PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 27 de janeiro de 2023
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM/FUMAC existente nessa cidade desde 03
de julho 1998, é uma entidade sem fins lucrativos de natureza jurídica, que tem como objetivo
apoiar as comunidades e o associativismo por meio da articulação e organização social,
comunitária de políticas públicas, sendo responsável pelo fortalecimento da agricultura
familiar, assessorando e atendendo as demandas das associações e grupos de produção e
Cooperativas existentes nas comunidades, disponibilizando serviços de revisão, assessoria e
regularização dos documentos e processos administrativos de acordo com o Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROCS).
Diante da necessidade de criação de uma estrutura física/administrativa que atenda as
demandas de todas as instituições acompanhadas pelo CDM/FUMAC, foi solicitado ao
município a doação de um imóvel.
Tendo em vista o interesse público evidente na doação requerida, vez que a entidade foi
reconhecida através da lei municipal nº 947/2021 como entidade de Utilidade Pública
Municipal, este prefeito concordou com a doação do lote de terra pertencente ao município de
Conceição do Coité, localizado na Rua Reginaldo Ferreira Duarte, Bairro Vila Tóide, nesta
cidade, Boletim de Cadastro Imobiliário nº 117685.
Diante do exposto, solicitamos a essa Egrégia Câmara a aprovação do Projeto de Lei que ora
apresentamos.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei nº xxx de 27 de Janeiro de 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação de
imóvel do patrimônio do Município de Conceição do
Coité ao CDM/FUMAC - Conselho de
Desenvolvimento Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Conceição do Coité autorizado a doar ao
Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM/FUMAC, inscrito no CNPJ sob n.
02.655.602/0001-02, a título gratuito, área pertencente ao Município, com o encargo de nela
implementar a nova sede da entidade.
Art. 2º A respectiva área pertencente ao município de Conceição do Coité, localiza-se
na Rua Reginaldo Ferreira Duarte, Bairro Vila Tóide, nesta cidade, e possui Boletim de
Cadastro Imobiliário nº 117685.
Art. 3º A área objeto da doação é totalizada em 920,75m² (novecentos e vinte metros
quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), apresentando as seguintes coordenadas
geográficas:
N: 8720991,94 m e E: 469895,88 m, deste segue até o vértice V2, definido pelas
coordenadas N: 8721002,99 m e E: 469917,18 m com azimute de 62°35'27" e distância de 24
m. Deste segue até o vértice V3, definido pelas coordenadas N: 8720970,25 m e E:
469934,51m com azimute de 15296'34" e distância de 37,04 m. Deste segue até o vértice V4,
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definido pelas coordenadas N: 8720957,44 m e E: 469954,25 m com azimute de 218°40'20" e
distância de 16,41 m. Deste segue até o vértice V5, definido pelas coordenadas N:
8720955,72 m e E: 469921,99 m com azimute de 232°48°37" e distância de 2,84 m. Deste
segue até o vértice V6, definido pelas coordenadas N: 8720968,13 m e E: 469910,27 m com
azimute de 316°38'57" e distância de 17,07 m. Deste segue até o vértice V7, definido pelas
coordenadas N: 8720971,84 m e E: 469907,69 m com azimute de 325°10°25" e distância de
4,51 m. Deste retorna ao vértice V1 com azimute de 329°33'20" e distância de 23,32 m.
Art. 4º O imóvel objeto da doação se destina a implantação da nova sede do Conselho
de Desenvolvimento Municipal - CDM/FUMAC, se revertendo ao patrimônio do Município
caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 5º A escritura pública de doação será outorgada a quem de direito e,
obrigatoriamente, fixará prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da escritura, para início das
obras de construção e 05 (cinco) anos, a partir da data da escritura, para a sua conclusão,
podendo ser prorrogado por igual período, com anuência do Município, com cláusula de
reversão do imóvel e suas benfeitorias ao patrimônio municipal, caso essas condições não
sejam cumpridas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 27 de janeiro de 2023.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal