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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaEstabelece horário de funcionamento e dá outras providências.
native_id1515

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-29 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-03-14 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-03-14 PUBLICADO no Diário do Legislativo Publicado no Diário do Legislativo e original arquivado.
2023-03-14 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. RESOLUÇÃO nº 321 De 14 de março de 2023. Estabelece horário de funcionamento e dá outras providências.
2023-03-14 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta da Resolução 321/2023 anexada
2023-03-14 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2023-03-14 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-03-13 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2023-03-13 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2023-03-13 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2023-03-13 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2023-03-13 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2023-03-13 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-15T08:43:25.973851-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
BA
Projeto de Resolução n. 02/2023.
Estabelece horário de funcionamento e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité,
RESOLVE:
Art. Io O funcionamento administrativo e de atendimento ao público da Câmara Municipal será 
nos termos desta Resolução.
Art. 2o O funcionamento da Câmara Municipal será:
I - para os órgãos técnicos e administrativos de segunda-feira a quinta-feira das 08:00 às 13:00 
horas e Sexta-Feira das 8:00 às 12:00h;
II - para os Gabinetes dos Vereadores inclusive dos membros da Mesa Diretora e pessoal 
lotado nas recepções de segunda-feira a quinta-feira das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 
horas; e, Sexta-Feira das 8:00 às 12:00h.
Parágrafo único. O funcionamento dos órgãos e gabinetes fora do horário estabelecido no art. 
2o somente será permitido mediante autorização escrita do Presidente da Câmara.
Art. 3o Os servidores escalados para exercerem suas funções durante as Sessões Plenárias e 
Audiências públicas realizadas fora do horário estabelecido pelo art. 2o deverão iniciar suas 
atividades com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para realização dos 
respectivos eventos.
Art. 4o Os servidores do Poder Legislativo exercerão seus cargos e funções observada à jornada 
semanal máxima estabelecida na legislação vigente.
Art. 5o A escala de trabalho de cada servidor será determinada pela Presidência da Câmara 
Municipal mediante Portaria, salvo os casos dos servidores que componham os Gabinetes dos 
Vereadores, cuja escala será estabelecida pelo respectivo parlamentar.
Parágrafo único. O servidor cuja carga horária semanal ficar inferior ao limite máximo, salvo 
acordo individual ou coletivo de redução de jornada:
I - poderá ser convocado para complementar sua carga horária mensal;
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
II - somente poderá receber adicional por serviço extraordinário, no mês em que ultrapassar a 
carga horária mensal efetivamente trabalhada.
Art. 6o Durante o Recesso Parlamentar o horário de funcionamento de todos os órgãos e 
gabinetes será de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas, os quais funcionarão mediante 
escala dos seus servidores, em revezamento, assegurado o funcionamento com no mínimo um 
servidor por órgão ou gabinete.
Parágrafo único. A escala de que trata o caput será organizada pelos respectivos órgãos e 
gabinetes e encaminhada ao Gabinete da Presidência a quem compete:
I - aprovar, alterar, controlar e autorizar permutas; e,
II - suspender parcialmente ou integralmente, conforme o caso, na hipótese de convocação de 
período legislativo extraordinário.
Art. 7o O uso de outros espaços da Câmara Municipal, além do seu Gabinete, pelos 
parlamentares, bem como uso de equipamentos, somente serão permitidos mediante autorização do 
Gabinete da Presidência.
Art. 8o Ficam revogadas as Resoluções n. 27, de 08 de setembro de 1998; n. 219, de 09 de abril 
de 2012; e, n. 277, de 23 de abril de 2019.
Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Para adequar a norma jurídica relativa ao funcionamento da Câmara 
Municipal a nossa realidade atual.
Conceição do Coité, 10 de março de 2023.
ailmo Pereira Gomes
PRESIDENTE
Eriberto , io de Almeida Filho
VICE-PRESIDENTE
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
BA
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
No décimo dia do mês de março de 2023, às 11:00 horas, no Gabinete do Presidente, reuniram￾se os membros da Mesa Diretora devidamente convocados. Foi deliberado apresentar o Projeto de 
Resolução n. 02/2023, que “Estabelece horário de funcionamento e dá outras providências” para 
regular o horário de funcionamento dos órgãos e gabinetes da Câmara Municipal, revisando as 
normas vigentes. Decidiram ainda declara urgência da matéria para fins de imediata apreciação pelo 
Plenário da Casa. Nada mais havendo foi lavrada a presente ata que lida e discutida foi aprovada e 
subscrita por todos os presentes

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