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CONCEIÇÃO DO COITÉ
Poder Executivo
Vereador Fagner de Salgadália
EMENDA ADITIVA N. 02/2023
AO PROJETO DE LEI Nº 04/2023
EMENDA ADITIVA - adiciona-se ao Art. 1, o parágrafo único, passando a:
Parágrafo único: Os valores fixados nas tabelas 1 e 2 constantes no Anexo Único desta
Lei Complementar sempre serão iguais aos valores do salário mínimo nacional.
JUSTIFICATIVA
Consoante mensagem encaminhada a essa casa através do Poder Executivo Municipal, o
presente projeto busca corrigir e assegurar aos servidores uma equidade, visto que por
muitos anos perceberam remuneração a quem do salário mínimo.
Assim, a presente Emenda busca assegurar os servidores públicos do município de
Conceição do Coite, em especial aos ocupantes do cargos descritos nos anexos deste
projeto que os serventuários deste ente federativo jamais receberam como salário - base
qualquer valor inferior ao salário mínimo vigente, obedecendo assim o que preceitua a
nossa Carta Magna através do Art. 7º, inciso IV da CF.
Conceição do Coité 28 dejulho de 2022
Fagner Ramos Ferreira
Vereador e lide do PSD
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