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materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Luz, Amor e Verdade.
native_id1365

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-16 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2022-12-21 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2022-12-21 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1014 De 21 de dezembro de 2022. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Luz, Amor e Verdade.
2022-12-20 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Sr. Prefeito Municipal PLO 49/2022 - Projeto de Lei Ordinária  Autoria: Lindo de Neuza Ementa: Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Lu z, Amor e Verdade. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 20 dezembro, 2022 Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente
2022-12-20 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2022-12-13 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2022-12-12 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2022-12-12 ACORDO de Tramitação Especial REQ 102/2022 aprovado, PLO 49/2022 incluso na Ordem do Dia para discussão o votação
2022-12-12 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2022-12-12 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Sessão Ordinária de 12/12/2022
2022-12-12 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão Ordinária de 12/12/2022.
2022-12-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T18:24:15.585681-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.  /2022

 

 



Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Luz, Amor e Verdade.

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ 

 

 

DECRETA: 

 

  

Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o Centro Espírita Luz, Amor e Verdade, inscrita no CNPJ n. 13.346.507/0001-43, com sede na Rua Antonio Nunes Gordiano, 99, Bairro Carijé, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.  



    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Conceição do Coité, 12 de dezembro de 2022.





 

Eriberto Antonio Almeida Filho

     Lindo de Neuza

           Vereador

























JUSTIFICATIVA



Como justificativa ao presente Projeto de Lei, apresento o nosso Parecer ao Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública da entidade. 



PARECER 

PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA PRUP N. 12/2022



O Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública – PRUR n. 12/2022, da Entidade do Centro Espirita Luz, Amor e Verdade, inscrita no CNPJ n. 13.346.507/0001-43, foi protocolado, está instruído com os documentos exigidos pela Lei n. 774, de 24 de março de 2016, conforme Certidão anexada, foi apresentado em Plenário, sendo designado o subscritor para relatoria. 

É o Relatório. 

A entidade requerente tem funcionamento regular e leva inúmeros benefícios à Comunidade da Jaqueira, consoante relatório das atividades desenvolvidas pela sociedade, cujas atividades são do conhecimento público. Desse modo, merece ter o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal. 

OPINO pela APROVAÇÃO do Pedido de Reconhecimento e deste modo apresento o anexo Projeto de Lei, na forma da legislação vigente. 





Sala das Sessões da Câmara Municipal,

Conceição do Coité, 12 de dezembro de 2022.





Eriberto Antonio Almeida Filho

     Lindo de Neuza

           Vereador





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