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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDispõe sobre atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia nos estabelecimentos que especifica, e dá outras providências.
native_id1481

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-08-28 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-08-24 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1038 De 24 de agosto de 2023 Dispõe sobre atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.
2023-08-18 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação AUTOGRAFO - PLO 13/2023 - Projeto de Lei Ordinária 1 mensagem Presidente <presidente@conceicaodocoite.ba.leg.br> 17 de agosto de 2023 às 12:14 Para: Gabinete do Prefeito Conceição do Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Sr. Prefeito Municipal Autoria: Gease Freitas Ementa: Dispõe sobre atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia nos estabe lecimentos que especifica, e dá outras providências. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sansão e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité,17 agosto, 2023 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara 3 anexos autografo_plo_13_2023_prioridade_fribromialgia.docx 43K autografo_plo_13_2023_prioridade_fribromialgia.pdf 312K oficio remessa autografo 13.pdf 107K
2023-08-17 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2023-08-17 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do autógrafo do PLO 13/2023 anexado em documento acessório.
2023-08-17 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2023-08-14 Aguarda Participação Parlamentar
2023-08-14 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2023-08-11 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Elizane . Fica notificado(a) para Assinar Redação Final . Referente a proposição: PLO 13/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Gease Freitas . Ementa: Dispõe sobre atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia nos estabe lecimentos que especifica, e dá outras providências. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-08-09 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2023-08-07 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Aprovado o Substitutivo da Comissão de Justiça
2023-08-07 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-08-02 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2023-08-02 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2023-07-24 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2023-07-24 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Comissão de Política e Serviços Públicos: Parecer pela aprovação.
2023-07-21 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Elizane de Almas: Voto pela aprovação.
2023-07-20 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Gease Freitas: Voto pela aprovação.
2023-07-17 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para 3o Voto da CPSP . Referente a proposição: PLO 13/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Gease Freitas . Ementa: Dispõe sobre atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia nos estabe lecimentos que especifica, e dá outras providências. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-07-17 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Elizane . Fica notificado(a) para 2o Voto da CPSP . Referente a proposição: PLO 13/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Gease Freitas . Ementa: Dispõe sobre atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia nos estabe lecimentos que especifica, e dá outras providências. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-07-17 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO Professora Elaine: Voto pela aprovação.
2023-07-06 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Professora Elaine . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CPSP . Referente a proposição: PLO 13/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Gease Freitas . Ementa: Dispõe sobre atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia nos estabe lecimentos que especifica, e dá outras providências. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-07-06 Conforme Texto da Ação A Emenda n. 01/2023 teve a inconstitucionalidade confirmada pelo Plenário em 29/05/2023, conforme registrado em ata. Por lapso, foi pautada para Sessão de 10/07/2023 para deliberação já ocorrida, razão pela qual foi retirada da pauta. Conforme despacho anterior do Presidente, após a deliberação referente a Emenda n. 01/2023, a proposição deve ser apreciada pela CPSP.
2023-05-04 Aguarda Deliberação De ordem do Presidente da Câmara, o PLO 13/2023 somente será remetido para apreciação da CPSP, após o Plenário deliberar sobre o Parecer da CJ pelo arquivamento da Emenda n. 01/2023, por inconstitucionalidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T18:43:29.563660-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
PROJETO DE LEI N. 13 /2023
Dispõe sobre atendimento prioritárioàs 
pessoas com fibromialgianos 
estabelecimentos queespecifica, e 
dáoutrasprovidências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADODA 
BAHIA. 
 DECRETA:
Art.1º - Ficam os órgãos municipais, empresas públicas, empresas concessionárias 
de serviços públicos e empresas privadas, localizadas no município de Conceição 
do Coité-BA, o dever de garantir o atendimento prioritário durante o expediente às 
pessoas portadoras de fibromialgia.
I – Qualquer cidadão, a que se refere o Caput, deve possuir carteirinha de 
identificação, cedida pelo órgão competente municipal para assegurar o seu direito.
II – O município deverá, com base em relatório de um especialista médico, entregar 
carteirinha que assegure o atendimento prioritário, além de vagas preferenciais em 
estacionamentos públicos e privados.
 Art.2º - Portadores de fibromialgias terão o direito de atendimentos 
preferenciais nas filas de empresas comerciais que recebam pagamento de contas.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 27 de fevereiro de 2023.
Gease Freitas Mascarenhas
Vereador do PT
CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
Justificativa
De início, cabe evidenciar que legislar sobre assuntos referente a proteção à saúde é 
uma preocupação do nosso mandato. Nisto, é necessário garantir o direito aos que 
são portadores da doença conhecida como síndrome dolorosa crônica.Ao 
reconhecermos as limitações desses portadores, é um passo importante para 
oferecer melhores condições para esses pacientes, uma vez que esta doença crônica 
afeta a qualidade de vida dos pacientes, causando dores musculares crônicas, fadiga 
intensa, rigidez muscular, entre outros sintomas, o que pode tornar difícil 
oudoloroso o desempenho de tarefas simples do dia a dia, como ficar em pé ou em 
filas.
Assim, o atendimento prioritário para pessoas com fibromialgia pode ser uma 
medida necessária para garantir a inclusão dessas pessoas na sociedade e assegurar 
que elas tenham acesso aos serviços públicos e privados de forma mais acessível e 
humanizada.
Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, estabelece a 
obrigação do Estado e da sociedade em geral de garantir proteção integral às 
crianças, aos adolescentes e às pessoas com deficiência, sendo a fibromialgia uma 
condição que pode ser considerada como uma deficiência, já que a mesma afeta a 
capacidade funcional do indivíduo.

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