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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária.
native_id1472

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-03-10 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-03-09 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1018 De 09 de março de 2023. Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária.
2023-03-07 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação REMESSA AUTOGRAFO José /Jailmo <gabinete.cmdcc@gmail.com> Anexos 09:11 (há 1 hora) para Gabinete Sr. Prefeito Municipal PLC 2/2023 - Projeto de Lei Complementar Autoria: Poder Executivo Ementa: Fixa o Piso Salarial do Magistério para o exercício 2023 no Município de Co nceição do Coité e dá outras providências. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 7 março, 2023 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara
2023-03-06 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do autógrafo elaborada.
2023-03-06 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo Aprovadas sem emndas
2023-03-06 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Na Sessão ordinária de 06/03/2023 foi aprovada sem emenda.
2023-03-06 ACORDO de Tramitação Especial Requerimento para Acordo aprovado na Sessão Ordinária de 06/03/2023. Proposição submetida a discussão e votação como requerido.
2023-02-28 Aguarda Participação Parlamentar
2023-02-28 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2023-02-28 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-02-27 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2023-02-27 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2023-02-27 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2023-02-27 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2023-02-27 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-06T19:34:40.813809-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar o Projeto de Lei nº 
xxx /23 que trata da realização de Crédito Especial, por anulação de dotação orçamentária 
para alocação de recursos necessários visando atender às necessidades da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com o objetivo de ampliar os espaços físicos para 
execução de seus trabalhos em relação às atividades diretamente relacionadas às questões 
pedagógicas e melhor agrupar os segmentos escolares. As atividades pedagógicas, quando de 
suas execuções, precisam de ambientes amplos tanto para organização quanto para 
apresentação dos segmentos escolares (creches, Educação Infantil, Ensino Fundamental –
anos iniciais, Ensino Fundamental – anos finais, Educação do Campo, Educação de Jovens e 
Adultos, Educação Especial). A LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica) –
Lei 9394/96 – e a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) exigem o desenvolvimento de
habilidades e competências com atividades artístico-culturais (Leis 11.769/2008 e 
13.278/2016) o que vale ressaltar o quão adequado se torna o espaço físico onde funcionava o 
Centro Cultural para atendimento destas demandas educacionais. 
São muitos trabalhos para articulação de uma educação eficaz e com a dinâmica para 
resultados exitosos. Deste modo, cientes do apoio de V.Exa. e dos Srs. Edis, aproveitamos a 
oportunidade para renovar os nossos protestos da mais alta consideração e apreço.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º ____, de 24 de Fevereiro de 2023.
“Autoriza a abertura de crédito especial por 
anulação de dotação orçamentária.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
800.000,00 (oitocentos mil reais) para fazer face às ações das classificações a seguir 
indicadas:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.06. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 12.368.006. 1255 – AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DO CENTRO 
EDUCACIONAL ANA RIOS DE ARAÚJO
Elemento Fonte Valor
449051000000 1542 350.000,00
449051000000 1540 80.000,00
449051000000 1500 65.000,00
449051000000 1541 255.000,00
449052000000 1542 30.000,00
449052000000 1500 10.000,00
449052000000 1540 10.000,00
TOTAL 800.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução 
na seguinte dotação orçamentária:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.06 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 12.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
Elemento Fonte Valor
4490520000 1500 75.000,00
TOTAL 75.000,00
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.06. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 12.361.006.1011- CONSTRUÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE 
UNIDADES ESCOLARES
Elemento Fonte Valor
4490510000 1540 340.000,00
4490510000 1541 255.000,00
449052000 1542 130.000,00
TOTAL 725.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade com 
o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei 
Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial 
autorizado nesta Lei.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos 
da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da 
Despesa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações 
descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual 
nº 1008 de 07 de dezembro de 2022.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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