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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaDispõe sobre a instalação de bebedouros públicos, com água potável, em locais de prática de caminhada, outros esportes e praças da região central do Município de Conceição do Coité.
native_id1529

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-31 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-07-21 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-07-17 Parecer da CJ Aprovado -Proposição Arquivada
2023-07-17 PARECER da CJ - Deliberado pelo Plenário Parecer da CJ pelo arquivamento aprovado.
2023-07-12 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2023-07-12 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Pautar o Parecer da Comissão de Justiça pelo Arquivamento por ilegalidade do PLO 18/2023.
2023-06-07 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Como informado pela Coordenação Parlamentar, o texto da proposição apresentado para 2ª substituição é exatamente igual ao apresentado na 1ª substituição, não há diferença entre os textos apresentados. O PLO n. 18/2023 já recebeu Parecer da Comissão de Justiça pela ilegalidade e aguarda sua inclusão na Pauta da Ordem do Dia. As normas regimentais permitem “substituição” não autoriza “substituições”. Se a palavra “substituição” está no singular quer dizer que é para apenas uma única substituição. Com fundamento no princípio da legalidade NÃO ACEITO a 2ª SUBSTITUIÇÃO do PLO n. 18/2023, como pretende sua autora, na forma do art. 24, IV, do Código de Processo Legislativo. Notifique-se a requerente. Publique-se no Diário do Legislativo para ciência de todos. Decorrido o prazo recursal, publique-se o respectivo Precedente Regimental.
2023-06-07 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação A Autora apresenta 2o pedido de substituição de proposição, conforme Despacho da Coordenação Parlamentar para Presidência anexado em Documento Acessório.
2023-06-01 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Para deliberar Parecer da Comissão de Justiça pelo Arquivamento por ilegalidade.
2023-06-01 3 APRECIAÇÃO - Parecer pelo Arquivamento Comissão de Justiça: Parecer pelo Arquivamento por ilegalidade que será submetido a deliberação Plenária.
2023-06-01 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pelo Arquivamento Elizane de Almas: Voto pelo arquivamento, por ilegalidade/inconstitucionalidade
2023-05-29 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Elizane . Fica notificado(a) para 3o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 18/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS, COM ÁGUA POTÁVEL, EM LOC AIS DE PRÁTICA DE CAMINHADA, OUTROS ESPORTES E PRAÇAS DA REGIÃO CENTRAL DO MU NICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA.” . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-05-29 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Gease Freitas: Voto pela aprovação.
2023-05-24 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para 2o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 18/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS, COM ÁGUA POTÁVEL, EM LOC AIS DE PRÁTICA DE CAMINHADA, OUTROS ESPORTES E PRAÇAS DA REGIÃO CENTRAL DO MU NICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA.” . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-05-24 3 APRECIAÇÃO - Voto Relatoria pelo Arquivamento Lindo de Neuza: Voto pela ilegalidade do PLO n. 18/2023.
2023-05-19 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria CONFORME DESPACHO DO PRESIDENTE Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CJ . Referente a proposição: PLO 18/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS, COM ÁGUA POTÁVEL, EM LOC AIS DE PRÁTICA DE CAMINHADA, OUTROS ESPORTES E PRAÇAS DA REGIÃO CENTRAL DO MU NICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA.” . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias úteis Sem Emendas COM PROPOSIÇÃO SUBSTITUIDA PELA AUTORA, COM ANEXO Vide em documento acessório. . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-05-19 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. A autora Professora Elaine apresentou substituição de sua proposição. Diz o parágrafo único do art. 3o. do Precedente Regimental n. 19/2021:"Parágrafo único. Ocorrendo a substituição de que trata o caput, o respectivo processo legislativo terá sua tramitação interrompida e retornará à fase de tramitação que não prejudique à sua apreciação por colegiados ou relatoria ad hoc, sob pena de nulidade. " Assim, considerando que esta proposição recebeu Voto do Relator da Comissão de Justiça e se encontra aguardando o 2o Voto da CJ, aceito a substituição e determino o retorno do PLO 18/2023 para apreciação do Relator da CJ Lindo de Neuza para se pronunciar sobre a proposição substituta. Nego Jai - Presidente da Câmara.
2023-05-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação A autora apresentou substituição desta proposição, cujo PLO encontra-se aguardando o 2o Voto, do Vereador Gease, na Comissão de Justiça, cujo prazo de apreciação fica interrompido até que a Presidência delibere quanto a aceitação da substituição. Consultoria Legislativa.
2023-05-15 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para 2o Voto da CJ . Referente a proposição: PLO 18/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS, COM ÁGUA POTÁVEL, EM LOC AIS DE PRÁTICA DE CAMINHADA, OUTROS ESPORTES E PRAÇAS DA REGIÃO CENTRAL DO MU NICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA.” . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-05-15 3 APRECIAÇÃO - Voto Relatoria pelo Arquivamento Lindo de Neuza: Voto pelo arquivamento por ilegalidade e inconstitucionalidade.
2023-05-12 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Foi solicitado Pronunciamento Técnico da Consultoria, no 5o dia de prazo para voto do Relator. Anexado o Pronunciamento Técnico em documento acessório, retorna o processo para o Relator apresentar seu voto no prazo restante de 01 (um) dia útil. Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CJ . Referente a proposição: PLO 18/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS, COM ÁGUA POTÁVEL, EM LOC AIS DE PRÁTICA DE CAMINHADA, OUTROS ESPORTES E PRAÇAS DA REGIÃO CENTRAL DO MU NICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA.” . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 1 dia útil, Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-05-09 9 Aguarda Pronunciamento da Consultoria Legislativa
2023-05-04 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CJ . Referente a proposição: PLO 18/2023 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Professora Elaine . Ementa: “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS, COM ÁGUA POTÁVEL, EM LOC AIS DE PRÁTICA DE CAMINHADA, OUTROS ESPORTES E PRAÇAS DA REGIÃO CENTRAL DO MU NICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA.” . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2023-04-19 Aguarda Participação Parlamentar
2023-04-18 PUBLICADO no Diário do Legislativo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-20T10:53:49.562949-03:00 Parecer Aprovado, proposição arquivada. 7 6 0

