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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDenomina Centro Educacional Ana Rios de Araújo e dá outras providências.
native_id1470

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-03-10 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-03-09 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1016 De 09 de março de 2023. Denomina Centro Educacional Ana Rios de Araújo.
2023-03-07 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação REMESSA AUTOGRAFOPLO 09/2023 José /Jailmo <gabinete.cmdcc@gmail.com> Anexos 09:47 (há 35 minutos) para Gabinete Sr. Prefeito Municipal PLO 9/2023 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Poder Executivo Ementa: Denomina Centro Educacional Ana Rios de Araújo e dá outras providências. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 7 março, 2023 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara
2023-03-06 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do autógrafo elaborada.
2023-03-06 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo Aprovadas sem emndas
2023-03-06 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Na Sessão ordinária de 06/03/2023 foi aprovada sem emenda.
2023-03-06 ACORDO de Tramitação Especial Requerimento para Acordo aprovado na Sessão Ordinária de 06/03/2023. Proposição submetida a discussão e votação como requerido.
2023-02-28 Aguarda Participação Parlamentar
2023-02-28 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2023-02-28 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-02-27 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2023-02-27 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2023-02-27 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2023-02-27 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2023-02-27 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-06T19:36:43.342024-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar o Projeto de Lei 
que dispõe sobre mudança do nome do então Centro Cultural Ana Rios de Araújo, que 
passará a ser denominado Centro Educacional Ana Rios de Araújo.
Já afetado para administração da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, pela 
Lei n.º 1010 de 07 de dezembro de 2022, com suas finalidades já estabelecidas objetivando a 
execução de seus trabalhos em relação às atividades diretamente relacionadas às questões 
pedagógicas e melhor agrupamento dos segmentos escolares, demonstrando o quão adequado 
se torna o espaço físico onde funciona o Centro Cultural para atendimento destas demandas 
educacionais. 
Ocorre que, conforme diversos entendimentos exarados pelos Tribunais de Contas, a 
utilização das verbas educacionais do FUNDEB está vinculada diretamente às atividades 
pedagógicas, finalidade que se pretende atingir com a utilização do espaço, observe que a lei 
que afetou o espaço à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, em seu art. 2º 
preconiza que o bem será afetado “a fim de atender as necessidades da educação básica do 
município”, entretanto o art. 71 da Lei 9.394/96 - LDB - prevê que não constituem despesas 
de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com subvenção a instituições 
públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural, desta forma a 
nomenclatura “cultural” do Centro Cultural Ana Rios de Araújo pode levar a entendimento 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
contrário a utilização de verbas do FUNDEB para a manutenção do mesmo, de modo que se 
faz necessária a alteração deste para Centro Educacional Ana Rios de Araújo.
Diante do exposto, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do Projeto de Lei que ora 
apresentamos.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 –- Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º _____ de 24 de fevereiro de 2023.
Denomina Centro Educacional Ana Rios de 
Araújo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica denominado de CENTRO EDUCACIONAL ANA RIOS DE 
ARAÚJO, o antigo Centro Cultural Ana Rios de Araújo, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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