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PROJETO DE LEI n. /2022
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Luz, Amor e Verdade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o Centro Espírita Luz, Amor e Verdade, inscrita no CNPJ n. 13.346.507/0001-43, com sede na Rua Antonio Nunes Gordiano, 99, Bairro Carijé, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 12 de dezembro de 2022.
Eriberto Antonio Almeida Filho
Lindo de Neuza
Vereador
JUSTIFICATIVA
Como justificativa ao presente Projeto de Lei, apresento o nosso Parecer ao Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública da entidade.
PARECER
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA PRUP N. 12/2022
O Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública – PRUR n. 12/2022, da Entidade do Centro Espirita Luz, Amor e Verdade, inscrita no CNPJ n. 13.346.507/0001-43, foi protocolado, está instruído com os documentos exigidos pela Lei n. 774, de 24 de março de 2016, conforme Certidão anexada, foi apresentado em Plenário, sendo designado o subscritor para relatoria.
É o Relatório.
A entidade requerente tem funcionamento regular e leva inúmeros benefícios à Comunidade da Jaqueira, consoante relatório das atividades desenvolvidas pela sociedade, cujas atividades são do conhecimento público. Desse modo, merece ter o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal.
OPINO pela APROVAÇÃO do Pedido de Reconhecimento e deste modo apresento o anexo Projeto de Lei, na forma da legislação vigente.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 12 de dezembro de 2022.
Eriberto Antonio Almeida Filho
Lindo de Neuza
Vereador
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