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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaCria o Dia Municipal dos Surdos.
native_id157

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-11 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-08-02 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-08-02 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei n. 942, de 02 de agosto de 2021, que "Cria o Dia Municipal dos Surdos"
2021-07-26 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação PLO 26/2021 Autógrafo remetido ao Prefeito Municipal em 26/07/2021. Aguarda prazo para Veto até 13/08/2021. Aguarda Promulgação até 16/08/2021.
2021-07-26 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2021-07-22 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2021-07-22 5 RESULTADO - Redação Final Publicada PLO 26/2021 Redação final publicada em 22/07/2021.
2021-07-19 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2021-07-19 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLO 26/2021 APROVADO em 19/07/2021
2021-07-16 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Sessão Ordinária de 19/07/2021
2021-07-12 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Primeira discussão realizada em 12/07/2021.
2021-07-09 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão Sessão de 12/07/2021
2021-07-09 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia Sessão de 12/07/2021
2021-06-10 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2021-06-10 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO PLO 26/2021 Parecer da CPSP pelas APROVAÇÃO. Veja em Documento Acessório.
2021-06-10 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO PLO 26/2021 Voto pela APROVAÇÃO. Veja em Documento Acessório.
2021-06-05 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Professora Elaine, notificada por e-mail para 3o voto da CPSP em 05/06/2021.
2021-06-05 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO PLO 26/2021 Voto pela APROVAÇÃO. Veja em Documento Acessório.
2021-06-03 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Marli de Bandiaçú, notificada por e-mail para 2o voto da CPSP em 03/06/2021.
2021-05-12 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO PLO 27/2021 Voto pela APROVAÇÃO por decurso de prazo. Veja em Documento Acessório.
2021-05-06 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Elizane, Relatora da CPSP notificada por e-mail em 06/055/2021
2021-05-03 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Parecer da Comissão de Justiça pela Tramitação e Aprovação.
2021-05-01 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO
2021-04-28 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Lindo de Neuza, notificado por e-mail para 2o voto da CJ em 28/04/2021.
2021-04-28 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Voto pela Tramitação e Aprovação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-19T19:05:49.727788-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

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Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000
Poder LegislativoConceição do Coité￾Marli de Bandiaçu –PT
Projeto de Lei n.26 /2021
Reconhece e instituio Dia Municipal dos Surdos.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité,
DECRETA:
Art. 1º Em consônancia com a Lei de n°11.796 de 29 de outubro de 2008 fica 
instituído e reconhecido, no âmbito do Município de Conceição do Coité, o Dia dos Surdos, a 
ser comemorado anualmete, no dia 26 de Setembro.O Dia Municipal dos Surdos passará a 
constar no calendário oficial dos eventos do Município.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal,
Conceição doCoité, 07 deabrilde2021.
Marli Simões dos Santos
Vereadora-PT
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem a finalizade de celebrar a luta eas conquistas da 
comunidade surda em prol da inclusão social,para tanto é imprecíndivel implemtentar em nosso 
município uma data destinada a celebrar tais conquistas, uma vez que, no âmbito nacional já foi 
instituído o dia 26 de Setembro como o Dia do Surdo, regulamentado por meio da Lei de 
n°11.796 de 29 de outubro de 2008.A escolha do 26 de setembro é uma homenagem à criação 
da primeira Escola de Surdos do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, que atualmente é 
conhecida como INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos).
Apresentamos este projeto amparado na legislação supracitada e por enterdermos a 
importância de rememorar e demarcar a luta da comunidade surda por seus direitos em nosso 
município. Com efeito, seguimos a pregorativa da lei da de n° 13.146 de 2015 (lei da pesssoa 
com deficiência), destinada a promoção e garantia de condições de igualdade e direitos da 
pessoa com deficiência, prezando pela inclusão social e cidadã. Assim, o presente projeto é 
fundamentado nestes preceitos regimentais e corrobora com a inclusão social, objetivando 
também promover o diálogo e a reflexão no que tange a necesssidade de ampliar a 
implemetação das politícas públicas de inclusão social em nosso município.
Sala das sessões da Câmara Municipal,
Conceição doCoité, 07 deabrilde2021.
Marli Simões dos Santos
Vereadora-PT
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000

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