PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar o Projeto de Lei nº
xxx /23 que trata da realização de Crédito Especial, por anulação de dotação orçamentária
para alocação de recursos necessários visando atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com o objetivo de ampliar os espaços físicos para
execução de seus trabalhos em relação às atividades diretamente relacionadas às questões
pedagógicas e melhor agrupar os segmentos escolares. As atividades pedagógicas, quando de
suas execuções, precisam de ambientes amplos tanto para organização quanto para
apresentação dos segmentos escolares (creches, Educação Infantil, Ensino Fundamental –
anos iniciais, Ensino Fundamental – anos finais, Educação do Campo, Educação de Jovens e
Adultos, Educação Especial). A LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica) –
Lei 9394/96 – e a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) exigem o desenvolvimento de
habilidades e competências com atividades artístico-culturais (Leis 11.769/2008 e
13.278/2016) o que vale ressaltar o quão adequado se torna o espaço físico onde funcionava o
Centro Cultural para atendimento destas demandas educacionais.
São muitos trabalhos para articulação de uma educação eficaz e com a dinâmica para
resultados exitosos. Deste modo, cientes do apoio de V.Exa. e dos Srs. Edis, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos protestos da mais alta consideração e apreço.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei n.º ____, de 24 de Fevereiro de 2023.
“Autoriza a abertura de crédito especial por
anulação de dotação orçamentária.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais) para fazer face às ações das classificações a seguir
indicadas:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.06. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 12.368.006. 1255 – AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DO CENTRO
EDUCACIONAL ANA RIOS DE ARAÚJO
Elemento Fonte Valor
449051000000 1542 350.000,00
449051000000 1540 80.000,00
449051000000 1500 65.000,00
449051000000 1541 255.000,00
449052000000 1542 30.000,00
449052000000 1500 10.000,00
449052000000 1540 10.000,00
TOTAL 800.000,00
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Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução
na seguinte dotação orçamentária:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.06 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 12.122.002.2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
Elemento Fonte Valor
4490520000 1500 75.000,00
TOTAL 75.000,00
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.06. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: 12.361.006.1011- CONSTRUÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE
UNIDADES ESCOLARES
Elemento Fonte Valor
4490510000 1540 340.000,00
4490510000 1541 255.000,00
449052000 1542 130.000,00
TOTAL 725.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2023, em conformidade com
o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei
Orçamentária Anual para exercício de 2023, em decorrência do Crédito Adicional Especial
autorizado nesta Lei.
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Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos
da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da
Despesa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações
descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual
nº 1008 de 07 de dezembro de 2022.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 24 de fevereiro de 2023.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal