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materia nº 2/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaEMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2023 EMENDA ADITIVA - adiciona-se ao Art. 1, o parágrafo único, passando a:
native_id1501

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. Proposição acessória acompanha proposição principal. PLC 04/2023 foi retirado pelo autor. Processo arquivado.
2023-03-06 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Anexar ao PLC 04/2023
2023-03-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Vereador Fagner de Salgadália
EMENDA ADITIVA N. 02/2023
AO PROJETO DE LEI Nº 04/2023
EMENDA ADITIVA - adiciona-se ao Art. 1, o parágrafo único, passando a:
Parágrafo único: Os valores fixados nas tabelas 1 e 2 constantes no Anexo Único desta 
Lei Complementar sempre serão iguais aos valores do salário mínimo nacional.
JUSTIFICATIVA
Consoante mensagem encaminhada a essa casa através do Poder Executivo Municipal, o 
presente projeto busca corrigir e assegurar aos servidores uma equidade, visto que por 
muitos anos perceberam remuneração a quem do salário mínimo.
Assim, a presente Emenda busca assegurar os servidores públicos do município de 
Conceição do Coite, em especial aos ocupantes do cargos descritos nos anexos deste 
projeto que os serventuários deste ente federativo jamais receberam como salário - base 
qualquer valor inferior ao salário mínimo vigente, obedecendo assim o que preceitua a 
nossa Carta Magna através do Art. 7º, inciso IV da CF.
Conceição do Coité 28 dejulho de 2022
Fagner Ramos Ferreira
Vereador e lide do PSD

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