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Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine – PCdoB
INDICAÇÃO n. 68/2021
Indica ao Prefeito Municipal a distribuição
do Kit de Merenda Escolar
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu Regimento
Interno,
Considerando a Lei Federal n. 13.987, de 07 de abril de 2020, que autoriza em caráter
excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da pandemia da COVID 19, a
distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recurso do Programa Nacional de
Alimentação escolar – PNAE aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de
educação básica;
Considerando que o Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação baixou a RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE ABRIL DE 2020, que “Dispõe sobre a
execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado
de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus
- Covid-19. ”
Considerando que já decorreram mais de 100 (cem) dias da atual gestão municipal e as
famílias doas alunos da rede municipal de ensino não recebeu o “kit merenda escolar”;
Considerando a existência de dotação orçamentária para Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Código: 12.122.00606-2.015
A VEREADORA PROFESSORA ELAINE
INDICA ao Prefeito Municipal adotar, de forma URGENTE,
medidas necessárias para a distribuir os KITS de MERENDA ESCOLAR,
autorizados pela Lei n. 13.987/2020.
Conceição do Coité, 15 de abril de 2021.
Professora Elaine - PcdoB
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