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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Emenda
ao Projeto de Lei n. 21/2021
ADITIVA : ADICONA-SE AO ARTIGO 2º O SEGUINTE :
$ 6º - As contratações constantes no ART 2º somente poderão ser efetuadas se
aprovadas pelo conselho municipal de cultura.
JUSTIFICATIVA
Para dar maior eficácia e melhor lisura ao projeto.
Conceição do Coité, 29 de março de 2021
Vereadores que subscrevem;
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