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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doação de imóvel do patrimônio do Município de Conceição do Coité ao CDM/FUMAC - Conselho de Desenvolvimento Municipal.
native_id1419

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-03 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-04-24 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-04-24 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1021 - De 24 de abril de 2023. Autoriza o Poder Executivo a doação de imóvel do patrimônio do municipal ao Conselho Municipal do Fundo Municipal de Apoio as Comunidades - FUMAC.
2023-03-27 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação OFICIO AUTOGRAFO - PLO 04/2023 Presidente <presidente@conceicaodocoite.ba.leg.br> Anexos 09:46 (há 30 minutos) para Gabinete Sr. Prefeito Municipal PLO 4/2023 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Poder Executivo Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação de imóvel do patrimônio do Mu nicípio de Conceição do Coité ao CDM/FUMAC - Conselho de Desenvolvimento Muni cipal. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 27 março, 2023 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara
2023-03-27 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2023-03-24 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2023-03-24 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2023-03-21 PUBLICADO no Diário do Legislativo Redação Final Publicada em 21/03/2023
2023-03-21 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2023-03-21 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2023-03-20 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2023-03-20 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-03-20 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2023-03-20 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2023-02-13 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Discussão suspensa para continuidade na Sessão subsequente.
2023-02-13 ACORDO de Tramitação Especial REQ 07/2023 aprovado, PLO 04/2023 inclusa na ordem do dia da Sessão Ordinária de 13/02/2023
2023-02-07 Aguarda Participação Parlamentar
2023-02-07 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2023-02-07 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-02-06 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2023-02-06 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão ordinária do dia 06.02.20-23
2023-02-03 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2023-02-03 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2023-02-02 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico PLO 4/2023 - Projeto de Lei Ordinária para Parecer Jurídico 1 mensagem Coordenação Parlamentar - C.M. de Conceição do Coité - Ba. <parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br> 2 de fevereiro de 2023 às 11:54 Para: AJUR - Assessoria Jurídica Macson Advogado <ajur@conceicaodocoite.ba.leg.br> Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Jurídica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 4/2023 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Poder Executivo . Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação de imóvel do patrimônio do Mu nicípio de Conceição do Coité ao CDM/FUMAC - Conselho de Desenvolvimento Muni cipal. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 5 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Coordenação Parlamentar
2023-01-27 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência Proposição Protocolada durante o Recesso Parlamentar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T20:18:01.880822-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

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texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 27 de janeiro de 2023
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM/FUMAC existente nessa cidade desde 03 
de julho 1998, é uma entidade sem fins lucrativos de natureza jurídica, que tem como objetivo 
apoiar as comunidades e o associativismo por meio da articulação e organização social, 
comunitária de políticas públicas, sendo responsável pelo fortalecimento da agricultura 
familiar, assessorando e atendendo as demandas das associações e grupos de produção e 
Cooperativas existentes nas comunidades, disponibilizando serviços de revisão, assessoria e 
regularização dos documentos e processos administrativos de acordo com o Marco 
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROCS).
Diante da necessidade de criação de uma estrutura física/administrativa que atenda as 
demandas de todas as instituições acompanhadas pelo CDM/FUMAC, foi solicitado ao 
município a doação de um imóvel.
Tendo em vista o interesse público evidente na doação requerida, vez que a entidade foi 
reconhecida através da lei municipal nº 947/2021 como entidade de Utilidade Pública 
Municipal, este prefeito concordou com a doação do lote de terra pertencente ao município de 
Conceição do Coité, localizado na Rua Reginaldo Ferreira Duarte, Bairro Vila Tóide, nesta 
cidade, Boletim de Cadastro Imobiliário nº 117685.
Diante do exposto, solicitamos a essa Egrégia Câmara a aprovação do Projeto de Lei que ora 
apresentamos.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei nº xxx de 27 de Janeiro de 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação de 
imóvel do patrimônio do Município de Conceição do 
Coité ao CDM/FUMAC - Conselho de 
Desenvolvimento Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Conceição do Coité autorizado a doar ao 
Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM/FUMAC, inscrito no CNPJ sob n. 
02.655.602/0001-02, a título gratuito, área pertencente ao Município, com o encargo de nela 
implementar a nova sede da entidade.
Art. 2º A respectiva área pertencente ao município de Conceição do Coité, localiza-se 
na Rua Reginaldo Ferreira Duarte, Bairro Vila Tóide, nesta cidade, e possui Boletim de 
Cadastro Imobiliário nº 117685.
Art. 3º A área objeto da doação é totalizada em 920,75m² (novecentos e vinte metros
quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), apresentando as seguintes coordenadas 
geográficas:
N: 8720991,94 m e E: 469895,88 m, deste segue até o vértice V2, definido pelas 
coordenadas N: 8721002,99 m e E: 469917,18 m com azimute de 62°35'27" e distância de 24 
m. Deste segue até o vértice V3, definido pelas coordenadas N: 8720970,25 m e E: 
469934,51m com azimute de 15296'34" e distância de 37,04 m. Deste segue até o vértice V4, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Tel. :(75) 3262-5931 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
definido pelas coordenadas N: 8720957,44 m e E: 469954,25 m com azimute de 218°40'20" e 
distância de 16,41 m. Deste segue até o vértice V5, definido pelas coordenadas N: 
8720955,72 m e E: 469921,99 m com azimute de 232°48°37" e distância de 2,84 m. Deste 
segue até o vértice V6, definido pelas coordenadas N: 8720968,13 m e E: 469910,27 m com 
azimute de 316°38'57" e distância de 17,07 m. Deste segue até o vértice V7, definido pelas 
coordenadas N: 8720971,84 m e E: 469907,69 m com azimute de 325°10°25" e distância de 
4,51 m. Deste retorna ao vértice V1 com azimute de 329°33'20" e distância de 23,32 m.
Art. 4º O imóvel objeto da doação se destina a implantação da nova sede do Conselho 
de Desenvolvimento Municipal - CDM/FUMAC, se revertendo ao patrimônio do Município 
caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 5º A escritura pública de doação será outorgada a quem de direito e, 
obrigatoriamente, fixará prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da escritura, para início das 
obras de construção e 05 (cinco) anos, a partir da data da escritura, para a sua conclusão, 
podendo ser prorrogado por igual período, com anuência do Município, com cláusula de 
reversão do imóvel e suas benfeitorias ao patrimônio municipal, caso essas condições não 
sejam cumpridas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 27 de janeiro de 2023.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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