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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Emenda
ao Projeto de Lei n. 21/2021
O vereador que se subscreve nos termos do Art. 21, 81º, inciso III, do
DECRETO LEGISLATIVO Nº 215/2014, vem apresentar a presente EMENDA
ADITIVA acrescentando o seguinte:
ADICIONA-SE ao Art.1º, o seguinte:
GaEO PADROEUNNA EUS ds EANES NE EUR e ne Do se va aaa DAMA VOA AS VAU CM CANAS dana (NR)
$2º As “lives” poderão acontecer três dias por semana, cada uma
com quatro horas de duração, e se realizarão às sextas e aos sábados
das 19h às 23h e aos domingos das 17h às 21h, limitadas à trinta dias
de eventos on-line, devendo-se realizar o cumprimento das medidas
restritivas decretadas pelos poderes competentes.
DRDS ROSTO PO EDER Rm RA SAE GARE pe Er (NR)
$5º Para participar das apresentações definidas no caput do Art. 1º 0
artista/grupo deverá enquadra-se como:
1 — Ser artista radicado em Conceição do Coite-BA há pelo menos
02(dois) anos;
Il - Comprove reconhecimento pela crítica especializada e/ou pela
notoriedade pública em âmbito local, ou seja, que tenha realizado, no
mínimo 04(quatro) apresentações em locais diferentes e/ou Eventos
Municipais de Conceição do Coite-Ba;
HI — Ter em seu portfólio/estilo: axé, choro, forró, instrumental, MPB,
pagode, gospel, arrocha, pop-rap, rock, sertanejo, teatro e demais
grupos, desde que obedeçam aos protocolos sanitários.
IV- os beneficiários/aderente ou os grupos artistas deverão informar
o nome eo CPF dos integrantes que irão participar das “lives”.
V- os grupos artistas só poderão participar, remuneradamente para
os efeitos da presente lei, de Ol(uma) “live” por estilo, sendo
proibido que os integrantes dos grupos participem em exgilos
distintos. RN
VS
NNSP,
Egas Bh
À Fabi
Ao Art. 2º acrescenta o seguinte: ea
8 4º - os serviços constantes no $ 2º, só poderão ser prestados por
pessoas jurídicas, devendo as mesmas apresentar certidões negativas
federais, estaduais, municipais, FGTS e trabalhista;
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
S 5º- cada empresa só poderá prestar 01 (um) serviço de uma “live”,
não podendo a mesma subcontratar outras empresas para prestarem
seviços.
Conceição do Coité, 29 de março de 2021
Vereadores que subscrevem;
Fagner é Ferreira
Geksg Freitas
Mosy 8 S
Marli de Bandiaçu
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Elizane Cana Brasil
Beto da Pinda
Raimundo de Juazeirinho
Lindé de Neuza
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