texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador LINDO DE NEUZA
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
REQUERIMENTO Nº 26/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nego Jai
Câmara de Vereadores
Conceição do Coité/BA
Neste
ASSUNTO: QUESTÃO DE ORDEM – ART. 123 DO REGIMENTO INTERNO.
O Vereador que subscreve, no oportuno exercício de suas
atribuições e competências legais, vem expor e requerer o que segue adiante:
Inicialmente, cumpre informar que o Requerimento n°
21/2023, que trata da anexação do PLO nº 14 ao PLO nº 13, fora aprovado por
unanimidade pelos Vereadores presentes na Sessão Ordinária de 13 de março de
2023.
Urge ressaltar, que o Regimento Interno da Casa não disciplina
o instituto da anexação, e por tratar-se de instrumento legislativo “novo” nascem
alguns questionamentos, quais sejam:
- Com a anexação dos PL’s quem é o Autor da proposição?
- Havendo dispositivos semelhantes nos PL’s, a quem
compete unificar a redação?
- Após o Requerimento de Anexação ser aprovado pelo
Plenário da Câmara, o PLO pode receber acordo de Líderes
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador LINDO DE NEUZA
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2
de Bancadas, sem parecer de Relator da Comissão de
Justiça?
- O que acontece com o Projeto de Lei anexado?
- Feita a anexação, o Autor do Projeto de Lei pode fazer a
sua retirada?
Assim, na forma regimental, REQUER do Sr. Presidente, QUE
SEJAM ESCLARECIDAS AS DÚVIDAS APONTADAS, conforme art. 17, III, da
Resolução n° 252/2016, vez que lhe compete interpretar e fazer cumprir o
Regimento Interno.
Atenciosamente,
Conceição do Coité/BA, 15 de março de 2022.
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
LINDO DE NEUZA
VEREADOR
open original →