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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar o Projeto de Lei
que dispõe sobre mudança do nome do então Centro Cultural Ana Rios de Araújo, que
passará a ser denominado Centro Educacional Ana Rios de Araújo.
Já afetado para administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, pela
Lei n.º 1010 de 07 de dezembro de 2022, com suas finalidades já estabelecidas objetivando a
execução de seus trabalhos em relação às atividades diretamente relacionadas às questões
pedagógicas e melhor agrupamento dos segmentos escolares, demonstrando o quão adequado
se torna o espaço físico onde funciona o Centro Cultural para atendimento destas demandas
educacionais.
Ocorre que, conforme diversos entendimentos exarados pelos Tribunais de Contas, a
utilização das verbas educacionais do FUNDEB está vinculada diretamente às atividades
pedagógicas, finalidade que se pretende atingir com a utilização do espaço, observe que a lei
que afetou o espaço à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em seu art. 2º
preconiza que o bem será afetado “a fim de atender as necessidades da educação básica do
município”, entretanto o art. 71 da Lei 9.394/96 - LDB - prevê que não constituem despesas
de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com subvenção a instituições
públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural, desta forma a
nomenclatura “cultural” do Centro Cultural Ana Rios de Araújo pode levar a entendimento
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contrário a utilização de verbas do FUNDEB para a manutenção do mesmo, de modo que se
faz necessária a alteração deste para Centro Educacional Ana Rios de Araújo.
Diante do exposto, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do Projeto de Lei que ora
apresentamos.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei n.º _____ de 24 de fevereiro de 2023.
Denomina Centro Educacional Ana Rios de
Araújo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica denominado de CENTRO EDUCACIONAL ANA RIOS DE
ARAÚJO, o antigo Centro Cultural Ana Rios de Araújo, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2023.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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