br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 64/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaIndica ao Prefeito e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes a construção de uma creche no Povoado de Morro.
native_id156

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-10 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-08-31 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-08-31 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2021-08-31 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2021-08-30 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2021-08-30 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2021-08-30 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Sessão de 30/08/2021
2021-08-30 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Para Sessão de 30/08/2021
2021-08-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação O Presidente solicitou o retorno das proposições para reavaliação da aceitação.
2021-07-12 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2021-05-25 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente. Sessão Ordinária 25/05/2021, encerrada por falta de quórum.
2021-04-09 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2021-04-08 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-30T18:13:49.463899-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000
PoPoder LegislativoConceição do Coité￾Ba.Marli de Bandiaçu –PT
INDICAÇÃO N° 64 / 2021
“Indica ao Prefeito e a Secretaria Municipalde Educação, 
Cultura e Esportes a construção de uma creche no Povoado de 
Morro.”
A CâmaraMunicipaldeConceiçãodoCoité,na formadoArt.65 do Regimento Interno.
Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2021, através da 
Unidade Orçamentáia n° 06.06, Dotação Orçamentária n° 12.365.0006-1.012 Construção e 
Ampliação de Creches.
Considerando que é um direito das crianças o acesso à educação infantil e segundo a 
Lei nº 9.394/1996 cabe aos municípios oferecer esta modalidade de educação infantil em 
creches. 
Considerando que a construção de uma creche é de extrema necessidade para atender as 
crianças do Povodo e da região circunvizinha, e dar suporte as mães que precisam trabalhar. 
Considerando que no Povoado de Morro existe já existe um imóvel pertencente a 
prefitura e que atualmente está em desuso.
INDICA: ao Prefeito e a SecretariaMunicipal de Educação, Cultura e Esportes, a 
Construção da Creche no Povoado de Morro, nesse Município. 
Sala das sessões da Câmara Municipal,
Conceição doCoité, 07 deabrilde2021.
Marli Simões dos Santos
Vereadora-PT

open original →