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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaAltera o protocolo de intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal - CONSISAL e dá outras providências.
native_id1711

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-10 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2023-05-03 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2023-05-02 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI COMPLEMENTAR N.º 091 - De 02 de maio de 2023 Altera o protocolo de intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal - CONSISAL e dá outras providências
2023-04-27 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2023-04-27 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do autógrafo anexadas em documento acessório.
2023-04-24 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLC 06/2023 aprovado sem emendas. Art. 4o e 5o foram discutidos e deliberados por destaques e aprovados.
2023-04-24 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2023-04-24 ACORDO de Tramitação Especial REQ 45/2023 aprovado em 24/04/2023, PLC 06/2023 submetido a discussão e votação.
2023-04-24 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2023-04-24 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2023-04-24 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2023-04-24 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2023-04-24 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-27T11:42:14.705704-03:00 Aprovado por Unanimidde 10 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 21 de abril de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ref.: PROJETO DE LEI QUE ALTERA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL.
Trata o presente de Projeto de Lei que altera o Protocolo de Intenções do 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL. 
Nesse sentido, trata-se de alterações no Protocolo de intenções nos seguintes 
aspectos:
a) Autoriza a inclusão de novas finalidades no âmbito do CONSISAL. 
b) Autoriza a realização de assembleia geral ordinária e extraordinária por meio 
virtual, desde que previamente justificada por ato da Secretaria Executiva.
c) Institui o regime de diárias no âmbito do CONSISAL. 
d) Regulamenta os empregos públicos com natureza jurídica de livre nomeação e 
exoneração na Estrutura Administrativa do CONSISAL. 
e) Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público. 
f) Autoriza a utilização de modalidades de licitação, dispensas e inexigibilidades 
no âmbito do CONSISAL. 
g) Cria a câmara temática de educação. 
h) Altera o foro para eventuais controvérsias. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Justificando-se as presentes proposições, com o respectivo projeto de Lei busca-se 
atualizar o Protocolo junto às alterações legislativas vigentes, busca-se inovar quanto à 
realização de assembleias por meio virtual, adequa e atualiza os valores das diárias dos 
empregados públicos; autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado em razão da 
ausência de previsão no protocolo e trata da realização de procedimentos licitatórios nos 
termos da nova Lei de licitações a de n.º 14.133/2021. 
Ademais, frise-se que todas as alterações propostas anteriormente não ENSEJAM 
OU OCASIONAM AUMENTO DE DESPESA TENDO EM VISTA QUE AS 
FUNÇÕES E ATIVIDADES JÁ ESTÃO SENDO REALIZADAS NO ÂMBITO DO 
CONSISAL. 
Igualmente, a autorização atinente à licitação decorre do fato de que o Protocolo faz 
manifestação expressa à Lei 8.666/93, tendo sido esta revogada pela nova Lei de Licitações a 
14.133/2021. 
Por fim, cria-se a câmara temática de educação com o propósito de debater, 
esclarecer e propor, quando possível, políticas públicas que sejam capazes de contemplar os 
interesses de todos os entes consorciados e de suas respectivas populações. 
Por tudo aqui exposto, requeremos a V. Excelência e aos Ilustres Edis que o presente 
Projeto de Lei tramite, segundo o rito disciplinado pelo Regimento Interno dessa Casa da 
Cidadania, recebendo o devido acolhimento em função da relevância do seu conteúdo.
Nesta oportunidade renovamos protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ________
De 21 de abril de 2023
Altera o protocolo de intenções do Consórcio 
Público de Desenvolvimento Sustentável do 
Território do Sisal - CONSISAL e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Na cláusula 8ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, 
serão incluídas as seguintes finalidades:
XV - a gestão associada de serviços públicos;
XVI - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, fornecimento 
de mão de obra, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração 
direta ou indireta dos entes consorciados;
XVII - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e 
equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal 
técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
XVIII - a produção de informações ou de estudos técnicos;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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XIX - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do 
meio-ambiente;
XX - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos 
hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
XXI - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações 
entre os entes consorciados;
XXII - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou 
turístico comum;
XXIII - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, 
pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XXIV - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico 
local e regional; e
XXV - realização de cessão de bens públicos móveis ou imóveis adquiridos 
de convênios, termos de parceria, de fomento, ou outros instrumentos 
administrativos congêneres firmados com a administração pública direta, indireta, 
autárquica ou fundacional. 
Art. 2º A cláusula 15ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, 
passa a ter a seguinte redação: 
“CLÁUSULA 15ª (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á 
ordinariamente ao menos 02 (duas) vezes por ano, na forma fixada nos estatutos, 
