PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
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CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 21 de abril de 2023.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ref.: PROJETO DE LEI QUE ALTERA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL.
Trata o presente de Projeto de Lei que altera o Protocolo de Intenções do
CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL.
Nesse sentido, trata-se de alterações no Protocolo de intenções nos seguintes
aspectos:
a) Autoriza a inclusão de novas finalidades no âmbito do CONSISAL.
b) Autoriza a realização de assembleia geral ordinária e extraordinária por meio
virtual, desde que previamente justificada por ato da Secretaria Executiva.
c) Institui o regime de diárias no âmbito do CONSISAL.
d) Regulamenta os empregos públicos com natureza jurídica de livre nomeação e
exoneração na Estrutura Administrativa do CONSISAL.
e) Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público.
f) Autoriza a utilização de modalidades de licitação, dispensas e inexigibilidades
no âmbito do CONSISAL.
g) Cria a câmara temática de educação.
h) Altera o foro para eventuais controvérsias.
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Justificando-se as presentes proposições, com o respectivo projeto de Lei busca-se
atualizar o Protocolo junto às alterações legislativas vigentes, busca-se inovar quanto à
realização de assembleias por meio virtual, adequa e atualiza os valores das diárias dos
empregados públicos; autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado em razão da
ausência de previsão no protocolo e trata da realização de procedimentos licitatórios nos
termos da nova Lei de licitações a de n.º 14.133/2021.
Ademais, frise-se que todas as alterações propostas anteriormente não ENSEJAM
OU OCASIONAM AUMENTO DE DESPESA TENDO EM VISTA QUE AS
FUNÇÕES E ATIVIDADES JÁ ESTÃO SENDO REALIZADAS NO ÂMBITO DO
CONSISAL.
Igualmente, a autorização atinente à licitação decorre do fato de que o Protocolo faz
manifestação expressa à Lei 8.666/93, tendo sido esta revogada pela nova Lei de Licitações a
14.133/2021.
Por fim, cria-se a câmara temática de educação com o propósito de debater,
esclarecer e propor, quando possível, políticas públicas que sejam capazes de contemplar os
interesses de todos os entes consorciados e de suas respectivas populações.
Por tudo aqui exposto, requeremos a V. Excelência e aos Ilustres Edis que o presente
Projeto de Lei tramite, segundo o rito disciplinado pelo Regimento Interno dessa Casa da
Cidadania, recebendo o devido acolhimento em função da relevância do seu conteúdo.
Nesta oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ________
De 21 de abril de 2023
Altera o protocolo de intenções do Consórcio
Público de Desenvolvimento Sustentável do
Território do Sisal - CONSISAL e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Na cláusula 8ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL,
serão incluídas as seguintes finalidades:
XV - a gestão associada de serviços públicos;
XVI - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, fornecimento
de mão de obra, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração
direta ou indireta dos entes consorciados;
XVII - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e
equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal
técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
XVIII - a produção de informações ou de estudos técnicos;
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XIX - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do
meio-ambiente;
XX - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos
hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
XXI - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações
entre os entes consorciados;
XXII - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou
turístico comum;
XXIII - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento,
pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XXIV - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico
local e regional; e
XXV - realização de cessão de bens públicos móveis ou imóveis adquiridos
de convênios, termos de parceria, de fomento, ou outros instrumentos
administrativos congêneres firmados com a administração pública direta, indireta,
autárquica ou fundacional.
Art. 2º A cláusula 15ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL,
passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 15ª (Das reuniões). A Assembleia Geral reunir-se-á
ordinariamente ao menos 02 (duas) vezes por ano, na forma fixada nos estatutos,
e, extraordinariamente, sempre que convocada.
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§1º Fica autorizada a realização de assembleia geral ordinária e
extraordinária por meio virtual, desde que previamente justificada por ato da
Secretaria Executiva.
§2º As assembleias ocorrendo de forma virtual deverão ser gravadas e
poderão ser realizadas por meio das plataformas fornecidas no âmbito virtual
pelas redes sociais ou empresas do ramo.
§3º Após a realização de cada assembleia gravada a ata deverá ser transcrita
e devidamente publicada no diário oficial do município e o arquivo audiovisual
devidamente inserido no patrimônio da entidade.
§4º A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e
extraordinárias será definida nos estatutos”.
Art. 3º Ficam incluídos na cláusula 30ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO
PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL –
CONSISAL os seguintes parágrafos:
“§3º Aos agentes públicos do CONSISAL que se deslocarem
temporariamente da sede da entidade, no exercício do serviço e interesse públicos,
será concedida diária para atendimento às despesas relativas com alimentação e
hospedagem.
§4º Os valores das diárias são os constantes na Tabela em Anexo e
obedecerão ao seguinte:
I - O valor definido na tabela (em anexo) refere-se a diária integral, em
período superior a 24 horas, mediante comprovação, para a cobertura das despesas
aqui previstas.
