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I
BA
CONCEIÇÃO DO COIT!
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR PEDRINHO DA SAMBAÍBA
INDICAÇÃO Nº 62/2018
INDICA: ao Governo do Estado da Bahia
por meio da EMBASA a extensão da rede
de abastecimento de água encanada no
Povoado de Descançador no município de
Conceição do Coité.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu
Regimento Interno,
Considerando que no Povoado de Descançador, no município de Conceição do
“Coité, existe cinco (5) famílias que ainda não dispõe do serviço de abastecimento de
água, esse que é indispensável à subsistência;
Considerando que já existe a implantação de rede de abastecimento de água no
Povoado de Descançador, tornando viável a extensão de mil e duzentos metros
(1.200m) dessa rede para essas famílias ainda não contempladas;
Considerando que a água potável é um direito universal e que vai
proporcionar grande melhoria na qualidade de vida dessas pessoas;
INDICA ao Governo do Estado da Bahia e por meio da EMBASA, a extensão
da rede de água encanada no Povoado de Descançador do Município de Conceição do
Coité bahia.
Dê-se conhecimento desta indicação ao Governador do Estado da Bahia,
presidente da Empresa Baiana de Saneamento e Água do Estado da Bahia — EMBASA,
presidente da Associação dos moradores no Povoado de Descançador e ao Deputado
Estadual Tom Araújo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 23 de abril de 2018.
Pedrinho da Sambaíba
Vereador
ACEITO A (4) APROVADA
PROPOSIÇÃO () REJEITADA
() RETIRADA
( ) PREJUDICADA
EM QI/O GI QOY
Secretaria da
Mesa
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