e, extraordinariamente, sempre que convocada.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
§1º Fica autorizada a realização de assembleia geral ordinária e 
extraordinária por meio virtual, desde que previamente justificada por ato da 
Secretaria Executiva. 
§2º As assembleias ocorrendo de forma virtual deverão ser gravadas e 
poderão ser realizadas por meio das plataformas fornecidas no âmbito virtual 
pelas redes sociais ou empresas do ramo.
§3º Após a realização de cada assembleia gravada a ata deverá ser transcrita 
e devidamente publicada no diário oficial do município e o arquivo audiovisual 
devidamente inserido no patrimônio da entidade. 
§4º A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e 
extraordinárias será definida nos estatutos”.
Art. 3º Ficam incluídos na cláusula 30ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL –
CONSISAL os seguintes parágrafos:
“§3º Aos agentes públicos do CONSISAL que se deslocarem 
temporariamente da sede da entidade, no exercício do serviço e interesse públicos, 
será concedida diária para atendimento às despesas relativas com alimentação e 
hospedagem.
§4º Os valores das diárias são os constantes na Tabela em Anexo e 
obedecerão ao seguinte:
I - O valor definido na tabela (em anexo) refere-se a diária integral, em 
período superior a 24 horas, mediante comprovação, para a cobertura das despesas 
aqui previstas. 
II - O valor definido no anexo será reduzido em 50% quando o 
deslocamento da sede no interesse da Administração do CONSISAL não atender 
ao prazo aqui disposto. 
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PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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ANEXO
DESLOCAMENTO 
EMPREGADOS 
PÚBLICOS 
SECRETÁRIO (A) 
EXECUTIVO(A) 
Acima de 50Km até 130Km R$ 80,00 R$ 80,00
Acima de 130km inferior a 250 
km
R$ 120,00 R$ 150,00 
Superior a 250km R$ 150,00 R$ 300,00
Art. 4º A cláusula 35ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, 
passa a ter a seguinte redação:
Cláusula 35ª. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado, por 
meio de processo seletivo, para atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. 
§1º Os contratos temporários poderão vigorar pelo prazo estabelecido no art. 445 
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
§2º Poderão ser objeto de contratação temporária as funções correlatas aos 
empregos públicos vagos ou cujos empregados estejam em licença ou afastados 
temporariamente de suas atribuições ou para suprir, excepcionalmente, demanda de 
caráter emergencial e especial para execução de programas, contratos e convênios 
firmados pela entidade.
§3º Os contratados temporariamente destinados à execução de convênios 
específicos poderão ter as remunerações especiais definidas nos planos de Trabalho dos 
respectivos instrumentos. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 5º Ficam incluídos no Anexo I do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO 
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, 
os seguintes cargos:
DIRETOR (A) DE 
LICITAÇÕES E 
CONTRATOS
(CC1 – 1) 
DIRETOR (A) DE 
PATRIMÔNIO E 
CONTABILIDADE 
(CC – 2)
DIRETOR (A) DE 
CONTROLE 
INTERNO
(CC – 3) 
DIRETOR (A) 
ADMINISTRATIVO
(CC - 4) 
DIRETOR DE 
PROGRAMAS 
E CONVÊNIOS 
(CC – 5) 
DIRETOR (A) DE 
COMUNICAÇÃO 
(CC – 6) 
Formação 
Mínima: Nível 
superior ou 
equivalente 
Formação 
Mínima: Nível 
superior ou 
equivalente
Formação 
Mínima: Nível 
superior ou 
equivalente 
Formação Mínima: 
Nível superior ou 
equivalente
Formação 
Mínima: 
Nível superior 
ou equivalente
Formação 
Mínima: Nível 
superior ou 
equivalente
Emprego público 
com dedicação 
exclusiva 
Emprego público 
com dedicação 
exclusiva
Emprego 
público com 
dedicação 
exclusiva
Emprego público 
com dedicação 
exclusiva
Emprego 
público com 
dedicação 
exclusiva
Emprego 
público com 
dedicação 
exclusiva
Livre nomeação 
e exoneração 
Livre nomeação e 
exoneração
Livre nomeação 
e exoneração
Livre nomeação e 
exoneração
Livre 
nomeação e 
exoneração
Livre nomeação 
e exoneração
Atribuição 
a ser 
regulamentada 
por ato do 
conselho de 
administração 
Atribuição 
a ser 
regulamentada 
por ato do 
conselho de 
administração
Atribuição 
a ser 
regulamentada 
por ato do 
conselho de 
administração
Atribuição 
a ser 
regulamentada por 
ato do conselho de 
administração
Atribuição 
a ser 
regulamentad
a por ato do 
conselho de 
administração
Atribuição 
a ser 
regulamentada 
por ato do 
conselho de 
administração
Regime CLT Regime CLT Regime CLT Regime CLT Regime CLT Regime CLT 
Quantidade 
1
Quantidade 
1
Quantidade 
1
Quantidade 
1
Quantidade 
1
Quantidade 
1
Art. 6º A cláusula 37ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, 
passa a ter a seguinte redação:
 
“CLÁUSULA 37ª. Para a aquisição de bens e serviços comuns fica autorizada a 
utilização das diversas modalidades de licitação, dispensas e inexigibilidades, desde que 
 
1 Os Cargos em Comissão (CC) terão como vencimento básico de referência o de Técnico de Nível Médio do 
anexo I do Protocolo de intenções com gratificação de até 100% sobre o valor básico. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
estabelecidas no ordenamento jurídico pátrio, sendo priorizada a utilização do Pregão 
eletrônico”. 
Art. 7º A cláusula 58ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL, 
passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 58ª. Fica criada no âmbito do CONSISAL a Câmara Temática de 
Educação do Território do Sisal, cabendo à Assembleia regulamentá-la no prazo de 120 
dias, a contar da publicação do respectivo protocolo”. 
Art. 8º Insere no protocolo de intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL a 
seguinte cláusula:
“CLÁUSULA 59ª. Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica 
eleito o foro da Comarca de Serrinha ou, no caso do Estado da Bahia ser consorciado, a 
comarca de Salvador sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do art. 
123, I, “j” da Constituição do Estado da Bahia”. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 21 de abril de 2023.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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