II - O valor definido no anexo será reduzido em 50% quando o
deslocamento da sede no interesse da Administração do CONSISAL não atender
ao prazo aqui disposto.
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ANEXO
DESLOCAMENTO
EMPREGADOS
PÚBLICOS
SECRETÁRIO (A)
EXECUTIVO(A)
Acima de 50Km até 130Km R$ 80,00 R$ 80,00
Acima de 130km inferior a 250
km
R$ 120,00 R$ 150,00
Superior a 250km R$ 150,00 R$ 300,00
Art. 4º A cláusula 35ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL,
passa a ter a seguinte redação:
Cláusula 35ª. Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado, por
meio de processo seletivo, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
§1º Os contratos temporários poderão vigorar pelo prazo estabelecido no art. 445
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
§2º Poderão ser objeto de contratação temporária as funções correlatas aos
empregos públicos vagos ou cujos empregados estejam em licença ou afastados
temporariamente de suas atribuições ou para suprir, excepcionalmente, demanda de
caráter emergencial e especial para execução de programas, contratos e convênios
firmados pela entidade.
§3º Os contratados temporariamente destinados à execução de convênios
específicos poderão ter as remunerações especiais definidas nos planos de Trabalho dos
respectivos instrumentos.
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Art. 5º Ficam incluídos no Anexo I do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL,
os seguintes cargos:
DIRETOR (A) DE
LICITAÇÕES E
CONTRATOS
(CC1 – 1)
DIRETOR (A) DE
PATRIMÔNIO E
CONTABILIDADE
(CC – 2)
DIRETOR (A) DE
CONTROLE
INTERNO
(CC – 3)
DIRETOR (A)
ADMINISTRATIVO
(CC - 4)
DIRETOR DE
PROGRAMAS
E CONVÊNIOS
(CC – 5)
DIRETOR (A) DE
COMUNICAÇÃO
(CC – 6)
Formação
Mínima: Nível
superior ou
equivalente
Formação
Mínima: Nível
superior ou
equivalente
Formação
Mínima: Nível
superior ou
equivalente
Formação Mínima:
Nível superior ou
equivalente
Formação
Mínima:
Nível superior
ou equivalente
Formação
Mínima: Nível
superior ou
equivalente
Emprego público
com dedicação
exclusiva
Emprego público
com dedicação
exclusiva
Emprego
público com
dedicação
exclusiva
Emprego público
com dedicação
exclusiva
Emprego
público com
dedicação
exclusiva
Emprego
público com
dedicação
exclusiva
Livre nomeação
e exoneração
Livre nomeação e
exoneração
Livre nomeação
e exoneração
Livre nomeação e
exoneração
Livre
nomeação e
exoneração
Livre nomeação
e exoneração
Atribuição
a ser
regulamentada
por ato do
conselho de
administração
Atribuição
a ser
regulamentada
por ato do
conselho de
administração
Atribuição
a ser
regulamentada
por ato do
conselho de
administração
Atribuição
a ser
regulamentada por
ato do conselho de
administração
Atribuição
a ser
regulamentad
a por ato do
conselho de
administração
Atribuição
a ser
regulamentada
por ato do
conselho de
administração
Regime CLT Regime CLT Regime CLT Regime CLT Regime CLT Regime CLT
Quantidade
1
Quantidade
1
Quantidade
1
Quantidade
1
Quantidade
1
Quantidade
1
Art. 6º A cláusula 37ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL,
passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 37ª. Para a aquisição de bens e serviços comuns fica autorizada a
utilização das diversas modalidades de licitação, dispensas e inexigibilidades, desde que
1 Os Cargos em Comissão (CC) terão como vencimento básico de referência o de Técnico de Nível Médio do
anexo I do Protocolo de intenções com gratificação de até 100% sobre o valor básico.
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Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 - Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
estabelecidas no ordenamento jurídico pátrio, sendo priorizada a utilização do Pregão
eletrônico”.
Art. 7º A cláusula 58ª do protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL,
passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 58ª. Fica criada no âmbito do CONSISAL a Câmara Temática de
Educação do Território do Sisal, cabendo à Assembleia regulamentá-la no prazo de 120
dias, a contar da publicação do respectivo protocolo”.
Art. 8º Insere no protocolo de intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO SISAL – CONSISAL a
seguinte cláusula:
“CLÁUSULA 59ª. Para dirimir eventuais controvérsias deste instrumento, fica
eleito o foro da Comarca de Serrinha ou, no caso do Estado da Bahia ser consorciado, a
comarca de Salvador sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do art.
123, I, “j” da Constituição do Estado da Bahia”.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Conceição do Coité, 21 de abril de 2023.
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