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texto original #

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 Poder Legislativo
Conceiçãodo Coité-Ba.
ProfessoraElaine–PCdoB
PROJETO DE LEI N. 18/2023
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE 
BEBEDOUROS PÚBLICOS, COM ÁGUA 
POTÁVEL, EM LOCAIS DE PRÁTICA DE 
CAMINHADA, OUTROS ESPORTES E 
PRAÇAS DA REGIÃO CENTRAL DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ￾BA.”
A Câmara Municipal de Conceição do Coité-BAdecreta:
Art. 1º Fica estabelecido a obrigatoriedade de instalação de bebedouros públicos, com água potável, 
para consumo gratuito pelos munícipes em locais de prática de caminhada e praças existentes na 
região central da cidade.
Art. 2º Os bebedouros deverão: 
I – Fornecer água potável em perfeitas condições de higiene e uso;
II – Ser instaladas fora das dependências sanitárias, em locais visíveis, sinalizados e de fácil acesso.
III – Compete a Administração Pública realizar a limpeza do bebedouro e de seu local a cada 60 dias
Art. 3º O Poder Executivo regulamentara esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a 
contar de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Conceição do Coité, BA, 17 de março de 2023.
Professora Elaine-PCdoB
VEREADORA
JUSTIFICATIVA:
O projeto tem como maior finalidade a proteção da saúde 
pública, tendo como objetivo estabelecer que a Prefeitura Municipal de Conceição do 
Coité-BAinstale bebedouros públicos para uso gratuito dos munícipes em avenidas, 
onde se praticam atividades físicas e praças da região central da Cidade, onde transitam 
milhares de pessoas diariamente.
É sabido que o consumo de água potável está diretamente ligado 
ao equilíbrio de vida, de saúde, sendo que o fornecimento de água para o consumo 
gratuito estimulará a hidratação e, por conseguinte a prevenção da saúde de todos, 
consequentemente, gerando economia ao erário público, vez que não arcará com custos 
ambulatórias, hospitalares face as desidratações, diabetes e doenças afins, relacionadas a 
falta de água no organismo.
Ademais, com o incentivo a prática de atividades físicas, 
criando-se ciclovias, pistas de caminhada, bicicletários, instalações de equipamentos 
para idosos, academias ao ar livre e não havendo pontos de hidratação. Por esta razão, 
se faz importante a instalação de bebedouros para garantir o bem estar da sociedade.
Contudo, as milhares de pessoas que transitam por estas áreas, 
infelizmente não conseguem manter o habito de hidratar-se já que a única solução é a 
compra de água mineral.
Diante do exposto, apresento este projeto, de supremo 
interesse público, esperando contaros nobres pares na aprovação da presente 
proposição.
Câmara Municipal de Conceição do Coité-BA, 17 de março de 2023.
Professora Elaine-PCdoB
VEREADORA

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