br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 68/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 68 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaIndica ao Prefeito Municipal a distribuição do Kit de Merenda Escolar
native_id171

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-27 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-04-20 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-04-20 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2021-04-20 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2021-04-20 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2021-04-20 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2021-04-16 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente Sessão Ordinária de 19/04/2021.
2021-04-16 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2021-04-16 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-19T10:53:00.293210-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine – PCdoB
INDICAÇÃO n. 68/2021
Indica ao Prefeito Municipal a distribuição 
do Kit de Merenda Escolar
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento 
Interno,
Considerando a Lei Federal n. 13.987, de 07 de abril de 2020, que autoriza em caráter 
excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da pandemia da COVID 19, a 
distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recurso do Programa Nacional de 
Alimentação escolar – PNAE aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de 
educação básica;
Considerando que o Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação baixou a RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE ABRIL DE 2020, que “Dispõe sobre a 
execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado 
de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e 
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus 
- Covid-19. ”
Considerando que já decorreram mais de 100 (cem) dias da atual gestão municipal e as 
famílias doas alunos da rede municipal de ensino não recebeu o “kit merenda escolar”;
Considerando a existência de dotação orçamentária para Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Código: 12.122.00606-2.015
A VEREADORA PROFESSORA ELAINE
INDICA ao Prefeito Municipal adotar, de forma URGENTE, 
medidas necessárias para a distribuir os KITS de MERENDA ESCOLAR, 
autorizados pela Lei n. 13.987/2020.
Conceição do Coité, 15 de abril de 2021.
Professora Elaine - PcdoB

open original →