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materia nº 26/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaQUESTÃO DE ORDEM – ART. 123 DO REGIMENTO INTERNO.
native_id1521

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-31 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-03-16 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-03-16 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Trata-se de uma Questão de Ordem Escrita. Assim, aceito o questionamento o qual deve ser atuado no SAPL como documento administrativo em processo especifico. "Questão de Ordem Escrita - QOE". Em seguida concluir este processamento como proposição no SAPL.
2023-03-16 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador LINDO DE NEUZA
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
REQUERIMENTO Nº 26/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nego Jai
Câmara de Vereadores 
Conceição do Coité/BA
Neste
ASSUNTO: QUESTÃO DE ORDEM – ART. 123 DO REGIMENTO INTERNO. 
O Vereador que subscreve, no oportuno exercício de suas 
atribuições e competências legais, vem expor e requerer o que segue adiante:
Inicialmente, cumpre informar que o Requerimento n° 
21/2023, que trata da anexação do PLO nº 14 ao PLO nº 13, fora aprovado por 
unanimidade pelos Vereadores presentes na Sessão Ordinária de 13 de março de 
2023.
Urge ressaltar, que o Regimento Interno da Casa não disciplina 
o instituto da anexação, e por tratar-se de instrumento legislativo “novo” nascem 
alguns questionamentos, quais sejam:
- Com a anexação dos PL’s quem é o Autor da proposição?
- Havendo dispositivos semelhantes nos PL’s, a quem 
compete unificar a redação?
- Após o Requerimento de Anexação ser aprovado pelo 
Plenário da Câmara, o PLO pode receber acordo de Líderes 
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador LINDO DE NEUZA
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2
de Bancadas, sem parecer de Relator da Comissão de 
Justiça?
- O que acontece com o Projeto de Lei anexado?
- Feita a anexação, o Autor do Projeto de Lei pode fazer a 
sua retirada?
Assim, na forma regimental, REQUER do Sr. Presidente, QUE 
SEJAM ESCLARECIDAS AS DÚVIDAS APONTADAS, conforme art. 17, III, da
Resolução n° 252/2016, vez que lhe compete interpretar e fazer cumprir o 
Regimento Interno.
Atenciosamente,
Conceição do Coité/BA, 15 de março de 2022.
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
LINDO DE NEUZA
VEREADOR

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