
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%
PROCESSO LEGISLATIVO N° 38 /
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N°: 30
Autoria: JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
Ementa:
Altera a Legislação Municipal que trata da declaração de Utilidade Pública
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnética desta
proposição. ^ _______ / K __________
Em, 03 ^ / Coordenação Parlamentar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídic
Em, 03 //£ , M V
Coordenação Parlamentar
RECEBIDO em /____ /
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o^Gcfbíne
Em, / / ^
DESPACHO
Aceito a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, / /
Presidente DANILO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA
RECEBIDO em / /___________________________________
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o texto protocolado.
Em, / / ________________________
Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n.
Em, ____/____/____ ________________
2018
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Coordenação Parlamentar prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei n. 30/2018.
Altera à Legislação Municipal que trata da
Declaração de Utilidade Pública das entidades
sem fins lucrativos.
A Câmara Municipal DECRETA:
Art. Io A Lei n. 774, de 21 de março de 2016, passa a vigorar com as alterações estabelecidas
pela presente Lei.
Art. 2o A Lei n. 774/2016 fica acrescida dos seguintes dispositivos:
I - Art. 1°-A:
“Art. Io-A. As filiais de entidades civis sem fins lucrativos com sede fora do Município de
Conceição do Coité, registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com endereço no
Município de Conceição do Coité, com mais de dois anos de pleno funcionamento, poderão ser
declaradas de utilidade pública, nos termos desta Lei. ” (AC)
II - O § 3o ao Art. 4o:
“§ 3o Nos casos previsto pelo Art. Io-A, a documentação prevista no Art. 4o e seus incisos
serão:
I - relativos à sede da entidade, os incisos I, II e V;
II - relativos à filial, os incisos II, IV, V, VI, VII e VIII, além do ato de designação do
dirigente local” (AC)
r
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
JU ST IFIC A T IV A
Para possibilitar o reconhecimento como de utilidade pública as filiais de entidades sem fins
lucrativos que atua, no município.
Conceição do Coité, 28 de novembro de 2018.
Plenário Armando Ramos,
Conceição do Coité, 06 de Junho de 2017
Jerônimo Mendes Oliveira - Gel de Tetê
Vereador
30/11/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - projeto de lei
I G mciíI
Ò lf
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
projeto de lei
1 mensagem
Jeronimo Oliveira <geldetete@gmail.com> 30 de novembro de 2018 12:46
Para: Parlamentar Câmara de Coité <par!amentar@camaradecoite.com.br>
Vereador Gel de Tetê
jjãh pi altera UP (1).doc
^ 224K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1618570492418880326&simpl=msg-f%3A1618570... 1/1
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42,
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a
dispensa das seguintes fase processuais:
Processo Legislativo: 38(2018
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 30 [2018
Ementa:
Altera a Legislação Municipal que trata da declaração de Utilidade Pública
AUTOR:
JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
Fases processuais dispensadas pelo Acordo:
Publicação no Diário Oficial;
(^^fP ublicidade (prazo para emendas);.
J></) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
(><3. Publicação de Edital de Pauta;
(^7‘jrPrimeira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data,
e submeter a proposição a deliberação única.
Câssasa MufOelpal ã® C. Coité
Protocolo N° 3 R
______ l - t m I a
Visto
Conceição do Coité, 3 dezembro, 2018
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 30/2018
Altera à Legislação Municipal que
trata da Declaração de Utilidade
Pública das entidades sem fins
lucrativos.
O PR EFEITO M U N IC IPA L DE C O N C EIÇ Ã O DO C O IT É , ESTA D O DA
BA H IA .
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. Io A Lei n. 774, de 21 de março de 2016, passa a vigorar com as alterações
estabelecidas pela presente Lei.
Art. 2o A Lei n. 774/2016 fica acrescida dos seguintes dispositivos:
I - Art. 1°-A:
“Art. 1°-A. As filiais de entidades civis sem fins lucrativos com sede fora do
Município de Conceição do Coité, registradas no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas, com endereço no Município de Conceição do Coité, com mais de dois anos de
pleno funcionamento, poderão ser declaradas de utilidade pública, nos termos desta Lei.
” (AC)
II - O § 3o ao Art. 4o:
“§ 3o Nos casos previstos pelo Art. 1°-A, a documentação prevista no Art. 4° e
seus incisos serão:
I - relativos à sede da entidade, os incisos I, II e V;
II - relativos à filial, os incisos II, IV, V, VI, VII e VIII, além do ato de
designação do dirigente local” (AC)
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
eição do Coité, 04 de dezembro de 2018.
O liveira SilyajjJg<pjjstasda Silva
C___2ÍcretártO
04/12/2018 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autografo do Projeto de Lei N. 30
f:
Pt &
á L’? Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Autografo do Projeto de Lei N. 30
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 4 de dezembro de 2018
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 13-37
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
Encaminhamos autografo do PL 30/2018 - que altera Legislação Municipal UP
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
g i autografo pl 30 2018 altera legislação municipal UP.docx
1 55K
https://mail.google.com/mail/u/0?ik=9376a71057&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-5443689226426365541&simpl=msg-a%3Ar-6369... 1/1
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 29/2018
Denomina Academia de Saúde
do Distrito de Salgadália.
O PR E FE IT O M U N IC IPA L D E C O N C EIÇ Ã O DO C O IT É , ESTA D O DA
BA H IA :
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI;
Art.l0 Fica denominada de “Mãe Baia”, a Academia de Saúde do Distrito
Salgadália.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 06 de dezembro de 2018.
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legisaltivo
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 4 dezembro, 2018
Ofício ref. 30 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 30
Ementa: Altera a Legislação Municipal que trata da declaração de Utilidade Pública
Atenciosamente,
M0S DE OLIVEIRA
Municipal
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI N° 860
De 04 de dezembro de 2018.
Altera à Legislação Municipal que trata
da Declaração de Utilidade Pública das
entidades sem fins lucrativos.
O PREFEITO MUNICIPAL D l CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1® A Lei n. 774, de 21 de março de 2016, passa a vigorar com as alterações
estabelecidas pela presente Lèi.
Art. 2° A Lei n. 774/2016 fica acrescida dos seguintes dispositivos:.
I-A r t. 1°-A:
“Art. 1°-A. As filiais, de entidades civis sem fins lucrativos com sede fora do
Município de Conceição do Coité, registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com
endereço no Município de Conceição do Coité, com mais de dois anos de pleno funcionamento,
poderão ser declaradas de utilidade publica, nos termos desta Lei. ” (AC)
I l- O f 3® â© Árt, 4°:
w| 3Ô N os easôâ previstes pele Art. l e-A, a documentação prevista no Art. 4° e seus
incisos serão:
I - relativos à sede da entidade, os incisos I, II e V;
II - relativos à filial, os incisos II, IV, V, VI, V il e VIII, além do ato de designação do
dirigente local” (AC)
A rt 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 04 de dezembro de 2018.
Francisco de es dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Conceição do Coité - Bahia Folha
Poder Legislativo 1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 38|2018
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 30 12018
Ementa:
Altera a Legislação Municipal que trata da declaração de Utilidade Pú
Número de Promulgação: 86012018
Registro: 0
Processo concluso em: 00/01/00
A R Q U IVE -S E.
Conceição do Coité, 26pezem bro, 2018
Coordenação PaVfam